Portaria MP nº 23 de 01/03/2011


 Publicado no DOU em 2 mar 2011


Detalha os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 569, de 19.12.2011, DOU 20.12.2011 .

2) Ver Portaria SE/MAPA nº 29, de 29.03.2011, DOU 30.03.2011 , que estabelece os limites de movimentação e empenho às Unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o presente exercício, de que tratam esta Portaria, relativos às dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.381, Lei Orçamentária Anual - LOA 2011, de 9 de fevereiro de 2011 .

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Detalhar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria.

Art. 2º A programação de movimentação e empenho do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, identificada na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 , pelo identificador de Resultado Primário - RP 3, em observância do disposto no art. 3º da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 , consta do Anexo VI desta Portaria.

Art. 3º As ações relacionadas no Anexo VI do Decreto nº 7.445, de 2011 , correspondem à programação constante dos Anexos VII e VIII desta Portaria.

Art. 4º Delegar competência ao Secretário de Orçamento Federal para remanejar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo I do Decreto nº 7.445, de 2011 , e remanejar e detalhar os limites dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 188, de 15.12.2011, DOU 16.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 187, de 15.12.2011, DOU 16.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

3) Ver Portaria SOF nº 185, de 14.12.2011, DOU 15.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

4) Ver Portaria SOF nº 184, de 13.12.2011, DOU 14.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

5) Ver Portaria SOF nº 182, de 13.12.2011, DOU 14.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

6) Ver Portaria SOF nº 181, de 13.12.2011, DOU 14.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

7) Ver Portaria SOF nº 180, de 13.12.2011, DOU 14.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

8) Ver Portaria SOF nº 177, de 12.12.2011, DOU 13.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

9) Ver Portaria SOF nº 175, de 09.12.2011, DOU 12.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

10) Ver Portaria SOF nº 174, de 08.12.2011, DOU 09.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

11) Ver Portaria SOF nº 171, de 07.12.2011, DOU 08.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

12) Ver Portaria SOF nº 170, de 07.12.2011, DOU 08.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

13) Ver Portaria SOF nº 169, de 06.12.2011, DOU 07.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

14) Ver Portaria SOF nº 167, de 06.12.2011, DOU 07.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

15) Ver Portaria SOF nº 166, de 06.12.2011, DOU 07.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

16) Ver Portaria SOF nº 165, de 02.12.2011, DOU 05.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

17) Ver Portaria SOF nº 164, de 02.12.2011, DOU 05.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constante deste Anexo.

18) Ver Portaria SOF nº 163, de 01.12.2011, DOU 02.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

19) Ver Portaria SOF nº 162, de 01.12.2011, DOU 02.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

20) Ver Portaria SOF nº 160, de 30.11.2011, DOU 01.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

21) Ver Portaria SOF nº 158, de 25.11.2011, DOU 28.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

22) Ver Poraria SOF nº 156, de 25.11.2011, DOU 28.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

23) Ver Portaria SOF nº 155, de 24.11.2011, DOU 25.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

24) Ver Portaria SOF nº 154, de 24.11.2011, DOU 25.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

25) Ver Portaria SOF nº 151, de 23.11.2011, DOU 24.11.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a + b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f) = (d+e)
20000 Presidência da República 1.874.495 465.883 2.340.378 1.425.809 200.690 1.626.499
20102 Vice-Presidência da República 3.200 300 3.500 3.198 300 3.498
2 0 11 4 Advocacia-Geral da União 242.543 26.540 269.083 236.580 11.420 248.000
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.321.637 1.135.184 2.456.821 903.199 446.649 1.349.848
24000 Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação 3.781.544 1.203.936 4.985.479 3.031.636 1.050.374 4.082.010
25000 Min. da Fazenda 2.313.623 322.913 2.636.537 2.313.623 322.913 2.636.536
26000 Min. da Educação 2.617.361 1.439.638 4.056.999 2.135.526 785.644 2.921.170
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 297.175 23.943 321.118 257.498 17.673 275.171
30000 Min. da Justiça 3.240.115 1.136.440 4.376.555 2.220.341 604.413 2.824.754
32000 Min. de Minas e Energia 345.830 165.289 511.119 251.847 14.235 266.081
33000 Min. da Previdência Social 1.720.337 130.612 1.850.949 1.569.826 127.837 1.697.663
35000 Min. das Relações Exteriores 1.083.261 65.965 1.149.226 861.150 30.000 891.150
36000 Min. da Saúde 7.748.495 3.610.495 11.358.990 7.730.052 3.167.390 10.897.442
38000 Min. do Trabalho e Emprego 1.296.189 99.336 1.395.525 934.585 45.800 980.385
39000 Min. dos Transportes 720.210 2.309.943 3.030.154 539.400 293.200 832.600
41000 Min. das Comunicações 700.749 348.751 1.049.500 321.000 148.000 469.000
42000 Min. da Cultura 992.130 306.366 1.298.496 639.538 157.000 796.538
44000 Min. do Meio Ambiente 628.725 238.696 867.421 531.181 102.321 633.502
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 615.693 48.042 663.735 601.662 48.042 649.704
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 1.444.090 1.319.874 2.763.964 989.308 1.319.875 2.309.183
51000 Min. do Esporte 1.109.934 1.622.862 2.732.796 541.576 484.779 1.026.355
52000 Min. da Defesa 5.388.096 5.442.863 10.830.959 4.689.667 4.632.329 9.321.996
53000 Min. da Integração Nacional 270.578 1.953.183 2.223.762 137.195 578.670 715.865
54000 Min. do Turismo 1.027.218 2.625.220 3.652.438 487.150 409.496 896.646
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 2.930.239 514.161 3.444.400 3.000.303 395.324 3.395.627
56000 Min. das Cidades 335.042 3.351.496 3.686.538 288.400 352.154 640.554
58000 Min. da Pesca e Aqüicultura 241.943 281.688 523.631 158.872 58.219 217.091
71000 Encargos Financeiros da União 114.158 622.707 736.865 38.813 0 38.813
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 41.350 0 41.350 8.000 0 8.000
74902 Rec. Superv. Fundo Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC 143.795 0 143.795 141.423 0 141.423
74903 Rec. Superv. Fundo Nac. de Desenvolvimento/FND-MDIC 60 0 60 60 0 60
74912 Rec. Superv. Fundo Nac. de Cultura 1.800 0 1.800 800 0 800
TOTAL 44.591.615 30.812.327 75.403.942 36.989.217 15.804.746 52.793.963

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 137, de 07.11.2011, DOU 08.11.2011 , que remaneja e ajusta o detalhamento deste Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 134, de 04.11.2011, DOU 07.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

3) Ver Portaria SOF nº 128, de 01.11.2011, DOU 03.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

4) Ver Portaria SOF nº 127, de 31.10.2011, DOU 01.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

5) Ver Portaria SOF nº 126, de 27.10.2011, DOU 28.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

6) Ver Portaria SOF nº 124, de 25.10.2011, DOU 26.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

7) Ver Portaria SOF nº 121, de 20.10.2011, DOU 21.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

8) Ver Portaria SOF nº 115, de 19.10.2011, DOU 20.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

9) Ver Portaria SOF nº 114, de 18.10.2011, DOU 19.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

10) Ver Portaria SOF nº 112, de 14.10.2011, DOU 17.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

11) Ver Portaria SOF nº 110, de 13.10.2011, DOU 14.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

12) Ver Portaria SOF nº 109, de 11.10.2011, DOU 13.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

13) Ver Portaria SOF nº 102, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

14) Ver Portaria SOF nº 101, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

15) Ver Portaria SOF nº 95, de 28.09.2011, DOU 29.09.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

16) Ver Portaria SOF nº 89, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 , que ajusta o detalhamento do limite de movimentação e empenho constante deste Anexo.

17) Ver Portaria SOF nº 87, de 15.09.2011, DOU 16.09.2011 , que ajusta o detalhamento do limite de movimentação e empenho constante deste Anexo.

18) Ver Portaria SOF nº 85, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 , que ajusta o detalhamento do limite de movimentação e empenho constante deste Anexo.

19) Ver Portaria SOF nº 80, de 30.08.2011, DOU 31.08.2011 , que ajusta o detalhamento do limite de movimentação e empenho constante deste Anexo.

20) Ver Portaria SOF nº 78, de 24.08.2011, DOU 25.08.2011 , que ajusta o detalhamento do limite de movimentação e empenho constante deste Anexo.

21) Ver Portaria SOF nº 74, de 19.08.2011, DOU 22.08.2011 , que ajusta o detalhamento do limite de movimentação e empenho constante deste Anexo.

22) Ver Portaria SOF nº 70, de 15.08.2011, DOU 16.08.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

23) Ver Portaria SOF nº 69, de 15.08.2011, DOU 16.08.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

24) Ver Portaria SOF nº 67, de 09.08.2011, DOU 10.08.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexos.

25) Ver Portaria SOF nº 63, de 28.07.2011, DOU 29.07.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

26) Ver Portaria SOF nº 51, de 01.07.2011, DOU 04.07.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

27) Ver Portaria SOF nº 44, de 15.06.2011, DOU 16.06.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

28) Ver Portaria SOF nº 35, de 27.05.2011, DOU 30.05.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

29) Ver Portaria SOF nº 33, de 25.05.2011, DOU 26.05.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

30) Ver Portaria SOF nº 22, de 28.04.2011, DOU 29.04.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

31) Ver Portaria SOF nº 20, de 20.04.2011, DOU 25.04.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

32) Ver Portaria SOF nº 19, de 20.04.2011, DOU 25.04.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

33) Ver Portaria SOF nº 13, de 15.03.2011, DOU 16.03.2011 , que ajusta o detalhamento constante neste Anexo.

34) Assim dispunha o Anexo original:
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASLEI DISPONÍVEL
Custeio
(a)Investimento + Inv. Financ.
(b)Total
(c) = (a + b)Custeio
(d)Investimento + Inv. Financ.
(e)Total
(f) = (d+e)
20000 Presidência da República 1.824.656439.0842.263.7401.398.954200.7001.599.654
20102 Vice-Presidência da República 3.2003003.5002.9233003.223
20114 Advocacia-Geral da União 233.45735.626269.083214.58013.420228.000
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.311.8871.144.9342.456.821775.429280.3591.055.788
24000 Min. da Ciência e Tecnologia 3.796.9231.178.2854.975.2083.043.324978.2854.021.609
25000 Min. da Fazenda 2.311.404325.1322.636.5371.784.506212.8791.997.385
26000 Min. da Educação 2.392.5961.869.8844.262.4801.639.7531.056.3552.696.108
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 266.22622.023288.249214.99814.373229.371
30000 Min. da Justiça 3.063.3331.068.6614.131.9941.924.371681.2562.605.627
32000 Min. de Minas e Energia 337.217158.402495.619247.94820.535268.483
33000 Min. da Previdência Social 1.648.055172.8941.820.9491.313.693151.9701.465.663
35000 Min. das Relações Exteriores 1.083.26165.9651.149.226845.00030.000875.000
36000 Min. da Saúde 7.954.1073.083.31111.037.4187.954.1072.504.60810.458.715
38000 Min. do Trabalho e Emprego 1.311.35684.1691.395.525864.66535.000899.665
39000 Min. dos Transportes 701.9712.417.5283.119.499559.400170.200729.600
41000 Min. das Comunicações 681.076347.1271.028.203297.000128.000425.000
42000 Min. da Cultura 960.218327.8391.288.058606.688152.000758.688
44000 Min. do Meio Ambiente 770.946154.160925.107435.434133.154568.588
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 637.04555.042692.087480.00025.000505.000
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 1.449.4751.297.9692.747.444947.565870.5051.818.069
51000 Min. do Esporte 929.5881.441.9202.371.508510.000340.000850.000
52000 Min. da Defesa 5.642.3415.351.20410.993.5452.976.2334.379.4257.355.658
53000 Min. da Integração Nacional 237.0061.839.8412.076.848136.795155.103291.898
54000 Min. do Turismo 1.008.4232.644.0153.652.438400.000170.000570.000
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 3.783.558237.8244.021.3823.760.707237.8243.998.531
56000 Min. das Cidades 328.7623.347.6963.676.458241.00049.500290.500
58000 Min. da Pesca e Aquicultura 238.468285.163523.631157.24955.544212.793
71000 Encargos Financeiros da União 114.158622.707736.86548.950048.950
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 41.350041.3508.00008.000
74902 Rec. Superv. Fundo Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC 141.4230141.423141.4230141.423
74903 Rec. Superv. Fundo Nac. de Desenvolvimento/FND-MDIC 6006060060
74912 Rec. Superv. Fundo Nac. de Cultura 80008008000800
TOTAL 45.204.34930.018.70675.223.05533.931.55513.046.29446.977.850

Fontes: 100,111,113,115,118,120,127,129,130,131,132,133,134,135,139,140,141,142,144,148,149,151,153,155,157,158,159,162,164,166,172,174,175,176,178,180,188,249, 280,293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 188, de 15.12.2011, DOU 16.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 187, de 15.12.2011, DOU 16.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

3) Ver Portaria SOF nº 185, de 14.12.2011, DOU 15.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

4) Ver Portaria SOF nº 182, de 13.12.2011, DOU 14.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

5) Ver Portaria SOF nº 181, de 13.12.2011, DOU 14.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

6) Ver Portaria SOF nº 177, de 12.12.2011, DOU 13.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

7) Ver Portaria SOF nº 176, de 12.12.2011, DOU 13.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

8) Ver Portaria SOF nº 175, de 09.12.2011, DOU 12.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

9) Ver Portaria SOF nº 174, de 08.12.2011, DOU 09.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

10) Ver Portaria SOF nº 171, de 07.12.2011, DOU 08.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

11) Ver Portaria SOF nº 169, de 06.12.2011, DOU 07.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexos.

12) Ver Portaria SOF nº 166, de 06.12.2011, DOU 07.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

13) Ver Portaria SOF nº 165, de 02.12.2011, DOU 05.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

14) Ver Portaria SOF nº 164, de 02.12.2011, DOU 05.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constante deste Anexo.

15) Ver Portaria SOF nº 163, de 01.12.2011, DOU 02.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

16) Ver Portaria SOF nº 158, de 25.11.2011, DOU 28.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

17) Ver Poraria SOF nº 156, de 25.11.2011, DOU 28.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

18) Ver Portaria SOF nº 155, de 24.11.2011, DOU 25.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

19) Ver Portaria SOF nº 154, de 24.11.2011, DOU 25.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

20) Ver Portaria SOF nº 151, de 23.11.2011, DOU 24.11.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a + b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f) = (d+e)
20000 Presidência da República 83.328 184.453 267.781 73.034 41.622 114.656
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 149.334 60.711 210.044 134.165 8.761 142.926
24000 Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação 581.672 107.188 688.860 581.655 107.070 688.725
25000 Min. da Fazenda 752.979 53.736 806.715 740.184 23.417 763.601
26000 Min. da Educação 1.004.512 255.176 1.259.688 762.256 188.952 951.208
28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior 520.351 51.531 571.882 477.414 18.100 495.514
30000 Min. da Justiça 14.412 1.170 15.582 10.522 1.170 11.692
32000 Min. de Minas e Energia 98.072 7.019 105.091 97.980 3.938 101.918
33000 Min. da Previdência Social 34.337 0 34.337 34.337 0 34.337
35000 Min. das Relações Exteriores 1.106 1.000 2.106 1.000 0 1.000
36000 Min. da Saúde 124.060 12.775 136.835 124.060 12.775 136.835
38000 Min. do Trabalho e Emprego 335 0 335 335 0 335
39000 Min. dos Transportes 68.151 5.796 73.947 66.400 4.000 70.400
42000 Min. da Cultura 9.691 4.468 14.159 9.691 4.468 14.159
44000 Min. do Meio Ambiente 115.479 0 115.479 115.478 0 115.478
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 48.287 0 48.287 48.000 0 48.000
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 2.435 46.095 48.531 2.435 46.095 48.531
52000 Min. da Defesa 1.036.249 1.008.196 2.044.445 950.585 841.614 1.792.199
53000 Min. da Integração Nacional 53.729 46.612 100.341 42.705 23.897 66.602
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 9.308 0 9.308 9.308 0 9.308
56000 Min. das Cidades 245.032 9.532 254.564 225.000 4.833 229.833
58000 Min. da Pesca e Aquicultura 0 1.207 1.207 0 1.207 1.207
TOTAL 4.952.860 1.856.665 6.809.525 4.506.545 1.331.919 5.838.464

Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 128, de 01.11.2011, DOU 03.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 124, de 25.10.2011, DOU 26.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

3) Ver Portaria SOF nº 115, de 19.10.2011, DOU 20.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

4) Ver Portaria SOF nº 114, de 18.10.2011, DOU 19.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

5) Ver Portaria SOF nº 101, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

6) Ver Portaria SOF nº 95, de 28.09.2011, DOU 29.09.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

7) Ver Portaria SOF nº 93, de 26.09.2011, DOU 27.09.2011 , que ajusta o detalhamento do limite de movimentação e empenho constante deste Anexo.

8) Ver Portaria SOF nº 89, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 , que ajusta o detalhamento do limite de movimentação e empenho constante deste Anexo.

9) Ver Portaria SOF nº 80, de 30.08.2011, DOU 31.08.2011 , que ajusta o detalhamento do limite de movimentação e empenho constante deste Anexo.

10) Ver Portaria SOF nº 70, de 15.08.2011, DOU 16.08.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

11) Ver Portaria SOF nº 69, de 15.08.2011, DOU 16.08.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

12) Ver Portaria SOF nº 67, de 09.08.2011, DOU 10.08.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexos.

13) Ver Portaria SOF nº 64, de 28.07.2011, DOU 29.07.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

14) Ver Portaria SOF nº 63, de 28.07.2011, DOU 29.07.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

15) Ver Portaria SOF nº 51, de 01.07.2011, DOU 04.07.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

16) Ver Portaria SOF nº 35, de 27.05.2011, DOU 30.05.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

17) Ver Portaria SOF nº 33, de 25.05.2011, DOU 26.05.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

18) Ver Portaria SOF nº 22, de 28.04.2011, DOU 29.04.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

19) Ver Portaria SOF nº 19, de 20.04.2011, DOU 25.04.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

20) Ver Portaria SOF nº 13, de 15.03.2011, DOU 16.03.2011 , que ajusta o detalhamento constante neste Anexo.

21) Assim dispunha o Anexo original:
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASLEIDISPONÍVEL
Custeio
(a)Investimento + Inv. Financ.
(b)Total
(c) = (a + b)Custeio
(d)Investimento + Inv. Financ.
(e)Total
(f) = (d+e)
20000 Presidência da República 60.78114.84875.63052.6005.40058.000
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 146.33463.711210.044119.16523.761142.926
24000 Min. da Ciência e Tecnologia 590.406109.870700.276590.406109.870700.276
25000 Min. da Fazenda 752.97953.736806.715616.36826.247642.615
26000 Min. da Educação 952.819236.1901.189.010762.256188.952951.208
28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior 488.65145.382534.034369.41418.100387.514
30000 Min. da Justiça 9.6042.08911.6929.6042.08911.692
32000 Min. de Minas e Energia 85.2336.01991.25277.5793.93881.517
33000 Min. da Previdência Social 34.337034.33734.337034.337
35000 Min. das Relações Exteriores 1.1061.0002.1061.00001.000
36000 Min. da Saúde 137.2152.186139.401137.2152.186139.401
38000 Min. do Trabalho e Emprego 33503353350335
39000 Min. dos Transportes 66.4017.54673.94766.4004.00070.400
42000 Min. da Cultura 9.6914.46814.1599.6914.46814.159
44000 Min. do Meio Ambiente 106.7760106.77665.139065.139
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 48.287048.28748.000048.000
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 2.43546.09548.5312.43546.09548.531
52000 Min. da Defesa 1.084.9901.034.7802.119.770719.150655.3551.374.505
53000 Min. da Integração Nacional 66.30032.26198.56144.20523.89768.102
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 1701717017
56000 Min. das Cidades 254.8446.000260.844225.0004.500229.500
58000 Min. da Pesca e Aquicultura 01.2071.20701.2071.207
TOTAL4.899.5411.667.3896.566.9303.950.3161.120.0655.070.381
"

Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores."

ANEXO III
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 187, de 15.12.2011, DOU 16.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 177, de 12.12.2011, DOU 13.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

3) Ver Portaria SOF nº 174, de 08.12.2011, DOU 09.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

4) Ver Portaria SOF nº 166, de 06.12.2011, DOU 07.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

5) Ver Portaria SOF nº 163, de 01.12.2011, DOU 02.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

6) Ver Portaria SOF nº 159, de 25.11.2011, DOU 29.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a + b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f) = (d+e)
26000 Min. da Educação 17.014 138.376 155.390 17.014 130.538 147.552
28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior 5.608 0 5.608 5.608 0 5.608
30000 Min. da Justiça 3.264 3.716 6.980 3.264 3.716 6.980
36000 Min. da Saúde 176.084 38.000 214.084 0 0 0
42000 Min. da Cultura 5.159 0 5.159 5.159 0 5.159
53000 Min. da Integração Nacional 1.500 0 1.500 1.500 0 1.500
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 29.051 0 29.051 29.051 0 29.051
TOTAL 237.679 180.092 417.771 61.596 134.254 195.850

Fontes: 145, 179, 182, 282, e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 114, de 18.10.2011, DOU 19.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 13, de 15.03.2011, DOU 16.03.2011 , que ajusta o detalhamento constante neste Anexo.

3) Assim dispunha o Anexo original:
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEIDISPONÍVEL
Custeio
(a)Investimento + Inv. Financ.
(b)Total
(c) = (a + b)Custeio
(d)Investimento + Inv. Financ.
(e)Total
(f) = (d+e)
26000 Min. da Educação 25.317159.123184.44020.253127.299147.552
28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior 5.60805.6085.60805.608
30000 Min. da Justiça 1.8645.1166.9801.8645.1166.980
42000 Min. da Cultura 5.15905.1595.15905.159
53000 Min. da Integração Nacional1.50001.500000
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome30.508030.50830.508030.508
TOTAL 69.955164.239234.19563.392132.415195.807


Fontes: 145, 179, 182, 282, e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores."

ANEXO IV
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 187, de 15.12.2011, DOU 16.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 182, de 13.12.2011, DOU 14.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

3) Ver Portaria SOF nº 174, de 08.12.2011, DOU 09.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

4) Ver Portaria SOF nº 163, de 01.12.2011, DOU 02.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

5) Ver Portaria SOF nº 159, de 25.11.2011, DOU 29.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

6) Ver Portaria SOF nº 154, de 24.11.2011, DOU 25.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a + b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f) = (d+e)
26000 Min. da Educação 9.341.586 5.669.178 15.010.764 8.734.321 4.069.409 12.803.730
TOTAL 9.341.586 5.669.178 15.010.764 8.734.321 4.069.409 12.803.730

Fonte: 112 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 112, de 14.10.2011, DOU 17.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

2) Assim dispunha o Anexo original:
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASLEI DISPONÍVEL
Custeio
(a)Investimento + Inv. Financ.
(b)Total
(c) = (a + b)Custeio
(d)Investimento + Inv. Financ.
(e)Total
(f) = (d+e)
26000 Min. da Educação 9.567.738 4.696.823 14.264.561 9.034.321 3.969.409 13.003.730
TOTAL9.567.738 4.696.823 14.264.561 9.034.321 3.969.409 13.003.730

Fonte: 112 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores."

ANEXO V
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS *
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a + b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f) = (d+e)
26000 Min. da Educação 28.469 0 28.469 28.469 0 28.469
71000 Encargos Financeiros da União 543.561 0 543.561 543.561 0 543.561
TOTAL 572.030 0 572.030 572.030 0 572.030

* Inclui recursos de todas as fontes e corresponde ao Programa '0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais'. (Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Nota: Assim dispunha o Anexo original:
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASLEIDISPONÍVEL
Custeio
(a)Investimento + Inv. Financ.
(b)Total
(c) = (a + b)Custeio
(d)Investimento + Inv. Financ.
(e)Total
(f) = (d+e)
26000 Min. da Educação 28.469 0 28.469 28.469 0 28.469
71000 Encargos Financeiros da União 543.561 0 543.561 543.561 0 543.561
TOTAL 572.030 0 572.030 572.030 0 572.030

* Inclui recursos de todas as fontes e corresponde ao Programa '0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais'."

ANEXO VI
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC *
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Nota: Ver Portaria SOF nº 170, de 07.12.2011, DOU 08.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a + b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f) = (d+e)
20000 Presidência da República 82.450 860.210 942.660 61.400 825.260 886.660
26000 Min. da Educação 0 1.370.524 1.370.524 0 1.370.524 1.370.524
30000 Min. da Justiça 0 350.000 350.000 0 350.000 350.000
32000 Min. de Minas e Energia 325.856 25.975 351.831 325.856 25.975 351.831
36000 Min. da Saúde 0 1.745.051 1.745.051 0 1.685.726 1.685.726
39000 Min. dos Transportes 388.047 15.014.295 15.402.342 364.547 14.648.867 15.013.414
42000 Min. da Cultura 0 220.000 220.000 0 220.000 220.000
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 2.325 0 2.325 2.325 0 2.325
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 0 291.802 291.802 0 291.802 291.802 2
53000 Min. da Integração Nacional 10.210 2.451.666 2.461.876 10.210 2.423.061 2.433.271
56000 Min. das Cidades 12.874.168 4.264.792 17.138.960 9.715.432 4.263.380 13.978.81
71000 Encargos Financeiros da União 0 80.000 80.000 0 80.000 80.000
TOTAL 13.683.056 26.674.314 40.357.370 10.479.770 26.184.594 36.664.365

* Inclui recursos de todas as fontes. (Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 112, de 14.10.2011, DOU 17.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 109, de 11.10.2011, DOU 13.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

3) Assim dispunha o Anexo original:
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASLEI DISPONÍVEL
Custeio
(a)Investimento + Inv. Financ.
(b)Total
(c) = (a + b)Custeio
(d)Investimento + Inv. Financ.
(e)Total
(f) = (d+e)
20000 Presidência da República 61.400825.260886.66061.400825.260886.660
26000 Min. da Educação 01.370.5241.370.52401.370.5241.370.524
30000 Min. da Justiça 0350.000350.0000350.000350.000
32000 Min. de Minas e Energia 325.85625.975351.831325.85625.975351.831
36000 Min. da Saúde 01.605.9761.605.97601.605.9761.605.976
39000 Min. dos Transportes 364.54714.651.86715.016.414364.54714.651.86715.016.414
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 2.550220.000222.5502.550220.000222.550
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 0291.802291.8020291.802291.802
53000 Min. da Integração Nacional 10.2102.423.0612.433.27110.2102.423.0612.433.271
56000 Min. das Cidades 12.875.5804.263.38017.138.9607.715.4324.263.38011.978.812
71000 Encargos Financeiros da União 080.00080.000080.00080.000
TOTAL 13.640.14326.107.84439.747.9888.479.99526.107.84434.587.840

* Inclui recursos de todas as fontes."

ANEXO VII
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS, EXCLUSIVE BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 187, de 15.12.2011, DOU 16.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 182, de 13.12.2011, DOU 14.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a + b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f) = (d+e)
26000 Min. da Educação 5.128.401 385.446 5.513.847 5.128.401 385.446 5.513.847
30000 Min. da Justiça 86.532 13.599 100.131 86.532 13.599 100.131
36000 Min. da Saúde 49.539.510 135.682 49.675.192 49.539.510 135.682 49.675.192
39000 Min. dos Transportes 140.000 0 140.000 140.000 0 140.000
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 130.000 0 130.000 130.000 0 130.000
51000 Min. do Esporte 1.393 0 1.393 1.393 0 1.393
52000 Min. da Defesa 341 0 341 341 0 341
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 16.172.810 0 16.172.810 17.037.810 0 17.037.810
TOTAL 71.198.987 534.727 71.733.714 72.063.987 534.727 72.598.714

* Inclui recursos de todas as fontes.

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 141, de 17.11.2011, DOU 18.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes neste Anexo.

2) Assim dispunha o Anexo original:

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASLEI DISPONÍVEL
Custeio
(a)Investimento + Inv. Financ.
(b)Total
(c) = (a + b)Custeio
(d)Investimento + Inv. Financ.
(e)Total
(f) = (d+e)
26000 Min. da Educação 5.166.534 357.254 5.523.788 5.166.534 357.254 5.523.788
30000 Min. da Justiça 85.532 13.599 99.131 85.532 13.599 99.131
36000 Min. da Saúde 49.474.177 99.304 49.573.481 49.474.177 99.304 49.573.481
39000 Min. dos Transportes 140.000 0 140.000 140.000 0 140.000
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 130.000 0 130.000 130.000 0 130.000
51000 Min. do Esporte 1.393 0 1.393 1.393 0 1.393
52000 Min. da Defesa 1.439.525 128.282 1.567.806 1.439.525 128.282 1.567.806
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 13.708.440 0 13.708.440 13.708.440 0 13.708.440
TOTAL70.145.600 598.439 70.744.039 70.145.600 598.439 70.744.039
"
Inclui recursos de todas as fontes."

ANEXO VIII
DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES *
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a + b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f) = (d+e)
20000 Presidência da República 64.126 0 64.126 64.126 0 64.126
20102 Gabinete da Vice-Presidência da República o 133 0 133 133 0 133
20114 Advocacia-Geral da União 38.597 0 38.597 38.597 0 38.597
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 220.811 0 220.811 220.811 0 220.811
24000 Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação 87.260 0 87.260 87.260 0 87.260
25000 Min. da Fazenda 303.143 0 303.143 303.143 0 303.143
26000 Min. da Educação 1.328.511 10 1.328.521 1.328.511 10 1.328.521
28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior 20.264 0 20.264 20.264 0 20.264
30000 Min. da Justiça 191.786 0 191.786 191.786 0 191.786
32000 Min. de Minas e Energia 45.120 0 45.120 45.120 0 45.1203
33000 Min. da Previdência Social 311.767 0 311.767 311.767 0 11.767
35000 Min. das Relações Exteriores 66.630 0 66.630 66.630 0 66.630
36000 Min. da Saúde 771.445 0 771.445 771.445 0 771.445
38000 Min. do Trabalho e Emprego 65.439 0 65.439 65.439 0 65.439
39000 Min. dos Transportes 75.118 0 75.118 75.118 0 75.118
41000 Min. das Comunicações 22.040 0 22.040 22.040 0 22.040
42000 Min. da Cultura 26.949 0 26.949 26.949 0 26.949
44000 Min. do Meio Ambiente 51.038 0 51.038 51.038 0 51.038
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 123.220 0 123.220 123.220 0 123.220
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 50.587 0 50.587 50.587 0 50.587
51000 Min. do Esporte 1.914 0 1.914 1.914 0 1.914
52000 Min. da Defesa 2.127.228 91.752 2.218.980 2.127.228 91.752 2.218.980
53000 Min. da Integração Nacional 39.245 0 39.245 39.245 0 39.245
54000 Min. do Turismo 3.435 0 3.435 3.435 0 3.435
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 3.715 0 3.715 3.715 0 3.715
56000 Min. das Cidades 43.342 0 43.342 43.342 0 43.342
58000 Min. da Pesca e Aquicultura 2.311 0 2.311 2.311 0 2.311
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 69.407 0 69.407 69.407 0 69.407
TOTAL 6.154.583 91.762 6.246.345 6.154.583 91.762 6.246.345

* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes. (Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Nota: Assim dispunha o anexo original:
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASLEIDISPONÍVEL
Custeio
(a)Investimento + Inv. Financ.
(b)Total
(c) = (a + b)Custeio
(d)Investimento + Inv. Financ.
(e)Total
(f) = (d+e)
20000 Presidência da República 63.671 0 63.671 63.671 0 63.671
20102 Gabinete da Vice-Presidência da República 133 0 133 133 0 133
20114 Advocacia-Geral da União 36.037 0 36.037 36.037 0 36.037
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 202.703 0 202.703 202.703 0 202.703
24000 Min. da Ciência e Tecnologia 85.320 0 85.320 85.320 0 85.320
25000 Min. da Fazenda 303.152 0 303.152 303.152 0 303.152
26000 Min. da Educação 1.203.628 0 1.203.628 1.203.628 0 1.203.628
28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior 20.528 0 20.528 20.528 0 20.528
30000 Min. da Justiça 160.336 0 160.336 160.336 0 160.336
32000 Min. de Minas e Energia 40.105 0 40.105 40.105 0 40.105
33000 Min. da Previdência Social 310.667 0 310.667 310.667 0 310.667
35000 Min. das Relações Exteriores 62.220 0 62.220 62.220 0 62.220
36000 Min. da Saúde 754.320 0 754.320 754.320 0 754.320
38000 Min. do Trabalho e Emprego 60.414 0 60.414 60.414 0 60.414
39000 Min. dos Transportes 61.776 0 61.776 61.776 0 61.776
41000 Min. das Comunicações 26.915 0 26.915 26.915 0 26.915
42000 Min. da Cultura 28.663 0 28.663 28.663 0 28.663
44000 Min. do Meio Ambiente 46.607 0 46.607 46.607 0 46.607
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 305.642 0 305.642 305.642 0 305.642
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 50.606 0 50.606 50.606 0 50.606
51000 Min. do Esporte 1.829 0 1.829 1.829 0 1.829
52000 Min. da Defesa 593.957 0 593.957 593.957 0 593.957
53000 Min. da Integração Nacional 38.338 0 38.338 38.338 0 38.338
54000 Min. do Turismo 3.415 0 3.415 3.415 0 3.415
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 4.714 0 4.714 4.714 0 4.714
56000 Min. das Cidades 43.751 0 43.751 43.751 0 43.751
58000 Min. da Pesca e Aquicultura 1.991 0 1.991 1.991 0 1.991
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 87.343 0 87.343 87.343 0 87.343
TOTAL 4.598.783 0 4.598.783 4.598.783 0 4.598.783
"

* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes."