Ato ICMS/COTEPE Nº 9 DE 14/03/2014


 Publicado no DOU em 19 mar 2014


Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna publico que a Comissão, na sua 212ª reunião extraordinária, realizada no dia 14 de março de 2014, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013,

Resolveu:

Art. 1º O item 65 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
65 NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 66.970.229/0001-67 São Paulo - SP AC, AL, AM, AP, BA CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SP, SE e TO

Art. 2 º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 2013.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA