Resolução ARSAL Nº 30 DE 08/08/2022


 Publicado no DOE - AL em 9 ago 2022


Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.


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A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529.0000001923/2022 e

AO Considerar:

que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;

que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,4346/m³, conforme Resolução Arsal nº 04 , de 04 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 07 de fevereiro de 2022;

que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução Arsal nº 16 em 10 de dezembro de 2019;

que a Concessionária constituiu um saldo na Conta Gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás que resultou no montante de R$ 0,0930/m³;

que representa uma redução de R$ 0,0583/m³ em relação à Parcela de Recuperação anterior;

que a atualização no preço do gás natural de origem nacional a partir de 1º de agosto de 2022, feito pela ORIGEM, será reajustado de R$ 2,0051/m³ para R$ 2,1246/m³ em função do reajuste do Preço da Molécula;

que a ARSAL, visando o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, autoriza neste momento a redução à titulo de Parcela de Recuperação e o aumento do preço da moléculo em um total de R$ 0,0612/m³; e

que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da Algás.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - Algás.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 08 de agosto de 2022.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente da ARSAL

ANEXO ÚNICO - Da Resolução Arsal nº 30/2022

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 50 6,4951
51 a 100 5,7251
101 a 300 5,4167
acima de 300 5,2038

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 100 5,1802
101 a 500 4,9243
501 a 1.000 4,4235
1001 a 1.500 4,2850
1501 a 3.000 3,9293
acima de 3.000 3,7158

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 100 3,2329
101 500 2,8962
501 a 1.000 2,8574
1.001 a 5.000 2,7895
5.001 a 10.000 2,6227
10.001 a 20.000 2,5903
20.001 a 50.000 2,5747
50.001 a 100.000 2,5591
100.001 a 150.000 2,5441
150.001 a 200.000 2,5308
acima de 200.000 2,5179

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos (R$/M³)
0 a 500 2,6593
501 a 1.000 2,6444
1.001 a 5.000 2,6294
5.001 a 10.000 2,6144
10.001 a 20.000 2,5994
20.001 a 50.000 2,5833
50.001 a 100.000 2,5674
100.001 a 150.000 2,5520
150.001 a 200.000 2,5385
acima de 200.000 2,5250

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixa (m³/dia) Tarifa ExTributos (R$/m³)
Única 2,6701