Instrução Normativa MCid nº 26 de 24/12/2004


 Publicado no DOU em 27 dez 2004


Dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS para o exercício de 2005.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 13, de 10.06.2005, DOU 13.06.2005.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando o disposto nas Resoluções nº 460 e nº 461, ambas de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS, resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para o exercício de 2005 encontra-se disposto na forma dos quadros anexos à presente Instrução Normativa.

Art. 2º O Agente Operador observará, na implementação dos programas da área de Habitação Popular, as seguintes disposições:

I - serão destinados, no mínimo, vinte por cento dos recursos alocados aos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações ao atendimento de famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); e

II - serão destinados, no mínimo, setenta por cento dos recursos alocados ao Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - Pró-Moradia à modalidade definida no subitem 3.1 do Anexo da Resolução nº 469, de 8 de março de 2005, do Conselho Curador do FGTS; e (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa MCid nº 9, de 26.04.2005, DOU 27.04.2005)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"
II - serão destinados, no mínimo, oitenta e cinco por cento dos recursos alocados ao Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - Pró-Moradia às modalidades definidas nos subitens 2.1, 2.5 e 2.6 do Anexo da Resolução nº 290, de 30 de junho de 1998, do Conselho Curador do FGTS."

III - serão destinados, para atendimento a tomadores com rendimento familiar mensal bruto de até novecentos reais, no mínimo, cinqüenta por cento dos recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constantes do Orçamento Financeiro do exercício de 2005, aprovado na forma do Anexo I da Resolução nº 461, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 9, de 26.04.2005, DOU 27.04.2005)

Art. 3º O Agente Operador observará, na implementação dos programas da área de Saneamento Básico, as seguintes disposições:

I - a modalidade operacional denominada Saneamento Integrado - Prosanear fica limitada a vinte e cinco por cento dos recursos alocados ao Programa de Saneamento - Pró-Saneamento; e

II - a modalidade operacional denominada Esgotamento Sanitário fica limitada a trinta e sete por cento dos recursos alocados ao Programa de Saneamento - Pró-Saneamento e trinta e três por cento dos recursos alocados ao Programa de Financiamento a Concessionários Privados de Saneamento - FCP/SAN.

Parágrafo único. Os percentuais referidos no caput deste artigo poderão ser acrescidos, observado o disposto no item 3 do Anexo I da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS.

Art. 4º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins da avaliação do Orçamento Operacional prevista no subitem 4.2 do Anexo I da Resolução nº 460, de 2004, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2005

Nota: Anexo alterado pela Instrução Normativa MCid nº 12, de 19.05.2005, DOU 20.05.2005.

Áreas de Aplicação / Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 436.342 300.510 5.400.000
1) Programa Pró Moradia 92.857 36.173 650.000
2) Programa Carta de Crédito Individual 249.432 183.228 3.292.500
3) Programa Carta de Crédito Associativo 83.144 61.075 1.097.500
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 10.909 20.034 360.000
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 13.398.000 478.170 2.700.000
1) Programa Pró-Saneamento 9.725.956 347.116 1.960.000
2) Programa Fcp/San 3.175.822 113.344 640.000
2) Programa Pró-Comunidade 496.222 17.710 100.000
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.334.500 83.318 450.000
IV) ÁREA: HABITAÇÃO / OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 450.000
TOTAL GERAL 887.041 9.000.000

OBSERVAÇÕES:

1) Nos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação / Operações Especiais as metas físicas são expressas em nº de unidades habitacionais. Já nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, as metas físicas são expressas em nº de habitantes beneficiados.

2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados.

ANEXO II
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2005

Nota: Anexo repubicado no DOU 29.12.2004.

ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR

(Valores em R$ 1.000,00)
UF / REGIÃO Pró-Moradia Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações TOTAL HABITAÇÃO POPULAR
RO4.095 20.743 6.914 2.268 34.020
AC 2.080 10.536 3.512 1.152 17.280
AM 6.695 33.913 11.304 3.708 55.620
RR 2.015 10.207 3.402 1.116 16.740
PA 22.490 113.921 37.974 12.456 186.841
AP 2.405 12.182 4.061 1.332 19.980
TO 3.380 17.121 5.707 1.872 28.080
MA 13.585 68.813 22.938 7.524 112.860
PI 7.280 36.876 12.292 4.032 60.480
CE 19.435 98.446 32.815 10.764 161.460
RN 9.815 49.717 16.572 5.436 81.540
PB 7.735 39.181 13.060 4.284 64.260
PE 23.465 118.859 39.620 12.996 194.940
AL 7.085 35.888 11.963 3.924 58.860
SE 5.200 26.340 8.780 2.880 43.200
BA 31.525 159.686 53.229 17.460 261.900
MG 56.290 285.131 95.044 31.176 467.641
ES 11.050 55.973 18.658 6.120 91.801
RJ 66.950 339.128 113.043 37.080 556.201
SP 205.855 1.042.735 347.578 114.012 1.710.180
PR 29.055 147.175 49.058 16.092 241.380
SC 19.175 97.129 32.376 10.620 159.300
RS 39.780 201.501 67.167 22.032 330.480
MS 7.345 37.205 12.402 4.068 61.020
MT 8.255 41.814 13.938 4.572 68.579
GO 17.420 88.238 29.413 9.648 144.719
DF 20.540 104.042 34.680 11.376 170.638
TOTAL 650.000 3.292.500 1.097.500 5400000

ANEXO III
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2005

Nota: Anexo repubicado no DOU 29.12.2004.

ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO

(Valores em R$ 1.000,00)
UF / REGIÃO Pró-Saneamento Pró- Comunidade TOTAL (Habit. Popular + Saneam. Básico)
RO14.504 4.736 740 19.980 54.000
AC 7.252 2.368 370 9.990 27.270
AM 30.380 9.920 1.550 41.850 97.470
RR 2.548 832 130 3.510 20.250
PA 73.892 24.128 3.770 101.790 288.631
AP 7.448 2.432 380 10.260 30.240
TO 18.228 5.952 930 25.110 53.190
MA 53.508 17.472 2.730 73.710 186.570
PI 24.500 8.000 1.250 33.750 94.230
CE 92.904 30.336 4.740 127.980 289.440
RN 31.948 10.432 1.630 44.010 125.550
PB 33.908 11.072 1.730 46.710 110.970
PE 112.112 36.608 5.720 154.440 349.380
AL 35.476 11.584 1.810 48.870 107.730
SE 18.228 5.952 930 25.110 68.310
BA 136.416 44.544 6.960 187.920 449.820
MG 161.112 52.608 8.220 221.940 689.581
ES 29.792 9.728 1.520 41.040 132.841
RJ 179.340 58.560 9.150 247.050 803.251
SP 399.448 130.432 20.380 550.260 2.260.440
PR 125.048 40.832 6.380 172.260 413.640
SC 51.940 16.960 2.650 71.550 230.850
RS 111.524 36.416 5.690 153.630 484.110
MS 42.728 13.952 2.180 58.860 119.880
MT 42.728 13.952 2.180 58.860 127.439
GO 90.356 29.504 4.610 124.470 269.189
DF 32.732 10.688 1.670 45.090 215.728
TOTAL 1.960.000 640.000 100.000 2.700.000 8.100.000

"