Instrução CVM Nº 486 DE 17/11/2010


 Publicado no DOU em 18 nov 2010


Acrescenta artigo à Instrução CVM nº 467, de 10 de abril de 2008.


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(Revogada pela Resolução CVM Nº 192 DE 18/10/2023, efeitos a partir de 01/11/2023):

O Presidente em Exercício da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 16 de novembro de 2010, e com fundamento no disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º A Instrução nº 467, de 10 de abril de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 4º-A:

"Art. 4º-A As entidades administradoras de mercados organizados podem, observado o disposto nos incisos I e V do § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, criar mecanismos de compartilhamento de informações sobre operações com contratos derivativos negociados ou registrados em seus sistemas, com fins de administração de riscos pelas instituições financeiras." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS BARBOSA PINTO