Ato ICMS/COTEPE Nº 52 DE 11/11/2014


 Publicado no DOU em 18 nov 2014


Altera o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 158ª reunião ordinária realizada nos dias 10 a 13 de novembro de 2014, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013,

Resolveu:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 112 a 120 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:

Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
112 DIGITAL DESIGN SERV. DE INFORMÁTICA LTDA. 07.4**.***/**-** Cascavel - PR PR
113 SUPERIMAGEM TECNOLOGIA EM ELETRÔNICA LTDA. 39.1**.***/**-** Angra dos Reis - RJ RJ
114 OSTARA COMUNICAÇÕES LTDA. 08.0**.***/**-** Niterói - RJ RJ
115 SULAMERICANA SERVIÇO DE TELEFONIA LTDA. 15.1**.***/**-** Porto Alegre - RS RS
116 Star telecom S/A 18.6**.***/**-** Recife - PE PE
117 NETWORK TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 05.2**.***/**-** Limeira - SP SP
118 DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 18.3**.***/**-** São Paulo - SP SP
119 BCMG INTERNET LTDA. 04.9**.***/**-** São Paulo - SP SP
120 SDW TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES 03.0**.***/**-** Belo Horizonte - MG MG

Art. 2º Os itens 11, 15 e 45 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Re- gime Especial - Convênio ICMS 17/2013
11 BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 73.9**.***/**-** Porto Alegre - RS AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE e SP
15 TRI TELECOM LTDA. 07.2**.***/**-** Alvorada - RS AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, RS
45 GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 05.6**.***/**-** São Paulo - SP AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PR, RO, RR, RN, RS e SP

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA