Portaria SEFAZ Nº 22 DE 27/01/2026


 Publicado no DOE - PB em 30 jan 2026


Dispõe sobre as operações e prestações com produtos laticínios derivados de leite de origem animal estarão sujeitas à aplicação de pauta fiscal.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “ a” e “ d” do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º As operações e prestações com produtos laticínios derivados de leite de origem animal estarão sujeitas à aplicação de pauta fiscal, de que trata a alínea “ g” do inciso I do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O Anexo Único a que se refere o “ caput” deste artigo será publicado por meio de ato do Secretário de Estado da Fazenda no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam revogados os itens do Grupo de Pauta “ LEITE, QUEIJOS E MANTEIGAS” do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula Nº 171.798-7

(Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 37 DE 26/02/2026):

ANEXO ÚNICO da Portaria nº 00022/2026/SEFAZ, de 27/01/2026

Classificação do Produto por Nome Unidade de Medida Valor da Pauta R$
Bebida Láctea 200 ml 3,49
Bebida Láctea 250ml 6,99
Bebida Láctea 850ml a 900ml 8,99
Bebida Láctea 1000ml 9,99
Iogurte 90g a 110g 3,05
Iogurte 150g a 200g 10,29
Iogurte 400g a 500g 9,68
Manteiga 200g a 250g 14,99
Manteiga 500g 25,00
Queijo Coalho 1kg 37,99
Queijo Muçarela 1kg 35,00
Requeijão 180g a 200g 10,49
Requeijão 180g a 220g 12,30
Requeijão 400g a 420g 22,09