Resolução GECEX Nº 323 DE 04/04/2022


 Publicado no DOU em 6 abr 2022


Revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.


Substituição Tributária

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 , tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 e 08/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004 , e 5.901, de 20 de setembro de 2006 , e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019 , do Ministério da Economia, e

Considerando a deliberação de sua 192ª Reunião, ocorrida em 21 de março de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2025, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo I desta Resolução, para os quais não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações abaixo:

I - não cumprimento dos incisos I, II, e III do art. 13 da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019 ; ou

II - aplicação de um dos aspectos do § 1º do art. 13, da Portaria ME nº 309, de 2019 .

Art. 2º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2025, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo II desta Resolução, por ter sido constatada produção nacional que não cumpriu o inciso IV do art. 13 da Portaria ME nº 309, de 2019 .

Parágrafo único. Também ficam incluídos no Anexo II desta Resolução os Ex-tarifários aprovados devido à aplicação de um dos aspectos do inciso IV do art. 14 da Portaria ME nº 309, de 2019 .

Art. 3º Ficam revogadas os seguintes atos normativos:

I - Resolução Camex nº 50, de 5 de julho de 2017 ;

II - Resolução Camex nº 70, de 21 de agosto de 2017 ;

III - Resolução Camex nº 77, de 21 de setembro de 2017 ;

IV - Resolução Camex nº 80, de 17 de outubro de 2017 ;

V - Resolução Camex nº 91, de 13 de dezembro de 2017 ;

VI - Resolução Camex nº 14, de 28 de fevereiro de 2018 ;

VII - Resolução Camex nº 22, de 27 de março de 2018 ;

VIII - Resolução Camex nº 30, de 2 de maio de 2018 ;

IX - Resolução Camex nº 37, de 5 de junho de 2018 ;

X - Resolução Camex nº 45, de 28 de junho de 2018 ;

XI - Resolução Camex nº 54, de 10 de agosto de 2018 ;

XII - Resolução Camex nº 60, de 31 de agosto de 2018 ;

XIII - Resolução Camex nº 72, de 5 de outubro de 2018 ;

XIV - Resolução Camex nº 86, de 9 de novembro de 2018 ;

XV - Resolução Camex nº 95, de 7 de dezembro de 2018 ;

XVI - Portaria Secint nº 219, de 25 de fevereiro de 2019;

XVII - Portaria Secint nº 392, de 7 de maio de 2019 ;

XVIII - Portaria Secint nº 441, de 10 de junho de 2019;

XIX - Portaria Secint nº 511, de 26 de julho de 2019 ;

XX - Portaria Secint nº 532, de 20 de agosto de 2019 ;

XXI - Portaria Secint nº 2023, de 12 de setembro de 2019 ;

XXII - Portaria Secint nº 3534, de 25 de setembro de 2019 ;

XXIII - Resolução Gecex nº 03, de 22 de outubro de 2019;

XXIV - Resolução Gecex nº 15, de 19 de novembro de 2019;

XXV - Resolução Gecex nº 29, de 30 de dezembro de 2019;

XXVI - Resolução Gecex nº 10, de 30 de janeiro de 2020;

XXVII - Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020;

XXVIII - Resolução Gecex nº 29, de 1º de abril de 2020;

XXIX - Resolução Gecex nº 39, de 04 de maio de 2020;

XXX - Resolução Gecex nº 48, de 19 de maio de 2020;

XXXI - Resolução Gecex nº 56, de 22 de junho de 2020;

XXXII - Resolução Gecex nº 70, de 16 de julho de 2020;

XXXIII - Resolução Gecex nº 79, de 25 de agosto de 2020;

XXXIV - Resolução Gecex nº 100, de 24 de setembro de 2020 ;

XXXV - Resolução Gecex nº 107, de 22 de outubro de 2020;

XXXVI - Resolução Gecex nº 117, de 11 de novembro de 2020;

XXXVII - Resolução Gecex nº 132, de 24 de dezembro de 2020;

XXXVIII - Resolução Gecex nº 156, de 11 de fevereiro de 2021 ;

XXXIX - Resolução Gecex nº 168, de 24 de fevereiro de 2021 ;

XL - Resolução Gecex nº 172, de 18 de março de 2021 ;

XLI - Resolução Gecex nº 195, de 29 de abril de 2021 ;

XLII - Resolução Gecex nº 206, de 24 de maio de 2021 ;

XLIII - Resolução Gecex nº 213, de 21 de junho de 2021 ;

XLIV - Resolução Gecex nº 220, de 19 de julho de 2021 ;

XLV - Resolução Gecex nº 233, de 24 de agosto de 2021 ;

XLVI - Resolução Gecex nº 257, de 24 de setembro de 2021 ;

XLVII - Resolução Gecex nº 268, de 18 de outubro de 2021 ;

XLVIII - Resolução Gecex nº 277, de 19 de novembro de 2021 ;

XLIX - Resolução Gecex nº 280, de 06 de dezembro de 2021 ;

L - Resolução Gecex nº 283, de 21 de dezembro de 2021 ;

LI - Resolução Gecex nº 297, de 28 de janeiro de 2022 ;

LII - Resolução Gecex nº 309, de 24 de fevereiro de 2022 ; e

LIII - Resolução Gecex nº 320, de 23 de março de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO I

NCM  Nº EX  DESCRIÇÃO 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8443.31.11 001 Impressoras multifuncionais coloridas, autonomia de impressão de até 10.000 páginas em preto ou 7.000 páginas em cores no padrão ISO sem troca de consumível, com sistema operacional integrado que inclui: sistema de contador de páginas e sistema de segurança com liberação de impressão através de código PIN (senha), impressão duplex (frente e verso) automática, sistema de digitalização integrada com e-mail, FTP, pastas de rede e resolução ótica para reconhecimento de textos e criação de arquivos editáveis e sistema de impressão direta via "smartphones" e "tablets", conectividade via USB, via Wi-Fi, Rede "Ethernet" USB 2.0, Wi-Fi Direct, NFC, com mecanismos jato de tinta trabalhando com 4 core (Amarelo, Ciano, Magenta, Preto), capacidade de ampliação e redução 400% - 25% trabalhando com folhas de 64 a 256g/m², alimentadas com papel comum, cartão, reciclado, fotográfico, capacidade total de entrada de papel de até 1.580 folhas com 2 bandejas adicionais instaladas; velocidade máxima de impressão de 34ppm em preto e em cores, ou 16ppm em preto e em cores no módulo frente e verso, resolução máxima de impressão de 4.800x1.200dpi, resolução óptica máxima de digitalização de 9.600x9.600dpi interpolados, FAX com funcionalidade de envio em Preto e Branco e a cores e capacidade de memória de até 550 páginas, operando com reduzido consumo de energia de até 39W quando em funcionamento.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8443.31.11 004 Impressoras jato de tinta com ciclo de trabalho mensal de até 75.000 páginas, autonomia de impressão de até 10.000 páginas em preto e 7.000 páginas em cores, sem troca de consumível, capacidade de entrada de papel de até 1.580 folhas com 2 bandejas adicionais instaladas e sistema de contador de páginas e sistema de segurança com liberação de impressão através de código PIN (senha), impressão duplex (frente e verso) automática, resolução máxima de impressão 4.800 x 1.200dpi, velocidade máxima de impressão 34ppm em preto e/ou em cores, conectividade via USB, "Wireless", rede cabeada "Ethernet", Wi-Fi "Direct" e NFC, com sistema de injeção de tinta de 4 cores (amarelo, ciano, magenta, preto), sistema de impressão móvel diretamente de "tablets" e "smartphones", com tela de LCD monocromática de 2,2'', baixo consumo de energia de 37W quando em funcionamento.
8443.31.11  005  Impressoras multifuncionais jato de tinta 4 cores, com ciclo de trabalho mensal máximo de até 75.000 páginas sem troca do consumível, tamanho de boca de impressão 33cm de largura e comprimento máximo do papel de até 120,7cm, trabalhando com folhas A3+ (33 x 48 cm), A4, A5, A6, B5 e 8,9 x 12,7cm com sistema operacional integrado que inclui: sistema contador de páginas e de controle de impressão por meio de código PIN (senha), impressão e digitalização duplex (frente e verso) automática, digitalização integrada com e-mail, arquivo em nuvem, pastas de rede e resolução ótica para reconhecimento de textos e criação de arquivos editáveis, conectividade via USB, via Wi-Fi, Rede "Ethernet", USB 2.0 e impressão direta via "smartphones" e "tablets", capacidade total de entrada de papel de até 1.830 folhas com bandejas adicionais instaladas, velocidade máxima de impressão de até 34ppm em preto e a cores conforme norma ISO/IEC 24734, resolução máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, FAX com funcionalidade de envio monocromático e colorido e capacidade de memória de até 550 páginas, painel de acionamento com tela LCD "touch" colorida de 4,3", operando com reduzido consumo de energia de até 40W quando em funcionamento. 
8443.31.11  006  Impressoras multifuncionais, com capacidade de impressão em tamanhos até A3+ (32,9 x 48,3cm), equipadas com tanque de tinta recarregável de alta capacidade, trabalhando com 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto), capazes de imprimir até 6.000 páginas em preto e 6.500 páginas coloridas sem troca de consumível, função de digitalização, fax e impressão duplex (frente e verso) automático, resolução máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, imprimindo em diferentes tipos de papéis com tamanho de boca de impressão de 32,9cm e comprimento máximo de impressão de 119,4cm, velocidade de impressão de até 32ppm em preto e 20ppm em cores, função de impressão direta de "tablets" e "smartphones" via conexão "Wireless" (sem fio), operando com reduzido consumo de energia de 20W. 
8443.31.11  007  Impressoras a jato de tinta líquida, multifuncionais, executam as funções de impressão, cópia, digitalização e opção de Fax, com velocidade de impressão máxima de até 34ppm rascunho, impressão sem margens 297 x 420mm (até A3/11 x 17 polegadas), resolução de impressão de até 4.800 x 1.200dpi otimizado para impressão em papel fotográfico, mecanismo trabalha com 4 cores sendo, preto, ciano, magenta e amarelo, digitalizador frente e verso com velocidade máxima de até 34ppm em rascunho, base plana, alimentador automático de documentos; sensor de imagem por contato (contactimage sensors - CIS) podendo digitalizar para PC, dispositivo de memória e e-mail; contendo conexão "Ethernet" e WiFi 802.11 b/g/n integradas, memória padrão: 512MB; ciclo de impressão mensal A4 de até 30.000 páginas, tela de controle LCD "touchsmart" de 2,65" (6,75cm). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8443.31.11 008 Impressoras multifuncionais para uso corporativo, com ciclo de trabalho mensal de até 45.000 páginas ou mais, com sistema operacional integrado que inclui: sistema contador de páginas e sistema de segurança com liberação de impressão por meio de código PIN (senha), impressão duplex (frente e verso) automática, sistema de digitalização integrada com e- mail, FTP, pastas de rede e resolução ótica para reconhecimento de textos e criação de arquivos editáveis e sistema de impressão direta via "smartphones" e "tablets", conectividade via USB, via Wi-Fi, Rede "Ethernet", USB 2.0, com mecanismo jato de tinta trabalhando com 4 cores (amarelo, ciano, magenta, preto), capacidade de ampliação e redução 400% - 25%, trabalhando com folhas de 64 a 256g/m², podendo ser alimentadas com papel comum, cartão, reciclado, fotográfico, tamanho máximo de papel de 21,6 x 119cm com capacidade total de entrada de papel de até 500 folhas ou mais com bandeja adicional instalada, velocidade máxima de impressão de até 34ppm em preto e 30ppm cores e resolução máxima de até 4.800 x 1.200dpi, fax com funcionalidade de envio em preto e branco e a cores e capacidade de memória de até 550 páginas, operando com reduzido consumo de energia de até 22W quando em funcionamento.
8443.31.11  009  Impressoras multifuncionais coloridas (4 cores), para uso corporativo e alto volume de impressão com capacidade de entrada de papel máxima de 830 folhas (com bandeja adicional instalada) e ciclo de trabalho mensal de até 45.000 páginas, operando com cabeça de impressão equipada com 800 injetores em preto e 800 injetores por cada cor, alimentada por sistema de bolsas de tinta individuais substituíveis nas cores preto, ciano, magenta e amarelo, resolução máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, e tamanho de folha máximo de 216 x 6.000mm, sistema de saída rápida da primeira folha em 4.8s na cor preta e 5.3s em cores sem necessidade de aquecimento, contendo: alimentador automático de documentos de 50 folhas, copiadora com tamanho máximo de cópia de 21,6 x 35,6cm e função cópia frente e verso com eliminação de furos e sombras, capacidade de impressão frente e verso automática, realizando impressão em altas velocidades de até 34ppm (em preto ou em cores no modo rascunho), "scanner" com mesa digitalizadora colorida/automática de face dupla e resolução máxima de 9.600 x 9.600dpi interpolada, fax preto/branco e em cores com memória para até 550 páginas, conectividade por meio de sistema de impressão "wireless" direta via "smartphones" e "tablets" e conexões de USB de alta velocidade (compatível com a especificação USB 2.0), LAN sem fio IEEE (802.11 b/g/n), "Ethernet" com fio (1000 Base-T/100 Base-TX/10 Base-T), Wi-Fi "Direct", operando com reduzido consumo de energia de 0,2kWh quando em funcionamento, acionada por visor LCD "touch" colorido de 4,3". 
8443.31.11  011  Impressoras multifuncionais jato de tinta monocromáticas de alta velocidade e alta capacidade de impressão, com funções de impressão, cópia, digitalização, e fax, com cabeça de impressão monocromática dotadas de 400 injetores x 4 injetores e tamanho de gota mínimo de 5,1picolitros, resolução máxima de impressão de 1.200 x 1.200dpi, velocidade de impressão de até 34ppm (em preto) com saída da primeira página em até 4,8s (sem necessidade de aquecimento), função duplex automática, capacidade de impressão máxima de até 40.000 páginas em preto sem troca de bolsa conforme ajuste do modo de impressão, função cópia frente e verso automática com funções de pré-visualização, ajuste de tamanho, ajuste de densidade da cópia, eliminação de furos, eliminação de sobras, e velocidade de cópia de 22ppm (em preto) e resolução máxima de saída de 1.200 x 2.400dpi no modo foto, digitalização colorida com base plana/automático de dupla face ADF com tamanho máximo de 21,6 x 35,6cm e resolução máxima de 9.600dpi interpolada, fax preto e branco e colorido, com velocidade de até 3s/pagina, memória de recepção de 6MB ou até 550 páginas, e funções fax para e-mail, fax para pasta, "inbox", envio atrasado com senha, sistema alimentador automático de documentos com capacidade de até 50 páginas (80g/m²) e diversos tipos de folha com tamanho máximo do papel de 21,6cm x 36,6cm e resolução máxima de 1.200 x 2.400dpi, capacidade de entrada de papel até 830 folhas com bandeja adicional instalada, trabalhando diversos tipos de papel inclusive fotográficos para jato de tinta, conectividade via rede cabeada ou LAN "wireless", contem portas USB de alta velocidade, "Ethernet" (1.000 Base-T/100 Base TX/10 Base-T), wi-fidirect, nfc, permite impressão direta de "smarthphones" e "tablets" inclusive de arquivos armazenados na nuvem, alimentadas por sistema de bolsas de tinta de reposição (RIPS) sistema de segurança para controle de tarefas com número PIN e interface de usuário com tela LCD 4,3"/10,9cm TFT colorido, consumo de energia de 1,4W no modo repouso. 
8443.32.31  002  Máquinas de impressão pelo sistema piezoelétrico a jato de tinta para fotos, alimentadas por bobinas ou folhas de papel fotográfico, com largura máxima igual ou superior a 210mm, com sistema de avanço e corte, com ou sem separador automático de ordens, com resolução de impressão de 720 x 720dpi ou maior, com capacidade de impressão igual ou superior a 300fotos/h em formato 15 x 10cm, para serem conectadas a uma máquina de processamento de dados. 
8443.32.31  005  Impressoras jato de tinta, com qualidade de impressão fotográfica, trabalhando com 6 cores (ciano, ciano claro, magenta, magenta claro, amarelo e preto), para impressão em tamanho até A3, capacidade de imprimir fotografias sem margem (borda a borda), com resolução máxima de 5.760 x 1.440dpi, velocidade de impressão até 15ppm e impressão de foto 10 x 15cm em 45 segundos, área máxima de impressão 32,9 x 111cm (12,95'' largura x 44'' comprimento), capacidade de entrada de papel para 100folhas/10 envelopes e autonomia de impressão de até 1.500 fotos coloridas no tamanho 10 x 15cm com reduzido consumo de energia de 15W. 
8443.32.31  006  Impressoras jato de tinta, trabalhando com 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto), impressão em tamanho até A3+, com 2 cabeças de impressão, resolução máxima de 5.760 x 1.440dpi, área máxima de impressão de 32,9 x 111cm (12,95" largura x 44" comprimento), velocidade de impressão de até 30ppm em preto e 17ppm em cores no modo rascunho em papel comum, capacidade de entrada de papel para 100folhas/10 envelopes e autonomia de até 3.550 páginas em preto e branco e 5.700 páginas em cores, sem necessidade de reabastecimento de tinta com base no padrão de impressão ISO/IEC 24711 e 24712 considerando folhas no tamanho A4, operando com reduzido consumo de energia de até 19W quando em funcionamento. 
8443.32.31  007  Impressoras jato de tinta, com qualidade de impressão fotográfica, trabalhando com 6 cores (ciano, ciano claro, magenta, magenta claro, amarelo e preto), capacidade de imprimir fotografias sem margem (borda a borda), resolução máxima de até 5.760 x 1.440dpi, capacidade de impressão em diversos tipos de papel, envelopes e diretamente sobre mídias de CD´s e DVD´s, velocidade de impressão de documentos em até 37ppm em preto e 38ppm em cores, velocidade de impressão de fotos coloridas 10 x 15cm em até 12 segundos, área máxima de impressão de 21,6 x 111cm (8,5"largura x 44" comprimento) e capacidade de entrada do papel de 120folhas/10 envelopes, com autonomia de até 1.800 fotos 10 x 15cm, capacidade de impressão direta de tablets e smartphones via conexão wireless sem fio, operando com reduzido consumo de energia de 13W. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8443.32.31 009 Impressoras jato de tinta, com qualidade de impressão fotográfica, trabalhando com 6 cores (ciano, ciano claro, magenta, magenta claro, amarelo e preto), podendo imprimir fotografias sem margem (borda a borda), com resolução máxima de até 5.760 x 1.440dpi, imprimindo em diferentes tipos de papel, envelopes e capacidade de impressão direta sobre mídias de CD's e DVD's, velocidade de impressão de documentos em até 37ppm em preto e 38ppm em cores (em papel comum modo rascunho), e velocidade de impressão de fotos coloridas 10 x 15cm em até 12s (em modo rascunho e papel PhotoGlossy) conforme norma ISO/1EC 24734, área máxima de impressão de 21,6 x 111cm (8,5" largura x 44" comprimento), com capacidade de entrada do papel de 120 folhas/10 envelopes, e autonomia de até 1.800 fotos 10 x 15cm, sem necessidade de reabastecimento, dependendo do padrão de cor selecionado, e capacidade de impressão direto de tablets e smartphones via conexão wireless sem fio, operando consumo de energia de 13W.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8443.32.31 010 Impressoras a jato de tinta líquida de grande formato, com velocidade de impressão máxima de até 15ppm, rascunho no formato A4, largura de impressão máxima 330,2mm (até formato A3+), resolução de impressão máxima de até 4.800 x 1.200dpi otimizado colorido, mecanismo trabalha com 4 cores sendo, preto, ciano, magenta e amarelo, com conectividade USB, Ethernet e WiFi 802.11b/g/n integradas.
8443.32.31  011  Máquinas de impressão, a jato de tinta colorida, para uso corporativo, com ciclo de trabalho mensal de até 45.000 páginas, autonomia de impressão de até 4.000 páginas em preto e em cores sem necessidade de troca de consumível, tamanho máximo de papel de 21,6 x 119cm (LxC), com capacidade total de entrada de papel de até 580 folhas com bandeja adicional instalada, função de impressão frente e verso automática, sistema de contador de páginas, sistema jato de tinta de 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto), resolução máxima de impressão 4.800 x 1.200dpi, velocidade máxima de impressão de 34ppm em preto e 30ppm em cores, conectividade USB, "Wireless", rede cabeada "Ethernet", Wi-Fi "Direct", e sistema de impressão móvel que permite imprimir diretamente de "smartphones" e "tablets", com tela de LCD monocromática de 2,2", baixo consumo de energia sendo 25W quando em funcionamento. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8443.32.31 037 Impressoras a jato de tinta colorida, para uso corporativo e alto volume de impressão, com ciclo de trabalho mensal de até 45.000 páginas e capacidade total de entrada de papel de até 830 folhas com bandeja adicional instalada, tamanho de folha máximo de 216 (L) x 60.000mm (C), função de impressão frente e verso automática, sistema jato de tinta de 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto) com 800 injetores em preto e 800 injetores por cada cor alimentado por bolsas de tinta individuais, resolução máxima de impressão 4.800 x 1.200dpi, velocidade máxima de impressão de 34ppm em preto ou em cores e saída rápida da primeira página sem necessidade de aquecimento, conectividade USB, "Wireless", rede cabeada "Ethernet", Wi-Fi "Direct", e sistema de impressão remota, com tela táctil a cores de 2,4", baixo consumo de energia sendo 21W quando em funcionamento.
8443.32.31  039  Impressoras a jato de tinta líquida, com cabeça de impressão monocromática dotada de 400 x 4 injetores e tamanho mínimo de gota de 5,1 picolitros, resolução máxima de impressão de 1.200 x 1.200dpi, velocidade de impressão de até 34ppm com a saída da primeira página em até 4,8segundos (sem necessidade de aquecimento), função frente e verso automática, tamanho máximo do papel de 216 x 356mm, gramatura de papel suportado de 75 a 256g/m2, capacidade de entrada de papel de até 830 folhas com bandeja adicional instalada e imprimindo diversos tipos de papel (incluindo papéis fotográficos para jato de tinta), conectividade USB 2.0, LAN Wireless IEE (802.11 b/g/n), "interface" Ethernet (1000 Base-T/100 Base-TX/10 Base-T), Wi-Fi Direct e NFC, com impressão direta de "smartphones" e "tablets" (inclusive de arquivos armazenados na nuvem), com alimentação por sistema de bolsas de tinta de reposição (RIPS), sistema de segurança com liberação de impressão por meio de código PIN (senha), tela de controle com visor LCD colorido de 2,4 polegadas, tamanho total da memória RAM de 1.024MB e consumo de energia no modo repouso de 1,1W. 
8443.32.39  001  Impressoras térmicas monocromáticas portáteis, com tamanho de impressão de até A4, velocidade máxima de impressão de 8ppm, tamanho 255 (L) x 55 (P) x 30 (A) mm, resolução de impressão até 300dpi, com Bateria de íon de lítio, conexão USB e com ou sem interface "Bluetooth" e/ou "Wi-Fi". 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8443.32.99 004 Equipamentos automáticos para imprimir e etiquetar por códigos de barra tubos de amostras para coleta de material biológico com até 5 módulos configuráveis e até 6 gavetas cada suportando até 30 bandejas, cada gaveta com capacidade de até 100 tubos de amostras de 12 a 17mm de altura de 75 a 100mm, com capacidade de processamento de até 300pacientes/hora, trabalhando com até 6 impressoras térmicas, com monitor sensível ao toque (touch screen).
8443.32.99  007  Máquinas de impressão de cartões plásticos (PVC, PETG, PET, ABS e Policarbonato, entre outros) por sistema de retransferência, com possibilidade de impressão de dados variáveis utilizando fita ("ribbon") UV, com possibilidade de impressão em cartões com tarja e assinatura, com opcional de personalização de dados invisíveis aplicados na foto, transferência térmica através de cera sólida (dye sublimation) ou resina pigmentada para película de retransferência no sentido das bordas curtas. 
8443.32.99  009  Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica "dye sublimation", podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 150 cartões/h (impressão uma face). 
8443.32.99  010  Máquinas de termo transferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica (dye sublimation), podendo ou não receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com 1 ou 6 recipientes de alimentação de cartões, com unidade de impressão em alto e baixo relevo. 
8443.32.99  014  Máquinas de impressão e de personalização de cartão plástico para identificação de bens e pessoas, com impressão de margem de 1,35mm (0,05") ou margem a margem, com sublimição de cor e transferência térmica monocromática, cabeça de impressão de 300dpi, 16 milhões de cores e 16MB de memória (RAM), com velocidade de impressão a cor YMCKO de 45s/cartão (80cartões/h) e 38s/cartão (95cartões/h) e na monocromática (k) 16s/cartão (180cartões/h) e 11s/cartão (240cartões/h), com capacidade do carregador e do receptáculo de 25 cartões para os tamanhos 0,76mm e 40 cartões para os tamanhos 0,5mm, com "software" de criação de crachás e de cartões. 
8443.32.99  015  Máquinas para impressão em cápsulas rígidas de gelatina para medicamentos, construídas em aço inox SS316L e SS304 eletro-polido, com capacidade de imprimir circularmente em 360º com 4 cores no corpo, tampa ou ambas as partes da cápsula, por meio de cilindros de borracha, com dispositivo de inspeção por câmera para análise de defeitos, capacidade de operação de 300.000 cápsulas/h, potência de 7,5kW. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8443.32.99 019 Máquinas automáticas para impressão de etiquetas e rotulagem de pneus multiformato de alto rendimento, utilizando dispositivo de impressão térmica, constituídas de corpo único, com capacidade de impressão de 4 tipos de etiquetas, velocidade de impressão de 200mm por segundo, abastecidas com 4 rolos de "ribbons" e 4 rolos (bobina) de papel/etiquetas com diâmetro externo de 300mm, comprimento máximo de 220mm e largura máxima de 114mm; largura máxima de impressão de 105,6mm, dotadas de: conjunto com 4 cabeçotes de fixação da etiqueta e impressão; prateleira dos mecanismos de impressão para até 4 rolos de etiquetas diferentes; módulo de alimentação de etiqueta; sistema de nivelamento da superfície da etiqueta; aplicador de etiqueta e aplicador de pressão progressiva; cabine elétrica com interface de controle, câmera de vídeo, interface para operação da impressora, e ethernet, para conexão a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede; estrutura deslizante sobre plataforma de trabalho; vídeos tutoriais com informações para o operador e manutenção.
8443.32.99  020  Impressoras jato de tinta a 4 cores (cmyk), de alta qualidade "on-demand", com resolução de até 600 x 1.200ppp, e velocidade de até 300mm/seg, para impressão de etiquetas, bilhetes e rótulos coloridos adesivos ou não, sem necessidade de préimpressão, compatível com impressão no padrão GHS (Global Harmonised System) e certificação bs-5609, trabalhando com papel comum, adesivo brilho e fosco, e mídias sintéticas sem necessidade de troca da cabeça de impressão, com mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico e tamanho de gota variável controlado por chip de impressão TFP (Thin film Piezo), sistema automático de detecção de injetores entupidos e compensação dos pontos de tinta por meio do aumento do tamanho da gota nos injetores mais próximos, painel de controle contendo display LCD. 
8443.32.99  021  Impressoras de etiquetas com tecnologia jato de tinta 4 cores (ondemand), imprimindo textos, imagens e códigos de barras sem necessidade de pré- impressão, contendo 360 injetores por cor para impressão com velocidade máxima de até 103mm/s em 360 x 360dpi e alta qualidade de impressão com resolução de até 720dpi x 360dpi (modo qualidade), próprias para impressão a cores de etiquetas, bilhetes e rótulos adesivos ou não, conforme Norma BS5609 para impressão de rótulos de produtos químicos "GHS" (Global Harmonized System), equipadas com sensores de marca preta (blackmark) e pré-cortados (gap), com largura máxima de impressão de 4,1" (104mm), alimentadas por rolos contínuos ou sanfonados, picotados ou não, etiquetas adesivas com "liner", papel simples, papel fino, filme PET ou sintéticos, equipadas com sistema de redução margens, possuindo conexões USB e "Ethernet", e painel ecrã LCD. 
8443.32.99  023  Impressoras coloridas a jato de tinta com módulos de alimentação lateral de bobinas e acabamento integrado, munida com 20 cabeças de impressão com tecnologia de gota por demanda "Drop-on-Demand" Piezoelétrica (até 4 níveis de cinza), de dados com cores 100% variável, operando conectadas à máquina de processamento de dados ou a uma rede, alimentada por bobina de papel branco de largura máxima de impressão de até 9,75" (248mm), em gramaturas de 60 - 120g/m2, com sistema de impressão frente e verso, velocidade e qualidade de impressão em três modos: "produtividade" (100m/673 impressões A4 por minuto), "performance" (75m/551 impressões) ou "alta qualidade" (50m/348 impressões), rolo compacto em 4 cores (CMYK), com resolução de 600x600 multi-drop e resolução visual percebida de 1.200dpi, proporcionando flexibilidade de saída com operação contínua, incluindo perfuração cruzada dinâmica, perfuração linear dinâmica (até 63 opções de perfuração disponíveis), corte transversal e o corte das bordas, utilizada principalmente na impressão de faturas, extratos, formulários de inscrição e de documentos transacionais mais envolventes e personalizados em uma única plataforma. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8443.32.99 024 Combinações de máquinas para impressão em diferentes tipos de mídia contínua, acondicionados em bobina (etiquetas, banners, papéis e filmes brancos (BOPP, PP, PET, papéis sintéticos), montadas sobre uma base metálica, compostas por Impressora digital colorida a laser, alimentada por mídia contínua de largura máxima de 330mm e diâmetro máximo de 500mm, com resolução de impressão de 1200x1200dpi x 8 bit (1200x3600 dpi equivalente), área de impressão máxima de 320 x 480mm no modo normal e de 320x1195mm em formato banner, com velocidade de impressão de 18.9m/minuto, 13.5m/minuto, 9,45m/minuto (dependendo da mídia utilizada) dotado de painel de controle integrado com tela sensível ao toque e conexão para PC; unidade desbobinadora das mídias de impressão de alta velocidade, com controle da tensão de desenrolamento e unidade rebobinadora das mídias impressas com dispositivo de controle de tensão de enrolamento, ambas com diâmetro máximo de 500mm, peso máximo da mídia de 65kg, diâmetro do núcleo do suporte da mídia de 76.2mm, diâmetro mínimo do núcleo da mídia igual ou superior a 8 mm.
8443.32.99  025  Impressoras digitais de etiquetas a jato de tinta, trabalhando com 7 cores, incluindo tinta branca para impressão sólida em branco opaco em materiais como película transparente e substratos metálicos, resolução máxima de 1.440 x 720ppp (em filme) e velocidade máxima de até 5 metros por minuto, própria para impressão digital de etiquetas, rótulos coloridos (adesivos ou não) de alta qualidade, sem necessidade de pré-impressão "ondemand" e impressão de código de barras e texto invertido, com tamanho de imagem máximo de 3,15 a 13 polegadas de largura, e com espessuras de até 0.00314 polegadas, trabalhando com múltiplas cabeças de impressão equipadas com elemento piezoelétrico com tecnologia de gotículas de dimensões variáveis a partir de 3 picolitros controlado por chip de impressão TFP ("thinfilm" piezo), sistema "dual dryng" de secagem em duas fases, equipada com desbobinador, matriz de cabeças (leitura lateral), aquecedor de platina, sistema de secagem de ar, enrolador de bobina, painel de controle com tela "touch" e interface intuitiva conectividade Ethernet 1000 Base-T. 
8443.32.99  026  Impressoras para impressão de códigos de barras, textos e elementos gráficos em pulseiras de identificação pessoal, por meio de processo de impressão térmico direto, com uso exclusivo de cartuchos com pulseiras de identificação com revestimento prateado antimicrobiano, resistente a bactérias e a produtos encontrados em ambientes de saúde, para uso hospitalar, ou cartuchos com pulseiras de identificação resistentes a água, para uso em eventos de lazer, com resolução de impressão de 300dpi, comprimento de impressão mínimo de 76mm e máximo de 558mm, largura máxima de impressão de 30,16mm e velocidade máxima de impressão de 102mm/s, dotadas de cabeça de impressão com controle de energia e porta USB, e opcionalmente, de porta "Serial, USB Host, Bluetooth Low Energy, ETHERNET" com fio 10/100mpbs, Wireless 802.11ac e/ou Bluetooth 4.1. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8443.32.99 027 Máquinas de impressão digital colorida, a "laser", para diferentes tipos de mídia, etiquetas ou outros suportes autoadesivos, alimentadas por bobina com largura máxima de 330mm e 500mm de diâmetro em diferentes tipos de mídia de papéis e filmes brancos (BOPP, PP, PET, papéis sintéticos) com espessura compreendida entre 60 e 250 mícrons, resolução de impressão de 1.200 x 1.200dpi x 8bit (1.200 x 3.600dpi equivalente), com área de impressão máxima de 320 x 480mm no modo normal e de 320 x 1.195mm em formato banner, com velocidade de impressão de 18,9, 13,5, 9,45m/min (dependendo da mídia utilizada), dotadas de painel de controle integrado com tela sensível ao toque e conexão para PC.
8443.32.99  028  Máquinas de impressão e de personalização de cartões plásticos para identificação de bens e pessoas em aplicações de alta segurança, por meio do processo de retransferência de difusão de corante, para impressão sem bordas colorida ou monocromática de cartões, por meio de fitas ("ribbons") com etiqueta RFID, e opcionalmente ultravioleta (UV), para evitar possíveis falsificações, com resolução de impressão de 304dpi, velocidade máxima de impressão de 190cartões/h (em uma face do cartão), velocidade máxima de impressão e laminação de 180cartões/h (frente e verso do cartão) e espessura máxima do cartão de 0,76 a 1,02mm, transferência térmica de resina sólida ("Dye Sublimation") para película de retransferência no sentido das bordas curtas do cartão, dotadas de alimentador de cartão com capacidade para 150 cartões (30mil), reservatório de cartão rejeitado com capacidade para 15 cartões (30mil), recipiente de saída de cartão com capacidade para 100 cartões (30mil) e tela do operador de LCD com 21 caracteres x 6 linhas e teclas programáveis configuráveis, e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: módulo para laminação sem resíduos (com apenas um único rolo) de um lado ou dos dois lados do cartão plástico, em uma única passada, utilizando laminados transparente, fita magnética, "Smart Card", papel de parede holográfico (com posição aleatória) e holográfico com registros (posição fixa); codificação de cartões, por meio de porta USB e Ethernet, utilizando codificador de tarja magnética (AAMVA e ISO 7811), estação de contato para "Smart Card" (ISO 7816) e/ou codificador ISO 14443 A e B (13,56MHz) sem contato e ISO 7816 "Contact Encoder"; programas específicos para criação de cartões e de crachás; interface de comunicação sem fio 802.11b/g.

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8443.32.99  029  Máquinas de impressão e de personalização de cartões plásticos para identificação de bens e pessoas, por meio dos processos de sublimação de cores ("Dye Sublimation") e transferência térmica monocromática, de borda a borda do cartão, por meio de fitas ("ribbons") com etiqueta RFID, e opcionalmente ultravioleta (UV), para evitar possíveis falsificações, com resolução de impressão de 300dpi, capacidade de impressão monocromática máxima de 1.375cartões/h (em um lado do cartão), impressão a cores (YMCKO) máxima de 300cartões/h (em um lado do cartão) e de 270cartões/h (em um lado do cartão e com laminação) e espessura do cartão de 0,25mm a 1,27mm, com calibração automática da espessura, dotadas de alimentador de cartão com capacidade para 200 cartões (30 mil), recipiente de rejeição de cartão com capacidade para 15 cartões (30 mil), recipiente de saída de cartão com capacidade para 100 cartões (30 mil) e tela do operador de LCD com 21 caracteres x 6 linhas e teclas programáveis configuráveis, e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: módulo para laminação sem resíduos (com apenas um único rolo) de um lado ou dos dois lados do cartão plástico, em uma única passada, utilizando laminados transparente, fita magnética, "Smart Card", papel de parede holográfico (com posição aleatória) e holográfico com registros (posição fixa); codificação de cartões, por meio de porta USB e Ethernet, utilizando codificador de tarja magnética (AAMVA e ISO 7811), estação de contato para "Smart Card" (ISO 7816), codificador ISO 14443 A e B (13,56MHz) sem contato e ISO 7816 "Contact Encoder" e/ou codificador RFID UHF; programas específicos para criação de cartões e de crachás; módulo empilhador automático de saída com capacidade para 200 cartões; interface de comunicação sem fio 802.11b/g. 
8443.32.99  030  Equipamentos para impressão do tipo jato de tinta de alta resolução para impressão em células de lítio-polímero, próprias para fabricação de bateria de telefone celular do tipo smartphone, tablet ou notebook, com função de carregamento, transporte por esteira, posicionamento, leitura e carregamento automáticos. 
8443.32.99  031  Equipamentos para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC ou policabornato) com 1 a 6 alimentadores de cartões, dotados de módulo de codificação de chip com ou sem contato, módulo de termoimpressão utilizando tecnologia de retransferência térmica de resina pigmentada de 600dpi, e módulo de impressão a laser em ambas as faces do cartão através da queima da superfície do cartão por ação do laser. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8443.32.99 032 Impressoras fotográficas com tecnologia térmica, portáteis, para fotografias com medidas de 5,0 x 7,6cm (2 x 3 polegadas), velocidade de até 40 segundos por fotografia, resolução de 313 x 400dpi (pontos por polegada), bandeja de papel para até 10 páginas, com câmera fotográfica digital integrada à impressora, resolução de 5MP, com flash LED automático, lente 24mm, memória máxima de 512MB, "slot" para MicroSD, com bateria interna recarregável, conectividade "Bluetooth".
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8443.32.99 033 Impressoras jato de tinta a quatro cores (CMYK), com resolução de até 720 x 720dpi, e velocidade de alimentação contínua de 380mm/s, via tracionador de papel, imprimindo etiquetas em escala industrial, sem necessidade de pré-impressão, capazes de imprimir no padrão GHS (Sistema Global Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Química), impressão em código de barras de alta densidade e etiquetas para produtos químicos, trabalhando com diversos tipos de mídias com largura máxima compreendida entre 76,2 e 241,3mm, incluindo papel brilhante e etiquetas, equipadas com mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico e tamanho de gota variável controlado por chip de impressão TFP (thinfilm piezo) com 360 injetores por cor, e velocidade de impressão máxima de 16,5 páginas/min no modo rascunho com interfaces de conexão Paralela, USB e LAN 100/10BASE.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8443.32.99 034 Máquinas impressoras industriais digitais para impressão a jato de tinta piezoelétrica, com tecnologia UV, DOD, versão "Top Mounted", para imprimir em 1 ou mais tipos de materiais, largura máxima da bobina 370mm, largura máxima de impressão 360mm, comprimento máximo de impressão 500mm, resolução de impressão 360 ou 720dpi, sistema de impressão em 2 cores mais opcional branco, programa dedicado com controle de canais de impressão, monitor sensível ao toque e programa (software) de gerenciamento com interface ethernet, projetadas ou próprias para serem conectadas em máquinas automáticas de embalagem.
8443.32.99  035  Máquinas de termo transferência utilizadas para impressão de cartões plásticos tipo PVC ou poliéster com acabamento em PVC polido, podendo operar com cartões de memória óptica com acabamento em PVC ou cartões regraváveis, utilizando transferência térmica de resina "dye sublimation", trabalhando com cartões de espessura mínima de 0,229mm e máxima de 1,092mm, podendo conter alimentador de entrada única (100 cartões) ou dupla (200 cartões), resolução de impressão tom contínuo de 300dpi, podendo receber módulo de codificação em tarja magnética ISO, dupla coercividade alta e baixa, trilhas 1, 2 e 3, podendo operarem com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, podendo imprimir com velocidade máxima de impressão, de 6s por cartão (K), de 6 a 8s por cartão (KO), de 16s por cartão (YMCKO) e de 24s por cartão (YMCKOK), para impressão uma face, capacidade de 32Mb de memória RAM, podendo conter visor gráfico do tipo "smartscreen" e botões de status que mudam de cor. 
8443.32.99  036  Máquinas de termo transferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (ABS, PVC laminado, PET, PETG, proximidade, cartões inteligentes e com tarja magnética, cartões de memória ótica), utilizando transferência térmica de resina "dye sublimation", trabalham com cartões padrão CR-80 e área de impressão borda a borda do cartão, resolução mínima de impressão tom contínuo de 300dpi e máximo de 600dpi,, espessura aceitável do cartão mínima de 0,762mm e máxima de 1,27mm, velocidade máxima de impressão em lote igual a 24s por cartão (YMC com "transfer"); 29s por cartão (YMCK com transfer); 40s por cartão (YMCKK com transfer); 35s por cartão (YMCK com transfer e laminação simultânea frente e verso); 48s por cartão (YMCKK com transfer e laminação simultânea frente e verso), munida de painel de controle LCD "smartscreen" de fácil controle. 
8443.32.99  038  Máquinas de impressão e de personalização de cartões plásticos (PVC e composto de PVC) para identificação de bens e pessoas, por meio dos processos de sublimação de cores "Dye Sublimation" e transferência térmica monocromática, de borda a borda em um lado do cartão, utilizando fitas "ribbons" com "Smartchips" embutidos, com resolução de impressão de 300dpi, velocidade de impressão monocromática máxima de 700cartões/h, velocidade de impressão a cores (YMCKO) máxima de 150cartões/h e espessura do cartão de 0,25 a 1,02mm, com alimentação manual de cartões com indicação por meio de LED, dotadas de alimentador de cartão com ajuste automático da espessura e capacidade para 100 cartões (30 mil) e recipiente de saída de cartão com capacidade para 100 cartões (30 mil), e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: codificação de cartões, por meio de porta USB ou "Ethernet", utilizando codificador de tarja magnética (ISO 7811) e/ou kit de integração de codificador sem contato de terceiros; programas específicos para criação de cartões e de crachás; interfaces (portas) de comunicação "Ethernet" 10/100 integrado e/ou 802.11ac com Mfi; tampa da máquina com fechamento por meio de chave para evitar roubo de cartões. 
8443.32.99  039  Máquinas de impressão jato de tinta com tecnologia fotolitográfica, para impressão em diversos tipos de papel como fotográfico, de arte, de algodão, comum e adesivo, operando com 12 canais de tinta base água pigmentada, 1 cabeça de impressão de 1,28" com 18.432 bicos ejetores, tamanho mínimo da gota de 4 picolitros, resolução máxima de impressão de 2.400 x 1.200dpi, capazes de imprimir em rolo ou folha solta, largura máxima igual ou superior a 60cm, espessura máxima de 0,8mm, interface através de rede, saída USB ou rede sem fios. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8443.32.99 040 Máquinas de impressão jato de tinta com tecnologia fotolitográfica, para impressão em papel fotográfico, comum e adesivo, a 5 cores, com tintas à base de água pigmentada, 1 cabeça de impressão de 1,07" com 15.360 bicos ejetores, tamanho mínimo da gota de 5 picolitros, resolução máxima de impressão de 2.400x1.200dpi, capazes de imprimir em rolo ou folha solta, largura máxima igual ou superior a 900mm, espessura máxima da mídia de 0,8mm, função de criptografia, com interface através de rede, saída USB ou rede sem fios.
8443.32.99  041  Máquinas de impressão jato de tinta com tecnologia fotolitográfica, para impressão em papel fotográfico, comum e adesivo, operando com 5 canais de tinta base água pigmentada, 1 cabeça de impressão de 1,07" com 15.360 bicos ejetores, tamanho mínimo da gota 5 picolitros, resolução máxima de impressão de 2.400 x 1.200dpi, capazes de imprimir em rolo ou folha solta, largura máxima igual ou superior a 610mm, espessura máxima de 0,8mm, interface por meio de rede, saída USB ou rede sem fios. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8443.32.99 042 Máquinas de impressão e de personalização de cartões plásticos (PVC e composto de PVC) para identificação de bens e pessoas, por meio dos processos de sublimação de cores "Dye Sublimation" e transferência térmica monocromática, de borda a borda, em um lado ou nos 2 lados do cartão, utilizando fitas (ribbons) com "Smartchips" embutidos, com resolução de impressão de 300dpi, velocidade de impressão monocromática máxima de 900cartões/h (em um lado do cartão) e de 450cartões/h (nos 2 lados do cartão), velocidade de impressão a cores máxima de 225cartões/h (YMCKO em um lado do cartão) e de 140cartões/h (YMCKOK nos 2 lados do cartão) e espessura do cartão de 0,25 a 1,02mm, com alimentação manual de cartões com indicação por meio de LED, dotadas de alimentador de cartão com ajuste automático da espessura e capacidade para 100cartões (30 mil), recipiente de saída de cartão com capacidade para 100 cartões (30 mil) e painel LCD colorido gráfico para exibição de vídeos de instrução e ajuda, e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: fitas (ribbons) do tipo YMCKLL (fita de longa vida), YMCPKO (fita de mudança de cor) ou SrYMCKO (fita de efeito 3D); dispositivo virador para impressão nos 2 lados do cartão; depósito para armazenagem de 10 cartões rejeitados; codificação de cartões, por meio de porta USB ou "Ethernet", utilizando codificador de tarja magnética (ISO 7811), codificador ISO 14443 A e B (13,56 MHz) combinados sem contato com 1slot de módulo SAM e codificador com contato ISO 7816, estação de contato de "Smart Card" (ISO 7816) e/ou kit de integração de codificador sem contato de terceiros; programas específicos para criação de cartões e de crachás; interface (porta) de comunicação 802.11ac com MFi; tampa da máquina com fechamento por meio de chave para evitar roubo de cartões.
8443.32.99  043  Impressoras jato de tinta para impressão em papel comum, fotográfico ou adesivo, operando tanto com rolo quanto folha solta, atuando com 1 cabeça de impressão fotolitográfica, 5 cores, velocidade máxima de impressão igual ou superior a 1 folha A1 revestida a cada 1:15 minutos, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, tamanho da gota de tinta de 4 picolitros, espessura mínima da linha de 0,02mm, largura máxima da mídia igual ou superior a 610mm, espessura máxima da mídia de 0,8mm. 
8443.32.99  044  Máquinas de impressão digital colorida a laser, para diferentes tipos de mídia, etiquetas ou outros suportes autoadesivos, com controlador incorporado, com sistema de alimentação de mídias rolo a rolo, alimentados por bobina com 600mm de diâmetro em diferentes tipos de mídia como papéis e filmes brancos (PP, PET, tipo "YUPO", papéis sintéticos), com largura máxima compreendida entre 250 e 330mm, com espessura compreendida entre 80 e 250mícrons, resolução de impressão de 1.200 x 1.200dpi x 8 bit (1.200 x 3.600dpi equivalente), com área de impressão mínima de 90 x 115mm no modo normal e de 320 x 1.195mm em formato banner, com velocidade de impressão padrão de 23,4m/min, 18,9m/min, 13,5m/min, 9,45m/min (dependendo da mídia utilizada), dotadas de painel de controle integrado com tela sensível ao toque e conexão para PC, equipada ou não de unidade desbobinadora para impressão, unidade rebobinadora das mídias impressas, detector de velocidade da mídia, de kit de impressão sobreposta e de sistema de limpeza. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8443.32.99 045 Impressoras térmicas compactas e autônomas, operando sem necessidade conexão a PC ou Servidor, com processador de 1.8GHz ou mais e memória de 1.0GB ou mais incorporados, funcionando como terminal de atendimento fixo e/ou servidor web, e/ou HUB para aplicações móveis e hibridas em ponto de venda, capazes de controlar a impressão em até 20 impressoras térmicas via interface LAN ou sem fio, e imprimir diretamente de dispositivos móveis sem necessidade de instalação de drives, contendo: entradas USB, conector Ethernet, saída de vídeo para monitor VGA ou HDMI, conector para autofalante externo, conector para controle de gaveta de dinheiro, e porta serial RS 232 opcional, gerador de código QR code e código de barras internos, trabalhado com rolos de papel de 58 ou 80mm, com capacidade de acessar serviços de nuvem para análise de dados.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8443.32.99 046 Máquinas impressoras digitais multipass, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão ondulado, impressão multicolorida - 4 cores ou mais - e com capacidade de impressão em "grayscale", munida de mecanismo de impressão baseado entre 4 e 24 cabeças de impressão, processo de cura por meio de IR e ar, velocidade de impressão compreendida entre 144m2/h e 700m2/h e resolução entre 600 x 300dpi a 600 x 2.400dpi, capacidade de alimentação com espessura entre 1,5 e 15mm, largura máxima de impressão 2.500mm, largura e comprimento máximo da folha de 2.500mm (modo automático) e largura da folha de 2.500mm e comprimento da folha de 4.000mm (modo manual).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8443.32.99 047 Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi (tom continuo), tamanho de foto de 20 x 10cm até 20 x 90cm, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão de 39s/foto no formato 20 x 25cm, e 45s/foto no formato 20 x 30cm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8443.32.99 048 Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi (tom continuo), tamanho de foto de 5 x 15cm até 15 x 51cm, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão (modo padrão) de 8,7 e (modo alta qualidade) de 18,4s/foto no formato 10 x 15cm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8443.32.99 050 Máquinas impressoras digitais "singlepass", de passagem e impressão única, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão com alimentação automática, capacidade de alimentação com espessura do material compreendida entre 2 e 20mm, controle via CLP (Controlador Lógico Programável) e "software" profissional de gerenciamento da impressora (RIP), impressão multicolorida de 4 cores: ciano, magenta, amarela e preta, munida de mecanismo de impressão baseado entre 48 e 124 cabeças de impressão com tecnologia "piezoelétric" (Inkjet), velocidade de impressão compreendida entre 0,8 e 2,2m/s e resolução entre 600 x 200dpi e 600 x 600dpi conforme velocidade utilizada, largura máxima da chapa de papelão de 1.800mm (eixo X) e comprimento máximo da chapa de papelão de 2.400mm (eixo Y).
8443.32.99  051  Impressoras de etiquetas e/ou rotuladores eletrônicos com opção de impressão em fitas ou etiquetas, com velocidade de impressão de até 176mm/s, impressão em transferência térmica em fitas com largura entre 3,5 até 62mm e resolução de impressão entre 180dpi até 360 x 720dpi. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8443.32.99 052 Máquinas impressoras de jato de tinta com tecnologia "Drop-on-Demand (DoD) thermal inkjet" para cartões plásticos, contendo cartucho colorido único de encaixe, com tintas estáveis a raios UV e resistentes à desbotamento nas cores amarelo, magenta e ciano, capacidade de impressão borda a borda com resolução de 600 x 1.200dpi, velocidade de impressão de até 36s/cartão, utilizadas para impressão em cartões de PVC padrão, PVC polido prensado, composto ou PVC laminado, de dimensões 85,6 x 54 x 0,762mm (padrão CR-80), memória 1GB de RAM, interface USB 2.0, com ou sem codificador de cartão sem contato.
8443.32.99  053  Máquinas impressoras industriais, digitais, para impressão a jato de tinta piezoelétrica, com tecnologia UV, DOD, versão rolo a rolo, para imprimir em 1 ou mais tipos de materiais, com largura máxima da bobina de 370mm, largura máxima de impressão de 360mm, com comprimento máximo de impressão de até 500mm, com resolução de impressão de 360 ou 720dpi, com sistema de impressão em CYMK, programa dedicado com controle de canais de impressão, monitor sensível ao toque e programa (software) de gerenciamento, para conexão via ethernet, projetadas ou próprias para máquinas automáticas de embalagem ou fora de linha e sistema de visão. 
8443.32.99  054  Impressoras de etiquetas e/ou rotuladores eletrônicos com opção de impressão em fitas ou etiquetas, com velocidade de impressão de até 176mm/s, impressão por transferência térmica em fitas com largura entre 3,5 até 62mm e resolução de impressão entre 180dpi até 360 x 720dpi, com ou sem fitas de impressão avulsas dentro da embalagem do produto. 
8443.32.99  055  Máquinas de impressão industrial, para impressão de código 2D "data matrix" e até 5 linhas de dados humanos legíveis em embalagens farmacêuticas, com velocidade de operação igual ou maior que 25caixas/min e menor ou igual que 300caixas/min, para caixas com comprimento igual ou maior que 42mm e menor ou igual que 69mm, altura igual ou maior que 18mm e menor ou igual que 65mm, largura igual ou maior que 80mm e menor ou igual que 151mm, com sistema impressão a jato de tinta térmica e teclado alfanumérico; sistema de visão com câmera e painel de controle para leitura da qualidade de impressão do código 2D "data matrix"; sistema de rejeição por ar comprimido; transportador de dupla correia e interface gráfica com tela sensível ao toque para controle da máquina de impressão. 
8443.32.99  056  Robôs automáticos utilizados para identificação e codificação das bobinas, através de jato de tinta com tecnologia "drop on demand" (DOP), tempo de ciclo total de 6min, equipados com uma unidade de marcação (impressão) de tinta; com sistema de 16 bicos; de 6 eixos; sensor a laser para detectar com precisão a posição da bobina e sistema de vácuo; painel de abastecimento de tinta; painel para fornecimento de ar e painel de controle do robô. 
8443.32.99  057  Impressoras por termotransferência para impressão de etiquetas de composição de cuidados, por meio de fitas de transferência térmica (ribbons) capazes de imprimir fitas de nylon resinado, cetim, poliéster e fitas termocolantes e materiais em branco ou pré impressos; com 2 cabeças de impressão com resolução de 305dpi, capazes de imprimir frente e verso e velocidade de impressão de até 178mm/s, área máxima de impressão por etiqueta de 50,8mm de largura por 352,4mm de comprimento; com cortador e empilhadeira de etiquetas integrados e interface de conexão serial e ethernet. 
8443.32.99  058  Impressoras de mão de termotransferência para impressão de etiquetas adesivas para remarcação de preços e produção, por meio de impressão térmico direta, com resolução de impressão de 200pontos/polegada e velocidade de impressão de até 127mm/s, e área máxima de impressão de 48mm de largura por 201,7mm de comprimento; com leitor de código de barras 1D e 2D, bateria de lítio de 7,4V, interface de conexão "wi-fi" e usb, 2Gb de memória RAM, "display" LCD integrado, sistema operacional e módulo para codificação de etiquetas de RFID integrado. 
8443.32.99  059  Impressoras por termotransferência para impressão de etiquetas adesivas para remarcação de preços e produção, por meio de impressão térmico direta, com resolução de impressão de 200pontos/polegada e velocidade de impressão de até 127mm/s, e área máxima de impressão de 48mm de largura por 201,7mm de comprimento, capacidade de armazenagem máxima de 14,7m de etiquetas em rolo; com leitor de código de barras 1D e 2D, bateria de lítio de 7,4V, com interface de conexão "bluetooth" e usb. 
8443.32.99  060  Impressoras por termotransferência, para impressão de etiquetas por meio de fitas de transferência térmica (ribbons) capazes de imprimir fitas de nylon resinado, cetim, poliéster e fitas termocolantes e materiais em branco ou pré impressos; com 2 cabeças de impressão com resolução de 305dpi, capazes de imprimir frente e verso, e velocidade de até 305mm/s, área máxima de impressão de 127mm de largura por 6.352mm; com cortador e empilhadeira integrados, conexão via serial e ethernet e módulo integrado para codificação de etiquetas RFID. 
8443.32.99  061  Impressoras de termotransferência utilizadas para impressão de etiquetas adesivas e "tags", por meio de transferência térmica (ribbons), resolução máxima de 300dpi, memória SDRAM e Flash de 64Mb, com identificação de Rádio Frequência (RFID), com painel tricolor para identificação do "status" da impressora, "wireless" e entrada USB 2.0. 
8443.32.99  063  Maquinários portáteis de impressão térmica direta de etiquetas flexíveis adesivas ou não para impressão de texto, linhas, gráficos e códigos de barras 1 e 2D, dotados de: painel de "display" LCD "touchscreen" de 7 polegadas (480 x 800), com resolução de impressão de 305dpi (12dot/mm), grau de proteção IPx2 e IK06, velocidade de impressão de 4 a 6ips, "Ethernet" (IPv4/IPv6), NFC, "Interface" de conexão via USB 2.0 (tipo A e B), "Bluetooth" 4.1, frequência de 50 a 60Hz, com "Wi-fi" direto opcional (sem a necessidade de conectar-se a uma rede), pode se conectar a dispositivos periféricos como balança digital, "scanner" e teclado, entre outros diretamente ao produto para entrada de dados. 
8443.32.99  064  Maquinários de impressão industrial térmica direta e por transferência térmica de etiquetas flexíveis adesivas ou não, e códigos de barras 1D e 2D, com possibilidade de codificação RFID, velocidade de impressão de 6 a 14ips e resolução de impressão de 203 a 609dpi, com capacidade de imprimir em ângulos de 0, 90, 180 e 270 Graus; com tensão de alimentação de 100 a 240V e frequência de 50 a 60Hz, com um painel de "display" LCD de 3.5 polegadas (320 x 240 RGB), "Interface" de conexão por USB (tipo A e B), "Ethernet", conectores (RS-232C, IEEE 1284 e EXT), NFC, "Wireless" LAN, "Wificertified", "Wifi" direto (sem a necessidade de conectar-se a uma rede), antena WLAN e "Bluetooth" (versão 3.0). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8443.32.99 065 Máquinas impressoras digitais "singlepass", de passagem única de impressão, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados com software de gerenciamento de arquivos de imagem e impressão, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão com alimentação automática, com espessura do material compreendida entre 1,5 até 20mm, impressão multicolorida de 4 cores: ciano, magenta, amarela e preta, unida com 28 cabeças de impressão podendo ser ampliada para até 64 cabeças de impressão, com tecnologia "micro-Piezo", velocidade de impressão de 0,7 a 1,2 e 1,8m/s e resolução de impressão: 600 x 200dpi, 600 x 300dpi, e 600 x 600dpi, com largura máxima da chapa de papelão de 1.800mm (eixo X) e comprimento máximo da chapa de papelão de 2.400mm (eixo Y) com alimentação automática sequencial e contínua, com transportador à vácuo e largura de impressão de (X) 890mm por comprimento de (Y ) 2.400mm, podendo ser ampliada a largura de impressão de 890 até 1.500mm.
8443.32.99 066 Máquinas para impressão digital multicolorida em bobinas, de uso industrial, com sistema de módulo de impressão escalável, para impressão em bobinas com 1 ou mais tipos de materiais, versão "rolo-a-rolo", operando com tecnologia de gota por demanda "Drop-on-Demand", sistema de cura UV LED, largura máxima da bobina igual a 370mm, largura máxima de impressão de 360mm, comprimento máximo de impressão de 500mm, resolução de impressão igual a 600dpi, dispositivo de emenda, sistema de cura rápida, sistema de refrigeração/aquecimento de água, sistema de inspeção de impressão, estrutura de proteção, sistema de gerenciamento e controle com software dedicado, painel de "interface" homem-máquina (HIM) sensível ao toque, com conexão via ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8443.32.99 067 Impressoras jato de tinta em alta definição (HD) para aplicações industriais permitindo impressão de todo range de cores no padrão CMYK e velocidades de impressão de até 150m/min em material aluminizado, cabeça de impressão para até 630mm de largura com 4 Reservatórios para diferentes cores, Resolução de 600 X 600DPI,suportando formatos BMP,TIFF,JOG,PNG,GIF e PDF com Retração automática da cabeça de impressão na detecção de emendas e sistema de cura de tinta utilizando tecnologia LED. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 428 DE 01/12/2022):
8443.32.99 068 Impressoras jato de tinta coloridas para trabalhos de sublimação, Ideais para personalizar brindes, canecas e mousepads, entre outros, contendo cabeça de impressão com tecnologia de gotas de tinta de tamanho variável com 784 bicos injetores, operando com tintas de sublimação de alta densidade em 4 cores (C,M,Y,K), alimentadas por garrafas de tinta com sistema de reabastecimento com encaixe padronizado por cor e válvula que dispensa a necessidade de aperto do refil para transferência da tinta evitando derramamento e desperdício de tinta, atingindo resolução máxima de 1.200dpi x 600dpi, trabalhando com papeis de tamanho A4, carta e legal, com bandeja de alimentação automática de 150 folhas e capacidade de impressão de até 21,59 cm de largura, conexão via USB, Ethernet ou wireless Integrada, painel de controle com tela LCD colorida de 2,4 polegadas com botões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).

8443.32.99

073

Máquinas de impressão digital colorida a laser, para diferentes tipos de mídia, etiquetas ou outros suportes autoadesivos, com 4 opções de cores no padrão CMYK + branco opcional para (impressão sólida em branco opaco), com controlador selecionável, com sistema de alimentação de mídias rolo a rolo, alimentado por bobina com até 1.000mm de diâmetro em diferentes tipos de mídia como papéis e filmes adesivos e não adesivos e sintéticos (PP, PET, etc), resolução de impressão de 1.200dpi (equivalente 3.600dpi) x 2.400dpi, com área de impressão máxima de 320 x 1.294mm, com largura da mídia padrão de 330mm, espessura da mídia compreendida entre 60 até 250 mícrons, com velocidade de impressão de 39,9m/min em CMYK, podendo ir até 20m/min em CMYK+B ou ainda com velocidades variáveis de 39,9, 34,2, 29,9, 20 ou 15m/min (dependendo dos suportes utilizados), dotadas de painel de controle integrado com tela sensível ao toque e conexão para PC; detector de velocidade da mídia; de unidade automática de leitura de imagem; de sensor de impressão sobreposta e de sistema de limpeza, equipada ou não de unidade desbobinadora das mídias de impressão e de unidade rebobinadora das mídias impressas, ambas com dispositivo de controle da tensão da mídia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8443.32.99

075

Máquinas de impressão de cartões plásticos (PVC CR-80 e PVC-C) utilizando transferência térmica "dye sublimation", com ativação de impressão de um lado para 2 lados através de RFID, com resolução de impressão até 300dpi (pontos por polegada), até 180cph (caracteres por hora) com cores e 1.000cph em monocromático e conexão USB 2.0. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8443.32.99

076 Robôs automáticos utilizados para identificação e codificação das bobinas, através de jato de tinta, tempo de ciclo total de 2min, equipados com uma unidade de marcação (impressão) de tinta; com sistema de 2 bicos, um redundante ao outro; de 6 eixos; sensor a laser para detectar com precisão a posição da bobina; com uma proteção frontal contra o calor fixada no primeiro eixo do robô, que fecha automaticamente a abertura em direção à bobina quando gira na posição inicial; conjunto de proteções térmica para o robô composto por chapas de aço; painel de abastecimento de tinta e fornecimento de ar; painel elétrico de controle e automação do robô; unidade de controle do robô; painel de controle local do cabeçote de marcação e computador para terminal de operação local. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8443.99.29 001 Dispositivos para limpeza dos excessos de tinta das cabeças de impressão de impressoras a jato de tinta, constituídos de base plástica injetada, suporte(s) e trava(s), atendendo às normas de flamabilidade UL 94HB ou UL 94V-1, com tolerância de discrepância/descasamento (mismatch) de 0,1mm, podendo conter até 3 lâminas (rodo) de elastômero termoplástico e mola(s) de aço, parte do mecanismo de impressão a jato de tinta.
8443.99.29  002  Subconjuntos de apoio dos cartuchos de tinta de mecanismo de impressão por jato de tinta, constituídos de base plástica injetada com tolerância de discrepância/descasamento (mismatch) de 0,1 milímetro, podendo conter suporte(s), pino(s), trava(s), tira(s) de polímero alveolar e mola(s) de aço. 
8443.99.29  003  Dispositivos reservatórios de tinta com capacidade máxima compreendida entre 70 e 135ml, por compartimento, para uso em impressoras jato de tinta, construídos em resina termoplástica, podendo conter autoencaixe(s), válvulas, trava(s) e/ou tampa(s) de vedação. 
8443.99.29  004  Suportes principais do mecanismo de impressão (backbone), feitos em aço contendo furações e dobras, com tolerância angular de ±1º, e tolerância dimensional máxima de ±0,40mm, e com espessura de 0,6mm a 1,5mm, de uso exclusivo em impressoras. 
8443.99.29  005  Roletes ou eixos tracionadores de papel, constituídos por tubos ou barras metálicas com tolerância dimensional de até ±0,6mm e angular de ±1º, dotados de roletes de borracha ou recobertos de resina com ou sem abrasivos, para uso em impressoras. 
8443.99.29  006  Dispositivos reservatórios de tinta com capacidade máxima compreendida entre 70 e 140ml, por compartimento, para uso em impressoras jato de tinta, construídos em resina termoplástica, podendo conter autoencaixe(s), válvulas, trava(s) e/ou tampa(s) de vedação. 
8443.99.29  008  Módulos de impressão para impressoras de jato de tinta contínuo, dotados de bico injetor, pré-alinhado, com orifício de 40 a 70 micras de diâmetro, eletrodo e detector de carga, placa defletora e canaleta de retorno tinta. 
8443.99.29  009  Suportes de apoio do papel em termoplástico injetado em poliestireno de alto impacto em sua maioria, com tolerância mínima de 0,025mm, com furos, travas e pinos, incluso guia linear deslizante em plástico injetado e chapa metálica em aço galvanizado, com rolete revestido em borracha de etileno propileno, retificada para transporte do papel, dotados de molas helicoidais e roletes, utilizados para armazenamento de papel para o processo de impressão, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta. 
8443.99.29  010  Recipientes plásticos injetados em polipropileno contendo engates e travas, dotados de feltro absorvedor de líquido para descarte de tinta excedente do processo de impressão para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta. 
8443.99.29  011  Conjuntos geradores de vácuo de baixa pressão em torno de -50kpa injetados em termoplástico ABS em sua maioria, contendo uma lâmina (rodo) de elastômero termoplástico, dotados de molas helicoidais, tubo em elastômero, engrenagens e roletes, utilizado no processo de alimentação/descarte do sistema de impressão para impressoras multifuncionais a jato de tinta. 
8443.99.29  012  Conjuntos em plástico injetado em poliestireno de alto impacto em sua maioria para inversão automática de papéis, tamanho máximo A4, durante o processo de impressão, dotados de chapa metálica em aço, livre de cromo com dimensão de 235,5 x 27,8mm e tolerância mínima de 0,03mm confeccionada em ferramenta progressiva, compostos por roletes em plástico injetado, acionadores mecânicos laterais injetados em plástico ABS, engrenagens e molas helicoidais para uso exclusivo para impressoras a jato de tinta. 
8443.99.29  013  Suportes em termoplástico injetado em ABS, dotados de travas e ganchos, roletes metálicos, construídos em aço inox com tolerância máxima de 0,02mm e roletes plásticos injetados em poliacetal, compostos por molas utilizados no apoio do papel durante o processo de impressão, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta. 
8443.99.29  014  Subconjuntos dos tanques de tintas, constituídos por peça de suporte injetada em poliestireno de alto impacto, tanques de tinta com suas tampas, injetados em polipropileno, mangueiras de elastômero, o cabeçote de impressão injetado em ABS, sensores eletrônicos de nível de tinta; sistemas de bloqueio de tinta composto por alavancas giratórias e deslizantes, molas de aço, anéis de vedação; filtros anti-entupimentos e válvulas com corpo de elastômero, parte de uso exclusivo em mecanismo de impressão por jato de tinta. 
8443.99.29  015  Controladores microprocessados, com capacidade para gerenciar até 6 cabeçotes de impressão para impressora a jato de tinta térmico de uso industrial com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos ou embalagens de formatos, superfícies e materiais variados com resolução de impressão de até 600dpi e velocidade até 300m/min dependendo da resolução. 
8443.99.29  016  Módulos do compartimento de tinta podendo conter ou não bomba de pressurização para impressoras industriais de jato de tinta contínuo, com vida útil programada eletronicamente de até 14.000h ou até 63 meses dependendo do modelo, dotados de: reservatório de tinta, válvulas solenoides, filtros de tinta, bomba hidráulica para sistema de limpeza automática, sensores de nível e pressão e mangueiras de teflon. 
8443.99.29 018 Controladores de passagem de fluxo de fluídos provenientes do sistema de tinta para o modulo de impressão e vice para impressoras de codificação industrial a jato de tinta, com função de aquecer a tinta que é transmitida para o módulo de impressão, com até 4 válvulas solenoides a depender do modelo da impressora, uma resistência aquecedora e um sensor de temperatura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).

8443.99.29

024

Suportes estruturais para sustentação e/ou fixação de componentes internos do mecanismo de impressão, com dimensões, formatos, furações e encaixes específicos, fabricados em estrutura metálica e/ou plástica, podendo ou não conter adesivos, isolantes, gaxetas, e elementos de fixação, parte do mecanismo de impressão de impressoras a jato de tinta líquida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8443.99.29

025 Dispositivos (peças), fabricadas em metal e/ou polímero, com ao menos uma das seguintes funcionalidades: proteção contra entrada de sujeira (poeira) no interior da impressora, identificação mecânica de abertura ou fechamento da porta de acesso ao mecanismo de impressão, fixação, proteção (tampa) ou guia de papeis para impressão, com dimensões, formatos, furações e encaixes específicos para uso exclusivo em mecanismo de impressão de impressoras a jato de tinta líquida, podendo conter adesivos, isolantes, gaxetas e/ou elementos de fixação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).
8443.99.29 026 Suportes de rodízios dentados "starwheel" para alinhamento de papel, feitos em aço contendo furações e dobras, com tolerância angular nas dobras de ±1 grau, tolerância dimensional máxima de dobra a dobra de ±0,40mm, com espessura do material entre 0,6 a 1,5mm, de uso exclusivo em impressoras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).
8443.99.39  001  Unidades fusoras de uso exclusivo em impressoras a Laser, comercialmente conhecido como "Fusor", para aquecimento e pressão do toner no papel para temperaturas de até 230ºC, podendo conter, cilindro de pressão, cilindro fusão, termostato, roletes para passagem de papel, engrenagens, cabos, conectores, partes plásticas de proteção, lâmpada de aquecimento ou sistema de aquecimento. 
8443.99.39  010  Mecanismos de transferência de imagem para impressoras monocromáticas ou policromáticas a laser, com rendimento de até 720.000páginas, podendo conter roletes, partes plásticas e metálicas. 
8443.99.39  011  Cilindros ou unidades reveladoras de impressão para impressoras monocromáticas ou policromáticas a laser, com capacidade de revelar até 720.000páginas, podendo conter partes plásticas e metálicas. 
8443.99.39  012  Tubos de CO2 selado gerador de laser infra-vermelho pulsado com comprimento de onda que pode variar de 9.229 a 10.800nanômetros, potência de saída de 10 a 60W, alimentação elétrica de 30 a 50VDC, aplicados a impressoras industriais com refrigeração a ar com funções de marcar ou codificar produtos e embalagens. 
8443.99.39  013  Unidades fusoras de uso em impressoras e multifuncionais a laser ou a LED, comercialmente conhecido como "Fusor", para aquecimento e pressão do toner no papel para temperaturas até 243 graus Celsius podendo conter cilindro de pressão, correia de fusão, termostato, roletes, engrenagens, cabos, conectores, partes plásticas de proteção, lâmpada de aquecimento e entre outros componentes. 
8443.99.39  014  Correias de borracha resistentes a alta-temperatura, para uso exclusivo em mecanismos de impressão de fusão ou transferência, em impressoras e/ou copiadoras de impressão a laser e/ou a LED (Diodos Emissores de Luz) e/ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), com largura entre 332 até 474mm, diâmetro entre 30 até 339mm e vida útil medida em impressões tamanho A4 entre 240.000 até 600.000impressões 
8443.99.39  015  Placas de circuitos impressos e montados em pequenas dimensões com componentes eletrônicos (ativos e passivos) para uso em cartuchos de impressoras a laser. 
8443.99.39  016  Módulos geradores de feixe Laser em fibra óptica para uso em impressoras Laser de uso industrial com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem, de formatos, superfícies e materiais variados, como plástico, metal, papel e cartão, com potência nominal do feixe laser entre 10 e 100W, dependendo do modelo, com comprimento de onda típico de 1.064 nanômetros (podendo variar de 1.055 a 1.075 nanômetros). 
8443.99.39  017  Correias de borracha resistentes a alta-temperatura, para uso exclusivo em mecanismos de impressão de fusão ou transferência, em impressoras e/ou copiadoras de impressão a laser e/ou a LED (Diodos Emissores de Luz) e/ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), com largura entre 249 até 370mm, diâmetro entre 30 até 1.200mm e vida útil medida em impressões tamanho A4 entre 150.000 impressões até 1.100.000 impressões. 
8443.99.41  001  Mecanismos de impressão por método térmico direto com largura útil de 48 milímetros, utilizados em terminais para pagamento eletrônico por meio de cartão de débito ou crédito, para a impressão de comprovantes de pagamento em papel térmico apresentado em bobinas com largura padrão de 58 milímetros. 
8443.99.41  002  Mecanismos de impressão por método térmico direto, com largura útil de 72mm, utilizados em impressoras de terminais de autoatendimento bancário (ATM), para a impressão de comprovantes de pagamento em papel térmico, apresentados em bobinas com largura de até 82,5mm. 
8443.99.41  003  Mecanismos de impressão por método de ponto de linha térmica com largura útil de 48mm, utilizados em relógio de registro ponto, para a impressão de comprovantes de marcação de ponto, em papel térmico apresentado em bobinas com largura padrão de 58mm. 
8443.99.41  004  Mecanismos de impressão por método térmico direto, com largura útil de 72mm, para a impressão de comprovantes em papel térmico, apresentados em bobinas com largura menor ou igual a 82,5mm. 
8443.99.41  005  Mecanismos térmicos com método de impressão de ponto de linha sensível à temperatura, estrutura de pontos de 576pontos/linha, área de impressão eficaz de 72mm, suporta "interfaces" de dados como serial e USB. 
8443.99.41  006  Mecanismos de impressão por método de ponto de linha sensível à temperatura, com largura útil de 72mm, para a impressão de comprovantes em papel térmico, apresentados em bobinas com largura menor ou igual a 82,5mm. 

8443.99.41

009

Mecanismos de impressão com dispositivos mecânicos e eletrônicos, próprios para utilização em impressora de transferência térmica de cera sólida ou de resina sólida com sublimação de tinta (dye sublimation), contendo rolo plástico com engrenagens na superfície interna e um sensor de radiofrequência (RFID) para comunicação com a impressora, filmes poliméricos coloridos ou monocromáticos ou transparentes contendo ou não rolete adesivado de limpeza e cartão de limpeza. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8443.99.49  002  Mecanismos de impressão com dispositivos mecânicos e eletrônicos, próprios para utilização em impressora de transferência térmica de cera sólida ou de resina sólida com sublimação de tinta (dye sublimation), contendo rolo plástico com engrenagens na superfície interna e um sensor de radiofrequência (RFID) para comunicação com a impressora, filme polimérico dotado de seções alternadas das cores amarelo, magenta, ciano, preto e painel transparente, rolete adesivado de limpeza, contendo ou não cartão de limpeza. 
8443.99.49 003 Mecanismos de impressão com dispositivos mecânicos e eletrônicos, composto por no mínimo cabeça térmica e motor de tensão contínua próprios para utilização em impressora de transferência térmica por pontos, contendo rolo com engrenagens para tracionamento de papel, com largura efetiva de impressão entre 56 e 216mm, resolução de impressão de 200 a 300 pontos por polegadas e alimentada por tensão contínua. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).

8443.99.49

004

Mecanismos de impressão para utilização em impressora de transferência térmica com sublimação de tinta (dye sublimation), dotados de filme de resina e um sensor de radiofrequência (RFID) para comunicação com a impressora, filme polimérico contínuo para impressões monocromáticas ou dotado de seções alternadas para impressões coloridas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8443.99.60  002  Dispositivos do mecanismo de impressão para impressoras jato de tinta, com função de sensor de "encoder" óptico rotativo, convertendo movimento mecânico angular em pulsos elétricos, utilizados no controle de avanço do papel e/ou processo de alimentação de tinta, com ou sem circuitos integrados encapsulados. 
8443.99.60  003  Dispositivos do mecanismo de impressão para impressoras jato de tinta, com função de sensor de "encoder" óptico rotativo ou linear, convertendo movimento mecânico angular ou linear em pulsos elétricos, utilizados no controle do movimento do carro de impressão, controle de avanço do papel e/ou processo de alimentação de tinta. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8443.99.60 004 Placas de controle para mecanismos de impressão, aplicadas a modelo com largura de papel de 57,5 +/-0,5mm, tensão de alimentação de 6 a 8,5V, modo de energização podendo ser em média aproximadamente 2A, em pico aproximadamente 8A.

8443.99.60

006 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados, com função de segurança projetadas para o padrão tpm 1,2 ou 2 (tpm - trusted platform module), de uso específico em impressoras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8443.99.60

007

Placas de circuito impresso rígida, multicamadas, montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos como circuitos integrados, indutores, condensadores e conectores, com função de fax para permitir a transmissão de cópias de documentos (fac-símile) através da rede telefônica ou de dados, contendo no mínimo 3 furos para fixação, parte de uso exclusivo em impressoras multifuncionais a laser. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8443.99.70  001  Bandejas para armazenamento de folhas de papel com capacidade máxima de armazenamento inferior ou igual a 550 folhas de gramaturas de 60 até 176g/m² e com detecção automática de presença e tamanho do papel. 
8443.99.70  002  Bandejas para armazenamento de folhas de papel, podendo ser única ou múltiplas, com capacidade máxima de armazenamento inferior ou igual a 3.500 folhas, e com detecção automática de presença e tamanho do papel. 
8443.99.80  001  Alimentadores de papel ou documentos, automáticos, comercialmente conhecidos como "ADF - Automatic Document Feeder", com capacidade máxima de até 250 folhas. 
8443.99.80  002  Mecanismos de triagem de papel, documentos ou folhetos, com bandeja empilhadora de saída simples ou duplex, superior com capacidade de até 350 folhas e inferior até 3.000 folhas, podendo conter grampeador de folhas integrado. 
8443.99.80 003 Peças plásticas de polióxido de metileno (pom), comercialmente denominado acetal ou poliacetal, com função de "parede de proteção" do mecanismo de triagem de papel da impressora, com formato, dimensões e encaixes específicos, parte exclusiva de impressora com mecanismo de impressão a jato de tinta liquida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).
8443.99.90  002  Painéis de controle dotados de dispositivo de visualização (display), podendo conter painel sensível ao toque, botões para acionamento de funções, conectores elétricos e peças plásticas, para uso exclusivo em impressoras. 
8443.99.90  003  Painéis indicadores e de operação, utilizados em impressoras jato de tinta, podendo conter dispositivo de cristal líquido ou de diodos emissores de luz (LED), partes plásticas de suporte, cabos de conexão, sendo dotados por: placa de circuito impresso e botões para acionamento de funções, com ou sem painel sensível ao toque, para uso exclusivo em impressoras. 
8443.99.90  004  Cartuchos ou bandejas de limpeza para cabeças de impressão por jato de tinta, para impressoras de grande e médio porte digitais, podendo conter borrachas flexíveis, filtros, funil, coletor de tinta, tecidos para limpeza por contato direto com a cabeça de impressão, com temperatura de operação e de armazenamento entre -35 a 65 graus Celsius. 
8443.99.90  005  Subconjuntos digitalizadores de imagens (scanner) com resolução de escaneamento acima de 300 x 300dpi, podendo conter alimentadores automáticos de documentos com capacidade para até 200folhas e/ou painéis de controle integrados, parte de uso exclusivo em impressoras multifuncionais. 
8443.99.90  006  Eixos para sustentação de rolos de papel, constituídos por tubos ou barras metálicas ou em fibra de carbono para rolos de papel com dimensão de 36 até 126 polegadas, dotados de roletes de borracha ou recobertos de resina com ou sem abrasivos, para uso em impressoras de grandes formatos alimentadas a rolo. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8443.99.90 007 Máquinas impressoras digitais por processo de utilização de tinta aquosa pigmentada, através de 4 cartuchos individuais tipo CMYK, para impressão de papel, envelopes, bolsas, papelaria artesanal e outros artigos semelhantes absorventes de tinta "paper/craft", com velocidade máxima de impressão de 27m/min a uma resolução de até 1.200 x 1.200dpi, capacidade de trabalhar superfícies com largura até 600mm, comprimento até 1.500mm e espessura até 100mm, área de impressão nominal com largura até 297mm e comprimento até 902mm, providas de mesa, alimentador por fricção com velocidade máxima de serviço equivalente a 198m/min e capacidade de movimentar materiais com dimensões mínimas de 65 x 75mm e máximas de 510 x 460mm que possuam espessura mínima de +/-0,5mm e máxima de 100mm, esteira transportadora, transportador a vácuo, cabeçote de impressão e esteira de saída.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8443.99.90 008 Módulos de termo impressão para o verso de cartões plásticos, sendo parte integrante da máquina automática modular com sistema computadorizado para personalização de dados variáveis em cartões, PVC ou revestidos com PVC ou policarbonato, utilizando tecnologia de impressão de transferência de massa térmica monocromática, resolução de 600DPI, com processo de impressão e cura dinâmica por ultravioleta, com velocidade nominal de até 1.200CPH.
8443.99.90  009  Dispositivos para sucção das tintas dos tanques até o cabeçote de impressão, constituídos por corpo, alça e êmbolo com diâmetro nominal de 19,4mm injetados em termoplástico Poliacetal (POM), podendo conter molas de aço, gaxetas, parafusos de fixação e junta de vedação, para uso exclusivo em impressoras por jato de tinta.

8443.99.90

014 Conjuntos de máquinas auxiliares exclusivamente concebidas para trabalhar com impressora digital consistindo de unidade desbobinadora para alimentação de diversos tipos de mídias de impressão (papel e filme adesivo e não adesivo, sintéticos tais como PP e PET) e de unidade rebobinadora das mídias impressas, com diâmetro máximo de 1.000mm, diâmetro do eixo de 76mm, largura mínima da mídia de 165mm e máxima de 330mm, faixa de espessura compreendida entre 60 e 250microns, velocidade máxima de 60m/minuto (dependendo do tipo de mídia), dotadas de dispositivo de controle da tensão de enrolamento; sistema alinhador "shift roller" e painel de interface de operação com tela sensível ao toque (touchscreen). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8443.99.90

015 Peças plásticas, partes de impressoras, com ao menos uma das seguintes funcionalidades: suporte estrutural, fixação, proteção (tampa), sensor mecânico para indicação de papéis, auxílio na movimentação do carro do digitalizador de imagens (scanner), base, acoplamento mecânico, cremalheira, acabamento do painel de controle, acabamento dos botões de controle e/ou guia de luz, com dimensões, formato, furações e encaixes específicos para uso exclusivo em impressoras com tecnologia de impressão a jato de tinta líquida, LCD ou a laser.   (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8443.99.90

016 Equipamentos de gerenciamento e controle de registro de cores para impressão em cilindros em máquinas de rotogravura alimentadas por bobinas, com capacidade de leitura de 7 até 1.500m/min, capacidade de detecção de desvio de 0,01mm, correção máxima de erro de 8mm, capacidade de correção de gravação de marcas de registro em uma faixa de +/-3mm, conexão monofásica 230/120V (+/-10%), 50/60Hz, dotados de monitor LCD, teclado, mouse para acesso aos controles e parâmetros do sistema para visualização em tempo do registro longitudinal e transversal controlado por CLP, 9 unidades de controle de registro cruzado de cores tipo CR33. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).
8471.30.19  012  Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados, para teste, programação e diagnóstico de unidades de controle de veículos automóveis - ECU's, com peso de 3,1kg, operando na faixa Wifide 2,4GHz, equipados com scanner de código de barras tipo 2D - CMOS IMAGER, tela a cores de 7 polegadas, teclado de 31 botões, processador de 2,2GHz, memória de armazenamento SSD de 128Gb, memória RAM 4Gb DDR4 SO DIMM, infravermelho (IrDA 1.1 SIR IR 125KbAUD), 3 conexões USB 2.0, interface VCI de protocolo CAN, com driver de alta velocidade 11858-2, driver de baixa velocidade 11858-3, driver circuito simples SAE/J2411, CAN-FD de 5Mbit/s e protocolo 4K LINES 9141 12V/24V, diagnóstico sobre IP com interruptor Ethernet com taxa de dados de 10/100Mbit/s e conversor analógico/digital 12bit. 
8471.30.19  013  Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados, de peso inferior a 500g, processador de 8 núcleos 2.0GHz ou superior, capazes de funcionar com bateria interna ou fonte de energia externa, com proteção à jato de água e poeira e proteção contra queda até 2 metros em concreto, módulo de memória de 2GB ou superior, capacidade de armazenamento de 16GB ou superior, com sistema operacional de código aberto, tecnologia mãos livre (sem necessidade das mão para operar), com tecnologia de realidade aumentada, capacidade de estabelecer comunicação de dados sem fio, tecnologia de localização pelo sistema de posicionamento global, tela colorida, tamanho de 0,33polegadas, visível em ambiente externo, com resolução 854 x 480 pixels ou superior, interface controlada por voz em múltiplos idiomas, câmera digital acoplada de 16Mp ou superior com estabilização óptico de imagem 4 eixos, vídeos de 1080p ou superior, luz de led (flash), acelerômetro de 3 eixos, magnetômetro e giroscópio com estabilização aprimorada por software, 4 microfones 91db, fone de ouvido integrado. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8471.30.19 014 Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados, de peso inferior a 500g, processador de 8 núcleos 2.0GHz ou superior, capazes de funcionar com bateria interna ou fonte de energia externa, intrinsicamente seguro para zona 1, com proteção à jato de água e poeira, e proteção contra queda até 2 metros em concreto, módulo de memória de 2GB ou superior, capacidade de armazenamento de 16GB ou superior, com sistema operacional de código aberto, tecnologia interface mãos livre (sem necessidade das mão para operar), com tecnologia de realidade aumentada, capacidade de estabelecer comunicação de dados sem fio, tecnologia de localização pelo sistema de posicionamento global, tela colorida, tamanho de 0,33 polegadas, visível em ambiente externo, com resolução 854 x 480 pixels ou superior, interface controlada por voz em múltiplos idiomas, câmera digital acoplada de 16Mp ou superior com estabilização óptico de imagem 4 eixos, vídeos de 1.080p ou superior, luz de led (flash), acelerômetro de 3 eixos, magnetômetro e giroscópio com estabilização aprimorada por "software", 4 microfones 91db, fone de ouvido integrado.
8471.30.19  015  Máquinas automáticas para coleta e processamento de dados GNSS, portáteis, com peso de 372g, alimentadas por bateria Li-ion de 8.000mAh, memória RAM de 2GB, memória interna de armazenamento de dados de 16GB, expansível até 128GB com cartão "micro SD", processador de 1,4GHz, 55 canais GPS, integrado com "display" LCD multi toque de 5,5 polegadas, teclado alfanumérico integrado, câmera de 8 megapixels integrada, classificação de proteção IP67, capazes de realizar comunicação principalmente através dos protocolos "Bluetooth", "WiFi" e USB. 
8471.30.19 016 Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados, de peso inferior a 500g, com processador de 8 núcleos 2.0GHz ou superior, capazes de funcionar com bateria interna ou fonte de energia externa, com proteção contra jatos d'água e poeira, proteção contra quedas de até 2m, módulo de memória de 4GB ou superior, capacidade de armazenamento de 64GB ou superior, com sistema operacional de código aberto, tecnologia mãos livres (sem necessidade das mãos para operar), com tecnologia de realidade assistida, capacidade de estabelecer comunicação de dados sem fio, tecnologia de localização pelo sistema de posicionamento global, tela colorida, tamanho de 0,32 polegadas ou superior, visível em ambiente aberto, com resolução 854 x 480 pixels ou superior, "interface" controlada por voz em múltiplos idiomas, câmera digital acoplada de 48MP ou superior, gravação de vídeos com resolução 1.080p ou superior com estabilização de vídeo, lanterna de LED integrada, acelerômetro de 3 eixos, giroscópio e magnetômetro, 4 microfones com cancelamento de ruídos até 100dBA ou superior, alto-falante interno de 94dBA ou superior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8471.30.19 017 Computadores com monitores controladores robustos e portáteis para áreas perigosas, com tecnologia de comunicação sem fio, com monitor de 15 polegadas, com carcaça fabricada em alumínio, com botões sensíveis ao toque. com memória removível de 8GB, com processador de capacidade de 1.6 a 1.8GHz, com fonte de alimentação de 100 a 240VAC 47-63 Hz, utilizados nas atividades de exploração de poços de petróleo e gás natural. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8471.30.19 018 Painéis digitais, multitoque infravermelho, com tecnologia de computador e imagem para alcançar a exibição UHD e 4K, compatível com diversos sistemas operacionais, suporte para 32 pontos de toque e 20 pontos de escrita, tela de 75 polegadas, tipo a-SI TFT-LCD, vidro temperado antirreflexo e espessura de 4mm, dureza de Mhos7, brilho de 400nits, relação de contraste de 4.000:1, ângulo de visão de 178 graus, resolução de 3.840 x 2.160 pixels, equipados com sistema de TV de sinal analógico, compatível com VGA, sistema de computador embutido com configurações: RAM 4G, DDR4, armazenamento 128G SSD/500 HDD, Ethernet 10/100/1.000mpbs, WiFi IEEE 802.11B/G/AC (2,4Ghz + 5Ghz), bluetooth; 5,0, sistema operacional, 64 BIT profissional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8471.30.19 019 Simuladores de "interface" de comunicação lógica de árvore de natal molhada, compostos de "laptop" de carcaça robusta, com "softwares" dedicados para teste de equipamentos de monitoramento, cabo de bateria e cabos de alimentação elétrica, armazenados dentro de caixa de transporte robusta com grau de proteção IP67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8471.30.19 020 Computadores tipo "laptops" semi-robustos, com tela de 14 polegadas, teclado luminoso para visão noturna, câmera infravermelha, microfone embutido, peso de aproximadamente 2,2kg, utilizados em controles submarinos para monitoração e produção de óleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8471.30.90 002 Unidades de processamento de dados, portáteis, com capacidade de funcionar somente com fonte externa de energia, destinadas especificamente à programação e diagnósticos de módulos de controle eletrônico dos sistemas de câmaras quentes, com peso de 1,2kg, tensão de alimentação de 24VCC e porta de comunicação e energia, padrão "Pushpull". (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8471.41.00  001  Máquinas automáticas para processamento de dados, com tela de 7 polegadas sensível ao toque "touchscreen", memória RAM de 512MB, disco de memória "flash" de 512MB, com sistema operacional instalado baseado em "software" livre, montadas em estrutura de plástico reforçado e proteção contra entrada de poeira e água seguindo normas IP 66/67, contendo 2 interfaces CAN para utilização veicular, 1 interface ethernet para rede de área local, 2 entradas USB e 8 entradas configuráveis para sensores analógico/digital, utilizadas como interface de controle e operação para monitoramento de semeadoras agrícolas. 
8471.41.00  002  Terminais "touchscreen" para antecipação de chamada, tela de 7 ou 12 polegadas, com botão cadeirante, utilizados para gerenciamento do tráfego dos elevadores. 
8471.41.00  003  Computadores industriais para controle e supervisão de equipamentos e processos automatizados, sem tela, com gabinete externo de alumínio, incluindo processador Intel de 1,6 ou 2,6 GHz ou Intel 2.0 ou 2.41 GHz, unidade de memória SSD de 32/64/228GB, 2 portas de comunicação padrão "Ethernet" 1.000Mbps, 4 portas externas padrão USB2.0; 2 portas de comunicação RS232 ou RS485, com temperatura de operação até 70 graus Celsius. 
8471.41.00  004  Dispositivos de comunicação e acesso ao computador para pessoas com necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado; software de comunicação assistida pré-instalado que permite, entre outras funções, a fala sintetizada; autofalante integrado (10W de potência); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto; escaneamento da íris. 
8471.41.00  005  Dispositivos de comunicação para pessoas com necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado; "software" de comunicação assistida pré-instalado que permite, entre outras funções, a fala sintetizada; 2 autofalantes integrados (4w de potência cada); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8471.41.00 006 Terminais de processamento de dados para aplicações de missão crítica, de alta disponibilidade com tempo médio entre falhas (MTBF "Mean Time Between Failures") de, pelo menos, 50.000h, temperatura de operação entre 0 e 35 Graus Celsius, umidade de operação entre 20 e 80%, com tela LCD sensível ao toque de 15 à 22 polegadas, aprovações regulatórias UL/cUL, FCC, TUV, CE, CB, México COC, C-Tick, VCCI, Argentina S-Mark, CCC, com suporte padrão VESA de 100mm, com 5 portas USB, 1 porta ethernet RJ45, com interfaces WI-FI 802.11 a/b/g/n/ac e "bluetooth" 5.0, 2 alto falantes internos de 2W, e 1 porta de áudio de 3,5mm, memória de 4GB com frequência entre 2.500 e 3.500MHz, podendo ser expandida até 16GB, processador com frequência entre 2,2 e 3,4GHz e consumo de energia entre 30 e 83W.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8471.41.00 007 Máquinas automáticas para controle "online" de processo de produção de ferro grafite compactado (ferro vermicular) contendo um módulo de amostragem (SAM), um módulo de controle do operador (OCM), uma fonte de alimentação e um "wirefeeder", para análise térmica de alta resolução através da coleta de dados de derretimento e vazamento em um único banco de dados, com capacidade de amostragem de aproximadamente 15conchas/h de metal líquido para análise e cálculo das adições de ligas necessárias através do controle automatizado das adições corretivas sequenciais de dois arames de diâmetro entre 5 e 9mm a uma velocidade de 10 a 80m/min de arames de magnésio e inoculantes no metal fundido para obtenção do ferro fundido vermicular
8471.41.00  008  Computadores portáteis para uso industrial pesado exclusivamente em ambientes potencialmente explosivos, em conformidade com as diretrizes MIL-STD 810G e MIL-STD 461, sistema operacional com comunicação em redes WiFi/Bluetooth, tela de 11,6 polegadas de TFT, grau de proteção IP65, bateria com mínimo de capacidade de 3.950mAh, com câmeras frontal e traseira. 
8471.41.00  009  Dispositivos funcionais móveis para coleta de dados via código de barras, sem teclado, com microprocessador "octa-core" 1,8GHz, tela de 5 polegadas 1.080 x 1.920 pixel (HD) resistente a choques, memória de 3 ou 4GB, disco de memória flash 32 ou 64GB e sistema operacional, com proteção IP67. 
8471.41.00  010  Dispositivos funcionais móveis para coleta de dados via código de barras, sem teclado, com microprocessador "octa-core" 2,2GHz, tela de 5 polegadas 720 x 1.280pixel (WVGA) resistente a choques, memória de 3 ou 4GB, disco de memória flash 32 ou 64GB e sistema operacional, Câmera frontal e com proteção IP67. 
8471.41.00  011  Dispositivos funcionais móveis para coleta de dados via código de barras, com teclado, com microprocessador "octa -core" superior a 1,8GHz, tela de 4 polegadas 480 x 800pixels (WVGA) resistente a choques, memoria 2 ou 3GB, disco de memória flash de 16 ou 32GB e sistema operacional, teclado numérico com funções e câmera frontal, com proteção IP67. 
8471.41.00  012  Dispositivos multifuncionais, denominados computador móvel, com teclado, com microprocessador 2,2GHz "Octa Core" 64-bit CPU, tela de 4,3 polegadas 480 x 800 pixels (WVGA), painel IPS resistente a choques, memoria 4GB, disco de memória "flash" 64GB e sistema operacional, câmera embutida no módulo óptico, e carcaça frontal com indicadores laterais de LED, com proteção IP65. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8471.49.00 012 Máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas na forma de sistema, para automação de planta de unidade termoelétrica a gás, funcionando na modalidade ciclo combinado 3 x 1, para operação, engenharia, diagnóstico, configuração, comissionamento e serviço, dotadas de servidores com "software" dedicado; monitores; barramentos de rede; periféricos; instrumentação de medição de campo, sistema de coleta de dados e transmissão de comandos; sistema de energização AC/DC, contendo banco de baterias.
8471.49.00  018  Máquinas automáticas para processamento de dados, destinadas a radar de vigilância e controle de espaço aéreo em longo alcance, com função militar e civil, realizando gerenciamento do sequenciamento dos pulsos e frequências de transmissão do radar, ações contra-contra medidas eletrônicas quando em modo militar CCME, gerenciamento da agilidade de frequências e da frequência menos interferida, processamento de informações de recepção, processamento dos canais de monitoramento de aeronaves e do canal meteorológico, cálculo da altimetria das aeronaves, a verificação de interferências externas em rádio frequência, gerenciamento da agilidade das frequências, tratamento da frequência menos interferida (Least jammed frequency - LJF), processamento do mapa de interferência com identificação da posição do interferidor (Strobe Jammer), gravação das interferências e o processamento geral do BITE (Built In Test Equipmament), processa e gerencia todas as informações de falhas ocorridas em sub-sistemas internos e indica o status às interfaces de manutenção e aciona a comutação entre canais automaticamente, construído em formato de gabinete horizontal (padrão de PC industrial), com processador de 2,40GHz, "chipset baset ethernet", 8 links "Ethernet" 10/100/1.000baseT, Drive de disco rígido de 64GBytes Tipo: SSD, Memória RAM: 8GBytes, Velocidade de memória: 1.600MHz gráfico, saída gráfica: analógica e VGA, um conector de vídeo fêmea HD15 ou um conector DVI fêmea, 4 portas USB v2.0, e uma unidade de DVD. 
8471.49.00  019  Máquinas automáticas para processamento de dados, destinadas ao controle automático de máquinas empilhadeiras e máquinas recuperadoras de minério granel, com características de "hardware" na forma de servidor para instalação em bastidores com monitor e teclado, com sistema operacional próprio de controle da operação das máquinas dotadas de laser "scanner" tridimensional para visualização de pilhas de minério, antena GPS para referência geo-espacial das máquinas, utilizando dos seguintes periféricos para sensoriamento e controle autônomo de máquinas de pátio, sendo "scanner" tridimensional para leitura de volume de pilhas de minério; radar para identificação de altura de pilha e ultrassom e sensor micro-ondas para indicação de proximidade a objetos. 
8471.49.00  020  Máquinas automáticas para processamento de dados, apresentadas sob forma de sistemas, destinadas exclusivamente para salas de reunião virtuais, dotadas de mini unidade central de processamento (CPU), memória RAM de até 16GB, capacidade de armazenamento de dados de até 500GB, contendo até 4 microfones embutidos, caixa de som, botão com função mudo "mute" e volume, contendo controlador central externo através de monitor portátil "touchscreen" de até 14 polegadas, podendo conter teclado, mouse e portas RJ-45, HDMI, USB, USB-C, DisplayPort. 
8471.49.00  021  Centrais de monitorização para apresentação geral das informações do paciente, podendo ser configurada para visualização de até 4 formas de ondas em tempo real para até 16 pacientes e até 9 formas de ondas para um único paciente selecionado; permite interface com ventilador pulmonar; podendo conter, alternada ou cumulativamente, visualização de imagens médicas, visualização das informações pós alta do paciente até 144h, licença de "full disclosure" de até 144h e tendências em tempo real, licença de PDF para prontuário eletrônico, revisão do segmento ST, admissão de pacientes através de lista de cadastro prévio de pacientes, mouse de computador, teclado, telas adicionais independentes, tela embutida e/ou tela sensível ao toque. 
8471.49.00  023  Servidores, do tipo "blade", para serem instalados em data center, com 12 nós ou pontos de conexão, com processador monociclo, com capacidade de memória RAM de até 128GB (sem buffer) por nó, com DDR4 de até 2.666MHz e com 4 slots DIMM de 32GB, 16GB, 8GB e 4GB, dotados de: compartimento interno por nó de 2 discos de 3,5 polegadas SATA3 ou 4 discos de 2,5 polegadas SATA3 ou 2 discos de 2,5 polegadas NVMe mais 2 discos de 2,5 polegadas SATA3 ou 2 discos de 2,5 polegadas NVMe mais 1 disco de 3,5 polegadas SATA3; com 2 fontes de alimentação de 2.000W AC/DC; 2 interfaces de 1GB por nó e mais uma interface dedicada à IPMI; chassi de 3U de altura e com placa-mãe integrada, dotada de soquete H4. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8471.49.00 024 Servidores com 2u de altura, 1 interface de rede de 100gbps ou 6 de 10gbps (configuradas em lag/lacp), com capacidade de armazenamento de 354terabytes em 24 discos rígidos de 14terabytes cada mais 9 drives nvme ssd de 2terabytes cada, fonte de alimentação AC ou DC, consumo 400W (sem utilização) e 670W (de acordo com a temperatura do ambiente) peso líquido 35kg dimensão 2u x 43,2cm x 71,1cm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8471.49.00 025 Máquinas automáticas para processamento de dados, destinadas ao controle de produção em poços de petróleo submarinos, com características de "hardware" na forma de servidores para instalação em bastidores (racks) com monitor e teclados, com sistema operacional próprio de controle de produção em poços de petróleo submarinos por meio da aquisição de sinais provenientes do sistema de controle submarino e envio de comandos para atuação de válvulas, dotados de disco rígido redundante para o cópia de segurança dos dados de produção, comunicação através de rede Ethernet com o Módulo de Controle Submarino (SCM - Subsea Control Module) em plataformas de produção de petróleo ou em Unidades Flutuantes de Produção, Armazenamento e Transferência - FPSO, com tensão máxima de 220V IN/620V OUT, temperatura de operação entre 4 a 35 Graus Celsius e grau de proteção IP43.
8471.49.00  028  Sistemas de processamento de dados de manutenção preditiva de elevadores e transportadores, para monitoramento de temperaturas de -50 a +150 graus Celsius, posicionamento do tensionamento de 0 a 400mm, nível de material, corrente elétrica do acionamento, frequência de rotação, e desalinhamento do equipamento. 
8471.49.00  029  Máquinas automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, contendo servidor(e s), "switch"(e s), unidade(s) de memória, módulo(s) transceptor(e s) óptico(s), cabo(s) de comunicação, régua(s) de energia (PDUs), cabo(s) de energia elétrica, unidade(s) para interconexão de periféricos, acelerador de "hardware" ASIC (Application Specific Integrated Circuit), Hipervisor assistido por "hardware", bare-metal e suporte para arquitetura de micro serviços, montadas em estrutura metálica (rack). 
8471.49.00  031  Máquinas automáticas para processamento de dados com software para console de despacho digital para sistema troncalizado incorporado, especialmente projetado para operações de despacho em sistema de radiocomunicação troncalizado "ASTRO 25"; com software instalado em hardware e com entrada e saída de áudio, compatível com "vocoders" AMBE (IMBE é compatível com AMBE), G.728 (para analógico convencional) e G.711 (Telefonia); Suporta criptografia AES (256 bits), DES e ADP para a segurança das comunicações; com conexões "Ethernet" redundantes; Suporta monitor, teclado, mouse, "trackball", tela sensível ao toque, até 8 alto-falantes atribuíveis e uma ampla variedade de acessórios de áudio. 
8471.49.00  032  Servidores de 1U de altura, com capacidade de armazenamento de 16TB em 16 unidades SSD nVME, capacidade de memória RAM de 96GB em 6 unidades de 16GB DDR4 RDIMM, 2 portas ethernet (SFPs) de 100G; fonte de energia PSU AC de 350W e gabinete com dimensões de 1U x 43,18cm x 59,7cm. 
8471.49.00 033 Máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas na forma de sistema, para automação de planta de unidade termoelétrica a gás, funcionando na modalidade ciclo combinado 3 x 1, para operação, engenharia, diagnóstico, configuração, comissionamento e serviço, dotadas de servidores com "software" dedicado; monitores; barramentos de rede; periféricos; instrumentação de medição de campo, sistema de coleta de dados e transmissão de comandos; sistema de energização AC/DC, contendo banco de baterias ou No-Breaks. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8471.50.10  013  Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados, tipo controladora de tempo real, com "backplane" integrado para a inserção de unidades de processamento de sinal que podem ser utilizados para a aquisição ou a geração de sinais elétricos, incluindo processador com no mínimo 1,3GHz, circuito controlador tipo FPGA de 70, 160 ou 325T, unidade de memória de armazenamento não volátil de 4, 8, ou 16GB e memória volátil (RAM) de 1,2 ou 4GB, conexão de rede para controle remoto e monitoramento, com 4 ou 8 conectores de expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída, mas não contendo nenhuma unidade de entrada e saída. 
8471.50.10  014  Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados, tipo controladora de tempo real, com "backplane" integrado para a inserção de unidades de processamento de sinal que podem ser utilizados para a aquisição ou a geração de sinais elétricos, incluindo processador com no mínimo 667MHz, circuito controlador tipo FPGA, unidade de memória de armazenamento não volátil e memória volátil (RAM) com capacidade entre 256MB e 2GB, com 4 ou 8 conexão de rede para controle remoto e monitoramento, conectores de expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída, mas não contendo nenhuma unidade de entrada e saída. 
8471.50.10  015  Unidades controladoras para máquinas automáticas de processamentos de dados industriais e modulares no padrão PXI e/ou PXIe, com processador de entre 2 e 2,8GHz de velocidade de "clock", unidade de memória de armazenamento não volátil de no mínimo 80GB e memória de sistema (RAM) de no mínimo 2GB, conexão de rede para controle remoto e monitoramento, com conectores de expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída. 
8471.50.10  018  Controladores industriais para controle de inversor de frequência de média tensão, baseados em processadores com 2 núcleos 1.4GHz, DDR3/DDR3L 1333/1600; 2GB de memória RAM, com expansão de 2 slots, com tensão de entrada de 24Vcc, corrente nominal de 6µA, com disco rígido SSD incluso, entrada para teclado, 4 entradas "USB" sendo 2 3.0 e 2 4.0, entrada CFAST para conexões com máxima transferência de dados com dispositivos tipo memória flash, entrada de "display", 5 entradas para comunicação IP(ethernet), temperatura de armazenamento de -40 a 70 graus Celsius, altitude máxima de operação de 2.000m. 
8471.50.10  020  Unidades de processamento automático de dados de inteligência artificial, baseadas em microprocessador "Dual Core", memória RAM de 1gb, entrada de vídeo 2*FPD-LINK, utilizadas para análise de vídeo em tempo real e alertas de segurança do tipo aviso de colisão frontal, aviso de saída de faixa, distração e fadiga do motorista e detecção de pontos cego. 
8471.50.10  024  Unidades de processamento de dados, de pequena capacidade, baseados em microprocessadores, destinados a comunicação exclusiva entre espectrofotômetros, dosadoras de tintas, impressoras e servidores remotos, através de sistemas tinto métricos (softwares), com sistema operacional industrial "IOT" geração 10 ou superior, processador de 64bits com velocidade de processamento de até 2GHz, unidade de processamento gráfico (GPU) com 12 unidades individuais de execução com velocidade de até 50MHz, 4 ou 8Gb de memória RAM, disco rígido SSD de 64Gb, com ou sem 1 porta serial RS232, 1 saída de vídeo tipo HDMI, 4 portas usb 2.0 e 1 porta usb 3.0 OTG adicional, 1 porta ou 2 portas "Ethernet" de GBIT, com ou sem leitor "slot" de cartão "sim" para conexão de internet, conexão "Wireless" através de antena embutida, com temperatura operacional entre 0 e 60 Graus Celsius, com fonte de alimentação externa. 
8471.50.10  025  Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados do tipo "fanless", montáveis em rack 19 polegadas do tipo industrial especificas para subestações de energia com certificações iec 61850-3, iec 60255, ieee 1613, sem tela, incluindo processador de velocidades de 2.10 a 3.7GHz de "clock", unidade de memória volátil (RAM) até 64Gb, com 5 slots para expansão, com 4 portas de comunicação padrão "ethernet" 1.000mbit/s, no mínimo 5 portas padrão usb, 2 saídas de vídeo do tipo "hdmi" + 1 vga, uma saída por relé, 6 entradas do tipo digital e 2 saídas tipo digital e alimentação redundante de 100 a 240Vdc/Vac. 
8471.50.10  026  Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados do tipo "fanless", montáveis em rack 19 polegadas do tipo industrial especificas para subestações de energia com certificações iec 61850-3, iec 60255, ieee 1613, sem tela, incluindo processador de velocidades de 2.2 a 2.8GHz de "clock", unidade de memória volátil (ram) até 32Gb, com 2 slots para expansão, com 6 portas de comunicação padrão "ethernet" 1.000mbit/s, no mínimo 5 portas padrão usb, 2 saídas de vídeo do tipo "hdmi", uma saída por relé, 6 entradas do tipo digital e 2 saídas tipo digital e alimentação redundante de 100 a 240Vdc/Vac. 
8471.50.10  027  Unidades de processamento de dados destinados à manipulação exclusiva de imagens médicas radiográficas, mamográficas, ou de ressonância magnética ou tomografia computadorizada possuindo características de "hardware" incluindo console e "software", com a finalidade de identificação de pacientes, podendo ou não incluir monitor colorido LCD, "touchscreen" ou não. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8471.50.10 028 Unidades de processamento automático de dados de inteligência artificial, baseadas em microprocessador "Dual Core", memória RAM de 1Gb, com 2 ou mais entradas de vídeo, utilizadas para análise de vídeo em tempo real e alertas de segurança do tipo aviso de colisão frontal, aviso de saída de faixa, distração e fadiga do motorista e detecção de pontos cego.
8471.50.10  029  Unidades de processamento automático de dados de inteligência artificial, baseadas em microprocessador "Dual Core", com capacidade de gravação, com memória RAM de 1 ou mais gigabyte, com 2 ou mais entradas de vídeo, utilizadas para análise de vídeo em tempo real e alertas de segurança do tipo aviso de colisão frontal, aviso de saída de faixa, distração e fadiga do motorista e detecção de pontos cego, acompanhadas ou não de câmera de monitoramento do motorista e câmera de monitoramento do veículo. 
8471.50.10  030  Servidores com 2U de altura, memória 32GX8, com capacidade de armazenamento de 34TB em 1 disco rígido (SSD) de 2TB e 2discos rígidos (HD) de 16TB, 2 fontes de alimentação. 
8471.50.10  031  Unidades de processamento de dados industriais de automação de energia, com gabinete para fixação em "Rack" de 19 polegadas e altura 2U padrão, processador com 1,6 ou 1,7 ou 2,0 ou 2,4 ou 2,6GHz, memória volátil (RAM) com ou sem ECC (Código de Correção de Erro) de 8 ou 16 ou 32 ou 64GB, 2 interfaces de comunicação de porta serial tipo RS-232, 8 interfaces de comunicação de porta serial tipo RS-232, 422 e 485 configuráveis no próprio equipamento, 8 portas de comunicação LAN, 2 portas de comunicação USB 3.0 frontais, 3 portas de comunicação USB 2.0 traseiras, 1 porta de comunicação USB 2.0 interna, 2 conectores de expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída, conexão para 2 ou 3 unidades de memória de armazenamento não volátil de 2,5", conexão para 1 unidade de memória de armazenamento não volátil tipo soquete CFast ou m.2 PCIe ou mSATA, Interface de exibição VGA e DVI ou 2 x DVI, microcontrolador de segurança tipo TPM (Trusted Platform Module) embutido na placa-mãe, unidade compatível com gerenciamento de diagnóstico de conectividade inteligente e gerenciamento remoto através da tecnologia Active Management Technology (AMT), relé de saída tipo "C", umidade de operação entre 5 e 95% UR (sem condensação), contendo certificações CE, FCC, CCC, IEC-61850-3, IEEE-1613, UL, CB e LVD. 
8471.50.10  032  Computadores industriais, de pequena capacidade, de gabinete livre de manutenção, para uso em veículos de linhas férreas; podendo serem montados em parede ou em "rack"; compatíveis com a norma EN50155; com processador de frequência até 1,8GHZ; podendo ter até 4GB de memória ram DDR3; com dispositivo de armazenamento em massa emmc de 32GB; com modulo de comunicação LTE (CAT-4 - MPCIE); com 3 interfaces de conexão para antena UFL para SMA, sendo 2 para LTE e uma para GPS; com 2 interfaces MVB (Multifunction Vehicle Bus), barramento multifuncional para veículos, sendo uma macho e outra fêmea; podendo suportar cartão de memória, tipo SD, de até 8GB; com temperatura de operação de -40 a +70 graus Celsius; tensão de alimentação de 72V. 

8471.50.10

048

Placas eletrônicas de HMI de entradas e saídas de sinais digitais com "software" alimentação, 24V, compostas de resistores, diodos e transistores, com dimensões de 5,45 x 10,03 x 2,72 polegadas, revestidas com "Parylene", exceto para aplicação em telas para uso automotivo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8471.50.10

049

Unidades de processamento de dados com tela integrada de 15 polegadas sensível ao toque, no padrão PCAP, classificação IP69K, utilizados nas indústrias de alimentos, bebidas e farmacêuticas, contendo processador de 2.0, 2.3 ou 2.4GHz, memória volátil (RAM) com 8 ou 16GB, unidade de memória de armazenamento não volátil tipo SATA 2.5 polegadas, interface de comunicação serial tipo RS-232 M12 tipo A-coding, 1 ou 2 portas de comunicação LAN M12 tipo A-coding, 2 ou 4 portas de comunicação USB 2.0 M12 tipo A-coding, 2 slots de expansão "full-size" mini PCIe, estrutura em aço inoxidável 304L e classificação IP69K totalmente vedada, válvula de saída para controle de pressão e redução de condensação por mudanças de temperatura, sistema de resfriamento com design sem ventilação forçada, fixação padrão de montagem VESA, teclas frontais sensíveis ao toque para configuração de atalhos, tela do tipo XGA TFT LED LCD com resolução 1.024 x 768, com máximo de 16,7 milhões de cores, com angulo de visão H/V de 176/176, com luminância de 300cd/m2, com 70.000h de durabilidade da luz de fundo, com película antirreflexo e proteção contra estilhaços, temperatura de operação de 0 a 50 graus celsius, umidade de operação entre 10 e 95% UR (sem condensação), proteção contra vibração de 5 a 500Hz, alimentação de 21 a 27VDC, potência máxima de 60W, certificação EN 1672-2, CE, FCC Class A e UL. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8471.50.30 001 Estações de trabalho próprias para processamento de tarefas de inteligência artificial e computação de alto desempenho, dotadas de: 4 placas (GPUs) de 40 ou 80GB de memória cada (total de 160 ou 320GB) interconectadas com barramento de alta velocidade NVLINK e capacidade para GPU Multi-instância (MIG); performance de 2,5 petaFLOPS; unidade central de processamento (CPU) de 64 núcleos; armazenamento interno mínimo U.2 NVME de 7,68TB; memória RAM mínima de 512GB; rede LAN Ethernet 10Gbase-T de porta dupla, 1GbaseT de porta única e porta de gerenciamento BMC; sistema de refrigeração a líquido.
8471.50.40  001  Servidores próprios para processamento de tarefas de inteligência artificial e computação de alto desempenho, dotados de: 8 placas (GPUs) de 40 ou 80GB de memória cada (total de 320 ou 640GB) interconectadas com barramento de alta velocidade NVLINK e capacidade para GPU Multi-instância (MIG); performance de 5 petaFLOPS; duas unidades centrais de processamento (CPU) de 128 núcleos; armazenamento interno mínimo U.2 NVMe de 15TB; memória RAM mínima de 1TB; 6 fontes redundantes (3+3); 8 portas únicas e 2 portas duplas Mellanox ConnectX-6 VPI; 200Gb/s HDR InfiniBand; Ethernet de 10/25/50/100/200 Gb/s. 
8471.50.90  001  Computadores de placa única para aplicações embarcadas, dotada de processador com arquitetura X86, 1GB a 4GB de memória RAM, 4 portas USB 2.0, 1 interface Ethernet, interface LVDS de 1 canal com suporte a resoluções de vídeo até 1.920 x 1.080, 8 canais de entrada e saída para uso geral (GPIO), barramento ISA de 16bit padrão PC/104, 4 portas de comunicação serial padrão RS232, uma porta de comunicação paralela, 1 entrada para memória tipo mSATA, interface de áudio e saída VGA. 
8471.50.90  005  Minicomputadores com unidade de processamento CPU, memória RAM 512MB por chip, câmera de 5 megapixel, interface "Wifi" 802.11b/g/n e "Bluetooth" 4.0, com conectores para cartão Micro-SD, USB OTG, Micro-USB, Mini-HDMI, e antena para redes sem "Wifi". 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022):
8471.50.90 006 Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de uma unidade de processamento de dados, dispositivo de armazenamento flash (solid-state drive), 12 a 48 interfaces de memória de capacidade entre 16 a 256GB, placa de interface de rede de até 100GBps, com capacidade de distribuição de energia de +48V.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022):
8471.50.90 007 Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, com função de processamento de dados, com capacidade de distribuição de energia de +48V, contendo dispositivo de armazenamento flash (solid-state drive), de 8GB a 1TB de memória flash e placa de interface de rede de até 100GBps.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022):
8471.50.90 008 Bandejas de servidores para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação contendo unidades de processamento de dados, com capacidade de distribuição de energia de +48V, contendo dispositivo de armazenamento flash (Solid- State Drive), 64 interfaces de memória DRAM de capacidade máxima de 256GB cada e duas placas de interface de rede de até 100GBps. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8471.50.90 009 Unidades de aquisição forense portáteis, compostas de: placa única em sistemas locais ou remotos, integração de mídias tipo SATA, USB 3.1, PCIe, SAS, "FireWire" 800, IDE e rede (RJ45) bloqueadas contra escrita, saídas múltiplas para discos com interface SATA, USB, SAS e de rede, 4 tarefas simultâneas, múltiplas fontes e destino, material de alta resistência, processador multi-core embutido, porta 1394B adaptadores PCie, IDE, SAS, SATA, conectores 3M e suporte de arquivos de imagem.
8471.50.90  010  Unidades de aquisição de imagem forense, compostas de: placa única com integração de mídias de entrada bloqueadas contra escrita do tipo SATA, USB 3, PCIe, SAS, "FireWire" 800, IDE e rede (RJ45), saídas múltiplas para discos com interface SATA, USB 3, SAS e de rede, execução de 12 tarefas simultâneas, múltiplas fontes e destino, metal de alta resistência, CPU de 8 "threads" com 3,7GHz e RAM ECC, temperatura de trabalho entre 0 e 40 Graus Celsius, temperatura de trabalho da tela de 0 a 35 Graus Celsius, consumo de energia entre 60 à 280W (em pico) e WiFi 802.11n 150 Mb/s. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023):
8471.50.90 011 Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com microprocessador de alto desempenho, podendo ou não conter o conector do slot dos tipos PCIe 3.0 ou NVLink para conexão à placa-mãe, sem saída de vídeo para dispositivos de visualização, concebidas principalmente para uso em servidores de alto desempenho e data centers, comercialmente denominadas "Unidade de Processamento Gráfico (GPU)" ou placa aceleradora.
8471.50.90  012  Unidades de processamento sobre forma de placa de circuito impresso, contendo no mínimo 2 unidades de microprocessador de alto desempenho comercialmente denominadas "Unidade de Processamento Gráfico (GPU)" ou "placa aceleradora", integradas no PCB através da conexão "NVLink", sem saída de vídeo para dispositivos de visualização, utilizadas em máquinas automáticas para processamento de dados típicas de "data center", para processar dados, auxiliar a unidade central de processamento (CPU) e aumentar a capacidade de processamento como um todo, especialmente apropriadas para aplicações de inteligência artificial, computação de alta performance, computação gráfica e cálculos em larga escala de modo geral, específicas para unidade de processamento de dados denominada servidor. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8471.50.90  013  Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com microprocessador de alto desempenho, vetorial, com processador de oito ou dez núcleos com 64 ou mais registros vetoriais unitários, e com 16.384 bits ou mais, cada um destes registros vetoriais, resultando em uma máquina automática de processamento de alto volume de dados, aplicadas a cálculos matemáticos de altíssima complexidade, sem saída de vídeo para dispositivos de visualização, com desempenho de 2,15 TFLOPS ou maior, e com memórias que possuem largura máxima de banda de memória de 1TB/s ou maior, com capacidade de 24GB ou maior, com barramento padrão PCIe (Peripheral Component Interconnect Express) para conexão à placa mãe. 
8471.50.90  014  Unidades de processamento com a funcionalidade de controlador de sistema padrão "TETRA"; permite serviços de voz, dados curtos, dados por pacote "TETRA", telefonia, criptografia de "Interface" aérea, expansível a múltiplos sites e redundância geográfica; com funcionalidade de console de despacho via navegador "web", gerenciamento de rede e administração de rádios; APIs para console de despacho, gravação de voz, informações de "Interface" aérea, ECADI, encaminhamento de falhas NBI; Servidor expresso com peso máximo de 3,8kg e consumo de energia de 60W. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022):
8471.50.90 017 Bandejas de servidores personalizadas para uso em "racks" de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de: uma ou mais unidades de processamento de dados, dispositivo de armazenamento "flash" (solid-state drive), HD tipo CSSD medindo de 1 a 1,5 cm de altura, 6 a 7cm de largura e 7 a 7,5 cm de comprimento, 12 a 48 interfaces de memória do tipo DDR3 ou DDR4 de capacidade entre 16 a 256GB cada, placa de interface de rede com velocidade igual ou superior a 100GBps, 6 ou mais slots PCI do tipo x16, 2 ou mais conexões do tipo iPass, dimensão superior a 1RU na altura e largura inferior a 482mm, com capacidade de distribuição de energia de +48V, conexão à energia elétrica através de conectores do tipo "multibeam" com 28 pinos ou mais para conexão direta a barras verticais energizadas no "rack", dispensando a necessidade de fontes de energia e cabos para energização.
8471.50.90 019 Unidades de processamento com a funcionalidade de gerenciamento para plantas de potência e estabilização da rede de energia de inversores/conversores, para aplicação fotovoltaica e controle de microredes isoladas, baseadas em microprocessador "CPU" com capacidade de armazenamento de até 256GB em SSD (Solid-State Drive), suporta conexão máxima de até 200 dispositivos, tensão de entrada de alimentação de 18 até 60Vdc, suporta sistemas I/O e analisadores de energia para até 10 dispositivos, Ethernet e Modbus TCP, temperatura de operação entre -25 até +45 graus celsius, interfaces de conexão via portas "ethernet" (RJ45), USB e "interface" para comando à distância via 2 x DI via Digital I/O, controle energético de potência ativa e reativa para integração de gerador diesel, inversores fotovoltaicos "string" e centrais, inversores de baterias, "Statcom" e bancos de capacitores e suporte para câmera para coberturas de nuvens (Cloud Câmera) com algoritmo de predição de produção solar integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8471.50.90 020 Unidades de processamento com a funcionalidade de gerenciamento para plantas de potência e estabilização da rede de energia de inversores/conversores, para aplicação fotovoltaica e controle de microredes isoladas, baseadas em microprocessador "CPU" com capacidade de armazenamento de até 256GB em SSD (Solid-State Drive), suporta conexão máxima de até 200 dispositivos, com tensão de entrada de alimentação de 9 até 36V em corrente continua VDC, suporta sistemas I/O e analisadores de energia para até 10 dispositivos, Ethernet e Modbus TCP, temperatura de operação de -40 até +70 graus Celsius, interfaces de conexão vi a portas "ethernet" (RJ45), RS485, USB e interface para comando à distância via 4 x DI viaDigital I/O. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8471.60.52  001  Teclados para serem montados em máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis. 
8471.60.52  007  Unidades de entrada do tipo teclado, em aço inox, dotados de 20 teclas, com guarnição para vedação, com ou sem "display" alfanumérico, para "input" de dados com função de gerenciamento e predeterminação das bombas medidoras para combustíveis líquidos, utilizados em posto de serviços. 
8471.60.52 008 Teclados numéricos de acesso e liberação de transpaleteiras elétricas, com 12 teclas e com dígitos de 0 a 9, com dimensões de 110mm de comprimento por 70mm de largura. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8471.60.53  005  Indicadores ou apontadores (track-ball), com 3 botões e 1 globo de navegação com 80mm de comprimento, 49mm de largura e 23mm de altura, sendo dotados de pés emborrachados; com sistema eletrônico dotadas de sensores de posição, microcontrolador, microchaves, e circuito de comunicação serial padrão USB. 
8471.60.53  006  Indicadores ou apontadores "mouse" com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; com entrada para acionador; giroscópio integrado para captar o movimento da cabeça; utilizado em um ângulo de 180º na horizontal ou 160º na vertical; bateria recarregável integrada.  
8471.60.53  007  Indicadores ou apontadores "mouse" com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; escaneamento da íris; frequência de dados visuais de 60Hz; fluxo de dados da imagem por IV (infravermelho); processador integrado. 
8471.60.53  008  Indicadores ou apontadores "mouse" com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; com entrada para acionador; escaneamento da íris; frequência de dados visuais de 60Hz; fluxo de dados da imagem por IV (infravermelho); processador integrado; reconhecimento de voz (4 microfones integrados). 
8471.60.54 001 Mesas digitalizadoras para "design" gráfico, conectada a máquina automática de processamento de dados por "bluetooth" e/ou porta usb, medindo até 430 x 287mm, área ativa de até 311 x 216mm, contendo caneta ergonômica sem fio. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8471.60.59  001  Telas sensíveis ao toque "touchscreen" de 15 a 32" com tecnologia PCAP (capacitiva projetada) para uso conjunto com telas LCD e unidades de processamento digital baseada em microcomputadores, fabricada em vidro com transparência mínima de 85%, com capacidade de até 10 toques simultâneos operando através de tecnologia PCAP (capacitiva projetada), resolução mínima de 4.096 x 4.096 pixels, interface USB. 
8471.60.59  004  Telas sensíveis ao toque "touchscreen" de 15 a 32 polegadas com tecnologia SAW (surface acoustic wave) para uso conjunto com telas LCD e unidades de processamento digital baseada em microcomputadores. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8471.60.59 005 Telas de "LCD" sensíveis ao toque "touchscreen" de 12 polegadas para utilização como IHM (interface homem máquina) em computador de equipamento industrial, dotadas de: 1 porta DVI, 2 portas USB 2.0 para periféricos; 1 porta USB conexão de rede, e alimentação em 24V CC.
8471.60.59  006  Telas sensíveis ao toque "touchscreen" de 7 a 32 polegadas com tecnologia PCAP (capacitiva projetada) para uso conjunto com telas LCD e unidades de processamento digital baseada em microprocessadores fabricada em vidro com transparência mínima de 85%, com capacidade de até 10 toques simultâneos operando através de tecnologia PCAP (capacitiva projetada), resolução mínima de 4.096 x 4.096 pixels, sem componentes eletrônicos montados diretamente no corpo da tela sensível ao toque ou no cabo "flat" a ela conectado. 
8471.60.59 007 Telas sensíveis ao toque para "design" gráfico com resolução "full hd" (1.920 x 1.080) ou "ultra hd" (3.840 x 2.160), com caneta sem fio. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8471.60.62  003  Computadores para uso industrial pesado exclusivamente em ambientes potencialmente explosivos, com unidade de saída por vídeo policromático, telas sensíveis ao toque "touchscreen" com resolução igual ou superior a 1.280 x 1.024px, homologados de acordo com as normas brasileiras, invólucro em aço inox com grau de proteção IP66, "hardware" igual ou superior a 2Gb RAM, armazenamento igual ou superior a 32Gb, alimentação com sistemas 24Vcc (54W) ou 110/220Vac (80W). 

8471.60.62

004 Monitores eletrônicos com unidade de saída por vídeo policromático, porta USB, conexão de dados através de ethernet integrada, tela de LCD "touchscreen", sem processamento de dados, tensão 12V, dimensões de 268mm de comprimento, 32mm de largura, 184mm de altura, peso de até 2kg, próprio para identificar e monitorar informações precisas via módulo do sistema de plantio, utilizado para conduzir e operar plantadeiras agrícolas.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).
8471.60.90  003  Unidades de saída de dados processados eletronicamente, para leitura tátil pelo "sistema Braille", com 12 a 80 células de leitura de 6 ou 8 pontos, com ou sem teclado para escrita, conexões USB, combinada ou alternativamente com "Bluetooth" ou porta serial, teclas de posicionamento para cada célula, 6 ou mais teclas de comando. 
8471.60.90  004  Telas interativas de LCD e/ou LED para uso vertical ou horizontal, de 7 a 32 polegadas, com capacidade de mínima de 10 toques simultâneos e tecnologia PCAP (capacitiva projetada) com razão de aspecto de 4:3 ou 5:4 ou 16:9 ou 16:10, resolução mínima 1.024 x 768 pixels, com capacidade de 50.000h de funcionamento contínuo 24h x 7dias, podendo conter alto falantes com potência de até 10W x 2. 
8471.60.90 005 Painéis interativos (lousas digitais) próprios para redigir, desenhar, editar, mudar o tamanho, mover e salvar informações, capazes de trabalhar com arquivos JPG, PNG, BMP, MP4, MKV, AVI, entre outros, com dimensões variáveis de 50 até 100 polegadas, atingindo resolução máxima de 3.840 x 2.160 contendo funções de revisão, edição e compartilhamento de apresentações, sistema de autenticação de código PIN para usuário remoto, sistema opcional de videoconferência com capacidade de conectar até 20 usurários ao mesmo tempo via internet, capacidade de conexão com projetores, monitores, TV´s, Tablets e "Smartphones" (via QR code) entre outros dispositivos para plateias maiores, sistema de digitalização de apresentações em arquivo PDF (incluindo notas manuscritas), sistema de proteção de arquivos por nome e senha e função de envio de arquivos via e-mail diretamente do quadro para os participantes, e capacidade de instalação de APP. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8471.70.10  001  Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly"), com interface SATA, MTBF igual ou superior a um milhão de horas, ciclo de operação 24 x 7 (vinte e quatro horas diárias, operando sete dias por semana), destinadas para armazenamento de dados de áudio e/ou vídeo, desenvolvidas para operação em temperatura ambiente dentro da faixa entre 0 e 60ºC ou excedendo-a, resistência à choques de no mínimo 65G, com duração de 2ms em operação, durante processo de leitura. 
8471.70.10  002  Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") e com interface SCSI - Small Computer System Interface ou SAS (Serial Attached SCSI), ou FC (Fibre Channel). 
8471.70.10  003  Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (hda - "head disk assembly") com interface SATA de no mínimo 6gb/s, mtbf igual ou superior a um milhão de horas, ciclo de operação ininterrupto, destinadas ao armazenamento de dados de áudio e vídeo, desenvolvidas para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de 5 a 70ºC ou superior, memória cache de no mínimo 64 megabytes. 
8471.70.10  004  Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA Head Disk Assembly), com interface SATA, ciclo de operação 24 x 7 (vinte e quatro horas diárias, operando sete dias por semana), utilizando a tecnologia Multi-Tier Caching (MTC) com caching de no mínimo 64MB destinadas para armazenamento de dados, destinadas para armazenamento de dados de áudio e/ou vídeo, desenvolvidas para operação em temperatura ambiente dentro da faixa entre 0 e 60 Graus Celsius ou excedendo-a, resistência à choques de no mínimo 65G, com duração de 2ms em operação, durante processo de leitura. 
8471.70.10 010 Unidades de discos magnéticos rígidos, com "interface" SATA de 6 Gb/s, MTBF (Tempo médio entre falhas) igual ou superior a dois milhões de horas, capazes de operarem no mínimo 8.760h/ano, memória cache de no mínimo 256 megabytes, destinados a soluções de vigilância habilitadas para inteligência artificial. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8471.70.10 011 Unidades de discos magnéticos rígidos, com "interface" SATA de 6 Gb/s, MTBF (Tempo médio entre falhas) igual ou superior a um milhão de horas, ciclo de operação 24 x 7 (vinte e quatro horas diárias, operando sete dias por semana), memória cache de no mínimo 64 megabytes, destinados ao armazenamento de dados de áudio e vídeo de até 64 câmeras HD (alta definição). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8471.70.10 012 Unidades de memórias em disco magnético rígido destinados ao armazenamento em unidades nas e/ou "datacenters", com capacidade de armazenamento de no mínimo 1 terabyte, memória cache de no mínimo 64 megabytes, tempo médio entre falhas (mtbf) de no mínimo 1.000.000 de horas, capazes de operar 8.760 horas por ano em regime 24 x 7 (24 horas por dia, 7 dias por semana). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8471.80.00  005  Unidades modulares conectáveis diretamente à máquina automática de processamento de dados, por meio de USB, ou "Ethernet" ou conexão sem fio, com painel traseiro para conexão a unidade de processamento de sinal capaz de receber ou fornecer dados em forma de códigos ou sinais, para aplicação de medições de sensores, podendo ter de 1 a 14 conectores de expansão (slots), 4 contadores/temporizadores de 32bits embutidos, e 0 a 2 conectores para acessar os contadores/temporizadores. 
8471.80.00  011  Unidades para máquinas de processamento de dados industriais, tipo módulos digitais de entrada, de saída ou de entradas e saídas combinadas no mesmo módulo, para aquisição e/ou geração de impulsos digitais, com múltiplos canais (entre 4 e 64 canais) que podem adquirir ou gerar sinais digitais de tensão entre -250 e 250VAC e/ou VDC, com conectores I/O do tipo DSUB, BNC, parafuso terminal e/ou mola terminal, com finalidade de medição, controle e comunicação para conexão das aplicações a variados tipos de sensores e barramentos. 
8471.80.00  013  Unidades para máquina de processamento de dados industriais, tipo módulos analógicos de entrada para aquisição de sinais elétricos, podendo ter entre 2 e 32 canais, taxa de amostragem entre 100 e 1MS/s por canal, resolução entre 12 e 24bits, para aplicações de medição grandezas elétricas. 
8471.80.00  014  Unidades para máquina de processamento de dados industriais, tipo módulos analógicos de entrada tipo termopar ou RTD (detector de temperatura por resistência) para aquisição de sinais, podendo ter entre 4 e 16 canais, taxa de amostragem entre 14 e 400S/s por canal, resolução de 24bits, para aplicações de medição de temperatura.

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8471.80.00  015  Unidades para máquinas de processamento de dados industriais, para aquisição e/ou geração de sinais de baixa tensão, de impulsos digitais ou de temporização, para conversão desses sinais de analógico para digital ou de digital para analógico, podendo ter entre 4 e 208 entradas analógicas com resolução entre 12 e 18 bits e uma taxa de amostragem entre 200kS/s e 10MS/s, entre 0 e 4 saídas analógicas com taxa máxima de atualização entre 200kS/s e 4MS/s, entre 4 e 48 entradas/saídas digitais, e entre 2 e 4 contadores de 24 ou 32 bits para aplicações de medição grandezas físicas e elétricas. 
8471.80.00  016  Unidades para máquinas de processamento de dados industriais para geração de sinais analógicos, podendo ter entre 4 e 64 saídas analógicas com resolução entre 12 e 16 bits, e taxa máxima de atualização entre 550S/s e 1MS/s, entre 8 e 20 entradas/saídas digitais, podendo ter entre 2 e 4 contadores de 24 ou 32 bits. 
8471.80.00  017  Unidades para máquinas de processamento de dados industriais, para aquisição e/ou geração de sinais com 8 a 12 entradas analógicas com resolução entre 12 e 16 bits e uma taxa de amostragem entre 10 e 100kS/s, entre 0 e 2 saídas analógicas de resolução entre 12 e 16 bits cronometradas por "software", entre 4 e 14 linhas de entradas/saídas digitais TTL/CMOS, e 1 contador de 32 bits. 
8471.80.00  018  Unidades para máquinas de processamento de dados industriais, para aquisição de dados e/ou geração de sinais, podendo ter entre 16 e 96 linhas de entradas e/ou saídas digitais, e entre 0 e 8 contadores de 32 bits para aplicações de medições, testes de fabricação automatizado e controle industrial. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8471.80.00 026 Consoles de operação utilizados em máquinas para processamento de dados em equipamento de tomografia computadorizada, dotados de microprocessadores, barramentos de dados QPI, memória RAM DIM DDR3 de até 48GB, barramentos PCI "express", portas para periféricos, controlador de rede local, disco rígido, drive óptico, placa de vídeo dedicada, porta "Ethernet", entrada e saída de áudio; com gabinete metálico, tampas de acabamento e blindagem eletromagnética.
8471.80.00  028  Dispositivos automáticos para processamento de dados, providos de processador, com 25 LED's programáveis individualmente capazes de detectar a luz ambiente, com 2 botões programáveis integrados na PCB, com 3 pinos digitais/analógicos/PWM que permitem conectar sensores, atuadores, motores e outros, interface de comunicação entre dispositivos I2C, sensor que detecta a temperatura ambiente, acelerômetro para detecção de movimento do dispositivo, sensor que identifica ações como sacudir, inclinar ou cair livremente, sensor magnético com função de bússola, rádio que permite a comunicação com outros dispositivos, interface para comunicação via "bluetooth", carregamento e conexão via conector USB "micro-B", com conexão alternativa para alimentação com bateria externa do tipo AAA. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8471.80.00 029 Unidades de distribuição de energia do tipo PDU, chaveadas, PIPS/POS, com 18 saídas com conectores IEC 320 C13 e 4 saídas com conectores IEC 320 C19, entrada com conector IEC 230V/32A 2P+PE 6Hr, 230 VAC, 32 A, Comunicação 10/100/1000 Mbps Ethernet (RJ-45), RS-232 serial (RJ-45).
8471.80.00  030  Dispositivos de armazenamento de criptomoedas, suportando Bitcoin, Ethereum, XRP, Bitcoin Cash, EOS, Stellar, entre outras moedas digitais, carteira de bitcoin segura, com função de conectar qualquer computador através de USD e com tela embutida de OLED para checagem dupla e confirmação de transações com um único toque em seus botões. 
8471.80.00 031 Unidades de distribuição de energia do tipo PDU, chaveadas, PIPS/POS, com até 30 saídas com conectores IEC 320 C13 e com até 6 saídas com conectores IEC 320 C19, entrada com conector IEC 230V/de até 63A 2P + PE 6Hr, 230VAC, 32A, comunicação 10/100/1000 Mbps Ethernet (RJ-45), RS-232 serial (RJ-45). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).

8471.80.00

037

Módulos USB de interface de barramento CAN FD; com 2 interfaces CAN/CAN FD para conexão com o veículo ou ECU; com porta USB para a conexão com PC ou gravador de unidade; realiza medição, calibração, programação e diagnósticos de veículos; funciona sem fonte externa de tensão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8471.80.00 038

Cabos de interface de programação para registradores do tipo PPS25 e PPS28 com 4 e 6 pinos para USB para coletar e transferir dados durante intervenção em poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8471.80.00

039

Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com microprocessador, para conexão à placa-mãe, contendo saídas de vídeo do tipo HDMI, USB-C, Display Port ou mini Display Port, comercialmente denominadas "Unidade de Processamento Gráfico (GPU)" ou placa de vídeo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8471.90.11  001  Leitores híbridos de cartão com operação manual, dotados de cabeça magnética com capacidade de leitura da tarja magnética de cartões, com capacidade de ler e gravar cartão "smart card". 
8471.90.11  003  Unidades de acesso para liberação de uso da máquina, através de teclado senha ou dispositivo RFID, para controle e armazenamento interno de dados, contendo informações de atividades da operação, como presença do operador, atuação de tração, atuação de hidráulica, nível de choque eixos X, Y e Z, interface para envio de dados via "GPRS" ou "Bluetooth", com opção de comunicação via "CANBUS" e taxa de transmissão entre 250 e 500kbps. 
8471.90.12  005  Módulos de leitura ótica dotados de "laser" de feixe único com comprimento de onda de 650 + -10nm, velocidade de leitura mínima de 52linhas/s, interface RS-232, com conector ZIF e alimentação de entrada de 5VDC +-0,25 V para leitura e decodificação de códigos de barras unidimensionais. 
8471.90.12  006  Leitores de código de barras, com sensor do tipo fixo, para leitura de códigos de barras 1D/2D com tecnologia "CMOS" (semicondutor de metal-óxido complementar) de 1,3 milhões de pixels, dotados de balança e tecnologia de código de barra invisível, com leitura em qualquer direção e prato de balança "All-weighs" que suporta produtos com tamanhos superiores ao do prato, com vidro de perfil baixo e limpo e decodificador digital de marca d'água com portas auxiliares e capacidade de gerenciamento remoto. 
8471.90.12  007  Leitores de código de barra com sensor de imagem colorido CMOS de baixo consumo, com lente de imagem de foco fixo, LED de iluminação branco, acionado pelo host, interface de comunicação MIPI, interface de controle bidirecional (I2C) e até 30frames quando fornecido "clock" de 24MHz. 
8471.90.12  009  Leitores de código de barras; com sensor tipo fixo; para leitura de código de barras 1d e 2d; com tecnologia CMOS, resolução de 1.280 x 800pixels; com interfaces ttl-232 e usb; tensão de operação 3,3Vdc +/-5%, dimensões máximas de 21,7 x 14,7 x 11,9 mm; com ou sem cabos: "flat cable", usb, evk e rs232; led de iluminação branco; campo de visão horizontal de 42 graus e vertical de 28 graus; profundidade de campo podendo variar de 40 a 500mm, dependendo do tipo de código. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8471.90.12 010 Leitores de código de barras, com sensor do tipo fixo, para leitura de código de barras 1D/2D, podendo conter tecnologia "green spot" ou tecnologia CMOS (semicondutor de metal-óxido complementar), de até 360,96 mil pixels (752x480), com LED de iluminação branco, capaz de ler códigos em papel e em telas de dispositivos móveis, com suporte a interfaces de dados como USB, RS-232 e TTL-232.
8471.90.12  011  Módulos de leitura ótica via tecnologia linear "imager" através de sensor tipo CCD linear com, no mínimo, 2.000pixels, interface UBS e/ou Serial, com conector ZIF e alimentação de entrada de 3 a 5VDC, capazes de ler e decodificar códigos unidimensionais. 
8471.90.12  012  Leitores de código de barras para leitura de códigos 1d/2d, com sensor de imagem de 640 x 480cmos, com "LED" de iluminação branco, suporta a leitura em telas de "smatphones" e "tablets", além de suportar interfaces de dados como USB, rs-232 e ttl-232. 
8471.90.12  013  Leitores fixos de código de barras com tecnologia 1 e 2D, dotados de interface e alimentação via USB; corrente máxima de 1.000mA; recursos ópticos e eletrônicos para obtenção, processamento e encaminhamento de imagem codificada, com tecnologia CMOS com Resolução 1.280 pixels (H) x 1.080pixels (V), com interface USB RS232, com 2 entradas para leitor auxiliar, no topo e na traseira do dispositivo. 
8471.90.12  014  Leitores ópticos de código de barras por captura de imagem, fixo, ominidirecional, de múltiplas janelas de leitura e balança integrada, para aplicações de alto desempenho em "checkouts", dotados de: sensor de imagem CMOS com capacidade de leitura de códigos 1D, "Staked" e 2D, inclusive em marca d'água ilegíveis para o olho humano; prato de pesagem com tecnologia "All-Weighs" e sistema de monitoramento e prevenção de retração "ScaleSentry"; portas auxiliares energizadas para conexão de acessórios e opcionais; e capacidade de gerenciamento remoto. 

8471.90.12

015 Leitores de código de barras, com sensor do tipo fixo ou móvel, para leitura de código de barras 1D/2D, com ou sem tecnologia CMOS (semicondutor de metal-óxido complementar). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8471.90.12

016 Leitores de códigos de barras sem fio, para leitura de códigos de barras 1D e 2D (qr code), constituídos em ABS, PVC, PC, frequência de operação 2,4Ghz com cobertura até 90cm, podendo ler telas digitais e conter sensores led 650± 20nm, CCD 1D, CMOS, cabo e receptor usb, voltagem de 2,7V, bateria interna recarregável até 1.600mah, memória interna de 512kB, botão de captura, escaneamento automático, distância de leitura até 90cm, velocidade até 300scans/s.

8471.90.12

017 Leitores de códigos de barras com fio, para leitura de códigos de barras do tipo 1D e 2D (qr code), constituídos em ABS, PVC e PC, com sensor a laser 650nm e/ou CMOS, equipados com botão de captura, comprimento do cabo até 170cm (±2), velocidade de leitura até 2.300 scaners/s, distância de leitura até 300cm, podendo conter leitura de tela digital, bidirecional, proteção IP52 e acompanhar suporte para leitor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).
8471.90.19  001  Equipamentos de gravação e impressão de CD/DVD ou BD's (Blue Ray Disk) com cabeça de impressão colorida para impressão direta na superfície dos suportes óticos, trabalhado com 6 cores (Ciano, Magenta, Amarelo, Ciano Claro, Magenta Claro e Preto), operando com velocidade máxima de gravação e impressão de até 30 CD'S ou 15 DVD's/h, interface de conexão USB, podendo trabalhar com lotes de 50 ou 100 discos ao mesmo tempo, equipados com braço robótico calibrado para posicionamento do CD/DVD ou BD sem criar bloqueios mecânicos, alojamento protegido contra poeira, resolução de impressão 1.440 x 1.440dpi com 180 injetores, preto e em cor, e Interface USB 3.0. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).
8471.90.19  002  Máquinas automáticas para programação de dispositivos eletrônicos tipo "flash memory", dispositivos lógicos e microcontroladores, em forma codificada, equipadas com até 24 programadores, com capacidade de 1 até 2.000dispositivos/h, com sistemas para verificação antes e após gravação, painel de comando e controle da máquina; sistema de movimentação controlado por servomotores nos eixos X, Y, Z, sistema de alimentação para rolos e/ou bandejas e/ou tubos/vareta (stick), com ou sem sistema de gravação a laser do dispositivo, com ou sem sistema de verificação de coplanaridade, tensão de trabalho 220V, monofásico, frequência 60Hz, pressão de ar 80psi, temperatura operacional de 13 a 30ºC. 
8471.90.19  003  Equipamentos customizados para programação de terminais portáteis de telefonia celular em linha de montagem, com capacidade de gravação simultânea de número de série, número IMEI e "software" de operadora em até 96 aparelhos, contendo 4 unidades automáticas de processamento de dados e 2 unidades de carga e descarga automáticas. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8471.90.19 004 Bancadas automáticas para programação de unidades de comando eletrônico (ECU) de sistema de freios automotivos (módulos ABS e ESP) em arquivos de extensão PCC, com tempo de programação de 50 a 120s, dotadas de nichos com capacidade de programação independentes; com capacidade de unidade de gravação e avaliação de software; montadas em perfil de alumínio na parte estrutural, dispositivo básico de aço, dispositivos elétricos com pinos de contato banhado a ouro, carenagens em acrílico; equipadas com equipamento manômetro e pressostato para controle e monitoramento de pressão pneumática; leitor de códigos 1D/2D com resolução de imagem 640 x 480pixels, taxa de leitura máxima 20Hz e luz vermelha; interface homem-máquina com tela de 15" sensível ao toque para interface de mensagem e informação com o operador; sistema de transporte de peças através de esteiras, sistema de gravação e leitura de "tags", computador industrial com "software" embarcado e comunicação em rede PROFIBUS; painel elétrico trifásico de distribuição e proteção elétrica, computador industrial baseado em microprocessador de pequena capacidade para controle e monitoramento da máquina em modo automático e manual; com conexão ao mês (sistema de execução de manufatura), responsável por prover caminho bidirecional entre homem e máquina.
8471.90.19  005  Equipamentos para leitura óptica de tiras de fluxo lateral com incubação incorporada, para análises de micotoxinas em alimentos e testes de antibiótico em leite, contendo programa de gerenciamento de dados data manager com tela sensível ao toque, ethernet/Wi-Fi, três portas USB, três portas de amostras independentes, com capacidade de 3 análises simultâneas ou 36análises/h, com tecnologia de frente fluido e scanner de código de barras, entrada principal para fonte de alimentação 100-240V, 50/60Hz, 1,7 a 14, entrada no dispositivo 12Vdc, 40W, tamanho do equipamento: 18,5cm de largura, 10,8cm de altura x 16,9 cm de profundidade, materiais inclusos: cabo de alimentação, adaptadores internacionais, cabo de comunicação USB, suporte de calibração, padrões positivos e negativos, unidade "flash" USB e "software". 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8471.90.19 006 Equipamentos de sensor biométrico, capacitivo de toque de impressão digital com baixo consumo de energia, fpc1.020am 192x192 pixels.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8471.90.19 007 Equipamentos de escaneamento com leitor de código de barras para rastreamento das misturas de matérias primas em pó, com grau de proteção IP65, com sistema de comunicação com controlador de automação via rede RS232, com alimentação em 220V através de fonte.
8471.90.19  008  Leitores de reconhecimento facial e medição, com capacidade facial de 20.000, tela de toque LCD com 7 polegadas, lente dupla de 2MP com ângulo amplo, brilho ajustável da luz suplementar, aplicação de imagens no dispositivo via TCP/IP ou "upload" para o dispositivo via "pen drive" USB contendo comandos de voz. 
8471.90.19  009  Leitores de reconhecimento facial, de capacidade facial: 50.000, capacidade de eventos: 100.000, suporta sensor de óxido de vanádio não resfriado para medir a temperatura do alvo e medição de temperatura com variação 30 a 45 Graus Celsius (86 a 113ºF); precisão: ±0,5 Graus Celsius sem calibração de corpo negro. 
8471.90.19  010  Leitoras de captura e processamento de imagens, detecção e reconhecimento MRZ, reconhecimento e leitura de código de barras em 1 e 2D, reconhecimento automático do tipo de um documento, processamento de campos gráficos, de "chips" RFID, de cartão inteligente, captura imagens de documentos em luz branca, vídeo sensor CMOS cor RGB 5 megapixels resolução PPI - 470. 
8471.90.19  011  Leitores fixos de radiofrequência por proximidade (RFID), compatíveis com os padrões EPC Global UHF Class 1 Gen 2/ISO 18000-63/RAIN RFID, operando com protocolo EPC Global, com 2 ou 4 portas de RF para conexão de antenas monoestáticas ou multiplexadores de antenas, suporte à alimentação por Ethernet (PoE e/ou PoE+), com sensibilidade de recepção de -84 ou -92dBm e potência máxima de transmissão entre 30 a 33dBm. 
8471.90.19  012  Leitores de cartão RFID para leitura do código de identificação do transponder (chip ou cartão); com frequência entre 125kHz e 13,56MHz passivo com comunicação com computador via USB; temperatura de operação de 0 a 40 graus Celsius. 
8471.90.19  013  Aparelhos leitores de tiras de fluxo lateral, portáteis, com tela de 4,3 polegadas sensível ao toque, "wi-fi", com programa de gerenciamento de dados, utilizados para leitura de análise de mico toxinas e antibióticos em leite, com uma câmera digital com um compartimento para interpretação das tiras testes, bateria 5.200mah "lithium-ion", com cabo usb, cabo de força, faixas de teste, ferramenta para remoção das faixas, suporte para calibração, padrões positivos e negativos, suporte para incubação externa, unidade "flash" usb e adaptador micro USB. 
8471.90.19  014  Aparelhos portáteis para gravação e programação de chaves de criptografias para sistemas Troncalizados "Trunking" APCO 25 e Tetra de terminais de rádio móveis, portáteis e fixos com as seguintes características: compatível com criptografias AES, DES-OFB, DES-XL, DVI-XL, DVP-XL, ADP e variantes; peso máximo com bateria de 300g; dimensões não superiores a 120 x 70 x 32mm; visor tátil transflectivo colorido de 3,2 polegadas habilitado para visualização vertical/horizontal e de cristal temperado; grau de proteção IP54; compatível com conexões MX, micro USB e RS232/DB9. 
8471.90.19  015  Leitores de reconhecimento facial com algoritmo de aprendizado profundo, capacidade máxima para 50.000 faces e 100.000 eventos, com tela de toque LCD com 7 polegadas, câmera de 2MP, distância de reconhecimento facial de 0,3 a 3m, alimentação 12VDC. 
8471.90.19  016  Leitores biométricos (impressão digital) com prisma triangular para captura de imagens de impressão digital única baseado em sensor de imagem CMOS com formato VGA 640x480 e interface paralela de 8-bits (DVP) para autenticação de usuários em produtos de controle de acesso e ponto. 

8471.90.19

020

Máquinas de leitura do programa de bomba com verificação de dados gravados na "EEPROM" da eletrônica do motor, sistema "Lean control", verificação de dados e parâmetros do fornecedor de placa, pressão sistema 5,5bar, unidade de conservação, fonte digital, sistema ESD, Rede profibus e de segurança, guias verticais com acionamento pneumático, montado em estrutura metálica com enclausuramento em perfis de alumínio, perfis FMS, 2 painéis com CLP e PC industrial e 1 comando IHM (interface homem máquina), cilindros e bloco de válvula, Cm e CmK de 1,67 e Cp e CpK de 1,33 para todas as características do produto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8471.90.19

021

Leitores de identificação por radiofrequência (leitor de RFID), com suporte para leitura e/ou gravação de "tags", com capacidade para até 8 antenas operando simultaneamente, produzido em metal, equipado com portas de entradas RS232, USB, POE, interface RJ45 (TCP/IP), opera na faixa de frequência de 902 a 928MHz com opção de customização de frequências, potência de saída de RF ajustável até 33dbm, entrada de alimentação de 9 a 16Vdc, grau de proteção IP54 e temperatura de operação de -10 a 60 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8471.90.19

022

Equipamentos automáticos para programação dos módulos eletrônicos de controle (MCU) dos motores da coluna de direção de veículos automóveis, com tempo de gravação aproximado de 90s, com capacidade para programação de até 4 unidades simultâneas, realização de testes comparativos dos bits de "software" e de testes de contra checagem dos motores da coluna de direção, dotada de berços para fixação e conexão dos módulos através da conexão de cabos padrão EDC7, interface homem-máquina com tela de 7 polegadas polegadas sensível ao toque para visualização de informações; com CLP e computador industrial com "software" proprietário embarcado e comunicação em rede CAN; com painel de distribuição de energia e proteção elétrica; bancada montada em estrutura própria com monitor de 17 polegadas, teclado para entrada de dados, nichos para alocação dos equipamentos e sistema de sinalização através de lâmpadas LED dos status das programações em andamento na bancada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8471.90.19

023 Máquinas leitoras de alta velocidade e resolução de dados digitais e visuais, "scanner" de microfilmes por rolos de 35mm com foco. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).

8471.90.19

024 Antenas com leitor RFID UHF integrado de alto desempenho, com características de longa distância de leitura, alta velocidade de identificação, 6dbi opcional com distância de efeito de até 4 a 7m, Suporte RS232, RS485, Wiegand26/34 interface; fornecer TCP/IP, USB para escolha, opera na faixa de frequência de 902 a 928MHz podendo ser customizada, potência de saída em RF de até 26dBm, baixa dissipação de energia com fonte de alimentação única +9DC, temperatura de operação -20 a +65 graus célsius, temperatura de armazenagem -25 a 80 graus célsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8471.90.90 005 Portões automatizados para controle de fronteiras "e-Gates" com a finalidade de agilizar no momento do cruzamento de fronteira e segurança (suporta biometria multimodal), compostos de: módulo de leitura de documentos, módulo de escaneamento de impressões digitais, módulo de captura facial, em conformidade com ICAO e módulo de porta.
8471.90.90  009  Unidades de processamento de dados, específicas para operações de diagnóstico e configuração de diferentes sistemas eletrônicos embarcados em veículos automotores, para utilização em linhas de produção de automóveis, aptas a desempenharem o diagnóstico e/ou a configuração de diferentes sistemas eletrônicos (codificação das chaves e imobilizador, controle de ignição, gerenciamento do motor, gerenciamento de "airbags", sistema de frenagem antitravamento, programa eletrônico de estabilidade, gerenciamento da transmissão, sistema de direção assistida, monitoramento de pressão dos pneus, acionamento dos vidros, teto solar, travamento de portas e movimentação dos espelhos retrovisores), com módulo de comunicação veicular VCI, leitor de códigos de barra, módulo de conexão OBDII, módulo de transmissão de dados sem fio, controlador lógico programável, impressora, transformador de potência e gabinete de montagem da estação. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8471.90.90 010 Sistemas biométricos multimodais capazes de realizar processos de registro e verificação biométricos totalmente automatizados (suporta biometria multimodal), dotados de módulo de leitura de documentos, módulo de captura facial em conformidade com ICAO, e módulo de impressora.
8471.90.90  011  Canetas leitoras baseadas em tecnologia de reconhecimento óptico de códigos impressos OID (Optical Identification), com recursos de voz digital avançado, sensores fotoelétrico CMOS, unidade de processamento de dados (CPU), memória interna, alto falantes, saídas para fone de ouvido, teclas de funções, alimentadas por bateria interna recarregável e acompanhadas de cabo de dados e de carga com conexão padrão USB. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8471.90.90 012 Robôs equipados com sistema de reconhecimento facial e de voz, display de LED, tela LCD, sistema de sensores híbridos (infravermelho+ultrasom) de distância e detecção de obstáculos, placa-integradora de sensores eletromagnéticos, alto falantes de 25w rms, microfone multidirecional, filmadora, impressora portátil e controle remoto.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8471.90.90 013 Equipamentos de inspeção de linhas férreas com pacotes integrados para processamento, análise, comparações e impressão de relatórios - compostos por conjuntos de "hardwares" e "softwares" para o processamento, análise e integração retornando parâmetros como condições da via e dos trilhos, bitola, geometria, localização DGPS, desgastes dos trilhos, variações de geometria, curvas de tendência e falhas estruturais, entre outros.
8471.90.90 014 Dispositivos portáteis de aquisição de dados de testes veiculares e registro de dados das redes CAN/CAN FD (4 canais), LIN (2 canais), entradas analógicas (4 canais), diagnose veicular e GPS, com caixa de botões de controle, cabos acessórios para aquisição de dados e slot para cartão de memória, contendo módulo para rede CAN de aquisição de dados analógicos (4 canais) com faixa de medição de mais ou menos 10mV a mais ou menos 60V e frequência de aquisição até 10kHz por canal para conexão, com sensores de corrente (com amplificadores e condicionadores de sinal) de tipo "shunt" (faixa de medição de mais ou menos 500A e saída mais ou menos 10V), alicate de tecnologia "flux gate" (faixa de medição de mais ou menos 1.000A, frequência de até 100kHz e saída mais ou menos 12V) e sensores de efeito "Hall" (faixa de medição de mais ou menos 200A e mais ou menos 500A, frequência de até 100kHz e saída mais ou menos 5V). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8471.90.90 015 Controladores "BODAS" eletrônicos para controle de circuito aberto e fechado de sistemas hidráulicos utilizados em máquinas de trabalho móveis, com microprocessador TriCore de 32 bits e "clock" de 270MHz, EEPROM 32kB, memória RAM 128kB, microcontrolador com "flash" de programa de 2 x 2MB, Processador de sinal digital com "flash" de dados de 192kB, tensões de alimentação nominais de 12 ou 24V, com 9 saídas de pequenos sinais, 20 saídas de potência - sendo 10 controladas por corrente 2 e moduladas por largura de pulso (PWM) e 10 para comutação de relés, solenoides, entre outros - além de 51 canais de entrada com múltiplas funções, sendo 8 delas compatíveis com "interface" SAE J2716 SENT, 12 específicas para sinais de frequência - 8 delas compatíveis com sensores de frequência ativos e, destas, 6 com função de diagnóstico integrado para sensores de velocidade DSM1-10 -, e as outras entradas podendo ser utilizadas em múltiplas aplicações, para comunicação com a máquina de trabalho móvel apresenta quatro barramentos CAN independentes e 1 "interface" LIN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8471.90.90 016 Mecanismos de coleta e expedição de cartões RFID para aplicação em "totens" de controle de acesso veicular e portarias, com leitor RFID UHF, comunicação RS-232 e capacidade de armazenamento de 200 cartões RFID, alimentação 24V, 2,4A. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8472.90.10  004  Módulos dispensadores automáticos de notas não autônomo, para serem integrados a cofres de diferentes segmentos comerciais para operações bancárias, com capacidade de autenticação por combinação de sensores UV, MT, MG e sensores e imagem (Dual CIS) e ou rejeição com entrada de até 300 cédulas, com ou sem depositário de recebimento e armazenamento de cédulas integrado, com velocidade de 800cédulas/min e unidade de rejeito de até 50 cédulas, com unidade externa com fonte de alimentação e interface de integração e comunicação lógica para integrar à terminal e ou computador. 
8473.29.90  001  Módulos montados com mostrador de cristal líquido (LCD) específico para terminal portátil de pagamento eletrônico (POS), podendo conter circuito de "driver", placa de circuito impresso flexível com componentes elétricos ou eletrônicos, iluminação traseira, armações laterais e traseira de proteção e encaixe e tela sensível ao toque. 
8473.29.90  004  Teclados montados de terminais portáteis de pagamento eletrônico (POS), com teclas numéricas e/ou alfanuméricas e/ou de símbolos e com atendimento a requisito de tempo de vida de, no mínimo, 1 milhão de toques. 
8473.29.90  005  Blindagens metálicas contra interferências eletromagnéticas (EMI) e/ou radiofrequência (RFI), com ou sem isolante plástico e/ou revestimento de liga de estanho, apresentadas em formato e tamanhos específicos para uso em terminais portáteis de pagamento eletrônico por meio de cartão de débito ou de crédito (POS). 
8473.29.90  007  Suportes de aço de terminais portáteis de pagamento eletrônico (pos), obtidos a partir de chapas com espessura máxima de 0,5mm e projetados em tamanho e formato específicos para uso interno ou externo com tolerância angular máxima de ±5 graus e tolerância linear máxima de ±0,5mm. 
8473.30.11  001  Gabinetes com fonte de alimentação, barramentos tipo PXI e/ou PXIe, podendo ter largura de banda máxima entre 110MB/s e 24GB/s, com múltiplos conectores de expansão (slots) podendo conter entre 4 e 18 slots para inserção de unidades de processamento de sinal e para utilização em aplicações industriais de testes e medição, para aquisição ou geração de sinais elétricos. 
8473.30.11  002  Gabinetes com fonte de alimentação fixa ou "hot-swap" redundante com certificação 80Plus, podendo ou não conter "power" distribuidor, sistema de refrigeração com ventiladores PWM "hot-swap", placa de circuito impresso denominada "backplane" para o suporte a HD/SSD com as interfaces de conexão SAS3/SATA3 ou NVMe, otimizados para placa mãe "form factor" WIO, EE-ATX, ATX, Micro-ATX e Proprietário, próprios de máquina automática para processamento de dados denominada servidor. 
8473.30.11  003  Gabinetes/chassis para sistema de "storage" (não equipado) altura 4 ou 5U, com 2 fontes de alimentação fixas ou "hot swap" AC 100 a 240V, com sistema de ventilação, e capacidade para até 60 discos SAS de 3,5/2,5 polegadas HDD/SSD. 
8473.30.19  001  Subconjuntos gabinete, podendo conter antenas, calços, componentes plásticos e/ou metálicos, visores, alto-falantes, microfones, botões e compartimentos de aberturas, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque (touch screen) - "tablet pc". 
8473.30.19  002  Gabinetes sem fonte de alimentação fixa ou "hot-swap" redundante, podendo ou não conter "Power Distribuidor", sistema de refrigeração com ventiladores PWM "hot-swap", placa de circuito impresso denominada "backplane" para o suporte a HD/SSD com as interfaces de conexão SAS3/SATA3 ou NVMe, otimizados para placa mãe "form factor" WIO, EE-ATX, ATX, Micro-ATX e Proprietário, próprios para máquina automática para processamento de dados denominada servidor. 
8473.30.41  004  Placas-mães "server dual", 2 "sockets" LGA 4189, "chipset" 621A, 1 porta de gerenciamento remota dedicada, 8-canais RDIMM/LRDIMM DDR4 por processador, e 2 portas BASE-T LAN x 10Gb/s. 
8473.30.41 005 Placas-Mãe com 2 soquetes para processadores escaláveis, com até 24 soquetes para memórias RAM dos tipos LRDIMM DDR4 ou RAM RDIMM DDR4 ou memórias RAM persistentes ou memórias NVDIMM, podendo conter "slots" de expansão de "interfaces" PCIE, soquetes de expansão Riser PCIE, suportes a controladoras RAID, suportes a unidades de armazenamento HDD e/ou SSD, portas seriais, portas "Displayport", portas VGA, portas de rede NIC integradas, "slots" para cartões microSD, portas USB e suporte NVME, próprias para servidores de "data centers". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8473.30.41 006 Placas-Mãe com soquetes para processadores, contendo "Chipsets", até 8 soquetes DIMM para memória RAM DDR4 ECC, "slots" de expansão de "interfaces" PCIE, soquetes de expansão Riser PCIE, conexões de "interfaces" de dados para unidades de armazenamento em HDD e/ou SSD, suporte a controladoras "Raid", podendo conter portas seriais, portas VGA, portas de rede NIC integradas e portas USB, próprias para servidores de uso corporativos com fator de forma 1U., de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.019,23. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8473.30.49  001  Placas de circuito impresso montadas com módulo de captura de imagem com circuito integrado de tecnologia CMOS (Complementary Metal Oxide-Semicondutor), CCD (Charge Coupled Device) ou outras tecnologias, podendo conter microfone, alto falante, memória de estado sólido para armazenamento temporário e componentes discretos, para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". 
8473.30.49  002  Placas controladoras de disco com suporte a discos SAS e SATA ou NVMe, processador IO de "hardware" integrado e suporte a protocolos SSP, SMP, STP e SATA, específicas para unidade de processamento de dados denominada servidor. 
8473.30.49  003  Placas controladoras para concentradores portáteis de oxigênio de uso médico, com sistema de monitoramento e medição de oxigênio através de sensor ultrassônico, contendo visor LCD integrado de 2,8 polegadas, sensores de controle de pressão e sensor de diferencial de pressão para controle de fluxo e liberação do oxigênio produzido. 
8473.30.49  005  Placas de circuito impresso de uso em máquinas específicas com barramento PCI ou PCIE, com proteção de 15kV ESD e/ou isolamento óptico de 2kV em todos os canais seriais, com tecnologia permitindo fornecer 128-byte "fifo" e controle de fluxo "on board" por h/W, s/W via "chip on board". 
8473.30.49  006  Módulos adaptadores de barramento de unidades digitais de processamento e de armazenamento de dados tipo servidores, controladoras HBA SAS/SATA com interface PCI Express (PCIE), taxa de transferência de até 12Gb/s em cada porta e formato de placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos e conectores Mini-SAS HD. 

8473.30.49

013 Módulos de memórias DDIMM (differential dual inline memory module), DDR4, com capacidade de 256GB, em forma de placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e/ou eletrônicos, com largura igual ou superior a 83mm e comprimento superior a 100mm, podendo conter dissipadores de calor, estrutura de proteção e/ou fixação, para utilização em equipamentos (servidores, "mainframes" ou "storages") de uso corporativo.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8473.30.49

014 Módulos de memórias DDIMM (differential dual inline memory module), DDR4, com capacidade de 128GB, em forma de placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e/ou eletrônicos, com largura superior a 80mm e comprimento superior a 100mm, com ou sem dissipadores de calor, estrutura de proteção e/ou fixação, para utilização em equipamentos (servidores, mainframes ou storages) de uso corporativo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).
8473.30.90  001  Módulos de arrefecimento para microprocessadores ou "chipsets", denominados "cooler", constituídos de dissipador de calor com múltiplas aletas metálicas, formando corpo único com microventilador provido de motor elétrico alimentado por meio de condutores elétricos, podendo conter: tubos de transferência de calor ("heat-pipes"), ou coifa para direcionamento de ar, ou cobertura para proteção. 
8473.30.90  002  Módulos de redução de temperatura de microprocessadores ou "chipsets", denominados dissipadores de calor, constituídos de: múltiplas aletas metálicas, podendo conter: um ou mais tubos de transferência de calor ("heat-pipes"), placa metálica para montagem em contato físico direto com os microprocessadores ou coifa para direcionamento do ar. 
8473.30.90  003  Subconjuntos alojamento (parte do gabinete), podendo conter antenas, calços, componentes plásticos e/ou metálicos, visores, alto-falantes, microfones, botões e compartimentos de aberturas, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". 
8473.30.90  004  Subconjuntos frontais de "tablet pc" montados com tela de visualização (display) de LCD, OLED ou de outras tecnologias, podendo conter estrutura de fixação, suporte, conectores, motor de "vibracall", módulos de captura de imagem, microfones, alto-falantes, sensores, teclas de comando de funções, antenas, dispositivos sensíveis ao toque (touch screen) e placas de circuitos impressos montadas com componentes eletroeletrônicos que implementem quaisquer funções que não a de processamento central (placa-mãe) do microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch scree") - "tablet pc". 
8473.30.90  005  Blindagens metálicas para proteção mecânica e contra interferência de sinais eletromagnéticos ou de radiofrequência, com ou sem adesivos ou isolantes, próprias para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". 
8473.30.90  006  Visores frontais com dispositivo sensível ao toque, podendo conter placa de circuito impresso flexível com ou sem elementos de conexão e/ou componentes eletroeletrônicos, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". 
8473.30.90  007  Subconjuntos tela de cristal líquido, plasma, "amoled" ou outras tecnologias, com a respectiva placa de controle, podendo conter visor frontal e/ou dispositivo sensível ao toque e placa de circuito impresso montada, que implemente quaisquer funções que não a de processamento central (placa-mãe), próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". 
8473.30.90  008  Clipes, grampos ou presilhas metálicas próprios para montagem em superfície (SMD), para fixação das blindagens de proteção mecânica e contra interferência de sinais eletromagnéticos ou de radiofrequência, para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". 
8473.30.90  009  Suportes metálicos para sustentação mecânica de conectores, ou teclas de funções, ou tela de visualização (display), próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". 
8473.30.90  010  Teclas/botões plásticos e/ou metálicos utilizados como teclas de acionamento de, pelo menos, uma das funções - volume, rotação do display e liga-desliga (power), início (home) -, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". 
8473.30.90  011  Subconjuntos módulo de antena e/ou acústico podendo conter base de plástico e/ou metálica, calço, adesivo, alto-falante, microfone, motor(e s), suporte(s) conector(e s) e placas de circuito impresso montadas, que implementem quaisquer funções que não a de processamento central (placa-mãe), próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". 
8473.30.90  012  Subconjuntos estrutura de fixação da tela de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias, podendo conter dispositivo de captura de imagem, alto-falante(s), microfone(s), suporte(s), conector(e s), tecla(s) e circuito impresso flexível, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc". 
8473.30.90  013  Dispositivos de captura de imagens, podendo conter placa de circuito impresso rígida e/ou flexível para conexão, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque (touchscreen) - "tablet pc". 
8473.30.90  014  Blindagens ou molduras metálicas para proteção mecânica e contra interferência de sinais eletromagnéticos ou de radiofrequência, com ou sem adesivos e/ou isolantes, próprias para máquinas ou unidades de processamento de dados digital, portáteis ou não. 
8473.30.90  015  Módulos de captura de imagem para máquinas automáticas de processamento de dados, com recursos ópticos e eletrônicos para obtenção, processamento e encaminhamento de imagem codificada, incluindo o circuito integrado de tecnologia CMOS, com milhões de pontos de imagem (pixels), podendo conter memórias no estado sólido para armazenamento temporário e elemento conexão. 
8473.30.90  016  Subconjuntos gabinete e/ou base próprios para máquina automática para processamento de dados digital portátil, podendo conter: blindagens, insertos metálicos, dispositivo sensível ao toque (touch pad), cabos, suportes, fitas, folhas metálicas, lentes, teclado, alto falante, antenas, conectores, elementos de fixação, calços, protetores e teclas de acionamento. 
8473.30.90  017  Coberturas traseiras metálicas e/ou plásticas utilizadas como estrutura de fixação da tela "display" para máquinas de processamento de dados digital, portáteis ou não, podendo conter: antenas, calços, cabos, protetores, elementos de fixação, blindagens, fitas, insertos ou componentes metálicos. 
8473.30.90  018  Molduras frontais metálicas e/ou plásticas utilizadas como estrutura de fixação da tela "display" de máquina automática para processamento de dados portátil ou não, podendo conter: protetores, calços, fitas, cabos, lentes ou imãs. 
8473.30.90  019  Teclas plásticas e/ou metálicas utilizadas para controle de funções de máquinas ou unidades de processamento de dados digitais não portáteis ("All-In-One"), como botão de liga-desliga ("Power"), botão de seleção, botão de ajuste de brilho de monitor ou botão de "joystick", apresentadas isoladamente ou montadas lado a lado em base rígida ou flexível com até 8 botões. 
8473.30.90  020  Subconjuntos de telas de visualização "display" para máquina automática de processamento de dados digital portátil (notebook), com estrutura de fixação, podendo conter dispositivo de captura de imagem, transdutores, tampas, molduras, dispositivo sensível ao toque (touchscreen), cabos, suportes, lentes, antenas, conectores, elementos de fixação, calços, insertos metálicos, protetores, dobradiças, componentes magnéticos, sensores, placa de circuito impresso, montada ou não, desde que não implemente a função principal de processamento do notebook. 
8473.30.90  021  Suportes de plástico ou metal, próprios para sustentação de máquina automática para processamento de dados do tipo AIO ("All In One"), podendo ou não conter: base, haste, parafusos, contrapesos, pés de borracha ou plástico, elementos de fixação 
8473.30.90  022  Suportes estruturais para fixação de componentes, próprios das máquinas automáticas para processamento de dados, fabricados em estrutura metálica ou plástica, podendo ou não conter adesivos e/ou isolantes, gaxetas e elementos de fixação. 
8473.30.90  023  Subconjuntos tela de cristal líquido, plasma, "amoled" ou outras tecnologias, com a respectiva placa de controle, podendo conter visor frontal e/ou dispositivo sensível ao toque e placa de circuito impresso montada, que implemente quaisquer funções que não a de processamento central (placa-mãe), próprios para mesa computadorizada semi-portátil educacional. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8473.30.90 025 Gabinetes dedicados de 7U de altura para instalação em "rack" com capacidade para até 8 módulos de processamento com 2 processadores e até 8 discos do tipo BOSS, HDD, SSD ou NVM e, ou 4 módulos de processamento com 4 processadores e até 10 discos BOSS, HDD, SSD ou NVMe, ou 7 módulos de armazenamento de dados com até 16 discos do tipo HDD ou SSD, alimentado por até 6 fontes de 3.000W, com os módulos de processamento (2 ou 4 processadores) e armazenamento podendo ser utilizados juntos, respeitando a capacidade física do gabinete, com suporte de até 4 "switches Ethernet" com até 16 conexões internas aos módulos de processamento e saídas externas de 10 a 100GbE, e até 2 "switches" conexão "Fibre Channel" de 8 portas internas e até 16 conexões externas de 32Gbps.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8473.30.90 027 Módulos embarcados de radiofrequência com antena PCB, com potência de saída de 1 a 63mW, com alcance "indoor" de até 90m, sensibilidade do receptor de -92 a -100dBm, alcance "outdoor" de até 1,6km, taxa de dados RF de 250kbps, faixa de frequência de 2.400 a 24.835GHz, taxa de dados da "interface serial" de até 115,2kps, frequência de operação 2,4GHz e suporte de até 16 canais.

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(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8473.30.90 028 Ponteiras descartáveis protetora de superfície óptica, para uso em scanner de sistema de impressão ótico, coloridos, tipo escaneadora por varredura ótica (CAD/CAM), com 34,1mm de abertura de luva e 73,5mm de comprimento, com padrão de inflamabilidade igual a UL 94 V2 ou mais rígido, com medição de flash de até no máximo 0,05mm, com incompatibilidade de linha de partição de menos de 0,05mm, com função de realizar a captura topográfica de dentes e tecido oral, e, por meio de software proprietário, e realizar o tratamento pelas imagens em tratamento odontológico.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022):
8473.30.90 031 Subconjuntos montados próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque "touchscreen" - "tablet PC", podendo conter, estrutura de fixação da tela, gabinetes, antenas, calços, componentes plásticos e/ou metálicos, visores, alto-falantes, microfones, botões, compartimentos de aberturas, motor de "vibracall", condutores, imãs, conectores, cabos, placa de circuito impresso montado com componentes eletroeletrônicos sem função de processamento central, rede de comunicação, sem fio e acesso à rede de celular, módulos de captura de imagens, sensores, mecanismos, teclas, suportes, guia de conexão do cartão SIM e/ou SDcard, adesivos, etiquetas, contatos de aterramento, parafusos, insertos, fitas, protetores, tela de visualização, dispositivo sensível ao toque "touchscreen".

8473.30.90

034

Placas de aplicação cinemática em tempo real (RTK), de aplicações independentes que permitem a avaliação da tecnologia de sistema de navegação global por satélite (GNSS) multibanda, incluindo a funcionalidade RTK. As placas são baseadas no módulo u-blox ZED-F9P, oferecendo < 1cm de precisão com configuração base-rover, < 1cm com correções NTRIP ou < 10cm com correções SSR, suporta multi-constelação (GPS, GLONASS, BeiDou e Galileo) e receptores GNSS multibanda, interfaces UART e USB, as placas são compatíveis com 3,3 e 5V sendo ajustado automaticamente, temperatura de operação -40 a 85 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8473.30.90

035 Placas computacionais projetadas para Inteligência Artificial (IA) e Aprendizado de Máquina (Machine Learning), especializadas em processamento de imagens com codificador de vídeo 4Kp30 e decodificador de vídeo 4Kp60, equipadas com CPU "Quad-core" 1,43GHz, GPU integrada 128-core, 4GB de memória RAM 64-bit LPDDR4 25.6GB/s, porta HDMI, 4x USB 3.0, 1x USB 2.0 Micro-B e GPIO, dissipador de calor na parte superior à CPU, temperatura de operação de -25 a 97 graus célsius, dimensões do produto 100 x 80 x 29mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8473.40.70 001 Módulos de compartilhamentos para guarda de cédulas, sem capacidade autônoma, de alimentação contínua, construídos predominantemente em aço, com dispositivos eletromecânicos internos, com capacidade de entrada de 5cédulas/s, dispondo de compartimento abre/fecha automático, contendo 2 gavetas (pockets) para cédulas classificadas, com capacidade de distribuição das cédulas nas gavetas/pockets e capacidade máxima de armazenamento de 4.000 cédulas, dispondo adicionalmente de uma gaveta/pocket com capacidade para 50 cédulas rejeitadas, próprios para serem acoplados em máquinas automáticas de distribuição de notas (Caixas Eletrônicos).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8473.40.70 002 Dispositivos eletromecânicos para classificação de cédulas, sem capacidade de operação autônoma, dispondo de sensor Infravermelho reflexivo e transmissivo de 200dpi nos lados superior e inferior, com capacidade de leitura de números de séries, identificador de fita de segurança de 8 x 9mm, sensor UV transmissivo e reflexivo de 365nm e sensor magnético, para realizar o reconhecimento das notas, identificando e separando notas suspeitas ou falsas, próprias para serem acopladas em máquinas automáticas de distribuição de notas, conhecidos vulgarmente como "Scanner".
8473.40.90  001  Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, dotados de sensores ópticos, mecânicos e magnéticos, com a função de validar a autenticidade e identificar o valor de cédulas em papel-moeda, com capacidade de diferenciação entre notas verdadeiras e falsas por meio de mais de 100.000 pontos de reconhecimento, com velocidade de processamento igual ou superior a 8cédulas/s, configurável para reconhecer até 128 denominações diferentes de cédulas, com capacidade de extrair a imagem do número de série da cédula, próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário. 
8473.40.90  002  Módulos de entrada com dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, para serem acoplados em máquina para classificar, contar e verificar a autenticidade de papel-moeda, com a função de validar a autenticidade, a denominação e a qualidade das cédulas em papel-moeda, com capacidade de realizar a diferenciação entre cédulas verdadeiras e falsas, entre cédulas boas e ruins para recirculação, com velocidade de processamento igual ou inferior a 33cédulas/seg, com sistema de alimentação continua e compartimento individual que abre e fecha de forma automática, com capacidade igual ou inferior a 4.000 cédulas, com conjuntos de sensores em bloco unificados para a detecção de imagem com câmera colorida RGB e infra vermelho com resolução de 0,2 x 0,2mm² (125dpi), e de sensor de espessura que utilize 24 faixas de medição por ultrassom numa resolução de 2,0 x 3,4mm², configurável para reconhecer denominações de diferentes países, com capacidade de extrair e armazenar o número de série da cédula, próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações bancárias. 
8473.40.90  003  Módulos com dimensões externas de até 1.245 x 820 x 1.145mm e consumo de energia de 0,5kW, para alimentação automática e contínua de cédulas, sem capacidade autônoma, para serem utilizados em máquinas para classificar, contar e verificar a autenticidade de papel-moeda, com velocidade de processamento compreendida entre 22 a 33cédulas/s, equipados com garfo alimentador automático, podendo ou não ser acompanhado de caixas para transporte e acondicionamento/armazenamento do numerário que podem ter 3 tamanhos diferentes, com capacidades para 3.000, 4.000 ou 5.000cédulas/caixa; dispositivo de carga com capacidade de até 5 caixas cheias no lado de entrada, até 3 caixas cheias dentro do módulo de alimentação e até 8 caixas vazias em posição de saída, gerando um buffer de armazenamento de até 40.000cédulas soltas, dotados ou não de carro transportador de caixas com cédulas. 
8473.40.90  004  Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, para separação e armazenamento de cédulas de papel moeda, capazes de suportar até 5 linhas para montagem para até 5 compartimentos de armazenamento, com capacidade de configuração para depósito e saque ou apenas depósito com capacidade de armazenamento igual ou superior a 2.300 cédulas cada, próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário. 
8473.40.90  005  Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, dotados de recursos para inspeção ótica e sensores de imagem com função de validar a autenticidade e identificar o valor de cédulas em papel moeda, com capacidade de diferenciação entre notas verdadeiras e falsas por meio de análise de elementos de segurança de cédulas de papel moeda com capacidade de reconhecer diferentes denominações de cédulas de diferentes moedas, capazes de operar com velocidade de operação igual ou superior a 8cédulas/s, capazes de extrair a imagem do número de série da cédula e próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário, podendo conter compartimento de armazenamento temporário e compartimento de rejeição de cédulas. 
8473.40.90  006  Compartimentos próprios para guarda de numerário em cédulas de papel moeda, dotados de corpo construído em material predominantemente plástico, com sistemas eletromecânicos internos, podendo conter funções somente de entrada ou funções de entrada e saída de cédulas de papel moeda, podendo ser apresentados em modo simples ou duplo, podendo possuir alça para transporte, podendo possuir chave mecânica para segurança, dedicados para integração em máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário. 
8473.40.90  007  Máquinas automáticas, sem capacidade de operação autônoma, dotadas de recursos para inspeção ótica e sensores com função de validar a autenticidade e identificar o valor de cédulas em papel moeda, com capacidade de diferenciação entre notas verdadeiras e falsas por meio de análise de elementos de segurança das cédulas de papel moeda, com capacidade de reconhecer diferentes denominações de cédulas de diferentes moedas, capazes de operar com velocidade de operação de aproximadamente 750 (setecentos e cinquenta) milímetros por segundo, construídos de forma modular, permitindo a aplicação com funções de depósito e saque ou apenas depósito, dependendo da configuração de seus compartimentos, próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário. 
8473.40.90  008  Módulos compostos por sistemas eletromecânicos, dotados de compartimento próprio para guarda de numerário em cédulas de papel moeda, podendo conter funções somente de entrada ou somente de saída ou funções de entrada e saída de cédulas de papel moeda, podendo ser apresentados em modo simples ou duplo, podendo possuir alça para transporte, podendo possuir chave mecânica para segurança, dedicados para integração em máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário. 
8473.40.90  009  Módulos compostos de sistemas eletromecânicos, dotados de compartimento próprio para guarda de numerário em cédulas de papel moeda, contendo função exclusiva de entrada, com capacidade de guarda de até 1.500 cédulas de papel moeda, podendo possuir alça para transporte, podendo possuir chave mecânica para segurança, dedicados para integração em máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário. 
8473.40.90  010  Módulo compostos de sistemas eletromecânicos, dotados de compartimento próprio para guarda de numerário em cédulas de papel moeda, contendo função exclusiva de saída de cédulas, com capacidade de guarda de até 500 cédulas de papel moeda, podendo possuir alça para transporte, com ou sem chave mecânica para segurança, dedicados para integração em máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário. 
8504.40.40  002  Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 1.200kVA/1.200kW, tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V, controle geral micro processado, dupla conversão "on-line", fator de potência de entrada 0,99, fator de potência de saída 0,91, "display" digital de comando com recurso de testes dos inversores e das baterias de até 100% da carga sem banco externo de testes, funções de gestão de uso das baterias para redução de estresse das mesmas e consequente ampliação da vida útil, função de gestão de consumo de energia da unidade para operar com rendimento superior a 99%, placa de comunicação, estrutura completa com chassi dotado de niveladores e apoios absorvedores de vibrações, 5 estantes de baterias seladas chumbo-ácidas, válvula de regulagem, com eletrólito absorvido no separador, vaso retardante de chama construído em material resistente a alto impacto selado, com autonomia de 12min para operar em carga total nominal e disjuntores individuais por estante, cada uma também com apoios absorventes de vibração, quadro de sincronismo 480V e 8 grupos sensores de temperatura instalados nos estantes de baterias. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022):
8504.40.40 003 Equipamentos de fornecimento ininterrupto de energia, com eletroquímica de íon lítio e resfriamento ativo a líquido, com capacidade de deslocamento inteligente de energia, bidirecionais, automatizados e modulares, compostos de: um ou mais módulos inversores eletrônicos montados em um ou mais gabinetes de acordo com a norma NEMA 3R, bidirecionais, trifásicos de 60Hz, tensão nominal de 400 ou 480VAC, potência aparente nominal maior ou igual 54kVA, fator de potência controlável entre 0 e 1, adiantado ou atrasado, capaz de funcionar ligado à rede e formando micro-rede; sistema de armazenamento recarregável, modular, montados em um ou mais gabinetes de acordo com a norma NEMA 3R, dotados de arranjos em série ou paralelo com uma ou mais células de bateria de íon de lítio, capacidade nominal maior ou igual a 160kWh, com monitoramento e gerenciamento de temperatura; controlador concentrador responsável por coletar as informações dos módulos, executar os algoritmos de optimização da operação do sistema e comandar os inversores bidirecionais.
8504.40.40  004  Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 1.200kVA/1.200kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; controle geral micro processado, dupla conversão on-line; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1; "display" de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen); eficiência de até 96,8% no modo "online dupla conversão" (VFI), até 98,9% no "dynamic online mode" (VI) e até 99,1% no eco "mode" (VFD); tecnologia "transformer-free"; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filtros AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA, baterias ventiladas, baterias de íon-lítio e "flywheels"; com possibilidade de teste a 100% de carga sem necessidade de banco de carga externo; com certificação CE. 
8504.40.40  005  Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 800kVA/800kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; controle geral micro processado, dupla conversão "on-line"; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1; "display" de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen); eficiência de até 96,9% no modo online dupla conversão (VFI), até 98,9% no "dynamic online mode" (VI) e até 99,1% no "eco mode" (VFD); tecnologia "transformer-free"; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filltros AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA, baterias ventiladas, baterias de íon-lítio e "flywheels" ; dimensional A x L x P = 1.950 x 2.000 x 900mm; com possibilidade de teste a 100% de carga sem necessidade de banco de carga externo; com certificação CE. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8504.40.40 007 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade de até 800kVA, tensão de alimentação de 380/400/415V, com utilização de UPS 100% modular com troca de seus módulos a quente sem necessidade de desligamento, com sistema de resfriamento em linha por meio d'água ou ar com capacidade de resfriamento de até 35kW por unidade em linha de ar condicionado, sistema automático de detecção e supressão de incêndio e sistema de gerenciamento inteligente para instalações de infraestrutura de TI e TC através de DCIM, contem sistema de CFTV e controle de acesso incorporados a solução, com eficiência de densidade padrão de até 15kW/rack e máximo de 30kW/rack com personalização, tecnologia de resfriamento livre compatível com PUE menor ou igual a 1,2, vida útil de 25 anos, IP55 ou IP65 à prova de água e poeira, antissísmico NEBS GR63 Zone3 exclusivo (equivalente a 9 graus de intensidade anti-sísmica), 120min de resistência a incêndios e conformidade com as topologias UPTIME TIER e TIA942, para solução de "data center" modular externo com estrutura metálica pré-fabricada.
8504.40.40 010 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade de até 6kVA, sistema com capacidade de 380/400/415V AC, 50/60Hz, 3Ph+N+PE, tensão de saída de 48V DC, fator de energia 0,9, eficiência 94%, bateria com capacidade da 48V DC, com tempo de "backup" de 1 a 4h, com resfriamento, monitoramento, "backup" de energia e sistema de extinção de incêndio em um gabinete, podendo suportar um máximo de 3kW de cargas de TI e TC, monitoramento local com tela de 10 polegadas para "tablet" (opcional), suportando "login" de reconhecimento facial e abertura de porta sem chave, monitoramento do ambiente como temperatura, umidade, fumaça, detecção de vazamento de água e monitoramento do "status" da porta do armário. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8504.40.40 011 Equipamentos de alimentação que integram "no-break", distribuição de energia, ar condicionado, sistema de monitoramento e todos instalados na mesma estrutura de gabinetes com utilização para TI, sendo que um único módulo suporta um máximo de 8 gabinetes, no máximo 15kW de carga de TI e densidade de potência de até 7kW/R e o módulo possui fila única de 250mm, com confinamento de corredor quente/frio (configurável), gabinetes de 19 polegadas, confinamento de corredor, porta de vidro, com potência de entrada de 380/400/415V AC, 50 Hz, 3Ph+N+PE, taxa de voltagem de entrada de 138 a 485V AC, 50Hz, 3Ph+N+PE, taxa de voltagem de saída sendo 220/230/240V AC, 50Hz, 1Ph+N+PE ou 380/400/415V AC, 50Hz, 3Ph+N+PE, ar condicionado com 2 unidades, uma interna e outra externa com capacidade de resfriamento de 11kWa, com monitoramento de ambiente e segurança inteligente UI remoto (pela web), aplicativo O&M para telefone celular com tela grande local de 10 polegadas e gestão centralizada de múltiplos "sites" com câmera instalada, alarme por SMS, sensores de umidade, temperatura e fumaça e de porta.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8504.40.40 019 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia, para aplicação compatível com sistemas de energia fotovoltaicos monofásicos ou trifásicos, 100% de capacidade de descarga (DOD), com "design" modular com módulo de energia, célula de lítio ferro fosfato(LFePO4) com capacidade de energia modular e escalável entre 5 até 15kWh (1 sistema) e 30kWh (2 sistemas), potência máxima de saída de 5kW, potência de saída de pico entre 3,5 até 7kW por 10s, tensão nominal (monofásico) de 360V, faixa de tensão operacional (monofásico) entre 350 até 560V, tensão nominal (trifásico) de 600V, com "display" com indicador de estado de carga (SOC), indicador "LED", comunicação RS485/CAN (operação paralela), dimensões com largura de 670mm, profundidade de 150mm e altura pode variar entre 600mm até 1.320mm, podem ser instalados no chão ou parede, temperatura de operação entre -1 até +55 graus celsius, suporta uma altitude de operação de até 4.000m, umidade relativa entre 5 até 95%, resfriamento por convecção natural, índice de proteção IP 65, emissão de ruído < 29dB, podendo ser conectado em paralelo com escalabilidade de no máximo 2 sistemas em operação e conformidade com certificações aprovadas de CE, RCM, CEC, VDE2510-50, IEC62619, IEC 60730, UN38.3.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022):
8504.40.40 025 Unidades biodigestoras aeróbias, com presença de oxigênio e sem geração de biogás, para transformação de resíduos de alimentos e efluente líquido, com descarga 100% automatizada, por meio de processo contínuo sem interrupções, com capacidade de processamento de 45kg/h consumo energético máximo de 0,032kwh por quilo processado, conexão à "internet" para monitoramento de desempenho em tempo real, capacidade de processamento de até 1.080kg e geração de até 3,5 litros de efluente líquido por quilo processado, dotadas de motor de 1HP para economia de água e energia elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022):
8504.40.40 026 Unidades biodigestoras aeróbias, com presença de oxigênio e sem geração de biogás, para transformação de resíduos de alimentos e efluente líquido, com descarga 100% automatizada, por meio de processo contínuo sem interrupções, com capacidade de processamento de 6,25kg/h e consumo energético máximo de 0,061kwh por quilo processado, conexão à "internet" para monitoramento de desempenho em tempo real, capacidade de processamento de até 150kg/dia e geração de até 3,5 litros de efluente líquido por quilo processado, dotadas de motor de 1HP para economia de água e energia elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022):
8504.40.40 027 Unidades biodigestoras aeróbias, com presença de oxigênio e sem geração de biogás, para transformação de resíduos de alimentos e efluente líquido, com descarga 100% automatizada, por meio de processo contínuo sem interrupções, com capacidade de processamento de 11kg/h e consumo energético máximo de 0,066kwh por quilo processado, conexão à "internet" para monitoramento de desempenho em tempo real, capacidade de processamento de até 264kg/dia e geração de até 3,5 litros de efluente líquido por quilo processado, dotadas de motor de 1HP para economia de água e energia elétrica (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022):
8504.40.40 028 Unidades biodigestoras aeróbias, com presença de oxigênio e sem geração de biogás, para transformação de resíduos de alimentos e efluente líquido, com descarga 100% automatizada, por meio de processo contínuo sem interrupções, com capacidade de processamento de 21kg/h e consumo energético máximo de 0,033kwh por quilo processado, conexão à "internet" para monitoramento de desempenho em tempo real, capacidade de processamento de até 504kg/dia e geração de até 3,5 litros de efluente líquido por quilo processado, dotadas de motor de 1HP para economia de água e energia elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8504.40.40 030 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade de 1.000kVA/1.000kW; tensão de entrada trifásico em 480V e tensão de saída trifásico em 480V; controle geral micro processado, dupla conversão "on-line"; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada (THDI) menor que 3%; fator de potência de saída 1; "display" de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque ("touchscreen"); eficiência de 99% no modo "ECOVERSION", tecnologia "transformer-free"; retificado e tecnologia de inversores de 4 níveis; possibilidade de paralelismo de até 4 unidades; capacitores de potência dos filtros AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA, íon-lítio, Ni-Cd, "Flywheel", e "Wet Cell", com a possibilidade de teste de potência sem a necessidade de utilizar bancos de carga externo, com certificação CE. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).

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Unidades inteligentes de fornecimento ininterrupto de energia com "display" indicador de funções, autonomia ou falha integrado, portáteis, compatíveis com sistemas de energia fotovoltaicos, redes monofásicas ou bifásicas, de corrente contínua 12/24V, com conexão WIFI e "Bluetooth" à aplicativo, com resfriamento próprio forçado por ventoinhas, durabilidade de 2.000, 3.000 ou 5.000 ciclos,, com capacidade de 1.024, 2.048 ou 3.600W/h e saídas AC de 1.800W e funções "X-boost" de 2.200 ou 2.400W, de 3.100 ou 3.600W e de 4.500W, entradas AC , fotovoltaica ou veicular com tempo de carregamento AC entre 1,2 a 2,7h por meio de um inversor inteligente integrado e baterias de fosfato de ferro e lítio-LFP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8504.40.40

040

Unidades inteligentes de fornecimento ininterrupto de energia com "display" indicador de funções, autonomia ou falha integrado, portáteis, compatíveis com sistemas de energia fotovoltaicos, redes monofásicas ou bifásicas, de corrente contínua 12/24V, com conexão WIFI e "Bluetooth" à aplicativo, com resfriamento próprio forçado por ventoinhas, durabilidade de 2.000, 3.000 ou 5.000 ciclos, com capacidade de 256, 512 ou 768W/h e saídas AC de 300, 500 ou 800W, USB-A, USB-C, entradas AC , fotovoltaica ou veicular, tempo de carregamento AC entre 60 e 70 minutos por meio de um inversor inteligente integrado e baterias de fosfato de ferro e lítio-LFP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8517.13.00  001  Smartphones com comunicação em redes de celulares 4G/LTE, WiFi/"Bluetooth", NFC e GPS para uso exclusivo em área industrial pesada potencialmente explosivas, conector USB magnético; botões adicionais: "Push-To-Talk", emergência e função geral; suporte a temperaturas elevadas com mínimo de 55ºC; bateria com no mínimo 3.600mAh. 
8517.13.00  002  "Tablets" com comunicação em redes de celulares 4G/LTE, "WiFi"/"Bluetooth", NFC e GPS para uso em atmosferas potencialmente explosivas; tela de 8 polegadas, bateria com no mínimo 8.400mAh, classe de proteção padrão IP68 e temperatura de operação de -20 a +60 Graus Celsius. 
8517.14.10  001  Transceptores portáteis para a faixa VHF marítima, projetados em total conformidade com os padrões estabelecidos pela IMO, GMDSS e ETSI para uso em salvatagem. possui 23 canais de chamada GMDSS, manuseio intuitivo, botões grandes, a prova d'água (1/2m/30min), controle de "dimer" e luz de fundo, indicador de nível de bateria e função de economia de bateria, botão para seleção rápida de canal, trava para teclado numérico, controle de volume giratório, monitoramento duplo/triplo, certificado pela MED, FCC, CCS e IC, em 2 versões para fornecimento: "pack a" e "pack b". 
8517.14.10  002  Rádios transceptores móveis, com painel contendo "display" colorido, destinados a comunicação por voz e dados, analógico e digital, aptos para operarem em modo convencional, sendo passível de funcionarem também em sistema troncalizado (trunking), que venha a seguir o protocolo DMR, com frequência de operação VHF (potência de saída de 5 a 50W) e ou UHF (U1 ou U3) (potência de saída de 5 a 45W); capacidade de 1.024 canais; passível de admitir comunicação criptografada (criptografia) e ou roaming, além de atender as normas MIL-STD-810 G, IP54. 
8517.14.90  001  Rádios transceptores portáteis, com sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo tetra (terrestrial trunked radio), com as seguintes características: frequência de operação (UHF) compreendida entre 380 a 473MHz; tensão de operação de 7,4V, bateria compreendida entre 1.160 e 1.880mAh; temperatura de operação compreendida entre -30 e +70 Graus Celsius; com "display" de LCD de alta resolução; classe de proteção padrão IP65, IP66, IP67 e/ou IP68; com ou sem módulo "bluetooth" e/ou GPS integrado (opcional); serviços de voz e dados (tmo + dmo); com capacidade para criptografia (comunicação criptografado) tea1, tea2 e/ou tea3. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8517.14.90 002 Rádios transceptores portáteis, com sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo tetra (terrestrial trunked radio), com as seguintes características: frequência de operação (UHF) compreendida entre 320 a 870MHz; eficiência espectral (espaçamento) compreendido entre 12,5 a 25kHz; tensão de operação de 7,4V, eficiência de bateria superior a 11h; temperatura de operação compreendida entre -30 e +60 Graus Celsius; com display de LCD de alta resolução; classe de proteção padrão ip57, ip67 e/ou ip68; com ou sem módulo "bluetooth" e/ou GPS integrado (opcional); serviços de voz e dados (tmo + dmo); com capacidade para criptografia (comunicação criptografado).
8517.14.90  003  Rádios transceptores portáteis, de sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo TETRA (Terrestrial Trunked Radio), com as seguintes características: frequência de operação (UHF) compreendida entre 350 a 870MHz; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G/H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, poeira e areia, vibração e choques); funcionalidade "emergency multi-layered fallback" que possibilita o acionamento da chamada de emergência mesmo quando o rádio estiver fora da cobertura do sistema "Trunking"; com display de LCD mínimo de 132 x 90 pixels e 262K cores; capacidade de "bluetooth"; capacidade de GPS integrado. 
8517.14.90  004  Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo tetra (terrestrial trunked radio), para uso em área industrial potencialmente explosivas com as seguintes características: frequência de operação (UHF) compreendida entre 350 a 870MHz; tensão de operação da bateria de 7,6V, bateria de no mínimo 1.250mAh; temperatura de operação compreendida entre -20 e +55 graus celsius; com 2 visores sendo um frontal e um superior ambos transflectivo a cores; classe de proteção padrão IP64, IP65, IP66, IP67 em conformidade IEC-60079-0:2011 e IEC-605-29; com módulo "bluetooth" e GPS integrado; com capacidade de 10.000 grupos de conversação em TMO e 2.000 grupos de conversação em DMO. 
8517.14.90  005  Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação troncalizada digital padrão APCO, projeto 25 com tecnologias Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em 800MHz (806-824/851-870MHz) e 900MHz (896-901/935-940MHz); receptor de GPS integrado; capacidade de suportar criptografia ADP para comunicações seguras; com receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, igual ou inferior a -75dB nas bandas de 800 e 900MHz; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional); distorção de áudio na transmissão igual ou menor que 1%; incorpora "bluetooth" de missão crítica. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8517.14.90 006 Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: tecnologias Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF ou UHF ou 800MHz; receptor de GPS integrado; possui capacidade de suportar criptografia AES e ADP para comunicações seguras; receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, igual ou inferior a -76dB nas faixas de VHF, UHF e 800MHz; distorção de áudio na transmissão igual ou inferior a 1%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional).
8517.14.90  007  Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: compatível com os protocolos DMR (digital mobile radio) tier II, DMR tier III, IP Site Connect e Capacity Max; Tensão de alimentação nominal de 7,5V; Sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; Faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz ou 800MHz; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas; com "Wi-fi" incorporado; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques); Grau de proteção IP67 ou superior. 
8517.14.90  008  Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: compatível com os protocolos DMR (digital mobile radio) tier II, DMR tier III, IP "Site Connect" e "Capacity Max"; tensão de alimentação nominal de 7,4V; faixas de operação em VHF ou UHF; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas; Classificação de Gás ATEX/INMETRO: Class II 2G Ex ib IIC T4 Gb IECEx: Ex ib IIC T4 Gb; Classificação de Pó ATEX: Classe II 2D Ex ib IIIC T130 Graus Celsius Db IECEx: Ex ib IIIC T130 Graus Celsius Db; Classificação de Mineração ATEX: Classe M2 Ex ib I Mb IECEx: Ex ib I Mb; Estabilidade de frequência igual a ±0,5ppm; autonomia típica da bateria de íon de lítio (ciclo de operação 5/5/90) em modo analógico convencional de 16h e digital convencional de 19h; Grau de proteção IP67 ou superior. 
8517.14.90  009  Rádios portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo P25 e/ou ASTRO 25; com capacidade de suportar no mínimo criptografias AES e ADP para comunicações seguras; com distorção de áudio na transmissão igual ou menor que 1% nas faixas de VHF, UHF e 700/800MHz, de acordo com a TIA/EIA 603; com capacidade de voz e dados integrados; cumpre no mínimo as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional); 
8517.14.90  010  Rádios transceptores portáteis, compatíveis com os modos de operação IP Site Connect e/ou Capacity Plus e/ou "Capacity Max"; com faixa de operação em VHF ou UHF; estabilidade de frequência igual a ±0,5ppm; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas; com certificação ATEX/INMETRO; 
8517.14.90  011  Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação troncalizada digital padrão APCO, projeto 25 com tecnologias Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF (136/174MHz), UHF (378/470MHz e 757/870MHz); receptor de GPS integrado; capacidade de suportar criptografia ARC4, AES e DES para comunicações seguras; com receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102; suporte para OTAR e atualização de firmware em OTAP; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, poeira, rajada de areia, vibração e choque funcional); distorção de áudio na transmissão igual ou menor que 1%; incorpora "bluetooth" de missão crítica. 
8517.14.90  012  Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação em Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF (136/174MHz), UHF (400/470MHz e 762/870MHz); Cabeça de controle com "display" de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 12 caracteres cada, com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas monocromáticas ou coloridas para indicar o estado do rádio; configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio ou externo por meio de receptor dedicado; suporte às criptografias AES, ARC4 e DES para comunicações seguras; Receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, acima de 91dB ou melhor; potência máxima de saída de áudio de 3W; distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 1,5%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G e H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, poeira, rajada de areia, vibração e choque funcional). Suporte OTAP e OTAR, para atualização da programação e de firmware. 
8517.14.90  013  Rádios transceptores portáteis, para sistema convencional digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz; capacidade de até 32 canais e 2 zonas; Tensão de alimentação nominal de 7,5V; sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica de 0,19uV ou melhor; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques); classificação de proteção IP54. 
8517.14.90  014  Rádios transceptores móveis, para sistema convencional digital de protocolo DMR (digital mobile radio), com as seguintes características: Faixas de operação em VHF ou UHF; Sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; capacidade de até 128 canais; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques). 
8517.14.90  015  Rádios transceptores portáteis, para sistema convencional digital com as seguintes características: faixas de operação em 900MHz ISM FHSS; capacidade de até 50 canais; potência de saída de até 1W; cumpre ou excede pelo menos 9 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, umidade, rajadas poeira, vibração e choques). 
8517.14.90  016  Rádios transceptores portáteis, destinados a comunicação por voz e dados, analógico e digital, aptos para operar em modo convencional, sendo passível de funcionar também em sistema troncalizado (trunking), que venha a seguir o protocolo DMR, com frequência de operação VHF e ou UHF (u1 ou u3); potência de saída de 1w; capacidade de até canais 256; receptor gps integrado; "man down" e "lone worke"; passível de admitir Comunicação criptografada (criptografia) e ou "roaming", além de atender as normas mil-std-810g, ip67, atex: ii 2g ex ib iic t4 (gas); ii 2d ex ib iiic t120 graus celsius (dust); i m2 ex ib (mining) e fm: class i, zone 1 aex/ex ib iic t4; class ii, iii div1, group e, f, g t120 graus celsius; -20 graus celsius < = ta < =50 graus celsius. 
8517.14.90  017  Rádios transceptores portáteis, com painel contendo teclado alfa[1]numérico de 12 teclas e "display" colorido, destinados a comunicação por voz e dados, analógico e digital, aptos para operar em modo convencional, sendo passível de funcionar também em sistema troncalizado (trunking), que venha a seguir o protocolo DMR, com frequência de operação VHF e ou UHF (u1 ou u3); potência de saída de 1w; capacidade de até canais 1024; receptor gps integrado; "man down" e "lone worker"; passível de admitir comunicação criptografada (criptografia) e ou "roaming", além de atender as normas mil-std-810g, ip67, atex: ii 2g ex ib iic t4 (gas); ii 2d ex ib iiic t120 graus celsius (dust); i m2 ex ib (mining) e fm: class i, zone 1 aex/ex ib iic t4; class ii, iii div1, group e, f, g t120 graus celsius; -20 graus celsius < = ta < =50 graus celsius. 
8517.14.90  018  Rádios transceptores portáteis, compatível com os modos de operação IP Site Connect e/ou Capacity Plus e/ou Capacity Max; faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz ou 800MHz; Sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas; com "Wifi" incorporado; compatível com baterias e carregadores "IMPRES". 
8517.61.30  001  Dispositivos de propagação de sinais de rádio frequência baseados em uma rede E-UTRA com suporte a OFDMA e SC-FDMA funcionando com os protocolos S1-AP, GTP-U e X2-AP com as interfaces S1-MME, S1-U e X2 podendo operar por divisão duplexadora de tempo ou frequência, dotados de design que permite a instalação da estação rádio base em um único equipamento, equipamentos podem suportar sistemas de multitransmissão de 2 recepções e 2 transmissões até 4 transmissões e 4 recepções operando com larguras de bandas de 5 até 40MHz com GPS integrado para sincronização de dados, podendo operar nas frequências de 703 a 2.690MHz podendo trabalhar com canal único ou com canais separados, operando com limites de potência de transmissão de 30, 40 ou 43dBm. 
8517.61.49  001  Estações base de telecomunicação militar por satélite com antena motorizada para banda x contendo: 1 notebook robustecido pn. 900-book20-001, 4 telefones wireless ip pn. 900-cp8821-001, 1 aparelho de navegação portátil (gps) pn. 510-trex30-001, 1 bussola bipolar pn. 506-sua30l-001, 1 clinômetro pn. 506-clinom-001, 1 multímetro digital pn.900-115v00-002, 1 alicate amperímetro digital pn. 900-clampm-001, 1 localizador de satélite portátil pn.506-hd50se-001, 1 medidor de potência portátil pn. 900-pwr8gh-001, 1 ponto de acesso sem fio pn. 900-ap1542-001+900appwj6-001, 1 conjunto aterramento pn. 33w-900fly-001 e 1 caixa para transporte pn. 875.4019wh.001. 
8517.61.99  002  Estações de comunicação para uso em operações de resgate e salvamento aquático, tipo "wireless", com cabo transdutor, permitindo comunicação em até 2 canais, alimentadas por bateria AA, tecnologia de sinal DSP e alto-falante integrado. 
8517.61.99  003  Estações repetidoras para sistema convencional e troncalizado (trunking) digital compatível com os protocolos DMR (digital mobile radio) tier II, DMR tier III, IP Site Connect e Capacity Max; faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz; Fonte de alimentação integrada ao equipamento; potência de saída ajustável entre 1 e 50W; pelo menos 2 placas de rede Ethernet; sensibilidade digital de recepção típica menor ou igual a 0,22uV; Conexões Tx (N hembra), Rx (BNC hembra). 
8517.61.99  004  "Gateways" sem fio com suporte para sistemas operacionais ANDROID e IOS, rede "Mesh", rede móvel 4G, repetidor de sinal WIFI, comunicação por voz, posicionamento GPS e RTK para operação autônoma, 2,5km de alcance de comunicação, alimentação externa e frequência de trabalho 2.4 GHz/5.8. 
8517.61.99  005  Controles remotos, para utilização em drones, com suporte para sistemas operacionais Androide e IOS, rede Mesh, rede móvel 4G, comunicação por voz, posicionamento GPS e RTK para operação autônoma, 800m de alcance de comunicação, alimentação externa e frequência de trabalho 2.4/5.8GHZ e bateria de 4.500mAh.

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8517.61.99  006  Estações base repetidoras operadas na faixa de frequência de VHF (136 a 174MHz), UHF (380 a 524MHz) ou 700/800MHz, no padrão aberto projeto APCO-25 da associação dos oficiais de comunicação de segurança pública; permite configuração nos modos de operação: simulcast, ASTRO 25 (Digital) troncalizado ou convencional, analógico convencional; suporta as modulações C4FM, FM, LSM, H-DQPSK; com estabilidade de frequência de 100ppb/2 anos; suporta alimentação em AC (90-264Vac) e DC (43.2-60 VDC). 
8517.61.99  007  Módulos XRTK/GNSS (antenas) para uso em veículos agrícolas não tripulados, aéreos ou terrestres, com formato "cogumelo", haste de instalação com bateria inteligente, suporte de adaptação na haste, suporte para rede móvel 2G, 3G,4G, frequência de trabalho 2,4GHz/5,8GHz, comunicação "full duplex", 3 slots para "SIM card" e protocolo de comunicação RTK/Base. 
8517.61.99  008  Bases para sistema de comunicação para uso em restaurantes e atendimentos "drive-thru", com alimentação de 24VCC através de fonte e frequência de comunicação entre 2.400 e 2.483,5MHz, taxa de bits de 1.150kbps, desvio de frequência de 400kHz, com potência TX de 18 a 20dBm, temperatura operacional entre 0 e 50 graus Celsius e umidade operacional até 95% sem condensação; sistema configurável de mensagens automáticas de recepção de clientes, lembretes e alertas para a equipe. 
8517.61.99  009  Sistemas de comunicação para restaurantes e atendimentos "drive-thru"; constituídos de base de comunicação, "headsets" com bateria removível, carregador de baterias, alto falantes e microfone; sistema opcional de detecção veicular automática; base de comunicação com alimentação de 24VCC através de fonte e frequência de comunicação entre 2.400 e 2.483,5MHz, taxa de bits de 1.150kbps, desvio de frequência de 400kHz, com potência TX de 18 a 20dBm, temperatura operacional entre 0 e 50 graus Celsius e umidade operacional até 95% sem condensação; "headsets" com controles de comunicação no auricular e baterias de ion-lítio de 3,6V de capacidade; alto falantes externos de 3W RMS e 8 ohms; sistema com mensagens automáticas de recepção de clientes, lembretes e alertas para a equipe; com ou sem "software" de gerenciamento integrado para registro de atendimentos e comunicação externa pela internet. 
8517.61.99  010  Estações rádio base troncalizada de 1 portadora de tecnologia digital TETRA e com capacidade de retransmissão; banda de operação em 380 a 400MHz ou 410 a 430MHz ou 450 a 470MHz; potência de operação de até 10W (4W TEDS); sensibilidade de recepção de -119.5dBm típica (estática em 4% BER), -113dBm típica (desvanecida em 4% BER) ou melhor; largura de canal de 25kHz (25/50 kHz para TEDS); Criptografia ponta a ponta; Detecção e correção de interferência; Grau de proteção IP66; de peso até 20,5kg e dimensões não superiores a 263 x 597 x 206mm. 
8517.61.99  011  Estações rádio base troncalizada de até 4 portadoras de tecnologia digital TETRA e com capacidade de retransmissão; banda de operação em 350 a 430MHz, 380 a 470MHz; potência de operação de até 25W (10W TEDS), 40W (com "by-pass" de combinador) (20W TEDS); sensibilidade de recepção de -120dBm típica (estática em 4% BER), -113.5dBm típica (desvanecida em 4% BER) ou melhor; Largura de canal de 25kHz (25/50 kHz para TEDS); módulos intercambiáveis a quente; criptografia de "interface" aérea; detecção e correção de interferência. 
8517.61.99  012  Estações base repetidora operando na faixa de frequência de VHF (136 a 174MHz) ou 800MHz, no padrão aberto projeto APCO-25 da associação dos oficiais de comunicação de segurança pública; com modos de operação: Simulcast, ASTRO25 (Digital) troncalizado e convencional, analógico convencional, 3.600 troncalizado, HPD; integrando em um mesmo gabinete até 6 módulos de rádio base, controlador de site GCP 8000 ou Módulos redundantes de distribuição de referência, "Ethernet" LAN "switches" redundantes, "gateways" de redes redundantes, combinadores de transmissão, e receptores multiacopladores; com arquitetura altamente flexível que fornece proteção contra pontos único de falha nos sites de RF e com solução para minimizar conexões de cabeamento; 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8517.62.15 001 Multiplexadores por divisão de frequência, modem de cinco bandas UMTS/HSPA, WCDMA/FDD (800/850, 900,1900 E 21.000MHz) equipados com câmera de comunicação 4 x 5Mpix para capturar e enviar imagens de pragas capturadas utilizando tecnologia 4G e sensor de hormônio TRH.
8517.62.15  002  Multiplexadores de 4 canais para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC - Hybrid Fiber-Coax (híbrido fibra óptica e coaxial) próprios para uso conjunto com transmissores ópticos DWDM e instalação na parte traseira de chassis 3RU (ocupação de "zero espaços"), com capacidade de cascateamento de múltiplos multiplexadores, 8 conectores RF tipo F fêmea (4 pares BC/NC), 2 conectores ópticos SC/APC (entrada/saída) e espaçamento entre canais de 100GHz. 
8517.62.15  003  Multiplexadores híbridos SDH/PDH para transmissão de dados analógicos e digitais, para aplicação em subestações de energia elétrica, com capacidade de até 6 transmissões STM-1 simultâneas (enlaces 1+1), com capacidade para módulos de expansão SFP do tipo STM1 (155Mbps)/STM4 (622Mbps)/STM16 (2,25Gbps), podendo conter módulos de expansão de dados, voz e módulo C37.94 para aplicação com teleproteção ou proteção diferencial de linha. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8517.62.15 004 Multiplexadores híbridos com suporte às tecnologias por divisão de tempo (PDH/SDH) e ou pacotes Ethernet (Gigabit Ethernet/MPLS-TP) para transmissão de dados analógicos e ou digitais, com capacidade de transmissões SDH de até 2 STM-1 (155Mbps) simultâneas, e ou com capacidade para expansão com o uso de módulos SFP do tipo STM-4 (622Mbps), e ou STM-16 (2,25Gbps), e ou com capacidade de transmissões de 2 pacotes Ethernet ou MPLS-TP com capacidade 1 Gigabit Ethernet, e ou com capacidade para expansão com o uso de módulos SFP 10 Gigabit Ethernet, podendo conter módulos de expansão de dados e ou voz, e ou módulo proteção para aplicações aos protocolos IEEE C37.94 de proteção diferencial de linha, e ou módulo para proteção de distância, e ou módulo para proteção GOOSE.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 428 DE 01/12/2022):
8517.62.15 005 Módulos Ópticos "Muxponder" para multiplexação de sinais cliente em sinais modulados de linhas coerentes, com potência de saída entre -9 e 4dBm, operando em comprimento de onda das bandas C ou L em portadora única e sintonizável, com taxa de tráfego de dados programável de 200 até 800Gbps e taxa de símbolos (Baud Rate) de 91.6 e/ou 95Gbaud, contendo interfaces de clientes para plugáveis ópticos QSFP28 e/ou QSFPDD, desenvolvidos para aplicações de transmissões terrestres ou submarinas.
8517.62.15  006  Moduladores e "gateways" com entrada HDMI "Full HD" 1.920 x 1.080 pixels e/ou IP (SPTS/MPTS) sobre UDP e RTP, Unicast/Multicast e/ou ASI TS (transport Stream), com saída RF ISDBT para sistemas de televisão digital terrestre brasileiro com modulação ARIB STD-B31 e constelação QAM com sintaxe TS (Transport Stream) e/ou saída IP (SPTS/mpts) sobre HTTP (Unicast), UDP (Multicast) HLS e RTMP. 
8517.62.34  001  "Switches" industriais montáveis em trilho DIN com suporte a interface de comunicação para cabo de par trançado ou fibra ótica, suporte a protocolos de redundância MRP, RSTP e "Hyper-Ring" com tempo de recuperação abaixo de 200ms, sincronização de tempo via protocolo SNTP. 
8517.62.34  002  "Switches" formato padrão PC/104, com dispositivo de gerenciamento de 8 portas gigabit de 8 pinos, conector padrão RS232, MTBF ("Mean Time Between Failures") de 624.170 horas a 20 Graus Celsius operando em temperaturas de -40 até 85 Graus Celsius, faixa de alimentação sendo de +5 até +36V em corrente continua, capacidade de fluxo de dados de 1.000Mbps com intuito de conectar e realizar a comunicação e transição de imagens e dados provenientes de outros dispositivos empregados no monitoramento de tráfego de veículos 
8517.62.39  002  Equipamentos para extensão de interfaces que se agregam a um equipamento principal formando uma única unidade funcional, com suporte a interfaces FCoE (Fibre Channel over Enthernet) e Ethernet, com capacidade mínima de comutação de 80Gbps; direção de fluxo de ar (de trás para frente ou de frente para trás), não possui função quando utilizado isoladamente. 
8517.62.39  004  Módulos eletrônicos de interface com termopares, de 8 canais, para medição/aquisição de sinais de temperatura da central de injeção eletrônica em sistemas veiculares. 
8517.62.39  010  Módulos de interface para comunicação entre PC/Central de injeção eletrônica (ECU), com 1 porta para ECU do tipo ETK, 2 portas para ECU do tipo XETK ou rede "ETHERNET" 10/100 Base-T com protocolo TCP/IP para comunicação com outros módulos, 2 portas para dispositivos ligados em rede CAN, 2 portas para dispositivos ligados em rede LIN, faixa de alimentação de 6 a 32VDC, consumo de 500mA em modo operação e 20mA em modo de repouso, ambos a 14,4V, proteção contra tensão reversa e contra picos de energia. 
8517.62.39  011  Equipamentos para extensão de interfaces de comunicação que se agregam a um equipamento principal formando uma única unidade funcional, com suporte a interface fibra ótica e/ou par elétrico trançado de 100 ou 1.000Mbit/s, não possuem função quando utilizados isoladamente. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022):
8517.62.39 014 Unidades personalizadas para uso em "racks" de rede em aplicações de telecomunicação, compatível com a norma EMI "electromagnetic interference", contendo módulo integrado de segurança IP-ACM, com capacidade de distribuição de energia de +48V, estantes intermediárias e aparelho comutador de dados em redes de computadores por fio (switch) de tamanho 1 RU e com 32 portas com capacidade igual ou superior a 100GBPS.
8517.62.39  016  Comutadores de rede ethernet, utilizados para gerenciamento de comunicações do tipo ethernet em sistemas de comunicação de turbinas eólicas, com tensão de entrada redundante de 10 - 30Vdc, corrente elétrica de entrada de 200mA em uma tensão de 24V; número do endereço MAC: 4000, tempo de envelhecimento: 300s, latência: 2,1µs, velocidade de "backplane": 2,6GB/s, método de "switching store&forward"; 8 conectores RJ-45 com portas de cobre; gabinete nas seguintes dimensões: 58,42mm de altura, 142,24mm de largura, 86,36mm de profundidade, massa de 0,72kg, trilho DIN 35mm; 2 indicadores em LED para status de conexão e velocidade; capacidade de operação em temperaturas de -40 a 85 Graus Celsius. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8517.62.39 017 Placas de comutação e Módulo de Controle da plataforma ATCA de 40 Gigabit (40G), alimentação -48 VDC/183 Watts, 480GB largura de banda máxima, 2,1GHz Quad Core Processor, comutação integrada de 40 e 10G, memória flash 512KB + 2MB SPI Flash, gerenciamento de prateleira, tempo de rede e gerenciamento de sistema, com interfaces Ethernet base e de malha, controlador de gerenciamento de plataforma inteligente (IPMC).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8517.62.39 018 Equipamentos contendo 4 pares de comutadores 2PDT oferecendo comutação com trava automática, manual ou monitoramento e controle (M&C) entre sinais de RF PRIMARY e BACK-UP, DC - 2,15GHz, contendo cada comutador Impedância/Conectores 75W/BNC, Perda de retorno 12dB min, 14dB tipo; DC a 1,5GHz 10dB min, ³12dB tipo; 1,5 a 2,15GHz, resposta de frequência £ ±0,5dB, 40MHz BW; £ ±1 B, 1GHz BW, isolamento 55dB min, ³60dB tip; DC a 1,5GHz 45dB min, ³50dB tipo; 1,5 a 2,15GHz, perda de inserção 1,5dB máx., £1,0dB tipo; DC a 1,5GHz 2,5dB máx., £2dB tipo; 1,5 a 2,15GHz, Tempo de comutação £20milissegundos, comutação DC 30VDC, máx.; 0,5 amperes, máx. Tipo, travamento de configuração, 2PDT, sem terminação.
8517.62.39  019  Seletores de comprimento de onda (WSS) "TrueFlex Nano" 1 x 9, baseados em uma plataforma óptica LCoS de baixo perfil, projetada para oferecer escalabilidade e flexibilidade as redes DWDM, através de suas características de operação sem grade definida, que viabiliza a transmissão de supercanais e canais com formatos de modulação coerente variável, como QPSK e/ou QAM, entre outras, compatível com a grade ITU na banda C, sua flexibilidade oferece granularidade de 6,25GHz ou menos, permitindo também controle individual da atenuação dos canais e escalável até 8 direções na arquitetura "broadcast-and-select". 
8517.62.39  021  Seletores de comprimento de onda (WSS-Wavelength Selective Switch) "Bernoulli" com escala mínima de 2 direções (1 x 2), com bloqueador de comprimento de onda (Wavelength blocker - WB) e 2 OCM (Optical Channel Monitor - OCM) integradas, com característica flexível granular de até 6,25GHz, sem grade definida dentro da Banda C de 4,8THz, permitindo também controle individual da atenuação dos canais em até 15dB. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8517.62.41 004 Antenas de cerâmica "Wi fi", de faixa de frequência de 2,4 a 2,5GHz, de impedância característica de 50 Ohms, com máximo valor de VSWR (Voltage Stand Wave Ratio) de 1.6:1, de polarização linear, com ganho médio de -1,5 dBi, de dimensional 1 x 0,5 x 0,5 (mm), própria para montagem em superfície (SMD).
8517.62.41  007  Rádios transceptores portáteis, passíveis de integrar rede em malha sem fio para trabalhar com transmissão de dados, voz e vídeo, com frequência única ou múltipla, em faixa de frequência compreendida entre 900MHz e 5.8GHz MIMO ou SISO, suportando protocolos de padrão aberto do tipo IEEE 802.11b/g/n e opcionalmente o protocolo IEEE 802.11a, configurações de até 4 pontos de acesso por frequência para outros equipamentos tais como notebooks, smartphones e tablets, dotados de 1 ou até 6 antenas com irradiação ominidirecional em faixa de frequência compreendida entre 900MHz e 5.8GHz e ganho compreendido entre 2 e 6dBi; cabo "Ethernet outdoor", blindado, conectores com classe de proteção IP67; podendo conter conectores do tipo "Squid Amphenol" com portas Ethernet e USB, e fonte de alimentação do tipo injetor PoE. 
8517.62.41  008  Dispositivos periféricos inteligentes para aplicação em inversores "string" de energia fotovoltaica, realiza conexão a sistemas de gerenciamento via conexão ethernet ou WLAN(Wi-Fi), suporta uma conexão de 10 inversores ao mesmo tempo (utilizando um dispositivo mestre), interface de conexão USB, Interface Ethernet com capacidade de 10/100M Ethernet, conexão WIFI utilizando padrões de frequências wireless 802.11b/g/n(2.412G-2.484G), dimensões 146 x 48 x 33mm, consumo de energia (Típico) 2,5W, encriptação TKIP/CCMP/AES (mecanismo WPA/WPA2), certificado para as normas SRRC, CE, RCM, faixa de temperatura de operação -30 a +65 graus celsius, umidade relativa de 5 a 95% UR e altitude máxima de operação 4m. 
8517.62.41  009  Roteadores de borda, para comunicação de dados, compatíveis com o padrão WiSUN e IEEE802.15.4g, capazes de operar na faixa ISM de 902 a 928MHz em redes de topologia "Mesh" ou "Estrela" com espalhamento espectral por salto em frequência (FHSS), endereçamento IPv6 e potência de transmissão de até +30dBm, com interface de comunicação "fast ethernet" e alimentação "full-range" de 85 a 336VAC. 
8517.62.41  011  Aparelhos roteadores digitais com capacidade sem fio, taxa de transmissão de 5,37gbit/s, suporta "bluetooth" com tecnologia "ble5.0", suporta até 1.152 usuários, potência máxima de transmissão em 26dbm, normas de segurança 802.11i com acesso protegido por wi-fi 2 (wpa2), wpa, wpa3 * e 802.1x com padrões avançados de criptografia (AES) tipo EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP) padrões avançados de criptografia (AES), tipo (s) EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP). 
8517.62.41  012  Aparelhos roteadores digitais com capacidade sem fio, taxa de transmissão de 8,35gbit/s, suporta "bluetooth" com tecnologia "ble5.0", suporta até 1.152 usuários, potência máxima de transmissão em 29dbm, normas de segurança 802.11i com acesso protegido por wi-fi 2 (wpa2), wpa, wpa3 * e 802.1x com padrões avançados de criptografia (AES) tipo EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP) padrões avançados de criptografia (AES), tipo (s) EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP). 
8517.62.41  013  Dispositivos "wireless" para trabalhar com transmissão de áudio e vídeo, HDMI 1.4 compatíveis com HDCP, com qualidade de áudio estéreo de 16bits a 48kHz, com resolução de entrada até 1.920 x 1.080 (1.080P), com resolução de saída até 1.920 x 1.080 (1.080P), taxa de frequência de até 60fps dependendo do ambiente, até 16 conexões simultâneas, antenas para frequência 5GHz, suporta IEEE 802,11ac (5GHz) 2T2R, encriptação AES 128 bit, protocolo de autenticação WPA2 (WPA2-PSK (Pre-Shared Ke y)/WPA2-Enterprise), compatíveis com diversos sistemas operacionais. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8517.62.41 014 Aparelhos roteadores digitais com capacidade sem fio, taxa de transmissão de 10,75gbit/s, suporta "bluetooth" com tecnologia "ble5.0", suporta até 1.152 usuários, potência máxima de transmissão em 33dbm, normas de segurança 802.11i com acesso protegido por "wi-fi" 2 (WPA2), WPA, WPA3* e 802.1x com padrões avançados de criptografia (AES) tipo EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP) padrões avançados de criptografia (AES), tipo (s) EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP).
8517.62.41  015  Aparelhos roteadores digitais com capacidade sem fio, taxa de transmissão de 5,95gbit/s, suporta "bluetooth" com tecnologia "ble5.0", suporta até 1.024 usuários, potência máxima de transmissão em 30dbm, normas de segurança 802.11i com acesso protegido por "WiFi" 2 (WPA2), WPA, WPA3* e 802.1x com padrões avançados de criptografia (AES) tipo EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP) padrões avançados de criptografia (AES), tipo (s) EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8517.62.41 016 Transmissores e roteadores IP para acesso à internet via sinal celular, Wi-Fi 802.11 b/g/n 2.4GHz, 2x2 MIMO, com bateria para 15 horas de operação autônoma, plataforma de gestão na nuvem para um conjunto de unidades e GNSS (Global Navigation Satellite System - Sistema Global de Navegação por Satélite) como GPS, com antena de giro direcional automático integrada, com variante para 3G, 4G e LTE-A, 4G-LTE CAT 4 e 6, 2x2 MIMO (CA de duas portadoras), com velocidade máxima 4G-LTE FDD: Max entre 150 e 300 Mbps para DL/Max 50 Mbps para UL TDD: Max 130 a 226 Mbps para DL/Max 35 a 28Mbps para UL e velocidade máxima 3G-WCDMA DC-HSDPA: Max 42Mbps para DL HSUPA: Max 5.76Mbps para UL, Bandas 4G-LTE LTE-FDD: B1/B2/B3/B4/B5/B7/B8/B12/B13/B18/B19/B20/B25/B26/B28/(B32) LTE-TDD: B38/B39/B40/B41, Bandas 3G-WCDMA B1/B2/B4/B5/B6/B8/B19 2x2 MIMO, com potência de saída Classe 3 com 23dBm +/-2db para LTE, resistentes a queda em 0,5m no concreto, à prova de poeira e vaporização de acordo com padrão IP-56, acompanhados de equipamento de montagem, placa de fechamento, adaptador de energia e cabo ethernet de 10m de comprimento.
8517.62.41  017  Transceptores para estação terrena, utilizados para aplicação de serviço de comunicação e distribuição de sinal por satélite (Não SMM), faixa de frequência 27.500 a 30.000MHz, potência máxima de transmissão de 50W, designação de emissões 480MD7W, 240MD7W, 120MD7W e 60MD7W, capacidade máxima de transmissão de 4.000Mbps, modulação BPSK, QAM, 8QAM, 16QAM, 32QAM e 64QAM, alimentação 200 a 240VAC/50-60Hz; sistema opera na banda Ka, com antena integrada. 

8517.62.41

027

Roteadores digitais, em redes mesmo com fio, com capacidade de conexão sem fio, sendo aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, com possibilidade de criação de VPN, com potência em operação de 460ma@+12vdc, potência m repouso de 400ma@+12vdc, tensão de alimentação de 7,5vdc a 36vdc, encapsulamento metálico com pintura eletrostática, CPU córtex a7 900mhz, memoria 128mb flash, 1gb ddr3 RAM, modem celular 4g com função de "fallback" 3g/2g02 slots para sim cards para efeito de redundância de conectividade, interface Wi-Fi 802.11 b/g/n/ac porta gigabit ethernet interface rs232, podendo ter interface rs485, possibilidade de configuração de firewall ip packet/domain/mac filter nat dmzvpn ipsec/openvpn/gre/l2tp/pptp, entradas digitais para uso geral, 5 interfaces de antena com ou sem conector sma-kgps, podendo ter usb 3.0, tamanho 132 x 112 x 44mm, temperatura de operação de -30 ~ +70°C, temperatura de armazenamento de -40 ~ +85°C, umidade relativa menor que 95% (sem condensação).(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8517.62.41

028

Aparelhos para roteamento digitais, de uso industrial, com capacidade de conexão sem fio, utilizando tecnologia celular LTE 4g categoria 4, 3 e 2g, para recepção e transmissão de voz, imagens ou dados em aplicações de infraestrutura industrial, controladores de automação de processos, equipamentos de medição e registradores de dados remotos, contendo: suporte aos protocolos ipv4 e ipv6, memória RAM de 256mb e memória flash de 256mb, com recursos de programação de scripts em linguagem PYTHON 3.6, dotados de: slot para 2 cartões do tipo sim card com recurso de ''failover'' automático entre operadoras; 2 portas ethernet 10/100 mbps com função lan e wan; 1 porta padrão rs-232; gerenciamento remoto em plataforma de serviços em nuvem com recursos de configuração em massa, análise de compliance e atualização de firmware (snmp v2/v3) e gerenciamento local interface web (http/https, ssh, telnet); recursos de segurança avançada: "ip filtering", "stateful firewall", ''iptables", "open vpn", "mac address filtering"; podendo conter módulo de comunicação wi-fi (opcional) 1x1 siso dual-band 802.11a/b/g/n/ac (2.4ghz / 5ghz), protocolos de segurança wpa/wpa2-personal e wpa/wpa2-enterprise, com autenticação tacacs+, enterprise radius; grau de proteção ip30, alimentação elétrica de 9 a 30Vcc, temperatura de operação de -20 a +70 graus celsius (com módulo wi-fi) ou -40 a +70 graus celsius (sem módulo wi-fi). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8517.62.49  019  Roteadores digitais modulares para sistema CMTS ("Cable Modem Termination System" - sistema de terminação de modem a cabo) em arquitetura de acesso distribuído, interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento RPHY ("Remote Physical Layer Protocol" - Protocolo de Acesso Físico remoto) para suporte completo de serviços IP avançados, equipados de: placa agregadora de trafego CCAP ("Converged Cable Access Platform" - plataforma de convergência de serviços a cabo), um ou mais nós óticos constituídos com placa RPD ("Remote PHY Distributed" - Protocolo de Acesso Físico Distribuído Remotamente) para uso interior ou exterior com suporte ao protocolo IPSec entre os nós e a placa agregadora. 
8517.62.49  020  Roteadores digitais de banda larga convergente CMTS (Cable Modem Termination System - sistema de terminação de modem por cabo), para redes HFC (Hybrid Fiber Coax) e protocolo DOCSIS (Data Over Cable Service Interface Specification), com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, equipados de: chassi modular de alta densidade, fontes de alimentação; cabos de alimentação, placas supervisoras com portas Ten Gigabit Ethernet, placas de RF, placas PIC (Physical Interface Card) e módulos de ventiladores. 
8517.62.49  021  Sistemas supervisórios de linha de envase de bebidas, com base na tecnologia "Ethernet"; com servidor com conexão segura ao servidor ReDiS, estabelecida por meios de 1 roteador e 1 chave seletora; comunicação e transferência dos arquivos via ISDN ou VPN; sistemas dotados de: PLC principal NW-SCADA; 01 APC (PC estação de trabalho); roteador ReDis; "switch" principal com portas 10/100 Base-T e 100/1.000 Base-T; 1 servidor central concentrador da informação para acesso remoto. 
8517.62.49  022  Roteadores digitais modulares para sistema CMTS (cable modem termination system - sistema de terminação de modem a cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com suporte ao aprovisionamento DOCSIS de implementações EPON (DPoE) e suporte a DOCSIS PHY e MAC, vídeo EdgeQAM, roteamento e MPLS em único chassi, compatíveis com protocolo DOCSIS 3.1, consumo de energia menor a 4.000W em sua capacidade máxima, suporte completo de serviços IP avançados, equipados de: chassi modular de alta densidade (com profundidade menor a 420mm), fontes de alimentação, cabos de alimentação, placas processadoras, placas módulo DOCSIS de alta densidade, placas de geração dos sinais de sincronismo de tempo, placas com interfaces padrão ethernet. 
8517.62.49  025  Roteadores digitais com infraestrutura e serviços para redes de internet com capacidade mínima de comutação de 7,08Tbps, taxa de encaminhamento mínimo de 1.600pps, interfaces do tipo 10GE- LAN/WAN GE/FE, OC-192c/STM-64c POS OC-48c/STM-16c POS, OC-12c/STM-4c POS OC-3c/STM-1c POS, "Channelized" OC-3/STM-1 OC-3c/STM-1c ATM, OC-12c/STM-4c ATM E3/CT3, CE1/CT1 E1/T1, suporte ao protocolo de roteamento estático e aos protocolos de roteamento dinâmico IPv4, como RIP, OSPF, IS-IS e BGP-4, suporta tecnologias para a transição do IPv4 para o IPv6 e suporta IGMPv1, IGMPv2, IGMPv3, IGMP e "multicast" VPN. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8517.62.49 026 Dispositivos para transmissão de dados médicos, habilitados para conexão com até 100 monitores, com capacidade de atualização de até 512 leitos por "gateway"; dotados de interface de dados com acesso a formas de onda e dados numéricos em arquivo XML de formato binário; interface com protocolo HL7 para admissão, alta e transferência de dados de pacientes com serviço de consulta para a rede própria; capacidade de transmissão de dados numéricos em intervalos mínimos de dois segundos; formato de onda e dados enviados em ¼ segundo para rede própria e 1s para rede S/5.
8517.62.49  027  Módulos de processamento de pacotes de alto desempenho que se agregam a um equipamento principal formando uma única unidade funcional, com 800MHz P2020, 667MHz DDR3/4*8GB cada DPB, 1.2GHz LP (Baixo Consumo) "Cavium Networks" OCTEON II DPB (Quantidade 2), Consumo 196W, compatível com a arquitetura de computação avançada de telecomunicações PICMG 3.0, processamento de Entrada/Saída para interfaces Ethernet de 1,10 e 40 (Gb), com dois blocos de processamento de dados. OCTEON II de 32 núcleos "Cavium Networks", não possuem função quando utilizado isoladamente. 
8517.62.49  028  Roteadores configuráveis NAT de tradução de endereço da rede, desenvolvidos para uso em redes industriais EtherNet/IP, com portas de comunicação padrão RJ45, tecnologia de chave incorporada e compatível com as topologias linear e anel de nível de dispositivo (DLR), especificados para operação em faixa de temperatura estendida de -25 a +70 graus Celsius, faixa de tensão de entrada de 20,4VDC a 27,6VDC e consumo máximo de potência de 3W. 
8517.62.49 029 Roteadores Terabit para serem utilizados em redes IP públicas ou privativas, com capacidade de processamento superior a 19.2Tbps (Half Duplex) sendo 9.6Tbps (Half Duplex) por "slot", com suporte mínimo de 1.000.000 filas de QoS em "hardware" por sistema que permite agregação de 12Tbps de tráfego "Full Duplex" por "slot", com capacidade de filtragem customizável de até camada 7 e suporte à tabela completa de roteamento Internet IPv4/IPv6 de forma simultânea, com suporte a serviços avançados de criptografia IPSec, BNG (Broadband Network Gateway), CGNAT (Carrier Grade Network Address Translation), DPI (Deep Packet Inspection) e suporte a portas com velocidades configuráveis por "software" desde 10 até 400GE com suporte a criptografia MACSec. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8517.62.49 030 Roteadores digitais para redes de dados com fio específicos para operadoras de serviços de telecomunicações, com agregação densa de 1/10/25GbE a 100GbE, baixa latência, roteamento IP, Carrier EtherNet, suporte a segmentação de rede nos padrões compartilhado (Soft Slicing - SR-MPLS e SRV6) e dedicado (Hard Slicing - FlexEtherNet), sincronização via 1588V2 com disponibilidade de receptor de sincronismo do tipo Telecom Grand Master (T-GM) acoplado ao sistema global de navegação por satélite (GNSS) e operação em ambientes com temperatura estendida (-40 a +65 graus celsius). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8517.62.51  005  Terminais de teleproteção, utilizados para transmissão de sinais de comando em esquemas de bloqueio, comando de transferência direta e permissiva com capacidade de até 2 equipamentos por "subrack", com ou sem fonte de alimentação redundante, para transmissão de até 4 comandos totalmente simultâneos e independentes via fio piloto, canais de voz analógico e/ou até 8 comandos totalmente simultâneos e independentes via fibra óptica, canais de dados digitais de 64kbps do tipo V.11/X.21/X.24/RS-422/RS-530/RS-449/G-703.1/ou nx 64kbps E1/T1 ou 10/100 Mbps Ethernet. 
8517.62.51  006  Transceptores de ondas portadoras com modulação SSB (Single Side Band), para frequências de operação de 24 até 1.000kHz, largura de banda de transmissão de 2 até 32kHz ajustáveis em passos de 500Hz, com velocidade de transmissão até 320kbps e teleproteção integrada com até 8 comandos independentes e simultâneos. 
8517.62.51  007  Transceptores de ondas portadoras com modulação QAM, para frequências de operação de 24 até 700kHz, largura de banda de transmissão de 2 até 50kHz ajustáveis em passos de 0,12Hz, com velocidade de transmissão até 320kbps e até dois módulos de teleproteção integrada (TPI) com até 8 comandos independentes e simultâneos, sendo 4 por TPI. 
8517.62.51  009  Equipamentos de teleproteção para transmissão de sinais de comando em esquemas de bloqueio e/ou de comando de transferência direta e permissiva, com capacidade de um equipamento por "subrack", registrador para até 8.000 eventos, não volátil, resolução de tempo de 1 milissegundo, até 8 comandos e com tensão nominal das entradas binárias de 24 a 250VDC. 
8517.62.51  010  Terminais de despacho padrão industrial para aplicações de missão crítica, de corpo único (sem uso de periféricos externos) de alta disponibilidade com tempo médio entre falhas (MTBF "Mean Time Between Failures") de, pelo menos, 100.000h, temperatura de operação de +5 até 35 graus Celsius, sem partes móveis como HD's mecânicos ou ventoinhas de ventilação, de corpo único com suporte ao padrão VESA 75 x 75 de fixação, de baixo perfil de altura (máximo de 120 milímetros de altura) 2 placas de redes redundantes de velocidade maior ou igual a 1000 Base-TX, baseado em IP; composto por: tela sensível ao toque de 10.4 ou 15 polegadas na diagonal com tecnologia resistiva "5-wire Accutouch", com brilho típico maior ou igual a 350cd/m2 e contraste maior ou igual a 500:1, com 2 monofones USB do tipo PTT/M ("push to talk/mute") programáveis com 2 LED's de sinalização programáveis para cada monofone, 2 alto-falantes de 2W com botão físico de controle de volume incremental do tipo potenciômetro sem fim, microfone do tipo pescoço de ganso com tecla PTT/M com iluminação com processador digital de sinal em hardware para supressão de ruídos e circuito de cancelamento de eco, geração de tons em hardware, processador superior a 2.0GHz, 4Gb de memória RAM de frequência 1.333MHz ou superior, 6 portas USB tipo A de alta velocidade e alimentação de 500mA, 1 porta serial RS-232 e 1 porta VGA DSUB-15 fêmea. 
8517.62.51  011  Equipamentos flexíveis de ondas portadoras em linhas de alta tensão, para transmissão de sinais de proteção e/ou controle e/ou voz e/ou dados e/ou comunicação TCP/IP entre subestações, com capacidade de taxa de dados de até 320KB/s, banda de frequência de 24 a 1.000kHz, banda ajustável de 2,5/3,75/4/5/7,5/8/12/16/24/32kHz e potência de transmissão de 50 ou 100W. 

8517.62.51

014

Terminais de despacho padrão industrial para aplicações de missão crítica, de corpo único (sem uso de periféricos externos) de alta disponibilidade com tempo médio entre falhas (MTBF "mean time between failures") superior a 400.000h, temperatura de operação de 0 até 55 graus celsius ou -40 até +75 graus celsius, sem partes móveis como HD'S mecânicos ou ventoinhas de ventilação, de corpo único com suporte ao padrão trilho-DIN de fixação ou rack de 19 polegadas, de velocidade igual a 10/100 base-TX, baseado em IP; com possibilidade de conectar de 1 a 16 dispositivos seriais em protocolo serial rs-232 ou 422 ou rs-485, com invólucro com grau de proteção ip40, resistente a vibração, com conectores db9, SC e rj45 para cabo tipo par trançado destinados a uso em subestações devido a atender a norma IEC 61850 e protocolos de comunicação DNP3 e modbus e IEC 61.850mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8517.62.54 001 Equipamentos para monitoramento da telemetria de máquinas e caminhões fora-de-estrada em sistema de despacho eletrônico, constituídos de um distribuidor de conexão de rede (hub) de 5 portas com conectores ethernet de 8 pinos, alimentação de energia através de conector de 5 pinos, tensão de entrada/operação de 10-30 V em corrente contínua, potência de 2W, velocidade de transmissão de dados de 10/100Mbps, LED indicador de estado de comunicação "Ethernet", classe de proteção NEMA 1,3,4,6,13 e IP 67, temperatura de operação entre -30 a +80ºC, acompanhados de cabos e conectores para interconexão do sistema a um terminal de campo.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8517.62.54 002 "Gateway's" de sistema banda larga de subsistema SMTS, contendo modulador-demodulador de alta velocidade para de Internet via satélite por banda Ka e chassi SMTS ATCA 6014 com 14 encaixes para hospedagem de unidades de processamento necessários para fornecer gerenciamento de recursos, consistente em um único "Forward Link Carrier (FLC)", associado a um "Return Group (RCG)", podendo se comunicar em um número selecionável de domínios MAC em até 500MHz do espectro do link de saída e 500MHz do espectro do link de retorno, frequência Tx IF 900-1.500MHz, resolução de ajuste 100kHz, até 8 portadoras de retorno por módulo por 500MHz de espectro contíguo, até 60 canais por 62,5MHz (máximo) de retorno.

8517.62.54

003 Distribuidores de conexões para redes (hub), função receber o sinal CPRI e distribuir conexões para unidades de rádio remoto (pRRU) em uma solução "lampsite", suporta até 8 pRRUs a uma distância de até 200m, consumo de potência de 704W, dimensões 442 x 310 x 43,6mm, tensão de alimentação de 90 até 290V, humidade relativa entre 5% até 95% RH, pressão atmosférica entre 70 até 106kPa, suporta proteção IP20, conformidade com os padrões EMC (EN 55032, CISPR 32, EN 55024, CISPR 24, ETSI EN 301 489-1, VCCI, ICES-003, CAN/CSA-CISPR 32-10, AS/NZS CISPR 32, IEC 61000-6-1/EN 61000-6-1, IEC 61000-6-3/EN 61000-6-3, IEC 61000-3-2/EN 61000-3-2, IEC 61000-3-3/EN 61000-3-3), Padrão de proteção ambiental (RoHS), padrão de proteção (YD 5098-2001, IEC 61000-4-5, ETSI EN 301 489-1), Padrão de segurança (IEC 62368). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).
8517.62.55  002  Terminais "Switch" Agregador com 2RU de altura, com 12 slots para alocação de placas sendo 2 exclusivos para fonte de alimentação de -48VDC de forma a se implementar redundância 1+1, 2 exclusivos para unidades de ventilação (Fan Unit) de forma a se implementar redundância 1+1, 2 para a unidade núcleo (core) de forma a se implementar redundância 1+1, 4 slots disponíveis para utilização unidades de interface de rádio (para comunicação com transceptores digitais de categoria II) e 2 exclusivos para placas de unidades de linha (placas de interface de clientes) com capacidade de tratar 100Gbps "full duplex" sendo 60Gbps direcionados ao porção de rádio e 40Gbps direcionados a porção de linha, capacidade de até 12 interfaces 10GbE SFP+ sendo 4 (2 mais 2 em proteção) para uso como interface de linha e 8 para comunicação com terminais de rádio "full outdoor", múltiplas portas 1Gbps, até 4 elétricas e 4 óticas para cada slot, sendo que as óticas também podem ter a velocidade de 2,5Gbps dependendo do módulo SFP utilizado, para uso como interface de linha, múltiplos E1s nativos ou emulados utilizando PWE3 (até 8 E1s), múltiplas interfaces STM-1 elétricas ou óticas, dependendo do módulo SFP utilizado, sendo no máximo o total de 2 e múltiplas interfaces de FI, no máximo o total de 8, para comunicação com transceptores digitais de categoria II (ODU) com modulador de 4QAM até 4096QAM. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8517.62.55 003 Módulos eletrônicos para transmissão de dados, com ou sem antena, 2 entradas ethernet RJ-45 para acesso ao configurador web, uma entrada de comunicação serial RS-232/RS-485 com conector DB-9 fêmea e uma entrada de comunicação POME com conector DB-9 macho para comunicação serial, 2 interfaces de comunicação CAN para comunicação com módulos de expansão para aquisição de dados, 5 entradas de sinais discretos em 5VCC, 2 conectores "FAKRA" para antenas omnidirecionais, principal e de diversidade, uma entrada usb para carregar o "software", uma entrada de cartão sim, para acesso a rede de telefonia e um conector KRE do tipo fêmea para alimentação de 10 a 40VDC.
8517.62.55  008  Equipamentos moduladores/demoduladores compacto de alta velocidade para suportar comunicações de internet de alta velocidade via satélite, modem via satélite "surfbeam" 2, consiste no dispositivo de terminação de rede para recebimento do serviço de rede de banda larga a ser instalado no usuário final, com velocidades ao usuário: canal de entrega: configurável até 40Mbps e canal de retorno: configurável até 10Mbps, potência 100 a 240Vca; 50 a 60Hz. 
8517.62.55  009  Equipamentos moduladores/demoduladores compactos de alta velocidade para suportar comunicações de internet de alta velocidade via satélite, modem via satélite "surfbeam" 2+, consiste no dispositivo de terminação de rede para recebimento do serviço de rede de banda larga a ser instalado no usuário final, com roteador sem fio integrado, com velocidades ao usuário: canal de entrega: configurável até 60Mbps e canal de retorno: configurável até 20Mbps, Potência 100 a 240Vca; 50 a 60Hz. 
8517.62.59  009  Equipamentos de limpeza de ataques DDoS, com capacidade de realização de contramedidas de camada 7 OSI, baseadas em análises comparativas, imediatas e estatísticas, do tráfego dos ataques DDoS com o tráfego por aplicações padrão do "backbone" do cliente (TCP, HTTP, DNS, SIP e outras), dedicadas a integrar plataforma de análise de tráfego ("flows") de "backbones" de internet, de arquitetura não intrusiva na rede, baseadas em "hardware" com sistema operacional de propósito específico ("appliance"), com habilidade de detecção de anomalias do tipo negação de serviço distribuídas (DDoS), de anomalias do protocolo BGP e de análise de tráfego de entrada e saída. 
8517.62.59  017  Equipamentos para distribuição de conteúdo de vídeo para TV e Internet, com capacidade mínima de armazenamento de conteúdo de 1.500GB; com interfaces ethernet com capacidade mínima de 1Gbps; capazes de serem agrupados em 1 matriz operando como um único sistema lógico. 
8517.62.59  018  Terminais de videoconferência, com tecnologia telepresença, em alta definição, podendo conter telefone IP, central de comando sensível ao toque, mesas, refletores, instalações elétricas, microfones, alto-falantes, codecs, telas e câmeras de alta definição, formando um corpo único ou uma unidade funcional. 
8517.62.59  022  Módulos eletrônicos com terminais próprios para soldadura em placa de circuito impresso, utilizados para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, próprios para utilização em aplicações FTTx ONT/ONU como parte de um equipamento para transmissão e recepção de dados sobre redes ópticas passivas (PON) do tipo Unidade de Rede Óptica (ONU). 
8517.62.59  023  Módulos eletrônicos, intercambiáveis através de conector de encaixe rápido, utilizados para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, providos de conector para fibra óptica, próprios para utilização como parte de um equipamento para transmissão e recepção de dados sobre redes ópticas passivas (PON) do tipo "Concentrador de Linhas de Assinante (OLT)". 
8517.62.59  024  Transceptores ópticos sintonizáveis com taxa de transmissão e recepção igual ou superior a 10Gbps para utilização em sistemas de telecomunicações ópticas DWDM de longa distância, com potência de saída entre -7 e 7dBm, sintonia óptica de 1.530 a 1.560nm, com passo de sintonia de 50GHz para transporte de protocolos OTN, "Ethernet", Fibre Channel, SONET/SDH, CPRI e ESCON, com temperatura de operação entre -40 e 85ºC, plugáveis ou para serem montados em placa de circuito impresso.

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8517.62.59  027  Módulos eletrônicos para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, constituídos por placas de circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos, montados, protegidos em invólucro plástico e providos de 1 ou 2 conectores para fibra óptica, próprios para integrarem, por soldadura, aparelhos elétricos de telecomunicação digital. 
8517.62.59  029  Módulos eletrônicos intercambiáveis para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, constituídos por placa de circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos, montados, protegidos em invólucro metálico e provido de 1 ou 2 conectores para fibra óptica, próprios para integrar, por encaixe em conector apropriado, aparelhos elétricos de comunicação digital. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8517.62.59 033 Sensores de profundidade ToF ("Time of Flight") e iluminação IR ("Infra Red") ativa, com alcance acima de 3m e campo de visão maior que 90º.
8517.62.59  037  Equipamentos de análise de tráfego (flows) de "backbones" de Internet, de arquitetura não intrusiva na rede, baseada em "hardware" com sistema operacional de propósito específico ("appliance"), com habilidade de detecção de anomalias do tipo negação de serviço distribuídas (DDoS), de anomalias do protocolo BGP e de análise de tráfego de entrada e saída, por meio da análise de NetFlow, SNMP e rotas BGP, com capacidade unitária mínima de 240.000"flows"/segundo e capacidade de coletar "flows" de no mínimo 32 roteadores. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8517.62.59 038 Módulos de interface de comunicação via CAN e ETK, utilizados para calibração, diagnóstico e flash de ECUs, interruptor Ethernet com taxa de dados de 10/100Mbit/s, duas interfaces CAN e duas interfaces LIN independentes, adequado para sistemas automotivos.
8517.62.59  041  Equipamentos com configuração fixa de inspeção de pacotes de rede de dados "ethernet", capazes de identificar e filtrar/encaminhar pacotes de rede de dados "ethernet" desde a camada 2 até a camada 4 em todas as portas do equipamento de 1RU (rack unit) com 48 portas 1/10Gbps + 4 portas 40Gbps, 32 portas 40Gbps ou 32 portas 100Gbps, consumindo no máximo 550W com todas as portas ligadas simultaneamente com a intenção de agregar todos os dados da rede. 
8517.62.59  042  Equipamentos de inspeção de pacotes de rede de dados "ethernet", com capacidade de gerar metadata e de "Deep Packet Inspection" (DPI) capazes de identificar e modificar pacotes de rede de dados "ethernet" na camada 7, com capacidade de suporte a 200Gbps de processamento DPI em todas as portas do equipamento modular de 2RU (rack unit) com 5 slots disponíveis para uma configuração flexível que suporte 96 portas 1/10Gbps, com a possibilidade de módulos "by-pass" físicos internos ao equipamento, consumido no máximo 960W com todas as portas ligadas simultaneamente. 
8517.62.59  043  Equipamentos de inspeção de pacotes de rede de dados "ethernet", com capacidade de gerar metadata e de "Deep Packet Inspection" (DPI) capazes de identificar e modificar pacotes de rede de dados "ethernet" na camada 7, com capacidade de 20Gbps de processamento DPI, dotados por: interfaces de grande capacidade desde 1 até 10Gbps "ethernet", equipamento modular de 1RU (rack unit) com 12 portas 1/10Gbps SFP/SFP+ e 2 módulos expansíveis, com a possibilidade de módulos "by-pass" físicos internos ao equipamento, consumindo no máximo 460W com todas as portas ligadas simultaneamente. 
8517.62.59  045  Equipamentos eletrônicos tipo hub para transporte de sinais de cliente E1 e STM 1/4/16 em anéis metropolitanos OTU-2 de 10Gbit/s, com funções de transmissão e recepção de dados, conversão de sinais elétricos e ópticos, mapeamento E1, comutação, multiplexação, encapsulamento, proteção e gerenciamento, dotados de: 1 chassi metálico; 2 módulos (blades) de entrada e saída (I/0); 2 conversores DC -DC; 12 transceptores ópticos bidirecionais; e 1 módulo de arrefecimento por microventilador. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8517.62.59 046 Módulos de interface de comunicação para transmissão de dados entre ferramenta de programação veicular e veículo automóvel, utilizados para calibração, diagnóstico e "flash" de ECU's, com peso de 1,7kg, equipados com 4 interfaces protocolo CAN, com driver de alta velocidade 11858-2, driver de baixa velocidade 11858-3, driver circuito simples SAE/J2411, CAN-FD de 5Mbit/s e protocolo 4K LINES 9141 12V/24V, diagnóstico sobre IP com interruptor Ethernet com taxa de dados de 10/100Mbit/s e conversor analógico/digital 12bit.
8517.62.59  047  Equipamentos para áudio e videoconferência, contendo "software" de controle e gestão proprietário, interligados com sistema de comunicação e colaboração em nuvem, baseados em minicomputador com processador operando com o mínimo de 2 núcleos, cada 1 com mínimo de 2GHz, memória RAM de, no mínimo, 4GB e disco rígido SSD com capacidade igual ou superior a 128GB, com entradas externas padrão USB para áudio e vídeo, porta RJ45 Gigabit "Ethernet", portas "DisplayPort" para saída de sinal de vídeo e conexões para teclado, monitor e fonte de alimentação de 100 a 240V - 50 - 60Hz, podendo conter câmera para captura de imagens e unidade de áudio para captura de som ambiente e difusão do áudio recebido. 
8517.62.59  049  Módulos transmissores e receptores ópticos, com alcance de até 10km, temperatura de funcionamento entre 0 e 70 graus Celsius, capacidade de 10 até 100Gbps e com comprimento de onda até 1.331nm. 
8517.62.59  051  Dispositivos para divisão de sinal transmitido por meio de fibras ópticas, nas proporções de 1:2, 1:4, 1:8, 1:16 ou 1:32, podendo ou não conter conectorização nos padrões SC/APC ou SC/UPC, efetuada por meio de circuito óptico passivo integrado, obtido por tecnologia PLC (Planar Lightwave Circuits), comercialmente denominado "splitter óptico", utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (Fiber to the Home). 
8517.62.59  052  Dispositivos para divisão de sinal transmitido por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32 ou 1:64, efetuada por meio de circuito óptico passivo integrado, obtido por tecnologia PLC (Planar Lightwave Circuits), comercialmente denominado "splitter óptico", utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (Fiber to the Home). 
8517.62.59  053  Módulos transmissores e receptores ópticos, com alcance de até 10km, temperatura de funcionamento entre -5 e 75ºC, capacidade de 100 até 250Gbps, em corpo único, e com comprimento de onda entre 1.525 e 1.565nm. 
8517.62.59  057  Dispositivos para divisão de sinal transmitido por meio de fibras ópticas, na proporção de 1:2 efetuada por meio de fusão de núcleo óptico, obtido por tecnologia FBT (Fused Biconical Taper), com os desbalanceamentos de 01/99, 02/98, 05/95, 10/90, 15/85, 20/80, 25/75, 30/70, 35/65, 40/60, 45/55 ou 50/50 podendo ou não conter conectorização nos padrões SC/APC ou SC/UPC, comercialmente denominado "splitter" óptico ou divisor óptico, utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (Fiber to the Home) ou em redes ópticas de telecomunicações em geral. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8517.62.59 058 Aparelhos receptores e transmissores de dados em rede com fio denominados divisores de vídeo (splitter) utilizados em equipamento de ressonância magnética, constituídos por placa de circuito impresso (PCI) de fibra de vidro e trilhas de cobre, contendo componentes eletrônicos de material semicondutor (capacitores, indutores, transistores, fusível, mosfet, led e uma memória eeprom); dotados de uma conexão de entrada e 2 conexões de saída padrão HDMI, 2 conectores "tipo d-sub" de 9 pinos com capacidade de alimentação com 5V em corrente contínua.
8517.62.59  063  Dispositivos para divisão de sinal transmitido por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:9, 1:16, 1:32 ou 1:64, efetuada por meio de circuito óptico passivo integrado, obtido por tecnologia PLC (Planar Lightwave Circuits), comercialmente denominado "splitter óptico", utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), podendo ou não conter conectorização nos padrões SC/APC ou SC/UPC, do tipo FTTH (Fiber to the Home) ou em redes ópticas de telecomunicações em geral. 
8517.62.59  065  Equipamentos de inspeção de pacotes de rede de dados "ethernet", dotados de chassis e/ou módulos, com capacidade de gerar metadata e de "deep packet inspection" (dpi), capazes de identificar e modificar pacotes de rede de dados "ethernet" na camada 7, com capacidade de suporte de 800Gbps de processamento DPI em todas as portas do equipamento modular de 3 RU (rack unit) com 4 slots disponíveis para uma configuração flexível que suporte até 64 portas 100 Gbps, com a possibilidade de módulos físicos internos ao equipamento, consumindo no máximo 2.000W com todas as portas ligadas simultaneamente. 
8517.62.59  066  Transmissores ópticos para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com tensão de operação de 12VCC, consumo de potência de 10W, faixa de frequência de operação entre 45 e 1.218MHz, 2 entradas RF distintas para "broadcast" e "narrowcast", comprimento de onda de 1.310 +-10nm, saídas com potência de sinal de +3 a +15dB, capacidade para controle de ganho automático do sinal de entrada e dimensões (comprimento x largura x altura) de 29,2 x 2 x 5,1cm próprias para montagem em chassis 3RU. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8517.62.59 067 Transmissores ópticos de retorno para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com entrada RF com largura de banda de operação de 5 a 85MHz, potência de sinal na saída óptica de 1mW (+0dBm) em comprimento de 1.310Nm, razão sinal-potência (NPR - Noise Power Ratio) de 40dB (em faixa dinâmica de 11dB), distorções simples de segunda ordem (SSO) e terceira ordem (TSO) de, respectivamente, -39 e -55dBc e dimensões (comprimento x largura x altura) de 5,3 x 16,5 x 6cm.
8517.62.59  068  Transmissores ópticos de retorno para aplicações de multiplexação de divisão de onda do tipo CWDM (Coarse Wave Division Multiplexing) em sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com entrada RF com largura de banda de operação de 5 a 85MHz, saída óptica na faixa de 1.470 a 1.610Nm, potência de sinal na saída óptica de 2mW (+3dBm), razão sinal-potência (NPR - Noise Power Ratio) de 40dB (em faixa dinâmica de 13dB), distorções simples de segunda ordem (SSO) e terceira ordem (TSO) de, respectivamente, -45 e -65dBc e dimensões (comprimento x largura x altura) de 5,3 x 16,5 x 6cm. 
8517.62.59  069  Transceptores ópticos sintonizáveis, com taxa de dados variável de transmissão e recepção igual ou superior a 100Gbps para utilização em sistemas de comunicações ópticas DWDM incluindo Cloud/DCI, metro, longas distâncias ou redes submarinas, com potência de saída entre -10 e 3dBm, atuando na banda C, com modulação QPSK e/ou QAM, com sistema de detecção coerente e DSP (digital signal processor) integrados, com suporte a protocolos OTU, OTN, "Ethernet", para montagem em placa de circuito impresso. 
8517.62.59  070  Conversores de monitoramento de atividades em perfuração de poços de petróleo dotados de conversor eletrônico de sinal de fibra óptica (OLM) com conectividade ST/SC, conversor sinais (PKV50) protocolos profibus FDL/Wits0 RS486 x RJ4, conectores RS486 com proteção anti-curto e cabo padrão "profibus protocol" blindado malha dupla com corrente de operação: 24VDC com tolerância entre 18 e 32VDC, consumo máximo de 200mA, corrente de saída RS-485 (D-sub jack, pin 6) 5VDC+5/-10%, taxa de transmissão: 9.6; 19.2; 45.45; 93.75; 187.5; 500Kbps, 1.5; 3; 6; 12Mbps e temperatura de trabalho entre -25 e +60 Graus Celsius. 
8517.62.59  071  Adaptadores de barramento de host (HBA) PCI Express Fibre Channel (FC), com suporte a arquitetura "multicore", contendo controlador de E/S aplicando dinamicamente recursos ASIC, específicas para unidade de processamento de dados denominada servidor. 
8517.62.59  072  Transceptores ópticos do tipo SFP+, aplicável para conexão de fibra óptica monomodo, com velocidade de transmissão de 10GE, comprimento de onda central de 1.550mm, potência de transmissão de -4,7 a +4,0dBm, sensibilidade máxima do receptor de -14,1dBm, conector tipo LC, para distância máxima de transmissão de 40km. 
8517.62.59  076  Transceptores do tipo SFP+, utilizados para comunicação de aparelhos da rede de dados, protegidos por invólucro metálico, taxa de transferência de dados de 10Gbps, com cabo de 3m comprimento, raio de curvatura de 25mm. 
8517.62.59  077  Transceptores do tipo QSFP+, utilizados para comunicação de aparelhos da rede de dados, protegidos por invólucro metálico, taxa de transferência de dados de 40Gbps, com cabo de 3m comprimento. 
8517.62.59  078  Placas adaptadoras "infiniband" ou ethernet PCI "express", contendo suporte de inicialização remota internet "small computer system interface" (iSCSI), com ou sem conectores QSFP28/QSFP+/QSFP, SFP+ ou RJ45, específicas para unidade de processamento de dados denominada Servidor. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8517.62.59 080 Transmissores ópticos para aplicações de multiplexação densa de divisão de onda(DWDM - Dense Wave Division Multiplexing) em sistemas de transmissão de dados dotipo HFC em comprimentos de onda do grid ITU, com banda passante de 45 a1.218MHz, capacidade para 30 canais analógicos (até 258 MHz) + canais QAM, potência do sinal na saída óptica de 10 +- 0,25dBm, capacidade para controle de ganho automático ou manual do sinal de entrada, atenuador RF interno para ajuste de níveis dependendo da carga de canal aplicada, temperatura de operação de -20 a +65 Graus Celsius e dimensões (comprimento x largura x altura) de 29,2 x 2 x 5,1cm próprias para montagem em chassis 3RU.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8517.62.59 081 Terminais de teleproteção, utilizados para transmissão de sinais de comando em esquemas de bloqueio, comando de transferência direta e permissiva, com ou sem fonte de alimentação redundante, com capacidade para transmissão de até 8 comandos totalmente simultâneos e independentes via fibra óptica, canais de dados digitais de 64Kbps do tipo V.11/X.21/X.24/RS-422/RS-530/RS-449/G-703.1/ou nx 64Kbps E1/T1 ou 10/100 Mbps Ethernet, via canais analógicos e protocolo 61850.
8517.62.59  082  Comutadores de rede ethernet de fibra ótica de modo único, utilizados para gerenciamento de comunicações do tipo ethernet em sistemas de comunicação de turbinas eólicas, com tensão de entrada redundante de 10 - 30Vdc, corrente elétrica de entrada de 250mA em uma tensão de 24V; dotados de dreno de aterramento para garantir a imunidade e emissões de ruídos ideais; número do endereço MAC: 4.000, tempo de envelhecimento: 20s, latência: 2,1 microssegundos, velocidade de "backplane": 2,6GB/s, método de "switching store&forward"; 6 conectores RJ-45 com portas de cobre e 2 conectores SC com portas duplex; gabinete nas seguintes dimensões: 58,42mm de altura, 142,24mm de largura, 96,52mm de profundidade, massa de 0,72kg, trilho DIN 35mm; 2 indicadores em LED para status de conexão e velocidade; capacidade de operação em temperaturas de -20 a 70 Graus Celsius. 
8517.62.59  084  Equipamentos com configuração fixa de inspeção de pacotes de rede de dados "ethernet", capazes de identificar, filtrar e encaminhar pacotes de rede de dados "ethernet" desde a camada 2 até a camada 4 em todas as portas do equipamento de até 2 RUs (rack unit) com 48 portas 1/10/25GBPS + até 8 portas 40/100GBPS, 32 portas 40GBPS, 32 portas de 100GBPS ou 64 portas 100GBPS, consumindo no máximo 1.070W com todas as portas ligadas simultaneamente com a intenção de agregar todos os dados da rede. 
8517.62.59  085  Placas de comunicação ethernet aplicadas em centrais de processamento de sistemas de proteção e seccionamento elétrico em redes de distribuição, com função de conexão do sistema terminal com a rede de controle central, composto de placa eletrônica com terminal do tipo pente, componentes eletrônicos passivos e ativos, com padrão TCP/IP, UDP/IP, OSI e padrão 10/100 Base-T, velocidade de comunicação de até 100MBps com chaveamento automático e com 2 conectores do tipo RJ45 ou um conector RJ45 e um conector de fibra ótica MTRJ. 
8517.62.59  088  Moduladores de transmissão via satélite, projetados especificamente para transmissões "Direct-to-home" (DTH), distribuição primária para "headends" e serviços de contribuição de televisão e rádio, com portas de entrada ASI e/ou GbE, disponibilizando saídas moduladas em IF - "Intermediate Frequency" (faixa compreendida entre 70 e 140MHz) ou Banda L (faixa compreendida entre 950 e 2.150MHz). 
8517.62.59  089  Transmissores ópticos SFP (fator de forma pequeno) com suporte para taxa de operação de 1,25Gbps e distância de transmissão de 80km com SMF (fibra de modo único), consistindo em 3 seções: 1 transmissor de laser DFB 1.550nm, 1 fotodiodo PIN integrado com um pré-amplificador de trans impedância (TIA) e 1 unidade de controle MCU; o receptor conta com um detector de perda de sinal (LOS) lógico TTL; conformidade com SFP MSA e SFF-8472 com receptáculo "LC duplex"; monitoramento de diagnóstico digital; compatível com SONET OC-24-LR; compatível com RoHS; fonte de alimentação simples +3.3V; Taxa de temperatura de operação de -40 a +85 graus celsius (Industrial); concebidos para aplicações em ethernet gigabit, canal de fibra, Interface switch a switch, aplicações "switched backplane", interface roteador/servidor e outros sistemas de transmissão óptica. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8517.62.59 090 Transmissores ópticos SFP (fator de forma pequeno) com suporte para taxa de operação de 1,25Gbps e distância de transmissão de 40km com SMF (fibra de modo único), consistindo em 3 seções: 1 transmissor de laser DFB 1.310nm, 1 fotodiodo PIN integrado com um pré-amplificador de trans-impedância (TIA) e 1 unidade de controle MCU; o receptor conta com um detector de perda de sinal (LOS) lógico TTL; conformidade com SFP MSA e SFF-8472 com receptáculo LC duplex; monitoramento de diagnóstico digital; compatível com SONET OC-24-LR; compatível com RoHS; fonte de alimentação simples +3,3V; taxa de temperatura de operação de -40 a +85 graus celsius (Industrial); concebidos para aplicações em ethernet gigabit, canal de fibra, Interface switch a switch, aplicações "switched backplane", interface roteador/servidor e outros sistemas de transmissão óptica.
8517.62.59  091  Transmissores ópticos SFP (fator de forma pequeno) com suporte para taxa de operação de 1,25Gbps e distância de transmissão de 20km com SMF (fibra de modo único), consistindo em 3 seções: 1 transmissor de laser DFB 1.310Nm, 1 fotodiodo PIN integrado com um pré-amplificador de trans impedância (TIA) e 1 unidade de controle MCU; o receptor conta com um detector de perda de sinal (LOS) lógico TTL; conformidade com SFP MSA e SFF-8472 com receptáculo LC duplex; monitoramento de diagnóstico digital; compatível com SONET OC-24-LR; compatível com RoHS; fonte de alimentação simples +3.3V; Taxa de temperatura de operação de -40 a +85 graus celsiu (Industrial); concebidos para aplicações em ethernet gigabit, canal de fibra, Interface switch a switch, aplicações "switched backplane", interface roteador/servidor e outros sistemas de transmissão óptica. 
8517.62.59  092  Transmissores ópticos SFP (fator de forma pequeno) com suporte para taxa de operação de 1,25Gbps e distância de transmissão de até 550mm, consistindo, fundamentalmente, em 2 partes: transmissor e receptor; o transmissor conta com um sinal de desativação em nível lógico TTL e um indicador de falhas; o receptor conta com um detector de perda de sinal (LOS) lógico TTL; conformidade com SFP MSA e SFF-8472 com receptáculo LC duplex; monitoramento de diagnóstico digital; compatível com SONET OC-24-LR; compatível com RoHS; fonte de alimentação simples +3.3V; taxa de temperatura de operação de -40 a +85 graus Celsius (Industrial); concebidos para aplicações em ethernet gigabit, canal de fibra, Interface switch a switch, aplicações "switched backplane", interface roteador/servidor e outros sistemas de transmissão óptica. 
8517.62.59  093  Transmissores ópticos SFP (fator de forma pequeno) com suporte para taxa de operação de 155Mbps e distância de transmissão de 20km com SMF (fibra de modo único), consistindo em 3 seções: 1 transmissor de laser com 1.310nm, 1 fotodiodo PIN integrado com um pré-amplificador de trans-impedância (TIA) e 1 unidade de controle MCU; o receptor contém um detector de Perda de Sinal (LOS) lógico TTL; conformidade com SFP MSA e SFF-8472 com receptáculo LC duplex; monitoramento de diagnóstico digital; compatível com SONET OC-24-LR; compatível com RoHS; fonte de alimentação simples +3.3V; taxa de temperatura de operação de -40 a +85 graus Celsius (Industrial); concebidos para aplicações em ethernet gigabit, canal de fibra, interface "switch a switch", aplicações "switched backplane", interface roteador/servidor e outros sistemas de transmissão óptica. 
8517.62.59  094  Transmissores ópticos SFP (fator de forma pequeno) com suporte para taxa de operação 100Mbps e distância de transmissão de até 2km, consistindo em duas partes: transmissor e receptor; o transmissor contém um sinal de desativação em nível lógico TTL e um indicador de falhas; o receptor contém um detector de Perda de Sinal (LOS) lógico TTL; conformidade com SFP MSA e SFF-8472 com receptáculo LC duplex; monitoramento de diagnóstico digital; compatível com SONET OC-24-LR; compatível com RoHS; fonte de alimentação simples +3,3V; taxa de temperatura de operação de -40 a +85 graus Celsius (Industrial); concebidos para aplicações em ethernet gigabit, canal de fibra, Interface switch a switch, aplicações "switched backplane", interface roteador/servidor e outros sistemas de transmissão óptica. 
8517.62.59  095  Aparelhos para transmissão e recepção de dados em rede com fio (Switch Ethernet) utilizados no controle de aerogeradores, com corrente elétrica nominal de no máximo 1A, sendo possível atingir picos de até 3A para correntes de irrupção; tensão de operação de 24Vdc +/-20% com consumo não superior a 20W; dotados de 2 terminais de entrada de potência, com 2 cabos 18AWG/1 mm²; contém mínimo de 12 conectores RJ-45 100Mbit; mínimo de 2 portas 100/1000Mbit SFP, com todas as portas localizadas na frente do aparelho; dimensões de 130 x 110 x 140mm (C x L x A). 
8517.62.59  096  Módulos de interface de comunicação baseados em protocolo de rede industrial EtherNet/IP, montados em alojamento para fixação em chassis com painel frontal com "display" de LCD, suporte a taxa de dados mínima de 10Mbps, conexão 128 TCP/IP e topologias em anel e/ou linear, contendo 2 ou 3 portas de cobre RJ45, porta USB para programação local e desenvolvidos para uso em sistemas de controle em aplicações de automação industrial. 
8517.62.59  099  Módulos de comunicação por fio para instalação em relés de sobrecarga eletrônicos, operando em protocolos de rede industrial Devicenet ou EtherNet/IP, contendo um conector do tipo Plug-in de 5 vias ou dois conectores RJ45, montados em alojamento com formato e conexões específicos e contendo botão de Teste/Reset e painel de Leds de indicação de status de operação, compatíveis com topologias estrela e/ou linear e/ou de anel em rede EtherNet E com taxas de dados até 500KB em rede CAN (Controller Area Network). 
8517.62.59  100  Plataformas modulares gerenciáveis de transporte de dados, áudio e vídeo SDI/HD, podendo codificar/decodificar nos formatos ASI, JPEG 2.000, MPEG 2 e/ou MPEG 4, com conectividade via IP/ethernet e/ou STM já embarcada na plataforma. 
8517.62.59  101  Módulos de interface de comunicação baseados em protocolo de rede industrial EtherNet/IP, montados em alojamento para fixação em chassis com painel frontal com "display" de LCD, suporte a taxa de dados 10/100Mbps, conexão 128 TCP/IP e topologias em anel e/ou linear, contendo uma (1) porta de cobre RJ45, porta USB para programação local e desenvolvidos para uso em sistemas de controle em aplicações de automação industrial. 
8517.62.59  103  Aparelhos controladores centrais para sistemas de rádio troncalizados digitais APCO25 com hardware e software instalado; suporta sítios "HPD" e "Smartzone"; controla a comunicação dos sítios de repetição e processa as chamadas de voz para comunicações em grupo de missão crítica; gerencia a mobilidade para permitir aos usuários se deslocar sem limites pelo sistema; integra dados e processamento de chamadas IP; roteia e comunica na rede de transporte interna do sistema através de equipamentos de rede "Ethernet" e também com a rede de consoles de despacho de voz; gerencia o sistema de rádio para configuração centralizada de usuários de rádio e sistema, monitoramento e controle de falhas; gerencia de modo centralizado as contas de usuário para prevenir acesso não autorizado e assegurar rápida notificação e resolução de eventos; conectividade a outros controladores de sistema para cobertura ampliada a nível regional. 
8517.62.59  104  Módulos eletrônicos intercambiáveis através de conector de encaixe rápido, utilizados para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, padrão SFP (fator de forma pequeno) próprios para conexão de fibra óptica monomodo (SMF) ou multimodo (MMF) através de conector Dual LC em comprimentos de onda de 850nm ou 1.310nm, para redes "Ethernet" 1000BASE-SX ou 1000BASE-LX/LH ou 100BASE-FX e desenvolvidos para operação na faixa de temperatura estendida de -40 a +85 Graus Celsius em aplicações industriais. 
8517.62.59  105  Adaptadores de rede industrial "Ethernet"/IP próprios para montagem em trilho DIN, com carcaça rígida com painel indicador de LEDS, uma ou 2 portas de comunicação RJ45 para cabo de cobre de par trançado CAT5, uso em camada de aplicação comum com redes "ControlNet" e "DeviceNet", temperatura de operação de -20 a +55 Graus Celsius, suporte a taxas de comunicação 10 e 100Mbps, faixa de tensão de entrada de 10 a 28,8VDC e tensão de isolação de 50V(contínua). 
8517.62.59  106  Aparelhos para transmissão ou recepção de dados em redes de missão crítica; com 16 portas 1GbE, 4 portas 10GbE, formato 1U, com capacidade de fonte de alimentação redundante, consumo médio de 150W e peso máximo de 7,3kg; com recursos de alta disponibilidade; com serviços de inteligência e defesa de ameaças, contemplando prevenção de intrusão, antivirus, antispam, URL filtering, SecIntel, botnets e prevenção de ameaças avançadas "Juniper"; com "Firewall" com até 9Gbps de performance. 
8517.62.59  107  Equipamentos de conversão de sinais de radiofrequência (RF) para fibra e vice-versa, desenvolvidos para sistema DAS (Distributed Antenna System) em aplicações LMR e de segurança pública, operação na faixa de frequência VHF de 136 a 174MHz, fibra óptica monomodo em comprimentos de onda 1.310/1.550nm, com 2 portas ópticas LC/APC, conector de RF tipo N, consumo de 230W e montados em gabinete com certificação IP67/NEMA4X. 
8517.62.59  108  Equipamentos de conversão de sinais de radiofrequência (RF) para fibra e vice-versa, desenvolvidos para sistema DAS (Distributed Antenna System) em aplicações LMR e de segurança pública, multibanda para operação na faixa de frequência de 136 a 869MHz, fibra óptica monomodo em comprimentos de onda 1.310/1.550nm, com 8 portas ópticas LC/APC, conector de RF tipo N e montados em gabinete de altura 1U próprios para "rack" com consumo de 40W. 
8517.62.59  109  Terminais de conversão de rede industrial EtherNet/IP, com uma ou duas portas para fibra óptica para conexão em anel ou barramento e uma ou duas portas de derivação em cabo de cobre para dispositivos, próprios para montagem em trilhos DIN, com alimentação em tensão nominal de 24VCC, faixa de temperatura de operação estendida de -25 a +60 graus Celsius, taxas de transferência de dados de 10Mbps e 100Mbps, tensão de isolação de 30V (contínuo) e dissipação de energia na faixa de 4,8 a 6,24W. 
8517.62.59  110  Módulos de interface de comunicação por fio tipo dispositivos de ligação de rede industrial EtherNet/IP para Profibus, com transmissão e recepção de dados através de cabos CAT5 STP/UTP em conexão padrão RJ45, possibilidade de redundância, temperatura de operação de 0 a +60 graus Celsius, faixa de tensão de entrada de 24 a 32VDC e tensão de isolação de 30V (contínua). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8517.62.59 111 Módulos de comunicação digital por fio para conexão de controladores programáveis a uma rede de entrada e de saída remota, próprios para montagem direta em Slot de chassis dos controladores, podendo operar como adaptadores de rede ou como scanner, com taxas de comunicação (Baud Rate) de 57,6 ou 115,2 ou 230,4Kbps, alimentação dual em tensões de 5,1VDC e 24VDC, contendo painel frontal com indicadores de status e conector de 3 vias.
8517.62.59  112  Módulos de comunicação por fio para instalação em controladores programáveis, operando em protocolos de rede industrial DeviceNet com suporte a taxas de 125 ou 250 ou 500Kbps, montados em alojamentos plásticos com painel frontal, conector plug-in de 5 vias e porta USB para configuração, compatíveis com topologia do tipo tronco/derivação e alimentação em tensão de 24VDC com consumo máximo de 5,8W. 
8517.62.59  114  Sensores de profundidade "TOF" (time of flight) e iluminação "IR" (infra red) ativa, com alcance acima de 3m e campo de visão maior que 10 graus. 
8517.62.59  116  Dispositivos para divisão de sinal transmitido por meio de fibras ópticas, nas proporções de 1:2, 1:4, 1:8, 1:16 ou 1:32, podendo conter ou não conectorização nos padrões SC/APC ou SC/UPC nas extremidades de entrada e saída dos cabos de fibra óptica, obtido por tecnologia PLC (Planar Lightwave Circuits), comercialmente denominado "splitter óptico", utilizados principalmente em redes do tipo FTTH. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8517.62.59 117 Equipamentos de análise, granularidade e proteção de trafego de dados (firewall) de alto desempenho, através de aplicações e serviços de redes e segurança, por fio, em gabinetes modulares (racks), destinado a utilização em "DataCenters", alcança maior "throughput" por unidade de rack - Taxa de transferência segura (FW) compreendida entre 1 e 80Gbps; - Taxa de transferência segura (FW) máxima de 450 ou 1.200Gbps (1,2Tbps); taxa de transferência segura de nova geração (NGFW) de 75 ou 280Gbps; taxa de transferência sob sistema de prevenção de intrusão (IPS) máxima de 180 ou 400Gbps; sessões simultâneas máximas de 130 ou 480milhões no trafego HTTP; novas sessões máximas de 2,5 ou 10 milhões no trafego HTTP; com capacidade de expansão de módulos.
8517.62.59  118  Módulos eletrônicos, intercambiáveis através de conector de encaixe rápido, utilizados para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa; dotados de: placa de circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos montados sobre a mesma; protegido em invólucro metálico e provido de conector para fibra óptica, próprios para utilização como parte de um equipamento para transmissão e recepção de dados sobre redes ópticas passivas (PON), do tipo "Concentrador de Linhas de Assinante". 
8517.62.59 132 Módulos adaptadores de comunicação, "interface" de rede industrial EtherNet/IP para transmissão e recepção de dados por fio com suporte a taxas de dados de 10 e/ou 100Mbps Half/Full Duplex e limite de 30 conexões TCP, em formato de placas de circuito impresso montadas com conexões próprias para instalação em "Slots" de sistemas de alimentação elétrica, para operação em faixa de temperatura de -10 a + 50 graus celsius, contendo 2 ou mais portas RJ45 de cobre e indicadores luminosos que relatam o "status" dos adaptadores e das comunicações de rede, com consumo de 250mA em tensão de alimentação de 14VDC. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).

8517.62.59

146

Módulos eletrônicos de interface entre a porta USB do PC e a rede CAN veicular para permitir leitura e comunicação com os demais sistemas eletrônicos dos veículos automotores, com faixa de temperatura de operação entre -40 e +70 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8517.62.59

147 Módulos de tráfego, no formato de placas de linhas ópticas, para sistemas de concentração e convergência, com viabilidade para operar em aplicações submarinas, dotados de duas portas de linha do tipo LC de 35/56 Gbauds e capacidade de 100G/s a 400G/s cada; com oito portas cliente, cada uma delas com disponibilidade para conectores QSFP-28, cabos ativos e/ou cabos de cobre de acesso direto, suportando combinações de taxas cliente (100GE e OTL 4.4); com luzes de LED bicolor indicando a integridade do módulo e de cada porta de linha e cliente; com taxa de latência de 37 microsegundos ou 53 microsegundos, a depender da taxa de linha utilizada; com comprimento de onda e faixa de frequência ajustável, com Banda C variável entre 191,3125 e 196,1075 THz e precisão de sintonização em 0,1GHz; e com dimensões de 38,6x132 x 338,74mm e peso de 1,8kg/unidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8517.62.59

148 Dispositivos para divisão de sinal transmitido por meio de fibras ópticas, efetuada em duas etapas, sendo a primeira por meio de fusão de núcleo óptico, obtido por tecnologia FBT (Fused Biconical Taper) com os desbalanceamentos de 01/99, 02/98, 05/95, 10/90, 15/85, 20/80, 25/75, 30/70, 35/65, 40/60, 45/55 ou 50/50 e a segunda por meio de circuito óptico passivo integrado, obtido por tecnologia PLC (Planar Lightwave Circuits) nas proporções de 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32 ou 1:64, podendo ou não conter conectorização nos padrões LC, SC ou MPO com polimento APC ou UPC, comercialmente denominado "splitter óptico" ou "divisor óptico", utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (Fiber to the Home) ou em redes ópticas de telecomunicações em geral. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).
8517.62.62  004  Equipamentos para otimização de sistemas sem fio, multibanda e/ou multioperadora, por meio de ampliação ou extensão de sinais de radiofrequência por meio de fibra óptica, em chassis para rack de 19", podendo comportar até 4 módulos MDBUs, os quais possuem 4 portas de entrada discretas de RF, com potência de entrada de "downlink" de +23 até +43dBm em cada porta. 
8517.62.62  005  Equipamentos para otimização de sistemas sem fio multibanda e/ou multioperadora, por meio de ampliação ou extensão de sinais de radiofrequência por meio de fibra óptica, sendo remota de alta potência, podendo comportar até 4 módulos de amplificação (faixas de frequência), com potência dotada de saída de "downlink" de +43dBm por banda. 
8517.62.62  007  Equipamentos para identificar, monitorar e intervir ações de dispositivos celulares conectados em redes de telecomunicações GSM (2G), UMTS (3G) e LTE (4G) por meio de antenas transmissoras e receptoras, montados em rack único com dimensões de 4U x 19 polegadas x 600mm, com tensão nominal AC 110/220V e peso aproximado de até 38kg, permitindo a incorporação de até 9 rádios do tipo SDR (Rádio Definido por software) de diferentes frequências que operam até 6 canais de tráfego simultâneo. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8517.62.62 008 Sistemas distribuídos de antena RF Master e Remota, com interface via fibra óptica; uma ou mais unidades de acondicionamento multifrequência com capacidade de até 8 entradas independentes de RF com conectores DIN-Fêmea de alta potência (100W); uma unidade combinadora; uma unidade de controle óptico com capacidade de conexão de até 8 unidades remotas; e uma ou mais unidades remotas com capacidade de até 5 bandas independentes nas frequências de 700, 850, 1.800, 2.100 e 2.600MHz, e capacidade de até 8 amplificadores em um único chassi.
8517.62.62  009  Unidades remotas com capacidade de até 5 bandas independentes nas frequências de 700, 850, 1.800, 2.100 e 2.600MHz, e capacidade de até 8 amplificadores em um único chassi, para serem utilizadas no sistema distribuído de antenas (DAS). 
8517.62.62  010  Sistemas distribuídos de antena RF Master e Remota, com interface via fibra óptica; uma ou mais unidades de acondicionamento multifrequência com capacidade de até 8 entradas independentes de RF com conectores N-Fêmea de média potência (2W) com unidade óptica integrada; e uma ou mais unidades remotas com capacidade de até 5 bandas independentes nas frequências de 700, 850, 1.800, 2.100 e 2.600MHz, e capacidade de até 8 amplificadores em um único chassi. 
8517.62.62  011  Módulos de banda dupla e "quad-band", opção de nível automotivo, baixo consumo de energia e um fator de forma LGA em miniatura, incluindo um extenso conjunto de protocolos de internet (TCP, UDP, HTTP, FTP e SMTP), acesso totalmente integrado aos chips de posicionamento GNSS da u-blox e módulos, fornece funcionalidades de "bit pipe" GSM/GPRS, suporta eCall e ERA-GLONASS, CellLocate indoor posicionamento e integração GNSS/A-GNSS. 
8517.62.62  012  Módulos amplificadores para transmissão de dados e voz "quad-band" Gsm/Gprs, compactos, baixo consumo de energia, transmissão de dados Gsm/Gprs classe 10 com capacidade para voz, combina com banda base, transceptor RF, unidade de gerenciamento de energia e amplificador de potência em uma única solução. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8517.62.62 013 Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens, para comunicação com equipamento LTE com largura de banda de 5/10/15/20MHz e categoria 4, modo de conexão de roteamento via 802.11b/g/n 20MHz, suporte aos protocolos IPV4 e IPV6, servidor Lan com no máximo 253 clientes, "Slot" para cartão sim e "SD card", com alimentação por fonte 12V/0,5A.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8517.62.62 014 Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens, para comunicação com equipamento LTE com banda FDD: 7 e TDD: 38 e largura de banda de 5/10/15/20MHz e categoria 4, modo de conexão de roteamento via cabo e "wi-fi" 802.11b/g/n, interface "ethernet" de 100Mbps, com alimentação AC e saídas PoE, Slot micro sim e SD card, possui nível de proteção IP65.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8517.62.62 015 Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens em redes 4G LTE release 9 do 3GPP, "slot" para cartão micro-SIM, largura de banda de 5/10/15/20MHz, com funções SMS/Flow_statistics/WPS/WDS/DHCP/DNS/DDNS/Port_Forarding/uPnP/Firewall/Wifi_Storage/OTA/APK, fazendo roteamento de dados entre rede 4G LTE e interface Wi-Fi padrão 802.11b/g/n de 2,4GHz com alimentação através de bateria recarregável via porta USB.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8517.62.62 016 Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens, para comunicação com equipamento LTE com banda FDD: 7 com largura de banda de 5/10/15/20MHz, modo de conexão de roteamento via 802.11a/b/g/n/ac com taxa de transmissão de 300Mbps, suporte aos protocolos IPV4 e IPV6, "Slot" para cartão "sim", com alimentação por fonte 12V/1ª.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8517.62.62 017 Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens, para comunicação com equipamento LTE com banda FDD: 7 com largura de banda de 5/10/15/20MHz, modo de conexão de roteamento via 802.11b/g/n com velocidade de até 150Mbps, potência máxima do transmissor de +24dBm, "Slot" para cartão "sim".
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8517.62.62 018 Operadores de ponto de interconexão (POI), designados para prover atenuação de RF (radiofrequência) e/ou divisão de sinal de RF de uma estação base de rádio ou outras fontes, acoplado em um "sub-rack" de 19 polegadas com dimensão de 440 x 212 x 366mm, comporta até 8 cartões, com cada cartão disponibilizando igual atenuação de 2 serviços RF ou 2 modos de 6 serviços RF, com capacidade para atenuar 12 ou 16 entradas com opções 10dB a 40dB para 16 ou 24 saídas.
8517.62.62  019  Unidades remotas de alta frequência (HP-F) ou (HPRU) para conversão óptica para RF (radiofrequência), sendo de 1 a 2 bandas de frequência para (HPRU) e/ou 1 a 2 bandas de frequência 3GPP para (HP-F), com capacidade de frequência na faixa de 700 a 2.700MHz, montadas em chassi metálico com dimensão de 400 x 125 x 300mm (HPRU) e 400 x 146 x 300mm (HP-F), com interface de antena RF de 4.3-10 fêmea, com consumo máximo de potência de 250W e alimentação de 110 a 240V AC, 50/60Hz e 48V DC. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8517.62.62 020 Unidades de expansão óptica (EU-O) com 6 entradas RJ45 para interface Ethernet e até 6 portas de saída óptica, 8 interfaces SFP 10Mbps, sendo 2 para AU/Cascade/Virtual Baseband e 6 saídas ópticas, 6 módulos SFP + para distribuição de sinais de celular na área de cobertura, com capacidade de frequência na faixa de 360 a 3.800MHz, com consumo máximo de potência de 50W, alimentação de 100 a 240V AC, 50/60Hz e 48V DC.
8517.62.62  021  Unidades de acesso (AU) para interface de sinais de RF (radiofrequência) de até 4 bandas 3GPP, com conector óptico tipo SFP+ e unidade de interface de acesso RF QMA fêmea, com capacidade de frequência na faixa 700 a 2.700MHz, consumo máximo de potência de 80W, alimentação de 100 a 240V AC, 50/60Hz e +/-48V DC. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8517.62.62 022 Unidades remotas de força nano (NPRU), para conversão de sinais Ethernet para RF (radiofrequência), de até 4 bandas de frequência 3GPP, com potência máxima de +15dBm por banda, com interface para antena RFQMA fêmea, com consumo máximo de potência de 65W, com capacidade de frequência na faixa de 700 a 2.700MHz.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8517.62.62 023 Unidades de expansão ethernet (EU-E), com interface entre unidade de acesso (AU) e unidade remota de força nano (NPRU) com até 12 saídas RJ45 Ethernet e 2 portas SFP+ para conexão com AU e "master slave", 6 módulos SFP+ para distribuição de sinais de celular na área de cobertura, com capacidade de frequência na faixa de 700 a 2.700MHz, com consumo máximo de potência de 100W e força de alimentação de +/-56v DC.
8517.62.62  024  Módulos GSM/GPRS para recebimento e envio de informações e comando do sistema de gerenciamento de frota; com comunicação CAN 2.0B, com ou sem resistor de acoplamento, taxa de transmissão (baudrate) até 1Mbps; Quad-Band GSM 850/900/1800/1900 MHz e GPRS "multi-slot" classe 12; com Cartão SIM 1,8 V, 3 V - "cMiniSIM" ou "ComponentSIM", tensão entre 5 e 40VDC, temperatura de operação entre -40 e +75 Graus Celsius, grau de proteção IP65. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8517.62.62 025 Módulos de comunicação celular compatíveis com a tecnologia NB IoT compatível com Release 13 e 14 do 3GPP para aplicações restritas de tamanho 15 x 18 x 2,3mm, terminais para solda em formato LGA, opções para interface de comunicação: 3x UART, SPI, I2C, 6x I/O Ports and 1V8 SIM and 10-bit ADC. amplificador de potência integrado de 23dBm, "front-end" de RF com suporte as bandas B1, B2, B3, B4, B5, B8, B12, B13, B18, B19, B20,B25, B26, B28, B66, B71, B85, suportando os seguintes protocolos: LWM2M, UDP, TCP, DTLS/TLS,CoAP, FTP, HTTP/HTTPS e permite SMS por NB-IoT, com núcleo de processamento único, memória RAM embarcada e memória "flash" de 4MB, com PMU, DSP e RF integrado.
8517.62.62  026  Aparelhos para recepção e transmissão de dados de celular operando na tecnologia 5G DSS (Dynamic Spectrum Sharing) e 4G, conforme a norma 3GPP Release 15, Cat 22, podendo operar integralmente ou parcialmente nas bandas n1, n2, n3, n5, n7, n8, n12, n20, n28, n38, n40, n41, n48, n66, n71, n77, n78, n79 e opcionalmente nas bandas n257, n258 e n261, pronto para 3.5GHz e/ou 26GHz; com potência de transmissão conduzida de no mínimo 23dBm e antenas "dual-band" integrada.

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8517.62.62  027  Módulos modem baseado em UMTS para conectividade em redes HSPA+, HSUPA, WCDMA, EDGE, GPRS, providos de GPS/GLOSNASS e funcionalidades de voz em aplicações específicas, módulo provido de 2 interfaces de comunicação UART com suporte a velocidades entre 9.600 à 921.600bps, com interface para comunicação com "usim card" e com tensão de alimentação entre 3,3 à 4,3V. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8517.62.62 028 Módulos de baixa potência Wi-Fi, com potência de saída RF de 8 a 18dBm, frequência operacional de até 2,497GHz, taxas de dados com suporte de 1 a 11Mbps, temperatura de operação de -40 a +85 graus Celsius, tensão de entrada de 3,3V e "stand by power" de 7 microampere.
8517.62.62  029  Equipamentos para otimização de sistemas sem fio, de telefonia móvel, multioperadora, para condução de sinais de rádio frequência, recebendo e amplificando o sinal em ambas as direções de "downlink" e de "uplink", por meio de irradiação do sinal de Rádio Frequência, sendo módulos de frequência de operação de 700, 850, 1.800, 2.100 e/ou 2.600MHz. 
8517.62.62  030  Unidades de "interface" e acondicionamento de sinal "RF" com capacidade para monitorar níveis de atenuação e executar controle manual de atenuação para acondicionamento de sinal "simplex" e "duplex", podendo ter de 1 até 4 entradas singulares para cada operadora/tecnologia/frequência, podendo ser montado em "subrack" ou chassis para montagem em racks de 19 polegadas. 
8517.62.65  001  Equipamentos contendo conjunto integrado de transmissão e recepção de sinais "surfbeam" 2 (etria), buzina de alimentação (pequena antena usada para transmitir ondas entre o transmissor e/ou receptor e o refletor parabólico) e os componentes da guia de onda, juntamente com os circuitos que convertem os sinais de satélite da banda ka de e para os sinais da banda usados para transmissão de cabo entre a antena externa e o modem via satélite, com bandas de frequência de transmissão 28.1 a 30GHz, ajustável em passos de 100MHz com até largura de banda instantânea de 500MHz. 
8517.62.72  006  Módulos transceptores, tecnologia sem fio LoRaWAN (Low Power Wide Area Network), interface de comando ASCII avançada e integra RF, controlador de banda de base e processador de API (Application Programming Interface), fornece uma solução fácil de usar e de baixo consumo de energia para transmissão de dados sem fio a longo prazo, formato compacto 17,8 x 26,7 x 3,34mm. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8517.62.72 007 Dispositivos dotados de interface de comunicação com capacidade de enviar beacons BLE a cada 1s nos 3 canais de broadcast BLE, interface de comunicação NFC tipo 2 compatível com as especificações ISO/IEC14443-A e 144 bytes de memória de usuário e taxa de transferência de 106kbit/s, com antenas BLE e NFC integradas, com bateria durável até um ano sem recarga, próprios para comunicação em rede sem fio em ambiente escolar/acadêmico, encapsulados em pulseira de borracha, controlados por "software" que permite a interatividade do portador com atividades programadas e a sua localização física via GPS.
8517.62.72  008  Aparelhos receptores e emissores de dados para comunicação em redes sem fio, com função de conversão de protocolo de tecnologia "bluetooth" para LoRa, operando na faixa de frequência até 1 GHz (LoRa), com taxa de transmissão de até 300kbp/s; próprios para coleta e transmissão de dados, com ou sem GPS/GLONASS, sensor acelerômetro de 3 eixos, sensor de temperatura, sensor de comunicação "bluetooth" e sensor de comunicação por aproximação (NFC) para acesso e configuração, dotados de bateria de íon de lítio. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8517.62.72 009 Aparelhos digitais receptores e emissores de dados sem fio integráveis à rede MESH RF, para comunicação, controle e monitoramento de parâmetros operacionais de luminárias de iluminação pública, operando em frequência de 924MHz, com taxa de transmissão de 250kbps, potência de transmissão de 11dBm, baseados em protocolo IEEE802.15.4, grau de proteção de entrada IPX6, grau de proteção contra impacto mecânico IK08, contendo dispositivo de localização GPS com índice de acuracidade CEP50 menor ou igual a 2,5m, conector compatível com soquete NEMA ANSI C 136.10 e ANSI C 136.41, sensor fotoelétrico, proteção contra surto tipo CM e DM de 6kV na rede, tensão de operação de 120VAC a 277VAC, potência em "stand-by" menor que 1,5W, potência em operação menor que 2,5W, com suporte a interface DALI ou 1-10V e conformidade com as normas FCC Parte 15, Subparte B, Classe A, FCC Parte 15, Subparte C, ICES-003 (A), RSS-247, IEC61347, IEC60368, EN55015, EN61547, EN301413, EN300328, EN301489, EN55032, EN55024, RoHS 2011/65 E UE 2015/863.
8517.62.72  010  Aparelhos receptores e emissores de dados para comunicação em redes sem fio com capacidade de roteamento estático e dinâmico, operando nas faixas de 135 - 175MHz, 335 - 400MHz, 400 - 470MHz, com tamanho de canal de 6.25KHz, 12.5KHz, 25KHz, 50KHz, 100KHz, 150KHz 200KHz, 250KHz, 300kHz, com potência de transmissão de até 0,1 a 10W RMS, com capacidade de transmissão de dados de até 1,7MBps, possuindo 5 portas ethernet 10/100/1000 Base-T elétricas, sendo uma 1 porta com SFP 10/100/1000 Base-T ótica, 1 porta serial RS232/RS485, 1 porta USB, possui IOs que possibilitam entrada de alarme de hardware e saída de alarme de hardware, podendo ser configurado como radio base, repetidor, remoto ou como uma rede MESH ilimitada e topologia em árvore ilimitada, podendo trabalhar com protocolos SCDADA do tipo Modbus, IEC101, DNP3, PR2000, Comli, DF1, Profibus, Async Link, C24, Cactus, RP570, Slip, Siemens 3964 (R), IEC104, DNP3/TCP, Modbus TCP. 
8517.62.72  011  Módulos para transmissão/recepção de dados sem fio frequência 2.4GHz taxa de transmissão 1,2Mbit/s. 
8517.62.72  012  Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de ajuste de frequência de 902 a 907,5MHz e 915 a 928MHz, podendo trabalhar como base, repetidor ou remoto, temperatura de trabalho entre 40 a 70 graus celsius, com até 95% de umidade. 
8517.62.72  013  Aparelhos receptores e emissores de dados para comunicação em redes sem fio com capacidade de roteamento estático e dinâmico, operando nas faixas de 135 a 154MHz, 154 a 174MHz, 215 a 240MHz, 300 a 320MHz, 320 a 340MHz, 340 a 360MHz, 368 a 400MHz, 400 a 432MHz, 432 a 470MHz, 470 a 512MHz, 928 a 960MHz, com tamanho de canal de 6.25kHz, 12.5kHz, 25kHz, 50kHz, com potência de transmissão de até 0,1 a 10W RMS, com capacidade de transmissão de dados de até 167kbps, possuindo 1 porta ethernet 10/100 Base-T elétrica, 2 portas seriais RS232, 1 porta USB, possui IOs que possibilitam entrada de alarme de "hardware" e saída de alarme de "hardware", podendo ser configurado como radio base, repetidor, remoto ou como uma rede MESH ilimitada e topologia em árvore ilimitada, podendo trabalhar com protocolos "SCDADA" do tipo Modbus, IEC101, DNP3, PR2000, Comli, DF1, Profibus, Async Link, C24, Cactus, RP570, Slip, IEC104, DNP3/TCP, Modbus TCP, com apresentação de valores e estatísticas através de gráficos. 
8517.62.72  014  Rádios transceptores móveis para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo TETRA(terrestrial trunked radio), com as seguintes características: frequência de operação (UHF) compreendida entre 350 a 470MHz; capacidade de serviço de transmissão de dados tetra aprimorado (TEDS); painel com teclado numérico 12 teclas e display colorido de 640 x 480 pixels; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G/H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, rajadas de areia, vibração e choques); receptor GPS integrado; com capacidade para criptografia (comunicação criptografado) tea1, tea2 e/ou tea3; capacidade de montagem do painel de controle no corpo do rádio ou de forma remota. 
8517.62.72  015  Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação em Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF ou UHF ou 800 MH; Cabeça de controle com "display" de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 14 caracteres cada, uma linha exclusiva para ícones, com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas coloridas para indicar o estado do rádio; configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio; suporte às criptografias AES, ADP e DES para comunicações seguras; Receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, acima de 91dB ou melhor; potência máxima de saída de áudio de 15W; distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 0,5%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G e H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional). 
8517.62.72  016  Rádios móveis digitais, com operação troncalizada digital padrão APCO, projeto 25 com tecnologias "Phase I" (FDMA) e "Phase II" (TDMA); operação simultânea nas faixas de VHF, UHF e 800MHz; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio; potência máxima de saída de áudio de 15W; distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 0,5%; cabeça de controle com display de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 14 caracteres cada, uma linha exclusiva para ícones, com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas coloridas para indicar o estado do rádio; com capacidade de suportar criptografia para comunicações seguras; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional); "Wi-Fi" seguro integrado para configuração e atualização de "software" do rádio; permite a configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota. 
8517.62.72  017  Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: compatível com os protocolos DMR (digital mobile radio) tier II, DMR tier III, IP "Site Connect" e "Capacity" Max; Faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz ou 800MHz; Sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques); "wi-fi" integrado; capacidade de montagem do Painel de controle no corpo do rádio ou de forma remota. 
8517.62.72  018  Rádios transceptores móveis P25, com faixas de operação em VHF e/ou UHF e/ou 700MHz e/ou 800MHz; com voz e dados integrados; com distorção de áudio na transmissão igual ou menor que 0,5%; com GPS/GLONASS integrado; com "software" de programação de rádios CPS; com potência de saída de áudio nominal e máxima de 7,5W/15W respectivamente, e suporte no mínimo às criptografias AES e ADP para comunicações seguras; 
8517.62.72  019  Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação em Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF (136/174MHz), UHF (400/470MHz e 762/870MHz); Cabeça de controle com "display" de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 12 caracteres cada, com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas monocromáticas ou coloridas para indicar o estado do rádio; configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio ou externo por meio de receptor dedicado; suporte às criptografias AES, ARC4 e DES para comunicações seguras; Receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, acima de 91dB ou melhor; potência máxima de saída de áudio de 3W; distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 1,5%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G e H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, poeira, rajada de areia, vibração e choque funcional), suporte OTAP e OTAR, para atualização da programação e de "firmware". 
8517.62.72  020  Rádios transceptores móveis, compatíveis com os modos de operação IP Site Connect e/ou Capacity Plus e/ou Capacity Max; Faixas de operação em VHF ou UHF ou 350 ou 800MHz; Sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas. 

8517.62.72

028

Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem "All-Outdoor" com grau de proteção IP66, operando na banda de 6GHz (5,914 a 7,099) ou 8GHz (7,711 a 8,498), com potência de transmissão máxima de 37dBm (+2/-1dB) em 6GHz e de 36dBm (+2/-1dB) em 8GHz, dependendo do nível de modulação, selecionado por "software" de QPSK a 2048QAM, configurados com: 1 modem de núcleo duplo; 2 transceptores digitais integrados com taxa de transmissão de 10Mbps por portadora, expansível, mediante licença de ativação de até 650M; e interfaces de alimentação DC, comunicação de dados ópticos e/ou elétricos, proteção e gerenciamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8517.62.72

029

Rádios digitais para comunicação ponto a ponto, de montagens "outdoor" e "indoor", com grau de proteção IP67, operando na banda de 4GHz (3,600 a 4,200), 5GHz (4,395 a 4,996), 6GHz (5,914 a 7,099), 7GHz (7,105 a 7,898) ou 11GHz (10,695 a 11,725), com potência de transmissão máxima de 35dBm (+2/-1dB) em 4GHz, de 35dBm (+2/-1dB) em 5GHz, de 38dBm (+2/-1dB) em 6GHz, de 38dBm (+2/-1dB) em 7GHz , de 37dBm (+2/-1dB) em 8GHz e de 36dBm (+2/-1dB) em 11GHz, dependendo do nível de modulação, selecionado por "software" de BPSK a 4096QAM , configurados com: 1 modem de núcleo duplo que suporta diferentes níveis de modulação, de BPSK a 4096QAM, selecionáveis por "software"; 2 transceptores digitais integrados com taxa de transmissão de 10Mbps por portadora, expansível, mediante licença de ativação de até 1G; e interfaces de alimentação DC e comunicação de dados ópticos e/ou elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8517.62.72

030

Aparelhos transceptores digitais sem fio operando em padrão UWB (Ultra Banda Larga) para banda de 6,24 a 6,74GHz com frequência central na faixa 5 de 6.5GHz com taxa de transmissão de dados de 6,8Mbps (Rádios UWB ou Âncoras), formando uma rede utilizando de 5 a 11 âncoras com funções de comunicação com rastreadores UWB (Trackers) para localização automática 3 ou 2,5D de pessoas ou objetos em movimento ou não em áreas de 15 x 15m ou 30 x 30m e com capacidade de controle de efeitos de foco de iluminação, áudio e vídeos em palcos, eventos e apresentações, via protocolos de comunicação DMX512, PSN (Posistagenet) e OSC (Open Sound Protocol), acompanhados de 5 a 60 rastreadores (Trackers) UWB de 35 x 60 x 10mm ou 47 x 33 x 7,5mm, com 1 ou 2 servidores (Core) externos com chassis de 1U de 9,5polegadas ou 1 servidor (Core) embutido em uma âncora master e de 1 até 12 estações de carregamento de baterias para os "Trackers", podendo conter 4 transmissores ativos de rádio UWB de 6,5GHz (Pucks) para calibração das âncoras e definição de coordenadas, tablets Android, switches POE, pontos de acesso WiFi, cabos EtherNet CAT5E/CAT6/CAT7 e cabos USB-C, conhecidos comercialmente como Ultra-Wide-Band (UWB) Real Time Radio Tracking. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8517.62.72

031

Equipamentos de medição e testes diversos em etiquetas RFID, para uso em linhas de produção, operando com potência de saída de 25 a -10dBm, frequência entre 860 e 960MHz, para protocolo Gen2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8517.62.72

032 Repetidores de sinal de rádio frequência, para comunicação bidirecional de dados sem fio (recepção, conversão e transmissão), digitais, emissores de rádio frequência com receptor incorporado, capazes de operar na faixa ISM de frequências 902 a 928MHz, com taxa de transmissão de até 150Kbps, compatíveis com o padrão WiSUN e IEEE802.15,4g, operando em topologia "Mesh" ou "Estrela" com espalhamento espectral por salto em frequência (FHSS), endereçamento IPv6 e potência de transmissão de até +30dBm, possuindo ainda, alimentação "full-range" 80 ~ 300 VAC.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8517.62.72

033 Módulos de comunicação de dados sem fio (recepção, conversão e transmissão), digitais, emissores de rádio frequência com receptor incorporado, capazes de operar na faixa ISM de frequências 902 a 928MHz, com suporte à tecnologia "LoRa" e taxa de transmissão de até 22kbps. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).
8517.62.77  001  Módulos de comunicação de dados em aplicações WLAN (compatível com o padrão IEEE 802.11) e/ou NFC e/ou "Bluetooth", podendo conter recepção de radiofrequência em banda FM de 65MHz a 108MHz RDS (Radio Data System), para montagem em placa de circuito impresso em tecnologia SMT (Surface Mount Technology), para uso em aparelhos portáteis de telefonia móvel. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8517.62.77 007 Rádios de comunicação tática militar multibanda HF/VHF portátil, capazes de operarem em uma faixa de frequência de 1,5 a 60MHz, com potência de transmissão de 10W para VHF e 20W para HF, decodificadores digitais e criptografia de 128 e 256bits, contendo transceptor HF, caixa de baterias, antena dipolo HF portátil, "headset", fone de ouvido e mochila para transporte.
8517.62.77  008  Módulos de transmissão e recepção de dados para redes sem fio e operação nas faixas de frequências de 2,4 e 5GHz (wifie bluetooth) e/ou 76 a 108MHz (banda FM), em formato miniatura para montagem em soquetes ou por tecnologia SMT (surface mount technology). 
8517.62.77  010  Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem ""Full Outdoor"", faixa de frequência de operação entre 5.925 e 6.425MHz ou 6.440 e 7.100MHz ou 7.725 e 8.275MHz ou 10.700 e 11.700MHz, com 2 transceptores digitais integrados na mesma unidade, cada um transmitindo uma portadora, larguras de canal de 14, 20, 28, 30, 40, 56, 80 ou 112MHz configuráveis por software, 2 interfaces GigabitEthernet elétricas com conector RJ45 e 2 interfaces GigabitEthernet óticas (velocidades de linha de 1 ou 2.5Gbps), tensão de alimentação -48VDC podendo serem alimentados por fonte de alimentação externa ou então por dispositivo PoE+ (Power Over Ethernet), 10 níveis de modulação selecionáveis por "software" (4, 16, 32, 64, 128, 256, 512, 1.024, 2.048 ou 4.096QAM) e taxas de transmissão de até 1.024Mbit/s por portadora. 
8517.62.77  011  Rádios de comunicação tática militar multibanda V/UHF portátil, capazes de operar em uma faixa de frequência de 30MHz a 2GHz, com potência máxima de saída do transmissor de 20W, programável para 100 perfis de rede de voz/dados, e criptografia com chaves de 128 a 256 bits, contendo transceptor V/UHF, bateria recarregável, kit de antenas para operação portátil, "handset", fone de ouvido, cabos para programação e comunicação de dados, e mochila para transporte. 
8517.62.77  013  Rádios portáteis VHF para comunicação tática militar, com capacidade de transmissão simultânea de voz e dados, com velocidade de transmissão de até 16kbps para voz e até 192kbps para dados, dotados de: transceptor VHF com frequência de operação de 30 a 108MHz e criptografia com chaves de 128 e 256bits, amplificador VHF com potência de saída selecionável em 5, 20 e 50 W, e antena veicular VHF com ganho de -4 a +1dB e padrão de irradiação omnidirecional. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8517.62.77 014 Terminais de rádio digital utilizados para implementar rádio enlace ponto-a-ponto hibrido, de montagem exclusivamente "Indoor" (nenhuma unidade do terminal de rádio fica em área ou ambiente desabrigado) em um bastidor de 23" padrão ETSI com tampa, capaz de operar nas faixas de frequência entre 4.400 e 5.000MHz, 5.925 e 6.425MHz, 6.440 e 7.100MHz, 7.725 e 8.275MHz ou ainda com 2 destas faixas combinadas com diversidade de banda, característica que permite que 2 bandas de frequência distintas operem em um mesmo sistema e no mesmo bastidor, com sistema de "branching" composto por filtros mecânicos (cavidades ressonantes) que atendem a apenas uma portadora (canal) cada um e com circuladores mecânicos integrados aos filtros, cabos de RF e interface para guia de onda, capaz de comportar até 16 transceptores digitais de categoria II no mesmo bastidor interno nas seguintes configurações: configuração n+0 com n até 16 portadoras; configuração n+1 com N até 15 portadoras principais e 1 de proteção; configuração n+0/m+0 com n+m até 16 portadoras; configuração N+1/m+0 com N+m até 15 portadoras e 1 portadora protegendo as N principais; n+0/M+1 com n+M até 15 portadoras e 1 portadora protegendo as M principais ou então configuração N+1/M+1 com N+M até 14 portadoras, 1 portadora protegendo as N principais e mais 1 portadora protegendo as M principais; com modulador, demodulador, transmissor e receptor incorporados em uma única unidade chamada de TRMD, cada uma suportando portadoras de 30 ou 40MHz de espaçamento de canal e modulações 4QAM, 8QAM, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM ou 512QAM, que permitem uma capacidade total de transmissão de 4,2Gbps; com uma interface de usuário do tipo SFP STM-1 (Elétrico ou óptico) destinada a cada um dos transceptores e de 4 até 8 interfaces AFP Gigabit Ethernet (Elétrico ou Óptica) por terminal; com capacidade de implementar diversidade de espaço por combinação de FI, tendo dois receptores que recebem o mesmo sinal da mesma portadora ao mesmo tempo, combinando-os a fim de compor um único sinal de melhor qualidade; capacidade de transmissão "Long Haul", ou seja, distâncias, superiores a 35km sem comprometimento da modulação e da capacidade de transmissão.
8517.62.77  018  Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas de longa distância, de montagem "full indoor", com capacidade de gerenciamento de tráfego de dados "Ethernet", MPLS, IP, PDH e SDH/SONET, até 16 canais de RF por bastidor e taxa de transmissão de até 530Mbits/s por canal de 56MHz (ETSI), usando modulação 1024 QAM (capacidade total do sistema de 8Gbits/s em uma antena), para as faixas de frequência de 3,6 a 4,2GHz (TRX 4), 4,4 a 5GHz (TRX 5), 5,9 a 6,4GHz (TRX 6L), 6,4 a 7,1GHz (TRX 6U), 7,1 a 7,9GHz (TRX 7), 7,7 a 8,5GHz (TRX 8), ou 10,7 a 11,7GHz (TRX 11), com unidades de rádio internas (IDU) e potência de transmissão superior a 28dBm, com possibilidade de diversidade de espaço (SDC), suportando canais de 28, 30, 40, 56 e 60MHz, alimentados em -48VDC, capazes de disponibilizar interfaces para tráfego "Ethernet" 1GE elétrico/óptico, 10GE óptico, STM-1 elétrico ou óptico. 
8517.62.77  020  Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio "Wifi Mesh", com função de roteador, com modulação 802.11g/n - OFDM (64-QAM, 16- QAM, QPSK, BPSK); 802.11b - DSSS (DBPSK, DQPSK, CCK), com antenas integradas ou removíveis, operando na faixa de frequência de 2,4 ou 5,1GHz ou 5,4 ou 5,8GHz, com fonte de alimentação de 14 a 48VDC ou de 120 a 240VAC, com interface de comunicação de dados Serial RS232 ou RS485 ou dados "Ethernet" 10/100/1000 Base-T para aplicação em ambientes internos e externos, com temperatura de operação de -40 até 75 graus Celsius, e que atenda às seguintes normas: transporte: ISTA 2A; choque e vibração: ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; classificação climática: norma UL 579/IEC 60529 IP67; conformidade de resistência com a norma ASTM B117 contra ferrugem de nevoeiro salino; imunidade e proteção contra transientes: EN 61000-4-4 nível 2; imunidade de campo de compatibilidade eletromagnética: EN 61000-4-3 nível 2. 
8517.62.77  024  Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem "Full Outdoor", faixa de frequência de operação entre 12.700 e 13.300MHz, com 2 transceptores digitais integrados, larguras de canal de 28 e 56MHz configuráveis por software, 2 interfaces gigabit "ethernet" elétricas com conector RJ45 e 2 interfaces gigabit "ethernet" óticas (velocidades de linha de 1Gbps ou 2,5Gbps), tensão de alimentação -48Vdc podendo ser alimentado por fonte externa dedicada ou então por dispositivo PoE+ (Power Over Ethernet), 10 níveis de modulação selecionáveis por "software" (4QAM, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 1024QAM, 2048QAM e 4096QAM) e taxas de transmissão de 17 a 1.024Mbit/s por portadora. 
8517.62.77  025  Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio WIFI Mesh, com função de roteador, com modulação 802.11g - OFDM, 802.11b - DSSS; operando na faixa de frequência de 2,4GHz, com fonte de alimentação de 11 a 55VDC, com interface de comunicação de dados dos Ethernet 10/100Base-T, para aplicação ambientes móveis, com temperatura de operação de -40 até 70 graus Celsius, e que atenda às seguintes normas: Transporte: ISTA 2A; Choque e vibração: MIL-STD-202E, método 204C, ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; Resistência contra água e poeira: UL579/IEC60529 IP67; Imunidade e proteção contra surtos elétricos: EN 61000-4-5 nível 4; Imunidade ESD: EN 61000-2-5 nível 4. 
8517.62.77  027  Unidades externas para montagem "outdoor" para transmissão de sinal de micro-ondas, para faixa de frequência entre 5 até 15GHz, suportando as modulações QPSK, QPSKSTRONG,16QAM, 16QAMSTRONG,32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM,512QAMLIGHT, 1024QAM, 1024QAMLIGHT, 2048QAM, 4096QAM, no intervalo RX e TX em um canal capacidade para suportar as faixas de frequência de 252.04, 160/170, 340/350, 119/126, 151.614, 208, 266, 303, 310, 311.32, 500/490, 530/520, 315/322, 420, 490, 644 e 728MHz e tensão de alimentados de -48VC. 
8517.62.77  028  Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio "WIFI Mesh", com função de nó de borda, com modulação 802,11b/g/n - OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK) e 802.11b - DSSS (DBPSK, DQPSK, CCK) e modulação 802.11 a/n - OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK), operando na faixa de frequência de 2,4GHz ou 5,7 GHz ou 5,8GHz, com fonte de alimentação 14-48VDC ou 120/240VAC, com antenas integradas, com interface de comunicação de dados RS232 ou RS485 ou Ethernet 10/100/1000 Base-T, para montagem em ambientes externos ou internos, com temperatura de operação de -40 até 75ºC, e que atenda às seguintes normas: transporte: ISTA 2A; choque e vibração: ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; imunidade de campo de compatibilidade eletromagnética: EN 61000-4-3 nível 2; Imunidade e proteção contra transientes: EN 61000-4-4 nível 2. 
8517.62.77  029  Módulos externos vídeo porteiro, próprios para comunicação com smartphone por rede sem fio por meio de aplicativo específico, com capacidade de conexão Wi-Fi de 2,5GHz e taxa de transmissão máxima de 150Mbit/s, comunicação via MQTT sobre TCP/IP, com bateria integrada, com ou sem fonte de alimentação, acompanhado de uma unidade anunciadora (campainha) que com ele se comunica por meio de interface sem fio de 433MHz, integrável com outras plataformas de automação residencial via Wi-Fi. 
8517.62.77  031  Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de ajuste de frequência de 135MHz ou maior, até 520MHz ou menor, podendo trabalhar como base, temperatura de trabalho entre -40 a +70 Graus Celsius, com até 95% de umidade. 
8517.62.77  032  Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, faixa de ajuste de frequência 330MHz ou maior, até 2.700 MHz ou menor, "full-duplex", "indoor" para 19 polegadas, conector N macho 50 ohms, configuração 1 + 0 ou 1 + 1, 4 portas "ethernet" e 8 slots para placas E1,FXS, FXO, E&M e V35, modulação de QPSK a 128QAM, canais de 25kHz a 14MHz com capacidade de 72kbps a 65.400Mbps, temperatura de trabalho entre -10 a +50 Graus Celsius, potência máxima de +35dbm com 95% de umidade. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8517.62.77 033 Chassis do sistema de terminação de modem por satélite Chassi do Sistema de Terminação de Modem por Satélite (SMTS) para hospedagem de todas as unidades de processamento necessários para fornecer gerenciamento de recursos de ar, modulação e demodulação para o SMTS contendo compartimento para 14 "slots" de placa baseado no padrão ATCA (Advanced Telecommunications Computing Architecture) descrito nas Especificações do PICMG 3.0., incluindo dois subsistemas inter-relacionados, o subsistema de Demodulação de Modulação (MDS) e Subsistema AIP (Air Interface Processor)2 (SMTS) para compartimento de cartão de 14 "slots" de placas "plug and play" baseado no padrão ATCA (Advanced Telecommunications Computing Architecture) descrito na especificação PICMG 3.0 (PCI Industrial Computer Manufacturing Group).
8517.62.77  036  Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem "Full Outdoor", faixa de frequência de operação entre 6.440 e 7.100MHz ou 7.425 e 7.725MHz ou 7.725 e 8.275MHz ou 10.700 e 11.700MHz, com 4 transceptores digitais integrados na mesma unidade, cada um transmitindo uma portadora, larguras de canal até 112MHz, 2 interfaces "Gigabit Ethernet" óticas (interface óptica de 10Gbps) para transmissão de tráfego ethernet, 2 conectores "mini BNC" para medir o RSSI, tensão de alimentação -48VDC, 10 níveis de modulação selecionáveis por "software" (4, 16, 32, 64, 128, 256, 512, 1.024, 2.048 ou 4.096QAM). 
8517.62.77  037  Módulos de rádio frequência para comunicação de dados, capazes de operar na faixa ISM no intervalo de 902 a 928MHz com espalhamento espectral por salto em frequência, modulação GFSK, criptografia AES-256, autenticação por assinaturas ECDSA & RSA e potência de transmissão igual ou inferior a 1W. 
8517.62.77  038  Módulos de rádio frequência para comunicação de dados, compatíveis com o padrão WiSUN e IEEE802.15.4g, para medidores inteligentes de energia elétrica, capazes de operar na faixa ISM de 902 a 928MHz em redes de topologia "Mesh" ou "Estrela" com espalhamento espectral por salto em frequência (FHSS), endereçamento IPv6 e potência de transmissão de até +30dBm, com interface de comunicação de dados serial TTL e alimentação 8VDC. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8517.62.77 039 Rádios transceptores digitais para comunicação ponto-a-ponto de montagem totalmente indoor, operando em uma das faixas de frequências de L6, U6, 7, 8 ou 11GHz; compostos de unidades modulares de circuitos de "branching", interfaces de guia de ondas, transceptores e unidade de processamento (MDU) incluindo as unidades de modem e interfaces de dados E1, STM-1 ou GbE; suporte para modulações de QPSK, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 1024QAM, 2048QAM ou superior e espaçamento de canais (CS) de 28-30, 40, 56-60Hz, definidos por configuração via "software" na unidade de processamento.
8517.62.77  040  Módulos de comunicação de dados via rede elétrica, compatíveis com o padrão PLC G3, para medidores inteligentes de energia elétrica, capazes de operar na faixa de frequência de 150 até 487,5KHz, utilizando tecnologia de multiplexação em frequências ortogonais com modulação BPSK. 
8517.62.77  042  Aparelhos emissores com receptor incorporado responsáveis por estabelecer a interconexão, através de enlaces de rádios digitais, entre os sítios de repetição e destes ao controlador central do sistema; operação nos modos ponto a ponto e multiponto de alta capacidade (HCMP); 450Mbps de produtividade com eficiência máxima de 10bps/Hz; operação na banda de segurança pública de 4,9GHz; criptografia AES de 128/256 bits compatível com FIPS-197, HTTPS e SNMPv3; alcance de até 250km; ganho de até 164dB se equipado com antena interna; classificação IP66 e IP67; 2 portas Gigabit Ethernet e uma porta SFP para interface de fibra opcional; suporta porta de saída padrão de 802.3at PoE. 
8517.62.77  044  Sistemas de comunicação "cbtc wayside" de operação distribuída ao longo de via férrea, baseado em rádio bidirecional, utilizados no controle de trens com tecnologia de operação automática, podendo chegar ao nível de operação "driverless" (trens desprovidos de condutores), compostos de: conjunto de 1 a 125 aparelhos emissores com receptores incorporados (access point) operando em frequência de 2,4GHz com taxa de dados até 54mbits/s, conjunto de 1 a 315 balizas de dados fixos para identificação de posição na via, 1 a 3 gabinetes de controle "wcu-atp", 1 a 3 gabinetes de servidor de base de dados "wcu-tts", gabinete servidor de processamento de dados, 1 a 4 gabinetes de interface de rede e 1 a 16 "racks" de terminação de energia. 
8517.62.77 051 Módulos de comunicação de dados e áudio digital, frequência de operação 915MHz, montagem em placa de circuito impresso em fibra de vidro, para a aplicação em comunicação de sistemas sem fio para uso industrial, comercial ou predial, protocolo de comunicação 232ttl. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).

