Publicado no DOE - PB em 27 fev 2026
Estabelece os valores para efeitos de atualização da pauta fiscal de produtos laticínios derivados de leite de origem animal disposto na Portaria SEFAZ Nº 22/2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “d” do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores da relação a seguir constante do Anexo Único a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 00022/2026/SEFAZ, de 27 de janeiro de 2026, para efeitos de atualização da pauta fiscal de produtos laticínios derivados de leite de origem animal.
“Anexo Único da Portaria nº 00022/2026/SEFAZ, de 27/01/2026
| Classificação do Produto por Nome | Unidade de Medida | Valor da Pauta R$ |
|---|---|---|
| Bebida Láctea | 200 ml | 3,49 |
| Bebida Láctea | 250ml | 6,99 |
| Bebida Láctea | 850ml a 900ml | 8,99 |
| Bebida Láctea | 1000ml | 9,99 |
| Iogurte | 90g a 110g | 3,05 |
| Iogurte | 150g a 200g | 10,29 |
| Iogurte | 400g a 500g | 9,68 |
| Manteiga | 200g a 250g | 14,99 |
| Manteiga | 500g | 25,00 |
| Queijo Coalho | 1kg | 37,99 |
| Queijo Muçarela | 1kg | 35,00 |
| Requeijão | 180g a 200g | 10,49 |
| Requeijão | 180g a 220g | 12,30 |
| Requeijão | 400g a 420g | 22,09 |
Art. 2º Prevalecer o valor efetivo do produto ou mercadoria no documento fiscal, para efeito de base de cálculo para o ICMS, quando este for superior ao valor mínimo, ora estabelecido na tabela da pauta fiscal de produtos e mercadorias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda