Portaria SE/MAPA nº 29 de 29/03/2011


 Publicado no DOU em 30 mar 2011


Estabelece os limites de movimentação e empenho às Unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o presente exercício, de que tratam a Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011, relativos às dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.381, Lei Orçamentária Anual - LOA 2011, de 9 de fevereiro de 2011.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, e o que consta do Processo nº 70800.002478/2011-03,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os limites de movimentação e empenho às Unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o presente exercício, de que tratam a Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011, relativos às dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.381, Lei Orçamentária Anual - LOA 2011, de 9 de fevereiro de 2011, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I - aos Grupos de Natureza de Despesa:

a) "1 - Pessoal e Encargos Sociais";

b) "2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

c) "6 - Amortização da Dívida";

II - à despesa financeira: Formação de Estoques Públicos - PGPM;

III - aos recursos provenientes de receitas de Doações (Fonte 195) e de Convênios (Fontes 181 e 281); e

IV - ao Programa "0901 - Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais".

Art. 2º Os limites de que trata o art. 1º, de acordo com o disposto na Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, priorizam:

I - as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte, Assistência Pré-Escolar e Assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos (Anexo IV da LDO, item I, subitens 34, 35, 58 e 59);

II - as despesas ressalvadas (Anexo IV da LDO, item II, subitens 3 e 9):

a) despesas com as ações vinculadas às subfunções Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e Difusão do Conhecimento no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; e

b) despesas com ações diretamente relacionadas à segurança da sanidade agropecuária;

III - as despesas de funcionamento (Art. 4º da LDO).

Art. 3º Os limites estabelecidos poderão ser alterados, ajustados, remanejados e ampliados, para execução das despesas relacionadas no art. 1º, mediante solicitação justificada e devidamente fundamentada da Unidade interessada à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA.

Art. 4º A Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF/SPOA procederá ao acompanhamento da utilização dos limites de que trata o art. 1º, para efeito de possíveis ajustes no decorrer do exercício.

Art. 5º Por força do art. 5º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, fica suspensa a realização de novas contratações relacionadas a:

I - locação de imóveis;

II - aquisição de imóveis;

III - reformas de bens imóveis;

IV - aquisição de veículos;

V - locação de veículos; e

VI - locação de máquinas e equipamentos.

§ 1º Não se aplica a suspensão prevista no caput em relação aos incisos I, V e VI, quando se tratar de:

I - prorrogação contratual; e

II - substituição contratual, limitada ao valor da despesa do contrato substituído.

§ 2º Para a realização de novas contratações elencadas neste artigo, a Unidade interessada encaminhará solicitação justificada à SPOA.

Art. 6º A liberação dos limites de movimentação e empenho relativos aos Investimentos, no âmbito da Administração Direta deste Ministério, fica condicionada ao encaminhamento de solicitação justificada da Unidade interessada à SPOA e à aprovação da Secretaria-Executiva - SE.

Art. 7º Fica vedada a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites estabelecidos, cabendo aos dirigentes máximos e aos ordenadores de despesa de cada Unidade a responsabilidade pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de trata esta Portaria, especialmente dos Decretos nºs 7.445 e 7.446, de 1º de março de 2011.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00
Unidade Até Dezembro
Custeio Investimento Total
Gabinete do Ministro - GM 8.972.362 0 8.972.362
Secretaria-Executiva - SE 150.827.934 27.760.878 178.588.812
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA 164.037.968 84.453.232 248.491.200
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC 20.354.457 822.435 21.176.892
Instituto Nacional de Meteorologia - INMET 32.636.647 0 32.636.647
Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio - SRI 5.053.822 0 5.053.822
Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE 2.346.709 0 2.346.709
Secretaria de Política Agrícola - SPA 149.534.764 0 149.534.764
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC 13.384.753 0 13.384.753
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa 203.739.520 166.287.673 370.027.193
Companhia Nacional de Abastecimento - Conab 9.469.537 129.106 9.598.643
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ 15.070.527 905.676 15.976.203
Total 775.429.000 280.359.000 1.055.788.000
Fontes: 100, 148, 172, 175, 176, 180, 280 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00
Unidade Até Dezembro
Custeio Investimento Total
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA 14.792.570 0 14.792.570
Secretaria-Executiva - SE 0 2.542.329 2.542.329
Instituto Nacional de Meteorologia - INMET 343.353 0 343.353
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC 553.062 0 553.062
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa 49.441.004 1.722.449 51.163.453
Companhia Nacional de Abastecimento - Conab 53.984.513 19.496.222 73.480.735
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ 50.498 0 50.498
Total 119.165.000 23.761.000 142.926.000
Fontes: 150, 250, 350 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES*

R$ 1,00
Unidade Até Dezembro
Custeio Investimento Total
Secretaria-Executiva - SE 67.682.331 0 67.682.331
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa 81.201.475 0 81.201.475
Companhia Nacional de Abastecimento - Conab 53.818.699 0 53.818.699
Total 202.702.505 0 202.702.505
*Incluem recursos de todas as fontes e abrangem auxílio-alimentação, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte.

MILTON ELIAS ORTOLAN