Decreto Nº 5234 DE 07/10/2004


 Publicado no DOU em 8 out 2004


Dá nova redação aos arts. 2º e 3º Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003, que cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 9784 DE 07/05/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários:

XX - da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

XXI - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

XXII - da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e

XXIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.

........................................................................" (NR)

"Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Social, integrado por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, por um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, pelos Secretários-Executivos dos Ministérios, Secretários-Adjuntos das Secretarias Especiais representadas e pelo Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva