Portaria SEFAZ Nº 37 DE 26/02/2026


 Publicado no DOE - PB em 27 fev 2026


Estabelece os valores para efeitos de atualização da pauta fiscal de produtos laticínios derivados de leite de origem animal disposto na Portaria SEFAZ Nº 22/2026.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “d” do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os valores da relação a seguir constante do Anexo Único a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 00022/2026/SEFAZ, de 27 de janeiro de 2026, para efeitos de atualização da pauta fiscal de produtos laticínios derivados de leite de origem animal.

“Anexo Único da Portaria nº 00022/2026/SEFAZ, de 27/01/2026

Classificação do Produto por Nome Unidade de Medida Valor da Pauta R$
Bebida Láctea 200 ml 3,49
Bebida Láctea 250ml 6,99
Bebida Láctea 850ml a 900ml 8,99
Bebida Láctea 1000ml 9,99
Iogurte 90g a 110g 3,05
Iogurte 150g a 200g 10,29
Iogurte 400g a 500g 9,68
Manteiga 200g a 250g 14,99
Manteiga 500g 25,00
Queijo Coalho 1kg 37,99
Queijo Muçarela 1kg 35,00
Requeijão 180g a 200g 10,49
Requeijão 180g a 220g 12,30
Requeijão 400g a 420g 22,09

Art. 2º Prevalecer o valor efetivo do produto ou mercadoria no documento fiscal, para efeito de base de cálculo para o ICMS, quando este for superior ao valor mínimo, ora estabelecido na tabela da pauta fiscal de produtos e mercadorias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda