Ato ICMS/COTEPE Nº 13 DE 13/03/2013


 Publicado no DOU em 12 abr 2013


Dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS Nº 17/2013.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos dias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, decidiu o procedimento e a documentação necessária para inclusão de empresas no Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013.

Art. 1º. Para inclusão no Anexo Único deste Ato Cotepe, bem como para posteriores alterações, as empresas de telecomunicação deverão apresentar requerimento dirigido à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, acompanhado da seguinte documentação:

I - cópia do Diário Oficial da União - DOU que publicou o ato de concessão ou autorização da empresa para atuar em Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, indicando as respectivas áreas de abrangência;

II - cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e suas alterações;

III - comprovante de inscrição no CNPJ;

IV - ato que autorize o representante/procurador a assinar o requerimento;

V - comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS nas Unidades da Federação nas quais a empresa exerça suas atividades;

VI - comprovação de regularidade dos débitos tributários nas Unidades da Federação nas quais a empresa exerça suas atividades.

§ 1º Nos casos de expansão de suas atividades para outras Unidades da Federação além daquelas listadas no Anexo Único deste Ato COTEPE, a empresa deverá providenciar sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS nos referidos Estados ou no Distrito Federal e requerer alteração nos termos deste artigo.

§ 2º A empresa deverá, como condição de permanência no regime especial previsto no Convênio ICMS 17/2013, manter a regularidade dos débitos tributários e da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS em todas as unidades da federação nas quais exerça suas atividades.

§ 3º Caso haja descumprimento das condições previstas no § 2º, conjunta ou isoladamente, caberá à Administração Tributária da unidade da federação onde a infração tenha sido constatada exigir que a empresa regularize sua situação, no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 4º Passado o prazo previsto no § 3º sem que a empresa tenha regularizado sua situação, poderá a Unidade da Federação propor junto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, a exclusão da empresa do regime especial previsto no Convênio ICMS 17/2013.

§ 5º A empresa que tenha sido excluída na forma prevista no § 4º poderá, após ter regularizado sua situação, requerer novamente sua inclusão nos termos do artigo 1º, que, no caso de deferimento, será efetivada somente a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente à sua publicação no Diário Oficial da União.

§ 6º Tratando-se de alterações, além do requerimento e, se for o caso, do instrumento de procuração, devem ser apresentados apenas os documentos que as comprovem. (Parágrafo acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 40 DE 20/09/2013, efeitos a partir de 01/10/2013).

§ 7º No caso de deferimento do pedido previsto no art. 1º, a unidade federada proporá a inclusão da empresa no Anexo Único deste ato COTEPE/ICMS à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS". (Parágrafo acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 34 DE 13/06/2018).

§ 8º Em substituição ao documento previsto no inciso I do caput, poderá ser apresentada cópia do Diário Oficial da União onde conste o extrato do Ato de Autorização expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações para a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, e a comprovação da notificação à agência reguladora sobre a pretensão de explorar o Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC ou o Serviço Móvel Pessoal - SMP.; (Parágrafo acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 85 DE 26/11/2021, efeitos a partir de 01/02/2022).

§ 9º Poderá ser proposta a exclusão da empresa da lista anexa a este Ato COTEPE/ICMS, especificamente em relação à área de atuação correspondente à Unidade Federada proponente, quando constatadas irregularidades quanto a débitos tributários ou na inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, aplicando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos 3º a 5º. (Parágrafo acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 79 DE 05/09/2022):

Art. 2º. Fica aprovada, em caráter provisório, a relação das empresas prestadoras de serviço de telecomunicações contempladas com o regime especial de apuração e escrituração do ICMS, previsto no Convênio ICMS 17, de 5 de abril de 2013, constante do Anexo Único deste ato.

§ 1º A empresa constante na relação prevista no caput deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste ato, como condição para sua permanência no regime especial do Convênio ICMS 17/2013, regularizar suas pendências em todas as Unidades da Federação nas quais exerça suas atividades.

§ 2º Uma nova relação das prestadoras de serviço de telecomunicações contempladas com o regime especial será publicada especificando em quais Unidades da Federação estão regularmente inscritas.

§ 3º A permanência da empresa na relação de que trata o parágrafo anterior obecederá os critérios previstos no Art. 1º.

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 49 DE 20/09/2018):

Art. 3º. A documentação prevista no Art. 1º deverá ser entregue na Secretaria Executiva do CONFAZ (SAS, Quadra 06, Bloco "O", Ed. Órgãos Centrais, 9º andar - CEP: 70.070-917 - Brasília-DF).

Art. 4º. Ficam revogados os Atos COTEPE/ICMS nº 03/2008, de 14 de abril de 2008, e o de nº 10/2008, de 23 de abril de 2008.

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

(Redação do anexo dada pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 49 DE 21/11/2013):

ANEXO ÚNICO

EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES

Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
(Redação do item dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 77 DE 24/06/2025, efeitos a partir de 01/08/2025):
1

ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA

06.061.646/0001-65

Nova Prata - RS

AM, MS e PB

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 85 DE 26/11/2021, efeitos a partir de 01/02/2022):
2 ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. 03.593.006/0001-08 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 77 DE 24/06/2025, efeitos a partir de 01/08/2025):
3 AMERICA NET LTDA 01.778.972/0001-74 São Paulo - SP AM, AP, BA, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, RS e SP
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 41 DE 13/06/2018):
4 AMERICEL S/A 01.685.903/0001-16 Brasília - DF AC, DF, GO, MS, MT, RO, e TO
5 AUE PROVEDOR DE INTERNET LTDA. 09.177.971/0001-86 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
6 AVA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 14.052.580/0001-75 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
7 BIT INFORMÁTICA LTDA 05.726.894/0001-15 Aracajú-CE AM, AP, CE, MS, MT, PB, RO e RR
8 BR GROUP TELECOMUNICAÇÕES S.A. 12.488.125/0001-91 Novo Hamburgo - RS AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e RS
(Redação do item 9 dada pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 49 DE 20/09/2018):
9 Brasil Digital Telecomunicações LTDA 11.966.640.0001-77 Porto Alegre - RS AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP

(Redação do item 10 dada pela Ato COTEPE/ICMS Nº 79 DE 05/09/2022):
10 BRASILFONE COMUNICAÇÃO LTDA 08.228.429/0001-42 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, SC e SP

(Redação do item 11 dada pela Ato COTEPE/ICMS Nº 79 DE 05/09/2022):
11 BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 73.972.002/0001-16 Porto Alegre - RS AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE

12 BT COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. 03.076.075/0001-44 São Paulo - SP AM, AP, BA, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP
(Redação do item 13 dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 155 DE 21/11/2024, efeitos a partir de 01/01/2025):

13

CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

02.952.192/0001-61

Natal - RN

AM, AP, CE, MS, MT, PB, RN, RO e RR

(Redação do item 14 dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 63 DE 17/09/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):
14 CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 08.062.253/0001-00 São Paulo - SP AM, AP, ES, MS, MT, PB, PI, RJ, RN, RO, RR e SP

(Redação do item 15 dada pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 52 DE 11/11/2014, efeitos a partir de 01/12/2014):
15 TRI TELECOM LTDA. 07.236.167/0001-03 Alvorada - RS AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, RS

(Redação do item 16 dada pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
16 ALGAR TELECOM S/A 71.208.516/0001 - 74 Uberlândia - MG AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO

17 CIAO TELECOM S/A 04.796.077/0001-70 Vitória - ES AM, AP, ES, MS, MT, PB, RO, RR e SP
18 CLARO S.A. 40.432.544/0001-47 São Paulo - SP AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
19 COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 05.684.180/0001-91 Itabira-MG AM, AP, MG, MS, MT, PB, RO e RR
(Redação do item dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 37 DE 28/03/2025, a partir de 01/05/2025):
22 DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

39.495.486/0001-11

Saquarema - RJ AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
(Redação do item 21 dada pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 4 DE 25/02/2014):
21 ALGAR CELULAR S/A 05.835.916/0001-85 Uberlândia - MG GO, MG, MS e SP

(Redação do item 22 dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 15 DE 16/02/2023):
22 DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 39.495.486/0001-11 Saquarema - RJ AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP

23 DESKTOP SIGMANET COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA. 08.170.849/0001-15 Campinas - SP SP
24 DIALDATA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 05.406.478/0001-30 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
(Redação do item 25 dada pelo Ato COTEPE ICMS Nº 87 DE 27/06/2024):
25

DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

41.644.220/0001-35

Fortaleza - CE

AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RR, SE e SP

(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 31 DE 23/11/2016):
26 DSLI VOX3 BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA. 06.053.352/0001-91 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP
27 E-1 INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 06.322.930/0001-48 Belo Horizonte - MG AM, AP, MG, MS, MT, PB, RO e RR
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
28 EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 04.760.795/0001-97 São Paulo-SP AM, AP, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RO, RR e SP
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
29 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL 33.530.486/0001-29 Rio de Janeiro - RJ AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 3 DE 16/03/2016):
30 ENCANTO TELECOM. 11.400.830/0001-22 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
31 ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 26.059.394/0001-47 Belo Horizonte - MG MG
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
32 EPSILON INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 73.797.045/0001-02 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
33 EQUANT BRASIL LTDA 66.624.776/0001-90 São Paulo - SP AM, AP, DF, ES, GO, MS, MT, PB, PE, RJ, RO, RR, RS, SC e SP
34 ETML - EMPRESA DE TELEFONIA MULTIUSUÁRIO LTDA 68.785.641/0001-32 Rio de Janeiro - RJ AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR
35 FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 01.009.876/0001-61 São Paulo - SP AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
36 FIDELITY TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMÍDIA S.A. 11.332.838/0001-07 Rio de Janeiro - RJ AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR
37 FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA. 07.401.988/0001-40 Olinda - PE AM, AP, MS, MT, PB, PE, RO e RR
(Redação do item 38 dada pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
38 VIAFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 12.538.334/0001-00 Vinhedo - SP AM, MS, MT, PB, RO, RR e SP

39 GEOLINK TELECOMUNICAÇÕES S/A 00.155.736/0001-39 São Paulo - SP SP
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
40 GLOBAL OSI BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E CONECTIVIDADES LTDA 07.704.947/0001-22 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, SC e SP
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
41 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 03.420.926/0001-24 Maringá - PR AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
42 GLOBALSTAR DO BRASIL S/A 02.231.030/0001-34 Rio de Janeiro - RJ AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
43 GOLDEN LINE TELECOM LTDA. 03.455.119/0001-47 Rio de Janeiro - RJ RJ
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
44 GRANDI SISTEMAS DE INFORMAÇÕES LTDA. 08.339.512/0001-99 Presidente Prudente - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 49 DE 20/09/2018):
(Redação do item 45 dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 12 DE 20/03/2017, efeitos a partir de 01/04/2017):
45 GT GROUP INTERNACIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 05.663.379/0001-33 SÃO PAULO _SP AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, SC, SE, SP

46 GTI TELECOMUNICAÇÕES LTDA 13.045.346/0001-58 Vitória - ES AM, AP, ES, MS, MT, PB, RO e RR
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 45 DE 21/06/2022):
48 HELLO BRAZIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 08.163.618/0001-84 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
49 HIT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 09.446.842/0001-46 São Paulo - SP AM, AP, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 60 DE 28/11/2018):
50 HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. 08.868.001/0001-64 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
51 IBASIS BRASIL LTDA 03.941.855/0001-05 Santo André - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 63 DE 17/09/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):
52 IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA 02.280.384/0001-79 Governador Valadares - MG ES e MG
53 IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 58.526.690/0001-05 São Paulo - SP AM, AP, MG, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR, RS e SP
(Redação do item dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 62 DE 20/11/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):
54 Tim S/A 02.421.421/0001-11 Rio de Janeiro - RJ AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO

(Redação do item 55 dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 13 DE 21/06/2016):
55 IPE INFORMÁTICA LTDA 04.263.321/0001-30 Curitiba - PR AM, AP, MS, MT, PB, PR, RO, RR e SC

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
56 ITAVOICE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 05.315.715/0001-57 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP
57 KNTEL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 14.717.834/0001-27 São Paulo - SP SP
(Redação do item 58 dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 155 DE 21/11/2024, efeitos a partir de 01/01/2025):
58 CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

