Portaria SOF nº 151 de 23/11/2011


 Publicado no DOU em 24 nov 2011


Remaneja e ajusta, respectivamente, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445 de 2011 e o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MP nº 23 de 2011 .


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O Secretário de Orçamento Federal, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Remanejar e ajustar, respectivamente, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO CÉSAR GROSSI DE SOUZA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a+b)
20000 Presidência da República 5.213 0 5.213
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 1.149 0 1.149
44000 Ministério do Meio Ambiente 0 4.000 4.000
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 0 1 1
TOTAL 6.362 4.001 10.363

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a+b)
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 6.000 0 6.000
32000 Ministério de Minas e Energia 4.400 0 4.400
TOTAL 10.400 0 10.400

Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a+b)
32000 Ministério de Minas e Energia 4.400 0 4.400
42000 Ministéio da Cultura 3.256 957 4.213
44000 Ministério do Meio Ambiente 4.000 0 4.000
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 1 0 1
TOTAL 11. 6 5 7 957 12.614

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a+b)
20000 Presidência da República 1.000 0 1.000
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 0 7.149 7.149
TOTAL 1.000 7.149 8.149

Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.