Publicado no DOE - PB em 30 jan 2026
Dispõe sobre as operações e prestações com produtos laticínios derivados de leite de origem animal estarão sujeitas à aplicação de pauta fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “ a” e “ d” do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º As operações e prestações com produtos laticínios derivados de leite de origem animal estarão sujeitas à aplicação de pauta fiscal, de que trata a alínea “ g” do inciso I do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O Anexo Único a que se refere o “ caput” deste artigo será publicado por meio de ato do Secretário de Estado da Fazenda no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogados os itens do Grupo de Pauta “ LEITE, QUEIJOS E MANTEIGAS” do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
(Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 37 DE 26/02/2026):
ANEXO ÚNICO da Portaria nº 00022/2026/SEFAZ, de 27/01/2026
| Classificação do Produto por Nome | Unidade de Medida | Valor da Pauta R$ |
|---|---|---|
| Bebida Láctea | 200 ml | 3,49 |
| Bebida Láctea | 250ml | 6,99 |
| Bebida Láctea | 850ml a 900ml | 8,99 |
| Bebida Láctea | 1000ml | 9,99 |
| Iogurte | 90g a 110g | 3,05 |
| Iogurte | 150g a 200g | 10,29 |
| Iogurte | 400g a 500g | 9,68 |
| Manteiga | 200g a 250g | 14,99 |
| Manteiga | 500g | 25,00 |
| Queijo Coalho | 1kg | 37,99 |
| Queijo Muçarela | 1kg | 35,00 |
| Requeijão | 180g a 200g | 10,49 |
| Requeijão | 180g a 220g | 12,30 |
| Requeijão | 400g a 420g | 22,09 |