Resolução ARSAL Nº 4 DE 04/02/2022


 Publicado no DOE - AL em 7 fev 2022


Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.


Substituição Tributária

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas -ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:25529.0000000138/2022, com fulcro na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL, em reunião realizada em 4 de fevereiro de 2022, e

Ao Considerar: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,3963/m³, conforme decisão do Colegiado, de 29 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em30 de julho de 2020; que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução Arsal nº 16, em 10 de dezembro de 2019; que a atualização no preço do gás natural de origem nacional (molécula e transporte) a partir de 1º de fevereiro de 2022, feito pela PETROBRAS, será reajustado de R$ 2,0652/m³ para R$ 2,3390/m³, representando um aumento R$ 0,2738/m³; que a Concessionária constituiu um saldo na Conta Gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás inferior ao efetivamente incorrido; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, autoriza neste momento a compensação do saldo, implicando em uma Parcela de Recuperação de R$ 0,1000/m³; e que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da Algás.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - Algás.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 04 de fevereiro de 2022.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente da ARSAL

ANEXO ÚNICO - A RESOLUÇÃO ARSAL Nº 04/2022

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 50 6,0884
51 a 100 5,4135
101 a 300 5,1519
acima de 300 4,9714

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 100 4,9514
101 a 500 4,7344
501 a 1.000 4,3097
1001 a 1.500 4,1922
1501 a 3.000 3,8906
acima de 3.000 3,7095

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 100 3,3000
101 500 3,0145
501 a 1.000 2,9816
1.001 a 5.000 2,9240
5.001 a 10.000 2,7825
10.001 a 20.000 2,7551
20.001 a 50.000 2,7418
50.001 a 100.000 2,7286
100.001 a 150.000 2,7159
150.001 a 200.000 2,7046
acima de 200.000 2,6937

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 500 2,8136
501 a 1.000 2,8009
1.001 a 5.000 2,7882
5.001 a 10.000 2,7755
10.001 a 20.000 2,7628
20.001 a 50.000 2,7491
50.001 a 100.000 2,7356
100.001 a 150.000 2,7226
150.001 a 200.000 2,7111
acima de 200.000 2,6997

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixa (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
Única 2,8227

Maceió, 04 de fevereiro de 2022.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente da ARSAL