72.843.212/0001-41

São Paulo - SP AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SP e TO

59 LIFE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA. 05.087.744/0001-09 Marília - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
60 LIGUE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 10.442.435/0001-40 Campo Mourão - PR AM, AP, MA, MS, MT, PB, PR, RO e RR
(Redação do item 61 dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 120 DE 01/12/2022, com efeitos a partir de 01/02/2023):
61 LOCAWEB TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 06.940.034/0001-42 São Paulo - SP AM, AP, MS e PB

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
62 MAHA-TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 11.907.637/0001-82 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 54 DE 25/11/2015):
63 MORANGO TELECOMUNICAÇÕES S.A. 14.317.996/0001-78 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
64 MUNDIVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA 07.228.550/0001-01 Rio de Janeiro - RJ RJ
(Redação do item 65 dada pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 9 DE 14/03/2014, efeitos a partir de 12/04/2014):
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 85 DE 26/11/2021, efeitos a partir de 01/02/2022):
65 NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 66.970.229/0001-67 São Paulo - SP AC, AL, AM, AP, BA CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SP, SE e TO

66 NORTELPA ENGENHARIA LTDA. 01.003.694/0001-83 Belem - PA AP e PA
(Redação do item dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 91 DE 30/09/2022):
67 OI MÓVEL S/A 05.423.963/0001-11 RIO DE JANEIRO - RJ AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RJ, RR, RS, SC, SE, SP e TO

(Redação do item dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 91 DE 30/09/2022):
68 OI S/A 76.535.764/0001-43 RIO DE JANEIRO - RJ AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO

(Redação do item 69 dada pela Ato COTEPE/ICMS Nº 79 DE 05/09/2022):
69 OTS - OPTION TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 07.831.569/0001-48 São Paulo - SP AM, AP, MS, PB, RJ, RO e RR

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
70 PLUMIUM COMUNICAÇÃO E MARKETING 09.265.362/0001-89 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 120 DE 01/12/2022, com efeitos a partir de 01/02/2023 e pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 121 DE 01/12/2022):
71 PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES S.A. 11.281.004/0001-01 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP
72 REDEVOX TELECOMUNICAÇÕES S/A 05.763.038/0001-30 Petrópolis/RJ AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR
73 S.O. DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 05.132.549/0001-53 Rio de Janeiro - RJ RJ
74 SCIENTIA INFORMÁTICA LTDA. 02.152.243/0001-70 Rio de Janeiro - RJ AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR
75 SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES 01.371.416/0001-89 Londrina - PR PR
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 3 DE 16/03/2016):
76 SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 39.495.486/0001-11 Saquarema - RJ AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RN, RO, RR e SP
77 SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA. 02.677.129/0001-64 Curitiba - PR AM, AP, MS, MT, PB, PR, RO, RR e SP
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
78 SISTEER DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 13.420.027/0001-85 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
(Redação do item dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 37 DE 28/03/2024, efeitos a partir de 01/06/2024):
79

SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

10.943.095/0001-30

São Paulo - SP

AM, AP, PB, RO e RR

(Redação do item 80 dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 84 DE 26/06/2023, efeitos a partir de 01/07/2023):
80

SPIN TELECOMUNICAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA

08.922.377/0001-00

São Paulo - SP

AM, AP, MS, MT, PB e RR

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
81 SUPORTE TECNOLOGIA E INSTALAÇÕES LTDA. 01.093.492/0001-70 Betim - MG MG
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
82 TELEBIT TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A 07.113.045/0001-11 Belo Horizonte - MG AM, AP, MG, MS, MT, PB, RO e RR
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 49 DE 20/09/2018):
(Redação do item 83 dada pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 10 DE 25/03/2015):
83 TELECOM 65 LTDA 07.716.753/0001-47 Rio de Janeiro-RJ Todo Território Nacional

84 TELECOM SOUTH AMÉRICA S/A 02.777.002/0001-17 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC e SP
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
85 TELECOMDADOS SERVIÇOS LTDA 04.333.394/0001-17 Belo Horizonte - MG MG
(Redação do item 86 dada pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 4 DE 25/02/2014):
86 YOUR INTERNET PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 07.349.982/0001-70 Rio de Janeiro - RJ AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR

87 TELEFÔNICA BRASIL S/A 02.558.157/0001-62 São Paulo - SP AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 63 DE 17/09/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):
88 TELEMAR NORTE LESTE S/A 33.000.118/0001-79 Rio de Janeiro - RJ AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
89 TELETEL CALLIP TELECOMUNICAÇÕES LTDA 09.015.478/0001-60 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
(Redação do item 90 dada pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 49 DE 04/09/2019, efeitos a partir de 01/):
90 TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA 07.625.852/0001-13 Rio de Janeiro - RJ AL, AM, AP, BA, DF, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC

91 TERAPAR PARTICIPAÇÕES LTDA 14.840.419/0001-66 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
92 TIM CELULAR S/A 04.206.050/0001-80 São Paulo - SP AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
93 TINERHIR TELECOMUNICAÇÕES LTDA 07.335.723/0001-90 Rio de Janeiro - RJ AM, AP, MA, MS, MT, PB, RJ, RO e RR
94 T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA. 05.352.366/0001-43 Suzano/SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
95 TMAIS S/A 03.155.642/0001-58 São Paulo-SP BA, MG, PR, RJ, RS e SP
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
96 TNL PCS S/A 04.164.616/0001-59 Rio de Janeiro - RJ AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SE, SP e TO
(Redação do item 97 dada pela Ato COTEPE/ICMS Nº 79 DE 05/09/2022):
97 UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A 02.255.187/0001-08 Timbó - SC AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, RS, SC e SP

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 34 DE 22/07/2015):
(Redação do item 98 dada pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 10 DE 25/03/2015):
98 TRANSIT DO BRASIL S.A. 02.868.267/0001-20 São Paulo - SP AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
99 ULTRANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA 09.425.735/0001-31 São Paulo/SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 34 DE 22/07/2015):
100 UNICEL DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 05.958.690/0001-00 São Paulo - SP SP
101 UNIVERSAL TELECOM 03.197.023/0001-26 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
102 VIACOM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO LTDA 06.172.384/0001-06 São Luis - MA AM, AP, MA, MG, MS, MT, PB, RO e RR
103 VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A 63.356.042/0001-80 Fortaleza/CE CE
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 60 DE 28/11/2018):
(Redação do item 104 dada pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 41 DE 13/06/2018):
104 Vipway Telecomunicações Ltda 06.128.103/0001-18 Santos - SP AM, AP, BA, GO, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF

105 VOITEL TELECOMUNICAÇÕES S.A 06.012.825/0001-02 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
(Redação do item dada Ato COTEPE/ICMS Nº 175 DE 01/12/2023, efeitos a partir de 01/02/2024):
106 VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

07.239.238/0001-13

São Paulo - SP AM, AP, MG, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR e SP

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
107 WIRELESS COMM SERVICES LTDA. 09.520.219/0001-96 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP
(Item 108 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 4 DE 25/02/2014):
108 NOROESTECOM TELECOMUNICAÇÕES S.A. 14.603.266/0001-33 São Paulo - SP SP
(Item 109 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 4 DE 25/02/2014):
109 TCD PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. 06.860.022/0001-08 Curitiba - PR PR
(Item 110 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 4 DE 25/02/2014):
110 CITTÁ TELECOM 12.935.241/001-01 Limeira - SP RJ, SP
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 13 DE 25/03/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
(Item 111 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 4 DE 25/02/2014):
111 LAFAIETE PROVEDOR DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 10.552.549/0001-42 Conselheiro Lafaiete - MG MG
(Item 112 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 52 DE 11/11/2014, efeitos a partir de 01/12/2014):
112 DIGITAL DESIGN SERV. DE INFORMÁTICA LTDA. 07.493.196/0001-42 Cascavel - PR PR
(Item 113 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 52 DE 11/11/2014, efeitos a partir de 01/12/2014):
113 SUPERIMAGEM TECNOLOGIA EM ELETRÔNICA LTDA. 39.162.235/0001-15 Angra dos Reis - RJ RJ
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 63 DE 17/09/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):
(Item 114 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 52 DE 11/11/2014, efeitos a partir de 01/12/2014):
114 OSTARA COMUNICAÇÕES LTDA. 08.022.054/0001-60 Niterói - RJ RJ
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 20 DE 18/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):
(Item 115 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 52 DE 11/11/2014, efeitos a partir de 01/12/2014):
115 SULAMERICANA SERVIÇO DE TELEFONIA LTDA. 15.171.237/0001-02 Porto Alegre - RS RS
(Item 116 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 52 DE 11/11/2014, efeitos a partir de 01/12/2014):
116 Star telecom S/A 18.693.899/0001-30 Recife - PE PE
(Item 117 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 52 DE 11/11/2014, efeitos a partir de 01/12/2014):
117 NETWORK TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 05.262.383/0001-90 Limeira - SP SP
(Redação do item 118 dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 22 DE 01/09/2016):
118 DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 18.384.930/0001-51 Belo Horizonte - MG GO, MG, RJ e SP

(Item 119 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 52 DE 11/11/2014, efeitos a partir de 01/12/2014):
119 BCMG INTERNET LTDA. 04.964.902/0001-07 São Paulo - SP SP
(Item 120 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 52 DE 11/11/2014, efeitos a partir de 01/12/2014):
120 SDW TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES 03.041.675/0001-77 Belo Horizonte - MG MG
(Item renumerado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 34 DE 22/07/2015):
121 NEOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 09.040.986/0001-06 São Paulo - SP SP

(Item renumerado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 34 DE 22/07/2015):
122 SIMTERNET TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA 08.362.807/0001-86 Castelo-ES ES

(Item renumerado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 34 DE 22/07/2015):
123 PREDLINK REDE DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA 05.980.171/0001-48 Niteroi-RJ RJ

(Item renumerado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 34 DE 22/07/2015):
124 DIGI SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO LTDA 06.126.611/0001-67 João Pessoa-PB PB

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 54 DE 25/11/2015):

(Item 125 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 34 DE 22/07/2015):
125 DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 41.644.220/0001-35 Fortaleza - CE PE
(Redação do item 126 dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 3 DE 16/03/2016):
126 MIGTEL TELECOMUNICAÇÕES 18.512.241/0001-85 São Paulo - SP SP

(Item 127 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 38 DE 19/10/2015):
127 MHNET TELECOMUNICAÇÕES 05.245.502/0001-04 Maravilha - SC SC, RS
(Item 128 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 38 DE 19/10/2015):
128 NOVA TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES 19.415.974/0001-64 Osasco - SP SP
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
(Item 129 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 38 DE 19/10/2015):
129 OPTITEL REDES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 01.580.723/0001-70 Getúlio Vargas - RS PR, RS, SC e SP
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 12 DE 20/03/2017, efeitos a partir de 01/04/2017):
(Item 130 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 38 DE 19/10/2015):
130 TELBRAX LTDA. 04.513.030/0001-52 Belo Horizonte - MG MG
(Redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 3 DE 16/03/2016):
131 MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. 07.403.266/0001-24 Belo Horizonte - MG MG
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 79 DE 05/09/2022):
(Redação do item dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 20 DE 18/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):
132 MAXIS TELECOMUNICAÇÕES 19.694.566/0001-99 Cássia-MG SP

(Item 133 acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 3 DE 16/03/2016):
133 LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. 02.945.663/0001-04 Barueri - SP SP
(Item 134 acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 10 DE 21/06/2016):
134 INFINITUS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA -pp 19.994.894/0001-00 São Paulo - SP SP
(Item 135 acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 10 DE 21/06/2016):
135 HORIZONS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS/A 11.960.585/0001-08 Curitiba - PR PR, SP
(Item 136 acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 10 DE 21/06/2016):
136 UNIVERSO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA - ME 13.049.421/0001-59 Ceará - CE CE
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 63 DE 17/09/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):
(Redação do item 137 dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 53 DE 30/08/2017):
137 BMBB - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA 09.580.731/0001-28 Chapecó - SC SC, RS

(Item 138 acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 22 DE 01/09/2016):
138 AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA 86.734.597/0001-13 São Paulo - SP SP
(Item 139 acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 22 DE 01/09/2016):
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 85 DE 26/11/2021, efeitos a partir de 01/02/2022):
139 EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NE- GÓCIOS S.A. 10.455.746/0001-43 São Paulo - SP SP
(Item 140 acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 22 DE 01/09/2016):
140 SITECNET INFORMÁTICA LTDA 06.346.446/0001-59 João Pessoa - PB PB
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
(Item 141 acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 12 DE 20/03/2017, efeitos a partir de 01/04/2017):
141 COMPUSERVICE EMPREENDIMENTOS LTDA 02.985.578/00010001-70 MACAPÁ_AP AP
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 31 DE 26/06/2019):
(Item 142 acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 21 DE 14/03/2018):
142 R & B SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA 19.151.627/0001-71 MACAPÁ_AP AP
(Redação do item dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 37 DE 28/03/2024, efeitos a partir de 01/06/2024):
143

EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA

08.316.162/0001-45

Planalto - PR

MG, MS, PR, SC e SP

Redação do item 144 dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 87 DE 27/06/2024):

144

EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

10.995.526/0001-02

SÃO LUÍS -MA

MA, PA e PI

(Redação do item dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 25 DE 22/03/2023, efeitos a partir de 01/05/2023):
145

GGNET Telecomunicações LTDA

04.873.690/0001-44

Caçador - SC

PR e

(Item 146 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 14 DE 20/03/2019):
146 ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 14.798.740/0001-20 Chapec - SC SC
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 63 DE 17/09/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):
(Item 147 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 14 DE 20/03/2019):
147 VOC TELECOMUNICAÇÕES LTDA 07.656.757/0001-87 Macapá - AP AP
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 79 DE 05/09/2022):
(Item 148 acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 62 DE 20/11/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):
148 GLOBENET CABOS SUBMARINOS S/A 02.934.071/0001-97 São Paulo - SP CE, RJ, SP
(Item 149 acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 62 DE 20/11/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):
149 NET BOTANIC INTERNET INTELIGENTE LTDA 07.570.207/0001-40 Rio de Janeiro - RJ RJ
(Item 150 acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 62 DE 20/11/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):
150 JUNTO TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 17.192.192/0001-88 Belém - PA PA
(Redação do inciso dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 149 DE 17/11/2025, efeitos a partir de 01/01/2026):
151 VERO S/A 31.748.174/0001-60 São Paulo - SP BA, DF, GO, MG, MT, PR, RJ, RS e SC

(Item 152 acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 63 DE 17/09/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):
152 SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES S.A 07.714.104/0001-07 Carmo - RJ RJ
(Redação do item 153 dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 45 DE 21/06/2022):
153 COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. 36.012.579/0001-50 Rio de Janeiro - RJ AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO

(Redação do item 154 dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 45 DE 21/06/2022):
154 JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. 37.185.266/0001-66 Rio de Janeiro - RJ AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO

(Redação do item 155 dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 45 DE 21/06/2022):
155 GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. 37.178.485/0001-18 Rio de Janeiro - RJ AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO

(Item 156 acrescentado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 85 DE 26/11/2021, efeitos a partir de 01/02/2022).
156 101TELECOM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA 31.063.800/0001-85 São Paulo - SP SP
(Item 157 acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 20 DE 18/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):
157 TELESPAZIO BRASIL S/A02.214.014/0001-33 Rio de Janeiro - RJ RJ
(Item 158 acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 79 DE 05/09/2022):
158 BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S/A 02.041.460/0001-93 São Paulo - SP CE, RJ e SP
(Redação do item dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 41 DE 01/04/2025, efeitos a partir de 01/06/2025):
159 BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

04.601.397/0001-28

Pereiro - CE

CE e RN

(Item acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 25 DE 22/03/2023, efeitos a partir de 01/05/2023):
160

INFOR BARRA COMERCIO E SERVICO LTD

04.502.458/0001-08

Barra do Choça - BA

BA

(Item acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 77 DE 24/06/2025, efeitos a partir de 01/08/2025):
161

MTNSAT BRAZIL LTDA

09.354.828/0001-12

Brasília - DF

RJ