Resolução CVM Nº 192 DE 18/10/2023


 Publicado no DOU em 19 out 2023


Revoga atos normativos, conforme o Decreto Nº 10139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores aos decretos editados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.


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O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 17 de outubro de 2023, com fundamento no disposto no art. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nos arts. 5º e 8º, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, aprovou a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Instrução CVM nº 158, de 21 de agosto de 1991;

II - a Instrução CVM nº 295, de 2 de dezembro de 1998;

III - a Instrução CVM nº 337, de 15 de maio de 2000;

IV - a Instrução CVM nº 339, de 21 de junho de 2000;

V - a Instrução CVM nº 347, de 29 de setembro de 2000;

VI - a Instrução CVM nº 354, de 24 de julho de 2001;

VII - a Instrução CVM nº 360, de 29 de janeiro de 2002;

VIII - a Instrução CVM nº 397, de 16 de outubro de 2003;

IX - a Instrução CVM nº 431, de 29 de maio de 2006;

X - a Instrução CVM nº 451, de 3 de abril de 2007;

XI - a Instrução CVM nº 456, de 22 de junho de 2007;

XII - a Instrução CVM nº 478, de 11 de setembro de 2009;

XIII - a Instrução CVM nº 482, de 5 de abril de 2010;

XIV - a Instrução CVM nº 486, de 17 de novembro de 2010;

XV - a Instrução CVM nº 488, de 16 de dezembro de 2010;

XVI - a Instrução CVM nº 493, de 24 de março de 2011;

XVII - a Instrução CVM nº 500, de 15 de julho de 2011;

XVIII - a Instrução CVM nº 507, de 29 de setembro de 2011;

XIX - a Instrução CVM nº 517, de 29 de dezembro de 2011;

XX - a Instrução CVM nº 518, de 23 de janeiro de 2012;

XXI - a Instrução CVM nº 525, de 10 de setembro de 2012;

XXII - a Instrução CVM nº 528, de 23 de outubro de 2012;

XXIII - a Instrução CVM nº 532, de 27 de março de 2013;

XXIV - a Instrução CVM nº 533, de 24 de abril de 2013;

XXV - a Instrução CVM nº 537 de 16 de setembro de 2013;

XXVI - a Instrução CVM nº 546, de 3 de fevereiro de 2014;

XXVII - a Instrução CVM nº 548, de 6 de maio de 2014;

XXVIII - a Instrução CVM nº 551, de 25 de setembro de 2014;

XXIX - a Instrução CVM nº 571, de 25 de novembro de 2015;

XXX - a Instrução CVM nº 573, de 9 de dezembro de 2015;

XXXI - a Instrução CVM nº 575, de 17 de maio de 2016;

XXXII - a Instrução CVM nº 580, de 15 de setembro de 2016;

XXXIII - a Instrução CVM nº 584, de 22 de março de 2017;

XXXIV - a Instrução CVM nº 585, de 5 de abril de 2017;

XXXV - a Instrução CVM nº 589, de 18 de agosto de 2017;

XXXVI - a Instrução CVM nº 590, de 11 de setembro de 2017;

XXXVII - a Instrução CVM nº 595, de 30 de janeiro de 2018;

XXXVIII - a Instrução CVM nº 601, de 23 de agosto de 2018;

XXXIX - a Resolução CVM nº 3, de 11 de agosto de 2020;

XL - a Deliberação CVM nº 866, de 16 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO