Lei nº 11.306 de 16/05/2006


 Publicado no DOU em 17 mai 2006


Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2006, no montante de R$ 1.702.917.694.437,00 (um trilhão, setecentos e dois bilhões, novecentos e dezessete milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição e dos arts. 6º, 7º e 61 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita

Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.660.772.285.176,00 (um trilhão, seiscentos e sessenta bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e IX do art. 11 desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 542.006.440.948,00 (quinhentos e quarenta e dois bilhões, seis milhões, quatrocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e oito reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 281.225.371.762,00 (duzentos e oitenta e um bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil, setecentos e sessenta e dois reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 837.540.472.466,00 (oitocentos e trinta e sete bilhões, quinhentos e quarenta milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.660.772.285.176,00 (um trilhão, seiscentos e sessenta bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 81 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 519.022.769.357,00 (quinhentos e dezenove bilhões, vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e sete reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 304.209.043.353,00 (trezentos e quatro bilhões, duzentos e nove milhões, quarenta e três mil, trezentos e cinqüenta e três reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 837.540.472.466,00 (oitocentos e trinta e sete bilhões, quinhentos e quarenta milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 22.983.671.591,00 (vinte e dois bilhões, novecentos e oitenta e três milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e um reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos arts. 13, §§ 2º e 3º, 63, § 9º, 64, 68, 70 e 73 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, respeitados os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:

I - a cada subtítulo, até o limite de doze por cento do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação parcial de dotações, limitada a dez por cento do valor do subtítulo objeto da anulação;

b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000;

c) excesso de arrecadação de receitas próprias, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados, observados o limite de quarenta por cento da dotação inicial e o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal; e

d) até dez por cento do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional;

II - aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a esses grupos, no âmbito do mesmo subtítulo, sendo a suplementação limitada a vinte e cinco por cento da soma das referidas dotações;

III - ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativas a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

b) anulação de dotações consignadas a grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo;

c) anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

d) até dez por cento do excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro Nacional; e

e) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2005;

IV - ao atendimento de despesas com juros e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou à amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária, obedecidas as vinculações previstas na legislação vigente;

V - ao atendimento de despesas com a amortização da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou ao pagamento de juros e encargos da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

b) excesso de arrecadação decorrente dos pagamentos de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores;

c) superávit financeiro da União, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2005, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

d) resultado positivo do Banco Central do Brasil, observado o disposto no art. 7º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI - ao atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão geral anual de remuneração prevista no art. 37, inciso X, da Constituição e nos arts. 90 e 91 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas:

a) a esse grupo de natureza de despesa no âmbito de cada Poder e do Ministério Público da União; e

b) aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras" constantes do mesmo subtítulo até o limite de quarenta por cento da soma dessas dotações;

VII - a subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito previstas nesta Lei, mediante a utilização de recursos decorrentes da variação monetária ou cambial dessas operações;

VIII - ao atendimento das mesmas ações em execução no ano de 2005, no caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o limite dos saldos orçamentários dos respectivos subtítulos aprovados no exercício de 2005, mediante a utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2005, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;

IX - a subtítulos aos quais possam ser alocados recursos oriundos de doações e convênios, observada a destinação prevista no instrumento respectivo;

X - ao atendimento do refinanciamento, juros e outros encargos da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite de vinte por cento do montante do refinanciamento da dívida pública federal estabelecido no art. 3º, inciso III, desta Lei;

XI - ao atendimento de transferências de que trata o art. 159 da Constituição, bem como daquelas devidas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios decorrentes de vinculações legais, mediante a utilização do superávit financeiro correspondente apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2005, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;

XII - ao atendimento de despesas com equalização de preços nas ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do órgão "Operações Oficiais de Crédito";

XIII - ao atendimento de despesas com benefícios previdenciários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do Fundo do Regime Geral de Previdência Social;

XIV - ao atendimento de despesas da ação "0413 - Manutenção e Operação dos Partidos Políticos" no âmbito da unidade orçamentária "14901 - Fundo Partidário", mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2005; e

b) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964;

XV - ao atendimento de despesas no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e das Escolas Agrotécnicas Federais, classificadas nos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação de até cinqüenta por cento do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos no âmbito das respectivas entidades; e

b) excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964;

XVI - a transferências constitucionais e legais a Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante anulação de dotações alocadas à ação "0047 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (CF, art. 212)";

XVII - ao atendimento de despesas obrigatórias até os montantes das reservas de contingência específicas criadas com essa destinação;

XVIII - à unidade orçamentária "39202 - Companhia de Navegação do São Francisco", até o valor de R$ 15.505.896,00 (quinze milhões, quinhentos e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais), mediante utilização de recursos da reserva de contingência, desde que seja aprovada lei autorizando a concessão de subvenção econômica a essa empresa, nos termos do art. 19 da Lei nº 4.320, de 1964;

XIX - ao atendimento de despesas no âmbito das agências reguladoras, do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL e dos fundos setoriais de ciência e tecnologia constantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, mediante a utilização dos respectivos:

a) superávits financeiros apurados nos balanços patrimoniais de 2005;

b) excessos de arrecadação de receitas próprias e vinculadas, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964; e

c) reservas de contingência à conta de recursos próprios e vinculados constantes desta Lei;

XX - no subtítulo 28.845.0903.0E25.0001 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações - Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações - Nacional, até o valor de R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de reais); no subtítulo 28.845.0903.099B.0001 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (Lei Complementar nº 87, de 1996, e Lei Complementar nº 115, de 2002) - Nacional, até o valor de R$ 552.500.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões e quinhentos mil reais); e no subtítulo 28.845.0903.0047.0001 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (CF, art. 212) - Nacional, até o valor de R$ 97.500.000,00 (noventa e sete milhões e quinhentos mil reais); com recursos provenientes da reserva específica instituída para essa finalidade constante desta Lei, desde que verificado no decorrer deste exercício excesso de arrecadação das receitas administradas pela Secretaria de Receita Federal em relação à estimativa constante desta Lei, suficiente ao atendimento dessas despesas, a ser evidenciado por meio do relatório referido no art. 76, § 5º, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 (LDO - 2006).

§ 1º Os limites referidos no inciso I, e respectiva alínea a, deste artigo poderão ser ampliados, quando o remanejamento ocorrer:

I - no âmbito do mesmo programa, desde que o cancelamento não incida sobre subtítulos derivados integralmente de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária para 2006, para vinte por cento;

II - entre subtítulos constantes desta Lei com o identificador de resultado primário "3", previsto no inciso IV do § 4º do art. 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, para trinta por cento; e

III - para o atendimento dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, assistência pré-escolar e auxílio-transporte aos servidores e empregados, para trinta por cento.

§ 2º A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2006, do ato de abertura do crédito suplementar.

§ 3º Os recursos correspondentes às dotações relativas ao subtítulo 28.845.0903.0E25.0001 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações - Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações - Nacional serão distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante lei específica a ser editada, que observará, como critério de partilha dos recursos, a média simples dos coeficientes individuais de participação estabelecidos nos anexos da Lei nº 11.131, de 1º de julho de 2005, e da Lei nº 11.289, de 30 de março de 2006.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964, destinados:

I - a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;

II - aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pelas Leis nºs 9.808, de 20 de julho de 1999, e 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e

III - ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a utilização de recursos das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela a que se refere o art. 239, § 1º, da Constituição.

CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Seção I
Das Fontes de Financiamento

Art. 6º As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam R$ 42.145.409.261,00 (quarenta e dois bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e nove mil, duzentos e sessenta e um reais), conforme especificadas no Anexo III.

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 42.145.409.261,00 (quarenta e dois bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e nove mil, duzentos e sessenta e um reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.

Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, para as seguintes finalidades:

I - suplementação de subtítulo, até o limite de dez por cento do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

II - atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos transferidos pelo Tesouro Nacional, aprovadas em exercícios anteriores e em execução no exercício de 2006, mediante a utilização do saldo desses recursos pela correspondente empresa; e

III - realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2006, do ato de abertura do crédito suplementar.

CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA

Art. 9º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 38 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, para o atendimento das despesas previstas nesta Lei com essa receita, nos termos do art. 82 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 27.623.774 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária, para atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2006, nos termos do § 4º do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a dois anos.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Integram esta Lei, nos termos dos arts. 2º, 3º, 6º e 7º, os Anexos:

I - receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;

II - distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;

III - discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;

IV - distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;

V - autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal e encargos sociais, conforme estabelece o art. 89 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006;

VI - relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, apontados pelo Tribunal de Contas da União, conforme previsto no art. 9º, § 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006;

VII - programação do "Projeto-Piloto de Investimentos", nos termos do art. 3º da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VIII - quadros orçamentários consolidados, relacionados no Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006;

IX - discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

X - discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XI - programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

XII - programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.

§ 1º A implementação das medidas constantes do Anexo V desta Lei fica condicionada à observância dos respectivos limites no exercício de 2006 e desde que o impacto orçamentário-financeiro anualizado não seja superior ao dobro dos referidos limites para os itens II e III.

§ 2º Os contratos, convênios, etapas, parcelas e subtrechos ou, se for o caso, os respectivos subtítulos que constem da relação de que trata o inciso VI deste artigo ficam liberados para execução física, financeira e orçamentária, inclusive pagamento das importâncias inscritas em restos a pagar, tão logo excluídos da referida relação pelo Congresso Nacional.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

(*) Esta Lei e seus anexos serão publicados em suplemento à presente edição.

ANEXO I
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE

R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS DO TESOURO 816.096.101.784
1.1. RECEITAS CORRENTES 576.691.519.318
RECEITA TRIBUTÁRIA173.600.935.133
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES337.731.981.492
RECEITA PATRIMONIAL33.769.245.037
RECEITA AGROPECUÁRIA126.195
RECEITA INDUSTRIAL148.966.262
RECEITA DE SERVIÇOS21.244.274.903
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES270.833.764
OUTRAS RECEITAS CORRENTES9.925.156.532
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 239.404.582.466
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS162.246.283.244
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS6.439.749.280
ALIENAÇÃO DE BENS5.290.292.298
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS21.721.150.707
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL41.519.980
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL43.665.586.957
2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS 7.135.710.926
2.1.RECEITAS CORRENTES5.970.108.526
2.2RECEITAS DE CAPITAL1.165.602.400
SUBTOTAL 823.231.812.710
3. REFINACIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA 837.540.472.466
3.1 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 837.540.472.466
TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL837.540.472.466
TOTAL 1.660.772.285.176

ANEXO II
DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

R$ 1,00

Valores Correntes
Discriminação Tesouro (A) Outra Fontes (B) Total C=(A + B) %
C/D C/E C/F C/G
CÂMARA DOS DEPUTADOS2.973.135.01502.973.135.0150,410,370,360,18
SENADO FEDERAL2.389.069.91902.389.069.9190,330,300,290,14
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO864.117.9050864.117.9050,120,110,100,05
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL316.749.1020316.749.1020,040,040,040,02
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA597.080.7140597.080.7140,080,070,070,04
JUSTIÇA FEDERAL6.948.976.14606.948.976.1460,950,870,830,42
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO218.527.9710218.527.9710,030,030,030,01
JUSTIÇA ELEITORAL3.056.608.49903.056.608.4990,420,380,370,18
JUSTIÇA DO TRABALHO7.921.291.16207.921.291.1621,090,990,950,48
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS941.973.2070941.973.2070,130,120,110,06
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA2.924.866.28223.763.8052.948.630.0870,400,370,350,18
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO5.515.736.835240.071.4695.755.808.3040,790,720,690,35
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA4.699.263.058355.900.4855.055.163.5430,690,630,610,30
MINISTÉRIO DA FAZENDA9.548.668.175783.188.49410.331.856.6691,421,291,240,62
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO21.046.526.311624.552.92521.671.079.2362,972,702,601,30
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR553.986.249448.329.6891.002.315.9380,140,120,120,06
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA5.153.040.302255.7045.153.296.0060,710,640,620,31
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA4.426.217.89863.041.6804.489.259.5780,620,560,540,27
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL167.530.103.6764.000.007167.534.103.68322,9620,8620,0910,09
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO2.372.749.29002.372.749.2900,330,300,280,14
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES1.593.071.982393.2681.593.465.2500,220,200,190,10
MINISTÉRIO DA SAÚDE44.161.071.510115.082.16344.276.153.6736,075,515,312,67
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (EXCLUSIVE O DISPOSTO NO ART. 239 § 1º DA CONSTITUIÇÃO)25.214.354.4534.615.29025.218.969.7433,463,143,021,52
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (EXCLUSIVE FUNDO DA MARINHA MERCANTE)7.971.550.50735.603.1248.007.153.6311,101,000,960,48
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES3.517.002.901469.583.8773.986.586.7780,550,500,480,24
MINISTÉRIO DA CULTURA710.139.3124.596.084714.735.3960,100,090,090,04
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE2.104.359.18495.466.4752.199.825.6590,300,270,260,13
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO8.695.321.3595.841.5958.701.162.9541,191,081,040,52
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO3.028.743.94817.138.8933.045.882.8410,420,380,370,18
MINISTÉRIO DO ESPORTE886.462.1750886.462.1750,120,110,110,05
MINISTÉRIO DA DEFESA33.814.593.1812.267.380.94136.081.974.1224,944,494,332,17
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (EXCLUSIVE FUNDOS CONSTITUCIONAIS)2.646.273.53162.812.1712.709.085.7020,370,340,320,16
MINISTÉRIO DO TURISMO1.272.560.45901.272.560.4590,170,160,150,08
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME21.282.637.884021.282.637.8842,922,652,551,28
MINISTÉRIO DAS CIDADES3.754.822.564129.625.1973.884.447.7610,530,480,470,23
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO275.425.513.3700275.425.513.37037,7434,3033,0316,58
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS)27.110.353.258027.110.353.2583,713,383,251,63
RESERVA DE CONTINGÊNCIA10.881.590.187010.881.590.1871,491,361,300,66
SUBTOTAL (D) 724.069.109.481 5.751.243.336 729.820.352.817 100,00 90,88 87,52 43,94
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS73.246.257.408073.246.257.4080,009,128,784,41
SUBTOTAL (E)797.315.366.8895.751.243.336803.066.610.2250,00100,0096,3048,36
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (CONFORME DISPOSTO NO ART. 239 § 1º DA CONSTITUIÇÃO)7.679.791.56707.679.791.5670,000,000,920,46
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (FUNDO DA MARINHA MERCANTE)169.190.9280169.190.9280,000,000,020,01
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (FUNDOS CONSTITUCIONAIS)4.646.594.84804.646.594.8480,000,000,560,28
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO16.941.136.8181.384.467.59018.325.604.4080,000,002,201,10
SUBTOTAL (F) 826.752.081.050 7.135.710.926 833.887.791.976 0,00 0,00 100,00 50,21
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL826.884.493.2000826.884.493.2000,000,000,0049,79
TOTAL (G) 1.653.636.574.250 7.135.710.926 1.660.772.285.176 0,00 0,00 0,00 100,00

ANEXO III
FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECURSOS PRÓPRIOS 30.777.142.063
GERAÇÃO PRÓPRIA30.777.142.063
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.367.189.491
TESOURO356.052.853
CONTROLADORA1.011.136.638
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO 3.815.775.000
INTERNAS1.217.885.500
EXTERNAS2.597.889.500
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO 6.185.302.707
CONTROLADORA710.785.368
OUTRAS ESTATAIS5.301.417.339
OUTRAS FONTES173.100.000
TOTAL 42.145.409.261

ANEXO IV
DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO VALOR
22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO10.500.000
24000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA3.086.000
25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA3.174.958.575
28000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR51.892.394
32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA37.432.282.973
33000 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL150.000.000
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES259.572.663
41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES632.406.656
52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA430.710.000
TOTAL 42.145.409.261

ANEXO V
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 169, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO E O ART. 89 DA LDO/2006, RELATIVAS A DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

I - PREENCHIMENTO DO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA VAGOS EM 31 DE AGOSTO DE 2005.

II - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO:

1. Poder Legislativo

1.1. Câmara dos Deputados

Limite de R$ 32.214.000,00, destinado ao provimento de até 199 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

1.2. Senado Federal

Limite de R$ 25.470.893,00, destinado ao provimento de até 244 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

1.3. Tribunal de Contas da União

Limite de R$ 12.886.956,00, destinado ao provimento de até 184 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2. Poder Judiciário

2.1. Supremo Tribunal Federal

Limite de R$ 3.207.940,00, destinado ao provimento de até 62 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.2. Conselho Nacional de Justiça

Limite de R$ 3.851.028,00, destinado ao provimento de até 43 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.3. Superior Tribunal de Justiça

Limite de R$ 728.832,00, destinado ao provimento de até 230 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.4. Justiça Federal

Limite de R$ 94.629.677,00, destinado ao provimento de até 1.429 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.5. Superior Tribunal Militar

Limite de R$ 918.461,00, destinado ao provimento de até 12 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.6. Justiça Eleitoral

Limite de R$ 78.836.252,00, destinado ao provimento de até 2.532 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.7. Justiça do Trabalho

Limite de R$ 44.535.975,00, destinado ao provimento de até 2.086 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios

Limite de R$ 2.020.401,00, destinado ao provimento de até 58 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

3. Ministério Público da União

Limite de R$ 100.051.337,00, destinado ao provimento de até 2.597 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

4. Poder Executivo

Limite de R$ 600.278.998,00, destinado ao provimento de cargos e funções vagos ou criados nas áreas de:

a) Auditoria e Fiscalização, até 1.200 vagas;

b) Gestão e Diplomacia, até 696 vagas;

c) Jurídica, até 703 vagas;

d) Defesa e Segurança Pública, até 2.962 vagas;

e) Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 1.985 vagas;

f) Seguridade Social, Educação e Esportes, até 10.402 vagas;

g) Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro, até 887 vagas; e

h) Indústria e Comércio, Infra-Estrutura, Agricultura e Reforma Agrária, até 1.388 vagas.

III - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO:

1. Poder Legislativo

1.1. Câmara dos Deputados

Limite de R$ 254.175.875,00, destinado à reestruturação de carreira de que trata o Projeto de Lei nº 5.610, de 6 de julho de 2005.

1.2. Senado Federal

Limite de R$ 85.000.000,00, destinado à complementação do Plano de Carreira instituído pela Resolução nº 7, de 4 de abril de 2002, e convalidado pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004, e à concessão do Adicional de Especialização, regulamentado pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 81, de 27 de outubro de 2004.

1.3. Tribunal de Contas da União Limite de R$ 140.291.316,00, sendo:

a) R$ 24.723.149,00 destinados à implantação da última etapa da reestruturação de carreira de que trata a Lei nº 10.930, de 2 de agosto de 2004, e R$ 2.699.335,00 destinados aos efeitos na remuneração dos Ministros do Tribunal de Contas da União decorrentes da alteração do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal de que trata a Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005; e

b) R$ 112.868.832,00 destinados a alteração de remuneração de que trata o Projeto de Lei nº 6.467, de 2005. (Redação dada ao subitem pela Lei nº 11.375, de 01.12.2006, DOU 04.12.2006)

2. Poder Judiciário Limite global de R$ 809.089.983,00, do qual R$ 226.286.592,00 destinados à alteração do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal de que trata Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, bem como aos efeitos dessa alteração, e R$ 582.803.391,00, destinados à alteração de carreiras e aumento de remuneração de que trata o Projeto de Lei nº 5.845, de 2005, sendo:

2.1. Supremo Tribunal Federal R$ 10.479.149,00

2.2. Conselho Nacional de Justiça R$ 542.588,00

2.3. Superior Tribunal de Justiça R$ 26.144.602,00

2.4. Justiça Federal R$ 208.853.263,00

2.5. Justiça Militar R$ 14.317.850,00

2.6. Justiça Eleitoral R$ 84.153.893,00

2.7. Justiça do Trabalho R$ 416.999.711,00

2.8. Justiça do DF e Territórios R$ 47.598.927,00 (Redação dada ao item pela Lei nº 11.375, de 01.12.2006, DOU 04.12.2006)

3. Ministério Público da União Limite global de R$ 180.196.455,00, do qual R$ 92.497.651,00 destinados à alteração do subsídio do Procurador-Geral da República de que trata a Lei nº 11.144, de 26 de julho de 2005, bem como aos efeitos dessa alteração, e R$ 87.698.804,00 destinados à alteração de carreiras e aumento de remuneração de que trata o Projeto de Lei nº 6.469, de 2005. (Redação dada ao item pela Lei nº 11.375, de 01.12.2006, DOU 04.12.2006)

4. Poder Executivo

4.1. Limite de R$ 93.886.317,00, destinado à continuidade da reestruturação da remuneração dos cargos integrantes das carreiras de que tratam as Leis nº 10.876, de 2 de junho de 2004, e nº 11.156, de 29 de julho de 2005.

4.2. Limite de R$ 4.982.747.161,00 destinado à reestruturação da remuneração dos cargos e carreiras do Poder Executivo, inclusive militares das Forças Armadas. (NR) (Redação dada ao subitem pela Lei nº 11.375, de 01.12.2006, DOU 04.12.2006)

ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES (LDO-2006, ART. 9º, § 2º)

UF Subtítulos Empreendimento Contratos e Congêneres

26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
26101 - Ministério da Educação

MS.....................................CONSTRUÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL EM NOVA ANDRADINA

28000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
28233 - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

AM.....................................FOMENTOS A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA ECONÔMICA E SOCIAL NA AMAZÔNIA OCIDENTAL - NA REGIÃO NORTE
Execução de serviços de modernização da malha viária do Distrito Industrial da Zona Franca de ManausContrato nº 30/2002

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
30907 - Fundo Penitenciário Nacional

GO14.421.0661.11TW.0001CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS NACIONAL
Construção da Casa de Custódia de Goiânia (Casa de Prisão Provisória.Contrato nº 402/*92
Construção do Presídio Regional de GoiâniaConvênio nº 351.801

32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
32224 - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A.

MA.....................................EXPANSÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO ASSOCIADO À UHE TUCURUÍ NO ESTADO DO MARANHÃO (ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 120 KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO E DE 695 MVA DE TRANSFORMAÇÃO DE POTÊNCIA EM SUBESTAÇÕES) NO ESTADO DO MARANHÃO
Fornecimento de sistema de proteção, controle e supervisão digital para as SEs do sistema elétrico do Maranhão - automaçãoContrato nº 4.500.011.640, exceto quanto ao seguinte:
a) setor de 500 kV:
- subestação São Luís: itens do contrato 6, 7, 8, 9, 12, 13 e 28;
- subestação Imperatriz: itens do contrato 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, e 31;
- subestação Presidente Dutra: itens do contrato 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 25, 26 e 27;
b) setor de 230 kV:
- subestação São Luís I: itens do contrato 4, 5, 17, 19 e 33;
- subestação Peritoró: itens do contrato 1 e 20;
c) setor de 500/230 kV (autotrafos):
- subestação São Luís II: itens do contrato 4, 5, 10, 11, 14 e 15.
- subestação Imperatriz: itens do contrato 17 e 18;
- subestação Presidente Dutra: itens do contrato 18 e 19.
MT.....................................EXPANSÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MATO GROSSO (ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 365 KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO, IMPLANTAÇÃO DA SE JAURU (MT) 400 MVA E REFORÇO NAS SUBESTAÇÕES ASSOCIADAS EQUIVALENTE A 563 MVA) NO ESTADO DO MATO GROSSO
Fornecimento de 229km de cabo pára-raios OPGW, núcleo de 24 fibras e acessórios, para LT 230 kV Rondonópolis-Barra do Peixe.Contrato nº 4.500.041.745

36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
36901 - Fundo Nacional de Saúde

RN.....................................APOIO À ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL TERCIÁRIO - NATAL - RN
Execução das obras de construção do Hospital Terciário de Natal, com 150 leitos, Unidade Mista de Saúde de Capim Macio, com 50 leitos, e Unidade Mista de Saúde de Igapó, com 50 leitos, em NatalContrato nº 010/89 SOE/AJ
RO.....................................ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA - CACOAL - RO
Construção do Hospital Regional de Cacoal/ROContrato nº 091/1991 - PGE, exceto no que se refere à primeira etapa.

39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

AM26.782.0236.1248.0013CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - MANAUS - DIVISA AM/RO - NA BR-319 - NO ESTADO DO AMAZONAS NO ESTADO DO AMAZONAS
Execução de serviços de obras de melhoramentos e pavimentação na rodovia BR-319, trecho km 563,1 ao km 655,7.Contrato nº PD/01.05.2000-00
Execução de serviços de obras de melhoramentos e pavimentação na rodovia BR-319, trecho km 500, ao km 563,1.Contrato nº PD/01.16.2001-00
Elaboração de projeto executivo de pavim., melhoram. e rest. na rodovia BR-319/AM/RO, segmento: km 370,0 - km 432,4 (Lote 1)Contrato nº PP-047/2005- 00
Elaboração de projeto executivo de pavim., melhoram. e rest. na rodovia BR-319/AM/RO, segmento: km 432,4 - km 500,0 (Lote 2)Contrato nº PP-048/2005- 00
Elaboração de projeto executivo de pavim., melhoram. e rest. na rodovia BR-319/AM/RO, segmento: km 500,0 - km 563,1 (Lote 3)Contrato nº PP-049/2005- 00
Elaboração de projeto executivo de pavim., melhoram. e rest. na rodovia BR-319/AM/RO, segmento: km 563,1 - km 655,7 (Lote 1)Contrato nº PP-050/2005- 00
AM26.782.0238.1428.0013CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BOCA DO ACRE - DIVISA AM/AC - NA BR-317 - NO ESTADO DO AMAZONAS NO ESTADO DO AMAZONAS
Execução de obras de construção e pavimentação na Rodovia BR 317/AM, trecho KM 416,0 - KM 516,0, com extensão de 100KmContrato nº PD/01.07.2000-00
AP.....................................RECUPERAÇÃO DO PORTO DE SANTANA NO ESTADO DO AMAPÁ NO ESTADO DO AMAPÁ
Execução das Obras de Revitalização do Setor Comercial Portuário de Santana, no Estado do Amapá.Convênio SIAFI nº 470.267
Contrato nº 012/2003-PMS
DF.....................................ADEQUAÇÃO DE ANÉIS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR LESTE - ADEQUAÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO NO DISTRITO FEDERAL (EPIA)
Elaboração de Projeto de Engenharia e execução dos serviços de restauração, construção e pavimentação das interligações das Rodovias BR-020/040/060/070/DFConvênio nº PG-063/99
DF26.782.0220.1E98.0053RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BRASÍLIA - DIVISA DF/GO - NA BR-020 - NO DISTRITO FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
ES26.782.0220.3E33.0032RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - VITÓRIA - DIVISA ES/MG - NA BR-262 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Execução da Obras de Melhoramentos e restauração, com duplicação de via, restauração da pista existente, na BR-262/ES, trecho km 10,1 - km 19,3.Contrato nº PG-018/98
ES26.782.0220.2834.0032RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Obras de restauração na rodovia BR-101/ES, segmento Km 0,0 - Km 149,0.Contrato nº PG-019/00- 00
ES.....................................CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-342 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ENTRONCAMENTO BR-101/ES - NOVA VENÉCIA - ECOPORANGA - DIVISA ES/MG - ES
Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato nº 02/2000-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento: Ecoporanga-Pavão; Lote 2: Estaca 1855 a 2817.Contrato nº PG- 093/2001-99
Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato nº 01/2001-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento: Divisa ES/MG-Ecoporanga; Estaca 0 a 2480.Contrato nº PG-094/01- 99
Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato nº 01/2000-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento: Ecoporanga-Pavão; Lote 1: Estaca 0 a 1855.Contrato nº PG- 095/2001-99
ES26.782.0230.1E66.0002CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-393 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRECHO BOM JESUS - CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM - ES
Execução de restauração e implantação da BR-393, trecho Cachoeiro de Itapemirim-Bom Jesus do Norte - Divisa ES/RJ.Contrato nº TT- 0015/2001, apenas no que se refere aos serviços de implantação (km 26,17 ao km 75,77)
MT26.782.0236.1424.0051CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIAMANTINO - SAPEZAL - COMODORO - NA BR-364 - NO ESTADO DO MATO GROSSO NO ESTADO DO MATO GROSSO
Obras de Construção da Rodovia BR-364/MT, trechos do Km 675,90 ao Km 1131,10.
Empreendimento, exceto para os contratos firmados até 10.12.2004.
PA26.782.0236.1490.0004CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-163 NO ESTADO DO PARÁ CONSTRUÇÃO DO TRECHO DIVISA MT/PA - SANTARÉM / ANEL VIÁRIO DE SANTARÉM
Construção de ponte mista no Rio Aruri (Km 506,2 da BR-163), com extensão de 168 metros Contrato nº PD/2-006/01-00
PA26.782.0236.11UW.0015CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ITAITUBA - ALTAMIRA - MARABÁ - DIVISA TO/PA - NA BR-230 - NO ESTADO DO PARÁ NO ESTADO DO PARÁ
Construção de uma ponte sobre o Rio Araguaia, em Porto Jarbas Passarinho, na Rodovia BR-230/PA do segmento km 0,00 - km 0,9.Contrato nº PD/2- 00011/01-00
PA26.784.0237.5750.0015CONSTRUÇÃO DAS ECLUSAS DE TUCURUÍ - NO RIO TOCANTINS - NO ESTADO DO PARÁ NO ESTADO DO PARÁ
Execução das obras de proteção e contenção da margem esquerda do Rio Tocantins, na região a jusante do sistema de transposição de desnível de Tucuruí/PA.Convênio nº 455173
Obras fluviais complementares de proteção de infra-estrutura das eclusas de Tucuruí, incluindo cais de concreto e pavimentação da Av. Beira Rio.Contrato nº 049/2001
PI.....................................CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-330 NO ESTADO DO PIAUÍ - TRECHO BOM JESUS - DIVISA PI/MA - PI Edital nº 175/2002-00, de 11.11.2002, referente à Concorrência Pública para seleção de empresas para a execução dos serviços de construção, pavimentação e obras de arte especiais na Rodovia BR 330.Empreendimento
PR.....................................CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR MERCOSUL - BR-487/PR - PORTO CAMARGO - CAMPO MOURÃO Lote 02 - Construção e pavimentação de 21,10 kmContrato nº PG 171/98- 002
RO26.782.0220.2834.0011RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA
Restauração da Rodovia BR-364/RO, Trecho Nova Vida - Ponte sobre o Rio Preto, Subtrecho KM 469,0 - KM 568,8.Contrato nº PG- 133/1999-00
Serviços de Supervisão e Controle das Obras de Restauração da BR-364/RO, Trecho Nova Vida - Candeias do Jamari, Subtrecho KM 469,0 - KM 700,6.Contrato nº UT/22/0002/2002-00
RO26.782.0236.10KU.0011CONSTRUÇÃO DE PONTES EM RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA NO ESTADO DE RONDÔNIA
Obras de construção, terraplenagem, pavimentação, artes correntes e especiais da ponte sobre o Rio Madeira na BR364/RO, Porto Velho, distrito de Abunã, com 1,031 Km, e construção de 2,689 Km de acessos.Contrato nº PD/22.09.2001-00
Construção, terraplenagem, pavimentação, obras de artes correntes e especiais da ponte sobre o Rio Madeira na BR319-Porto Velho-RO, e construção de seus acessos, com extensão de 200m.Contrato nº PD/22.08.2001-00
RO26.782.0236.1A15.0011CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE JI PARANÁ - NA BR-364 - NO ESTADO DE RONDÔNIA NO ESTADO DE RONDÔNIA
Execução de obras e serviços de implantação e pavimentação BR-364/RO, trecho anel viário de Ji-Paraná, com extensão de 12,0 kmConvênio SIAFI nº 310149
Contrato nº 040/96/PJ/DER-RO
RO26.782.0236.7460.0002CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-429 NO ESTADO DE RONDÔNIA TRECHO PRESIDENTE MÉDICI - COSTA MARQUES - RO
Serviços de restauração, adequação e pavimentação da BR-429/RO.Contrato nº 67- PG/DER/RO
RR26.782.0220.2841.0014CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS NO ESTADO DE RORAIMA
Manutenção (conservação/recuperação) da BR-210/RR - subtrecho São João da Baliza (km 113,0) x Novo Paraiso (km 182,0)Contrato nº 014/2002
RR26.782.0238.7456.0014CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BOA VISTA - BONFIM - NORMANDIA (FRONTEIRA COM A GUIANA) - NA BR-401 - NO ESTADO DE RORAIMA NO ESTADO DE RORAIMA
Execução de obras e serviços de construção rodoviária, na BR-401/RR, trecho Boa Vista/Bonfim.Convênio SIAFI nº 372.314, referente ao objeto do. Contrato CP nº 001/2001, exceto execução dos serviços de pavimentação do tabuleiro da ponte sobre o Rio Arraia
Serviço de construção de pontes de concreto armado sobre os rios Itacutu (comprimento 230,00 m) e Arraia (120,00 m).Contrato CP nº 001/2001, exceto execução dos serviços de pavimentação do tabuleiro da ponte sobre o Rio Arraia
RS.....................................ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-392 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RIO GRANDE - PELOTAS-RS
Execução de serviços de adequação de capacidade, incluindo duplicação e restauração da BR-392-trecho Rio Grande/RS-Pelotas/RS-Lote 3.Contrato nº PD-10-056/01-00
Execução de serviços de adequação de capacidade, incluindo duplicação e restauração da BR-392-trecho Rio Grande/RS-Pelotas/ RS-Lote 2Contrato nº PD-10- 057/01-00
RS26.782.0233.10MU.0056CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-470 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRECHO BARRACÃO - LAGOA VERMELHA - NOVA PRATA
Construção da BR-470/RS, sutrecho divisa SC/RS, entroncamento Rs-477 (Pontão), segmento Km 2+185 - Km 37+650 (extensão de 35,465 Km) e ruas laterais na travessia urbana de Barracão/RS (extensão 4,140 Km) - Lote 1.Contrato nº PD-10- 017/2001
RS26.784.0233.5019.0043AMPLIAÇÃO DOS MOLHES E DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DO CANAL DE ACESSO NO PORTO DO RIO GRANDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prolongamento dos molhes do Porto de Rio Grande Contrato nº 018/2001- MT, que poderá ter sua execução realizada até o limite físico de 50% do prolongamento dos molhes.
SC26.782.0233.7192.0042CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SÃO JOSÉ CERRITO - CAMPOS NOVOS - NA BR-282 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA NO ESTADO DE SANTA CATARINA BR-282, trecho "Vargem - São José do Cerrito": terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte correntes e serviços complementares.Contrato nº PJ.078/2000 BR-282, trecho Vargem - Entroncamento com a BR-470.
Contrato nº PJ.090/2001
BR-282, trecho S. Miguel D´ Oeste-Paraíso- Rio Peperiguaçu (divisa c/ Argentina): terraplenagem, pavimentação, drenagem, OAC, e serviços Complementares.Contrato nº PJ.091/2001 Edital de licitação nº 142/2001. Complementação do objeto do Contrato nº PJ.078/2000.
Empreendimento
SC26.783.0233.5E13.0042CONSTRUÇÃO DE CONTORNOS FERROVIÁRIOS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Execução das obras do contorno ferroviário dos Municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim - 1ª etapa Convênio SIAFI 435529, referente ao objeto dos contratos nºs 045/2002 e 272/2002
Serviços de execução das obras de implantação do ramal ferroviário de contorno das cidades de Jaraguá do Sul e Guaramirim, em conformidade com o Edital de Concorrência nº 130/2001, e demais documentos constantes da cláusula segunda do contratoContrato nº 045/2002
Execução dos serviços de supervisão, coordenação e controle das obras de implantação do contorno ferroviário das cidades de Jaraguá do Sul e GuaramirimContrato nº 272/2002
TO.....................................CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DE TOCANTINS - TRECHO DIVISA MA/TO - DIVISA TO/PA
Execução de obras de terraplanagem, de artes correntes e especiais, drenagem e pavimentação na rodovia BR-230, trecho divisa MA/TO a divisa TO/PA.
Convênio SIAFI nº 310.353, referente ao objeto dos Contratos nºs 200/96 e 86/2000.
TO.....................................CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-235 NO ESTADO DE TOCANTINS - TRECHO PEDRO AFONSO - DIVISA TO/MA - TO
Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação, obras de artes correntes e especiais e serviços complementares na rodovia BR-235. Trecho: Pedro Afonso / di-Convênio SIAFI nº 330496, referente ao objeto dos Contratos nºs 184/2000 e 185/2000
Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de arte correntes e especiais na rodovia BR-235, Lote 1 (Estaca 4.520 a 00)Contrato nº 184/2000
Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de arte correntes e especiais na rodovia BR-235, Lote 2 (Estaca 7.742 a 4.520)Contrato nº 185/2000

44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
44101 - Ministério do Meio Ambiente

PI.....................................PROJETOS PARA PREVENÇÃO DE ENCHENTES/CONTROLE DE ENCHENTES NO RIO POTY - TERESINA - PI (AV. MARGINAL LESTE)
Execução das obras da Via Marginal Leste do Rio Poty, no Município de Teresina/PI.Contrato nº 01/99-SEMAR
Edital da Concorrência nº 02/97

53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
53101 - Ministério da Integração Nacional

AL18.541.1138.1C56.0101CONCLUSÃO DE OBRAS DE MACRO-DRENAGEM NOS TABULEIROS DOS MARTINS NO ESTADO DE ALAGOAS NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - AL
Serviços de Engenharia necessários à Ampliação da Macro-drenagem da área denominada de Grande Tabuleiro em Maceió - ALContrato nº 01/97, exceto quanto à realização do dissipador de energia, do extravasor, do emboque da lagoa 2- 3 e da adequação da calha do rio Jacarecica.
BA18.544.1047.5658.0029IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SANTANA COM SISTEMA ADUTOR DE 145KM NO ESTADO DA BAHIA (PROÁGUA SEMI-ÁRIDO) NO ESTADO DA BAHIA
BA.....................................IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO - CONSTR. DA ADUTORA SERRA DA BATATEIRA NO ESTADO DA BAHIA
Construção da Adutora da Serra da Batateira, no Município de Sobradinho/BAConvênio SIAFI nº 134.204, referente ao objeto do Contrato nº 001/99
Execução dos Serviços de Aproveitamento Agrícola do Riacho TatauíContrato nº 001/99
DF20.607.0379.5250.0004IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO RIO PRETO COM 7.600HA NO DISTRITO FEDERAL IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO RIO PRETO COM 7.600HA NO DISTRITO FEDERAL
Execução de EIA/RIMA, detalhamento de projetos, execução de obras e serviços de barragens e assistência técnica de operação e manutenção Contrato nº 001/2001
Construção de barragens de acumulação de maciços de terra para o aproveitamento hidro-agrícola da Bacia do Rio Preto no DFEmpreendimento
GO20.607.0379.5252.0101IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO FLORES DE GOIÁS COM 3.800HA NO ESTADO DE GOIÁS NO MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS - GO
Execução em regime de empreitada global, das obras e serviços de implantação do Projeto de Irrigação de Flores de Goiás.Contrato nº 001/98, exceto primeiro trecho, compreendido entre a barragem do Rio Paranã e o barramento da Porteira, e às obras emergenciais na Barragem Paranã, de modo a garantir as intervenções necessárias e complementares para o enfrentamento do período chuvoso 2005/2006
Obras de implantação do Projeto de Irrigação de Flores de Goiás.Convênio SIAFI nº 427061, no tocante ao Contrato nº 001/98, exceto primeiro trecho, entre a barragem do Rio Paranã e o barramento da Porteira, e às obras emergenciais na Barragem Paranã, de modo a garantir as intervenções necessárias e complementares para o enfrentamento do período chuvoso 2005/2006
MA18.544.0515.5E64.0021CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DO ITAPECURU - ITALUÍS II NO ESTADO DO MARANHÃO
Execução do lote II do sistema produtor do Itapecuru Contrato nº 071/2000-RAJ, exceto quanto aos recursos para conclusão do projeto executivo e para preservação dos materiais expostos a intempérie.
Execução do lote I do sistema produtor do Itapecuru Contrato nº 072/2000-RAJ, exceto quanto aos recursos para conclusão do projeto executivo e para preservação dos materiais expostos a intempérie.
RN18.544.0515.109J.0024CONSTRUÇÃO DE ADUTORAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Construção da Adutora de Santa Cruz Contrato 900080
RN.....................................IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO SANTA CRUZ/APODI - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Elaboração do Projeto Básico de Irrigação Santa Cruz / Apodi, para uma área bruta de 9.236ha, incluindo ainda levantamentos geológicos, cartográficos, aerofotogramétricos, cadastrais e pedológicos.Contrato nº PGE-13/2002
RN.....................................CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA - CAICÓ - RN - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA - CAICÓ - RN
Execução de obras e serviços referentes à construção da Barragem Oiticica, localizada no Município de Jucurutu/RN.Contrato nº 022/90-SAG
SC06.182.1027.0678.0001APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES NACIONAL
Execução das obras do Canal Extravasor do Rio Itajaí-Mirim e passagem em desnívelContrato nº 246/01
SE.....................................RECURSOS PARA RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE POÇO VERDE-SE
Execução de obras e serviços de engenharia para construção de barragens, para melhoria de pequenas comunidades no Município de Poço Verde - Projeto Padre Melo.Convênio nº 416.836
Execução de obras e serviços do Projeto Padre Melo, para aproveitamento de recursos hídricos para beneficiamento de pequenas comunidades no Município de Poço Verde, incluindo a elaboração de EIA/RIMA e do projeto executivo.Contrato nº 349/2001
SP06.182.1027.0678.0252APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES NO ESTADO DE SÃO PAULO
Canalização em célula dupla de 1889m do Córrego Cadaval entre a Av. da Fábrica e a Estrada do Pequiá, em Carapicuíba/SP, com pavimentação de 1644m da pista direita do córrego e 1204m da pista esquerda.Convênio nº 435.839
Sub-rogação da execução de obras de drenagem, terraplenagem, pavimentação, guias, sarjetas e canalização de córregos em logradouros públicos, em Carapicuíba/SP, distribuídas em 6 blocos de execução.Contrato nº 001/1994-A

53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

CE.....................................IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIRO DE RUSSAS - 2ª ETAPA
Construção da infra-estrutura básica de irrigação do Projeto Tabuleiro de Russas - 2ª Etapa, incluindo o fornecimento e montagem das Estações Elevatórias e Automação no Estado do CearáContrato nº 45/2002
CE.....................................IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO ACARAÚ - 2ª ETAPA
Execução das obras civis, fornecimento e montagem de equipamentos do Projeto Baixo Acaraú - 2ª EtapaContrato nº PGE 46/2002
MG18.544.0515.3715.0031CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM BERIZAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
MG18.544.0515.3735.0031CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM CONGONHAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Execução das obras e serviços de construção da Barragem Congonhas, tipo Mista (CCR e Terr), incluindo fornecimento, instalação e montagem dos equipamentos hidromecânicos e elétricos, localizada no município de Grão Mogol, no Estado de Minas GeraisContrato nº PGE-09/2002
PI20.607.1038.5950.0022TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIROS LITORÂNEOS - 1ª ETAPA - COM 2.469 HA NO ESTADO DO PIAUÍ NO ESTADO DO PIAUÍ
Execução de obras civis, fornecimento e montagem de equipamentos do projeto Tabuleiros Litorâneos nos municípios de Parnaíba e Buriti dos Lopes no Estado do Piauí.Contrato nº 44/2002
PI.....................................CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM RANGEL - REDENÇÃO DO GURGÉIA - NO ESTADO DO PIAUÍ

54000 - MINISTÉRIO DO TURISMO
54101 - Ministério do Turismo

CE.....................................INFRA-ESTRUTURA PARA O TURISMO RELIGIOSO - JUAZEIRO DO NORTE - CE
Construção de obras estruturante - UVC - Unidade Vizinhança Centro / Centro de Apoio aos RomeirosContrato nº 004/2002
RO23.695.1166.0564.1388APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA NO ESTADO DE RONDÔNIA
Transferência de recursos financeiros da União para a execução de infra-estrutura turística/Implantação do Projeto Beira-Rio, no município de Porto Velho/ROConvênio nº 435.209
Transferência de recursos financeiros da União para a execução de infra-estrutura turística/Implantação do Projeto Beira-Rio, no município de Porto Velho/ROConvênio nº 448.395
Urbanização de uma área com extensão de oito quilômetros à margem do rio Madeira e ao longo da estrada de ferro Madeira-Mamoré, com a construção da Avenida Beira- Rio ao longo de oito quilômetros junto à margem do rio Madeira.Contrato nº 48/PGM/2002

56000 - MINISTÉRIO DAS CIDADES
56101 - Ministério das Cidades

AL15.451.1138.0578.0228APOIO À IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEIS SISTEMAS DE MACRODRENAGEM URBANA NO BAIRRO TABULEIRO DOS MARTINS - MACEIÓ - AL
Serviços de Engenharia necessários à Ampliação da Macro-drenagem da área denominada de Grande Tabuleiro em Maceió - ALContrato nº 01/97, exceto quanto à realização do dissipador de energia, do extravasor, do emboque da lagoa 2- 3 e da adequação da calha do rio Jacarecica.
SP.....................................AÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO URBANA, INTERLIGAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E DE ADEQUAÇÃO DE VIAS - CONCLUSÃO DAS OBRAS DO COMPLEXO VIÁRIO DO RIO BAQUIRIVU - GUARULHOS - SP
Execução das obras civis de implantação do Sistema Viário Marginal Baquirivu, inclusive obras de arte e serviços complementares.Contrato nº 039/99
Execução de ações de reestruturação urbana e interligação de áreas urbanas e de adequação de vias. Conclusão das obras do Complexo Viário da Marginal do Rio Baquirivu - Guarulhos - SP.
Convênio nº 458.571
Serviços de pavimentação completa até a capa de concreto asfáltica na Pista Norte, movimento de terra até a greide final da Pista Norte e Ramo Q, incluindo a execução de 126m de aduelas para canalização do Córrego Cachoeirinha e a execução da Via Coletora Sul, recompondo todo o pavimento danificado existente, inclusive com troca de solo.Convênio nº 475794
Execução de ações de reestruturação urbana e interligação de áreas urbanas e de adequação de vias. Conclusão das obras do Complexo Viário da Marginal do Rio Baquirivu - Guarulhos - SP.Convênio nº 458.737
Execução de serviços de terraplenagem da Alameda das Papoulas (interligação da Av. Monteiro Lobato com o Complexo Viário do Rio Baquirivu) e exeçução de muro de contenção na margem sul do Rio Baquirivu com extensão de 170m.Convênio nº 441.816
Conclusão da superestrutura do Viaduto Monteiro Lobato (obra iniciada com recursos da Prefeitura) e execução da cabaceira do viaduto compreendendo o Ramo B e a pista oeste da Av. Monteiro Lobato.Convênio nº 441.864

56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos

PE15.453.1295.5754.0026IMPLANTAÇÃO DO TRECHO CAJUEIRO SECO-TIP-TIMBI DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE RECIFE - PE NO ESTADO DE PERNAMBUCO
Serviços de consultoria para um novo Plano Diretor de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de Recife.Contrato nº 007-2004/DP
PI.....................................EXPANSÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE TERESINA - PI - NO ESTADO DO PIAUÍ
Ampliação e melhoria do sistema ferroviário de passageiros com Teresina, bem como execução das correspondentes obras Convênio SIAFI nº 436.349, referente ao objeto do Contrato nº AT-N 30/87, exceto quanto à conclusão do Ramal Bandeira.
Conclusão dos serviços de implantação do trem urbanos de TeresinaContrato nº AT-N 30/87, exceto quanto à conclusão do Ramal Bandeira.

ANEXO VII
PROGRAMAÇÃO DO PROJETO-PILOTO DE INVESTIMENTOS

LDO 2006, Art. 3º

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
24000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
19.571.1122.3E62.0001DESENVOLVIMENTO DA METEOROLOGIA - NACIONAL12.192.431
Total do Órgão: 12.192.431

25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
04.125.0770.3E63.0002MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - NACIONAL233.135.265
Total do Órgão: 233.135.265

32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
25.753.0271.2050.0001SERVIÇOS DE GEOLOGIA E GEOFÍSICA APLICADOS À PROSPECÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - NACIONAL45.000.000
Total do Órgão: 45.000.000

39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Recuperação
26.782.0220.1D40.0053RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - KM 0,0 - DIVISA DF/GO - NA BR-040 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL750.303
26.782.0220.1D41.0052RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA DF/GO - DIVISA GO/MG - NA BR-040 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS8.440.914
26.782.0220.1D43.0017RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS DIVISA MA/TO - WANDERLÂNDIA NA BR-226 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DE TOCANTINS7.503.034
26.782.0220.1D60.0032RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA BA/ES - DIVISA ES/RJ - NA BR-101 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO8.159.550
26.782.0220.1E96.0029RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA GO/BA - ENTRONCAMENTO BR-242 - NA BR-020 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA656.516
26.782.0220.1E97.0023RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PI/CE - FORTALEZA - NA BR-020 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ12.286.219
26.782.0220.1E98.0053RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BRASÍLIA - DIVISA DF/GO - NA BR-020 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL13.310.000
26.782.0220.1E99.0052RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA DF/GO - DIVISA GO/BA - NA BR-020 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS7.034.095
26.782.0220.3E02.0002RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA GO/MG - JUIZ DE FORA - NA BR-040/MG - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - MINAS GERAIS29.918.349
26.782.0220.3E03.0052RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - CATALÃO - DIVISA GO/MG - NA BR-050 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS1.688.183
26.782.0220.3E04.0031RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA GO/MG - UBERLÂNDIA - NA BR-050 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS3.939.093
26.782.0220.3E05.0029RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - ENTRONCAMENTO BA-306 (P/ CHORROCHO) - DIVISA BA/MG - NA BR-116 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA40.328.809
26.782.0220.3E06.0023RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - FORTALEZA - DIVISA PE/CE - NA BR-116 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ12.416.584
26.782.0220.3E07.0031RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA BA/MG - DIVISA MG/RJ - NA BR-116 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS32.219.000
26.782.0220.3E09.0026RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA CE/PE - DIVISA PE/BA - NA BR-116 - NO ESTADO DO PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO7.180.639
26.782.0220.3E10.0041RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA SP/PR - DIVISA PR/SC - NA BR-116 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ12.286.219
26.782.0220.3E11.0043RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA SC/RS - JAGUARÃO - NA BR-116 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL13.000.000
26.782.0220.3E12.0052RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA TO/GO - DIVISA GO/MG - NA BR-153 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS43.727.684
26.782.0220.3E13.0031RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA GO/MG - DIVISA MG/SP - NA BR-153 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS19.486.733
26.782.0220.3E14.0041RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA SP/PR - ENTRONCAMENTO BR-272 (P/ JAPIRA) - NA BR-153 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ9.983.123
26.782.0220.3E15.0043RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA SC/RS - ACEGUÁ - NA BR-153 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL3.690.200
26.782.0220.3E16.0035RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA MG/SP - DIVISA SP/PR - NA BR-153 - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO8.159.550
26.782.0220.3E17.0017RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA PA/TO - DIVISA TO/GO - NA BR-153 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS9.566.369
26.782.0220.3E18.0052RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA MT/GO - ENTRONCAMENTO BR-060 (A)/364 - NA BR-158 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS15.008.882
26.782.0220.3E19.0054RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA GO/MS - TRÊS LAGOAS - NA BR-158 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL36.858.656
26.782.0220.3E20.0051RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - ENTRONCAMENTO BR-080/242 - DIVISA MT/GO - NA BR-158 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO12.286.219
26.782.0220.3E21.0043RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA SC/RS - FRONTEIRA BRASIL/URUGUAI - NA BR-158 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL19.946.969
26.782.0220.3E22.0042RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - ENTRONCAMENTO BR-282 - DIVISA SC/RS - NA BR-158 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA1.200.000
26.782.0220.3E23.0054RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA PR/MS - DIVISA MS/MT - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL45.934.514
26.782.0220.3E24.0051RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA MS/MT - SANTA HELENA - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO24.572.437
26.782.0220.3E26.0042RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - SÃO MIGUEL DO OESTE - DIVISA SC/PR - NA BR- 163 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA5.420.000
26.782.0220.3E27.0023RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - FORTALEZA - DIVISA CE/PI - NA BR-222 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ12.404.391
26.782.0220.3E28.0022RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA CE/PI - PIRIPIRI - NA BR-222/PI - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ2.243.947
26.782.0220.3E29.0021RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CHAPADINHA - DIVISA MA/PA - NA BR-222/MA - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO17.908.556
26.782.0220.3E30.0017RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - ENTRONCAMENTO TO-280 - ENTRONCAMENTO BR-153 (GURUPI) - NA BR-242 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS7.503.034
26.782.0220.3E31.0029RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - ENTRONCAMENTO BR-116 - ENTRONCAMENTO BA-460 - NA BR-242 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA16.319.100
26.782.0220.3E32.0031RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - ENTRONCAMENTO BR-116 - ENTRONCAMENTO BR-365 - NA BR-251 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS20.130.650
26.782.0220.3E33.0032RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - VITÓRIA - DIVISA ES/MG - NA BR-262 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO5.510.041
26.782.0220.3E34.0031RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA ES/MG - DIVISA MG/SP - NA BR-262 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS24.256.372
26.782.0220.3E35.0054RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA SP/MS - CORUMBÁ - NA BR-262 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL57.478.775
26.782.0220.3E37.0043RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - CANOINHAS - NA BR-280 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA2.700.000
26.782.0220.3E38.0029RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - ENTRONCAMENTO BR-407 - SALVADOR - NA BR-324 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA26.100.000
26.782.0220.3E39.0022RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - JERUMENHA - LUÍS CORREIA - NA BR-343 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ16.319.100
26.782.0220.3E40.0052RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA MG/GO - DIVISA GO/MT - NA BR-364 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS6.565.155
26.782.0220.3E41.0051RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - CÁ- CERES - DIVISA MT/RO - NA BR-174 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO4.126.669
26.782.0220.3E42.0011RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA MT/RO - DIVISA RO/AC - NA BR-364 - NO ESTADO DE RONDÔNIA - NO ESTADO DE RONDÔNIA6.187.456
26.782.0220.3E43.0051RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA GO/MT - DIVISA MT/RO - NA BR-364/MT - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO12.135.176
26.782.0220.3E44.0031RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - MONTES CLAROS - DIVISA MG/GO - NA BR-365 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS25.405.580
26.782.0220.3E45.0031RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - ENTRONCAMENTO BR-290 - ENTRONCAMENTO BR-158/287 - NA BR-392 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL6.685.337
Total: 736.938.182

Adequação
26.782.0230.1304.0031ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA MG/SP - DIVISA MG/GO - NA BR-050 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS23.322.451
26.782.0230.1310.0052ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - APARECIDA DE GOIÂNIA - ITUMBIARA - NA BR-153 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS108.957.000
26.782.0230.1B97.0031ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BELO HORIZONTE - DIVISA SP/MG - NA BR-381 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS31.900.000
26.782.0230.1B98.0031ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - GOVERNADOR VALADARES - BELO HORIZONTE - NA BR-381 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS60.746.789
26.782.0230.3E50.0033ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-493 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TRECHO ENTRADA BR-101 (MANILHA) - ENTRADA BR-116 SANTA GUILHERMINA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO8.159.550
26.782.0230.7630.0033ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SANTA CRUZ - MANGARATIBA - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO56.272.757
26.782.0231.1344.0035ADEQUACÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SÃO PAULO - DIVISA SP/PR - NA BR-116 - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO16.805.260
26.782.0233.11VC.0041ADEQUAÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - MUNICÍPIO DE CURITIBA (LESTE) - NA BR-116 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ1.000.000
26.782.0233.1208.0042ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PALHOÇA - DIVISA SC/RS - NA BR-101 NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA220.964.360
26.782.0233.3766.0043ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA SC/RS - OSÓRIO/RS - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL172.000.000
26.782.0235.105T.0025ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PB/RN - DIVISA PB/PE - NA BR-101 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA81.783.074
26.782.0235.7435.0026ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PB/PE - DIVISA PE/AL - NA BR-101 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO114.608.849
26.782.0235.7626.0024ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - NATAL - DIVISA RN/PB - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE81.876.862
26.782.0237.3768.0052ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA DF/GO - ENTRONCAMENTO BR-153/GO - NA BR-060 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS41.885.000
26.782.0237.7542.0053ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BRASÍLIA - DIVISA DF/GO - NA BR-060 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL17.625.000
26.782.0238.1422.0012CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SENA MADUREIRA - CRUZEIRO DO SUL - NA BR-364 - NO ESTADO DO ACRE - NO ESTADO DO ACRE63.500.000
Total: 1.101.406.952

Portos
26.782.0230.3E49.0033ADEQUAÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO NA BR- 101 - ACESSO AO PORTO DE SEPETIBA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO7.034.095
26.784.0233.1D44.0042IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - NO ESTADO DE SANTA CATARINA4.689.396
26.784.0233.3E61.0042DERROCAMENTO JUNTO AO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA3.241.311
26.784.0235.1D46.0026CONSTRUÇÃO DO CAIS 4 DO PORTO INTERNO DE SUAPE - NO ESTADO DE PERNAMBUCO17.700.000
26.846.0909.09IQ.0032PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE DEFENSAS NO PORTO DE VITÓRIA - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO4.500.000
26.846.0909.0A45.0035PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUÁRIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICÍPIO DE SANTOS - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO30.000.000
26.846.0909.0A80.0033PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE DEFENSAS NO PORTO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO4.200.000
26.846.0909.0A93.0024PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - REPOTENCIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ATRACAÇÃO DE NAVIOS DO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA (RN) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE22.737.653
26.846.0909.0E10.0035PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO CANAL DE ACESSO, NA BACIA DE EVOLUÇÃO E JUNTO AO CAIS NO PORTO DE SANTOS - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO40.000.000
26.846.0909.0E11.0035PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - DERROCAGEM JUNTO AO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE SANTOS - NO ESTADO DE SÃO PAULO9.000.000
26.846.0909.0E12.0035PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUÁRIO NO PORTO DE SANTOS - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO2.500.000
26.846.0909.0E23.0032PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CONTENÇÃO DO CAIS DO PORTO DE VITÓRIA - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO2.250.000
Total: 147.852.455

Ferrovias
26.783.0229.1226.0029CONSTRUÇÃO DE CONTORNO FERROVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA28.212.525
26.783.0230.11H1.0033ADEQUAÇÃO DE RAMAL FERROVIÁRIO - NO PERÍMETRO URBANO DE BARRA MANSA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO13.816.462
26.783.0233.1276.0042CONSTRUÇÃO DE CONTORNO FERROVIÁRIO - MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA10.588.657
26.783.0237.5E83.0017CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - AGUIARNÓPOLIS - PALMAS - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS89.086.098
Total:141.703.742

Outras Iniciativas
26.121.0225.1D47.0001ESTUDOS E PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - NACIONAL105.000.000
26.121.0225.1D58.0001ESTUDOS PARA O PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES (PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS) - NACIONAL16.000.000
26.122.0225.1D48.0001MODERNIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - NACIONAL19.073.106
26.572.0225.1D59.0001PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO PARA A ENGENHARIA DE TRANSPORTES (PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS) - NACIONAL7.000.000
26.846.0909.0A94.0023PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ - ESTUDOS E PROJETOS PARA RACIONALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA E PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE - NO ESTADO DO CEARÁ1.340.000
26.846.0909.0A95.0035PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ESTUDOS E PROJETOS PARA RACIONALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA E PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE - NO ESTADO DE SÃO PAULO5.000.000
26.846.0909.0A96.0015PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - ESTUDOS E PROJETOS PARA RACIONALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA E PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE - NO ESTADO DO PARÁ1.000.000
26.846.0909.0A97.0033PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - ESTUDOS E PROJETOS PARA RACIONALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA E PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO5.000.000
26.846.0909.0B03.0032PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - ESTUDOS E PROJETOS PARA RACIONALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA E PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO2.000.000
26.846.0909.0B04.0024PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - ESTUDOS E PROJETOS PARA RACIONALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA E PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE1.000.000
26.846.0909.0B05.0029PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - ESTUDOS E PROJETOS PARA RACIONALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA E PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE - NO ESTADO DA BAHIA2.000.000
Total: 164.413.106
Total do Órgão: 2.292.314.437

53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
20.607.1038.5328.0029TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BARREIRAS NORTE COM 2.093 HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA2.520.687
20.607.1038.5330.0026TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BEBEDOURO COM 2.091 HA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO1.105.657
20.607.1038.5348.0029TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO MIRORÓS COM 2.145HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA1.230.175
20.607.1038.5354.0026TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO NILO COELHO COM 18.857 HA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO6.838.023
20.607.1038.5358.0029TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO NUPEBA/RIACHO GRANDE COM 4.770HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA2.678.238
20.607.1038.5368.0029TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO FORMOSO COM 12.048 HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA4.496.947
20.607.1038.5370.0031TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO GORUTUBA COM 5.286HA NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS3.516.292
20.607.1038.5378.0029TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO CURAÇÁ COM 4.350HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA1.277.279
20.607.1038.5440.0029TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO MANDACARU COM 419HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA549.046
20.607.1038.5442.0029TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO MANIÇOBA COM 4.293HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA1.373.210
20.607.1038.5934.0023TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO JAGUARIBE-APODI COM 5.393HA NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ605.000
20.607.1038.5936.0023TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIRO DE RUSSAS - 1ª ETAPA - COM 10.700 HA NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ2.545.000
20.607.1038.5942.0022TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO PLATÔS DE GUADALUPE COM 2.009 HA NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ1.080.000
20.607.1038.5944.0021TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIROS DE SÃO BERNARDO COM 542HA NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO1.200.000
20.607.1038.5948.0023TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO ACARAÚ - 1ª ETAPA - COM 8.816HA NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ1.152.000
20.607.1038.5950.0022TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIROS LITORÂNEOS - 1ª ETAPA - COM 2.469 HA NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ1.280.000
20.607.1038.5960.0023TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO CURU-PARAIPABA COM 3.357HA NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ2.640.407
20.607.1038.5962.0023TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO CURU-PENTECOSTE COM 1.068 HA NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ1.115.000
20.607.1038.5984.0026TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO MOXOTÓ COM 7.202HA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO8.189.396
20.607.1038.7014.0024TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO-AÇU COM 5.167HA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE1.529.804
20.607.1038.7758.0031TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO JAÍBA COM 24.745 HA NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS9.535.316
Total do Órgão: 56.457.477

56000 - MINISTÉRIO DAS CIDADES
15.453.1295.0A39.0029APOIO À IMPLANTAÇÃO DO TRECHO LAPA-PIRAJÁ DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE SALVADOR - BA - NO ESTADO DA BAHIA149.644.379
15.453.1295.0A40.0023APOIO À IMPLANTAÇÃO DO TRECHO SUL VILA DAS FLORES-JOÃO FELIPE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARÁ82.915.064
15.453.1295.0B12.0023APOIO À MODERNIZAÇÃO DO TRECHO OESTE JOÃO FELIPE - CAUCAIA DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARÁ40.000.000
15.453.1295.0B14.0029CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO URBANO DE PASSAGEIROS DE SALVADOR - BA - NO ESTADO DA BAHIA8.000.000
15.453.1295.0B15.0023CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO URBANO DE PASSAGEIROS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARÁ10.000.000
15.453.9989.0B10.0101APOIO À IMPLANTAÇÃO DE CORREDOR EXPRESSO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO - TRECHO PARQUE DOM PEDRO II - CIDADE TIRADENTES - SP - NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP70.340.947
Total do Órgão: 360.900.390
Total Geral: 3.000.000.000