Publicado no DOU em 8 set 2016
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 165ª Reunião Ordinária realizada nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 138 a 140 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
| Item | Razão Social | CNPJ - Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
| 138 | AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 86.7**.***/**-** | São Paulo - SP | SP |
| 139 | EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NE- GÓCIOS S.A. | 10.4**.***/**-** | São Paulo - SP | SP |
| 140 | SITECNET INFORMÁTICA LTDA | 06.3**.***/**-** | João Pessoa - PB | PB |
Art. 2º Os itens 9, 22, 45, 118 e 132, do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "
| Item | Razão Social | CNPJ - Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
| 9 | BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 11.966.640.0001-77 | Porto Alegre - RS | AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RO, RR, RS, SC e SP |
| 22 | DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 39.4**.***/**-** | Rio de Janeiro - RJ | AM, AP,CE, DF, GO,MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RO, RR, RS e SP |
| 45 | gt group international brasil telecomunicações | 05.6**.***/**-** | São Paulo/SP | AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, RS, SE e SP |
| 118 | datora mobile telecomunicações ltda | 18.3**.***/**-** | Belo Horizonte - MG | GO, MG, RJ e SP |
| 132 | Maxis telecomunicações | 19.6**.***/**-** | Cássia-MG | MG e SP |
".
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2016.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA