Decreto Nº 5235 DE 07/10/2004


 Publicado no DOU em 8 out 2004


Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003, que Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 9784 DE 07/05/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

XVIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.

........................................................................" (NR)

"Art. 3º ......................................................................

V - Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva