Portaria SOF nº 162 de 01/12/2011


 Publicado no DOU em 2 dez 2011


Remaneja e ajusta, respectivamente, os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445 de 2011 e o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MP nº 23 de 2011 .


Impostos e Alíquotas

O Secretário de Orçamento Federal, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Remanejar e ajustar, respectivamente, os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO CÉSAR GROSSI DE SOUZA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a+b)
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 1.500 0 1.500
36000 Ministério da Saúde 0 423.797 423.797
TOTAL 1.500 423.797 425.297

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a+b)
20000 Presidência da República 3.179 0 3.179
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.910 63.549 65.459
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.500 1.400 2.900
26000 Ministério da Educação 5.540 16.542 22.082
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 0 600 600
30000 Ministério da Justiça 719 5.844 6.563
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 1.250 0 1.250
42000 Ministério da Cultura 11.550 2.150 13.700
44000 Ministério do Meio Ambiente 0 300 300
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 20.214 0 20.214
51000 Ministério do Esporte 1.435 34.905 36.340
52000 Ministério da Defesa 450 15.638 16.088
53000 Ministério da Integração Nacional 0 25.037 25.037
54000 Ministério do Turismo 10.500 71.408 81.908
56000 Ministério das Cidades 0 129.277 129.277
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 400 400
TOTAL 58.247 367.050 425.297

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.