Instrução Normativa MCid nº 37 de 13/12/2005


 Publicado no DOU em 14 dez 2005


Dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS para o exercício de 2005.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 27.01.2006, DOU 30.01.2006.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando o disposto no subitem 1.5.2, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS;

Considerando o disposto na Resolução nº 480, de 30 de agosto de 2005, do Conselho Curador do FGTS;

Considerando o disposto no item 4, da Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, do Conselho Curador do FGTS;

Considerando a solicitação fundamentada do Agente Operador, formulada nos termos do item 3, do Anexo, da Instrução Normativa nº 2, de 31 de janeiro de 2005, do Ministério das Cidades, consignada nos autos do Processo Administrativo nº 80000.042665/2005-42, resolve:

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa nº 13, de 10 de junho de 2005, do Ministério das Cidades, passam a vigorar na forma disposta neste artigo:

ANEXO I

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2005

Áreas de Aplicação/Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 420.316 300.510 5.400.000
1) Programa Pró Moradia 35.714 13.913 250.000
2) Programa Carta de Crédito Individual e Associativo 380.902 279.803 5.027.909
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 3.700 6.794 122.091
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 13.398.000 478.170 2.700.000
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 10.222.178 364.826 2.060.000
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 3.175.822 113.344 640.000
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.334.500 83.318 450.000
IV) ÁREA: HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 450.000
V) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL 35.000 95.333 1.000.000
TOTAL GERAL 982.374 10.000.000

OBSERVAÇÕES:

ANEXO II

PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2005

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

(Valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÃO Pró-Moradia Carta de Crédito Individual e Associativo Apoio à Produção de Habitações TOTAL HABITAÇÃO POPULAR
RO 0 27.216 0 27.216
AC 21.000 10.592 1.152 32.744
AM 0 40.788 3.708 44.496
RR 0 13.243 149 13.392
PA 0 137.017 12.456 149.473
AP 0 14.652 1.332 15.984
TO 0 22.464 0 22.464
MA 0 85.144 5.144 90.288
PI 0 46.474 1.910 48.384
CE 0 116.197 12.971 129.168
RN 0 60.412 4.820 65.232
PB 0 55.903 1.046 56.949
PE 0 145.091 10.861 155.952
AL 0 47.088 0 47.088
SE 0 35.104 1.439 36.543
BA 0 188.311 21.209 209.520
MG 0 561.169 0 561.169
ES 20.000 97.483 0 117.483
RJ 0 444.961 0 444.961
SP 0 1.650.178 7.161 1.657.339
PR 0 289.656 0 289.656
SC 0 191.160 0 191.160
RS 0 369.451 1.439 370.890
MS 0 51.769 2.429 54.198
MT 29.000 50.462 2.865 82.327
GO 0 173.663 0 173.663
DF 180.000 102.261 30.000 312.261
0
TOTAL 250.000 5.027.909 122.091 5.400.000

ANEXO III

PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2005

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

(Valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÃO Saneamento para Todos/Setor Público Saneamento para Todos/Setor Privado TOTAL SANEAMENTO BÁSICO TOTAL GERAL (Habitação Popular + Saneamento Básico)
RO 15.244 4.736 19.980 47.196
AC 7.622 2.368 9.990 42.734
AM 31.930 9.920 41.850 86.346
RR 2.678 832 3.510 16.902
PA 77.662 24.128 101.790 251.263
AP 7.828 2.432 10.260 26.244
TO 19.158 5.952 25.110 47.574
MA 56.238 17.472 73.710 163.998
PI 25.750 8.000 33.750 82.134
CE 97.644 30.336 127.980 257.148
RN 33.578 10.432 44.010 109.242
PB 35.638 11.072 46.710 103.659
PE 117.832 36.608 154.440 310.392
AL 37.286 11.584 48.870 95.958
SE 19.158 5.952 25.110 61.653
BA 143.376 44.544 187.920 397.440
MG 169.332 52.608 221.940 783.109
ES 31.312 9.728 41.040 158.523
RJ 188.490 58.560 247.050 692.011
SP 419.828 130.432 550.260 2.207.599
PR 131.428 40.832 172.260 461.916
SC 54.590 16.960 71.550 262.710
RS 117.214 36.416 153.630 524.520
MS 44.908 13.952 58.860 113.058
MT 44.908 13.952 58.860 141.187
GO 94.966 29.504 124.470 298.133
DF 34.402 10.688 45.090 357.351
TOTAL 2.060.000 640.000 2.700.000 8.100.000

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 28, de 29 de setembro de 2005, e a Instrução Normativa nº 33, de 20 de outubro de 2005, ambas do Ministério das Cidades.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA"