Instrução Normativa MCid nº 13 de 10/06/2005


 Publicado no DOU em 13 jun 2005


Dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS para o exercício de 2005.


Fale Conosco

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando o disposto nas Resoluções do Conselho Curador do FGTS nº 460 e nº 461, ambas de 14 de dezembro de 2004; nº 469, de 8 de março de 2005; nº 473, de 3 de maio de 2005; e nº 474 e nº 476, ambas de 31 de maio de 2005; resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para o exercício de 2005 encontra-se disposto na forma dos quadros anexos à presente Instrução Normativa.

Art. 2º O Agente Operador observará, na implementação dos programas da área de Habitação Popular, as seguintes disposições:

I - serão destinados, no mínimo, vinte por cento dos recursos alocados aos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações ao atendimento de famílias com mensal bruta de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

II - serão destinados, no mínimo, setenta por cento dos recursos alocados ao Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - Pró-Moradia à modalidade definida no subitem 3.1 do Anexo da Resolução nº 469, de 8 de março de 2005, do Conselho Curador do FGTS; e

III - serão destinados, para atendimento a tomadores com rendimento familiar mensal bruto de até R$ 900,00 (novecentos reais), no mínimo, cinqüenta por cento dos recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constantes do Orçamento Financeiro do exercício de 2005, aprovado na forma do Anexo I da Resolução nº 461, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS.

Art. 3º O Agente Operador observará, na implementação do programa da área de Saneamento Básico, as seguintes disposições:

I - a modalidade operacional denominada Saneamento Integrado fica limitada a vinte e cinco por cento dos recursos alocados ao Programa Saneamento para Todos / Setor Público; e

II - a modalidade operacional denominada Esgotamento Sanitário fica limitada a trinta e sete por cento dos recursos alocados ao Programa Saneamento para Todos / Setor Público e trinta e três por cento dos recursos alocados ao Programa Saneamento para Todos /Setor Privado.

Parágrafo único. Os percentuais referidos nos inciso I e II deste artigo poderão ser acrescidos, desde que observado o disposto no item 3 do Anexo I da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS.

Art. 4º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins da avaliação do Orçamento Operacional prevista no subitem 4.2 do Anexo I da Resolução nº 460, de 2004, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se a Instrução Normativa nº 26, de 24 de dezembro de 2004, o art. 2º da Instrução Normativa nº 9, de 26 de abril de 2005, e a Instrução Normativa nº 12, de 19 de maio de 2005.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2005

Áreas de Aplicação/Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00)
I - ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 436.342 300.510 5.400.000
1) Programa Pró Moradia 92.857 36.173 650.000
2) Programa Carta de Crédito Individual 249.432 183.228 3.292.500
3) Programa Carta de Crédito Associativo 83.144 61.075 1.097.500
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 10.909 20.034 360.000
II - ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 13.398.000 478.170 2.700.000
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 10.222.178 364.826 2.060.000
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 3.175.822 113.344 640.000
III - ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.334.500 83.318 450.000
IV - ÁREA: HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 450.000
V - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL 35.000 95.333 1.000.000
TOTAL GERAL 982.374 10.000.000

OBSERVAÇÕES:

1) os programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais, bem como as operações lastreadas em recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, terão suas metas físicas expressas em número de unidades habitacionais;

2) os programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana terão suas metas físicas expressas em número de habitantes beneficiados;

3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados; e

4) a alocação dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica do Programa de Arrendamento Residencial.

ANEXO II
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2005ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

(Valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÃO Pró-Moradia Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações TOTAL HABITAÇÃO POPULAR
RO 4.095 20.743 6.914 2.268 34.020
AC 10.536 3.512 1.152 17.280
AM 6.695 33.913 11.304 3.708 55.620
RR 2.015 10.207 3.402 1.116 16.740
PA 22.490 113.921 37.974 12.456 186.841
AP 2.405 12.182 4.061 1.332 19.980
TO 3.380 17.121 5.707 1.872 28.080
MA 13.585 68.813 22.938 7.524 112.860
PI 7.280 36.876 12.292 4.032 60.480
CE 19.435 98.446 32.815 10.764 161.460
RN 9.815 49.717 16.572 5.436 81.540
PB 7.735 39.181 13.060 4.284 64.260
PE 23.465 118.859 39.620 12.996 194.940
AL 7.085 35.888 11.963 3.924 58.860
SE 5.200 26.340 8.780 2.880 43.200
BA 31.525 159.686 53.229 17.460 261.900
MG 56.290 285.131 95.044 31.176 467.641
ES 11.050 55.973 18.658 6.120 91.801
RJ 66.950 339.128 113.043 37.080 556.201
SP 205.855 1.042.735 347.578 114.012 1.710.180
PR 29.055 147.175 49.058 16.092 241.380
SC 19.175 97.129 32.376 10.620 159.300
RS 39.780 201.501 67.167 22.032 330.480
MS 7.345 37.205 12.402 4.068 61.020
MT 8.255 41.814 13.938 4.572 68.579
GO 17.420 88.238 29.413 9.648 144.719
DF 20.540 104.042 34.680 11.376 170.638
TOTAL 650.000 3.292.500 1.097.500 360.000 5.400.000

ANEXO III
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2005
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

(Valores em R$ 1.000,00)
Saneamento para Todos/Setor Público Saneamento para Todos/Setor Privado TOTAL SANEAMENTO BÁSICO TOTAL GERAL (Habitação Popular + Saneamento Básico)
RO 15.244 4.736 19.980 54.000
AC 7.622 2.368 9.990 27.270
AM 31.930 9.920 41.850 97.470
RR 2.678 832 3.510 20.250
PA 77.662 24.128 101.790 288.631
AP 7.828 2.432 10.260 30.240
TO 19.158 5.952 25.110 53.190
MA 56.238 17.472 73.710 186.570
PI 25.750 8.000 33.750 94.230
CE 97.644 30.336 127.980 289.440
RN 33.578 10.432 44.010 125.550
PB 35.638 11.072 46.710 110.970
PE 117.832 36.608 154.440 349.380
AL 37.286 11.584 48.870 107.730
SE 19.158 5.952 25.110 68.310
BA 143.376 44.544 187.920 449.820
MG 169.332 52.608 221.940 689.581
ES 31.312 9.728 41.040 132.841
RJ 188.490 58.560 247.050 803.251
SP 419.828 130.432 550.260 2.260.440
PR 131.428 40.832 172.260 413.640
SC 54.590 16.960 71.550 230.850
RS 117.214 36.416 153.630 484.110
MS 44.908 13.952 58.860 119.880
MT 44.908 13.952 58.860 127.439
GO 94.966 29.504 124.470 269.189
DF 34.402 10.688 45.090 215.728
TOTAL 2.060.000 640.000 2.700.000 8.100.000