8517.62.77

064

Transceptores com sinal de radiofrequência usados para comunicação entre PC e componentes "hardware" em equipamentos de grande porte utilizados em mineração a céu aberto, com conversores de sinais elétricos de alta velocidade em sinais ópticos para transmissão em fibra óptica, com peso: 1.0 lbs (454g) frequência de RF: 2.405-2.480MHz potência de transmissão de RF: 10dBm/10mW. alcance de RF desobstruído (com base na construção e ambiente de RF): 300 a 500ft (91,4 a 152,4m) faixa de temperatura operacional de RF: -40 a 185°F, fonte de energia: +9VDC conformidade RCM: ACMA ABN 75 082 447 194, FreeStar3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8517.62.77

065

Módulos transceptores de dados para rede sem fio (módulo Wi-fi), em forma de placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados, com frequências de bandas entre 2,4 e 7GHz, podendo ou não operar em mais de uma faixa de frequência simultaneamente, com ou sem peças metálicas para suporte, fixação e proteção da placa, com formato e conexão específica para uso em impressoras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8517.62.77

066

Sistemas portáteis de transmissão/recepção de sinais de vídeo e áudio nos formatos HEVC e H264/H265, com entradas HD/SD-SDI e HDMI, utilizando tecnologias de transmissão de dados 3G/4G/LTE/5G, por satélite, micro-ondas, rede Ethernet e WIFI simultaneamente, frequência 3,5GHz, taxa de transmissão máxima de 600/650Mbps, algoritmo de transmissão, suporte para codificação HDR e 1.080P60 em até 800kbps, qualidade de imagem HD com latência de meio segundo em 3Mbps, dotados de unidade portátil de transmissão e recepção de sinais de vídeo e áudio, com ou sem a respectiva mochila para acondicionamento da unidade portátil, adaptador para bateria externa, fonte de alimentação para unidade portátil, uma bateria portátil, cabos e partes miscelâneas para instalação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8517.62.77

067 Aparelhos de comunicação digital para transmissão e recepção de dados, Wi-Fi a 2.4GHz, Bluetooth, 4.2 e Bluetooth LE, equipado com chip ESP32-D0WD, CPU Xtensa dual-core 32-bit LX6, memória RAM de 520 KiB SRAM, SPI flash 32Mbits, processador de baixo consumo, chip equipado com Can Bus 2.0, sensor de efeito hall, interface para SD, Ethernet, SPI, UART, I2S e I2C, controlador infravermelho, com ou sem antena interna embutida ou conector para antena externa e temperatura de operação de -40 a 85 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).
8517.62.79  001  Tranceptores digitais de categoria II, operando nas faixas de 71 a 76GHz e 81 a 86GHz, com 2 interfaces Gigabit Ethernet, de montagem "Full Outdoor" (com fonte de alimentação, banda base, modem e transceptor, integrados em um único corpo), alimentados por -48VDC ou PoE, para transmissão de dados ponto-a-ponto, níveis de modulação de 4 a 64QAM, espaçamento de canais de 250MHz, ou 500MHz, ou 750MHz, ou 1Ghz, e taxa de transmissão de até 2,5Gbps em uma única porta. 
8517.62.79  002  Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem "Full Outdoor", faixa de frequência de operação entre 17.700 e 19.700MHz ou 21.800 e 23.600MHz com 2 transceptores digitais integrados na mesma unidade, cada um transmitindo uma portadora, larguras de canal de 14, 20, 28, 30, 40, 56, 80 ou 112MHz configuráveis por software, 2 interfaces GigabitEthernet elétricas com conector RJ45 e 2 interfaces GigabitEthernet óticas (velocidades de linha de 1 ou 2.5Gbps), tensão de alimentação -48VDC podendo serem alimentados por fonte de alimentação externa ou então por dispositivo PoE+ (Power Over Ethernet), 10 níveis de modulação selecionáveis por "software" (4, 16, 32, 64, 128, 256, 512, 1.024, 2.048 ou 4.096QAM) e taxas de transmissão de até 1.024Mbit/s por portadora. 
8517.62.79  003  Rádios digitais para comunicação ponto de montagem "Full Outdoor" (com fonte de alimentação, "switch ethernet", modem e transceptor, integrados no mesmo corpo), faixa de frequência de operação entre 14.500 e 15.400MHz, com 2 transceptores digitais integrados, larguras de canal de 14, 28 e 56Mhz, configuráveis por "software", 2 interfaces "Gigabits Ethernet" elétricas com conector RJ45 e 2 interfaces "Gigabit Ethernet" óticas (velocidade de linha de 1 ou 2,5Gbps), tensão de alimentação -48VDC podendo ser alimentado por fone externa dedicada ou então por dispositivo PoE+ ("Power Over Ethernet"), 10 níveis de modulação selecionáveis por "software" (4QAM, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 1024QAM, 2048QAM, e 4096QAM) e taxas de transmissão de 17Mbit/s a 17Mibit/s por portadora. 
8517.62.79  004  Transceptores digitais de categoria II, operando nas faixas de 71 a 76GHz e 81 a 86GHz, de montagem Full Outdoor (totalmente externa), alimentados por -48VDC ou PoE (LTPoE++), para transmissão de dados ponto a ponto, níveis de modulação de QPSK a 256QAM, espaçamento de canais de 62.5MHz, 125MHz, 250MHz, 500MHz, 750MHz, 1000MHz e 2000MHz, taxa de transmissão de máxima nominal de 10Gbps em uma única portadora, equipados com uma interface DCN RJ-45 (PoE), 2 interfaces LAN SFP+ 1000BASE-SX/LX ou 10GBASE-SR/LR para dados ETH. 
8517.62.79  005  Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem "Full Outdoor", faixa de frequência de operação entre 37.000 e 39.500MHz, com 2 transceptores digitais integrados, larguras de canal de 7, 14, 28 e 56MHz configuráveis por "software", 2 interfaces Gigabit "Ethernet" elétricas com conector RJ45 e 2 interfaces Gigabit "Ethernet" óticas (velocidades de linha de 1Gbps ou 2,5Gbps), tensão de alimentação de 48Vdc, podendo ser alimentado por fonte externa dedicada ou então por dispositivo PoE+ (Power Over "Ethernet"), 10 níveis de modulação selecionáveis por "software" (4QAM, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 1024QAM, 2048QAM e 4096QAM) e taxas de transmissão de 17 a 1.024Mbit/s por portadora. 
8517.62.79  006  Rádios digitais para comunicação ponto de montagem "Full Outdoor", para a faixa de frequência de 15, 18, 23, 38GHz, espaçamento de canais de 7, 14, 28, 40 e 56MHz, níveis de modulação de 16, 32, 64, 128, 256, 512, 1.024 e 2.048QAM, taxa de transferência máxima do serviço de interface aérea de 1,5Gbit/s por portadora, capacidade máxima de comutação de 8Gbit/s por portadora, contendo porta Ethernet GE suportando 1000base-TX, 100BASE-LX, 1000BASE-SX e 1000BASE-LX, alimentados por -48VDC ou PoE(Power Over Ethernet). 
8517.62.79  007  Rádios digitais para comunicação ponto de montagem "Full Outdoor", para a faixa de frequência de 71 até 76GHz e 81 até 86GHz, espaçamento de canais de 62,5, 125, 250, 500, 750MHz, modulação de QPSK, 16QAM, 32QAM, 64QAM, taxa máxima de transferência de serviços por interface aérea 4Gbit/s, capacidade de comutação 8Gbit/s e configurações de RF de 1+0, 2+0, 1+1 HSB e CCDP, alimentados por -48VDC ou PoE(Power Over Ethernet). 
8517.62.79  008  Unidades externas para montagem "outdoor" para transmissão de sinal de micro-ondas, para faixa de frequência entre 15 até 38GHz, suporta as modulações QPSK, QPSKSTRONG, 16QAM, 16QAMSTRONG, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 512QAMLIGHT, 1024QAM, 1024QAMLIGHT, 2048QAM, 4096QAM e 8192QAM, no intervalo RX e TX em um canal capacidade para suportar uma das seguintes faixas de frequência de 812, 1.010/1.008, 1.092.5, 1.560, 1.008, 1.050, 1.200, 1.260, 1.232 e 1.500MHz e tensão de alimentação de -48VC. 

8517.62.79

011

Unidades internas para rádios digitais de comunicação ponto a ponto de montagem "indoor" em altura de gabinete 1U, suporta faixa de frequência entre 6 até 42GHz, espaçamento entre canais de 7/14/28/40/56/80/112 MHz, modulação 8192QAM, modo de configuração de RF 2x(1+0), 2+0, 1+1 HSB/FD/SD, XPIC intraplaca, 2CA, possui 2 portas ópticas 10GE (SFP+), 2 portas ópticas 10GE/2.5GE/GE/FE ou porta elétrica GE (SFP+/SFP), 2 portas ópticas 2.5GE/GE/FE ou porta elétrica GE (SFP+/SFP), 4 portas elétricas GE, 2 portas STM-1 port e 16 portas E1, possui interfaces para gerenciamento e cascateamento, possui dimensões de 442 x 220 x 44mm, peso de 2.8kg, consumo de energia de 94W e tensão de alimentação de -48VDC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8517.62.79

012

Transceptores Digitais de Categoria II com quatro portadoras em uma mesma unidade física (Quad Carrier), duas interfaces para transmissão e recepção dos sinais de frequência de forma que cada interface seja responsável por apenas duas portadoras das quatro totais, que suporte espaçamentos de canal de 14MHz até 112MHz por canal, com níveis de modulação configuráveis entre 4 a 2048QEAM, com potência de transmissão de até no máximo 18dBm dependendo do nível de modulação utilizado e que possa ser atenuada por software (ATPC) em até no máximo 22dB, cuja capacidade de transmissão máxima efetiva seja de até 1.009,5Mbit/s por portadora, dependendo da modulação e espaçamento de canal utilizado, com duas interfaces do tipo N fêmea para conexão apenas por cabo coaxial com a unidade de modem para transceptor digital de categoria II (IDU) através de 2 cabos, de forma que cada um dos cabos seja responsável pelos sinais de dois canais apenas, e que opere em apenas uma das faixas e frequência a seguir: 17.700 - 19.700 MHz, 21.800 - 23.600 MHz, 24.500 - 26.500 MHz, 27.500 - 29.500 MHz, 32.800 - 33.400 MHz, 37.000 - 39.500 MHz ou 40.500 - 43.500 MHz.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8517.62.91  010  Aparelhos para telemonitoramentos a distância utilizando tecnologia GSM, com transmissão de modulação GMSK de 900/1.800MHz, 850/1.900MHz e recepção com modulação FSK de 402/405MHz, com telemetria RF2, para recepção de dados dos dispositivos cardíacos implantáveis. 
8517.62.91  016  Adaptadores para utilização em conjunto com bancada de teste, dotados de chassis com cartão de circuitos impressos, um chassis metálico estrutural, cablagem e conjunto de fixação, direcionam os sinais de ARINC 429, RS-422 necessários para testes de equipamentos aeronáuticos, dotados de conectores, relés, resistores de carga, pontos de teste, entradas de alimentação de corrente contínua CC 0-28 VCC, até 8 barramentos TTP, até 52 discretos de entrada (aberto/terra), até 32 discretos de saída (aberto/terra). 
8517.62.91  017  Unidades de transmissão de processamento de dados para máquinas agronômicas dotadas de porta de diagnóstico J1939, utilizadas para a transferência de dados para controlador "host" em tempo real, conectados à uma porta de diagnóstico de 9 pinos, dotados de antena interna, 2 portas CAN padrão J1939 de 250kbps até 1Mbps, processador de 80MHz, unidade de memória de 128kb RAM, capacidade de memória interna de 16GB, temperatura de operação entre -40 e 85 Graus Celsius, contendo unidade de entrada e de saída. 
8517.62.91  018  Dispositivos dotados de etiquetas de RFID (radio frequency identification), transmissoras de pequenos pacotes de dados via protocolo "bluetooth low energy" (BLE) munidos de acelerômetro para detecção de movimento com invólucro de grau de proteção ip67 confeccionados em formato de crachá ou de montagem sutil com cantos arredondados destinado a localização do mesmo por sensores BLE. 
     
8517.62.91  019  Transmissores de áudio via sinal digital em banda UHF, portáteis e sem fio, com range de frequência de operação igual ou contida entre 470 a 720MHz. 
8517.62.91  020  Sistemas de comunicação sem fio para vigilância física móvel, projetados especificamente para aplicações com altos níveis de precisão, recepção de áudio segura em 2,4GHz com criptografia AES-128, possibilidade de reconhecimento de redes pessoais e automotivas, duração da bateria de 12h em operação autônoma. 
8517.62.91  021  Aparelhos para transmissão de dados via sinal UHF, com auxílio antena externa, tensão de alimentação externa: 9 a 16VDC, potência variável de 5 a 28W, frequência ajustável de 410 a 470MHz, capazes de se comunicar através dos protocolos CHC, transparente e TT450S, com grau de proteção IP67. 
8517.62.91 022 Rádios destinados à leitura remota de medidores de líquidos, operando sob o protocolo PRIOS, 434 MHz, modulação FSK, potência de transmissão mW 10, bidirecional e com sensor de princípio indutivo. IP 68 com capacidade de armazenamento de dados de detecção de vazamento, fraude mecânica, medidor bloqueado, sobrefluxo, subfluxo, refluxo e índice histórico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8517.62.94  006  Placas de circuitos eletrônicos de interface submarina, padrão IWIS (Intelligent Well Interface Standardization), utilizadas para alimentação e comunicação de sinais elétricos com sensores permanentes de fundo de poços de petróleo submarinos que utilizam protocolo de comunicação ROC (Remote Operations Controller), com capacidade máxima de alimentação e comunicação com até 20 sensores ao mesmo tempo, saída de dados em protocolo MODBUS para os módulos de controle submarino (SCM) instalados em árvores de natal molhadas, operação em 24V corrente continua. 
8517.62.94  007  "Gateways" com interfaces STM1, OC3, DS3 ou E1 com gerenciamento utilizando o protocolo H.248 com capacidade de conversão de até 2.048 canais VOIP permitindo a escalabilidade de até 16 "gateways", funcionando em "cluster", com suporte a redundância de equipamento. 
8517.62.94  009  Placas de circuitos eletrônicos de interface submarina, padrão IWIS (Intelligent Well Interface Standardization), utilizadas para alimentação e comunicação de sinais elétricos com sensores permanentes de fundo de poços de petróleo submarinos que utilizam protocolo de comunicação TCP/IP, com capacidade máxima de alimentação e comunicação com até 6 sensores ao mesmo tempo, saída de dados em protocolo MODBUS para os módulos de controle submarino (SCM) instalados em árvores de natal molhadas, operação entre 18 e 28V corrente contínua. 
8517.62.94  011  Aparelhos para conversão de protocolo PCS para BCC, via portas Ethernet e RS232, dotados de placas de circuitos impressos com conectores RJ45, RS232 e portas USB para cartões de memórias e leitor de código de barras, para monitoramento remoto e gestão de alarmes das bombas de infusão intravenosas de uso médico. 
8517.62.94  012  Bases DECT multicelulares com suporte a 254 bases interligadas e a 1.000 terminais portáteis e até 10 canais de áudio em G.711 e 5 canais em G.722 (HD) simultâneos, alimentação via "Power over Ethernet" (PoE - de 37 a 57V - IEEE802.3af - Classe 2) ou via fonte de energia 5VDC/2A, configuração de rede TFTP, HTTP, HTTPS para configuração remota e "download" de "firmware", DHCP "Option 66" com Servidor Web incorporado HTTPS ou HTTP e Protocolo IPv6, TLS 1.2 (protocolo Transport Layer Security), SNTP, LLDP-MED, IEEE 802.11 e VLAN IEEE 802.1Q, TOS/QOS, com Conexão via RJ45 e Interface Base-T fast Ethernet 10/100 Mbps (IEEE802.3). 
8517.62.94  014  Interfaces de comunicação para antenas RFID para uso industrial de frequências LF, HF e UHF, para conexão com até 4 antenas, para integração em redes industriais, com ou sem "display" de indicação. 
8517.62.94  015  "Gateways" de voz com protocolo SIP V2.0 RFC3261, Modo DTMF: RFC2833/Inband/SIP Info, possibilita múltiplos registros SIP com suporte aos codecs: G.711A, G.711U, G.729, G.722, G.723, G.726 e GSM, rede, IPv4 e IPv6, UDP/TCP, DHCP, TELNET, HTTP/HTTPS, TFTP, VPN: L2TP, PPTP e OpenVPN, Interface Base-T fast Ethernet 10/100 Mbps (IEEE802.3) opera nas bandas LTE FDD: B1/B2/B3/B4/B5/B7/B8 e B28 LTE TDD: B40, WCDMA: B1/B2/B5/B8, GSM/EDGE: Quad-band podendo ser utilizado até 8 SIM cards, com conexão via RJ45. 
8517.62.94  016  Dispositivos "Adaptador para telefone analógico", do tipo tradutor/conversor de protocolos para interconexão de redes, denominado adaptador para telefone analógico (ATA), destinados para utilização com um ramal IP e com um telefone analógico decadico convencional, para transmissão ou recepção de voz em rede com fio, possui até 8 portas de conexão FXS com conectores RJ11 e até três portas ETH com conectores RJ45 para conexão de rede. 
8517.62.94  017  Dispositivos "adaptador de telefonia analógica", do tipo tradutor/conversor de protocolos para interconexão de redes, com recurso de sobrevivência em caso de falha do PABX - Stand Alone Survivability (SAS), destinados para utilização como tronco SIP e com um telefone analógico DTMF ou decadico convencional, para transmissão ou recepção de voz em rede com fio, possui até 2 portas de conexão FXO, com conectores RJ11, podendo ou não ter porta FXS e ainda possui três portas ETH com conectores RJ45 para conexão de rede. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8517.62.94 019 Dispositivos "wireless" para coleta de dados provenientes de dispositivos eletrônicos de sensoriamento de parâmetros de rolos de transportadores de correia (vibração, temperatura, velocidade, RPM), com capacidade para integração com "software" externo, frequência operacional de 433MHz com os rolos, alimentação elétrica AC ou DC, e com pelo menos uma das interfaces de comunicação: 3G, 4G, Wi-Fi e/ou ethernet TCP/IP.
8517.62.94  020  Equipamentos conversores de protocolo para interconexão de redes, tipo "gateway" destinados à recepção dados de consumo de energia, luminosidade e presença via radiofrequência, com protocolo compatível ao IEEE 802.15.4, transmissão em frequência de 2.400 a 2.483,5MHz, com criptografia AES-128 para proteção dos dados. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8517.62.94 021 Sub-roteadores de rádio frequência, para comunicação de dados, compatíveis com o padrão WiSUN e IEEE802.15.4g, capazes de operar na faixa ISM de 902 a 928MHz em redes de topologia "Mesh" ou "Estrela" com espalhamento espectral por salto em frequência (FHSS), endereçamento IPv6 e potência de transmissão de até +30dBm, contendo alimentação "full-range" de 80 a 300VAC.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8517.62.94 022 Aparelhos conversores de protocolo "Gateway" utilizados para envio de dados de monitoramento remoto de vibração e temperatura em moto-bombas para nuvem de dados, tensão de rede de 110 a 240V, frequência de rede 50/60Hz, antena para comunicação via banda IMS 2,4GHz, antena com base magnética para comunicação via redes móveis 2G/3G/4G, grau de proteção IP54, com cabo de alimentação e suporte de fixação.
8517.62.94  024  Conversores de protocolos para interconexão de redes (gateways), para controle central de sistemas de ar-condicionado VRF através de "software" integrado especialmente projetado para sistemas TVR via conexão LAN, podendo ser acessado local ou remotamente (VPN), com capacidade de gerenciamento de até 256 unidades internas e 16 unidades externas, com carcaça em aço galvanizado e pintura epóxi, capaz de monitorar o sistema on-line, registrar dados operacionais e relatar erros. 
8517.62.94  025  Conversores de protocolos para interconexão de redes (gateways), para controle central de sistemas de ar-condicionado VRF através do protocolo de comunicação BACnet, com carcaça em aço galvanizado e pintura epóxi, dotados de 4 portas de comunicação RS485, com possibilidade de conectar até 256 unidades internas e 128 externas do sistema VRF ao controlador central, capaz de monitorar o sistema e obter informações sobre as unidades internas e externas. 
8517.62.94  026  Conversores de protocolos para interconexão de redes (gateways), próprios para comunicação entre "software" de controle e sistemas de ar-condicionado VRF através de dispositivos móveis, computadores, servidor "web" e navegador da "internet"; permite que "smartphones", "tablets" e celulares sirvam como controladores de rede; com conexão de até 64 unidades internas para um conversor de dados e até 10 conversores de dados podem ser conectados com uma única conta em um aplicativo móvel; não dispõe de termostato interno; permite ao usuário monitorar o sistema de ar-condicionado via aplicativo ou cliente da rede; conectado ao barramento XYE do ar-condicionado através de porta 485; carcaça em aço galvanizado com pintura epóxi; com capacidade de consultar dados do sistema de ar-condicionado a qualquer momento e de qualquer lugar; dotados de funções para controle de temperatura, velocidade de ventilador, modo de operação e bloqueio. 
8517.62.94  027  "Gateway" de comunicações para medição de produção fotovoltaica integrada a partir da inclusão de um transformador de corrente com capacidade de até 200A (precisão de +/- 0,5%) e monitoramento de consumo opcional, alimentação em 220V e 60Hz, grau de proteção IP30 para instalação abrigada e peso de 498g. 
8517.62.94  028  "Gateway" de comunicações para medição de produção fotovoltaica integrada a partir da inclusão de dois transformadores de corrente com capacidade de até 200A (precisão de +/- 0,5%) e monitoramento de consumo opcional (+/- 2,5%), alimentação em 220V e 60Hz, grau de proteção IP30 para instalação abrigada e peso de 498g. 
8517.62.94  029  "Gateways" de comunicações para medição de produção fotovoltaica integrada a partir da inclusão de 3 transformadores de corrente com capacidade de até 200A (precisão de +/-0,5%) e monitoramento de consumo opcional, alimentação em 220/127V e 60Hz, grau de proteção IP30 para instalação abrigada. 
8517.62.94 031 Aparelhos conversores de protocolos de rede EtherNet para DMX, realizando a comunicação de dados entre consoles de controle ou computadores pessoais com equipamentos de iluminação profissional para palcos de teatros, shows, transmissões de televisão, eventos especiais, apresentações ao vivo e entretenimentos, contendo portas EtherNet 1.000Mbps RJ45, USB 2.0 tipo A e duas a oito portas DMX512 XLR de 5 pinos, display colorido na face frontal para rápida visualização do status de operação, compatibilidade RDM (Remote Device Management) de comunicação bidirecional, com ou sem processamento DMX com quantidade de parâmetros de 0 até 16.384, em versões de montagem em rack ou trilho DIN com alimentação em tensão 100-240VAC e/ou opcional POE (Power Over Ethernet). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8517.62.96 001 Equipamentos de telecomunicação tradutor de bloco 2083 - 0915 para conversão de frequência de 900 - 1.475MHz para 1.500 - 2.075MHz sem inversão de espectro, baixo atraso de grupo e resposta de frequência plana, conectores fêmea BNC para entrada e saída de RF, alimentação por uma fonte de alimentação de entrada de 100 - 240 ± 10% VAC, 47 - 63HZ e alojada em um chassi de montagem em rack de 1 3/4 polegadas X 19 polegadas X 16 polegadas.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8517.62.96 002 Equipamentos de telecomunicação tradutores de bloco 2083 - 1310 para conversão de frequência de 1.300-1.700MHz para 950-1.350MHz sem inversão de espectro, baixo atraso de grupo e resposta de frequência plana, conectores fêmea BNC para entrada e saída de RF, alimentação por uma fonte de alimentação de entrada de 100 a 240 ± 10% VAC, 47 a 63Hz, alojada em um chassi de montagem em rack de 1 3/4 polegadas x 19 polegadas x 16 polegadas.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8517.62.96 003  Equipamentos de telecomunicação tradutores de bloco 2083 - 1610 para conversão de frequência de 1.600-2.000MHz para 950 - 1.350MHz sem inversão de espectro, baixo atraso de grupo e resposta de frequência plana, conectores fêmea BNC para entrada e saída de RF, alimentação por uma fonte de alimentação de entrada de 100-240 ± 10% VAC, 47-63HZ e alojada em um chassi de montagem em rack de 1 3/4 polegadas x 19 polegadas x 16 polegadas.
8517.69.00  001  Equipamentos de intercomunicação digital, com 21 ou mais estações de comunicação remotas, contendo matriz central de áudio, para uso exclusivo em radiodifusão. 
8517.69.00  002  Rádios de transmissão sem fio, integráveis a uma MESH com comunicação ponto a ponto totalmente bidirecional a todos os dispositivos da rede, linguagem de programação DEVICE CONTROL WORD (DCW) para proporcionar uma interface e controle para equipamentos de automação distribuídos, modulação FSK/GFSK, operando na faixa de radiofrequência em 900MHz, suporte aos seguintes protocolos: IETF IPV6, IETF UDPV6, IETF ICMPV6, IETF 6LOWPAN, PANA (IETF RFC 5191), EAP-PSK (IETF RFC 4764), RPL (IETF RFC 6550), IEEE 802.15.4, IEEE 802.15.4G, IEEE 802.15.4E. 
8517.69.00  003  Equipamentos de intercomunicação digital, com função de coletor de dados de outros dispositivos de radiofrequência compatíveis; contendo placa de processamento de sistema, rádio transceptor utilizado para transmissão sem fio, bateria de 13,2V e 10.000mahrs nominal, suporte aos seguintes protocolos: IETF IPV6, IETF UDPV6, IETF ICMPV6, IETF 6LOWPAN, PANA (IETF RFC 5191), EAP-PSK (IETF RFC 4764), RPL (IETF RFC 6550), IEEE 802.15.4, IEEE 802.15.4G, IEEE 802.15.4E, suporte a troca automática de taxa de dados RF entre 50, 150 e 200kbps, com suporte a troca pelo usuário de potência de RF entre 21, 25 e 30dBm. 
8517.69.00  004  Módulos para monitoramento e controle de sistema fotovoltaico, para captar sinais, analisar e encaminhar para "software" de controle, para gerenciamento automático de funcionalidades do sistema fotovoltaico; tensão de entrada de 5V; classe de proteção IP65; padrão wireless 802,11b/g/n. 
8517.69.00  005  Equipamentos para monitoramento individual e constante de vacas leiteiras, com detecção de ruminação, e cio e localização em tempo real; com acesso por meio de "smartphone", "tablet" ou "desktop"; com precisão de monitoramento de 97% para cio e 99% para ruminação, dotados de brincos inteligentes, receptor, servidor de processamento de dados e sistema de alertas. 
8517.69.00  006  Unidades de comunicação de energia ECU, com protocolo de comunicação ZigBee 2.4 GHz, Wi-Fi integrado, Ethernet integrado, grau de proteção IP20, temperatura de operação entre -20 e +65 Graus Celsius, própria para utilização em sistemas de geração de energia fotovoltaica com microinversores. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8517.69.00 007 Óculos dobráveis, monoculares, de realidade aumentada e realidade misturada, que permitem uma percepção ampliada do ambiente ao entorno com rastreamento e reconhecimento de objeto em tempo real, serviço de reconhecimento de voz que interagem com outras aplicações (local e na nuvem) e melhoria de imagem por meio de algoritmos que ajustam contraste, cor e detecção de contornos, permite comandos por voz e movimentos por gesto que permitem as mãos ficarem livres para desempenhar outras atividades, pode ser acoplado a uma câmera térmica que permite a identificação de temperatura sem contato de até 200 pessoas em menos de 1min e a uma distância de 3 a 6m.
8517.69.00  008  Equipamentos de intercomunicação digital, com função de coletor de dados de outros dispositivos de radiofrequência compatíveis; contendo placa de processamento de sistema, rádio transceptor utilizado para transmissão sem fio, com tempo de bateria de reserva de 8h (pico) e tempo de vida de bateria de 15 anos ou superior, suporte aos seguintes protocolos: IETF IPV6, IETF UDPV6, IETF ICMPV6, IETF 6LOWPAN, PANA (IETF RFC 5191), EAP-PSK (IETF RFC 4764), RPL (IETFRFC 6550), IEEE 802.15.4G, IEEE 802.15.4E, suporte a troca automática de taxa de dados RF entre 50, 150 e 200kbps, com suporte a troca pelo usuário de potência de transmissão de RF entre 21, 25 e 30dBm. 
8517.69.00  009  Cartões de comunicação Modbus, com dimensões de 100 x 160mm, temperatura de operação entre -40 a + 85 graus Celsius, fonte de alimentação de 24VDC ± 10%, 30mA, 0.75W, com canal duplo de interface RS-232 e RS-485, utilizados para estabelecer a comunicação seriada isolada entre sistemas de controle e aquisição de dados (SCADA) e controladores de sistemas de bombeio centrífugo submerso 
8517.69.00  010  Equipamentos de telemonitoramento de tanques criogênicos (Bulk) com fonte de energia solar e bateria, conexão por 4G, 3G e CDMA. 
8517.69.00 011 Unidades de transferência de dados entre microinversor fotovoltaico e sistema de monitoramento utilizando wi-fiou rede movel 4G ou superior, tensão de entrada de 100 a 240VCA, capazes de operarem em temperaturas na faixa de -20 a 55 graus celsius. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8517.69.00 012 Unidades de transferência de dados entre microinversor fotovoltaico e sistema de monitoramento utilizando sinal de rádio frequência de 2,4GHz, tensão de entrada de 100 a 240VCA, capazes de operarem em temperaturas na faixa de -20 a 55 graus celsius. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).

8517.69.00

013

Interfaces eletrônicas analógicas de cartuchos eletrônicos de controle e monitoramento de válvulas de fluxo eletrônica, para tratamento do sinal elétrico, isolação e modulação de comunicação entre "software" e "hardware" das ferramentas responsáveis por controle de abertura das válvulas com retorno de dados de medida para a superfície, com tensão máxima de operação de 250V AC, potência de 200W, com carcaça protetora fabricada em inconel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8517.79.00  001  Placas de circuito impresso com componentes de áudio e/ou vídeo e/ou sensoreamento, cartão funcional para uso exclusivamente em aparelho móvel de telefonia celular, montado a partir de tecnologia SMT (Surface Mount Technology) utilizando placa plástica flexível resistente à temperatura de refusão da pasta de solda, suportada por molde metálico obtido por processo de usinagem de alta precisão e recortada por processo de prensagem com matriz de corte em formato específico. 
8517.79.00  002  Placas de circuito impresso flexível montadas com componentes de conexão e/ou áudio e/ou motor de vibração e/ou interface, além de componentes eletrônicos auxiliares, todos próprios para montagem com tecnologia SMT (Surface Mount Technology) para uso exclusivamente em aparelho portátil de telefonia móvel. 
8517.79.00  003  Placas de circuito impresso flexíveis e/ou rígidas-flexíveis montadas com componentes elétricos/eletrônicos, que implementem quaisquer funções que não a principal do terminal portátil de telefonia celular. 
8517.79.00  004  Placas módulo de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, para geração de fluxos de sinais unidirecionais ou bidirecionais upstream e/ou downstream, para redes com fio padrão DOCSIS, sendo upstream operando na frequência entre 5 a 204MHz, downstream na frequência entre 48 a 1.218MHz, para roteadores digitais chassi modulares sistema CMTS (cable modem termination system - sistema de terminação de modem a cabo), portas físicas com conector RF tipo "F" compatível com os padrões DOCSIS 3.1 modulação canais OFDM e OFDMA, EuroDOCSIS 3.0 e DOCSIS 3.0 modulação canal ATDMA e canais SC-QAM. 
8517.79.00  005  Placas físicas comuns MDS para modulação e demodulação do sinal satélite que se integram a um equipamento principal formando uma única unidade funcional, Faixa de Alimentação de -39 a -72VDC, consumo 200W, SRAM GB DDR2, CPU "Freescale PowerQUICC III", se conecta ao Chassi SMTS, contendo matriz de FPGAs intensivos em DSP, não possuem função quando utilizado isoladamente. 
8517.79.00  015  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, placa de potência óptica com comprimento de onda padrão e detecção de comprimento de onda central para comprimentos de onda em um espaçamento de canal fixo, suporta monitoramento de energia óptica para comprimentos de onda de grade flexíveis e banda C estendida, possui 8 portas e cada porta suporta monitoramento de energia óptica, suporta detecção OSNR para sinais de 10, 40, 100, 200 e 400Gbit/s, possui módulos internos de interruptor óptico 1 x 8, módulo de monitoramento de energia, módulo de análise de espectro, módulo de driver e controle, módulo de controle e comunicação e módulo de conversão de energia DC, consumo de potência máxima de 20W. 
8517.79.00  016  Placas de circuito montadas de monitoramento de desempenho do sinal óptico, multiplexando e demultiplexando o sinal óptico de banda C de caminho principal e canal de supervisão, possui módulo óptico, módulo de detecção de potência óptica, módulo de comunicação e comunicação que realiza o controle dos módulos funcionais de coleta de informações sobre alarmes eventos de desempenho, estados de trabalho e tensões dos módulos funcionais e módulo de fonte de alimentação que converte a energia DC fornecida pelo "backplane" na energia exigida por cada módulo na placa e porta de monitoramento em serviço (MON) com potência de 30db. 
8517.79.00  018  Placas de circuito impresso com mais de uma camada, obtidas a partir de substratos de material isolante rígido e/ou flexível, de resina epóxi, e tecido de fibra de vidro com retardante a chama de classe v-0, montadas com componentes elétricos e eletrônicos a partir de tecnologia SMT (surface mount technology), podendo conter função de controle, monitoramento, processamento, armazenamento, sensores, pareamento, para uso interno em aparelhos emissores com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio "smartwatch", e fones de ouvidos sem fio, com sistema inteligente de áudio. 
8517.79.00  019  Aparelhos de coleta e gerenciamento remoto de dispositivos industriais (CLP) que utilizam múltiplos protocolos de conectividade e suas partes e acessórios dotados de redes celulares e outras redes sem fio (WiFi) e (LPWAN); outros aparelhos para transmissão ou recepção de dados, incluído comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN) e rede de baixa potência (LPWAN) padrão LoRaWAN 915MHz), circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. 
8517.79.00  020  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos com função de multiplexação e ou de-multiplexação de até 40 canais ópticos de frequência única em canal óptico multifrequencia padrão ITU-T G.694, possui módulos internos denominados módulo óptico que realiza multiplexação dos sinais ópticos em diferentes comprimentos de onda, módulo de detecção e controle de temperatura do multiplexador que realiza a detecção da potência ótica dos sinais de serviço, com capacidade de monitoramento dos sinais ópticos e monitoramento de alarmes de performance, eventos, temperatura e potência de saída, módulo de conversão de corrente continua DC/DC, possui canais pares (EVEN) que suporta uma frequência de sinal entre 192.10THz até 196.00 THz com comprimento de onda entre 1529.55nm até 1560.61nm e canais ímpares (ODD) que suporta uma frequência de sinal entre 192.15THz até 196.05 THz com comprimento de onda entre 1529.16nm até 1560.20nm, possui interfaces M01-M40 de recebimento de sinal multiplexado, OUT para transmissão e MON para monitoramento externo do sinal multiplexado. 
8517.79.00  021  Gabinetes metálicos, podendo conter conexões, circuitos impressos, pinos guia, réguas, bandejas, painéis, molas e vedações, próprio de equipamentos de telecomunicações. 
8517.79.00  022  Sub-bastidores metálicos para telecomunicações com altura de 1.016mm (23 U), largura de 442mm e profundidade de 945mm (40 polegadas x 17,4 polegadas x 37,2 polegadas), para ser instalado em um gabinete de 19 polegadas com 1.000mm de profundidade e 2.200mm de altura, possui 18 "Slots" abertos para serem instaladas placas de circuito impresso, possui uma placa de circuito impresso do tipo "backplane", unidade PEM para alimentação CC com Tensão de entrada entre -40 a -72V (tensão nominal -48V/-60V) e corrente de entrada de 63A por módulo e tensão de saída de 53.5VDC e corrente de saída de 46A por módulo, filtros de ar, sistema de sistema de ventilação automático com velocidades de rotação do ventilador são ajustadas com base nas temperaturas relatadas pelos sensores nas LPUs, SFUs e MPUs com 3 velocidades, sendo a baixa para temperatura ambiente entre -5 até +27 graus Celsius, média para temperatura ambiente entre 27 até 40 graus Celsius e alta para temperatura ambiente superior a -40 graus Celsius, sistema de ventilação constituído por unidade de ventilação 2.0 com 6 "Fans" com consumo máximo de 500W e ruído de 77,2dBA (dispositivo inteiro) e unidade SFU com 3 ventiladores e está localizado na abertura de exaustão de ar, possui MTBF(mean time between failure) de 18,87anos e MTTR (mean time to repair) de 0,5h, temperatura de operação de curto prazo de -5 a +50 graus Celsius e de longo prazo de 0 a 40 graus Celsius, Umidade relativa de operação de longo prazo: 5 a 85% UR, sem condensação e curto prazo de 5 a 95% UR, sem condensação, altitude de operação de longo prazo < =4.000m (13.123,2 pés) (para a altitude na faixa de 1.800 a 4.000m (5.905,44 pés a 13.123,2 pés), a temperatura operacional do NEU100 deve diminuir 1 Grau Celsius (33,8ºF) para a cada 220m (721,78pés). 
8517.79.00  024  Alojamentos frontais montados com display de "oled" ou de outras tecnologias, podendo conter difusores, suportes e conectores, circuito impresso flexível montado com componentes eletroeletrônicos e dispositivo sensível ao toque (touchscreen), próprios para aparelho portátil de telefonia móvel. 
8517.79.00  025  Teclados de silicone, com ou sem serigrafia, com contato de carbono, de uso em telefone com fio, telefone sem fio, terminais telefônicos inteligentes para PABX, telefones IP e telefones dedicados a central de portaria. 
8517.79.00  026  Módulos de captura de imagem de aparelhos portáteis de telefonia móvel com recursos ópticos e eletrônicos para obtenção, processamento e encaminhamento da imagem codificada, incluindo circuito integrado de tecnologia CMOS (Complementary Metal Oxide Semiconductor) com milhões de pontos de imagem (pixels), podendo conter ou não memória de estado sólido para armazenamento temporário e elemento de conexão. 
8517.79.00  027  Telas de matriz ativa com tecnologia de diodos orgânicos emissores de luz (AMOLED - Active-Matrix Organic Light-Emitting Diode), com ou sem dispositivo sensível ao toque e/ou moldura e/ou elemento de conexão para uso em aparelhos portáteis de telefonia móvel. 
8517.79.00  028  Subconjuntos próprios para terminal portátil de telefonia celular, montados com displays de LCD, Oled ou de outras tecnologias, podendo conter estruturas de fixação, suportes, calços, protetores, conectores, motores de "vibracall", módulos de captura de imagens, microfones, altofalantes, sensores, teclas, botões, antenas, cabos, contatos elétricos, visores, lentes, LEDs, Flashes, difusores, etiquetas, parafusos de fixação, adesivos, molduras, coberturas decorativas, imãs ou dispositivos magnéticos, películas, dissipadores, vedações, telas (touchscreen) e/ou dispositivos sensíveis ao toque e circuitos impressos podendo ou não ser montados com componentes eletroeletrônicos que implementem quaisquer das funções que não as funções principais do telefone celular. 
8517.79.00  029  Módulos montados com mostrador de cristal líquido LCD, Oled ou de outras tecnologias, circuito integrado eletrônico de "driver", iluminação traseira e/ou lateral, moldura traseira e/ou lateral de proteção e placa de circuito impresso flexível, montada com componentes elétricos e/ou eletrônicos com formato e conexões apropriados para aparelho transceptor portátil de telefonia móvel. 
8517.79.00  030  Telas sensíveis ao toque "touchscreen" obtidas a partir de tecnologia de filme fino transparente e condutor de óxido misto de índio e estanho (ITO) e/ou outras tecnologias, depositado sobre substrato de vidro ou de plástico, com operação por modo capacitivo ou resistivo, contendo placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, com formato e dimensão específicos para instalação em aparelho transceptor portátil de telefonia móvel. 
8517.79.00  031  Subconjuntos traseiros de terminais portáteis de telefonia celular, montados com suportes plásticos e/ou metálicos, podendo conter antenas, compartimentos de abertura, calços e/ou protetores de diversos materiais, fitas e/ou etiquetas, conectores e/ou contatos elétricos, visores da câmera e/ou do flash, teclas, botões, motores "vibracall", microfones e alto-falantes. 
8517.79.00  032  Blindagens metálicas para proteção mecânica e contra interferência de sinais eletromagnéticos ou de radiofrequência, com ou sem adesivos ou isolantes, próprias para terminal portátil de telefonia celular. 
8517.79.00  033  Subconjuntos montados em suporte plástico e/ou metálico, próprios para terminal portátil de telefonia celular, contendo, pelo menos, um dos seguintes elementos: alto-falantes, motores "vibracall", antenas, conectores, teclas, microfones, calços, protetores, contatos elétricos, visores da câmera e/ou do "flash", botões, sensores, cabos, placas de circuito impresso rígidas e/ou flexíveis montadas com componentes elétricos/eletrônicos que implementem quaisquer funções que não a principal do terminal portátil de telefonia celular. 
8517.79.00  034  Tampas traseiras próprias para terminal portátil de telefonia celular dotadas de vidro ou madeira ou couro ou nylon ou plástico ou metal ou a combinação destes, podendo conter visores, protetores, fitas, adesivos, etiquetas, calços, vedações, teclas, botões, sensores, contatos elétricos, antenas, ímãs ou dispositivos magnéticos, peça de acabamento e/ou proteção da câmera e/ou flash. 
8517.79.00  035  Teclas/botões plásticos e/ou metálicos utilizados como teclas de acionamento de, pelo menos, uma das funções: volume, rotação do "display" e liga-desliga (power), início (home), próprios para terminal portátil de telefonia celular. 
8517.79.00  036  Diplexadores de sinais de rádio frequência com filtro seletivo, utilizado em estações base de telecomunicações (BTS), para compartilhamento de até quatro frequências simultâneas de 555 a 806MHz, de 824 a 960MHz, de 1.710 a 1.880MHz e de 1.920 a 2.170MHz, feito em alumínio e com elementos de conexão. 
8517.79.00  037  Suportes de cartão NANO SIM, com ou sem encaixe para cartão MICRO SD, fabricados em plástico, moldados em formato específico para uso exclusivo em aparelhos portáteis de telefonia celular. 
8517.79.00  038  Apontadores montados para comando de telas sensíveis ao toque de terminais portáteis de telefonia celular, construídos a partir de materiais metálicos e plásticos e com ponteira de contato com material condutivo a base de silicone, em formato e dimensão específicos para integração em "smartphones". 
8517.79.00  039  Reforços estruturais da placa de circuito impresso de aparelhos portáteis de telefonia celular, fabricados em aço inoxidável com espessura compreendida entre 0,1e 1,0mm, largura compreendida entre 1,0 e 20,0mm e comprimento compreendido entre 2,0 e 40,0mm. 
8517.79.00  040  Dispositivos com função de filtro (passivo), diplexador e circulador de sinais de rádio frequência na faixa de micro-ondas (6 a 24GHz), sem função autônoma, produzidos em liga de alumínio injetado com cavidades usinadas, possuindo 3 portas de interface, exclusivos para montagem interna em rádio transceptores para telecomunicações na faixa de frequência de micro-ondas (6 a 24GHz). 
8517.79.00  041  Unidades de filtro de cavidade para frequências de telefonia móvel celular, sem função autônoma e para uso exclusivo na fabricação de transceptores integrados à estação rádio base, dotadas de conectores de RF tipo 4.3-10 de 50º hms tipo fêmea, estrutura injetada e usinada em liga de alumínio fundido, com componentes mecânicos para ajuste interno do filtro e tampas de fechamento; ao serem integradas ao transceptor possuem funcionalidades de proteção de surto, interface para comunicação com modem e supervisão de antena por detecção de tensão de relação de onda estacionária; permitem ainda que uma única porta com conector do tipo 4.3-10 seja utilizada como interface com a antena para a transmissão e recepção de sinais pela mesma via (diplexação). 
8517.79.00  042  Lentes para módulos de câmeras, e/ou módulos de flash, podendo conter películas de proteção, próprias para aparelho transceptor portátil de telefonia celular. 
8517.79.00  043  Guias de conexão para cartões inteligentes SIM e/ou SD, tipo bandeja, com tampa de fechamento, próprias para aparelho transceptor portátil de telefonia celular. 
8517.79.00  044  Módulos de filtros duplexadores de sinais de RF (Radiofrequência) para as faixas de frequência de recepção de 703 a 2.570MHz e de transmissão de 758 a 2.690MHz, com formatos, dimensões e conexões específicas para instalação em unidades remotas de rádio de estações base de telefonia celular (ERB), com corpos metálicos e impedância nominal de entradas e saídas de 50º hms. 
8517.79.00  045  Blocos compactos para telefonia, para conexões em centrais telefônicas e centrais de redistribuição nas redes de banda larga com conexões metálicas, conexões metálicas em linha, e engates rápidos do tipo permanente, para bastidor de perfil cilíndrico sem selante, sendo o corpo do bloco confeccionado em blenda de polímeros termoplásticos de engenharia, PBT/PC, (polibutileno terefitalado/policarbonato), moldados por injeção, garantindo precisão dimensional e baixa variação dimensional dentro do"range"de temperaturas de operação, temperatura máxima de operação de até +55 graus Celsius; terminais e conexões confeccionados em materiais metálicos com tratamento superficial, que garantem alta condutibilidade e maior fluxo de dados nas conexões. 
8517.79.00  046  Subconjuntos para aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tela sensível ao toque "smartwatch" podendo conter, tela de visualização "display" com dispositivo sensível ao toque, estruturas de fixação, suportes, coroa, calços, protetores, conectores, motores de "vibracall", microfones, alto-falantes, sensores, teclas, botões, antenas, cabos, contatos elétricos, visores, lentes, etiquetas, elementos de fixação, adesivos, molduras, coberturas decorativas, imãs ou dispositivos magnéticos, películas, vedações, circuitos impressos. 
8517.79.00  047  Blindagens metálicas com corpo de aço inox, para guia, suporte e proteção mecânica, contendo dispositivo de detecção da inserção dos cartões SIM ou SD e ejetor do guia de conexão tipo bandeja, em formato e dimensão específicos para integração em terminais portáteis de telefonia celular. 
8517.79.00  048  Tampas traseiras próprias para terminal portátil de telefonia celular, podendo conter visores, protetores, fitas, adesivos, etiquetas, calços, vedações, teclas, botões, sensores, contatos elétricos, antenas, ímãs ou dispositivos magnéticos, peça de acabamento e/ou proteção das câmeras e/ou flashes. 
8517.79.00  049  Triplexadores de sinais de rádio frequência, com filtro seletivo, utilizados em estações base de telecomunicações (BTS), para compartilhamento múltiplas frequências simultâneas, atuando entre as faixas de frequência de 1.427 a 1.880MHz, de 1.920 a 2.170MHz, de 2.300 a 2.700MHz, LTE1.400 GSM1.800, LTE2.100, BRS ou LTE2.600, feito em alumínio, com elementos de conexão e proteção de entrada IP67. 
8517.79.00  050  Subconjuntos montados de filtros de sinais de radiofrequência, de uso exclusivo em unidades de rádios remotos de estações base de telefonia celular em padrões LTE, WCDMA E GSM, dotados de módulos duplexadores passivos, acopladores direcionais e isoladores e para operação nas bandas 1.800MHz (b3) e 2.100MHz (b1). 
8517.79.00  051  Espumas de polietileno tereftalato (ou PET), podendo conter: exterior em material de tecido de níquel e cobre, própria para promover melhor contato entre partes metálicas de equipamentos de comunicação de dados e com isso absorver interferências de sinais eletromagnéticos, própria para uso em equipamentos de comunicação de dados. 
8517.79.00  052  Blindagens eletromagnéticas (carcaça de liga de cobre), própria para módulos ópticos (transceptores ópticos), comprimento máximo de 80mm, altura máxima de 20mm, própria para montagem em placa de circuito impresso, por processo de montagem em furo PTH (through hole) ou montagem por "press fit". 
8517.79.00  053  Plugues de proteção também denominado como "dust cover", próprios para transceptor óptico intercambiável (módulo transmissor e receptor óptico), para proteção contra poeira e contaminantes, fabricados em borracha ou PCV ou plástico, comprimento máximo de 20mm, largura máxima de 20mm, altura máxima de 12mm. 
8517.79.00  054  Módulos de redução de temperatura para transceptor óptico intercambiável (módulo transmissor e receptor óptico), denominados dissipador de calor, fabricados em cobre ou alumínio, constituídos de múltiplas aletas metálicas, não contêm tubos de transferência de calor (heat-pipes), peso máximo de 30g, com acabamento anodizado preto ou niquelado, próprios para montagem, por contato físico direto com a blindagem metálica e módulo óptico, em produtos de comunicação de dados. 
8517.79.00  055  Unidades de antena ativa com modulo de transmissão e recepção de rádio frequência integrado para tecnologia 5g e converte e transfere sinais CPRI da unidade de banda base (BBU) e o sistema da antena, canal TRX/RX de 64t64r ou 32t32r, suporta até 6 portadoras, largura de banda máxima de 20MHz, faixa de frequência recepção entre 1.710 até 3.800MHz e transmissão entre 1.805 até 3.800MHz, IBW de até 200MHz, consumo de potência de até 921W. 
8517.79.00  056  Tampas traseiras próprias para terminal portátil de telefonia celular, podendo conter visores, protetores, fitas, adesivos, etiquetas, calços, vedações, teclas, botões, sensores, contatos elétricos, antenas, ímãs ou dispositivos magnéticos, peça de acabamento e/ou proteção das câmeras e/ou flashes, microfones, "leds" (diodo emissor de luz), placas de circuito impresso rígidas e/ou flexíveis montadas com componentes elétricos/eletrônicos que implementem quaisquer funções que não a principal do terminal portátil de telefonia celular. 
8517.79.00  061  Filtros de combinação de sinais de RF, multibandas, utilizados em sistema irradiante de estação rádio base de telecomunicações (BTS de tecnologias de rede móvel celular), de faixas de frequências compreendidas entre 380 e 3.800MHz, com elementos de conexão para entradas e saídas de sinal e suporte mecânico para fixação em torre/mastro. 
8517.79.00  062  Subconjuntos próprios para fones de ouvido sem fio, com sistema inteligente de áudio e com função principal de conectividade e pareamento por "wireless", podendo conter gabinete, alto-falante(s), suporte(s), microfone(s), ima(s), visor(e s), calco(s), protetor(e s), película(s), fita(s), etiqueta(s), adesivo(s), membrana(s), grade(s), tecido, circuito impresso flexível montado com componentes eletroeletrônicos, superfície sensível ao toque, inserto(s) metálico(s), antena(s), parafuso(s), bateria, componentes plásticos e/ou metálicos, conector(e s) e sensor(e s). 
8517.79.00  065  Suportes estruturais em plástico e/ou metal, podendo conter adesivos, calços, etiquetas, isolantes, próprio para suporte interno de ao menos um dos seguintes componentes: conectores, placas de circuito impresso, baterias, módulos de câmera, displays, próprio para terminal portátil de telefonia celular e/ou relógio inteligente do tipo smartwatch e/ou fones de ouvido sem fio. 

8517.79.00

117

Unidades de pico remoto(pRRU) apresentado em gabinete plástico, com função de receber e filtrar o sinal de RF das antenas, receber o sinal CPRI da unidade de banda base (BBU), utilizado para aplicação em soluções "lampsite" (como prédios, escritórios, metrô, shopping e estádios), suporta tecnologia 4G e 5G, suporta uma banda de frequência entre 1.800 até 3.600MHz, banda definida por protocolo do tipo Band 3/n3, Band 1/n1 e n78, suporta largura de banda IBW entre 40 a 200MHz, suporta fonte de alimentação PoE/DC, suporta configuração flexível para operação multibanda e multimodo, temperatura de operação entre -5 até +40 graus celsius, humidade relativa entre 5 e 95% RH, suporta uma altitude de operação de 4.000m e consumo de energia máximo de 65W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8523.51.10  007  Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados a base de semicondutores, cartão "microSD", destinados a câmeras de vídeo-vigilância, operação 24 horas 7 dias/semana, "health monitor" e alta durabilidade, suportando no mínimo 500 ciclos de gravação, temperaturas de operação (-25 a +85 graus Celsius), sendo classe 10 e velocidade UHS 1 (U1) ou superior. 
8523.52.10  003  Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação automática de veículos, acionadas por radiofrequência (RFID - Radio Frequency Identification), modo passivo, operando na faixa de 915 à 928MHz, dotados de um chip combinado e antena de alumínio envoltos em encapsulamento plástico com face adesiva. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8523.52.10 004 Etiquetas de acionamento por aproximação, sendo cartão inteligente, composto por plástico PVC e dispositivo magnetizador com 3chips ressonadores em seu interior, frequência de 58kHz, velocidade de leitura de 1/0,02s, distância de leitura de 1,4 a 2m, tempo de vida de 2 anos, dimensão 52,5 x 10mm, sem adesivo de colagem, cuja função é ativar sensores de alarme.
8523.52.10  005  Cartões inteligentes sem contato, próprios para roupas, constituídos de polímero semicristalino em plástico, com microchip de memória integrado, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência, velocidade de leitura de 40peças/s, distância de leitura até 6m, tempo de vida até 200 ciclos de lavagem ou 3 anos. 
8523.52.10  006  Cartões inteligentes do tipo SIM-CARD, podendo ou não ser compatível com tecnologia "NFC", utilizados exclusivamente no teste de aparelhos portáteis de telefonia celular em linha de produção. 
8523.52.10  007  Transponders de comunicação por radiofrequência de 13,56MHz e memória de 256bits (RF-ID) de acionamento por aproximação para abertura de chaves eletrônicas normalmente utilizadas para abertura de portas e portões, envolto em encapsulamento plástico. 
8523.52.10  008  Etiquetas de acionamento por aproximação no formato de cápsula de vidro (glass tag), utilizadas para identificação de animais acionadas por radiofrequência (RFID - Radio Frequency Identification), modo passivo, operando na faixa de 134,2 +/-3kHz, dotados de um "chip" e antena de ferrita, envoltos em encapsulamento cilíndrico de vidro biocompatível, a granel, não inserido em agulha, sem seringa para aplicação, não esterilizado, com recobrimento antimigratório de "Parylene C". 
8523.52.10  009  Cartões inteligentes sem contato, de uso exclusivo para identificação de produtos de roupas planas e têxteis, atendendo aos requisitos de rastreamento, constituídos de etiquetas de tecido incorporado a um pequeno dispositivo com tecnologia UHF acoplado a uma antena de linha costurada, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência (rain RFID) velocidade de leitura de 750peças/s, distância de leitura de até 6m, tempo de vida até 200ciclos de lavagem ou 3 anos. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8523.52.10 012 Etiquetas de acionamento por aproximação, acionadas por radiofrequência (rfid - radio frequency identification), passiva, com dispositivo magnetizador no seu interior, operando a 8,2mhz, com logo "alarme" descrito em papel e envoltas em encapsulamento plástico, cuja função é ativar sensores de alarmes.
8523.52.10  013  Etiquetas antifurto passiva, de acionamento por aproximação, dotadas de plástico PVC conformado nas cores branca, preta ou vermelho, com 1 lâmina imantadora encapsulada em plástico transparente e 3 lâminas magnetizadas como ressonadoras em seu interior, na frequência 58kHz, para utilização em produtos gerais e congelados, com adesivo de colagem, sendo utilizada para ativação de sensores de alarme. 
8523.52.10  015  "Tags" inteligentes de acionamento por aproximação, sem contato, de uso exclusivo para identificação de produtos de roupas planas e têxteis, operando na faixa de 860 até 960MHz, atendendo aos requisitos de rastreamento, constituídos de material tipo tecido de 100% poliéster, incorporado a um pequeno dispositivo com tecnologia RFID UHF (identificação por rádio frequência), acoplado a uma antena de linha costurada, para comunicação com o leitor RFID, leitura de até 800 peças (multi leitura), distância de leitura de até 6m, tempo de vida até 200 ciclos de lavagem ou 3 anos. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8523.52.10 016 Etiquetas de acionamento por aproximação acionadas por radiofrequência (RFID - radio frequency identification), modo passivo, operando na faixa compreendida entre 860 e 960MHz, dotados de um "chip eletrônico" e antena de cobre ou alumínio, envoltos em lâminas de policarbonato (PET), utilizadas para identificação de animais.
8523.52.10  017  Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos do segmento de beleza e líquidos, acionadas por radiofrequência (RFID - Radio Frequency Identification), com "inlay" inserido entre 2 camadas, sendo uma de papel e outra PET branco, este "inlay" possui um chip com memória EPC de 128bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18000-6C, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 60 x 4mm, distâncias de leitura até 5m, podendo serem colocadas sobre produtos com líquidos sem ter inferência. 
8523.52.10  018  Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos do segmento da indústria têxtil, acionadas por radiofrequência (RFID - Radio Frequency Identification), com "inlay" inserido entre 2 camadas de cetim reciclado, este "inlay" possui um chip com memória EPC de 128bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18000-6C, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 35 x 95mm, distâncias de leitura de até 20m, suporta lavagens caseiras. 
8523.52.10  019  Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos de metal, acionadas por radiofrequência (RFID - Radio Frequency Identification), possui um "inlay" inserido entre 2 camadas, PET e espuma à base de copolímero de EVA, com memória EPC de 128bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18000-6C, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 64 x 6mm, distâncias de leitura até 10m. 
8523.52.10  020  Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos da indústria têxtil, acionadas por radiofrequência (RFID - Radio Frequency Identification), um "inlay" inserido entre 2 camadas de cetim reciclado, este "inlay" possui um "chip" com memória EPC de 96bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18000-6C, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 95 x 35mm, distâncias de leitura até 20m, suporta lavagens caseiras. 
8523.52.90  001  Etiquetas protetoras antifurto passiva ou ativa com bateria, contendo elementos para identificação sem contato, nas frequências 8,2MHz e 58KHz ou ambas, cuja função é ativar sensores de alarme dotadas de sistema de extensão da proteção envolvendo o produto a ser protegido (gerais, caixas ou congelados) por cabos metálicos revestidos em plástico acoplados a etiqueta que são acionados ao serem rompidos, por dispositivo sonoro integrado. 
8523.52.90  002  Etiquetas antifurto passiva, de leitura sem contato, com acabamento em papel ou filme plástico, dispondo de circuito impresso em alumínio e frequência de 8,2MHz, para utilização em produtos gerais e congelados, tamanho igual ou superior a 15 x 20mm ou redondas com diâmetro igual ou superior a 30mm, com adesivo de colagem, sendo usadas para ativação de sensores de alarme. 

8524.19.00

001 Painéis de LED, para uso interno (Indoor), com distância de Pixel de 1,25mm, usando 3 LEDs em um mesmo encapsulamento, sendo 1 vermelho, 1 verde e 1 azul, com brilho máximo de 1.500 nits (cd/m2), relação de aspecto de 8:9, fator de preenchimento de 64%, ângulo de visão horizontal de 160 graus e vertical de 140 graus, taxa de atualização de 3.840Hz, taxa de varredura de 1/18, 16 bits de processamento, espaço de cor P3, uso 24/7, com sistema de montagem rápida.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).
8528.52.00  001  Monitores monocromáticos de uso exclusivo na área médica, de alta resolução, de 1 a 10 megapixels. 
8528.52.00  002  Monitores coloridos de uso exclusivo na área médica, de alta resolução, de 1 a 12 megapixels. 
8528.52.00  003  Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição, controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas. 
8528.52.00  004  Monitores profissionais para display de sinais de vídeo com resolução HD em 1080i e/ou superior, utilizando tela de tecnologia de Diodo Orgânico Emissor de Luz (OLED - Organic Led Emiting Diode), com suporte a interfaces de sinais de vídeo SDI,HD-SDI, IP ou HMDI, através de entradas de vídeo próprias ou placas opcionais de interface. 
8528.52.00  005  Telas interativas LED 4K, com vidro da tela de 4mm de alta resistência e baixa reflexividade de luz externa, de tamanhos de 55 ou 65" ou 70 ou 75" ou 86 ou 98", com sistema tátil com sensor infravermelho ou capacitivo (P-cap), com 20 toques simultâneos, com toque na tela com dedo ou qualquer objeto opaco, com sensor da tela blindado contra umidade e poeira, com sistema operacional instalado na própria tela, com "slot" na tela para conexão de PC.
8528.52.00  006  Monitores coloridos "double sided" de LCD (liquid crystal display), de 70 a 98 polegadas para uso em mobiliário urbano, do tipo "full sunlight" (ambiente de funcionamento completamente ao ar livre e sob incidência de sol direto), capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados e concebidos para serem utilizados com esta máquina, com luz do fundo de LED (light-emitting diode), de resolução nativa de 3.840 x 2.160pixels, com tamanho de imagem visível de 1.895 x 1.066mm, brilho típico de 3.500cd/m2, com taxa de contraste típico de 10ms, terminas de entrada do tipo DVI -D, frequência de escaneamento digital de 120hz, tensão de entrada de 85 a 264VAC, consumo máximo de potência de 4.300W, com sensor dianteiro de controle de brilho automático, sensor de tela blindado contra umidade e poeira. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8528.52.00 007 Telas interativas de LED para uso vertical ou horizontal, de 43 a 55 polegadas, com capacidade de mínimo 10 toques simultâneos e tecnologia infravermelho, de formato 16:9, resolução mínima 1.080P (1.920 x 1.080) e com capacidade de 50.000h de funcionamento contínuo 24h x 7dias dotadas de: sistema operacional embarcado, memória volátil de 2 a 32GB de armazenamento, processador "Octa Core", suporte a sistemas operacionais diversos, função "wake up" de acordo com o sinal de entrada, falantes 10Wx2, sistema anti-retenção de imagem, sensor de temperatura interno e gerenciamento remoto via "software".
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8528.52.00 008 Telas do tipo TN e IPS, com formato tipo barra únicos de uso vertical ou horizontal, de 24 a 38 polegadas, resolução mínima de 1.920 x 600 formato 16:5 ou 1.920 x 360 formato 16:3 ou 1.920 x 190 formato 16:1 ou 1.920 x 130, formato 16:1, vidro temperado de 2mm, com brilho mínimo de 1.000nits de emissão de luz, contraste mínimo de 3.000:1 e capacidade de 55.000h de operação continua em 24h x 7dias, dotadas de: sistema operacional embarcado, memoria volátil do sistema 2 a 32GB de armazenamento, processador "Quad Core" ou superior, falantes, função "wake up", sistema anti retenção de imagem e gerenciamento remoto via "software".
8528.52.00  009  Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" utilizados para sistemas de edição, produção, transmissão ou cinematografia, com resolução máxima de 4.096 x 2.160 e mínima de 720 linhas nas resoluções de 4 e 2K, interface de entrada de vídeo SDI (HD, 3G, 6G e 12G) e HDMI, com modo de alto alcance dinâmico (HDR - "High Dynamic Range"), eficiência de pixel de 99,99%, aproveitamento de 100% do desempenho da tela de cor P3, capacidade máxima de brilho de 1.000 nits em 100% da tela de no mínimo 30 polegadas e relação de contraste de 1.000.000:1. 
8528.52.00 017 Monitores tipo "display D -LED" com suporte para banda e sistema duplos, com tela sensível ao toque tipo ponto ou multiponto, com capacidade para operação com até 5 sistemas operacionais e para conexão e transmissão de tela com até 9 dispositivos simultâneos em até 5 sistemas operacionais, com resolução 4K de 3.840 x 2.160 UHD com RGB e tecnologia IPS, com suporte para até 14 "interface" (HDMI "In", DP "In", VGA "In", OPS, Tipo-c, USB "Android", USB público, USB "touch", PC-Áudio "In", HDMI "Out", S/PDIF "Out", Áudio "out", RS232 "In" e porta de rede dupla LAN com função "switch), para videoconferências, apresentações profissionais, educativas, interações, treinamentos e propagandas, de 65 até 86 polegadas, com ângulo de visão de 178 graus vertical ou horizontal, com proteção da superfície em vidro temperado de 3,2mm, revestimento anti-impressão digital, camada de anti-reflexo e proteção aos olhos "eye-protection", com sistema tátil infravermelho com precisão de toque de +/-1mm e capacidade de até 20 toques simultâneos (ponto e multiponto) com caneta ou qualquer objeto opaco, brilho até 400cd/m², contraste de 1.200:1, tempo de resposta menor que 8ms, suporte de cores 1.07B e gama de cores 8bit + FRC, com memória interna de 3GB ou superior e armazenamento interno de 65GB ou superior, controlados por sistema operacional interno com "software" WPS, com "softwares" de reconhecimento, pesquisa e de operação remota e interconexão com 2 ou mais acessos, com conexão OPS para suporte de sistemas operacionais, câmera HD panorâmica integrada de 13 megapixel, microfone integrado de 8 matrizes, dispositivos de áudio estéreo, placa de rede integrada de banda dupla de 2.4G e 5.8G com uso simultâneo de acesso à Internet
sem fio e ponto "Wi-Fi", suporte e integração NFC com sistema de espelhamento, suporte "bluetooth" e "QR code", conexões "plug and play", com suporte para comunicação e conexão sem fio com impressora, acompanhados de caneta de ponta única, caneta de ponta dupla, controle remoto, receptor USB, parafusos de instalação e cabos de alimentação, USB e HDMI. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8528.52.00 018 Telas interativas LED com ou sem 4K, com vidro da tela de 3mm de alta resistência e baixa reflexividade de luz externa, de tamanhos de 65 polegadas (1,660 ´ 1,045 ´ 245mm), 75 polegadas (1,880 ´ 1,160 ´ 280mm) ou 86 polegadas (2,140 ´ 1,340 ´ 280mm), com sistema tátil com sensor infravermelho ou capacitivo (P-cap), com 20 toques simultâneos, com toque na tela com dedo ou qualquer objeto opaco, com sensor da tela blindado contra umidade e poeira, com sistema operacional instalado na própria tela, com "slot" na tela para conexão de PC, com conectividade "hotspot" padrão 802.11ac, com sistema operacional, seja de maneira embarcada à tela ou por meio de módulo adicional integrável à solução (via SSD SATA), com tecnologia para reduzir a reflexão óptica e melhorar a experiência de escrita (Zero Air Gap ou equivalente técnico). Com memória não volátil de no mínimo 32GB e memória RAM de no mínimo 4GB, com CPU Dual-core, com tempo de resposta da tela deve ser inferior 10ms e distância válida para reconhecimento do toque de 2mm. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).

8528.52.00

021 Interfaces Homem Máquina (IHM) alimentadas por tensão de 8 a 36V, dotadas de monitor com tela de cristal líquido de 10,4 polegadas e resolução superior, a 640 x 480 pixel, com teclado integrado com 34 teclas e chave de "by pass", com processamento através de sistema computacional de 32 bit com microprocessador com velocidade entre 600 a 800MHz, até 4Gb de armazenamento, memória RAM de 256Mb, "interfaces" de comunicação serial, interface de exibição LC (LVDS), opcional de entrada ethernet e USB, utilizados para controle dos parâmetros operacionais de equipamentos de movimentação de carga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).
8528.62.00  001  Projetores multimídia baseado na tecnologia de formação de imagem a partir de 3 painéis de cristal líquido (3LCD), com função de interatividade em superfície lisa por meio do uso de canetas e/ou por toque direto na tela de projeção ("touch"), com brilho superior a 2.500 lumens e resolução igual ou superior a WXGA (1.280 x 800). 
8528.62.00  002  Projetores multimídias, baseados na tecnologia de formação de imagem a partir de 3 painéis de cristal líquido (3LCD), com brilho igual ou superior a 5.000 lumens. 
8528.62.00  003  Projetores com fonte de luz laser em formato de "spot" de luz, para ambientes imersivos e artes visuais, com potência de brilho igual ou superior a 2.000 lumens em branco e em cores, operando com tecnologia de projeção de formação de imagem a partir de 3 painéis de cristal líquido (3LCD) e modo foco de luz integrado, conectividade via HDMI, rede cabeada RJ-45, USB, e "wireless", permite armazenamento e reprodução direta de conteúdo, com função de "playlist" e "playback" realizando projeção e iluminação em praticamente qualquer superfície com resolução igual ou superior a WXGA (1.280 x 800pixels). 
8528.62.00  004  Projetores multimídia, com potência de brilho igual ou superior a 3.400 lumens em branco e em cores, relação de contraste de 15.000:1 ou superior, operando com tecnologia de projeção de formação de imagem a partir de 3 painéis (chips) de cristal líquido (3LCD), e resolução igual ou superior a 1.024 x 768 (XGA). 
8529.90.19  002  Linhas rígidas de transmissão de sinais de TV para conexão e interligação entre transmissor digital e antena de transmissão, em cobre ou alumínio, com diâmetros ("bitolas") entre 7/8 a 7 polegadas, e frequência de operação entre 50 a 862MHZ, com baixa perda na condução do sinal, utilizados em estações de TV, incluindo seus conectores, suportes e adaptadores. 
8529.90.20  004  Painéis de LED FULL Color utilizados para formar telas ou telões de LED cuja finalidade é apresentar informações, imagens, instruções e procedimentos para fins de comunicação informativo ou visual, com distância entre pixel de 30mm a 1mm, respectivamente, dotados pelos seguintes elementos: diodos emissores de luz, componentes eletrônicos diversos, placas de circuito impresso, cabo de ligação. 
8529.90.20  005  Painéis sensíveis ao toque "Touch Panel", desenvolvidos para uso em telas de visualização de aparelhos reprodutores de áudio, obtidos a partir de tecnologia de filme fino transparente e condutor de Óxido Misto de Índio e Estanho (ITO) depositado sobre substrato de vidro, com filme anti-reflexo, operação por modo capacitivo, resolução com no mínimo 14 áreas sensíveis, transmitância igual ou superior a 88% e elemento de ligação na forma de cabo flexível com tecnologia de circuito impresso (FPC) com terminal na forma de pente de conexão. 
8529.90.20  006  Telas de visualização com tecnologia de diodo de luz orgânico (OLED), de grande área com diagonais superiores a 54,6 polegadas e resoluções de no mínimo 1.920 x 1.080 pontos de imagem, montadas com circuitos de acionamento dos pontos de imagem, elemento de conexão e carcaça de proteção, específicas para aparelho receptor de televisão. 
8529.90.20  007  Colunas do pedestal, fabricadas em plástico ou metal, com altura compreendida entre 50 e 500mm, de uso exclusivo em monitores de computadores do tipo "desktop". 
8529.90.20  008  Teclas plásticas e/ou metálicas utilizadas para controle de funções de monitores "desktop" policromáticos de máquinas de processamento de dados, como botão de liga-desliga ("Power"), botão de seleção, botão de ajuste de brilho ou botão de "joystick", apresentadas isoladamente ou montadas lado a lado em base rígida ou flexível com até 8 botões. 
8529.90.20  009  Bases do pedestal, fabricadas com material plástico ou metálico com largura compreendida entre 150 a 600mm e comprimento compreendido entre 150 a 600mm, de uso exclusivo em monitores de computadores do tipo "desktop". 
8529.90.20  010  Molduras frontais, fabricadas em plástico, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" na diagonal. 
8529.90.20  011  Acabamentos frontais inferiores, fabricados em plástico, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" na diagonal. 
8529.90.20  012  Suportes estruturais para fixação de placas, módulos ou acessórios, fabricados em aço galvanizado, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" na diagonal. 
8529.90.20  013  Acabamentos das conexões de entradas e/ou saídas, fabricado em aço galvanizado, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 à 86" na diagonal. 
8529.90.20  014  Blindagens dissipadoras de calor, fabricadas em aço galvanizado, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" na diagonal. 
8529.90.20  015  Suportes estruturais traseiro, fabricados em aço galvanizado com furações e encaixes, para fixação de monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" na diagonal em pedestais ou suportes de paredes. 
8529.90.20  018  Pedestais articulados, com função de elevação, inclinação e/ou giro, fabricados em plástico e/ou metal, com comprimento estendido inferior a 600mm, podendo conter base de sustentação, para uso exclusivo em monitores de computadores do tipo desktop. 
8529.90.20  019  Sintonizadores de radiofrequência (RF) de aparelhos receptores de televisão digitais, para faixa de recepção de 54 a 864MHz, apresentados na forma de placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e eletrônicos, e com blindagem de proteção contra interferências externas. 
8529.90.20  020  Unidades de leitura de mídias ópticas (CD-RW), mecanismos completos de toca disco a laser de aparelhos de som "mini-system" com receptores de rádio AM/FM integrados, dotados de chassis, motor de giro de disco com velocidade na faixa de 2.750rpm, motor de abertura e fechamento de gaveta de disco com garantia de operação até 30.000 ciclos, engrenagens, cabos montados de interligação e placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos. 
8529.90.20  021  Placas de circuito impresso multicamadas montadas com componentes elétricos e eletrônicos, que realizam as funções principais de aparelhos receptores de televisão com telas planas de tecnologia LCD -TFT com diagonais superiores a 50 polegadas e resolução 4K (UHD ou 2.160P) com até 16,7 milhões de possibilidades de cores, obtidas a partir de substratos de material isolante rígido de resina epóxi e tecido de fibra de vidro com retardante à chama de classe V-0. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8529.90.20 022 Grampos de união do pedestal, fabricados em aço inoxidável tipo 301, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" polegadas na diagonal.
8529.90.20  023  Suportes plásticos do botão seletor de funções, fabricados ou injetados em plástico, para uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" polegadas de diagonal. 
8529.90.20  024  Suportes das conexões de entradas e ou saídas, fabricados ou injetados em plásticos, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14" à 86" polegadas de diagonal. 
8529.90.20  025  Coberturas inferiores, fabricados ou injetados em plásticos, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" polegadas de diagonal. 
8529.90.20  027  Coberturas das teclas e dos botões de funções, fabricadas ou injetadas em plásticos, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" de diagonal. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8529.90.20 028 Módulos LED para monitor profissional grau médico policromático com resolução FULL HD de 1.920 x 1.080pixels dotados de: 1 Tela LED policromática com pixels de 0,3114 x 0,3114mm, contraste de 1.400:1 e ângulo de visão de 178graus; 1 placa de circuito eletrônico A/D de processamento de imagem com frequência vertical de 77Hz e 1 placa de circuito eletrônico driver de LED "backlight" 12VDC.
8529.90.20  029  Acabamentos do pedestal, fabricados ou injetados em plásticos, de uso exclusivo em monitores de computadores com displays de 14 à 86 polegadas de diagonal. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8529.90.20 030 Módulos LED para monitor profissional grau médico policromático com resolução UHD 4K de 3.840 x 2.160 pixels, dotados de: tela LED policromática com pixels de 184,5 x 184,5 micron, contraste de 5.000:1 e ângulo de visão de 178 graus, placa de circuito eletrônico A/D de processamento de imagem com frequência vertical de 60Hz e 2 placas de circuito eletrônico driver de LED "backlight" 12VDC.
8529.90.20  031  Módulos display LCD TFT gráfico colorido "touchscreen" tamanho diagonal 5,6", dotados de tela LCD TFT colorida "touchscreen" com resolução 640 x 480 pixels e placa eletrônica de controle, com alimentação elétrica 5VDC, comunicação serial RS232/3,3VDC e entrada para cartão de memória microSD. 
8529.90.20  033  Coberturas traseiras, fabricadas em aço revestido, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 42 a 86 polegadas na diagonal. 
8529.90.20  034  Coberturas traseiras, fabricadas em plástico, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86 polegadas na diagonal. 
8529.90.20  037  Telas de vidro "touchscreen" sensível ao toque "touchscreen" de 15 polegadas com tecnologia PCAP (capacitiva projetada) para uso conjunto com telas LCD de monitores, fabricadas em vidro com transparência mínima de 85%, com capacidade de até 10 toques simultâneos operando através de tecnologia PCAP (capacitiva projetada), podem ser usadas em monitores com resolução mínima de 1.280 x 1.024 pixels e máxima de 1.920 x1.080 pixels. 
8529.90.20  039  Telas de visualização, constituídas de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (thin film transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retro iluminação "backlight" e tampas frontal e traseira - "módulo LCD-TFT". 
8529.90.20  042  Blindagens dissipadoras de calor, fabricadas em alumínio e/ou cobre para uso exclusivo em placas de circuito impresso montadas com componentes eletrônicos, utilizadas em aparelhos receptores de televisão com telas de tecnologia "LED" de 14 a 99 polegadas na diagonal. 
8529.90.20  043  Sintonizadores de radiofrequência (RF) de aparelhos receptores de televisão digitais, para faixa de recepção de 40 a 1.020MHz, apresentados na forma de placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e eletrônicos, e com blindagem de proteção contra interferências externas. 
8529.90.20  044  Módulos para painéis de "LED FULL Color", próprios para montagem de telas ou telões de LED, comumente utilizados para apresentar informações, instruções, imagens, e procedimentos para fins de comunicação informativa ou visual, com distância entre pixel variando de 0,5 a 100mm respectivamente, construídos com sistema de vedação a prova d'agua para uso em ambientes externos, compostos por: diodos emissores de luz, componentes eletrônicos diversos, placas de circuito impresso, cabo de ligação. 

8529.90.20

048

"Kits" interativos com câmera com sensor infravermelho para interatividade em projetores, com tempo de resposta máximo de 20ms, frequência de 60Hz, com calibração manual ou automática, compatível com até 10 canetas ativas simultaneamente, compatibilidade de operação múltipla com até 2 unidades, com cabo USB para conexão com o computador através de mini USB, peso máximo de 80g, com 2 canetas ativas com comprimento máximo de 170mm e diâmetro máximo de 25mm, com até 6 pilhas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8529.90.20

049

Módulos de toque com emissor de laser para emissão de luz no dedo ou objeto, com tensão operacional de até 5.5V, consumo máximo de 600mA, com conexão de energia tipo mini USB B, peso máximo de 260g, com cabo USB com comprimento máximo do cabo USB de 2m, com fita dupla face, com até 4 sensores para calibração do módulo, com 2 canetas passivas com comprimento máximo de 170mm e diâmetro máximo de 25m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8530.10.10  003  Equipamentos de sinalização de bordo para controle automático de trens metroviários, baseados em comunicação por Rádio Vital, formados por controladores vitais, compostos de: "rack's" com gavetas-suportes e fiação, módulos de alimentação, processamento, armazenamento de dados, interconectores ("switch user" e/ou "ethernet repeater"), cartões processadores, de alimentação, de entradas e saídas digitais e analógicas, módulos de controle e interfaceamento, tacômetros/geradores de pulso ótico, antenas completas, leitor APR (baliza), rádio vital, fontes, itens de interconexão e montagem, para serem utilizados exclusivamente em sistema de sinalização "CBTC". 
8530.10.10  015  Contadores de eixos para controle de vias ferroviárias, formados por gavetas (racks) com cartões microprocessadores, sensores de rodas, dispositivos para interconexão, proteção e montagem, podendo conter ou não gabinetes para montagem das gavetas. 
8530.10.10  017  Intertravamentos modulares inteligentes para sistema de sinalização de bloco móvel, baseados em comunicação (CBTC), com capacidade de realizar operação sem condutor, para supervisão e controle de elementos externos instalados nas vias (máquinas de chaves e sinaleiros, por exemplo), com conexões por barramentos redundantes entre os principais subsistemas (ATS e unidades de via ATP/TTS, por exemplo), baseados em protocolo de segurança com nível CENELEC SIL4 e compostos de 1 bastidor principal, 1 ou 2 bastidores de controle de elementos (ECC), 1 a 3 bastidores de terminação de cabos, 1 a 3 bastidores de distribuição de cabos e 1 a 4 bastidores de interfaces. 
8530.10.10  018  Equipamentos para controle de passagem em nível à margem de vias férreas (cruzamento rodoferroviário) constituídos por: "Rack" de interface de 19polegadas, equipados com: 1 ou mais chassis contendo módulos de encaixe do tipo "plug in" para controle de cruzamentos, podendo conter cada chassi 1 ou mais módulos de processamento, 1 ou mais módulos de interface com o usuário, 1 ou mais módulos de detecção de falha de terra, 1 ou mais módulos de interface de cruzamento e 1 ou mais módulos de entrada/saída vital; 1 ou mais módulos de proteção de alimentação; retificador de 12Vcc (60A); chave (switch) de comunicação em rede ethernet; 1 ou mais quadros de proteção para fiação aos elementos de campo; e acompanhado de 1 ou mais filtros passa faixa e de 1 ou mais dispositivos para cargas elétricas (Dummy Track Load). 
8530.10.10  019  Equipamentos para controle de passagem em nível à margem de vias férreas (cruzamento rodoferroviário) constituídos por: 1 ou mais chassis contendo módulos de encaixe do tipo "plug in" para controle de cruzamentos, podendo conter cada chassi 1 ou mais módulos de processamento, 1 ou mais módulos de interface com o usuário, 1 ou mais módulos de detecção de falha de terra, 1 ou mais módulos de interface de cruzamento e 1 ou mais módulos de entrada/saída vital; 1 ou mais módulos de proteção de alimentação; retificador de 12 VCC (60A); chave (switch) de comunicação em rede ethernet; 1 ou mais quadros de proteção para fiação aos elementos de campo; e acompanhado de 1 ou mais filtros passa faixa e de 1 ou mais dispositivos para cargas elétricas (Dummy Track Load). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8530.10.10 029 Sistemas eletrônicos de intertravamento, modulares e programáveis, para sinalização metroferroviária; com funções de supervisão e de controle de elementos externos instalados nas vias; com comunicação ethernet com o sistema de controle operacional; com comunicação com o sistema de controle dos trens; dotados de sistema de ajuda à manutenção e montados em chassis; com módulos de entrada e saída; com capacidade de comunicação com sistema CBTC em conformidade com o nível de integridade de segurança 4 (SIL 4), para transporte de passageiro; com substituição a quente ("hot swapping") de módulos ativos e do módulo processador (PM).
8530.10.10  031  Equipamentos para controle de passagem em nível à margem de vias férreas (cruzamento rodoferroviário) constituídos por um abrigo em aço medindo 8 x 8pés (aprox. 2,4 x 2,4 metros) equipados com: aparelho de ar condicionado; "Rack" de interface de 19 polegadas constituído por 1 ou mais chassis contendo módulos de encaixe (plug in) para controle de cruzamentos, podendo conter cada chassi 1 ou mais módulos de processamento, 1 ou mais módulos de interface com o usuário, 1 ou mais módulos de detecção de falha de terra, 1 ou mais módulos de interface de cruzamento, 1 ou mais módulos de controle de sinal de cruzamento, e 1 ou mais módulos de entrada/saída vital; painel de interface de sinal de passagem de nível; 1 ou mais módulos de proteção de alimentação; retificador de 12Vcc (60A); chave (switch) de comunicação em rede ethernet; 1 ou mais quadros de proteção para fiação aos elementos de campo; e acompanhado de 1 ou mais filtros passa faixa e de 1 ou mais dispositivos para cargas elétricas (Dummy Track Load). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8530.10.10 032 Subsistemas ATS (Supervisão Automática do Trem) responsável pela operação da circulação dos trens na via consiste em computador de interface entre o operador do CCO (Centro de Controle) para alinhamento das rotas manualmente ou automaticamente, definido os horários de partidas de cada trem das estações, gravação para posterior investigação de alertas, falhas e restabelecimento.
8530.10.10  033  Subsistemas VOBC (Unidade de Controle Embarcada) monitora a localização, velocidade, status das portas e garante a circulação do trem em tempo real, integra as funções tradicionais dos sistemas ATP (Proteção Automática de Trens) e ATO (Condução Automática de Trens) o ATP responsável por manter a velocidade do trem dentro dos limites estabelecidos em cada trecho e considerando as condições seguras da via o ATO é o responsável pela condução automática do trem sob supervisão do operador de trem, proporcionando mais eficiência na condução dos trens, regularidade na operação e um menor intervalo de espera para os usuários. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8530.10.10 034 Subsistemas CI (Intertravamento Eletrônico) processamento das informações dos status dos equipamentos de via e análise, consiste de gabinetes (Double 2-vote-2 Computer), placas de controle de entradas e saídas (I/O) dos elementos de via (sinaleiros, contadores de eixos, "track swicthes", botões de emergência), além de todo cabeamento de interface e unidade de alimentação elétrica.
8530.10.10  035  Subsistemas ZC, sistema computacional propósito específico redundante (Double 2-vote-2 Computer), que na falha de uma unidade de processamento há uma outra unidade de processamento equivalente que assume completamente as funções do sistema sem prejuízo ao funcionamento da circulação dos trens podendo enviar as informações para os trens através de duas redes de comunicação A e B independentes e redundantes. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8530.10.10 036 Bastidores para controle de sinalização ferroviária, constituídos de estruturas metálicas do tipo "rack", de 19 polegadas, dotados basicamente de um conjunto estrutural contendo módulos eletrônicos de encaixe (plug in) com diferentes funções; geradores de sinais; módulo de proteção de surto; módulos de filtro do tipo "Notch Filter"; módulos indutores de proteção; chave de rede; monitor de painel de controle local; relés, módulos retificadores, conversores de tensão, indutores de circuito de via, conversores de corrente contínua e carregadores de bateria.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8530.10.10 037 Caixas de locação ("cases" de linha) para controle de sinalização ferroviária, constituídas por um armário em aço e dotadas basicamente de um conjunto estrutural contendo módulos eletrônicos de sensoriamento para encaixe do tipo "plug in" com diferentes funções; retificador; chave de comunicação de rede; módulos indutores de proteção; módulos de filtro do tipo "Notch Filter"; e podendo conter ou não, geradores de sinais e carregadores de bateria.
8530.10.10  038  Intertravamentos eletrônicos, modulares e programáveis para sistema de sinalização com capacidade de realizar operação em bloco móvel, com ou sem condutor, baseado em comunicação (CBTC), e desenvolvido para a realização de funções de supervisão e de controle de elementos externos instalados nas vias, com comunicações ethernet e serial, montado em bastidor podendo conter módulos processadores baseados em microprocessadores e módulos de entrada e saída, em conformidade com o nível de integridade de segurança 4 (SIL4) para transporte de passageiros ou carga. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8530.10.10 039 Sistemas de controle para aparelhos de mudança de via do tipo pivotante, que permitem que o trem do monotrilho faça a transição entre vias durante o período operacional, através de sistema de sinalização CTBC (controle de trens baseado em comunicação), composto por gabinete, grau de proteção ip55 (contra poeira e jatos de água), com alimentação 220V/380V, resistência de isolamento 1.000 Ohms, potência de 44kW, compostos por interruptores (switches), banco de resistor, módulos, relês, controladores lógicos programáveis (CLP), tela de interface homem máquina para monitoramento dos comandos, luzes indicadoras e "software" para coletar dados de entrada do sistema, julgamento lógico e saída de controle, através da linguagem de diagrama "Ladder", com código de verificação CRC de 64bits, operando de acordo com a norma EN50159 e certificação de segurança SIL4.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8530.10.10 040 Sistemas de controle para aparelhos de mudança de via do tipo saída, que permitem que o trem do monotrilho acesse a via operacional e pátio, através de sistema de sinalização CTBC (controle de trens baseado em comunicação), compostos por gabinete, grau de proteção IP55 (contra poeira e jatos de água), com alimentação 220V/380V, resistência de isolamento 1.000 Ohms e potência de 22kW, composto por interruptores (switches), módulos, relês, controladores lógicos programáveis (CLP), tela de interface homem máquina para monitoramento dos comandos, luzes indicadoras e "software" para coletar dados de entrada do sistema, julgamento lógico e saída de controle, através da linguagem de diagrama "Ladder", com código de verificação CRC de 64bits, operando de acordo com a norma EN50159 e certificação de segurança SIL.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8530.10.10 041 Sistema de controle para aparelhos de mudança de via do tipo pivotante, permite que o trem do monotrilho acesse as vias internas das áreas de manutenção e estacionamento do pátio, através de sistema de sinalização CTBC (controle de trens baseado em comunicação), composto por gabinete, grau de proteção IP55 (contra poeira e jatos de água), com alimentação 220V/380V, resistência de isolamento 1.000 Ohms e potência de 23kW, composto por interruptores (switches), módulos, relês, controladores lógicos programáveis (CLP), tela de interface homem máquina para monitoramento dos comandos, luzes indicadoras e "software" para coletar dados de entrada do sistema, julgamento lógico e saída de controle, através da linguagem de diagrama "Ladder", com código de verificação CRC de 64bits, operando de acordo com a norma EN50159 e certificação de segurança Sil4.
8530.10.10  042  Equipamentos digitais para controle de tráfego de via férrea, através da mudança de rota dos trens, AMV (Track Switch) dotados de um gabinete de controle de sinalização com controlador logico programável (CLP), tela de Interface Homem Maquina (IHM) com tensão de 220V e resistência de isolamento de 1.000 Mega Ohms, um gabinete de controle de alimentação com tensão de 460VAC e resistência de isolamento de 1.000 Mega Ohms, operando de acordo com as normas de segurança EN50126, EN 50128 e EN 50129, um gabinete de relés com tensão de 220VAC e resistência de isolamento de 1.000 Mega Ohms, um motoredutor com potência entre 15-22kW e dois cilindros elétricos com potência entre 1,5 - 3,7kW. 
8530.10.10  043  Equipamentos digitais para controle e sinalização de vias férreas, baseado no sistema CBTC (controle de trens baseado em comunicação) para gerenciamento dos movimentos do veículo de monotrilho, controle e análise dos equipamentos de via como sinalizadores, portas de plataforma e aparelho de mudança de via "track switch" (AMV) compostos por: gabinetes (racks), "software" de lógica booleana (definição de condições de segurança na via) para controle do sistema de intertravamento da sinalização, equipamento contador de eixos, relés de segurança, cabeamento, fontes redundantes de alimentação com tensão 127V de corrente alternada, frequência de 60Hz, placas de circuitos eletrônicos, computadores, equipamentos de interface homem máquina (IHM). 
8530.10.10 044 Módulos eletrônicos de controle de sinalização ferroviária para linearização de travador elétrico (EL), constituídos de estrutura metálica do tipo "case", dotados basicamente de carregador de 60A/12 Volts, relés tipo "B" de 500 Ohm e circuitos de via de áudio frequência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8530.10.10 045 Bastidores de equipamentos para linearização de travessão ("Crossover"), para controle de sinalização ferroviária, constituídos de estruturas metálicas do tipo "rack", de 19 polegadas, padrão "U", dotados basicamente de geradores de sinais CAB-X de frequência igual ou inferior a 250Hz, relés, resistores de ajuste, e módulos protetores contra surto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8530.80.10  001  Equipamentos de controle de trânsito, mobilidade e geração de dados estatísticos para central de monitoramento, para utilização no patrulhamento móvel de vias, com fixação sobre o teto de veículos, dotados de: reconhecimento facial de identidade no entorno do campo de visão (360 graus) estando estacionado ou em movimento; capacidade de comunicação com base de dados via "web" fiscalização de velocidade com cobertura de pista e pista oposta; identificação de veículos roubados ou procurados; controle de circulação de veículos em vias especificas ou proibidas; fiscalização de estacionamento rotativo com aplicação de multa; gravação ininterrupta de ambientes; software de controle; capacidade de armazenamento de até 2TB de mídia; e reconhecimento automático e simultâneo em até 7 vias de todas as placas dos veículos em torno do capo de visão (360 graus), estacionados ou em movimento em qualquer sentido. 

8530.80.10

002 Sensores inteligentes para detectar, identificar e contar veículos para vagas individuais de estacionamento, configurado em uma ou duas câmeras digitais com conexão em cadeia (daisy chain), ou não, voltagem de 12 ou 48VDC, com imagens processadas continuamente por algoritmos de inteligência artificial fluem dos sensores para o servidor central através de uma interface de rede TCP/IP baseado em POE (power over ethernet) permitindo ao sensor monitorar até 6 vagas de estacionamento simultaneamente, mostrando através de indicador com tecnologia de 12RGB ( leds) o status dos espaços que monitora: disponível, ou, ocupado.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).
8531.20.00  002  Quadros de sinalização visual próprios para dar informações relativas à venda de produtos e serviços ou para entretenimento, com tecnologia de cristais líquidos (LCD) ou diodos emissores de luz (LED), com resolução igual ou superior a 64 x 64 pixels por módulo e capacidade igual ou superior a 16,7 milhões de cores, constituídos de painéis eletrônicos modulares e conjunto de cabos para interligação dos painéis, com ou sem estrutura de suporte, com ou sem controladores de vídeo, com ou sem placas de entradas/saídas de dados, acondicionados em caixas próprias para a aplicação. 
8531.20.00  008  Painéis digitais com tecnologia por meio de diodos emissores de luz (LED), próprios para fornecer informações comerciais e/ou entretenimento, com formato rígido ou flexível; base vazada ou fechada; padrão de cores: "truecolor" (aproximadamente 16,7 milhões de cores); densidade igual ou superior a 3.906pixel/m²; tipo de LED: SMD 3 em 1. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8531.20.00 009 "Displays" de cristal líquido para exibição de dados de monitoração de pacientes, de 12,1 polegadas, "widescreen" de matriz ativa com iluminação LED e LEDS de 30 pinos, com conversor embutido na placa controladora para utilização em equipamentos médico-hospitalar, contendo resolução de 1.280 x 800 Wide-XGA podendo exibir 262.144/16,2M cores.
8531.20.00  010  Painéis indicadores com dispositivos de cristal líquido (quadro de sinalização) para fornecer informações relativas à venda de mercadorias, dotados de "display" de tamanho entre 1 e 20", com capacidade de receber e enviar dados via radiofrequência através de rede sem fio com taxa de transmissão de dados mínima de 2MBPS na banda de 2,4GHz (com protocolo de rede IEEE 802.15.4) ou na banda de 900MHz (com protocolo de rede próprio), com criptografia AES 128bits, com sensor de temperatura. 
8531.20.00  011  Mostradores (displays) com driver, programáveis, com painel LCD de película fina (TFT LCD), com tamanhos de 2,8 a 15" polegadas, resoluções entre 320 x 240 pixels e 1.024 x 768 pixels conforme modelo, com 65.535 cores (65k cores, 16 bits RGB565) ou 16.777.215 cores (16,7k cores, 24 bits RGB888), e retroiluminação (backlight) de 64 níveis, com entrada de programação para cartão de memória ou pendrive, e porta USB para programação opcional, programados unicamente via "software" de computador, para utilização como interface gráfica de usuário em aplicações diversas, possuindo um ou mais conectores para comunicação com controladores externos, "baudrates" entre 1.200 e 921.600bps, e alimentação de entrada variando de 5 até 48VDC. 
8531.20.00  012  Painéis para sinalização visual, próprios para dar informações relativas à venda de produtos e serviços ou para entretenimento, sem modulo de diodos emissores de luz (LED), com ou sem conjunto de cabos para interligação dos gabinetes, com ou sem estrutura de suporte, com ou sem fonte de alimentação, acondicionados em caixas próprias para aplicação ou transporte. 
8531.20.00  013  Etiquetas eletrônicas de prateleira (ESL - Electronic Shelf Label), próprias para fornecer informações relativas à venda de mercadorias, dotadas de painel indicador eletrônico (display) alfanumérico de segmentos com dispositivo de cristal líquido (LCD), possuindo cassete de baterias de íons de lítio 3V 225mAh com duração mínima de 5 anos, sistema de vedação resistente à umidade, capacidade de comunicação de dados em rede óptica bidirecional sem fio por feixe de luz infravermelha (IR - InfraRe d), e sistema de geolocalização com flash luminoso LED na cor verde. 
8531.20.00  014  Etiquetas eletrônicas de prateleira (ESL - Electronic Shelf Label), próprias para fornecer informações relativas à venda de mercadorias, dotadas de painel indicador eletrônico (display) gráfico com dispositivo de tinta eletroforética (E-ink - Electrophoretic Ink e/ou Electronic Ink), e tecnologia de papel eletrônico (E-paper e/ou EPD - Eletronic Paper Display), possuindo cassete de baterias de íons de lítio 3V 225mAh com duração mínima de 7 anos, sistema de vedação resistente à umidade, capacidade de comunicação de dados em rede óptica bidirecional sem fio por feixe de luz infravermelha (IR - InfraRe d), e sistema de geolocalização com flash luminoso LED na cor verde. 
8531.20.00  016  Displays LCD TFT de 7" com "touchscreen" resistivo integrado, resolução 800 x 480, interface RGB paralela de 24bits, modo transmissivo normalmente branco, "backlight" em LED, luminancia de 390cd/m², área ativa de 154,08 x 85,92mm, pixel de 0,1926 x 0,1790mm, com dimensões externas de 164,9 x 100 x 4,45mm. 
8531.20.00  018  Displays LCD color 3.5" com "touchscreen", interface paralela de 54 vias, resolução de 320 x 240 pixels, sensor de "touchscreen" embarcado no "display" do tipo matriz resistiva, com dimensões externas de 76.8 x 63,8mm. 
8531.20.00  019  Display's LCD color 2.2" sem "touch screen", resolução de 240 x 320pixels, interface paralela de 14 vias, com dimensões externas de 56,16 x 38,50mm. 
8531.20.00  020  Displays gráficos monocromáticos sem "touch screen", resolução de 128 x 64 pixels, interface serial de 14 vias, com dimensões externas de 56,4 x 37mm. 
8531.20.00  021  Painéis indicadores de posição e deslocamento dos elevadores, com dispositivos de cristal líquido, tipo TFT, resolução de 320 x 240 ou 800 x 480pixels, tela de 3,5 ou 7polegadas, suportando alimentação entre 18 e 30VCC e suporte a comunicação CAN de 100KBPs. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8531.20.00 022 Módulos eletrônicos para indicação de posição e deslocamento de elevadores, com 3 "displays" matriciais de LED 5 x 7, com tensão de alimentação entre 21,6 e 26,4Vcc, dotados de 5 entradas discretas de 24Vcc e 4 saídas discretas de 24Vcc e suporte para interface de comunicação CAN.
8531.20.00  023  "Displays" TFT 1.77 polegadas na cor branca, para utilização em comandos de massagem, de resolução 128 x 160RGB, com área efetiva 28.03 x 35.04mm, dimensão externa 34 x 43.78 x 2.40mm, com Interface de comunicação SPI, retro Iluminação com 2 LEDs na cor branco frio, uniformidade da retro iluminação maior ou igual a 80%, contraste típico 500Cr, tempo de resposta 8ms, choque térmico com ciclos oscilando a cada 30 minutos com a temperatura de -20 até 70 graus Celsius. 
8531.20.00  024  "Displays" microcontrolados, comunicação CAN de 125 a 1.000kbit/s, 3 micro-botões para controle de navegação, 5 "leds" indicadores de falhas, tensão de alimentação de 9 até 36Vdc, programável em linguagem C, com homologação CE. 
8531.20.00  025  "Display's" gráficos, sem "touchscreen" com Resolução de 128 x 64pixel, Interface serial e 20 vias, com dimensões externas de 70 x 43mm. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8531.20.00 026 Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos para sinalização de cabinas de elevadores com visor TFT de 4,3 polegadas, resolução mínima de 480 x 272, resolução de cor de 24bits, alimentação de 12 a 24VDC, entrada para cartão micro-SD de no mínimo 512MB, porta de comunicação CAN.
8531.20.00  027  Painéis digitais com tecnologia por meio de diodos emissores de luz (LED), próprios para fornecer informações comerciais e/ou entretenimento, com padrão de cores full color (coloridas), brilho igual ou superior a 5000cd/m2, para apresentação de imagens em formato estático ou em movimento, dotadas de módulos de LED SMD do tipo OUTDOOR com grau de proteção IP65/IP54, cabos "flat" de ligação de energia, cartões emissores e recebedores de imagens com hub incluso e fonte de alimentação. 
8531.20.00  028  Monitores" display" para gerenciamento de máquinas móveis, com tela LCD de tamanho de 3,8 a 12,1", com teclados de botões e/ou sensível ao toque "touchscreen", resolução 240 x 160 a 1.280 x 800pixels, tensão de fornecimento de 9 a 36Vdc, conector tipo "deustch" com opções de portas comunicação CAN, com processador e memória RAM ou FRAM, grau de proteção IP54, IP66 ou 67. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8531.20.00 029 LCD's color de 4.3 polegadas com "touchscreen" capacitivo, interface paralela de 25 vias, dimensões externas sendo: largura de 67,51mm, comprimento de 110,55 e curvatura lateral com raio de 1.779,55mm, resolução de 480 x 800 pixels e sensor de "touchscreen" embarcado no "display" do tipo matriz capacitiva.
8531.20.00  030  "Displays" capacitivos LCD, tipo de tela TFT, tamanho 3,97 polegadas, resolução 800 x 480, dotados de interface "touchscreen" multitoque, do tipo capacitiva com interface de dados em HDMI e interface para leitura do "touch" I2C, contendo proteção contra remoção. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8531.20.00 031 Displays tipo LCD - módulo matriz de LEDs e 7 segmentos - microcontrolados, comunicação CAN de 125 a 1.000kbit/s, com indicadores de falhas, tensão de alimentação de 36 até 48Vdc, com Bluetooth e USB de 5V 500mA, programável em linguagem C, grau de proteção IP 65 e conectividade com aplicativo móvel.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8531.20.00 032 Mostradores (displays) com microprocessamento interno, programáveis, com painel LCD de película fina (TFT LCD), com tamanhos de 2,8 a 15 polegadas, resoluções entre 320 x 240 pixels e 1.024 x 768 pixels, com até 16 milhões de cores, e retroiluminação (backlight), com entrada de programação para cartão de memória ou "pendrive", e porta USB para programação opcional, com memória interna, programados unicamente via "software" de computador, para utilização como interface gráfica de usuário em aplicações diversas, possuindo um ou mais conectores para comunicação com controladores externos, "baudrates" entre 1.200 e 921.600bps, e alimentação, com RTC, AUDIO e periféricos embutidos, com ou sem "touchscreen".
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8531.20.00 034 Painéis indicadores de diodos orgânicos emissores de luz (OLED) utilizados em aerogeradores, dotados de 2 saídas de relés, 2 saídas de transistor, 1 saída analógica; tensão nominal de 110 a 240Vac; frequência de 60Hz; consumo de potência ativa de 3W e potência aparente de 5VA; saídas dos relés com poder de corte de 6A (250Vac); com grau de proteção IP50 e IP20 (terminais); faixa de medição de 0,1 a 1.000Hz; display de 128 x 64 pontos auto iluminado; contém conexões de terminais de câmara dupla 2 x 2,5mm² (2 x AWG 14); massa máxima de 0,382kg; temperatura de operação de -40 a 60 Graus Celsius.
8531.20.00  036  Módulos LCD 4,3 polegadas, podendo ou não conter "touchscreen", com resolução 480 x 272. 
8531.20.00  037  Painéis indicadores com dispositivos em LCD/LED, construídos em alumínio e vidro, com pressão interna de até 35Kpa, tensão de operação de 18 a 32V, vibração de 20 a 2.000Hz e com temperatura de operação variando do -40 a 85 graus celsius. 
8531.20.00  038  Módulos LED 1R1G1B colorido tipo P5, encapsulamento de LED tipo 2.121 ou 2.727, dimensões físicas 320 x 160mm, resolução de 64 x 32 pixels, distância entre pixels 5mm, alimentação 5V DC, porta de comando HUB75, método de controle 1/8 linhas, sem controlador gráfico. 
8531.20.00  039  Painéis indicadores de motor ou alarme de embarcações, tamanho igual ou superior a 4,3 polegadas, podendo ter unidade de processamento integrada. 
8531.20.00  040  Monitores LCD com tamanho igual ou superior 4,3 polegadas, sensível ao toque ou não, para controle e monitoramento de motores ou alarme ou luzes ou maquinário utilizado em embarcações, podendo ter unidade de processamento integrada. 
8531.20.00  041  "Displays" de cristal líquido (LCD) 128 x 64 pixels para sinalização visual em equipamentos, máquinas e dispositivos em geral. 
8531.20.00  044  Painéis digitais próprios para dar informações comerciais e/ou para entretenimento; com tecnologia de diodos emissores de luz (LED), com dimensão igual ou superior a 1.152mm (largura) x 1.728mm (altura), calibração de brilho de luminosidade de projeto do painel igual ou superior a 5.500cd/m² e relação de contraste de projeto de 5.000:1, sensor de brilho de luminosidade para ajuste do brilho da imagem de acordo com luminosidade ambiente; constituídos por 24 módulos sincronizados e interligados com proteção IP65 ou superior dos módulos; com ou sem estrutura de suporte; com ou sem controladores de vídeo; com ou sem placas de entradas/saídas de dados; montados em estrutura própria para aplicação e com capacidade de operação de projeto em temperaturas de -20 a +50graus celsius. 
8534.00.20  001  Circuitos impressos flexíveis simples face usados como elementos de interconexões em terminais portáteis de telefonia celular, com trilhas gravadas em camada de cobre depositada sobre substrato plástico de poliamida ou poliester e pontos de contatos nas extremidades. 
8534.00.33  002  Capacitores de cerâmica para montagem em superfície "multilayer", com capacidade de armazenagem temporaria de carga elétrica e desacoplamento do ruído em circuitos eletrônicos, com corpo principal dotado de camadas intercaladas de eletrodo interno dielétrico e metálico, eletrodos ou terminações externas fornecem conexão física e elétrica do "multi layer ceramic capacitors" à placa de circuito impresso ou ao módulo IC híbrido, aplicável a equipamentos eletrônicos gerais como PC, telefone celular, TV, HHP, conversor DC -DC, DSC, TV LCD, monitor LCD e outros, adequado para o desempenho de desacoplamento e suavização, capacitância de 10nF, tensão nominal de 50V. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8534.00.39 001 Circuitos impressos flexíveis com duas camadas SMD extensão "barcode".
8534.00.40  001  Circuitos impressos flexíveis, dupla face, com isolante de polímero ou resina epóxida, podendo conter elementos de conexão elétrica, próprios para terminal portátil de telefonia celular. 
8534.00.51  005  Circuitos impressos rígidos, multicamadas, com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro, com trilhas de largura e espaçamento mínimos menor que 0,1mm, contendo pelo menos 1 furo metalizado com diâmetro menor ou igual a 0,1mm, com furos enterrados (Buried Vias) e furos não passantes (Blind Vias), para uso na fabricação de terminais portáteis de telefonia celular, módulos removíveis para adição de funcionalidades para "smartphones", microcomputadores portáteis com tela sensível ao toque (touchscreen) - "tablets pc" e terminais portáteis para pagamento eletrônico. 
8534.00.51  006  Placas de circuito impresso flexível, multicamadas, com isolante de resina epóxi e tecido de fibra de vidro, dimensões máximas da placa 133,35 x 30,75mm, espessura máxima da placa de 1,40mm, dotadas de até 288 pinos de conexão, para montagem de módulos de memória DDR4, de memórias do tipo DIMM e SODIMM. 
8534.00.51  007  Placas de circuito impresso rígida, constituídas por no mínimo 8 camadas, podendo chegar a 22 camadas, sem componentes elétricos/eletrônicos montados, construídas com material epóxi e reforçado com fibra de vidro, produto "RoHs" e livre de halogênio, com uso exclusivo de compostos EM-370D ou TU-862HF; superfície protegida com ouro por processo de imersão em níquel sem eletricidade (ENIG), com pelo menos um furo metalizado de diâmetro que varia entre 0.1 e 0.3mm, com trilha (pista) com espessura igual ou inferior a 0.07mm, para uso exclusivo em equipamentos de rádio transmissão e controle de estações rádio base para infraestrutura de telecomunicações em telefonia celular de tecnologias 4G e 5G. 
8534.00.59  001  Circuitos impressos rígido-flexíveis multicamadas com isolante de polímero ou resina epóxida, podendo conter elementos de conexão elétrica, próprios para terminal portátil de telefonia celular. 
8534.00.59  002  Circuitos impressos flexíveis multicamadas com isolante de polímero ou resina epóxida, podendo conter elementos de conexão elétrica, próprios para terminal portátil de telefonia celular. 
8536.50.90  004  Dispositivos eletromecânicos para bloquear a abertura de porta de lavadora de roupas quando em operação de centrifugação, compostos de microinterruptores embutidos, mecanismo corrediço interno de trava, com ou sem base metálica ou plástica de fixação. 
8536.50.90  006  Interruptores elétricos miniatura tipo mecânico ("Push Button") com contato unipolar SPST ("Single Pole Single Throw" - um polo e uma direção) ou SPDT ("Single Pole Double Throw"), próprios para montagem em superfície (SMD). 
8536.50.90  010  Chaves eletromagnéticas denominadas comercialmente de Reed Switch, confeccionadas a partir de ampola de vidro selada com gás inerte com diâmetro da ampola máximo de 2,2mm e comprimento máximo de 14mm e comprimento total entre 43,8mm e 44,8mm contendo dois terminais normalmente abertos com resistência de contato máxima de 100mOhms, tensão mínima de ruptura de 250 Volts DC, corrente máxima de chaveamento de 0,5A, frequência máxima de operação de 500Hz e comutação dependente de campo magnético externo. 
8536.50.90  012  Chaves comutadoras, não automática, própria para montagem em placa de circuito impresso, para uso em aparelhos telefônicos, tensão menor igual a 200 volts 
8536.50.90  017  Interruptores elétricos tipo microchaves, de tensão não superior a 1.000V próprios para montagem em superfície (SMD). 
8536.50.90  021  Interruptores elétricos inteligentes, dimerizáveis, para controle e regulagem da luminosidade, tensão de 100 a 277VAC, frequência 50/60Hz, carga máxima compreendida entre 600 e 1.000W, com operação local através de botoeira ou remota via cabo frequência 131,65kHz ou radiofrequência 921MHz. 
8536.50.90  036  Comutadores elétricos dotados de 24 à 28 lamelas individuais de cobre posicionadas paralelamente, com sistema de fixação de fios do tipo gancho ou rasgo, com capacidade de fios com diâmetro entre 0,28 e 0,95mm, dotados de anel de aço interno para reforço das lamelas, próprios para comutação elétrica entre escovas de carvão e bobinas elétricas, utilizados em ferramentas elétricas de uso manual. 
8536.50.90  037  Alavancas de controle de direção da máquina com potenciômetro selado classe de proteção ipx9k e temperatura de operação de -40 a +125 graus Celsius e tempo de vida estimado superior a 1 milhão de ciclos, usados no módulo do controle frente e ré da máquina vibratória. 
8536.50.90  044  Interruptores eletrônicos, próprios para acionar e modular tensão elétrica para motores do tipo AC com tensão máxima de até 250VAC, por meio de potenciômetro eletrônico de forma integral ou gradativa, com saída eletrônica controlada, utilizados em ferramentas elétricas manuais. 
8536.50.90  087  Interruptores trifásicos de baixa tensão para aplicação em turbinas eólicas com tensão de operação (UL98): 600Vac; corrente elétrica de classificação: 1.200A; tensão de isolamento: 1.000V; rigidez dielétrica: 8kV nominal; tensão nominal de impulso: 12kV; capacidade nominal de curto-circuito: 100kA com fusível de 1.200A classe L; frequência: 60Hz; fator de potência de 0,7 a 0,8; conexão "Bus" de pinos galvanizados; temperatura de operação de -40 a 40 graus Celsius; perda de potência: 48W; massa máxima de 15,2kg. 
8536.50.90  088  Chaves eletromagnéticas denominadas comercialmente de "reed switch", tensão menor ou igual a 250V, próprias para montagem em placa de circuito impresso. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 522 DE 22/09/2023):
8536.50.90 089 Sensores de proximidade para serem instalados em protótipo do conjunto bomba/motor com sensores, serão instalados no conjunto, que irá operar em uma piscina com profundidade máxima de 10m de profundidade e a 200bar de pressão na linha de processo, dimensionados para uma pressão máxima de trabalho de 10.000psi e 80 graus celsius.
8536.50.90  108  Dispositivos de segurança, denominados "airskin", no formato de uma capa macia e sensível a pressão, para robótica industrial, para revestir direta e exclusivamente robôs, com almofadas macias e herméticas, com sensores para monitorar e detectar continuamente mudanças de pressão interna, acionando imediatamente, em caso de colisões, um sinal de parada seguro para o controlador do robô, forças mecânicas são absorvidas pelo acolchoamento do "airskin", que tem alimentação de tensão de 24V DC, interface OSSD (6 fios, sendo 2 canais de segurança "in/out", 24V, terra), topologia "daisy chain", no máximo 15 almofadas de espessura variável de 20 a 80mm e tempo de reação menor que 9ms, faixa de temperatura ambiente de 0 a 55 graus Celsius, estando em total conformidade com a ISO 13849. 
8536.50.90  110  Chaves de segurança, elétrica, com tensão nominal de 6V, para lavadora de roupas, com vida útil de até 20.000 ciclos, com função de interromper o circuito eletrônico responsável pelo desbalanceamento do cesto. 
8536.50.90  111  Chaves de segurança, elétrica, com tensão nominal de 6V, para lavadora de roupas, com vida útil de até 10.000 ciclos, com função de interromper o circuito eletrônico responsável pelo desbalanceamento do cesto e pela abertura da tampa da lavadora. 
8536.50.90  118  Chaves de emergência acionadas por cabo, contendo contatos de segurança e auxiliar para chaveamento em tensões de 18 ou 24VDC, com corpo de aço inoxidável, com ou sem botão de parada de emergência, suporte a vãos de 75 ou 100 ou 125m e próprias para uso em ambientes industriais na faixa de temperatura entre -20 a +75 Graus Celsius. 
8536.50.90  119  Interruptores bipolares 16 A/250V em corrente alternada para lavadora de alta pressão, temperatura máxima de 85 Graus Celsius e vida útil de 50.000 ciclos; com proteção externa de poliamida e terminais em latão com classe de aplicação 2; contendo dois polos de abertura. 
8536.50.90  123  Chaves de segurança com travamento por solenoide, contendo 2 ou 3 contatos de segurança positivamente guiados e normalmente fechados e 1 ou 2 contatos auxiliares normalmente abertos, para chaveamento em tensão de 24V (DC/AC), com atuador de aço inoxidável, força máxima de travamento de 2.600N (585Lb) com parafusos, conexão através de conectores M12 ou M23 de 8 pinos ou 12 pinos, tensão nominal de isolação de 500V e próprias para uso em ambientes industriais na faixa de temperatura de no mínimo -10 até + 60 graus Celsius. 
8536.50.90  124  Chaves de intertravamento sem contato, com duas saídas de estado sólido PNP de segurança e uma saída PNP auxiliar, tensão de operação de 24VDC, proteção contra curto-circuito e sobretensão, garantia de ativação na faixa de 10 a 25mm, contendo invólucros totalmente vedados IP67 e IP69K para uso em ambientes industriais na faixa de temperatura de no mínimo -10 a +55 graus Celsius, em versões codificadas RFID ou de chaves que atuam magneticamente. 
8536.50.90  125  Chaves ópticas para sistemas de transmissão do tipo HFC - Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida), com alta velocidade de chaveamento (típico < 5ms, máximo de 10ms), operação em duas faixas de comprimento de onda (1.280-1.340nm e 1.420-1620nm) e temperatura de operação de -20 a +65 graus Celsius próprias para montagens em chassis 3RU. 
8536.50.90  126  Chaves solenoides eletromecânicas giratórias com 4 posições, com temperatura de trabalho de 175 graus Celsius e voltagem de 15V, utilizadas em ferramentas de perfilagem de poços de petróleo. 
8536.50.90  127  Controladores CAN, sensor de efeito HALL, sensor de controle de luz, tensão de alimentação de 12 ou 24V, absorção de corrente: < 5Ma, comunicação: CAN BUS SAE j1939, grau de proteção: ip65, temperatura de funcionamento de - 40 a + 80 graus celsius, com tecnologia de efeito hall), conexão "AMP SEAL" 8 pinos e compatibilidade eletromagnética (EMC). 
8536.50.90  128  Chaves seletoras de 22mm com chave "design" universal, resistência de isolamento de 100 miliohms, resistência de contato de 100 miliohms, temperatura ambiente de operação de -25 a 70 graus celsius, classe II de proteção contrachoque elétrico. 
8536.50.90  129  Interruptores de pressionar, tensão e corrente nominal de 2A 250VAC/5A 125VAC, vida elétrica maior/igual a 10.000 ciclos, temperatura de operação de -25 a +85 graus celsius. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022):
8536.50.90 130

Chave tipo "push botton" antivandalismo, com rosca e diâmetro de 19mm para fixação em painel, com anel indicador luminoso da cor verde, tensão máxima de alimentação de 250 e corrente de 3A com resistência de contato de 50mohm e resistência de isolação de 100Mohm com pressão de contato entre 3 a 5N, material em aço inox ou acabamento niquelado, possui grau de IP 65, suporta até 5.000 ciclos, com terminais de contato em liga de prata, próprios para solda em cabos.

8536.50.90  131  Chaves de segurança com travamento por solenoide, contendo 2 ou 3 contatos de segurança positivamente guiados e normalmente fechados e 1 ou 2 contatos auxiliares normalmente abertos, para chaveamento em tensão de 24V (DC/AC), com atuador de aço inoxidável, força máxima de travamento de 1.600N (360LB) com parafusos, conexão através de conexão prensa cabo métrico M20 ou NPT ½ polegada, tensão nominal de isolação de 500V e próprias para uso em ambientes industriais na faixa de temperatura de no mínimo -25 até + 60 graus celsius. 
8536.50.90  132  Sensores magnéticos de segurança cilíndricos, com rosca M18 e comprimento de 36mm, para interrupção de circuitos elétricos em conjunto com atuadores tipo imã, com certificação CE, UL, TÜV e EAC, material do invólucro em termoplástico reforçado com fibra de vidro, dotados de 1 contato normalmente aberto e 1 contato normalmente fechado, ou um contato normalmente aberto e 2 contatos normalmente fechados, ou 2 contatos normalmente fechados, devem estar de acordo com padrão do sistema de controle de segurança EN ISO 13849-1 aplicável até "categoria 4" e nível "PL e" de segurança com monitoramento por unidade lógica apropriada, vida útil de 20 anos, possuindo ímã como elemento de atuação com direção de movimento frontal à área ativa, contatos do tipo "reed", cabo de 1 a 10m de comprimento com seção do fio (23 AWG) de 0,25 mm², com 6 fios condutores, material do manto do cabo em PVC, grau de proteção IP67, resistência a temperaturas ambientes de -25 a 70 graus celsius, resistência a vibrações conforme EN 60068-2-6 (10 a 55Hz, amplitude 1mm) e resistência a impactos (aceleração de 30g por tempo de 11ms), tensão de comutação máxima 100VAC/DC, corrente máxima de comutação de 0,25A, potência máxima de comutação de 3W e frequência máxima de comutação de 5Hz, próprios para monitoramento de proteção móvel. 
8536.50.90  133  Sensores magnéticos de segurança retangulares, para interrupção de circuitos elétricos em conjunto com atuadores tipo imã, com certificados CE, TÜV, cULus e EAC, material do invólucro em termoplástico reforçado com fibra de vidro, com ou sem LED indicador de status de operação, devem estar de acordo com padrão do sistema de controle de segurança EN ISO 13849-1 aplicável até "categoria 4" e nível "PL e" de segurança com monitoramento por unidade lógica apropriada, vida útil de 20 anos, nível de codificação conforme EN ISO 14119 reduzido, possuindo ímã como elemento de atuação com direção de movimento frontal à área ativa, com distância de acionamento em 5mm ou 8mm para versão especial e desacionamento em 15mm para ambas versões, contatos do tipo "reed", com cabo de 1 a 10m de comprimento sem conector, ou com cabo de ligação com conector M12, ou com conector integrado M8, com seção do fio (23 AWG) de 0,25 mm e material para versões com cabo LIYY, grau de proteção IP67, resistência a temperaturas ambientes de -25 a 70 graus celsius, resistência a vibrações conforme EN 60068-2-6 (10 a 55Hz, amplitude 1mm) e resistência a impactos (aceleração de 30g por tempo de 11ms), corrente de comutação máxima com ou sem LED de 10 a 250mA, potência de comutação máxima com ou sem LED de 240mW a 5W e frequência máxima de comutação de 5Hz, próprios para monitoramento de proteção móvel. 
8536.50.90  134  Sensores magnéticos de segurança retangulares, para interrupção de circuitos elétricos em conjunto com atuadores tipo imã, com certificados CE, TÜV, BG, cULus, ECOLAB e EAC, material do invólucro em aço inoxidável (V4A), com ou sem LED indicador de status de operação, podendo conter furos para fixação passantes ou roscados na parte traseira, dotados de 2 contatos normalmente fechados e 1 normalmente aberto, devem estar de acordo com padrão do sistema de controle de segurança EN ISO 13849-1 aplicável até "categoria 4" e nível "PL e" de segurança com monitoramento por unidade lógica apropriada, vida útil de 20 anos, nível de codificação conforme EN ISO 14119 reduzido, possuindo ímã como elemento de atuação com direção de movimento frontal à área ativa com distância de acionamento em 8mm e desacionamento em 18mm, contatos do tipo "reed", podendo conter cabo de 0,3m de comprimento com conector com rosca M12 8P ou cabo de 1 a 10m de comprimento sem conector, ambos com com seção do fio (23 AWG) de 0,25 mm², com 6 fios condutores, material do manto do cabo em LiYY, grau de proteção IP69, resistência a temperaturas ambientes de -25 a 80graus celsius, resistência a vibrações conforme EN 60068-2-6 (10 a 55Hz, amplitude 1mm) e resistência a impactos (aceleração de 30g por tempo de 11ms), tensão de comutação máxima para versões sem LED 100VAC/DC, versões com LED 24VDC e versões LST 30VAC/DC, corrente máxima de comutação para versões sem LED de 250mA ou versões com LED de 10mA, potência máxima de comutação para versões sem LED de 3W ou versões com LED de 240mW e frequência máxima de comutação de 5Hz, próprios para monitoramento de proteção móvel. 
8536.50.90  135  Sensores magnéticos, para interrupção de circuitos elétricos por contato mecânico, devem estar de acordo com as diretivas de baixa tensão (2014/35/EU) e RoHS (2011/65/EU), material do invólucro em termoplástico reforçado com fibra de vidro, comutação de distâncias de acordo com o IEC 60947-5-3, vida mecânica de 1 bilhão de operações, possuindo ímã como elemento de atuação com plano de atuação frontal, com conector tipo "plug-in flat" e placa de isolação, grau de proteção IP40, resistência a temperaturas ambientes de -25 a 70 graus celsius, resistência a vibrações (10 a 55Hz, amplitude 1mm), resistência a impactos (aceleração de 50g por tempo de 11ms), tensão máxima de comutação de 250VAC, corrente máxima de comutação de 3A e velocidade máxima de comutação de 18m/s. 
8536.50.90  136  Sensores magnéticos, para interrupção de circuitos elétricos por contato mecânico, com certificação cULus, material do invólucro em termoplástico reforçado com fibra de vidro, comutação de distâncias de acordo com IEC 60947-5-3, vida mecânica de 1 bilhão de operações, possuindo ímã como elemento de atuação com plano de atuação lateral, contatos do tipo "reed", cabo com seção do fio (18AWG) de 0,75mm2, grau de proteção IP67 conforme IEC/EN 60529, resistência a temperaturas ambientes de -25 a 75 graus Celsius, resistência a vibrações conforme EN 60068-2-6 (10 a 55Hz, amplitude 1 mm) e resistência a impactos (aceleração de 30g por tempo de 11ms), corrente de comutação máxima de 3A, velocidade máxima de comutação de 18m/s, capacidade de comutação máxima de 120W e tensão de comutação máxima de 250VAC. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022):
8536.50.90 137 Contatores eletromecânicos para seccionamento, proteção, ligação ou conexão de sistemas elétricos de potência, inibindo a ionização do ar para evitar a geração de arcos elétricos e faíscas, tensão de operação de 1.140V, Corrente de operação de até 330A range de temperatura de -25 a 60 graus Celsius, vida útil mecânica de 1.000.000 ciclos, tempo de abertura de 160ms, tempo médio de fechamento do contato de 40ms, 3 contatos principais + 2 ou 4 contatos auxiliares, Frequência de comutação entre 600ciclos/h e potência de fechamento de 1.680VA, suporta instalação em alturas de até 2.000m.

8536.50.90

237

Interruptores rotativos (comutador) comportam blocos de contato, que podem ser substituídos e acoplados um sobre o outro, suportando uma temperatura ambiente de até 120 graus celsius, corrente de 16A e tensão 120VAC- 240VAC, terminais "Faston" 6,3 x 0,8. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8536.50.90

238

Controladores programáveis de segurança em PLe (performance level e), categoria de acordo com a EN ISO 13849-1 e SIL 3 de acordo com a EN 61508, para monitorar velocidade e frequência de motores de correntes alternadas e monitoramento seguro da sequência de fases e sentido de rotação de motores com correntes alternadas trifásicas, controlador com display para programação de setup de parada, largura de 45mm, com 2 saídas de segurança (NA). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8536.50.90

239

Interruptores tipo botão de pressão, com 2 botões na cor preta, vedação em borracha nitrílica NBR com dureza entre 63 e 78 Shore, 2 polos, classe de proteção IP54, classe de isolamento elétrico II, com corrente elétrica igual ou inferior a 16A, tensão de trabalho igual ou inferior a 250V, com comprimento entre 30 e 38mm, largura entre 22 e 30mm e altura entre 43 e 52mm, próprios para aplicação em limpadoras de estofados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8536.50.90

240

Microinterruptores com a função de controle do acionamento de tochas de soldagem, pelo contato de partes metálicas, revestidas por uma capa plástica, promovendo a abertura ou fechamento do circuito elétrico, com medidas externas de 10 x 16 x 28mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8536.50.90

241 Interruptores de botão liga/desliga com led embutido em formato de anel, com trava automática, diâmetro de 16mm, cabeça hexagonal plana, cor de led verde, potência de 3A/AC220V, material de revestimento em latão cromado e níquel, material de contato em liga de prata, tipo de contato 1NO 1NC, vida mecânica referencial de 4.000 ciclos, 5 terminais, proteção a prova de água IP67 e IK09. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).
8536.90.40  004  Conectores elétricos para montagem em placa de circuito impresso, receptáculo nas versões USB (Universal Serial Bus) ou micro-USB ou mini-USB, tipos A ou B, para operações em baixas tensões. 
8536.90.40  007  Conectores ou soquetes miniaturas de múltiplas vias, próprios para montagem em placa de circuito impresso com tecnologia SMT (Surface Mount Technology). 
8536.90.40  008  Conectores elétricos do tipo terminal de contato ou coaxial para montagem em placa de circuito impresso por tecnologia SMT. 
8536.90.40  009  Conectores modulares fêmeas tipo RJ (registered jack), individuais ou agrupados, com ou sem blindagem metálica, com ou sem led (diodo emissor de luz) integrado, com 2 a 10 terminais por posição, com ou sem porta USB integrada, próprios para montagem "thru-hole" (PTH) ou "surface-mount device" (SMD) em placas de circuito impresso. 
8536.90.40  010  Conectores individuais ou agrupados, com ou sem blindagem metálica, com a funcionalidade de interligar módulos conversores de sinais elétricos em ópticos (e vice-versa) em placas de circuito impresso, permitindo tráfego de dados em alta velocidade e fácil conexão e desconexão de módulos conversores, com contatos soldáveis ou de prensar. 
8536.90.40  012  Conectores trapezoidais tipo DB, macho ou fêmea, para placa de circuito impresso, montagem reta ou em ângulo de 90º, individual ou agrupado, com contatos para sinal ou para potência, utilizados tipicamente em equipamentos de informática e telecomunicações. 
8536.90.40  013  Conectores soquetes DIMM, para conexão de pentes de memória DRAM DIMM (Dual Inline Memory Module, Módulo de Memória em Linha Dupla), para montagem em superfície (SMD) ou em furos (PTH) de placa de circuito impresso, utilizados tipicamente em equipamentos de informática e telecomunicações. 
8536.90.40  014  Conectores e soquetes elétricos dos tipos WTB (Wire To Board), HDMI, JACKS, USB, VGA, DVI e soquetes para microfone, próprios para montagem em circuito impresso por inserção (PTH) ou para montagem em superfície (SMD). 
8536.90.40  015  Conectores soquetes elétricos miniatura para placa de circuito impresso, com contatos de liga de cobre com acabamento de níquel ou ouro e durabilidade mínima de 3.000 ciclos, próprios para montagem através de tecnologia PTH (Pin Through Hole) e/ou SMT (Surface Mount Technology). 
8536.90.40  016  Conectores elétricos do tipo receptáculos próprios para montagem em placas de circuito impresso fabricados em níquel-prata, bronze ou latão e banhados ou não a ouro, utilizados tipicamente para testes com sondas de contato com mola e ponta de acesso. 
8536.90.40  017  Conectores e soquetes elétricos dos tipos HDMI, JACKS, USB, VGA, DVI e soquetes para microfone, próprios para montagem em circuito impresso por inserção (PTH) ou para montagem em superfície (SMD), e conectores e soquetes elétricos do tipo WTB (Wire To Board) para montagem em superfície (SMD). 
8536.90.40  018  Conectores à prova d'água SP13 IP68 para circuito impresso, de plástico com rosca de acoplamento, grau de proteção: IP68 imunidade a poeira e a imersão contínua na água, furo do recorte do painel tamanho de 13mm, ideal para ambientes internos/externos e sob a água. 
8536.90.40  019  Interruptores tácteis 6 x 6mm, botão interruptor inteligente, clique nítido, um polo de acionamento, "feedback" tátil, potência MAX 50mA 24VDC, tensão de suporte dielétrico 250VAC durante 1 minuto, faixa de temperatura operacional -20 ~+70. 
8536.90.40  020  Conectores elétricos, receptáculo nas versões USB (Universal Serial Bus) dos tipos A, B ou C, próprios para montagem em circuito impresso por inserção (PTH) e/ou montagem em superfície (SMD), para operações em baixas tensões. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8536.90.40 021 Conectores elétricos de múltiplas vias para placa de circuito impresso, tipo "xcede HD" com contatos de liga de cobre com acabamento de estanho e/ou níquel e/ou prata, para uso em tensões até 48V e próprios para fixação por meio de tecnologia de montagem por pressão (press fit).
8536.90.40  022  Conectores soquetes de CPU (microprocessador), tipo LGA4094 SP3, para conexão de microprocessador de 4.094 pinos (circuitos), com passo de 0,87 x 1mm, corrente de 1,4A, próprios para montagem em superfície (SMD) em placa de circuito impresso, utilizados tipicamente em equipamentos de informática ou telecomunicações. 
8536.90.40  023  Conectores tipo soquetes (holders), para bateria tipo CR2032, com 3 pinos, com orientação vertical ou horizontal, próprios para montagem em furos (PTH - pin through hole) em placa de circuito impresso. 
8536.90.40  024  Conectores trapezoidal, macho ou fêmea, próprios para montagem em placa de circuito impresso ou em cabo, orientação 180 Graus ou 90 Graus, com ou sem trava, de 15 a 64 posições de contatos (vias), utilizados tipicamente em equipamentos de informática e telecomunicações. 
8536.90.40  025  Conectores tipo EDGE, próprios para montagem em placa de circuito impresso ou em painel ou em cabo, orientação horizontal ou vertical ou ângulo reto, de 12 a 200 posições de contatos (pinos), utilizados tipicamente em equipamentos de informática e telecomunicações. 
8536.90.40  026  Conectores para "backplane" (Conectores para painel traseiro) comercialmente conhecido como Euro, tipo macho ou fêmea, conector em conformidade com padrão DIN 41612, próprio para montagem em placa de circuito impresso via solda em furo em placa (PTH) ou por prensagem (press fit), de 16 a 96 posições de contatos (vias), passo entre contatos de 2,54 ou 5,08mm, com trava ou sem trava, utilizados tipicamente em equipamentos de informática e telecomunicações. 
8536.90.40  027  Conectores tipo "MicroFit" com terminais isolados, tipo macho ou fêmea, próprios para montagem em placa de circuito impresso ou montagem em cabo, montagem em ângulo de 90 Graus (Right Angle) ou 180 Graus (vertical), de 4 a 30 posições de contatos (circuitos), corrente máxima de 15A, tensão máxima de 650V, passo entre contatos de 3mm, utilizados tipicamente em equipamentos de informática e telecomunicações. 
8536.90.40  028  Conectores tipo "Power Jack" com terminal eliminador de bateria, diâmetro interno de contato máximo de 2,5mm, diâmetro externo de contato máximo de 6,5mm, corrente máxima de 6A, tensão máxima de 24V, próprios para montagem em placa de circuito impresso. 
8536.90.40  029  Conectores tipo SATA ou M.2 ou NGFF, tipo macho ou fêmea, próprios para montagem em placa de circuito impresso, montagem em ângulo de 90 Graus (Right Angle) ou 180 Graus (vertical), de 7 a 150 posições de contatos (circuitos), corrente máxima de 5A, tensão máxima de 250V, utilizados tipicamente em equipamentos de informática. 
8536.90.40  030  Conectores para circuito impresso, do tipo borne, com 2 ou mais terminais (polos), sendo individual ou bloco utilizados para ligações elétricas de alimentação, saídas de relés, entradas de sensores e/ou chaves digitais, por meio de fios/cabos, entre o produto (controlador eletrônico) e equipamentos/máquinas externos conexão metálica condutora de cada terminal, montada em material isolante (polímero) que possui a adição de compostos antichama. 
8536.90.40  031  Conectores próprios para montagem em placa de circuito impresso, através de tecnologia (PTH) ou para montagem em superfície (SMD), com tensão menor ou igual a 600V. 
8536.90.40  032  Conectores tipo HM (hard metric) próprios para tráfego de sinal de dados em alta velocidade (acima de 2Gbit/s) ou conectores tipo HM ou Futurebus de potência com corrente maior ou igual a 1A, com ou sem blindagem metálica, de 10 a 200 posições de contatos, próprios para montagem em furo de placa (PTH) ou por prensagem (press fit) em placas de circuito impresso. 
8536.90.40  033  Conectores próprios para montagem em placa de circuito impresso, para montagem em superfície ou através de orifícios, com tensão menor ou igual a 600V. 
8536.90.40  034  Capa de proteção circular plástica para conector circular fêmea e receptor IP67, para proteção elétrica e mecânica dos conectores elétricos. 
8537.10.19  001  Comandos elétricos de pulverização, fabricados em latão, resistente à alta-pressão de no máximo 50bar com opção de 2 ou 4 seções, formado pelas eletroválvulas, regulador de pressão manual, filtro em aço inox, manômetro e controle remoto, utilizados em pulverizadores agrícolas. 
8537.10.19  002  Painéis elétricos para comando de eixos, com comando elétrico computadorizado CNC, compostos por um comando principal interligados à 11 "drivers", com distribuição de energia dos disjuntores com lógica, com transformador para a alimentação elétrica dos demais componentes e fontes para os demais comandos, para tensão de até 1.000V, utilizados em máquinas de usinagem de helicoides. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8537.10.19 003 Controladores com comando numérico computadorizado (CNC) para controle de até 31 eixos com funções de segurança integradas, destinados ao controle de máquinas operatrizes/máquina ferramentas com capacidade de realização de comunicação segura através dos protocolos de comunicação industrial "PROFIBUS" e "PROFINET" integrados (PROFIsafe).
8537.10.20  023  Controladores com alavancas integradas para deslocamento e direção, com decais informativos de sinalização, equipados com "display" LCD contendo 20 caracteres de informações para manutenção, senha de operação, velocidade, nível de combustível e horímetro, por meio do sistema de comunicação por barramento seriado com microcontrolador e conectores vedado. 
8537.10.20  025  Controladores ECU para empilhadeira de 2,5 a 3,5 toneladas, aplicáveis para alimentação diesel, gnv, glp, gasolina e álcool, projetados em caixa de polímero com proteção para altas temperaturas, vedados, com capacidade de operação entre -30ºC e +85ºC, alimentação 24V DC. 
8537.10.20  032  Sistemas de controle para prensas de estampagem de peças metálicas, dotados de controlador lógico programável para tensão não superior a 1.000V, certificação sil-03 (safety integrity level), PLe e CAT 4, com assinatura de segurança e redundância conforme EN 60204-1, módulos de entrada e de saída, reles, transformador, ar condicionado e interfaces de operação IHM tipo LCD a cores "touchpad", inversores de frequência com posicionamento absoluto e "built-in" função PLC com resistência a vibração de 5,9m/s2, "encoders" absoluto com resistência a vibração de 20m/s2, controlador e sensor dupla chapa, contatores magnéticos, botões de emergência com contatos automonitorados. 
8537.10.20  035  Controladores eletrônicos dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis, para controle automático de seção, aplicação de taxas fixas e variáveis com rede de dados tipo ISO Bus, onde o módulo eletrônico de controle é utilizado para gerenciamento, controle e diagnóstico dos sistemas de transmissão automática da máquina, monitor de alta definição HD 10.1", sensível ao toque e com conexão à internet "Bluetooth" e WiFi integrados, direção automática, comunicação TUVR, utilizados em máquinas agrícolas. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8537.10.20 036 Controladores eletrônicos dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis, para controle automático de seção, aplicação de taxas fixas e variáveis e monitoramento de sementes e manejo da agua, com rede de dados tipo ISO Bus, onde o módulo eletrônico de controle é utilizado para gerenciamento, controle e diagnóstico dos sistemas de transmissão automática da máquina, monitor de alta definição HD 12.2", sensível ao toque e com conexão à internet, direção automática, comunicação TUVR, utilizados em máquinas agrícolas.
8537.10.20 040  Módulos programáveis para controle geral da máquina, com 24 entradas digitais, analógicos e de frequência, 14 saídas digitais e PWM com corrente máxima, de 3A; 2 redes CAN 2.0, alimentação de 9 a 36Vdc, temperatura de operação de -40 a +70 graus Celsius; radiofrequência de 100V/m. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8537.10.20 041 Controladores programáveis dotados de display de controle sensível ao toque de 7" para controle de até 31 dispositivos de posicionamento, com carcaça em plástico, voltagem de operação entre 11 e 36VDC, com interface RS485 e USB, para ajuste de máquinas de embalagens.
8537.10.20  042  Controladores dotados de sensores, circuitos e placas eletrônicas com entradas e plugues na conexão de cabos e sensores com a função de aferição, medição e controle nas diversas aplicações em diferentes máquinas agrícolas, com mínimo de 2 e máximo de 6 funções simultâneas de leitura em até 48 seções individuais e permitindo combinações variáveis, podendo ser estas funções para o controle da altura das barras de pulverização, eliminando a sobreposição de insumos, permitindo o controle da taxa de aplicação de materiais, na distribuição e o monitoramento do bloqueio de fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes e outras atividades particulares da máquina. 
8537.10.20  043  Sistemas eletrônicos digitais para ensaios aeroespaciais, automotivos e de materiais expansível até 500 canais de controle com taxa de amostragem de 10kHz. 
8537.10.20  044  Relés de proteção multifunção, aplicados em gabinetes de conversores de turbinas eólicas, com frequência de operação de 60Hz, potência aparente de 36VA, tensão de entrada de 300Vdc a 2mA, tensão de saída de 125Vdc quebrando a 0,3A, contendo massa máxima de 4kg, comprimento de 237,5mm, espessura de 158,2mm, altura de 202,7mm, conexões IP40 frontal, IP10 traseira, IP20 na tampa e capacidade de operação em temperaturas de -40 a 60 Graus Celsius. 
8537.10.20  045  Controladores lógicos programáveis (CLP) dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis para controle de variáveis de água de resfriamento, como pH, condutividade, temperatura, ORP (Potencial de Óxido-Redução) e corrosão, com dispositivo de comunicação por modem ethernet, celular integrados, analisando a cada 6s por meio de sensores óptico-fluorescentes, residual produto químico e calculando índices microbiológicos e de incrustação; após a leitura dos parâmetros, utiliza leitura da água de recirculação para envio de sinal para dosadoras de produtos químicos patenteados para controle microbiológico, de incrustação e corrosão, como 8 entradas e saídas analógicas e com 16 entradas, contato ou coletor aberto NPN transmissor. 
8537.10.20  046  Painéis de controle para movimentação de paleteira elétrica com capacidade de operação de 350Ah com conectores de 8 e 23 posições, com dimensões de 328,7mm de altura, 385mm de comprimento e 306mm de largura, dotados de módulo de controle de tração, módulo de controle de elevação da torre, e sistema de ventilação de 183,5m³/h. 
8537.10.20  047  Chaves de transferência estática, microprocessadas, para comando elétrico ou distribuição de energia em corrente alternada, para aplicação em ambientes de "Data Center", modelo "Liebert STS2", trifásica, capacidade 100, 250, 400, 600, 800 ou 1.000A, tensão nominal 208, 220, 240, 380, 400, 415, 480 ou 600VAC, frequência 60Hz, equipadas com 5 ou 6 disjuntores caixa moldada "plug-in", equipadas com "display" LCD" "touchscreen" e "Optmized Transfer", permite a transferência mesmo em condições de fora de fase de +180 a -180 graus, com certificação UL. 
8537.10.20  048  Painéis de controle DCS (rede de controle subjacente de comunicação aberta, digital e multiponto) com controlador lógico programável-CLP (Programmable logic Controller - PLC), baseado em rede "fieldbus", dotados de 3 modos de operação: automático, manual e por cenário, 24V.

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8537.10.20  049  Controladores eletrônicos para conversor de aerogeradores, com tensão de entrada de 18 a 30Vdc; potência de 30W; microprocessador "Dual core", 1,6GHz, com memória de 2Gb DDR3-1.066 SDRAM; dotados de 5 portas ethernet, 1 porta ethernet IICS Cloud, 2 portas USB, 1 porta Com, 1 porta "Display", 1 porta MicroSD; dimensões totais de 150 x 55 x 168mm (C x L x A); temperatura de operação de -40 a 85 graus Celsius. 
8537.10.20  050  Painéis eletrônicos controladores programáveis, com capacidade de monitoramento e controle de 44 estações de envio de amostras laboratoriais, alimentação de 230V, saída máxima de 2,3kVA e tela de 10polegadas sensível ao toque. 
8537.10.20  051  Controladores programáveis "fieldbus" para controle de 2 zonas com capacidade de até modos de operação integrados modo ZPA autônomo, modo PLC e modo digital, com interface para 2 motores e até 4 sensores por meio de conectores M8/4 vias, nas redes "fieldbus" PROFINET IO, Ethernet/IP, "Modbus" TCP ou EtherCAT, operação com extra baixa tensão de alimentação 24Vcc, separada da tensão de alimentação auxiliar para a rede "fieldbus" 24Vcc, monitoração de erros durante a operação, taxa de transmissão de 10Mbps/100Mbps. 
8537.10.20  052  Unidades de controle, específicas para modernização de banco de testes de veículos automotores (roll test), compostas por controlador lógico programável com certificação SIL (Safety Integrity Level) CL 2 e SIL (Safety Integrity Level) CL 3 e segurança Guardlogix, inversores de frequência de harmônica baixa com rede "Ethernet"/IP integrada, placa de integração ICM, unidade regeneradora de energia e computador industrial montados em gabinete metálico; púlpito de comando, painel de integração homem-máquina (HMI) e cabeamento. 
8537.10.20  053  Painéis controladores eletrônicos para sistemas de bombeio centrífugo submerso, com fonte de alimentação de 100 a 240 Volts AC, 50/60Hz, 75W, fonte de saída de até 120W com 24VDC +/- 10%, peso aproximado de 4,3 quilogramas, que proporcionam proteção, monitoramento, controle e aquisição de dados para sistemas de bombeio centrífugo submerso, utilizados em atividades de produção de óleo e gás, com sistemas de frequência fixos ou variados, com tela e teclado incorporados para controles e operações locais, sendo capaz de monitorar e processar parâmetros dos variadores de frequência, tensão de alimentação de controle, tensão e correntes de motor, sinais analógicos, dados de sensores de fundo de poço e canais de informação remota (SCADA), com a possibilidade de ser incrementado com cartões de expansão que ampliam sua funcionalidade. 
8537.10.20  055  Consoles de controles programáveis de iluminação profissional para palcos de teatros, shows, transmissões de televisão, eventos especiais, apresentações ao vivo e entretenimentos, com capacidades de controles em tempo real de 2.048 para até 250.000parâmetros/sessão, com saídas e entradas com protocolo DMX-512 com compatibilidade RDM com comunicação bidirecional via conexão XLR para controles de luzes móveis, servidores de vídeo, "leds", luminárias e outros dispositivos de iluminação DMX-512 ou de efeitos especiais com protocolo DMX-512, contendo código de tempo linear (LTC) via conexão XLR, teclas individualmente retroiluminadas e silenciosas com "Dimmer", 16 teclas X atribuíveis (X-Keys), "faders" motorizados, "encoders" RGB rotativos retroiluminados, "encoders" duplos e capacidade de 40 para até 120 Playbacks, podendo conter: rodas de nível, telas multitoque e monitores internos dobráveis, telas multitoque ''Letter Box", telas de comando multitoque, capacidade de conexão de telas multitoque externas, gavetas com teclados integrados, fontes de alimentação ininterrupta integradas (UPS) e podendo conter as seguintes conexões: IEC-60320 C14, "Powercon" TRUE1, ETHERCON/RJ45, saídas DMX-512-A (5 pinos XLR fêmea), entradas DMX-512-A (5 pinos XLR macho), entradas MIDI (5 pinos DIN fêmea), saídas MIDI (5 pinos DIN fêmea), entradas de áudio (fêmea XLR de 3 pinos), interfaces de uso geral GPI (D-Sub de 9 fêmea) para controle remoto, "Displayport" 1.2 para telas externas, S/PDIF de entradas e saídas, USB 2.0 (tipo A), USB 3.0 (tipo A) e conectores de 4 pinos XLR fêmea para luminárias "Led", conhecidas comercialmente como "mesas de iluminação". 

8537.10.20

073

Controladores Lógicos Programáveis com função de sincronizar e coordenar servomotores retroalimentados por codificador eletrônico, tensão de alimentação de 24V, isolação elétrica de 1.200V/min entre as portas ethernet e terra, com grau de proteção IP20, faixa de temperatura operacional -30 a +85 graus celsius, com marcação CE, dotados de capacidade de processamento em tempo real e rede de comunicação isócrona para interpolação de dados em alta velocidade, com taxa de comunicação mínima de 100Mb/s podendo chegar a 1Gb/s e ciclos de 0,25ms, com controle de distúrbio periódico circunferencial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8537.10.20

074 Painéis elétricos de dimensões até 1.770 x 800 x 590mm, podendo conter ar condicionado, com ou sem painel de aplicação de solda a resistência, dotados de controlador programável alimentado com tensão de 400Vac - 10% a 480Vac + 10%, para controlar braços robóticos com até 15 eixos interpolados com potência máxima de 16kVa equipados com motores síncronos "brushless" e transdutor de posição de alta resolução, com interfaces de comunicação comuns (usb, ethernet), bem como com os protocolos "fieldbus" e de comunicação usuais (profinet, devicenet, profibus-dp, ethernet / ip, etc.).  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8537.10.20

075 Controladores eletrônicos de alta performance dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis com acessórios acoplados na unidade principal, tais como: cinco portas ethernet, 2 portas RS232, 2 portas RS485 ou RS422, entre 2 e 4 slots PCI (controlador de "interface") ou PCIe (controlador de "interface" express) e protocolo de comunicação nativo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8538.90.10 001 Circuitos impressos com componentes elétricos, montados, com 2 saídas "off", 16 caminhos de fibra HCS I/O, tensão de alimentação 24V CC, com um processador padrão de x86, com conexão padrão "EtherCAT" (ECAT I/O),a placa central possui interface em tempo real com o link "EtherCAT"; provisão de interface de fábrica para pulsos de disparos ajustados - de fibra ou de cobre, unidades opcionais extras PIB e (Placa de interface de Energia EtherCat); entradas analógicas: 8 entradas que possuem alta impedância (podem ser usadas como proteção contra sobrecarga) e ponte de diodos para 2 conjuntos de transformadores de corrente trifásicos; 1 interface de encoder, canal A, B e marcador de pulso; Entradas digitais: 8 entradas, +/-24Vcc, opto-isolada; "hardware" de pulso ativo derivado de uma das entradas digitais; saídas digitais: 4 saídas, +/-24 Vcc, opto-isolada; função "watchdog" que qualifica todas as saídas digitais; interface de sincronismo em laço: entrada e saída RS422.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8538.90.10 002 Placas base da unidade de acionamento robótica (RDU, Robot Driver Unit) da unidade de controle robótica submarina, dotadas de uma placa metálica de aço "superduplex", 3 penetradores de 121, 30 e 10 pinos elétricos, respectivamente, e 3 placas de circuito impresso com função de servir de interface para ligações elétricas, isolamento e conexões entre os componentes internos do módulo e os penetradores, respectivamente. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8538.90.10 003 Equipamentos para controle, monitoramento e acionamento de tiristores para excitação de máquinas síncronas, com tensão de entrada trifásica para operação contínua de até 1.000Vrms, com detecção automática de sequência de fase, com frequência de trabalho de até 500Hz e taxa de atualização do ângulo de disparo de 1ms, com interface de comunicação redundante em "profibus", com a opção de trabalhar com até 4 outras placas de disparo em paralelo, a interface de sincronismo com demais placas de disparo é realizado em fibra óptica, dotados de 1 entrada analógica dedicada para a medição de temperatura do tiristor, 1 entrada analógica dedicada para a medição de temperatura ambiente, 1 entrada analógica dedicada para a medição de tensão de campo, 1 entrada analógica para a medição de corrente de campo e/ou medição de corrente das pontes de tiristores, 1 entrada analógica para a medição de corrente de desexcitação e/ou medição de corrente das pontes de tiristores.
8538.90.10  004  Placas de circuito impresso em fenolite com 2 camadas de circuitos, tensão de operação de 12/24V, temperatura de trabalho de -40 a +85 graus Celsius, solda SMD, com conectores plásticos JPT e suportes de relês, usados na alimentação do sistema elétrico do rolo. 
8538.90.10  005  Módulos de energia alternativa do eixo de "pitch" (AEPA) para sistema de "pitch" de turbinas eólicas, responsáveis pelo controle dos ângulos de ataque das pás da turbina em relação ao vento; contém as seguintes entradas e saídas para realizar o controle do motor de "pitch": 20 entradas digitais (incluindo 3 reservas), 8 saídas para relés, 8 entradas analógicas, 1 saída discreta, 1 saída analógica de 4-20mA, 1 entrada para o "encoder" incremental, 1 entrada para o "encoder" absoluto, 2 interfaces RS-485, 1 saída para o controle do freio, 1 conector RJ-45 Ethernet; dotados de 1 placa processadora BPPC; intervalo de tensão de entrada analógica: 0 a 140Vdc, intervalo de saída analógica de 4 a 20mA, resistência da saída analógica de 200 a 300?, potência máxima consumida 80W; dimensões: 22,86 x 33,02 x 3,15cm (C x L x A); temperatura de operação -30 a 85 Graus Celsius. 
8538.90.10  006  Placas PCB de circuito impresso para controle de potência, fabricadas em IMS (Insulated Metal Substract), para uso em empilhadeiras, com frequência de chaveamento de 8kHz, faixa de temperatura de operação entre -40 e +40 graus Celsius, corrente de pico 450A (RMS) e corrente contínua durante 1 hora 225A (RMS). 
8538.90.10  007  Controladores autônomos de placa única com poder de processamento escalonável para aplicação em aerogeradores, dotados de 5 portas Ethernet (3 de 100MB e 2 adicionais de 10 a 100MB com conectores RJ-45), 1 porta USB e 1 porta COM; taxa de frame igual ou superior a 10ms; com "leds" para diagnóstico de operação; alimentados com tensão de 18 a 32Vdc, com consumo de 12,5W; temperatura de operação de 0 a 65 graus Celsius; massa máxima de 0,9kg; dimensões: 203mm de altura, 39mm de largura e 160mm de profundidade. 
8538.90.10  009  Módulos de expansão de segurança para controladores lógicos programáveis (CLP), com entradas de segurança de canal único ou canal duplo e/ou saídas de segurança de estado sólido para conexão de dispositivos externos, faixa de tensão em operação de 19,2 a 28,8VCC, tensão de isolação de 50V (contínuo), painel com LEDS indicadores de status de alimentação e do canal de entrada ou saída, faixa de temperatura de operação de -20 a 55 Graus Celsius, imunidade a supressor de transiente ±1kV linha-linha e ±2kV linha-terra nas portas de sinal, proteção de curto-circuito, porta de comunicação para rede "Ethernet"/IP ou "DeviceNet", desenvolvidos para uso em ambientes industriais. 
8538.90.10  010  Cartões de aquisição de dados para multi-sensores eletrônicos, com circuito eletrônico impresso para aquisição de dados de pressão, temperatura, vibração e fuga de corrente obtidos a partir de multi-sensores eletrônicos de fundo de poço, com dimensões do circuito impresso de 100 x 160mm, fonte de alimentação de 24 VDC ± 10%, porta de engenharia RS232 (DCE), DE-9 (DB9) - em conformidade com padrões EIA RS-232, utilizados em sistemas de bombeio centrífugo submerso para produção de óleo e gás. 
8538.90.10  011  Cartões de canais analógicos e digitais, compostos por circuito eletrônico impresso com múltiplos canais para aquisição e geração de sinais analógicos com 4 canais de entrada e 2 de saída, e sinais digitais com 6 canais de entrada e 3 de saída, fonte de alimentação de 24 VDC ± 10%, utilizados em controladores de Sistemas de Bombeio Centrífugo submerso para produção de óleo e gás. 
8538.90.10  012  Módulos de acionamento de compressores, para operar partidas de motores com segurança, consistem em um microcontrolador com memória e canal de comunicação RS - 485, entradas de corrente, entradas de tensão, saídas de relé, placa de potência e conectores elétricos, utiliza do protocolo IPC3 para comunicação conforme norma (ES1401007), com arquivo "DLL" próprios para tradução das comunicações IPC3 para aplicativo de computador, projetados para operar starters eletromecânicos como componente de um sistema de controle, componentes e processos devem ser compatíveis com RoHS, temperatura de operação de -40 a 70 graus celsius, com saídas de relé em 120VAC (corrente de 2,88 a 7,20A) e 240VAC (5A), próprios para aplicação em sistemas de compressão e expansão de fluídos refrigerantes em "Chillers" de resfriamento. 
8538.90.10  013  Módulos binários de entrada dupla, para monitoramento de sinais em sistemas de controle, consistem em um microcontrolador com memória, um canal de comunicação RS-485 e duas entradas de baixa tensão (24V, 12mA), elementos eletrônicos, placa de potência, fixadores e conectores elétricos, utilizam do protocolo IPC3 para comunicação conforme norma (ES1401007), com arquivo "DLL" próprio para tradução das comunicações IPC3 para aplicativo de computador, comunicações de 19,2 a 115,2Kbaud, alimentação de 24VCC (+- 2,4VCC) a corrente máxima de 45mA, temperatura de operação de -40 a 70graus celsius, próprios para aplicação em automação de sistemas de refrigeração industriais baseados em compressão/expansão de fluídos refrigerantes. 
8538.90.10 014 Placas de circuito impresso com componentes eletroeletrônicos montados, para painel de comando de elevadores, realizam integração entre encoder e inversores de frequência, aplicável em altitudes de até 3.000m, com tratamento "coating", tensão de alimentação entre 5 e 5,15VCC, possui 4 entradas digitais, 4 entradas diferenciais analógicas, 6 saídas digitais, 2 saídas analógicas, transceiver para comunicação 485, contendo amplificador operacional MCP6002 e comparador série LM393. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8538.90.10 015 Placas de circuito impresso com componentes eletroeletrônicos montados, para painel de comando de elevadores, realizam a conexão e gerenciamento dos periféricos, com tratamento "coating", com 11 saídas digitais, 28 entradas digitais, 2 relés com 1 contato NAF e bobina 24VCC, 5 conectores de potência do tipo "mate'n'lock" para "interface" com dispositivos elétricos externos, 7 conectores para "interface" com quadro de comando, 1 fusível de atraso com corrente de 10A e tensão de 250V, 2 fusíveis de atraso com corrente de 4A e tensão de 250V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8538.90.10 016 Placas de circuito impresso com componentes eletroeletrônicos montados, para painel de comando de elevadores, realizam derivação das linhas de alimentação DC e CAN para formato RJ45, com tratamento "coating", constituídas por 1 conector do tipo porta poste com entradas 24VCC - 0V, CAN High e CAN LOW, 3 conectores do tipo RJ45, 1 conector de 2 pinos para conexão de alimentação de 12VCC, 3 pares de jumpers para configuração das saídas no tipo barramento ou em série e 1 resistor de terminação de 120º hms selecionável por jumper. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8538.90.10 017 Placas de circuito impresso com componentes eletroeletrônicos montados, para painel de comando de elevadores, realizam integração, conexão e gerenciamento dos periféricos, com tratamento "coating", tensão de alimentação entre 20 e 28VCC, contendo 11 saídas digitais, 28 entradas digitais, 2 relés com 1 contato NAF e bobina 24VCC, 8 relés com 1 contato NA e bobina 24VCC, 15 conectores de potência do tipo "mate'n'lock" para "interface" com dispositivos elétricos externos e 1 conector macho para cabo flat de 50 vias. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8538.90.10 018 Placas de circuito impresso com componentes eletroeletrônicos montados, para painel de comando de elevadores, com tratamento "coating", "transceiver" para CAN, tensão de alimentação entre 20 e 28VCC, 4 saídas em topologia coletor aberto, 4 saídas controladas por relés 1NA com bobina 24VDC, 4 entradas digitais, resistor de 120 ohm para terminação de CAN selecionável, "interface" RS232, microcontrolador 32bits, máxima corrente de trabalho de 50mA, "firmware" gravado para funcionamento com "software" específico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8538.90.10 019 Placas de circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para uso exclusivo em módulos de controle eletrônico (drivers) de sistemas de câmaras quentes, nas dimensões de 73 x 60 x 15mm (C x L x A), dotados de uma placa metálica de proteção e fixação, conectores "latch" e USB para comunicação e tensão de alimentação de 300VCC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8538.90.10 020 Placas de circuito impresso com componentes eletroeletrônicos montados, utilizadas como módulo principal para controle de elevadores, gravadas com "firmware" para funcionamento com "software" específico, alimentação padrão mínima de 21,6VCC e máxima de 26,4VCC e alimentação de emergência mínima de 10,8VCC e máxima de 13,2VCC, com 29 entradas digitais, 6 entradas de sinal AC e 12 saídas digitais, isoladas por optoacopladores, 3 saídas de sinal AC controladas por relés, 2 portas ethernet, 3 portas para comunicação CAN, porta USB, entrada A/D para leitura de PTC da máquina, possui módulo para conexão WiFi, "display" LCD UIT para "interface" com usuário, memória EEPROM para armazenamento de parâmetros e microprocessador 32 bits. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8538.90.10 021 Placas de circuito impresso com componentes eletroeletrônicos montados, para painel de comando de elevadores, com tratamento "coating", "transceiver" para CAN, tensão de alimentação entre 20 e 28VCC, 13 saídas controladas por relé, 22 entradas digitais isoladas por opto acopladores, "interface" UART e RS485, microcontrolador 32bits, 8 relés 1NA com acionamento 24VCC, 2 relés 1NAF com acionamento 24VCC, máxima corrente de trabalho de 120mA, "firmware" gravado para funcionamento com "software" específico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.10.19  001  Semicondutores tipo Diodo, de 540A em 2.200V, de montagem exclusiva no subconjunto de proteção a sobrecargas de energia em conversores de frequência de geração eólica de energia.

8541.10.19

002

Relés de temporizadores pneumática; com bobina de operação; tensão na bobina de 24V; 60Hz Classe: 9050; Série: E; Tipo: aberto com atraso 0,5 a 60s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8541.10.99  001  Módulos de diodos alojados em um invólucro retangular plano apresentando tanto vedação de vidro-metal quanto de vidro-cerâmica com pinos para conexões aparentes nas extremidades; tensão reversa de 6.500V, corrente nominal de 750A corrente contínua (CC), corrente máxima absoluta de 1.500 - 1ms, temperatura de trabalho de -40 a +125 graus Celsius, isolação no terminal-1, terminal-2 e terminal-base de 10.200VRMS (AC 1 minuto), queda de tensão mínima de 3.75V e máx. de 4.65V, tempo de recuperação reverso de 1.6µs, resistência nos terminais de 0.3m? por arm. 

8541.10.99

002

Diodos tipo "zener", aplicados em sistemas elétricos de escavadeira elétrica e pá carregadeira diesel elétrica de grande porte, utilizada em operações de mineração a céu aberto; com junção P-N; tensão aplicada aos terminais superior a 0,3V em diodo germânico e superior a 0,7V em diodo de silício; polarizado diretamente ou inversamente (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8541.30.19  001  Dispositivos TRIAC, não montados, com intensidade de corrente entre 16A e 40A, utilizados para comutação e controle em circuitos de corrente alternada. 
8541.30.19  002  Semicondutores tipo "Tiristor", de 740A em 2.200V, de montagem exclusiva no subconjunto de proteção a sobrecargas de energia em conversores de frequência de geração eólica de energia. 
8541.30.29  012  Válvulas tiristorizadas monofásicas, com ou sem sistema de resfriamento a água (cooling system), dotadas de tiristores tipo ETT - "Electrically Triggered Thyristor", disparados por sinal elétrico, cada tiristor com tensão reversa de até 8kV e corrente em regime permanente de até 7.000A, utilizados para o chaveamento da carga capacitiva ("Thyristor Switched Capacitor" - TSC) ou controle da carga indutiva ("Thyristor Controlled Reactor" - TCR), ambos em corrente alternada, com ou sem o sistema de disparo das válvulas (VBE), dotados de até 4 colunas de painéis com ou sem buchas, a serem utilizadas nas instalações de compensador estático de reativos (CER). 
8541.30.29  014  Dispositivos semicondutores de potência que permite a passagem de corrente em um único sentido de maneira controlada, em formato construtivo de disco, com tensão reversa (VRRM) igual ou maior à 6.500V, com capacidade de corrente média (Itav) igual ou maior à 2.450A (Tsink=70 Graus Celsius, com corrente de controle (Igt) igual ou maior a 300mA, com diâmetro maior que 120mm, peso igual ou maior a 1,5kg e temperatura máxima de junção de 125 Graus Celsius. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024):
8541.30.29 015 Sistemas para compensador estático reativo (SVC) dotados de módulos de válvulas tiristorizadas com controle bidirecional (BCT) de 4 polegadas para corrente máxima inferior à 2.500A e tensão de 6,5kV, disparados por sinal elétrico, montados em estrutura vertical para a fixação suspensa, com ou sem colunas de painéis de controle e/ou proteção, com ou sem sistema de resfriamento por água deionizada (cooling system), aplicados aos componentes de compensadores estáticos reativos (reatores controlados a tiristores TCR e/ou capacitores chaveados a tiristores TSC) para o controle de tensão de sistemas elétricos de potência.

8541.30.29

017 Sistemas para compensador estático reativo (SVC) dotados de módulos de válvulas tiristorizadas com controle bidirecional (BCT) de 4 polegadas para corrente máxima inferior à 6.000A e tensão igual ou inferior à 34,5 kV, disparados por sinal elétrico, montados em estrutura vertical para a fixação suspensa, com ou sem painéis/unidades de controle e/ou proteção, com ou sem sistema de resfriamento por água deionizada (cooling system), aplicados aos componentes de compensadores estáticos reativos (reatores controlados a tiristores TCR e/ou capacitores chaveados a tiristores TSC) para o controle de tensão de sistemas elétricos de potência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 001 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por 144 células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) superior ou igual a 400Wp (500Wp com ganho bifacial de 25%) indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima superior a - 0,36% por graus Celsius, com degradação anual de 0,5%, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento mínimo de 100mm (cabo negativo) e 270mm (cabo positivo).
8541.43.00  002  Módulos solares fotovoltáicos dotados de 216 ou 264 células de filme fino de teloreto de cádmio com área de 2.47 ou 0.72m2, potência máxima de 445W, tensão máxima de 1.500V, com caixa de junção. 

8541.43.00

020

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, flexíveis, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 100W para sistema com tensão máxima de 600V, com dimensões de 720 x 838 x 2,2mm (eficiência de 166Wp/m2, equivalente a 16,57%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8541.43.00

021

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, flexíveis, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 200W para sistema com tensão máxima de 600V, com dimensões de 1.595 x 720 x 2.2mm (eficiência de 175,43Wp/m2, equivalente a 17,42%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 105 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima frontal (STC) igual 525Wp e eficiência igual a 20,76% (207,61Wp/m²), dimensão igual a 2.230 x 1.134 x 35mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 106 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima frontal (STC) igual 530Wp e eficiência igual a 20,96% (206,58Wp/m²), dimensão igual a 2.230 x 1.134 x 35mm.
8541.43.00  134  Módulos solares fotovoltaicos BIPV com a dupla função de gerar energia elétrica e revestir fachadas, podendo serem fixados diretamente sobre alvenaria, com dimensões customizadas de até 4.000 x 1.250mm, com transmitância luminosa igual ou superior a 85%, potência nominal igual ou superior a 136Wp/m2, eficiência igual ou superior a 13,95%, incluindo caixa de junção com proteção IP67. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 139 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino de alta eficiência, com potência nominal máxima (STC) igual a 450Wp, eficiência igual a 20,7% (207,03Wp/m²), dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm.
8541.43.00  140  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino de alta eficiência, com potência nominal máxima (STC) igual a 455Wp, eficiência igual a 20,9% (209,33Wp/m²), dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm. 
8541.43.00  144  Vidros fotovoltaicos BIPV com a dupla função de revestir fachadas e gerar energia elétrica, com grau de transparência compreendido de 0 a 30%, dimensões de 1.245 x 635mm, potência de pico nominal compreendida de 22 a 46Wp, coeficiente de temperatura Pmax de -0,19% por Grau Celsius, incluindo caixa de junção com proteção IP65. 
8541.43.00  150  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 450Wp (563Wp com ganho bifacial de 25%) e eficiência igual a 20,7% (207,03Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm. 
8541.43.00  151  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 455Wp (569Wp com ganho bifacial de 25%) e eficiência igual a 20,9% (209,33Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões de 2.094 x 1.038 x 35mm. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 152 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 540W e eficiência igual a 20,7% (206,67Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm, com classificação IP68.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 153 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 545W e eficiência igual a 20,9% (208,58Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm, com classificação IP68.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022):
8541.43.00 154 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 550W e eficiência igual a 21,0% (210,50Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm, com classificação IP68.
8541.43.00  155  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais para geração de energia elétrica, dotados de células monofaciais de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 605W e eficiência 21,4% (210,50Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm, com classificação IP68. 
8541.43.00  156  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino, com potência nominal igual a 585W e eficiência 20,7% (206,71Wp/m²) em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua e dimensões de 2.172 x 1.303 x 30mm. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 157 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino, com potência nominal igual a 590W e eficiência 20,8% (208,47Wp/m²) em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua e dimensões de 2.172 x 1.303 x 30mm.
8541.43.00  158  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino, com potência nominal igual a 595W e eficiência 21,0% (210,24Wp/m²) em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua e dimensões de 2.172 x 1.303 x 30mm. 
8541.43.00  159  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino, com potência nominal igual a 600W e eficiência 21,2% (212,01Wp/m²) em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua e dimensões de 2.172 x 1.303 x 30mm. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 160 Módulos fotovoltaicos monofaciais, compostos de células solares de silício monocristalino, com potência nominal igual a 605W e eficiência 21,4% (213,77Wp/m²) em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua e dimensões de 2.172 x 1.303 x 35mm.
8541.43.00  167  Módulos fotovoltaicos com canais para fluxo d'água, destinado a geração de energia e aquecimento d'água, monocristalino, com potência superior a 125Wp, com espessura do vidro superior a 3mm; com dimensões de 1.294mm x 685mm x 111,1mm. 
8541.43.00  180  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 540Wp, eficiência igual a 21,35% (213,54Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.230 × 1.134 × 35mm. 
8541.43.00  181  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 585Wp, eficiência igual a 21,4% (213,97Wp/m2), com estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.411 × 1.134 × 35mm. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 186 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 585W e eficiência 20,7% (206,71Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 40mm, com classificação IP68.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 187 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 590W eficiência 20,8% (208,47Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 40mm, com classificação IP68.
8541.43.00  188  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 595W e eficiência 21,0% (210,24Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 40mm, com classificação IP68. 
8541.43.00  189  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) igual a 600W e eficiência 21,2% (212,01Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 40mm, com classificação IP68. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 190 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 580W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm e eficiência de 20,5%, equivalente a 204,9Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 191 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 585W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 206,7Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 192 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 590W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm e eficiência de 20,8%, equivalente a 208,5Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 193 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 595W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm e eficiência de 21,0%, equivalente a 210,2Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 194 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 635W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 × 1.303 × 35mm e eficiência de 20,4%, equivalente a 204,4Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 195 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 640W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 × 1.303 × 35mm e eficiência de 20,6%, equivalente a 206,0Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 196 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 645W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 × 1.303 × 35mm e eficiência de 20,8%, equivalente a 207,6Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 197 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 650W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 × 1.303 × 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 209,2Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 198 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 655W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 × 1.303 × 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 210,9Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 199 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 445Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.096 × 1.039 × 30mm e eficiência de 20,4%, equivalente a 204,3Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 200 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 450Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.096 × 1.039 × 30mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 206,6Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 201 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 455Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.096 × 1.039 × 30mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 208,9Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 202 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 525Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 × 1.134 × 35mm e eficiência de 20,4%, equivalente a 203,6Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 203 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 530Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 × 1.134 × 35mm e eficiência de 20,6%, equivalente a 205,5Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 204 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 535Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 × 1.134 × 35mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 207,5Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 205 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 1.903 × 1.134 × 30mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022):
8541.43.00 206 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 × 1.134 × 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 209,4Wp/m2.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022):
8541.43.00 207 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 211,3Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 208 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células monocristalinas, com potência nominal frontal (STC) igual a 530Wp, eficiência igual a 20,55% (205,53Wp/m²), e dimensões de 2.274 x 1.134 x 30mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 209 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células monocristalinas, com potência nominal frontal (STC) igual a 535Wp, eficiência igual a 20,75% (207,47Wp/m²), e dimensões de 2.274 x 1.134 x 30mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 210 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células monocristalinas, com potência nominal frontal (STC) igual a 540Wp, eficiência igual a 20,94% (209,41Wp/m²), e dimensões de 2.274 x 1.134 x 30mm.
8541.43.00  211  Módulos fotovoltaicos, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal de 500W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua com dimensões de 2.073 × 1.133 × 35mm (eficiência de 212,88Wp/m2, equivalente a 21,3%). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 212 Módulos fotovoltaicos, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal de 545W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 213,22Wp/m², equivalente a 21,3%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 213 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 490W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.073 × 1.133 × 35mm (eficiência de 208,63Wp/m2, equivalente a 20,9%).
8541.43.00  214  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 495W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.073 × 1.133 × 35mm (eficiência de 210,75Wp/m2, equivalente a 21,1%). 
8541.43.00  215  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 530W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 207,35Wp/m2, equivalente a 20,7%). 
8541.43.00  216  Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 535W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 209,31Wp/m2, equivalente a 20,9%). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 217 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de células solares de silício monocristalino com revestimento PERC, com potência nominal na parte frontal de 540W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 211,26Wp/m2, equivalente a 21,1%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 220 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 525Wp, eficiência 20,76% (207,61Wp/m²), com dimensões mínimas de 2.230 × 1.134 × 35mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 221 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 530Wp, eficiência 20,96% (209,58Wp/m²), com dimensões mínimas de 2.230 × 1.134 × 35mm.
8541.43.00  222  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 535Wp, eficiência 21,16% (211,56Wp/m²), com dimensões mínimas de 2.230 × 1.134 × 35mm. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 223 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 525Wp, eficiência 20,76% (207,61Wp/m²), com vidros nas duas faces (double glass), com dimensões mínimas de 2.230 × 1.134 × 30mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 224 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 530Wp, eficiência 20,96% (209,58Wp/m²), com vidros nas duas faces (double glass), com dimensões mínimas de 2.230 × 1.134 × 30mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 225 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 535Wp, eficiência 21,16% (211,56Wp/m²), com vidros nas duas faces (double glass), com dimensões mínimas de 2.230 × 1.134 × 30mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 227 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 540Wp, eficiência de 20,94% (209,41Wp/m²), com vidros nas duas faces (double glass), estrutura em alumínio anodizado e dimensões de 2.274 × 1.134 × 30mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 228 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 570Wp, eficiência 20,85% (208,48Wp/m²), com dimensões mínimas de 2.411 × 1.134 × 35mm.
8541.43.00  229  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 575Wp, eficiência 21,03% (210,31Wp/m²), com dimensões mínimas de 2.411 × 1.134 × 35mm. 
8541.43.00  230  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 580Wp, eficiência 21,21% (212,14Wp/m²), com dimensões mínimas de 2.411 × 1.134 × 35mm. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 231 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais destinados à geração de energia elétrica, dotados de células tipo monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de eficiência 20,76% (207,61Wp/m²), com potência frontal de 525Wp, com dimensões de 2.230 x 1.134 x 35mm para uso em sistemas com tensão máxima igual 1.500Vdc.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 239 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) igual a 605Wp e eficiência igual a 21,4% (213,77Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 35mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 240 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) da parte frontal igual a 590Wp, eficiência igual a 20,8% (208,47Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 30mm.
8541.43.00  241  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) da parte frontal igual a 595Wp, eficiência igual a 21,0% (210,24Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 30mm. 
8541.43.00  242  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) da parte frontal igual a 600Wp, eficiência igual a 21,2% (212,01Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172 x 1.303 x 30mm. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 251 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 490Wp, eficiência igual a 20,7% (206,88Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.260 x 1.048 x mm.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022):
8541.43.00 252 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 530Wp, eficiência igual a 20,6% (206,25 Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.266 x 1.134 x 35mm.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022):
8541.43.00 253 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 535Wp, eficiência igual a 20,8% (208,20 Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.266 x 1.134 x 35mm.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023 e pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022):
8541.43.00 254 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 540Wp, eficiência igual a 21,0% (210,15 Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.266 x 1.134 x 35mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 255 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 590Wp, eficiência igual a 21,3% (212,97Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.443 x 1.134 x 35mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 256 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 490Wp, eficiência 20,7% (206,88Wp/m²), e dimensões de 2.260 × 1.048×32mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 257 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 530Wp, eficiência 20,6% (205,07Wp/m²), e dimensões de 2.266 × 1.135 x 35mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 258 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 535Wp, eficiência 20,8% (208,02Wp/m²), e dimensões de 2.266 × 1.135 x 35mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 259 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 540Wp, eficiência 21,0% (209,96Wp/m²), e dimensões de 2.266 × 1.135 x 35mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 260 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 575Wp, eficiência 20,7% (206,78Wp/m²), e dimensões de 2.450 × 1.135 x 35mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 261 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 580Wp, eficiência 20,9% (208,58Wp/m²), e dimensões de 2.450 × 1.135 x 35mm.
8541.43.00  262  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, compostos de células de silício monocristalino PERC, com potência nominal (STC) igual a 585Wp, eficiência 21,0% (210,37Wp/m²), e dimensões de 2.450 × 1.135 x 35mm. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 263 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência total nominal máxima (STC) igual a 505W, eficiência 21,3% e potência total nominal igual a 212,67W/m2, dimensões de 2.094 x 1.134 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 264 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm (eficiência de 204,75Wp/m2, equivalente a 20,5%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 265 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm (eficiência de 206,67Wp/m2, equivalente a 20,5%).
8541.43.00  266  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, para geração de energia elétrica, com potência nominal máxima (STC) igual a 605Wp e eficiência igual a 21,4% (213,77Wp/m²), para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dimensões 2.172x1.303x35mm. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 268 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 530Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 207,4Wp/m².
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 269 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 535Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 209,3Wp/m².
8541.43.00  270  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 211,3Wp/m². 
8541.43.00  271  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 585Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.471 × 1.134 × 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 208,8Wp/m². 
8541.43.00  272  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 590Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.471 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 210,6Wp/m². 
8541.43.00  273  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 595Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.471 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,2%, equivalente a 212,3Wp/m². 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 274 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 600Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.471 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,4%, equivalente a 214,1Wp/m².
8541.43.00  275  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 605Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.471 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,6%, equivalente a 215,9Wp/m². 
8541.43.00  276  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 610Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.471 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,8%, equivalente a 217,7Wp/m². 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022):
8541.43.00 277 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 595Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,9Wp/m².
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022):
8541.43.00 278 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 600Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 214,6Wp/m².
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022):
8541.43.00 279 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 605Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,6%, equivalente a 216,4Wp/m².
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023 e pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022):
8541.43.00 280 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 610Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,8%, equivalente a 218,8Wp/m².
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 281 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 455Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.117 × 1.052 × 35mm e eficiência de 20,4%, equivalente a 204,3Wp/m².
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022):
8541.43.00 282 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.117 × 1.052 × 35mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 206,5Wp/m².
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023 e pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022):
8541.43.00 283 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 465Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.117 × 1.052 × 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 208,8Wp/m².
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 284 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, competência nominal frontal (STC) igual a 660W e eficiência igual a 21,2%, (eficiência de 212,5Wp/m², equivalente a 21,2%), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303 × 35mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023 e pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022):
8541.43.00 285 Módulos fotovoltaicos bifaciais de silício monocristalino, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), eficiência de 20,7%, equivalentes a 206,7Wp/m², dimensões de 2.384 x 1.096 x 30mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 286 Módulos fotovoltaicos bifaciais de silício monocristalino, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), eficiência de 20,9%, equivalentes a 208,6Wp/m², dimensões de 2.384 x 1.096 x 30mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 287 Módulos fotovoltaicos bifaciais de silício monocristalino, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), eficiência de 21%, equivalentes a 210,5Wp/m², dimensões de 2.384 x 1.096 x 30mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 288 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 605W e eficiência de 21,4% (213,77Wp/m2), com dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022):
8541.43.00 289 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 545W e eficiência de 20,9% (208,58Wp/m²), com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V.
8541.43.00  291  Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 545Wp e eficiência igual a 21,3% (213,03Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.254 x 1.135 x 35mm. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 292 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) de 575Wp e eficiência igual a 20,7% (206,78Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, com dimensões 2.450 x 1.135 x 35mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 293 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) de 580Wp e eficiência igual a 20,9% (208,58Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, com dimensões 2.450 x 1.135 x 35mm.
8541.43.00  294  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) de 585Wp e eficiência igual a 21,0% (210,37Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, com dimensões 2.450 x 1.135 x 35mm. 
8541.43.00  297  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 550W e eficiência de 21,0% (210,50Wp/m²), com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfícies em vidro com tratamento antirreflexo e moldura de alumínio de 35mm de altura e cabos com comprimento mínimo de 280mm. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 298 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 590W e eficiência de 20,8% (208,47Wp/m²), com dimensões de 2.172 × 1.303 × 40mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfícies em vidro com tratamento antirreflexo e moldura de alumínio de 40mm de altura e cabos com comprimento mínimo de 280mm.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 299 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 595W e eficiência de 21,0% (210,24Wp/m²), com dimensões de 2.172 × 1.303 × 40mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfícies em vidro com tratamento antirreflexo e moldura de alumínio de 40mm de altura e cabos com comprimento mínimo de 280mm.
8541.43.00  300  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 600W e eficiência de 21,2% (212,01Wp/m²), com dimensões de 2.172 × 1.303 × 40mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfícies em vidro com tratamento antirreflexo e moldura de alumínio de 40mm de altura e cabos com comprimento mínimo de 280mm. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 304 Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 95W, tensão de 12V e eficiência energética de 15,8%, tamanho do painel 150 x 56cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos.
8541.43.00  305  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 670W e eficiência igual a 21,6%, (eficiência de 215,70Wp/m2, equivalente a 21.6%), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm, com classificação IP68. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 306 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 670W e eficiência igual a 21,6%, (eficiência de 215,70 Wp/m2, equivalente a 21,6%), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm, com classificação IP68.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 308 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 309 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,2Wp/m2.
8541.43.00  310  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 625Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,36%, equivalente a 223,6Wp/m2. 
8541.43.00  311  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 605Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,64%, equivalente a 216,4Wp/m2. 
8541.43.00  312  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 610Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,82%, equivalente a 218,2Wp/m2. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 313 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 620Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,18%, equivalente a 221,8Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 314 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 615Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22%, equivalente a 220Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 315 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 455Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 20,61%, equivalente a 206,1Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 316 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 20,83%, equivalente a 208,3Wp/m2.
8541.43.00  317  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 465Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 21,06%, equivalente a 210,6Wp/m2. 
8541.43.00  318  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 470Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 21,29%, equivalente a 212,9Wp/m2. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 319 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,03%, equivalente a 210,3Wp/m2.
8541.43.00  320  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,23%, equivalente a 212,3Wp/m2. 
8541.43.00  321  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,42%, equivalente a 214,2Wp/m2. 
8541.43.00  322  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 560Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,61%, equivalente a 216,1Wp/m2. 
8541.43.00  323  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 565Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,80%, equivalente a 218Wp/m2. 
8541.43.00  324  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 570Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22%, equivalente a 220Wp/m2. 
8541.43.00  325  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 580Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,38%, equivalente a 223,8Wp/m2. 
8541.43.00  326  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 575Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,19%, equivalente a 221,9Wp/m2. 
8541.43.00  327  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 605Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,38%, equivalente a 213,8Wp/m2. 
8541.43.00  328  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 610Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,55%, equivalente a 215,5Wp/m2. 
8541.43.00  329  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 615Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,73%, equivalente a 217,3Wp/m2. 
8541.43.00  330  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 620Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,91%, equivalente a 219,1Wp/m2. 
8541.43.00  331  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 625Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 22,08%, equivalente a 220,8Wp/m2. 
8541.43.00  332  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 630Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 22,26%, equivalente a 222,6Wp/m2. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 333 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal (STC) igual a 495W e potência nominal por m2 igual a 207,49W/m2, eficiência 20,7%, dimensões de 2.100 x1.136 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 334 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal (STC) igual a 500W e potência nominal por m2 igual a 209,59W/m2, eficiência 21,0%, dimensões de 2.100 x1.136 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V.
8541.43.00  335  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal (STC) igual a 505W e potência nominal por m2 igual a 211,69W/m2, eficiência 21,2%, dimensões de 2.100 x1.136 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 336 Painéis fotovoltaicos monocristalino próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 25W, tensão de 12V e eficiência energética de 14,3%, tamanho do painel de 54 x 32cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 337 Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 35W, tensão de 12V e eficiência energética de 14,3%, tamanho do painel de 74 x 33cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 338 Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 24V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 35W, tensão de 24V e eficiência energética de 14,3%, tamanho do painel 74 x 33cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 339 Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 95W, tensão de 12V e eficiência energética de 15,8%, tamanho do painel 115 x 56cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 340 Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 24V aplicada em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 95W, tensão de 24V e eficiência energética de 15,8%, tamanho do painel 150 x 56cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023 e pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022):
8541.43.00 341 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, competência de pico (STC) na parte frontal de 405W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 ´ 1.096 ´ 30mm (eficiência de 210,68Wp/m2, equivalente a 21,1%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 342 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm (eficiência de 214,08Wp/m2, equivalente a 21,4%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 343 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 349 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 405W, eficiência de 21,1%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754x1.096x30mm (equivalente a 210,68Wp/m2), com classificação IP68.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 350 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 510W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.187x1.102x35mm (eficiência de 211,61Wp/m2, equivalente a 21,2%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 351 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.096x35mm (eficiência frontal de 204,76Wp/m2, equivalente a 20,5%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 352 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (eficiência de 215,69Wp/m2, equivalente a 21,6%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 353 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 645W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35 mm (eficiência de 207.64Wp/m2, equivalente a 20,8%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 354 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 650W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (eficiência de 209.25Wp/m2, equivalente a 20,9%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 355 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 655W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (eficiência de 210.86Wp/m2, equivalente a 21,1%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 356 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (eficiência de 212.47Wp/m2, equivalente a 21,2%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 357 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (eficiência de 214.08Wp/m2, equivalente a 21,4%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 358 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (eficiência de 215,69Wp/m2, equivalente a 21,6%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 359 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 665Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384x1.303x30mm e eficiência de 21,41%, equivalente a 214,1Wp/m2.
8541.43.00  360  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 670Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384x1.303x30mm e eficiência de 21,57%, equivalente a 215,7Wp/m2. 
8541.43.00  361  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 675Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384x1.303x30mm e eficiência de 21,73%, equivalente a 217,3Wp/m2. 
8541.43.00  362  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 680Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384x1.303x30mm e eficiência de 21,89%, equivalente a 218,9Wp/m2. 
8541.43.00  363  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 685Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384x1.303x30mm e eficiência de 22,05%, equivalente a 220,5Wp/m2. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 364 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 690Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384x1.303x30mm e eficiência de 22,21%, equivalente a 222,1Wp/m2.
8541.43.00  366  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256x1.133x35mm e eficiência de 20,13%, equivalente a 211,3Wp/m2. 
8541.43.00  367  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256x1.133x35mm e eficiência de 21,32%, equivalente a 213,2Wp/m2. 
8541.43.00  368  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256x1.133x35mm e eficiência de 21,52%, equivalente a 215,2Wp/m2. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 369 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256x1.133x35mm e eficiência de 21,32%, equivalente a 213,2Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 370 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256x1.133x35mm e eficiência de 21,52%, equivalente a 215,2Wp/m2.
8541.43.00  371  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 1.892x1.133x35mm e eficiência de 21,46%, equivalente a 214,6Wp/m2. 
8541.43.00  372  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 465Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 1.892x1.133x35mm e eficiência de 21,69%, equivalente a 216,9Wp/m2. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 373 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 645W, eficiência de 20,8%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 207,64Wp/m2), classificação IP68.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 374 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 650W, eficiência de 20,9%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 209,25Wp/m2), classificação IP68.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 375 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 655W, eficiência de 21,1%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 210,86Wp/m2), classificação IP68.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 376 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660W, eficiência de 21,2%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 212,47Wp/m2), classificação IP68.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 377 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665W, eficiência de 21,4%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 214,08Wp/m2), classificação IP68.
8541.43.00  378  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W, eficiência de 21,6%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 215,69Wp/m2), classificação IP68. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023):
8541.43.00 379 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 665W, eficiência de 21,4%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 214,08Wp/m2), classificação IP 68.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023):
8541.43.00 380 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 670W, eficiência de 21,6%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303x35mm (equivalente a 215,69Wp/m2), classificação IP 68.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 381 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 465W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102x1.040x35mm (eficiência de 212,71Wp/m2, equivalente a 21,3%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 382 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalinos, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535W, eficiência frontal de 20,7%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279x1.134x35mm (equivalente a 207,36Wp/m2 frontal), classificação IP68.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 383 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalinos, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, eficiência frontal de 20,8%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285x1.134x35mm (equivalente a 209,30Wp/m2 frontal), classificação IP68.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 384 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 465W, com eficiência de 21,3%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102x1.040x35mm, equivalente a 212,71Wp/m2, classificação IP 68.
8541.43.00  385  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalinos, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W, eficiência frontal de 21%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285x1.134x35mm (equivalente a 211,24Wp/m2 frontal), classificação IP68. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 390 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, eficiência de 20,7%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm (eficiência equivalente a 206,67Wp/m2).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 391 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 500Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,9Wp/m2.
8541.43.00  392  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 505Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,0Wp/m2. 
8541.43.00  393  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 510Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2. 
8541.43.00  394  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 515Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,9%, equivalente a 219,3Wp/m2. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 395 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 535Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 × 1.136 × 35mm e eficiência de 20,6%, equivalente a 206,1Wp/m2, para uso em sistemas com tensão máxima de 1.500V.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 396 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 397 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,2Wp/m2.
8541.43.00  398  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2. 
8541.43.00  399  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 560Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,9%, equivalente a 219,1Wp/m2. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 400 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 485Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,6%, equivalente a 206,5Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 401 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 490Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 208,6Wp/m2.
8541.43.00  402  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 495Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 210,8Wp/m2. 
8541.43.00  403  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 500Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,9Wp/m2. 
8541.43.00  404  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 505Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215Wp/m2. 
8541.43.00  405  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 510Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2. 
8541.43.00  406  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 530Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 207,4Wp/m2. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 407 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 535Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 209,3Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 408 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 211,3Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 409 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 410 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,2Wp/m2.
8541.43.00  411  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 412 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.279 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,8Wp/m2.
8541.43.00  413  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, de potência nominal igual a 550W, de dimensões 2.256 x 1.133 x 35mm e eficiência igual a 21,51%, com 144 células PERC monocristalinas do tipo "half-cell" de dimensões 182x91mm. 
8541.43.00  414  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.280 × 1.134 × 30mm (eficiência de 216Wp/m2, equivalente a 21,66%). 
8541.43.00  415  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 480Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.182 × 1.029 x 35mm e eficiência de 21,38%, equivalente a 213,8Wp/m2. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 416 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.274 × 1.134 x 35mm e eficiência de 21,33%, equivalente a 213,3Wp/m2.
8541.43.00  417  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 415Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 21,30%, equivalente a 213Wp/m2. 
8541.43.00  418  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.903 × 1.134 x 30mm e eficiência de 21,32%, equivalente a 213,2Wp/m2. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 419 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 470Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.205 × 1.032 x 30mm e eficiência de 20,65%, equivalente a 206,5Wp/m2.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 420 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 475Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.205 × 1.032 x 30mm e eficiência de 20,87%, equivalente a 208,7Wp/m2.
8541.43.00  430  Módulos solares fotovoltaicos transparentes, com dupla camada de vidros, para uso como coberturas de luz solar em telhados, corredores, pátios e estufas e geração de energia elétrica, com transmitância luminosa compreendida de 38 a 40%, dimensões iguais ou superiores a 1662 x 990 x 5mm, potência nominal compreendida de 180 a 205W e eficiência máxima compreendida de 10,4 a 12,4%. 
8541.43.00  434  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 30mm (eficiência de 214,6Wp/m2, equivalente a 21,66%). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 435 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 460W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.111 × 1.046 × 30mm (eficiência de 208,3Wp/m2, equivalente a 20,83%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 436 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.280 × 1.134 × 30mm (eficiência de 212,7Wp/m2, equivalente a 21,27%).
8541.43.00  437  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 570W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.280 × 1.134 × 30mm (eficiência de 220,5Wp/m2, equivalente a 22,05%). 
8541.43.00  438  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.280 × 1.134 × 30mm (eficiência de 211,1Wp/m2, equivalente a 21,1%) 
8541.43.00  439  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 615W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 30mm (eficiência de 220Wp/m2, equivalente a 22%). 
8541.43.00  440  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 30 mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,29%). 
8541.43.00  441  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 680W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303 × 30 mm (eficiência de 218,9Wp/m2, equivalente a 21,89%). 
8541.43.00  442  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303 × 30mm (eficiência de 215,7Wp/m2, equivalente a 21,57 %). 
8541.43.00  443  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 690W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303 × 30mm (eficiência de 222,1Wp/m2, equivalente a 22,21%). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 444 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.266 x 1.134mm (eficiência de 212Wp/m2, equivalente a 21,2%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 445 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.266 x 1.134mm (eficiência de 214Wp/m2, equivalente a 21,4%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 446 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 212Wp/m2, equivalente a 21,2%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 447 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.261 x 1.134mm (eficiência de 212,5Wp/m2, equivalente a 21,3%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 448 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp para sistema com tensão máxima de 1500V, com dimensões de 2.261 x 1.134mm (eficiência de 214,5Wp/m2, equivalente a 21,5%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 449 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 214Wp/m2, equivalente a 21,4%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 450 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 410Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 185,5Wp/m2, equivalente a 18,6%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 451 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 415Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 187,8Wp/m2, equivalente a 18,8%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 452 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 420Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 190,1Wp/m2, equivalente a 19%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 453 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 425Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2108 x 1048mm (eficiência de 192,3Wp/m2, equivalente a 19,2%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 454 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 213,22Wp/m2, equivalente a 21,3%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 455 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 215,18Wp/m2, equivalente a 21,5%).
8541.43.00  456  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 211.26Wp/m2, equivalente a 21,1%). 
8541.43.00  457  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.256 × 1.133 × 35mm (eficiência de 213,22Wp/m2, equivalente a 21,3%). 
8541.43.00  458  Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 420Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 1.722 × 1.134mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,1Wp/m2. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 459 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 415Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 1.722 × 1.134mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,5Wp/m2.
8541.43.00  461  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 450Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.868 × 1.134 x 30mm e eficiência de 21,24%, equivalente a 212,4Wp/m2. 
8541.43.00  466  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, células de silício monocristalino, potência nominal de 550W, eficiência igual a 21,28% (212,81Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.096 x 35mm, com classificaçãoIP68. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 474 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 350W para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 1.870 x 880 x 40mm, eficiência de 212,68Wp/m², equivalente a eficiência mínima de 21,2%.
8541.43.00  475  Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal máxima (STC) igual a 535W, tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.285 x 1.134 x 30mm, e eficiência de 211,3Wp/m², equivalente a 21.13%. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 476 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino com potência de pico (STC) na parte frontal de 585W, eficiência igual a 21,4% (213,52Wp/m²) para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.416 x 1.134 x 35mm.
8541.43.00  477  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W, eficiência igual a 21,5% (215,35Wp/m²) para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.416 x 1.134 x 35mm. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 478 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.470 × 1.133 × 35mm (eficiência de 207,25Wp/m², equivalente a 20,7%).
8541.43.00  479  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.470 × 1.133 × 35mm (eficiência de 210,82Wp/m², equivalente a 21,08%). 
8541.43.00  482  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 207,5Wp/m2, equivalente a 20,7%). 
8541.43.00  483  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 209,3Wp/m2, equivalente a 20,9%). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 484 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 211,1Wp/m2, equivalente a 21,1%).
8541.43.00  485  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%). 
8541.43.00  486  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 214,6Wp/m2, equivalente a 21,5%). 
8541.43.00  487  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 216,4Wp/m2, equivalente a 21,6%). 
8541.43.00  488  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 210,24Wp/m2, equivalente a 21%). 
8541.43.00  489  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 212,01Wp/m2, equivalente a 21,2%). 
8541.43.00  490  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 213,77Wp/m2, equivalente a 21,4%). 
8541.43.00  491  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 415W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134 × 35mm (eficiência de 212,52Wp/m2, equivalente a 21,3%). 
8541.43.00  492  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 635Wp em condições de teste padrão (STC), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 30mm e eficiência de 22,44%, equivalente a 224,4Wp/m2. 
8541.43.00  493  Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 640Wp em condições de teste padrão (STC), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 30mm e eficiência de 22,61%, equivalente a 226,1Wp/m2. 
8541.43.00  498  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.470 × 1.133 × 35mm (eficiência de 210,82Wp/m2, equivalente a 21,08%). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 500 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 213,77Wp/m2, equivalente a 21,4%).
8541.43.00  501  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 215,54Wp/m2, equivalente a 21,6%). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 502 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 640W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303 × 35mm (eficiência de 206,03Wp/m2, equivalente a 20,6%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 503 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35mm (eficiência de 208,9Wp/m2 equivalente a 20,9%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 504 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35mm, (eficiência de 21,3% equivalente a 210,88W p/m²).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 505 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 35mm (eficiência de 213Wp/m2, equivalente a 21,28%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 506 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 213Wp/m2, equivalente a 21,28%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 507 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 217Wp/m2, equivalente a 21,67%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 508 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W para sistema com tensão máxima de 1.000V/1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 209Wp/m2, equivalente a 20,89%).
8541.43.00  509  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frente de 600W, para um sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 x 1.303 x 35mm (eficiência de 212,01Wp/m2, equivalente 21,2%). 
8541.43.00  510  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.133 × 35mm (eficiência de 211Wp/m², equivalente a 21,1%). 
8541.43.00  511  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.133 × 35mm (eficiência de 212Wp/m², equivalente a 21,2%). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 528 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 35mm (eficiência de 215Wp/m2, equivalente a 21,48%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 529 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 35mm (eficiência de 217Wp/m2, equivalente a 21,67%).
8541.43.00  530  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.000V/1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 211Wp/m2, equivalente a 21,09%). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 531 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 215Wp/m2, equivalente a 21,48%).
8541.43.00  532  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.000V/1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 213Wp/m2, equivalente a 21,28%). 
8541.43.00  533  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 217Wp/m2, equivalente a 21,67%). 
8541.43.00  534  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 465W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.910 × 1.134 × 32mm (eficiência de 215Wp/m2, equivalente a 21,47%). 
8541.43.00  535  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 470W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.910 × 1.134 × 32mm (eficiência de 217Wp/m2, equivalente a 21,70%). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 536 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistemas com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35mm (eficiência de 212,8Wp/m2, equivalente a 21,3%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 537 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 214,8Wp/m2.
8541.43.00  538  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 480W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.903 x 1.134mm (eficiência de 222,4Wp/m2, equivalente a 22,24%). 
8541.43.00  539  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 420W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 215,1Wp/m2, equivalente a 21,51%). 
8541.43.00  540  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 425W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 217,6Wp/m2, equivalente a 21,76%). 
8541.43.00  541  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 430W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 220,2Wp/m2, equivalente a 22,02%). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 542 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 460W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.903 x 1.134mm (eficiência de 213,2Wp/m2, equivalente a 21,32%).
8541.43.00  543  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 465W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.903 x 1.134mm (eficiência de 215,5Wp/m2, equivalente a 21,55%). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 544 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 470W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.903 x 1.134mm (eficiência de 217,8Wp/m2, equivalente a 21,78%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 545 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 475W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.903 x 1.134 mm (eficiência de 220,1 Wp/m2, equivalente a 22,01%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 546 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 mm (eficiência de 214,8 Wp/m2, equivalente a 21,48%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 547 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 mm (eficiência de 216,8 Wp/m2, equivalente a 21,68%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 548 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 565W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 218,7Wp/m2, equivalente a 21,87%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 549 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 570W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 220,7Wp/m2, equivalente a 22,07%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 550 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 575W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 222,6Wp/m2, equivalente a 22,26%).
8541.43.00  551  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,29%).
8541.43.00  552  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 214,6Wp/m2, equivalente a 21,46%). 
8541.43.00  553  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 216,4Wp/m2, equivalente a 21,64%). 
8541.43.00  554  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 218,2Wp/m2, equivalente a 21,82%). 
8541.43.00  555  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 615W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 220Wp/m2, equivalente a 22%). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 556 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,29%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 557 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 214,8Wp/m2, equivalente a 21,48%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 558 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 216,8Wp/m2, equivalente a 21,68%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 559 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 565W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 218,7Wp/m2, equivalente a 21,87%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 560 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 570W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 220,7Wp/m2, equivalente a 22,07%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 561 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 211,1Wp/m2, equivalente a 21,11%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 562 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 212,9 Wp/m2, equivalente a 21,29%).
8541.43.00  563  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 214,6Wp/m2, equivalente a 21,46%). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 564 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 216,4Wp/m2, equivalente a 21,64%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 565 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 218,2Wp/m2, equivalente a 21,82%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 566 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 207,1Wp/m2, equivalente a 20,71%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 567 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 209Wp/m2, equivalente a 20,90%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 568 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 211Wp/m2, equivalente a 21,10%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 569 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%).
8541.43.00  570  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 214,8Wp/m2, equivalente a 21,5%). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 571 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 207,1Wp/m2, equivalente a 20,7%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 572 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 209,0Wp/m2, equivalente a 20,9%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 573 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 211,0Wp/m2, equivalente a 21,1%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 574 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 575 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 216,8Wp/m2, equivalente a 21,7%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 576 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 565Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 218,7Wp/m2, equivalente a 21,9%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 577 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 570Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 220,7Wp/m2, equivalente a 22,1%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 578 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 575Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 222,6Wp/m2, equivalente a 22,3%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 579 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.134 × 35mm (eficiência de 208,4Wp/m2, equivalente a 20,8%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 580 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.134 × 35mm (eficiência de 210,3Wp/m2, equivalente a 21,0%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 581 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal máxima (STC) igual a 540W, tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.278mm x 1.134mm x 35mm, e eficiência de 209Wp/m², equivalente a 20,90%.
8541.43.00  582  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.284 x 1.133 x 30mm (eficiência de 210,61Wp/m2, equivalente a 21,06%). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022):
8541.43.00 583 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.096 × 35mm (eficiência de 212.4Wp/m2, equivalente a 21.2%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022):
8541.43.00 584 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x.1096×35mm (eficiência de 214.3 Wp/m2, equivalente a 21.4%).
8541.43.00  587  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais de 30Wp (Watt pico), com 4 furos de fixação em estrutura e 4 furos para fixação de unidade de controle de rastreadores solares, potência máxima (Pmax) de 30W, potência por área 159,55Wp/m2, tensão máxima de 600V, estrutura em alumínio anodizado, com dimensões de 345 x 545 x 25mm. 
8541.43.00  588  Módulos solares fotovoltaicos monofaciais de 45Wp (Watt pico), com 4 furos de fixação em estrutura e 4 furos para fixação de unidade de controle de rastreadores solares, potência máxima (Pmax) de 45W, potência por área 169,40Wp/m2, tensão máxima de 600V, estrutura em alumínio anodizado, com dimensões de 345 x 770 x 25mm. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022):
8541.43.00 589 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 410W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 × 1.096 × 30mm (eficiência de 213.3Wp/m2, equivalente a 21.3%).
8541.43.00  591  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.096 × 35mm (eficiência de 210.5Wp/m2, equivalente a 21.0%). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 592 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.096 × 35mm (eficiência de 208.58Wp/m2, equivalente a 20.8%).
8541.43.00  593  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.096 × 35mm (eficiência de 214.3Wp/m2, equivalente a 21.4%). 
8541.43.00  594  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 565W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.096 × 35mm (eficiência de 216.2Wp/m2, equivalente a 21.6%)}. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023 e pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 595 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 655W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.303 × 35mm (eficiência de 210.9Wp/m2, equivalente a 21.1%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 596 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 x 1.303 × 35mm (eficiência de 206.7Wp/m2, equivalente a 20.7%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 597 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 x 1.303 × 35mm (eficiência de 208.5Wp/m2, equivalente a 20.9%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 598 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 650W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.303 × 35mm (eficiência de 209.2Wp/m2, equivalente a 20.9%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 599 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 x 1.303 × 35mm (eficiência de 215.5Wp/m2, equivalente a 21.6%.)
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 600 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.303 × 35mm (eficiência de 212.5Wp/m2, equivalente a 21.2%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 601 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.303 ×35mm (eficiência de 214.1Wp/m2, equivalente a 21.4%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 602 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.303 ×35mm (eficiência de 215.7Wp/m2, equivalente a 21.6%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023 e pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 603 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 675W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.303 × 35mm (eficiência de 217.3Wp/m2, equivalente a 21.7%).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 604 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 680W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.303 × 35mm (eficiência de 218,9Wp/m2, equivalente a 21,9%).
8541.60.10  001  Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de quartzo, montados, próprios para montagem por superfície (SMD), de frequência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz. 
8541.60.10  002  Unidades de cristal para comunicações móveis, sem fio de curto alcance OA/AV, ultracompacto e ultrafino, dimensões 3,2 x 2,5 x 0,55mm, oscila a frequência de alta estabilidade com a frequência ressoante natural de vibração, resistência ao calor e ao choque, conexão "bluetooth" e aplicação de LAN sem fio (wireless), não possui chumbo e atende aos requisitos de refluxo usando solda, alcance de frequência: 12 a 54MHz. 
8541.60.90  002  Filtros de sinal de radiofrequência com cristais piezoelétricos, montados, próprios para montagem em superfície (SMD), obtidos a partir das tecnologias SAW (Surface Acoustic Wave), BAW (Bulk Acoustic Wave) ou FBAR (Film Bulk Acoustic Resonator), isoladamente ou qualquer combinação entre essas tecnologias, para aplicações como duplexadores, filtros passa-banda ou outras. 
8541.60.90  003  Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de quartzo, montados, tipo miniatura, de frequência nominal inferior a 1MHz, próprios para montagem por superfície (SMD- Surface Mount Device). 
8541.60.90  004  Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de cerâmica ou de quartzo, montados, tipo miniatura, de frequência nominal inferior a 1MHz, ou superior a 100MHz, próprios para montagem por superfície (SMD- Surface Mount Device). 
8541.60.90  005  Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de cerâmica ou de quartzo, montados, tipo miniatura, próprios para montagem por superfície (SMD) com ou sem compensação de temperatura (TCXO), com ou sem controle de tensão (VCXO). 
8541.60.90  006  Cristais piezelétricos montados, de zircotitanato de chumbo, com frequência de ressonância superior a 0,001MHz mas não superior a 0,02MHz, com diâmetro do disco entre 9 e 25mm e espessura do disco entre 0,1 e 0,5mm, com conector elétrico de cabo de cobre trançado de comprimento entre 20 e 150mm. 
8542.33.19  001  Circuitos integrados eletrônicos amplificadores, híbridos com tecnologia de filme espesso, próprios para montagem por tecnologia SMT (Surface Mount Technology). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8542.33.19 002 Circuitos integrados eletrônicos híbridos para amplificação de potência de circuitos de radiofrequência, com frequência de operação superior a 600MHz, com tensão de operação menor ou igual a 6V, próprios para montagem em superfície (SMD), compatíveis com as tecnologias de telecomunicação 2G, 3G, 4G, 5G.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8542.39.19 003 Circuitos integrados eletrônicos, híbridos, obtidos com tecnologia de filme espesso, próprios para montagem por tecnologia SMT (Surface Mount Technology).
8542.39.19  004  Circuitos integrados eletrônicos híbridos, utilizados como amplificadores de potência, e/ou filtros, e/ou circuitos de chaveamento para circuitos de radiofrequência, com frequência de operação superior a 600MHz, com tensão de operação menor ou igual a 6V, próprios para montagem em superfície (SMD). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8543.70.13 001 Receptores ópticos de retorno com 4 entradas (ópticas) e 4 saídas (RF) para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com suporte para arquitetura DOCSIS 3.1, tensão de operação de 12V, consumo de potência de 14,5W, potência de sinal de entrada óptico de -15 a 0dBm na faixa de comprimento de onda de 1.260 a 1.620Nm, potência do sinal de saída nominal de 54dBmV (com entrada óptica de -15dBm, 30% OMI), largura de banda de 5 a 300MHz com planicidade de resposta em frequência de +-0,5dB, capacidade de controle de ganho automático ou manual, faixa de controle de ganho mínima de 26dB e dimensões (comprimento x largura x altura) de 33 x 11 x 2,5cm próprias para montagem em chassis 3RU.
8543.70.13  002  Amplificadores de sinais de radiofrequência para sistemas de transmissão do tipo HFC - Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida) com até 3 saídas de alto ganho de RF (uma principal e até 2 auxiliares), com banda passante (downstream/upstream) de (105 a 1.218MHz/5 a 85MHz); critérios mínimos de desempenho no "downstream": ganho operacional de 44dB para 1 saída, 48dB para 2 saídas e 46dB para 3 saídas, BER < 1u dB, CCN de 49dB, MER de 49dB e figura de ruído de 8dB para amplificador de 1 saída e 8,5dB para amplificadores de 2 e 3 saídas; critérios mínimos de desempenho no "upstream": figura de ruído de 12dB para amplificadores de 2 e 3 saídas e 5dB para amplificadores de 1 saída; tensão de alimentação de 35 a 90V em onda quasi-quadrada e temperatura de operação de -40 a +60 graus Celsius. 
8543.70.13  003  Amplificadores de sinais de radiofrequência para sistemas de transmissão do tipo HFC - Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida) contendo até quatro saídas de alto ganho de RF, com banda passante (downstream/upstream) de (104 a 1.003MHz/5 a 85MHz); critérios mínimos de desempenho no "downstream": figura de ruído de 10dB para amplificadores de 3 e 4 saídas, 9dB para amplificadores de 1 e 2 saídas, CTB de 70dBc, XM de 58 dBc, CSO de 69dBc, CIN de 58dB; critérios mínimos de desempenho no "upstream": figura de ruído de 8 dB para amplificadores de 2, 3 ou 4 saídas e 5,5dB para amplificadores de 1 saída; tensão de alimentação de 38 a 90V em onda quasi-quadrada e temperatura de operação de -40 a +60 graus Celsius. 
8543.70.13  004  Amplificadores de sinais de radiofrequência para sistemas de transmissão do tipo HFC - Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida) contendo até quatro saídas de alto ganho de RF, banda passante (downstream/upstream) de (104 a 1.002MHz/5 a 85MHz); critérios mínimos de desempenho no "downstream": figura de ruído de 10dB, CTB de 70dBc, XM de 65dBc, CSO de 69dBc, CIN de 60dB; critérios mínimos de desempenho no "upstream": figura de ruído de 8dB para amplificadores de uma saída e 15,5dB para amplificadores de 2 a 3 saídas; tensão de alimentação de 45 a 90V em onda quase-quadrada; temperatura de operação de -40 a +60 graus Celsius. 
8543.70.13  005  Amplificadores de sinais de radiofrequência para sistemas de transmissão do tipo HFC - Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida) para frequências de operação (downstream) até 1,22GHz, com ganho no sinal (downstream/upstream) de (38dB/27dB), figura de ruído (ganho pleno) de 8dB, tensão de alimentação 90-240VAC, proteção contra surtos elétricos de até 6.000V em todas as portas, grau de proteção IP64 e temperatura de operação de -40 a +60 graus Celsius. 
8543.70.15  002  Amplificadores para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), provido de tecnologia TWT ("Traveling Wave Tube" - tubo de onda de viagem), para comunicação via satélite, com potência de saída superior a 100W e saída de sinal em guia de onda. 
8543.70.15  003  Amplificadores com conversores de frequência, do tipo BUC (Block Up Converter), designados a amplificar e transladar os sinais em banda L, que compreende a faixa de frequência entre 950 e 2.150MHz, encontrados na entrada do BUC, para as bandas C, X, Ku ou Ka, que compreendem respectivamente as seguintes faixas de frequências: 5,7 a 7,025GHz; 7,9 a 8,4GHz; 12,75 a 18,4GHz; e 27 a 31GHz, aplicadas na transmissão de comunicações via satélite. 
8543.70.15  004  Amplificadores de potência de estado sólido (SSPA/SSPB) para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), para comunicação via satélite, com potência de saída superior a 100W e saída de sinal em guia de onda. 
8543.70.19  003  Amplificadores de baixo ruído, do tipo LNB ou do tipo LNA, para recepção de sinais via satélite, com entrada de sinal em guia de onda. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8543.70.19 004 Amplificadores de potência para rádio de comunicação tática militar, com potência de transmissão HF de 150W PEP/Média com intervalo de frequência entre 1,6 a 29,99999MHz, e VHF de 60W PEP/Média com intervalo de frequência entre 30 a 59,99999MHz, com tensão de alimentação de 28VDC, contendo suporte de montagem, pré/pós seletor digital, filtro passa baixa, cabos para alimentação e controle, e jogo para aterramento.
8543.70.19  006  Amplificadores de baixo ruído, do tipo LNB, para recepção de sinais via satélite operando em banda Ku, com entrada de sinal em guia de onda, com saída de sinal operando em banda L na faixa de frequência banda baixa de 950 a 1.950MHz e banda alta de 1.100 a 2.150MHz, por meios de conector do tipo F, com ganho típico de conversão na ordem de 60 a 68dB e figura de ruído inferior a 1,0dB. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8543.70.19 007 Amplificadores veiculares duplo V/UHF para rádio de comunicação tática militar, capazes de operarem em banda estreita com potência de 50W para VHF baixo de 30 a 90MHz, 50W para VHF alto e UHF de 90 a 450MHz, 20W para UHF de 450 a 512MHz, e operarem em banda larga com potência de 50W de 225 a 450MHz e potência de 20W de 450MHz a 2GHz, com alimentação de 18 a 34V DC.
8543.70.19  008  Amplificadores veiculares V/UHF para rádio de comunicação tática militar, capazes de operarem em banda estreita com potência de 50W para VHF baixo de 30 a 90MHz, 50W para VHF alto e UHF de 90 a 450MHz, 20W para UHF de 450 a 512MHz, e operarem em banda larga com potência de 50W de 225 a 450 MHz e potência de 20W de 450MHz a 2GHz, com alimentação de 18 a 34V DC. 
8543.70.19  009  Amplificadores para sistemas "leaky feeder" com diagnóstico local através de leds indicativos na tampa e pode ou não ter diagnóstico remoto, impedância de 75Ohms, tensão de entrada £7VDC até 36VDC, bloqueio de DC através de seleção de jumpers na placa "input/output", espaçamento de amplificação 250 a 500m, faixa de voz "downstream" 145 - 160MHz, faixa de ajuste de ganho "downstream" 15dB (passo de 1dB), controle de ganho (MGC - ganho fixo, AGC - Ganho Automático), faixa de voz "upstream" 170-185MHz, faixa de ajuste de ganho "upstream" 15dB (passo de 1dB), controle de ganho (MGC - ganho fixo, AGC - ganho automático), caixa de proteção com característica NEMA 4x (IP66) e faixa de temperatura de operação -20 a + 60 graus Celsius. 
8543.70.39  001  Aparelhos para reprodução de imagens e vídeos programados com efeito holográfico 3D de alta resolução, por projeção de raios emitidos por diodos emissores de luz (LEDs) de alta eficiência, embutidos em haste com movimento rotacional, diâmetro máximo da imagem 567mm, controlados por placas acionadas por uma interface de dados com gerenciamento remoto e sincronismo de várias unidades para exibir o mesmo conteúdo ou expandir a área de projeção, carregada via conexão Wi-Fi 2,4GHz ou "Ethernet", projetados para montagem estática em paredes ou estruturas e superfícies estáveis. 

8543.70.39

003 Sistemas modulares multivisualizadores (roteadores-comutadores) de vídeo, tamanho 2RU, com 24 entradas 3G / HD / SD-SDI / CVBS que podem ser compartilhadas em todas as 4 saídas com resolução máxima de 1.920 x 1.080P @ 50/60HZ, compostos de 3 módulos de escala de vídeo (VSM) cada um com 8 entradas sem compressão em SDI (UIM-SDI), um módulo de processamento de saída (OPM-A) sem compressão HDMI & SDI (UOM-H-A), com fontes de alimentação redundantes, de uso em ambientes operacionais de Televisão Aberta.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).
8543.70.99  009  Monitores de áudio de 8 canais com entradas e saídas analógicas e digitais nos padrões IP, HD-SDI, SD-SDI e AES/EBU. 
8543.70.99  043  Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital AES/EBU ("Audio Engineering Society/European Broadcast Union") com 16 ou mais canais de entrada. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 067 Réguas de conexões para sinais de vídeo digital com taxa de transmissão até 3Gbps ou superior.
8543.70.99  070  Demultiplexadores com suporte ao padrão SMPTE 259M e SMPTE292 (padrões de vídeo digital) que recebem o sinal em formato elétrico e entrega o sinal no formato elétrico exclusivamente com demultiplexação do áudio no próprio equipamento, possuindo de 2 a 8 saídas de áudio digital ou analógico. 
8543.70.99  084  Digitalizadores de placas de fósforo, para processamento de imagens médicas radiológicas, no padrão DICOM ("Digital Imaging and Communication Medicine"). 
8543.70.99  105  Conversores em bloco de baixo ruído com alimentador "Horn" (LNBF- "Low-Noise Block Downconverter Feedhorn") monoponto ou multiponto. 
8543.70.99  113  Filtros cerâmicos passivos para radiofrequência, do tipo passa baixa ou passa alta ou passa banda ou rejeita banda, próprios para montagem em superfície (SMD). 
8543.70.99  122  Aparelhos elétricos para geração de ondas eletromagnéticas que ordenam o fluxo de elétrons, sem variação de tensão, acoplados em paralelo aos sistemas elétricos com quaisquer características alimentados em corrente alternada com tensão menor ou igual a 600V, sem limitação de potência aparente, com a consequente redução de perdas nos sistemas derivadas do "efeito Joule" e otimização de corrente elétrica, constituídos de: cabos de cobre para acoplamento aos sistemas elétricos, massa composta, placas cerâmicas, barra de cobre eletrolítico e blocos isolantes, componentes estes lacrados em caixa metálica. 
8543.70.99  128  Sensores piroelétricos com tecnologia de infravermelho passivo com 1 ou 2 lentes para detecção e contagem de pedestres e ciclistas, alcance de 1, 4, 10 ou 15m, autocalibração, memória de armazenamento de dados de 2 megabytes, vedação IP 68, faixa de temperatura de operação de -40 a +50 graus Celsius, extração de dados manual por meio de conexão "bluetooth" ou transmissão automática via GSM. 
8543.70.99  129  Sensores indutivos eletromagnéticos, permanentes ou semipermanentes, para detecção e contagem do fluxo de bicicletas, unidirecional ou bidirecional, por meio de 13 critérios de diferenciação, formados por espiras indutivas com cabos elétricos flexíveis com espessura de 1,5m², vedação IP 68, faixa de temperatura de operação de -40 a +50 graus Celsius, com bateria de lítio 3,6V/0,5mA, armazenador de dados com 2 megabits de memória, transmissão de dados via "bluetooth" ou via GSM. 
8543.70.99  132  Etiquetas eletrônicas passivas, tipo "transponders", com identificação por radiofrequência (RFID), revestidas com uma cápsula de proteção em polímero de alta resistência, contendo internamente um microchip para armazenamento de dados com um transmissor integrado, área de leitura de até 2m e funcionamento sem utilização de fontes de energia, utilizadas no rastreamento de minérios. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 133 Módulos eletrônicos de controle submarino das válvulas de produção de petróleo e gás (árvore de natal molhada), "imux", operados por controles eletrohidráulicos, dotados de leitores dos sensores de temperatura e pressão de fundo de poço e transmissores de dados pelo padrão IWIS (Intelligent Well Interface Standardisation).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 134 Aparelhos eletrônicos multiplexados para simulação e testes "on shore" das condições operacionais do SCM ("subsea control module"), dotados de console de operação virtual com placas de circuitos eletrônicos e programador lógico para tradução de sinais eletrônicos para o padrão IWIS ("intelligent well interface standardization") e conexão à estação de controle mestre (MCS).
8543.70.99  135  Amplificadores e conversores de frequência para recepção de sinais de TV via satélite (LNBF), em sistemas DTH, banda KU, saída única, com faixa de frequência de entrada entre 10,70 e 12,75GHz, faixa de frequência de saída entre 950 e 2.150MHz, polarização horizontal e vertical, ganho mínimo de 52dB e máximo de 65dB, figura de ruído inferior ou igual a 1dB, consumo máximo de 75mA. 
8543.70.99  138  Máquinas detectoras de metais para análise de lotes de cápsulas de gelatina rígida utilizadas no processo de fabricação de medicamentos, construídas em aço inox SS304, policarbonato de grau alimentício e UHMV (Polietileno de Ultra Alto Peso Molecular), com dispositivo para rejeitar metais ferrosos (0,25 e 0,3mm), não ferrosos (0,3mm) e aço inoxidável (0,4 e 0,5mm), capacidade de inspeção de 1.000.000cápsulas/h, potência de 0,2kW. 
8543.70.99  143  Dispositivos para identificação de impressões digitais, sendo placa com unidade central de processamento (CPU) embutida com memória de 512kB até 16MB (ROM/Flash) com capacidade de armazenamento de 100 a 38.000 templates e comunicação serial ou USB de 3,3Vdc até 5Vdc, cabo "flat" de 20 a 22 pinos de 120mm de comprimento, sensor óptico ou eletroluminescente com resolução de 500 até 620DPI, para leitura e registro de impressões digitais de forma codificada - utilizado em relógios ponto ou outros aparelhos acionados através do reconhecimento de digitais. 
8543.70.99  146  Sistemas de gravação, edição e mixagem de áudio baseados em computador com integração a "softwares", interface de áudio com conexões digitais e/ou analógicas de entrada e saída, podendo trabalhar com referência de sincronismo externa e processamento de áudio feito em tempo real e suportar protocolos como MIDI ("Mackie Control Protocol") para conexão de superfície de controle do "software", analisador de espectro em tempo real (RTA), que também opera de forma remota via Ethernet, LAN ou Wi-Fi. 
8543.70.99  152  Módulos eletrônicos para controle e aquisição de dados de equipamentos submarinos de produção de óleo e gás, qualificados conforme ISO 13628-6 para operação em profundidade de até 3.000m; acondicionados dentro de invólucro vedado preenchido com 1atm de Nitrogênio; programáveis remotamente; contendo no mínimo: 1 placa de processamento contendo interfaceador Profibus DP e unidade microcontroladora com CPU de 133MHz x 86, 64Mb de memória RAM e 1Mb de memória FLASH; 1 fonte de alimentação com saídas de 5 e 24Vcc, com ruído máximo de 100mVpp em um"range"de frequência de 1 a 100kHz; e 1 modem de comunicação "half-duplex" com topologia ponto-multiponto com taxa de transferência de 60kbps; podendo ser configuráveis conforme aplicação com: placa de leitura de sensores com 14 canais independentes no padrão de leitura 4-20mA e precisão de leitura de 0,1%; placa de controle de válvulas solenoides com capacidade de acionamento entre 16 e 40 solenoides em 24Vcc, e placa de interface de sensores de fundo de poço padrão IWIS com interface de comunicação RS422. 
8543.70.99  157  Sensores detectores de proximidade e/ou distância por infravermelho e/ou de luminosidade, encapsulados em formato miniatura, mesmo com mediador de conexão (interposer), para montagem por superfície (SMD) em placas de circuito impresso, utilizando protocolo de comunicação digital I2C, com tensões de operações iguais ou inferiores a 6V, compatíveis para utilização em dispositivos móveis. 
8543.70.99  163  Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital utilizando interface IP e/ou AES/EBU (Áudio engeneering Society/European Broadcast Union) com 16 ou mais canais de entrada. 
8543.70.99  164  Mesas de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 32 entradas, com interface de entrada de vídeo IP, SDI e/ou HD-SDI e saídas em IP, SDI e/ou HD-SDI e SDI, com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio "embedded". 
8543.70.99  167  Conversores de interfaces de fibra ótica HDMI "high definition multimedia interface" ou DVI "digital visual interface" para HD SDI e/ou IP. 
8543.70.99  168  Sensores laser para medida de distância absoluta de objetos e ajuste de foco de câmeras de terminais portáteis de telefonia celular, em formato miniatura próprios para montagem por tecnologia SMT (Surface Mount Tecnology), com microcontrolador integrado e baseados em laser VCSEL de comprimento de onda entre 650 a 1.300 nanometros. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 169

Monitores de áudio com tela de LCD embutida com pelo menos 4,5 polegadas, 8 canais e com capacidade de análise gráfica dos canais de entrada analógicos e/ou digitais nos padrões nas interfaces IP, HD-SDI, SD-SDI e/ou AES/EBUS.

8543.70.99  171  Equipamentos em forma de totem com dimensões 230 x 46 x 16cm, tela de policarbonato revestida com pó de poliéster e moldura de alumínio e ABS-PC (Policarbonato), vinculado a sensor indutivo eletromagnético de bicicletas formados por espiras indutivas com cabos elétricos flexíveis com espessura de 1,5m², vedação IP 68, faixa de temperatura de operação de -40 a + 50 graus Celsius ou vinculado a sensor indutivo eletromagnético de bicicletas e a sensor piroelétrico com tecnologia de infravermelho passivo com uma ou duas lentes para detecção e contagem de pedestres com alcance de 1m, 4m ou 15m, autocalibração, vedação IP 68, faixa de temperatura de operação de -40 a + 50 graus Celsius, visualização dos dados de contagem seletiva de ciclistas ou ciclistas e pedestres em tempo real em visores com LED verde 90mm, bateria de lítio 3,6V/10mA e conexão elétrica de 110-220VAC, vedação IP 55, faixa de temperatura de operação de -40 a +50 graus Celsius, transmissão automática via GSM, acompanhado de base para ancoragem. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 172 Sistemas compactos de 195 x 110 x 275mm e placa de fixação com sensor piroelétrico com tecnologia de infravermelho passivo com uma ou duas lentes para detecção e contagem de pedestres e ciclistas, alcance de 1, 4 ou 15m, autocalibração, memória de armazenamento de 2 megabits, vedação IP 66, faixa de temperatura de operação de -40 a +50 graus Celsius, extração de dados manual através de conexão "bluetooth" ou transmissão automática via GSM.
8543.70.99  174  Dispositivos acopladores para casamento de impedância e/ou direcionamento de sinais de radiofrequência (RF), com encapsulamento padrão, próprios para montagem em superfície (SMD). 
8543.70.99  175  Interfaces de áudio USB, com 2 ou mais entradas e 2 ou mais saídas, sendo P10, XLR e/ou RCA, com "Phantom Power" 48V; compatível com diversos softwares de gravação. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 178 Máquinas para magnetizar imãs de motores elétricos, para obtenção de pulso de baixa para alta voltagem e de baixa para alta capacitância, no sentido da espessura, axial ou em outros sentidos vetoriais através de inversão automática de polaridade, tensão de 800 a 3.000V com resolução de 1V, capacitância 20.000µF, corrente de entrada 40A, saída máxima de 30kA, frequência de 50/60Hz, potência de 5,5kW.
8543.70.99  179  Equipamentos de uso manual denominados como detectores de metais, para uso em solo, com cobertura em superfície e em profundidade, faixa de operação entre 1 e 100kHz, com ajuste de sensibilidade, configuração para rejeito de lixo férreo e/ou discriminação de objetos por diferentes tons de áudio. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 180 Equipamentos eletrônicos para simulação de sensores de fundo de poço de módulos de controle submarino (SCM), dotados de componentes analógicos e digitais inseridos em invólucro de dimensões 350 x 160 x 90mm, alimentados com tensão de 48Vcc e corrente na faixa de 20 a 34mA; capazes de simular até 4 canais entre as frequências de 15.625 até 62.500Hz, fazer uso de protocolos de comunicação ROC-Analógico e ROC-Digital e realizar leitura através de placas específicas com padrão IWIS (Intelligent Well Interface Standardization) instaladas no SCM.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 181 Equipamentos eletrônicos para simulação de sensores de posição (abertura e fechamento) de módulos de controle submarino (SCM), com interface de comunicação CANOpen CiA 443 - tolerante a falhas; corrente elétrica de alimentação até 35mA; interface mecânica para montagem em painel de acordo com norma ANSI/VITA 1-1994; interface elétrica por meio de conector de 96 pinos, montados em placa de circuito impresso do tipo Eurocard (100 x 160 x 1,6mm) e painel frontal de 128,5 x 40,2mm; transceptor tolerante a falhas; resistores de terminação de 1.500º hms em ambos canais CANL e CANH; taxa de transmissão dentro da faixa de 50 a 125kbits/s e capacidade de simular até 10 dispositivos conectados.
8543.70.99  182  Módulos eletrônicos para controle e aquisição de dados de equipamentos submarinos de produção de óleo e gás (SEM - Subsea Eletronic Module), qualificados conforme ISO 13628-6 para operação em profundidade de até 3.000m; acondicionados dentro de invólucro vedado preenchido com 1atm de Nitrogênio; programáveis remotamente; dotados de: 1 CPU de até 256Mb de memória RAM e 64Mb de memória FLASH; 1 fonte de alimentação com saídas de 24Vcc, 1 modem de comunicação com topologia ponto-multiponto com taxa de transferência de até 130kbps, função de leitura de sensores com 42 canais independentes no padrão de leitura 4-20mA e precisão de leitura de 0,1% em placa específica ou integrado à placa da CPU e placa de controle de válvulas solenoides com capacidade de acionamento de até 64 solenoides em 24Vcc, com ou sem placa de interface de sensores de fundo de poço padrão IWIS (Intelligent Well Interface Standardization) com interface de comunicação RS422, 6 portas para leitura de sensores "Canbus" e modem de fibra ótica. 
8543.70.99  185  Equipamentos eletrônicos de processamento e/ou controle de sinais de imagens e vídeos, próprios para utilização em painéis de LED, autônomos, montados em gabinete especifico, com resolução máxima compreendida entre 800 x 600 e 4.092 x 2.160 pixels; interfaces de configuração via porta USB, DVI e/ou RJ45; tensão de alimentação entre 100 e 240V; frequência de operação (rede) de 50/60Hz. 
8543.70.99  189  Painéis de operação e comando especial para centro de usinagem, dotados de: "display" 23,8" "touch"; processador de 2,3GHz; mSATA 64Gb CFAST 4GB; 8GB RAM; 2 "ethernet" 10/100/1000mbit; 4 x usb3.0; 1 x usb3.1 tipo c; 1 x rs232/422/485 (rj45); 24Vdc; grau de proteção IP54, botoeira principal 590/614 x 643 x 93mm; ral7024; com botão de emergência; 6 botões; 2 chaves 2 posições; 2 discos graduados; teclado 45 teclas; USB; interface ht-8; 2 x "profinet"; 1 x zxe-091336; 1 x mouse. 
8543.70.99  190  Unidades de controle para cabeçote de escaneamento motorizado de sistema de detecção de ferramentas ou objetos, comunicação "Fieldbus" tipo "Profinet/Profibus/Ethernet/Ethernet-IP", porta de configuração mini-USB, 3 entradas de controle digitais, 2 saídas a relé, alimentação 24Vdc e 4 LEDs para diagnóstico.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 191 Aparelhos eletrônicos para simulação de sensores de vazão monofásico com cálculo por meio da pressão diferencial para testes das condições operacionais de módulos de controle submarino (SCM), sua interface de comunicação é realizada por meio da corrente elétrica de alimentação até 35mA, tensão de alimentação entre 12 e 30Vdc, escala de medição de 0 a 1.300mbar, com incerteza na medição de +/-1% do fundo de escala, interface mecânica para montagem em painel de acordo com normal ANSI/VITA 1-1994, capítulo de especificações mecânicas, interface elétrica por meio de conector DIN 41612 de 96 pinos, montado em placa de circuito impresso, é necessário uma proteção por polaridade reversa com o valor padrão de dissipação de potência do diodo de proteção maior ou igual a 1W.
8543.70.99  193  Filtros cerâmicos passivos para radiofrequência (RF), próprios para montagem em superfície (SMD), dos tipos diplexadores ou triplexadores de terminais portáteis de telefonia celular. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 194 Teclados de membranas com tela LCD monocromática para diagnóstico e configuração de parâmetros de inversor de frequência para elevador, configuráveis para 19 idiomas, escolha de parâmetros para visualização em tempo real e comunicação serial RS-485.
8543.70.99  196  Sensores magnéticos absoluto para verificar a posição e velocidade do elevador utilizados na caixa de corrida, para percursos de até 260m e velocidades até 10m/s. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 197 Equipamentos banda base de comando, telemetria e medida de distância de emergência para interface entre centros de controle de satélites (SCC) e satélites, capazes de executar medições de distância (RNG) por meio de medidas de atraso de tempo e de propagação entre estação terrena e satélite; monitoramento e controle por meio de conexão TCP/IP; integração e teste do segmento de solo; operação em fases iniciais de órbita (LEOP); controle em órbita; testes de satélites em órbita com frequências de operação nas faixas de 60 a 70MHz e 950 a 2.400MHz, faixa do nível de FI (frequência intermediária) de -15 a -105dBm e taxa de bits PM/PSK/PCM de 7bps a 40Mbps.
8543.70.99  215  Posicionadores eletrônicos do tipo satélite, exclusivos para uso industrial em ambientes de solda ponto e MIG com incidência de campo eletromagnético com até 100mT, com sistema de indução, alimentação de 10 a 30V, 2 saídas PNP, grau de proteção IP65, livre de halogênios e silicone. 
8543.70.99  216  Misturadores digitais de áudio, com processamento interno e/ou processamento externo através de "rack", com canais de entrada "USB" igual ou superior a 1, com canais de entradas analógicas igual ou superior a 1, com canais de saídas analógicas igual ou superior a 2, sem ou com canais de entradas digitais "AES" igual ou superior a 1, sem ou com canais de saídas digitais "AES" igual ou superior a 1, com processamento de áudio DSP (digital signal processors) e/ou processamento de áudio FPGA ("field programmable gate array"), capazes de converter áudio analógico em digital com amostragem igual ou superior a 48kHz, mas inferior ou igual a 192kHz (configurável), com resolução igual ou superior a 24bit, mas inferior ou igual a 32bit (configurável), com interface para comunicação com computador para programação do "mixer e/ou rack" via "software", com interface para comunicação com unidade de armazenamento de dados para gravação e reprodução de múltiplas pistas de áudio, com ou sem "rack" para expansão de entradas analógicas e/ou digitais. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 217 Equipamentos de remoção de disco de freio com sistema dotados de uma máquina principal de separação de cavacos e pelo gabinete de controle voltagem de entrada 220V e força de até 60W.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 218 Equipamentos elétricos automatizados para tratamento de superfície com revestimento de pulverização 3D para metalização e/ou pintura de partes ou componentes metálicos ou de plásticos, possuindo capacidade de produção de acordo com o diâmetro da peça, sendo: até 130peças/min para objetos até 22mm, até 60peças/min para objetos até 48mm, até 40peças/min para objetos até 74mm e até 30peças/min para objetos até 100mm, dotados de sistema em linha do processo de envernizamento e metalização das peças e sistema de trava de carga para redução de resíduos, contendo funções de carregamento e descarregamento, limpeza e pré-tratamento, aplicação de primer, revestimento de base 3D, metalização 3D, revestimento 3D superior, capacidade de trabalho de peças com altura máxima de 117mm.
8543.70.99  220  Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela LCD de alta resolução, sensor de presença, câmera RGB, câmera infravermelho, LEDS brancos e LED infravermelho, comunicação TCP/IP via cabo "ethernet" e "Wi-Fi"; Capacidade de armazenamento entre 1.000 e 50.000 usuários, podendo haver de 1 a 5 "templates" faciais para cada, reconhecimento da face em até 3s por meio da busca por similaridade de biometria no banco de dados interno, sistema antifraude capaz de diferenciar rostos reais de falsos, como vídeos e fotos digitais ou impressas. 
8543.70.99  221  Filtros de alimentação trifásico de compatibilidade eletromagnética com estágio duplo de filtragem; tensão limite de entrada com valor mínimo de 480VAC; limite de corrente mínimo de 50 à 90A; limite de frequência de alimentação de no mínimo 60Hz; dimensões máximas de 329 x 100 x 185mm à 365 x 150 x 220mm- comprimento x largura x altura; faixa de temperatura de trabalho de no mínimo -10 a 80 Graus Celsius; dispositivo com grau de proteção mínimo IP20. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 222 Filtros de alimentação trifásico de compatibilidade eletromagnética com estágio duplo de filtragem; tensão limite de entrada com valor mínimo de 480VAC; limite de corrente mínimo de 120 à 150A; limite de frequência de alimentação de no mínimo 60Hz; dimensões máximas de 439 x 110 x 240mm à 440 x 150 x 250mm - comprimento x largura x altura; faixa de temperatura de trabalho de no mínimo -10 a 80 Graus Celsius; dispositivo com grau de proteção mínimo IP20.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8543.70.99 223 Filtros de alimentação trifásico de compatibilidade eletromagnética com estágio simples de filtragem; tensão limite de entrada com valor mínimo de 430 à 480VAC; limite de corrente mínimo de 16 à 42A; limite de frequência de alimentação de no mínimo 60Hz; dimensões máximas de 270 x 50 x 85mm à 310 x 58 x 90mm - comprimento x largura x altura; faixa de temperatura de trabalho de no mínimo -10 a 80 Graus Celsius; com grau de proteção mínimo IP20.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 224 Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, detecção de rastreamento de usuário com capacidade de seguir uma pessoa, reconhecer rostos e interagir com humanos, com 2 motores de corrente continua (CC) de 50W, até 2 CPUs para armazenamento das funções e operação, tela de LCD HD de 10,1 polegadas reclinável e sensível ao toque, microfones, alto-falantes de 20W, sensores de proximidade e sensores que reconhecem o rosto e são ativados por voz, câmeras fotográficas de alta resolução com 13MP "megapixels", conectividade sem fio "Wi-Fi" e "Bluetooth", bateria para até 8h de operação por carga.
8543.70.99  225  Aparelhos codificadores (encoder) para motores elétricos, com tensão de operação de 5 a 24VDC, frequência máxima de 250kHz para a tensão de 5VDC e frequência máxima de 45kHz para tensão de 24VDC, corrente elétrica de 100mA, formato de saída A,A-,B,B-,Z,Z-, rotação máxima de 5.400rpm, temperatura de operação de -40 a 100Graus Celsius (150Graus Celsius no rotor), peso máximo de 1,36kg. 
8543.70.99  226  Módulos eletroeletrônicos para variação de potência ou corrente elétrica (através de circuitos resistivos e capacitivos), destinados exclusivamente a serem acoplados internamente em equipamentos e dispositivos elétricos e/ou eletrônicos de baixa tensão, com diâmetros igual ou inferior a 100mm, sem carcaça de proteção (grau de isolamento), montados através de tecnologias PTH (Pin Through Hole) e SMD (Surface Mount Device), alimentados por tensão compreendida entre 115 e 230V (CA) em redes de 50 ou 60Hz. 
8543.70.99  227  Aparelhos para esterilização de objetos através de raios ultravioleta banda C, comprimento de onda de 270nm e entrada USB 5VDC, 1A. 
8543.70.99  228  Conjuntos de módulos eletrônicos para controle de degradação induzida pelo potencial (PID - Potential Induced Degradation), com módulo Anti-PID para detecção da tensão dos painéis FV de todos os inversores do tipo "string" e a terra e envio de comando de controle via módulo Anti-PID para ajuste de tensão de saída que é a tensão de saída AC entre o neutro virtual e a terra até que a tensão entre os painéis FV e cada inversor controlado pelo "datalogger" seja próxima de 0V e desta forma suprimir os efeitos de PID dos painéis FV, permitindo também o controle e detecção de corrente residual (RCD) a fim de garantir a segurança humana no ambiente de operação, abrigado em gabinete IP65. 
8543.70.99  229  Dispositivos sem fio de comando à distância, por raios infravermelhos (IR) e tecnologia "bluetooth", com sensor sensível de movimento do tipo indicador (mouse), dotado de processamento de linguagem natural "Neuro-Linguistic Programming" (NLP), e com capacidade de gravação de até 9 aplicativos para acesso rápido, próprios para possibilitar o controle remoto de Smart TV e outros aparelhos. 
8543.70.99  230  Amplificadores e conversores de frequência para recepção de sinais de TV via satélite (LNBF), em sistemas DTH, banda KU, podendo conter entre duas até oito saídas, com faixa de frequência de entrada entre 10,70 e 12,75GHz, faixa de frequência de saída entre 950 e 2.150MHz, polarização horizontal e vertical, ganho mínimo de 52dB e máximo de 70dB, figura de ruído inferior ou igual a 1dB, consumo máximo de 100mA por porta de saída. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8543.70.99 233 Equipamentos automatizados de extração e purificação de ácidos nucleicos, pela tecnologia de separação magnética através de cabeça de hastes metálicas susceptíveis à magnetização, para transferência de esferas (beads) magnéticas e amostras humanas ou animais entre os poços de placas ou tubos, para efetiva separação dos ácidos nucleicos e elementos contidos da amostra, configurados com dispensadores automatizados para transferência de reagentes necessários para o processo.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 234 Aparelhos automáticos para eliminação de bactérias, fungos, mofo e vírus (higienização) do compartimento de carga e/ou de passageiros de veículos e/ou meio de transporte e locais em geral, em 3 fases de trabalho: geração de ozônio (capacidade de geração superior a 10g/h) a partir do oxigênio; controle, através de microprocessador e sensores, da quantidade ideal de ozônio e de sua permanência no local a ser desinfectado para eliminação segura dos referidos microrganismos; e ciclo reverso para transformação do ozônio residual em oxigênio, podendo ser acionado do lado de fora do veículo/local a ser desinfectado, por controle remoto (via APP) ou IDC5, com ou sem carrinho de transporte e/ou fonte de alimentação.
8543.70.99  235  Otimizadores inteligentes PV com modos de funcionamento em "buck e by-pass", com tensão máxima de entrada de 80V, para módulos de até 450W, faixa de tensão de operação de 8 a 80V, eficiência máxima de 99,5%, eficiência ponderada de 99%, classe II de proteção por sobretensão, máxima corrente de saída de 15 amperes, tensão de desligamento segura em 0V, peso de 0,55kg, classe de proteção IP 68 com funcionalidade de "strings" longas, pareamento com os inversores fotovoltaicos em menos de 1,5min, mapeamento automático de módulos fotovoltaicos e proteção contra arcos elétricos (AFCI). 
8543.70.99  238  Aparelhos eletrônicos para detecção de materiais através de paredes, próprios para detecção de metais ferrosos e não ferrosos, corrente elétrica e cabos energizados, tubulação com ou sem água, estruturas em madeira; com capacidade mínima de detecção de 38mm de profundidade; com ou sem indicação de profundidade segura para perfuração; com dispositivo sonoro e visual para aviso de detecção, alimentados por pilhas e/ou baterias. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8543.70.99 239 Equipamentos geradores de campo elétrico, não linear, de baixa voltagem, com densidade do campo elétrico entre 0,7 a 4V/dm e largura do campo elétrico de aproximadamente 5m, formando duas barreiras elétricas com comprimento maior do que 40m e profundidade maior de que 10m cada, para proteger áreas perigosas ou sensíveis de usinas hidroelétricas do ingresso de peixes, com eficiência superior a 65% para peixes com mais de 10cm de comprimento, composto de módulos flutuantes a serem instalados no fluxo de água onde o sistema deva atuar formando duas linhas de eletrodos positivos e negativo, gerador de campo elétrico, correntes guia para ancorar os módulos flutuantes e conjunto de cabos para ligação elétrica.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8543.70.99 240 Dispositivos de prática forense para detecção móvel de sangue, pólvora, fluidos corporais e documentoscopia; com terminal PAD dotado de tela IPS de alta resolução com 8 polegadas; com luzes forenses; com capacidade de conexão por 4G ou Wifi; com câmara multiespectral com sensor CMOS UV - VIS - IR de 13MP; com lente f/2.2 & de imagens a distância de 10cm e geração de imagens monocromáticas e coloridas; com sistema de filtros para o espectro visível e invisível; e com "software" de controle para múltiplos recursos
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8543.70.99 241 Geradores de ozônio a partir de oxigênio líquido e descarga de corrente em alta tensão, para aplicação industrial, com capacidade de produção 100kg/h de ozônio, com concentração 194g/Nm³ em volume, montados em chassi estrutural "skids", dotados de linha de filtração de oxigênio; célula geradora de ozônio em forma de vaso cilíndrico com eletrodos de alta voltagem e conectores; unidade de alimentação de energia com conversores de média frequência e transformador de alta voltagem; controlador lógico programável (CLP) para controle interno e monitoramento do sistema de ozônio; painel de interface local do operador; monitor de ozônio no ambiente; sensor de ponto de orvalho; sistema de ar condicionado para armários elétricos; instrumentação de controle e monitoramento; destruidor de ozônio e resfriador de gás.
8543.70.99  242  Detectores de metais com túnel desmontável ou plano, para instalação em transportadores de correia e calhas vibratórias, possuindo sensores para detecção de metais contaminantes, com ou sem encapsulamento, para uso em máquinas industriais para reciclagem e beneficiamento de borracha, plástico, madeira, produção de biomassa, pedreiras e têxtil que operam com correias transportadoras com velocidade de até 2m/s, área sensitiva com túnel desmontável, aberturas de 500 à 2.000mm de largura, 500 à 1.800mm de altura, capacidade de detecção ao centro do túnel de uma porca em aço carbono de bitola de aço carbono M6 à 600mm da sonda, área de sensitiva com detectores planos, largura entre 400 e 600mm, comprimento entre 500 e 2.000mm, sonda com capacidade de detecção até 100m, estrutura em chapa de aço carbono, sonda em "duroplex", superfície em RAL 3027, cabo de ligação de 2m, grau de proteção IP54, tensão de 24VDC ou 10-240 VAC, frequência 50/60Hz, consumo máximo de 100W, painel de controle digital integrado ou remoto, faixa de operação entre -10 e +50 graus Celsius, temperatura de armazenamento entre -10 e + 60 graus Celsius, umidade relativa entre 0 e 90%. 
8543.70.99  243  Módulos leitores de tecnologia de amostragem LC não magnética para medir hidrômetro (contador), de elevada precisão de medição, resistente a interferência magnética, sem absorção de impurezas, sem manutenção humana, com possibilidade de atualização do contador de água mecânico tradicional. 
8543.70.99  244  Equipamentos para mixagem e/ou processamento de sinais de áudio, com entradas e saídas analógicas com resposta de frequência de 20Hz a 20kHz ou superior com variação de nível máxima de +0,1/-0,3dB e de 10Hz a 100kHz com variação de nível máxima de +0/-3dB, distorção harmônica total (THD) de entrada igual ou melhor que 0,005% a 1kHz com nível de entrada de +20dB, "headroom" igual ou superior a +24Db (com 1% de distorção harmônica total (THD)), ruído de entrada equivalente (EIN) superior a -93dBu, circuitos sem amplificadores controlados por voltagem (VCAs) e sem condensadores eletrolíticos no caminho principal do sinal de áudio. 
8543.70.99  245  Dispositivos de prática forense para detecção multiespectral de impressões digitais latentes; com tela "full HD" "touchscreen"; com câmera multiespectral 4K PRO de 16,3 MP; com capacidade de conexão "Wi-Fi"; com lente UV 30mm F3.5; com foco de 4cm até o infinito; com função de zoom digital; com filtros de luz profissionais e especiais e com "software" de controle para múltiplos recursos. 
8543.70.99  246  Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela LCD de alta resolução, sensor de presença, câmera dual-lente de 2mp, capacidade de armazenamento de no mínimo 2.000faces, reconhecimento da face em até 0,2s a uma distância de até 3m, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -30 a 60 Graus Celsius. 
8543.70.99  247  Equipamentos auxiliares de salvamento e resgate em áreas confinadas, compostos de extensor telescópico de 3m em alumínio anodizado, com punho removível e suporte para câmera de vídeo integrada, podendo operar com fio e sem fio até uma distância de 35m, iluminação de LED a bordo, operando com baterias substituíveis, áudio bidirecional com alto falante, microfone omnidirecional de condensador de alta sensibilidade, e transmissão ao vivo, operando em uma faixa de temperatura de -10 até 60 Graus Celsius, giroscópio, acelerômetro, resolução de "live streaming" de 960s HD (duplo 960p) e taxa de frames vídeo de 30FPS, campo de visão de 2 x 200 graus, lentes ultra grande-angular com 360 graus de cobertura efetiva, sensor de imagem de 3.4MP, 1/3' CMOS com sensor de 2.2 pixels, com classificação IP68 de proteção contra imersão em água. 
8543.70.99  248  Equipamentos, com alimentação de 110 a 240VAC, para redução do consumo de energia elétrica em aparelhos de ar condicionado por meio da redução do tempo de funcionamento de seus compressores, dotados dos seguintes elementos contidos em caixa de plástico: processador com "software" de controle integrado; placa de circuito impresso montada com elementos eletrônicos; 2 sensores de temperatura; relé; alarme sonoro e calibrador da temperatura de trabalho. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 249 Transdutores de pressão para unidades hidráulicas do sistema de freios de aerogeradores, com intervalo de medição de 0 a 1.500psi, tensão elétrica de 9 a 32Vdc, corrente elétrica de 4 a 20mA, dimensões máximas de diâmetro 18,8mm e 65,4mm de comprimento, temperatura de operação de -40 a 85 Graus Celsius.
8543.70.99  254  Equipamentos para comunicação sem fio usados para operações de busca e salvamento aquáticos, capazes de suportar temperaturas abaixo de 10 graus celsius, aptos a profundidades de até 50m, com exaustão do regulador unidirecional e sem ajuste, corpo feito de silicone e visor de ABS e peso máximo de 1,2kg, tipo "fullface" com transmissor portátil, microfone e fonia, possibilitando a comunicação em até 2 canais diferentes com alcance nominal de 50 a 500m, controle dinâmico automático com potência superior a 80db, com indicador de bateria fraca com avisos sonoros a cada 5min. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 255 Aparelhos para esterilização de objetos através de raios ultravioleta de banda C (UV-C), fabricados em aço inoxidável e apresentados sob a forma de câmaras, contendo 18 lâmpadas de UV-C de 40W cada com comprimento de onda de 254nm, irradiação mínima de 250mJ/cm2, ciclo de operação de 5min, com visor LCD digital integrado, voltagem 110 ou 240V e potência de 785 ou 755W.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 257 Codificadores de sinal, comercialmente denominados "encoder", para motor de "pitch" de aerogeradores, dotados de espaçador, chaveta e anéis; com furo principal para eixo de 1 1/8 polegadas, com tensão de operação de 5 a 24Vdc, corrente elétrica de 100mA; frequência de aquisição 250kHz a uma tensão de 5V e 1m de cabo ou 45kHz a uma tensão de 24V e 300m de cabo; 1.024 pulsos por revolução; rotação máxima 5.400rpm; temperatura de operação -40 a 100 graus Celsius; massa máxima de 1,36kg.
8543.70.99  258  Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela LCD de alta resolução, sensor de presença, câmera dual-lente de 2mp, capacidade de armazenamento de no mínimo 1.500 faces, reconhecimento da face em até 0,2s a uma distância de até 1,5m, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -30 a 60 Graus Celsius. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 259 Aparelhos para esterilização de objetos através de raios ultravioleta de banda C (UV-C), fabricados em aço inoxidável e apresentados sob a forma de câmaras, contendo 4 lâmpadas de UV-C de 20W cada com comprimento de onda de 254nm, irradiação mínima de 250mJ/cm2, ciclo de operação de 5min, com visor LCD digital integrado, voltagem 110 ou 240V e potência de 110 ou 115W.
8543.70.99  260  Sistemas de detecção de corpos estranhos de baixa densidade na produção industrial de alimentos, para vazão de até 10.000kg/h, pressão de ar de 6 a 10bar, pressão de produto de 1 a 5bar, compostos de antenas de micro-ondas, tubos, válvula de rejeito, painel elétrico, monitor para interação com operador, constituídos em aço inox, dimensões 1.000 x 1.500mm, fonte 220vac/60Hz. 
8543.70.99  261  Sistemas de detecção de corpos estranhos de baixa densidade na produção industrial de alimentos, para vazão de até 10.000kg/h, pressão de ar de 6 a 10bar, pressão de produto de 1 a 5bar, compostos de unidade de remoção de ar (sistema "air zip"), antenas de micro-ondas, tubos, válvula de rejeito, painel elétrico, monitor para interação com operador, constituídos em aço inox, dimensões 1.000 x 1.500mm, fonte 220VAC/60Hz. 
8543.70.99  262  Aparelhos eletrônicos para identificação automática de vacas na sala de ordenha, capazes de monitorar o estado de saúde, stress térmico e período de reprodução do animal, dotados de sensor de movimento, microprocessador, memória, bateria, acelerômetro, do tipo TAG HR LDn, apresentados em formato de colar (Tag, colar e peso), com frequência de 2.4Ghz. 
8543.70.99  263  Dispositivos receptores com antena triaxial à bateria de 1,5V, com formatos cilíndricos, com 55mm de diâmetro e 500mm de comprimento, contendo circuito eletrônico e microprocessadores, com a função de receber e interpretar sinais de indução magnética enviados por antena externa que compõe o sistema. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 264 Sistemas de detecção de defeitos em aplicações de microeletrônica através de tecnologia ultrassônica, capazes de detectar defeitos de 0,01 a 5 mícron, caixa de aprimoramento de imagem com água aquecida, transdutores de 15 a 300MHz, "scanner" de 3 eixos X, Y e Z, "software" proprietário de configuração, módulos de melhoria de sinal ruído gerando ganho de 12 a 84db.
8543.70.99  265  Módulos de controle submarino (SCM- Subsea Control Module) para monitoramento e controle de árvore de natal molhada e/ou "manifold", projetados para operar em lâmina d'água de até 3.000m, temperatura de operação de 4 Graus Celsius, pressão entre 5.000 até 20.000psi e preenchido com 1atm de nitrogênio, fabricados com geometria especial de formato quadrado, material de liga de alumínio e mecanismo de travamento com 1/4 de volta, com fontes para absorver alimentação de entrada entre 300 e 800VAC e "modem" de comunicação capaz efetuar comunicação ponto-a-ponto e multi-ponto com velocidade de 9.600bps, os módulos podem acomodar acumuladores externos e eletrônica dedicada a completação inteligente, com opção de montagem com "canister" externo. 
8543.70.99  266  Aparelhos elétricos autônomos, próprios para eliminar bactérias em ambientes através de aplicação de luz ultravioleta (UV), compostos por lâmpadas do tipo ultravioleta (UV) de no mínimo de 36W de intensidade de radiação cada e com comprimento mínimo de onda estimada de 254nm, bateria recarregável de longa duração e de monitoramento e controle por aplicativos. 
8543.70.99  267  Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, entregas em ambientes internos, desvio de obstáculos e interação com humanos, com 2 motores de corrente continua (CC) de 50W com sistema de amortecimento para evitar derramamento de substâncias, uma CPU para armazenamento das funções e operação e 3 placas concentradoras de dados, tela de LCD HD de 10,1 polegadas sensível ao toque, microfones, alto-falantes de 20W, sensores de proximidade com comunicação entre robôs para evitar colisões, sistema de assistência por voz, conectividade sem fio "WiFi" e "Bluetooth", bateria para até 13h de operação por carga, além de 3 bandejas com capacidade de carga de até 10kg/bandeja. 
8543.70.99  268  Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, entregas em ambientes internos, desvio de obstáculos e interação com humanos, possui dois motores de corrente continua (CC) de 50W com sistema de amortecimento para evitar derramamento de substâncias, uma CPU para armazenamento das funções e operação e 3 placas concentradoras de dados, tela de LCD HD de 7 polegadas sensível ao toque, alto-falantes de 20W, sensores de proximidade com comunicação entre robôs para evitar colisões, conectividade sem fio "WiFi" e "Bluetooth", bateria para até 13h de operação por carga, além de 3 bandejas com capacidade de carga de até 13kg/bandeja. 
8543.70.99  269  Unidades de interface com a completação inteligente de fundo de poço (iMUX), são módulos eletroeletrônicos com um sistema de compensação especial preenchidos com óleo dielétrico biodegradável, com um conector elétrico submarino operável por ROV fabricado em metalurgia especial de inconel e/ou titânio, conector este para o "jumper" de alimentação elétrica em 24VDC e comunicação com a superfície através de protocolo proprietário, utilizados no monitoramento ininterrupto de poços de petróleo, através da leitura de pressão e temperatura do fluido de produção, projetados para uma lamina d'água de até 3.000m, temperatura de operação de 4 graus Celsius, com componentes eletrônicos montados em canister fabricado em liga de aço inoxidável e contendo um anodo anticorrosão em sua base, contendo 2 cartões eletrônicos de processamento dos dados vindos das leituras de pressão e temperatura dos sensores de fundo de poço, montados em suporte para dissipação térmica. 
8543.70.99  270  Equipamentos em forma de totem com dimensões 100 x 35 x 45cm, com velocidade de movimento de 1m/s, tela de LCD 10,1 polegadas sensível ao toque, sensores ToF com ângulo de 27 graus, na parte frontal para cima, na traseira para baixo, com amplitude de 75cm, sensor ToF para o chão com alcance de 40cm da base e sistema de detecção de queda com amplitude de 10,5cm, sistema LIDAR de 360 graus com alcance de 7m, com 22cm de altura da base e 34,2cm de altura na distância de 7m, Wi-Fi 802.11b/g/n/ac, conectividade Bluetooth 4.0 wireless. 
8543.70.99  275  Unidades de medição do ponto morto superior do pistão nos blocos de motores movidos à diesel, dimensão de 4.500 x 1.200 x 3.200mm, constituídas de estrutura de sustentação fixa em aço, 3 balancins, 2 hastes telescópicas, mecanismo de compensação de folgas e encaixe para a cabeça do pistão com acionamento eletropneumático, sensor à laser para o posicionamento do ponto morto superior do pistão, sensor ótico do tipo "holder" para medição do furo da coroa em relação ao centro do volante do motor, sensor para medição do posicionamento angular do virabrequim, dispositivo rotativo de giro angular controlado do volante do motor, estação de processamento com monitor, CPU, escâner, dispositivo de proteção elétrica, interface HMI e mesa de calibração para checagem dos parâmetros da operação. 
8543.70.99  276  Peças para fabricação/montagem de aparelho de criolipólise, compostas por: gabinete em aço e pintura automotiva, 2 suportes em nylon para apoio das hastes com suporte de manípulos, 2 hastes com suporte de manípulos contendo 4 encaixes, chave liga/desliga, botão de emergência, 4 conectores para conexão de manípulos, 2 canais de entrada e saída de água, 4 canais para conexão de vácuo, 4 canais para saída de gel de membranas, caixa em acrílico para coletar gel na saída de vácuo, cabo de energia, tampas de entrada e saída de água, 4 rodízios para movimentação do equipamento, e seus respectivos componentes eletrônicos: 4 bombas de vácuo, 5 fontes de energia, tanque de água, bomba de água, 4 "coolers", 2 radiadores, "display touchscreen", placa de "software", placa mãe e placa de relés, tela em "touchscreen", na voltagem de 220V, dimensões 111 x 36 x 37cm (a x l x p). 
8543.70.99  279  Peças para fabricação/montagem de aparelho de criolipólise, compostas por: gabinete em aço e pintura automotiva, 2 suportes em acrílico para apoio dos manípulos, chave liga/desliga, botão de emergência, 2 conectores para conexão de manípulos, 2 canais de entrada e saída de água, 2 canais para conexão de vácuo, 2 canais para saída de gel de membranas, caixa em acrílico para coletar gel na saída de vácuo, 2 alças para carregamento do equipamento, cabo de energia, tampas de entrada e saída de água, componentes eletrônicos: 2 bombas de vácuo, 3 fontes de energia, tanque de água, bomba de água, 2 "coolers", radiador, "display touchscreen", placa de "software", placa mãe e placa de relés, tela em "touchscreen", 220V, dimensões 55 x 35 x 34cm (a x l x p). 
8543.70.99  280  Módulo de aplicação de plasma, com potência de saída 300 a 600W, largura de aplicação 30 a 50mm, corrente AC 220V a AC 230V (+/-10%), 50 a 60Hz, frequência de 22,5Hz, software próprio, LCD para funções de calibragem e energia, estrutura horizontal, utilizado na homogeneidade da tinta na produção de perfis de borracha EPDM. 
8543.70.99  281  Unidades funcionais, elétricas para deposição física de metal no estado de vapor por meio de processo de câmara com pressão negativa, em camadas de espessura superior a 2 micra, por meio de filamentos com aquecimento eletrotérmico, na deposição dos metais tungstênio ou alumínio, na deposição de óxidos, monóxidos e ligas, e/ou sistema eletromagnético para deposição, por meio de magnétrons "sputtering" no revestimento de peças, polimerização de plasma (PECVD), com câmera de vácuo, trocador de calor de água gelada, sistema de injeção de gás, sistema de controle de atmosfera, sistema de bombas de vácuo com duas bombas difusoras, sistemas verticais ou horizontais rotativos para fixação das peças e controlador lógico programável (CLP). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 282 Transdutores eletromecânicos, para conversão de movimento retilíneo de objetos acoplados em sinais elétricos correspondentes, dotados de carcaça metálica própria para alojamento de montagens elétricas, visor para indicação de resultados com botões para acionamento de funções de zeramento, impressão e funções internas do controlador, conversor com tabelas programadas para realização de cálculos, conexões de E/S digitais, terminal d-sub para entrada de 8VCC, conector fêmea de entrada no controlador, saída DB32 para Ethernet, fonte de 24V, cabos DB9 com malha de aterramento, conectores DB9 de pinos e canetas de medição do tipo LVDT, tensão de trabalho de 24VDC e corrente de 2A, utilizados para medir formas geométricas em eixos de motores elétricos.
8543.70.99  283  Gravadores ultrassônicos e acústicos, ou ultrassônicos ou acústicos, passivos com autonomia de até 1.040h, com taxa de amostragem de até 500kHz, à prova d'água, programáveis, de espectro de gravação total de 16-bit PCM no formato WAV, para monitoramento periódico de pássaros, anfíbios e demais grupos que se comunicam vocalmente ou outras espécies emissoras de ultrassons, sistema de alimentação por pilhas AA ou NiMH ou baterias íons de lítio, com entrada para cartão de memória, capacidade total de armazenamento de até 1TB. 
8543.70.99  285  Peças para fabricação/montagem de aparelho de radiofrequência, compostas por: gabinete em aço e pintura automotiva, 4 suportes em acrílico para apoio de manípulos, botão de acionamento liga/desliga, botão de emergência, 2 conectores para conexão de manípulos criogêncios, 2 conectores para manípulos convencionais, 2 canais de entrada e saída de água, conector para pedal de acionamento RF, conector para conexão de cabo negativo, alças laterais de apoio para transporte do equipamento, cabo de energia, tampas de entrada e saída de água, 4 rodízios para movimentação do equipamento, e seus respectivos componentes eletrônicos: 2 fontes de energia, tanque de água, uma bomba de água, "coolers", 2 radiadores, "display touchscreen", placa de "software", placa mãe, placa de relés e módulo de emissão de radiofrequência, contando com 2 manípulos bipolares criogênicos, 2 manípulos monopolares criogênicos e 2 manípulos tripolares sem criogenia, no conjunto de manípulos criogênicos, com temperaturas negativas de -10 graus celsius, tela em "touchscreen" 8,4 polegadas colorida, 220V, dimensões 36 x 111 x 37cm (l x a x c). 
8543.70.99  286  Amplificadores e conversores de frequência para recepção de sinais de TV via satélite (LNBF), em sistemas DTH, banda KU, podendo conter de uma até 8 saídas, com faixa de frequência de entrada entre 10,70 e 12,75GHz, faixa de frequência de saída entre 950 e 2.150MHz, polarização horizontal e vertical, ganho mínimo de 52dB e máximo de 70dB, figura de ruído inferior ou igual a 1dB, consumo máximo de 100mA por porta de saída. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8543.70.99 287 Amplificadores de baixo ruído, do tipo LNBF, para recepção de sinais de TV via satélite operando em banda C, monoponto ou multiponto, na faixa de frequência entre 3,6 e 4,2GHz, com entrada de sinal em guia de onda e com saída de sinal operando em banda L na faixa de frequência entre 950 e 2.050MHz por meio de conector do tipo F com impedância de 75 ohms, com range de ganho típico de conversão entre 60 e 65dB e figura de ruído inferior a 12 graus K, com oscilador local do tipo "downconverter" na faixa de frequência de 5,75GHz

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(Excluído pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022):
8543.70.99 288 Sistemas de cura ultravioleta com bulbos sem eletrodos, com atmosfera composta de vapores mercúrio, acionados por micro-ondas, sistemas equipados com unidades de potência/controle, sensores adicionados para medirem a intensidades relativas de UV, pressões, irradiação, temperaturas de entrada de ar, temperaturas dos bulbos, temperaturas ambientes, irradiadores UV compostos de lâmpadas, componentes de acionamento, detectores de radiofrequência e cabos de interconexão, possuem eficiência de 97% e fator de correção de potência 99% "irradiadores inteligentes" que permitem coletarem dados exatos de dose e potência UV aplicadas ao substrato em tempo real melhorando a gestão de processo, potência 240W/cm,, tensão de entrada de 200 a 480V, 3-phase, 50/60Hz.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022):
8543.70.99 289 Aparelhos portáteis, com dimensões 85 x 63 x 230mm e 300g, com bateria de lítio de 7,4V que utiliza carregador de eletricidade de 9V CC, 100-240VAC e reservatório de 150ml utilizado para armazenar água comum de torneira para gerar ozônio aquoso, com pH entre 3 e 6 e potencial de oxidação (ORP) entre 650 e 1.200mV, utilizados para a limpeza geral, sanitização e desodorização de superfícies e ambientes, botão tipo gatilho para gerar e borrifar a solução de limpeza com uma luz de LED indicadora no topo.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022):
8543.70.99 290 Células eletrolíticas constituídas de corpo em concreto polímero à base de resina éster vinílica, medindo nominalmente 3,35m de comprimento, 0,46m de largura e 2,26m de altura, dotadas de junta catódica em borracha; cátodo em chapa de aço carbono perfurado revestido por diafragma a partir de material antiaderente; conexões de cobre para passagem de corrente elétrica, sem ânodo, para eletrolisadores bipolares para produção sequencial de soda cáustica, gás cloro e hidrogênio gasoso por eletrólise de salmoura.
8543.70.99  291  Peças para fabricação/montagem de aparelho de tecnologia híbrida: radiofrequência, cavitação e "lipoled", compostas por: suporte para manípulo, botão de acionamento liga/desliga, botão de emergência, cabo de energia, conector para pedal de acionamento, conector para conexão de manípulos, 3 fontes de energia, "display touchscreen", placa de "software", placa mãe, 2 placas de relés, placa de comutação, módulo de emissão de radiofrequência, módulo de cavitação, transformador de tensão, um transformador toroidal, 4 "coolers", manípulo com tecnologia híbrida que permite ao aplicador mesclar 3 tecnologias: radiofrequência de até 450W de potência, cavitação de até 40kHz e até 150W, e "lipoled" com comprimento de 635nm e 110mW de potência, tela LCD colorida de 5.7 polegadas, sensível ao toque, com as seguintes: dimensões 35 x 34 x 55cm; 220V 
8543.70.99 316 Carregadores portáteis para abastecimento elétrico veicular em corrente alternada, com conector Tipo 1, Tipo 2 ou GB/T, potências de 3,7 ou 7,4 ou 22kW, com ajuste manual de corrente, corrente máxima 16 ou 32A, com "display" LCD e indicador LED para indicação dos parâmetros de carga e consumo de energia, detecção automática de aterramento e temporizador (timer) para o processo de carga, tensão de alimentação de até 380VAC. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8543.70.99 317 Aparelhos de comutação e segurança em CC, para integração elétrica entre painéis solares e inversores de corrente, dotados de invólucro não metálico, podendo conter 1 sistema de monitoramento de energia para no máximo 32 entradas, 1 módulo de proteção contra surtos 'DPS', chave seccionadora de até 500A para saída, contendo até 32 porta-fusíveis dotados de fusíveis de até 80A, para tensão até 1.500V, com saída única. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8543.70.99 318 Módulos personalizados capacitador de resfriamento ativo para uma tensão de 131V com 6.7F de capacitância responsável por suprimir e absorver transientes e picos de tensão em aparelhos médicos. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8543.70.99 319 Módulos amplificadores de sinais elétricos para uso industrial, capacidade para 2 sensores, saídas analógicas selecionáveis pelo usuário como corrente ou tensão, indicação de limite de nível de carga, calibração através de resistores de derivação selecionáveis, correção de tara, zero remoto, diagnóstico "online" com indicação de falha, operação de célula de carga única, filtros "passa-baixa" selecionáveis pelo usuário, "interface" ethernet, "interface" Profibus DP; excitação do sensor: 10/20VDC, Entrada do Módulo de Fonte de Alimentação de 85 a 264VCA, 0,65 a 0,25A, 45 a 65Hz, com saída do módulo de fonte de alimentação de 24VCC, 0,75A. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8543.70.99 320 Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, entregas em ambientes internos, desvio de obstáculos e interação com humanos, com 2 motores de corrente continua (CC) de 50W com sistema de amortecimento para evitar derramamento de substâncias, uma CPU para armazenamento das funções e operação e 3 placas concentradoras de dados, tela de LCD HD de 18,5 polegadas sensível ao toque, alto falantes de 20W, sensores de proximidade com comunicação entre robôs para evitar colisões, conectividade sem fio "WiFi" e "Bluetooth", bateria para até 13h de operação por carga, além de 2 bandejas com capacidade de carga de até 13kg/bandeja. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).

8543.70.99

359

Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela LCD de alta resolução; sensor de presença; câmera dual-lente de 2mp; áudio bidirecional; capacidade de armazenamento de 10.000 rostos; reconhecimento da face em até 0,2s a uma distância de até 3m; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -30 a 60 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8543.70.99

361

Sistemas para a deterioração de pedras de granizo, compostos de: cone de aço galvanizado com 6 m de altura; sistema de energia solar integrado ao painel de comando; sensores de temperatura e pressão; gabinetes para alojar o comando, a câmara e cone de geração de ondas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8543.70.99

362 Conversores de sinal, do tipo LNBF, multiponto para a sintonia de canais digitais em banda Ku, com possibilidade de divisão do sinal da antena para múltiplos pontos; com range de frequência de 11,7 até 12,75GHz; com figura de ruído oscilando entre 0.8 até 1.1dB; divisão do sinal por cabo coaxial; apresentando ganho de conversão 58~68 / 63typ dB e variação do ganho na faixa 4dB, além de variação do ganho no transponder 0,75dB/26MHz.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8543.70.99

363 Placas computacionais projetadas para inteligência artificial (IA) e aprendizado de máquina (Machine Learning), especializados em processamento de imagens com codificador de vídeo 4Kp30 e decodificador de vídeo 4Kp60, equipados com CPU Quad-core 1.43GHz, GPU integrada 128-core com arquitetura CUDA, 4GB de memória RAM 64-bit LPDDR4 25.6GB/s, porta HDMI, 4x USB 3.0, 1x USB 2.0 Micro-B e GPIO, dissipador de calor na parte superior à CPU, temperatura de operação de -25 a 97 graus Celsius, dimensões do produto 100 x 80 x 29mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8543.70.99

364 Detectores de metais com faixa de frequência de 50 a 460kHz, com abertura de largura: 50 a 1.750mm e altura: 50 a 600mm, 6 saídas de relé; relés: 250V AC 2 Amáx. 50V CC 1 A máx, velocidade do produto 0,5m/min (1,7 pés/min) a 1.000m/min (3.300 pés/min), com abertura padrão revestida com epóxi e caixa de aço inoxidável para pesagem, tubulação e verificação de alimentos, bebidas, outros produtos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8543.70.99

365 Aparelhos dedicados à mineração de criptomoedas, taxa de hash TH/s entre 100 e 200, com eficiência energética medida a 25 graus Celsius entre 20 e 31 (joules/terahash). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8543.70.99

366 Transdutores ultrassônicos empregados na prevenção do acúmulo de biofilme, matéria orgânica e inorgânica, bem como na mitigação da bio corrosão em superfícies submetidas a líquidos em movimento, compostos por 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 transdutores de dimensões 56 x 100mm (diâmetro x altura) e/ou 75 x 100mm (diâmetro x altura), acompanhados por painel de controle com sistema de inteligência artificial com conexões via cabo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).
8544.70.10  002  Cabos de fibra óptica monomodo contendo 1.728 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G657 A1 agrupadas em matrizes flexíveis de 3,1 x 0,3mm; com conexões intermitentes entre as fibras contendo 12 fibras ópticas com diâmetro externo de 200 micrometros; com elementos de tração em forma de feixes de fios sintéticos ao redor do núcleo e hastes de fibra de vidro reforçada; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio; casca em sílica e revestimento em acrilato; revestimento externo de tubo central de termoplástico retardante à chama com baixa emissão de fumaça e livre de halogênios (LSZH) e enfaixado com fita bloqueadora de umidade; diâmetro nominal de 29mm; massa nominal de 682kg/km; temperatura de operação entre -40 e 70 Graus Celsius; resistência a uma carga de tração de 2.700 e 890N em instalação e operação respectivamente e atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de 0,30dB/km. 
8544.70.10  003  Cabos de fibra óptica monomodo contendo 1.728 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G657 A1 agrupadas em matrizes flexíveis de 3,1 x 0,3mm, com conexões intermitentes entre as fibras contendo 12 fibras ópticas com diâmetro externo de 200 micrometros; com elementos de tração em forma de feixes de fios sintéticos ao redor do núcleo e hastes de fibra de vidro reforçada; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio; casca em sílica e o revestimento em acrilato; revestimento externo de único tubo central de polietileno de densidade média e enfaixado com fita bloqueadora de umidade; diâmetro nominal de 25,4mm; massa nominal de 423kg/km; temperatura de operação entre -30 e 70 Graus Celsius; resistência a uma carga de tração de 2.700 e 890N em instalação e operação respectivamente e atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de 0,30dB/km. 
8544.70.10  004  Cabos de fibra óptica monomodo contendo 1.728 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G657 A1 agrupadas em matrizes flexíveis; com conexões intermitentes entre as fibras contendo 12 fibras ópticas com diâmetro externo de 200 micrometros; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio, casca em sílica e revestimento em acrilato; conjunto de fibras ópticas envolvido por um único tubo central polietileno de alta densidade enfaixado com fita bloqueadora de umidade; com elementos de tração em forma de feixes de fios sintéticos ao redor do núcleo e hastes de fibra de vidro reforçada; revestimento externo em termoplástico retardante à chama com baixa emissão de fumaça e livre de halogênios (LSZH); diâmetro nominal de 29mm ±0,5mm; massa nominal de 682kg/km com variação de até 5% do valor nominal; temperatura de operação entre -40 e 70 Graus Celsius; resistência a uma carga de tração de 2.700 e 890N em instalação e operação respectivamente e atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de 0,30dB/km. 
8544.70.10  005  Cabos de fibra óptica monomodo contendo 1.728 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G657 A1 agrupadas em matrizes flexíveis; com conexões intermitentes entre as fibras contendo 12 fibras ópticas com diâmetro externo de 200 micrometros; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio, casca em sílica e o revestimento em acrilato; conjunto de fibras ópticas envolvido por um único tubo central de polietileno de alta densidade enfaixado com fita bloqueadora de umidade; com elementos de tração em forma de feixes de fios sintéticos ao redor do núcleo e hastes de fibra de vidro reforçada; revestimento externo em polietileno de densidade média; diâmetro nominal de 25,4 ±0,5mm; massa nominal de 423kg/km com variação de até 5% do valor nominal; temperatura de operação entre -30 e 70 Graus Celsius; resistência a uma carga de tração de 2.700 e 890N em instalação e operação respectivamente e atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de 0,30dB/km. 
8544.70.10  006  Colunas de sinal de cabos de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico, com fibras de 105/125 micrometros para transmissão de laser de potência e 62,5/125 micrometros para transmissão de sinal (telegramas), para sistemas de compensação série, contendo "links" para conexão e utilizados para interligação entre equipamentos e coluna HV para passagem de fibra óptica e interligação com sistema de proteção e controle. 
8544.70.90  004  Equipamentos elétricos projetados para aplicações submarinas com conectores específicos para conexão e desconexão submarinos, manipulados por ROV (remotely operated vehicle) com pressão de projeto até 4.500psi (314bar) e faixa de temperatura de operação -4ºC à 40ºC). 

8544.70.90

005

Equipamentos para comunicação óptica dos sensores de monitoramento submarino e módulo de controle, composto de múltiplos materiais, entre eles: titânio, elastômeros e kevlar, podendo trabalhar em uma variação de temperatura entre -18 até 50 graus celsius, com classificação de profundidade até 3.000m, pressão de trabalho até 10.000psi, interface de conexão "wetmate", com múltiplos contatos ópticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

9001.10.19  001  Cabos flexíveis de fibras óticas para transmissão de imagem em aparelhos de endoscopia, revestidos de poliuretano ou de silicone, com comprimento de até 1.000mm e diâmetro da fibra de 4,6 a 8,1 micrômetros, dotados de ponteiras de aço inoxidável nas extremidades com comprimento de 3,5 a 4mm no lado do objeto e de 3,5 a 13,2mm no lado da ocular. 
9026.10.11  003  Equipamentos ultrassônicos para medição e controle de vazão de vários tipos de líquidos, precisão aproximada 1%, 3 vias de saída, 4 a 20mA, resistência elétrica de 0 a 1K, saída pulsada OCT(largura do pulso 6 a 1,000ms, padrão de 200ms), 3 vias de entradas 4 a 20mA, precisão de 0,1%, aquisição de sinais de temperatura, pressão e nível, conexão a transdutor de temperatura Pt100 para medição de energia e calor, encapsulamento para interface serial RS485, atualização do "software" do medidor por meio de computador e suporte a protocolo MODBUS. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
9026.10.11 004 Medidores monofásicos de vazão de gás ou água desenvolvido para operar no mar até 2.500m de profundidade, pressão até 690bar e temperatura -40ºC à 120ºC na injeção de gás ou água em poços submarinos de óleo e gás cujo funcionamento é por meio de medidor que usa dispositivos medidores de pressão diferencial no range de 0 - 1.300mbar, usa protocolo de comunicação CAN open 443.
9026.10.11  005  Equipamentos para uso no interior de módulo de controle submarino (SCM, subsea control module) que verifica a operação dos atuadores de válvulas hidráulicas por meio da conversão para leitura da vazão por indução eletromagnética nestes atuadores com limites pré-estabelecidos, projetados para operar em profundidade de até 2.500m e temperatura de -5ºC à 50ºC, tem intervalo de medição e 0,2 à 20 L/min, funcionam com tensão dentro do intervalo de 18 à 26VDC. 
9026.10.11  006  Medidores de vazão eletrônicos fixos para medição de líquidos e gases; com sensores externos ou intrusivos; para uso em atmosfera explosiva ou uso em área não classificada; com medição sem parada de fluxo; com diâmetro externo da tubulação de 10 a 10.000mm; com medição de vazão em até 4 tubos em tubulação de até 4 cordas de velocidade; com tela gráfica; com função osciloscópio; com autodiagnóstico e com medição bidirecional contínua. 
9026.10.11  007  Conjuntos sensores medidor de fluxo de água formado por um rotor contendo 3 hélices com material magnético e em seu exterior um sensor magnético que serve para monitorar o fluxo de água que flui pelo interior de um invólucro de plástico ou latão para uso em aquecedor de água a gás. 
9026.10.11 008 Equipamentos medidores de vazão ultrassônicos para aplicação em transferência de custódia de hidrocarboneto líquido de viscosidade de até 1.500cSt e água, contendo sensor e conversor de sinal, tudo com diâmetro entre 4 e 24 polegadas para vazão de até 10.000m3/h, de 7 canais de medição de vazão e 1 canal para diagnostico, com precisão com Pt100 4 fios com comunicação via rede ethernet, 4 portas RS485 de entrada e saída. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).

9026.10.11

011

Instrumentos eletrônicos de medição de volume e vazões de fluidos, equipados com tecnologia ultrassônica para medição por tempo de trâmite de ondas sonoras, capazes de realizar medições de vazões de aproximadamente 2 a 6.000L/h, volume máximo de totalização 99.999,999m³, maior vazão em condições de uso contínuo configurável de 2,5 a 4m³/h, classe de exatidão I a II, perda de pressão menor que 0,063Mpa, máxima pressão admissível de até 1,6Mpa, faixa de temperatura de trabalho superior a 0 e inferior 90 graus celsius, classe ambiental eletromagnética E1, sensibilidade ao escoamento U0-D0, classe ambiente de instalação B e O, diâmetros nominais compreendidos entre ½ e ¾ polegada, classe de submersão em fluido IP68 a 2m permanente, como opcional rádio de comunicação, opcional saída pulsada, comunicação opcional NB-IOT/MODBUS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

9026.10.11

012

Instrumentos eletrônicos de medição de volume e vazões de fluido, equipados com tecnologia ultrassônica para medição por tempo de trâmite de ondas sonoras, capazes de realizar medições de vazões de aproximadamente 4 a 37.500L/h e volume máximo de 999.999,9999m³/h, maior vazão em condições de uso contínuo configurável de 6,3 a 25m³/h, classe de exatidão I a II, perda de pressão menor que 0,063Mpa, máxima pressão admissível de 1,6Mpa, faixa de temperatura de trabalho superior a 0 e inferior 90 graus celsius, classe ambiental de eletromagnética E1, sensibilidade ao escoamento U0-D0, classe ambiente de instalação B e O, diâmetros nominais compreendidos entre 1 e 2 polegadas, classe de submersão em fluido IP68 a 2m permanente, como opcional rádio de comunicação, opcional saída pulsada, comunicação opcional NB-IOT/MODBUS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

9028.30.31  001  Equipamentos padrão de referência em potência e energia trifásico com classe de 400 ou 200 ou 100ppm, com faixa de corrente de 5mA a 200Aca, com faixa de tensão de 30V a 600Vca, com medição nos 4 quadrantes, com seleção automáticas de faixas, com entrada de pulsos, com saída de pulsos, com porta USB, com porta RJ-45, com porta RS-232, com 3 entradas de potencial, com 3 entradas de corrente, com fonte de alimentação, com "display" colorido sensível ao toque, com os seguintes opcionais - sensores de pulsos para medidores de energia eletromecânicos ou eletrônicos, cabos de corrente de 120 ou 200A, com adaptadores, com conversores, com alicates de corrente. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
9028.30.31 002 Equipamentos analisadores portáteis de medidores trifásicos instalados, com classe de 400 ou 200ppm, com geração de corrente de 10mA a 30Aca com potência de 50VA por fase e frequência entre 45 a 65Hz em passos de 0,001Hz, com geração de tensão de 20 a 600Vca com potência de 30VA por fase e frequência entre 45 a 65Hz em passos de 0,001Hz, com faixa de alimentação auxiliar de 90 a 300Vca, com controle de fase de 0 a 359,95 graus, com "display" colorido de LCD de 8,4 polegadas, sensível ao toque, com "software" embarcado, com portas USB, com 1 porta Ethernet 10/100 e com cabo RJ-45, com porta VGA, com porta de comunicação RS-232, com entrada de pulso KYZ, com porta I/O, com porta para sensor ótico, com porta de pulso tipo BNC, com "LED" de pulso, com 3 entradas de TC, com medição simultânea nos 4 quadrantes de energia e potência, podendo ter 1 ou mais cabos de alimentação monofásico, com cabo de potencial trifásico, podendo ter 1 ou mais cabos de corrente trifásicos, podendo ter bolsa para transporte dos cabos e acessórios, podendo ter 1 ou mais conjunto de cabos, podendo ter 1 ou mais tipos de unidades óticas para captar pulsos de medidores eletromecânicos ou eletrônicos, podendo ter 1 ou mais pontas de corrente, podendo ter 1 ou mais pontas de potencial externa, podendo ter 1 ou mais pontas para extensão e adaptadores, podendo ter 1 ou mais cabos KYZ, podendo ter 1 ou mais cabos de potencial e corrente, podendo ter 1 ou mais kit para comparação de padrões, podendo ter leitora de código de barras, podendo ter adaptador trifásico.
9030.33.19  001  Sistemas de radiocomunicadores de baixa latência para detecção, transmissão ultrarrápida (menos que 6ms) da ocorrência de curtos circuitos para religadores automáticos instalados em sistemas de distribuição de energia para melhorar a coordenação e seletividade da proteção e realizar esquemas de controle de alta velocidade compostos de 1 (um) módulo central para concentração de dados provenientes de até 12 módulos transmissores de faltas em redes de energia. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
9030.33.19 002 Equipamentos para localização da ocorrência de curtos circuitos (corrente de falta) em redes de distribuição de energia elétrica subterrânea, dotados de 1 radiocomunicador portátil com indicadores visual para indicação do circuito subterrâneo sob defeito e 1 módulo concentrador transmissor wireless na faixa de frequência de 900MHz das mensagens criptografadas provenientes de até 12 sensores de faltas instalados nos cabos subterrâneos.
9030.33.19  005  Aparelhos para fornecimento de condicionamento de sinal, aquisição de dados e processamento básico, para montagem em rack, integrável a hardwares e softwares existentes, com monitoramento de até 8 sensores em uma única faixa por módulo, com detector de laço integrado, conector Ethernet para conexão ao controlador "host", adaptador de 12VDC, 110VAC incluído, conectores PT circulares de 8 pinos, terminal de parafuso de 8 pinos na entrada e saída de laço, conector circular de 6 pinos na saída de relé e com 2 opções de interface. 
9030.33.19  006  Módulos eletrônicos de monitoramento remoto com comunicação em rádio frequência para controle, detecção e localização de anomalias elétricas em plantas fotovoltaicas, baseado em "microcontrolador" de 32 bits capaz de registrar e controlar os parâmetros medidos na caixa de junção fotovoltaica "stringbox", operando em "real time", executando medição de correntes de "string" em até 32 canais de até 50 ampères e tensão de usina fotovoltaica de até 1.500Vdc, com tecnologia de sensores de efeito HALL de três eixos para medição de corrente com erro máx.. de +/- 0,5%, e medição de tensão com erro máximo de +/- 1%, contendo: uma placa processamento, uma placa de monitoramento de tensão, e de uma a até oito placas de monitoramento de corrente com 4 entradas cada, três tipos de interfaces de comunicação 1x Modbus (TCP/IP) e 2x Modbus RTU (RS-485) e 1x banda ISM (frequência operacional de 900 mhz) sem fio, três tipos de entradas digitais de uso geral, um sensor de temperatura analógico interno e duas conexões externas de 3 fios PT100, próprio para ser instalado em caixa de junção fotovoltaica "stringbox", com ou sem display de 2x 20 caracteres, operando com temperaturas de -40 a +85 Graus Celsius. 
9030.33.19 007 Equipamentos eletrônicos para medição de grandezas elétricas, controlador e medidor de energia para tensão de entrada de 110 ou 230 ou 400V, controla até 24 inversores via Ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
9030.40.30  001  Instrumentos para verificação de sistemas de comunicação do tipo GPON e/ou XGS-PON, portáteis, avalia e detecta problemas em uma rede GPON e/ou XGS-PON, fornece uma análise abrangente da camada GTC: OAM, PLOAM e OMC, analisador de protocolo FTTH (Fiber to the Home - Fibra para o lar) para redes PON; permite a visualização da topologia de rede GPON e/ou XGS-PON: ONTs detectados, ONTs e OLT, status operacional, canais de dados estabelecidos. Efetua Avaliação do grau de conformidade com o ITUG.Padrão 984.x/G.988, 987.2/G.989.3/G.988, gerando uma lista de inconsistências e violações da norma; calibração automática; tela sensível ao toque no tamanho de 11,6 polegadas HD; "Interface Wifi" 802.11ac para fins de detecção e gerenciamento de IP. "Interfaces" XGS-PON: "Downstream" : SC/APC Single Mode 1577nm(10Gbps) e "Upstream": SC/APC Single Mode 1.270nm (10 Gbps); "Interface" GPON: "Downstream": SC/APC Single Mode 1490nm (2,5 Gbps) e "Upstream": SC/APC Single Mode 1.310nm (1,25 Gbps). Ali 

9030.40.30

002 Equipamentos para medição, teste e analise de transmissões digitais de sinais RF, realizam calibração e verificação de sinais de dispositivos sem fio (wireless), faixa de frequência contínua de até 6GHz e largura de banda (bandwidth) de RF de até 160MHz, multi-DUT (múltiplos dispositivos em teste - "device under test" (DUT)), teste em paralelo (simultâneo) de até 8 portas RF bidirecionais, sem ventilador (fanless), suporte às tecnologias LTE, 5G NR, WLAN IEEE802.11 a/b/g/n/p/ac/ax, "Bluetooth" e IoT. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

9030.40.30

003 Testadores portáteis utilizados para testes em links de comunicação de dados com velocidade de transmissão de 10Mbs até 100Gbs, dotado de tela de 8 polegadas, com ou sem função de gerador e analisador de tráfego, operando com uma ou mais interfaces ópticas ou elétricas de entrada/saída, provido de testes unidirecionais ou bidirecionais simultâneos e independentes, com ou sem conexão WIFI, com bateria para até 12hs de autonomia.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

9030.40.30

004 Plataformas portáteis com sistema operacional, desenvolvida para aplicações ópticas de ethernet, ou de TDM, ou de multisserviços, suporta até dois slots, para operação de até dois módulos de testes simultâneos, possui tela touchscreen, com ou sem conectividade Wifi e bluetooth, com até 3 portas USB, com ou sem OPM e VFL, com slot para cartão de memória, com porta de rede GigE, alimentação AC/DC suporta fontes de até 24V para uma ou duas baterias internas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

9030.40.30

005 Módulos de teste para múltiplos protocolos de rede e links de comunicação de dados "ponta a ponta" com velocidade de transmissão na faixa de 1G até 400G, com ou sem função de gerador e analisador de tráfego, operando com uma ou mais portas ópticas ou elétricas de entrada/saída, capaz de testar até dois circuitos simultâneos e independentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).
9030.40.90  018  Aparelhos testadores e medidores de radiofrequência concebidos para telecomunicações, com microprocessador incorporado e capacidade para testes de calibração de módulos de comunicação de tecnologia 4G (LTE) e/ou outras tecnologias e/ou geração de sinais para simulações. 
9030.40.90  031  Monitores de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão e conteúdo de vídeo digital de alta definição (HD), de definição padrão (SD), e resoluções superiores. 
9030.40.90  032  Sondas NGN para monitoramento do tráfego de dados na rede em múltiplas interfaces, com configurações mínimas de processador "high-end" incorporado "Quad-core" Q9400, 8GB de memória DDR, 800MHz, disco rígido de 1 a 6TB, comporta até 3 módulos de interface de linha (LIM - Line Interface Module) e um processador de sessão de 3 chips. 
9030.40.90  034  Aparelhos para testes, automatizados, de interfaces de rede para analisar, configurar e gerar simultaneamente tráfego Gigabit "Ethernet" (GE) em estruturas de rede, a nível IPv4/IPv6 e VLAN, com índice máximo de ruído de 58,5dBa. 
9030.40.90  035  Estações de análise de fibra óptica, destinadas à medição de geometria da fibra óptica monomodo e multimodo (diâmetros nominais da casca até 140 micrômetros), além de perda espectral de alto desempenho (atenuação e comprimento de onda), combinando com medidor do diâmetro do campo modal, e medidor da geometria do revestimento e medidor da curvatura da fibra. 
9030.40.90  038  Fontes de luz visível utilizadas para testes em redes de "Banda Larga" de longa distância, para detecção precisa dos vazamentos de luz passando através do cabo de fibra óptica; com alcances de 5/10/14/15km; para potências de saída ³1/³10/³15/³30mW, Lazer nível CLASS IIIA/CLASS IIIB; emissor LD; comprimento de onda 650nm +/-10nm; frequência CW/2Hz e tempo de bateria em CW de 3 a 13h, e tempo de bateria em 2Hz de até 6 a 23h; conector óptico universal com adaptador de 2,5mm (FC/SC/ST); com temperatura de operação de -10 a +50 graus Celsius e temperatura de armazenamento de -20 a +70ºC. 
9030.40.90  042  Aparelhos localizadores de falhas e medição de redes em sistemas de telecomunicações, xDSL/DLA, "Digital Subscriber Line/Linha Digital de Assinante", com Sistema Operacional Aberto, operado por tela de LCD de 5" sensível ao toque com tecnologia refletiva para trabalho sob a luz do sol, com bateria de 8.200mAh para carga completa em 4h e autonomia de 9h continuas para trabalho na função XDSL, ou até e 720h em modo de espera; dotados de: Smartphone, Testes xDSL, GPS, Medidor de Potência Óptica, Fonte Óptica de Luz Visível, Testes para IPTV, Localização de Pares, Testador de Continuidade em cabo UTP," Par Trançado Não Blindado", Teste de Conectividade de Rede, Mapeador de Rede Lan, Testador de Velocidade de Download, FTP Cliente, "File Transfer Protocol/Protocolo de Transferência de Arquivos", Leitor de código de Barras, e Câmera Fotográfica. Proteção contra poeira, umidade e água borrifada, resistente a quedas de até 1,2m. 
9030.40.90  043  Sondas para monitoramento do tráfego em redes de telecomunicação em múltiplas interfaces, com hardware interno incorporando: 2 processadores, memória RAM de 128Gb ou superior, 1 a 8 discos rígidos, 1 ou 2 módulos de interface de linha (LIM - Line Interface Module) com 4 portas 10/100/1Gbps, 1 porta iLO 10/100. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
9030.40.90 044 Equipamentos para teste e calibração de potência de transmissão e de recepção em dBm (nível de potência em decibéis em relação ao nível de referência de 1mW) de componente PON (Passive Optical Network/Rede óptica passiva) para redes de telecomunicações, denominado sistema de teste automático de quatro canais, constituído de: teste auxiliar de introdução de máquina, tensão de 220V, dimensional de 390 x 340 x 140mm; terminal do sistema de teste com porta de rede CH1~CH4, LAN1 e LAN2, tensão de 220V, dimensional de 430 x 280 x 45mm; testador da razão de extinção com dimensional de 270x220x110mm.
9030.40.90  045  Instrumentos optoeletrônicos utilizados para detecção de pulsos de 270Hz, 1kHz, 2kHz e comprimento de onda 800 a 1.700 nanómetro (SM), em fibras ópticas, precisão de +10dB a 30dBm (Onda Contínua)/+10dB a -25dBm (Sinal Modulado), com bateria 9v ou 2 pilhas AA, com ou sem OPM. 
9030.40.90  046  Instrumentos portáteis para testes/análises em redes ópticas PON/GPON de sistemas de telecomunicações, com operações de medição de atenuação óptica, distância, perda no retorno e eventos em "links" ópticos, através dos comprimentos de onda entre 1.310 a 1.650nm e/ou 850 a 1.300nm utilizando o princípio de reflexão óptica no domínio do tempo OTDR (Optical Time Domain Reflectometer), dotados de entrada USB tipo C para alimentação/recarga de bateria, compatíveis com adaptadores AC/DC (100-240VAC/5V-3A), com "display" tipo "multi touch" capacitivo permitindo a utilização pelo usuário nos modos "touchscreen" e modos de teclado físico e configuração/operação/leitura remota, teclado físico dotado de botão giratório (knob) para configuração simples de cursores para medição de perda (dB), distancia (km) e eventos correlatos, modo de teste configurável para emissão de pulsos individuais com largura configurável pelo usuário ou tipo multipulsos onde o equipamento emite pulsos com larguras distintas para análise de redes PON/GPON, com análise individual dos traços/curvas de cada pulso gerado e em cores distintas, capacidade de geração simultânea de arquivos de relatório em extensão PDF e arquivos para análise com extensão.SOR, CSV, SET, SMP, BMP e JPG, capacidade para armazenamento maior ou igual a 1.000 traços/curvas, taxa de atualização máxima de 5 vezes/s, índice de refração de 1,30000 a 1,79999 (intervalos de 0,00001), zona morta de até 0,75m com atenuação de até 4m, com até 2 portas ópticas de comunicação e "range" dinâmico (dB) 27 a 42dB, largura do pulso de 5 a 20.000ns, precisão de perda de medição de ±0,03 a 0,05 dB/dB e de retorno óptico de ±2dB, compatíveis com classes de laser 1, 1M e 3R, dotados de estrutura multitarefas permitindo simultaneamente a monitoração em modos OTDR, inspeção de fibras (FIP), fonte de luz (OLS), fonte de luz visível (VLS) e medidor/verificador de potência óptica (OPC), função de análise/verificação de cabos multifibras com função "pass/fail" individual para cada fibra, funções de análises avançadas como análise multitraços para avaliação/comparação entre curvas, análise diferencial para comparação de perdas de links de fibra óptica ao longo do tempo, análise em duas vias para comparação das perdas para pulsos emitidos entre as duas extremidades do link óptico, com capacidade para receber instalação externa de sondas microscópicas tipo USB para medição de potência e inspeção de conectores, com utilização de fonte de luz estabilizada, compatíveis com conexão LAN. 
9030.40.90  047  Estações de análise de fibra óptica, destinadas à medição de geometria das fibras ópticas monomodo e multimodo (diâmetros nominais da casca até 140µm), além de perda espectral de alto desempenho (atenuação e comprimento de onda), para fibras monomodo padrão, cobrindo o "range" de 1.000 até 1.650nm, repetibilidade de < 0,005 dB RMS e tempo de medição de < 25s, acompanham os sistemas monitor de tela sensível ao toque (touchscreen). 
9030.40.90  048  Estações de análises de fibra óptica, destinadas unicamente à medição de geometria de revestimento da fibra óptica monomodo e multimodo, utiliza técnica de imagem de campo escuro permitindo a medição em fibras com revestimento naturais ou coloridos; comprimento de onda de 970nm nominal, acompanham as estações de análise monitor com tela sensível ao toque (touchscreen). 
9030.40.90  049  Equipamentos medidores de perda de retorno automatizados, concebidos especialmente para telecomunicações para medir a perda de inserção e de reflexão óptica (IL e RL) em componentes ópticos monomodo 1.301/1.550nm, possui tela "touchscreen" de 5 polegadas, 5 interfaces USB (sendo 4 USB-A e 1 USB-B), 1 interface Ethernet e "bluetooth", inclui cabeça de teste remota RD-S com detector esférico e conector FC/APC, cordões ópticos, "jumpers", adaptadores ópticos SD01/FC, SD12/MT, SD17/MTP e SD03/SC, acompanham os instrumentos cabo de alimentação, cabo USBA-USBB e cabo Ethernet. 
9030.40.90 051 Equipamentos para desenvolvimento e medição de testes de esforço mecânicos de cabos ópticos, compostos por Sistema de medição de deformação de fibra entre 1.250 à 1630nm, multiplexador de 48 canais e uma referência - CD516/48 e Computador com software de teste e de medição integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).

9030.40.90

057

Instrumentos optoeletrônicos para caracterização e teste em redes de transmissão, operando por injeção de pulsos ópticos e análise de espectro temporal tipo "end-to-end", operando com um ou mais comprimentos de onda na faixa de 1.300 até 1.650nm, com range dinâmico de 20 até 22dB, com ou sem funções de OLS, ou de OPM, ou de VFL, com largura de pulso na faixa de 5ns até 20us, com ou sem acessórios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

9030.82.10  001  Equipamentos para testes automáticos de circuitos integrados semicondutores de memórias do tipo DRAM, LPDRAM, eMCP, eMMC e NAND Flash, com capacidade de testagem de até 20 componentes por vez, com capacidade de operação de testes em frequência de até 3.200MHz, equipamento realiza padrões de testes funcionais elétricos e paramétricos, do tipo corrente alternada (AC) tais como: varredura automática por tempo, varredura automática por pulso, varredura automática de "clock", verificação de curtos circuitos no componente, retenção de dados e do tipo corrente contínua (DC) tais como: fuga de corrente, falhas de contato, contendo soquetes para realização do contato elétrico entre o circuito integrado e o equipamento, necessários para a realização dos testes, com "software" incorporado e uma estação de trabalho que consiste em um monitor, um teclado e um mouse conectados no computador principal do testador, fazendo a interface entre o equipamento e o usuário, para realização de manutenção, programação e operação do equipamento. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
9030.89.90 008 Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 80 unidades por minuto.
9030.89.90  013  Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital. 
9030.89.90  050  Simuladores eletrônicos multiparamétricos, utilizados para realizar simulações com precisão das 12 derivações de ECG, arritmia, ritmo sinusal normal, onda de teste de desempenho, marcapasso e segmento ST, respiração, temperatura e 4 canais de pressão não invasiva, com bateria recarregável e tela sensível ao toque. 
9030.89.90  051  Simuladores eletrônicos para teste de monitores de pressão não invasiva (PNI) utilizados para realizar simulação da pressão sanguínea dinâmica não invasiva até 400mmHg, calibração de pressão estática, teste de vazamento automático, teste de vazamento de manguito, mangueira e conectores, teste na válvula de alívio de pressão, simulações de PNI em condições de pacientes adulto, neonato, arritmias, interferências respiratórias e "display" LCD colorido. 
9030.89.90  052  Simuladores eletrônicos de oximetria de pulso (SpO@) utilizados para realizar a simulação da saturação de oxigênio (SP02) na faixa de 35% a 100% e a frequência cardíaca (FC) na faixa de 25 a 250bpm em diferentes amplitudes e estado de pacientes, "display" LCD colorido sensível ao toque, possibilidade de seleção de diferentes curvas R e alimentação com bateria interna recarregável. 
9030.89.90  054  Máquinas para testes elétricos e/ou testes funcionais e/ou teste dos sinais de radiofrequência (RF), próprio para placas de circuito impresso montada ou baterias, ou componentes elétrico/eletrônico, ou partes de aparelho celular ou "tablet", ou aparelho celular ou "tablet" montado. 
9030.89.90  057  Equipamentos para diagnóstico de cabos isolados e acessórios em média tensão, à frequência VLF (0,1Hz), com tensão máxima compreendida de 62 a 80kV, em valor de pico; com determinação de intensidade de descargas parciais em PC, com faixa de medição compreendida de 1pC a 100nC, taxa de amostragem de 10nS, com sistemas de supressão de ruído e softwares específicos de análise de dados; com localização da posição dos defeitos que geram as descargas baseados em princípios de reflectometria, no intervalo compreendido de 10 a 12.800m. 
9030.89.90  058  Equipamentos eletrônicos para simulação de oximetria (SpO2), utilizados para testar e medir o desempenho de oxímetros de pulso e monitores de paciente, com simulação de saturação de SpO2 na faixa de 80 a 100%, frequência cardíaca (FC) na faixa de 30 a 245bpm (precisão de ± 1% da leitura) e taxa de perfusão baixa (0,2%), média (2%) e alta (10%), dotados de tela de LCD com indicador da intensidade do sinal e bateria de íons de lítio recarregável com duração de funcionamento de no mínimo 10h de uso, e opcionalmente de maleta de transporte. 
9030.89.90  059  Equipamentos para testes de tensão aplicadas em cabos isolados de média tensão, utilizando tecnologia VLF senoidal; com frequências compreendida de 0,01 até 0,1Hz; distorção de sinal igual ou inferior a 5%; tensão aplicada máxima igual ou superior a 24kV em valor eficaz (RMS). 
9030.89.90  060  Calibradores multifuncionais automatizados para calibração de equipamentos elétrico com geração e medição de tensão até 300.00V, corrente até 110mA, resistência até 10.000kW, frequência até 500kHz, com emissão de documentação conforme requisitos ISO. 
9030.89.90  062  Equipamentos para localização de falhas em cabos isolados de média tensão utilizando métodos baseados em reflectometria no domínio do tempo; contendo um gerador de pulsos, com energia máxima compreendida de 1.000 a 3.200J; tensões máximas aplicadas compreendida de 16 a 36kV. 
9030.89.90  063  Equipamentos para teste de sistemas elétricos controlado através de aplicativo ou "software" obtendo resultados de teste conclusivos e automatizados das funções de proteção de reles, com capacidade de geração de tensão (4 saídas de até 300 ou 900V em serie) e corrente elétrica (3 saídas até 60A + 3 até 5A) tendo como ajustes ângulo de fase de 0 a 360 Graus e frequência 0 a 2.000Hz, constando de 6 entradas binarias e 4 saídas a rele, 1 entrada para medição CC, porta Ethernet IEC 61850, LAN, USB tipo A e B, "wi-fi" integrado, montado em case rígida com rodas e alças telescópica acompanhado de cabos de conexão e alimentação. 
9030.89.90 064 Simuladores de umbilical, dotados de: 2 unidades em formato de caixas robustas com tampa frontal e traseira para simulação de umbilical de 7.5 e 6km, com cabos de interconexão armazenados e protegidos por caixa de alumínio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
9030.89.90 065 Simuladores de "interface" e comunicação, em formato de caixa retangular, portátil, fabricado de materiais metálicos e polímeros, contendo cabos de interconexão, utilizados para testes com árvores de natal molhada em superfície e/ou chão de fábrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).

9030.89.90

068

Equipamentos para teste de revestimento de cabos e localização de falhas em cabos de baixa, média e alta tensão, utilizando métodos de ponte de medição de 4 fios segundo "Murray" ou "Glaser"; com gerador com tensões CC máximas aplicadas até 10kV e corrente de saída máxima até 50mA para a pré-localização de falhas e modo de gerador de pulsos para a localização exata de falhas, utilizando método de tensão de passo, com corrente de saída máxima de 700mA para a localização exata de falhas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

9030.89.90

069

Equipamentos para controle de características elétricas, destinados a realização de testes de desempenho para estatores e motores elétricos, capazes de realizar testes de surto (área, diferencial de área, fase e corona), alta tensão (dielétrico AC/DC), detecção de arco voltaico, indutância, resistência de isolamento e resistência ôhmica, tempo de ciclo de 4s, programados através de tela LCD sensível ao toque com teclas digitais, com ou sem operação por interface humanizada e/ou interface automática, com conectividade USB e LAN e suporte rede TCP/IP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

9030.89.90

070

Equipamentos para controle de características elétricas, destinados a realização de testes de desempenho para estatores e motores elétricos, capazes de realizar testes de surto (área, diferencial de área, fase e corona), alta tensão (dielétrico ac/dc), detecção de arco voltaico, indutância, resistência de isolamento, sentido de giro (rotação) e resistência ôhmica, tempo de ciclo de 4s, programados através de tela LCD sensível ao toque com teclas digitais, com ou sem operação por interface humanizada e/ou interface automática, possui conectividade usb e LAN, com suporte rede TCP/IP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

9030.89.90 071 Máquinas automáticas para teste e seleção de bobinas capacitivas em alta tensão (vmáx. = 10kV DC), com capacidade de verificação de curtos-circuitos, capacitância, condutibilidade das placas, condições de carga e descarga e falhas de processo decorrentes de fendas, fissuras e partículas indesejáveis, dotadas de esteira transportadora para acoplamento a máquinas de bobinagem de capacitores, prensa, estação de teste e sistema de rejeição de bobinas defeituosas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).
9030.90.90  005  Dispositivos de interface de conexão para sistema de testes elétricos, testes funcionais e calibração dos sinais de radiofrequência, próprios para aparelhos portáteis de telefonia celular. 
9030.90.90  006  Sondas de contato com mola e ponta de acesso para testes em dispositivos de placas de circuito impresso, conectores, terminais, módulos de chicotes automotivos, e outros componentes elétricos e eletrônicos, dotadas de; barril em níquel-prata, bronze ou latão revestidos de prata ou ouro; êmbolo fabricado em cobre berílio, aço ou material sintético e revestimento progressivo em níquel galvânico, níquel químico, ouro ou ródio; e mola em fio de música com temperatura de trabalho máxima 80 graus Celsius, aço inoxidável com temperatura de trabalho máxima 250 graus Celsius ou cobre berílio não magnético com temperatura de trabalho máxima 200 graus Celsius, revestida em prata ou ouro; principalmente usada para distâncias entre 2 pontos de teste (centers) 50mil, 75mil e 100mil. 
9030.90.90  008  Cartuchos plásticos para preenchimento de baias vazias para processador de sensores ópticos. 
9030.90.90  010  Dispositivos (JIG) para posicionamento/suporte, próprio para placas de circuito impresso montada ou baterias, ou componentes elétrico/eletrônico, ou partes de aparelho celular ou "tablet", ou aparelho celular ou "tablet" montado; confeccionados em plástico e/ou metal, podendo conter, mecanismo pneumáticos, cilindros, conectores, adaptadores, sensores, placas de circuito impresso, circuitos elétricos, chaveador, cabos, botões, antenas, microfone, alto-falante, tampas, insertos, peças de fixação, "led" (diodo emissor de luz), parte integrante de sistema de teste elétrico e/ou testes funcionais e/ou teste dos sinais de radiofrequência (RF), utilizados como guia em processo de montagem aparelhos eletrônicos. 
9030.90.90  013  Dispositivos de conexão denominados de cabos de instrumentação e controle, livres de halogênios, para interligação de Instrumentos nucleares, válvulas nucleares e equipamentos nucleares alocados dentro do reator até painéis elétricos instalados fora da contenção, onde os cabos instalados dentro da contenção devem possuir qualificação (1E) K1 conforme norma IEEE-323, qualificação Sísmica SISM-1 conforme norma IEEE-344, TID-Total Incidency Dose de 225 Mrad, são formados por condutores em cobre estanhado, encordoamento classe 5, Isolação 300 a 600V, bitolas de 1, 1,5 e 2,5mm², blindagem total e individual em fita de alumínio com fio de dreno de 0,5mm²; resistência a radiação de 2,9Mrad (condições normais) e 7,65Mrad (LOCA); temperatura de 90 Graus Celsius (normal) e 155 Graus Celsius (LOCA); pressão de 282Pa (normal) e 5,5bar a (LOCA); material de isolação em XLPE isento de halogênio - polietileno reticulado, não propagante de chama; capa externa em base de EVA isento de halogênio. 
9030.90.90  014  Componentes de sistema montado para "upgrade" (SGA 1200-60 para SG2400-120) de equipamentos para testar buchas condensivas de potência até 550kV, para os testes de tensão suportável de impulso atmosférico pleno e cortado, impulso de manobra contendo gerador de impulsos com tensão de carga igual ou maior a 2.400kV. 
9030.90.90  015  Dispositivos especializados de varredura de 6 canais de alta sensibilidade com transdutores "flux-gate" de 3 componentes integrados e conversor analógico-digital, para diagnósticos magneto métricos sem contato de gasodutos e oleodutos enterrados a uma profundidade de 2 a 3m. 
9030.90.90  016  Dispositivos do tipo caixa de blindagem eletromagnética com função de suprimir as interferências causadas por radiofrequência (RFI), com isolação maior que 40dB, podendo conter ou não antenas, conexões e suportes para acomodação de aparelhos e/ou placas de circuito impresso montadas, destinados a serem utilizados para os testes de rádio frequência (RF) de aparelhos de telefonia celular e/ou "tablets" e/ou placas de circuito impresso montadas. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
9032.89.11 008 Unidades de controle eletrônica para regulação de tensão de 0 a 10V destinadas ao controle da intensidade luminosa de lâmpadas, capazes de realizar medição do consumo de energia do dispositivo ao qual está conectado, dotados de uma placa eletrônica dentro de um encapsulamento plástico, com comunicação serial via RJ45 para recebimento de dados de presença, movimento e luminosidade, através do qual também envia os dados medidos de consumo. Intervalo de tensão de operação de 100 a 277VAC.
9032.89.11  013  Controladores eletrônicos, próprios para reguladores de tensão monofásicos, com "display" LCD retro iluminado de 20 caracteres por 2 linhas, dotados de: "slot" para cartão "SD Smart Flash"; porta de comunicação USB 1.1; porta RS-232 padrão ou RS-485; "bluetooth" integrado, Classe 1 (v2.0), 1Mbps, criptografia de 128bits, transmissão de até 1/2 milha; redução de tensão dada por três etapas independentes; opções de comunicação para redes com ou sem fio; suporta protocolos DNP3.0, MODBUS e Cooper 2179; "Ethernet" 10/100Mbps; carregamento rápido (10-15s) de configurações, ajustes e atualizações de "firmware"; captura de oscilografia selecionável de 16, 32 ou 64 amostras/ciclo; registro de dados com gravação contínua armazenados em memória não-volátil; segurança cibernética compatível com o padrão IEEE 1686.

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9032.89.11  014  Controladores Digitais "Tapchanger" para transformadores e reguladores, com "display" LCD de 20 caracteres por 2 linhas ou "display" fluorescente a vácuo, dotados de: porta de comunicação USB 1.1; "slot" para cartão "SD Smart Flash"; protocolos de comunicação DNP3.0, MODBUS e IEC 61850; "Ethernet" de fibra óptica ou "Ethernet" RJ45; compensação de queda de linha pelos métodos R, X e Z com tolerância de ±72V; operação de potência reversa com oito seleções de controle, incluindo um modo de geração distribuída e operação de potência reversa inteligente com dois modos de determinação automática; capacidade para análise harmônica; transformador de corrente para transformador de tensão com correção de faseamento; três etapas independentes de redução de tensão; segurança cibernética compatível com o padrão IEEE 1686; IPsec (Segurança de protocolo da Internet); portas RS-232 e RS-485. 
9032.89.11  015  Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 5kVA, suporta equipamentos de até 5.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, 2 bobinas com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes "LED" de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento. 
9032.89.11  016  Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 2kVA, suporta equipamentos de até 2.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes "LED" de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento. 
9032.89.11  017  Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 3kVA, suporta equipamentos de até 3.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes "LED" de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento. 
9032.89.11  018  Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 15kVA, suporta equipamentos de até 15.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, 2 bobinas com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes "LED" de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento. 
9032.89.11  019  Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 5kVA, suporta equipamentos de até 5.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes "LED" de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento. 
9032.89.25  005  Controladores eletrônicos de avanço da bomba injetora de combustível, programáveis, contendo conector de 12 pinos, alimentados por tensões nominais de 12 ou 24V através de corrente contínua, podendo enviar e receber dados através de comunicação seriada, utilizados em motores diesel estacionário que trabalham com velocidades entre 1.500 e 1.800rpm, de 3, 4 e 6 cilindros em linha e de trabalho na faixa de potência entre 30 e 200kW. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
9032.89.29 108 Aparelhos computadorizados, com fonte AC e/ou DC, mapeamento, diagnóstico, medição de até 5.000 canais com taxa de aquisição de 10 microsegundos a 1 segundo, com valores intermediários de 0,02ms; 0,05ms; 0,1ms; 0,2ms; 0,5ms; 1ms; 2ms; 5ms; 10ms; 20ms; 50ms; 100ms; 200ms; 500ms, calibração, captação de temperatura e/ou captação de dados analógicos para testes em veículos automotores, com módulo de mapeamento e calibração da ECU, com 1 ou mais módulos de diagnóstico e captação da rede CAN, com 1 ou mais módulos de captação de dados analógicos, com ou sem módulo de captação de temperatura e com unidades de interface e cabos.
9032.89.30  003  Unidades de supervisão de velocidade e controle de parada de veículos ferroviários, constituídas de: 1 rack de lógica de controle (LCR) dotadas de 11 módulos eletrônicos, sendo 1 de processador de sinal digital dual (DDSP), 1 de aquisição de sinal de via (CSA), 1 de intertravamento (ILOCK), 1 de multi-função de entrada/saída (MFIO), 1 ou 2 entradas de propósito geral (GPI), 1 opcional de saída de propósito geral (GPO 003), 1 de saída para controle do painel (GPO 005), 1 de saída vital triplo (TVO), 01 de processamento de comunicação (CMPU), 1 unidade central de processamento (CPU-2) e 1 de fonte de alimentação; 1 ou mais painéis de operação (EDU) com alarme sonoro de aproximadamente 90dB; 4 bobinas de recepção de sinais; e sistema de leitura de "transponder", composto de 1 módulo leitor (AI1200), 1 módulo de rádio frequência RF (AR2220) e 1 antena (AA3233). 
9032.89.30  004  Unidades de controle automático para otimização de viagens de veículos ferroviários, atuando na aceleração e frenagem, capazes de controlar o trem com locomotivas distribuídas em vários conjuntos remotos, de modo síncrono ou assíncrono, colocando locomotivas remotas em vazio, visando a redução dos esforços internos do trem e a redução de consumo de combustível, com estrutura contendo 8 conectores para módulos periféricos, fonte de alimentação de energia e equipada com um módulo eletrônico processador de alta performance (HPEAP) contendo um processador de quatro núcleos (QuadCore) de frequência superior a 1GHz, duas portas Ethernet, chave Gigabit de conexão para "backplane", diodos emissores de luz ("LEDs") indicadores de uso do módulo e programa, duas portas seriais com 8 entradas e saídas digitais, memória RAM com capacidade de armazenamento igual ou superior a 4GB e memória SSD com capacidade de armazenamento igual ou superior a 256GB; módulo eletrônico de comunicação sem fio (WCM2) constituído por um "modem" de comunicação celular com duplo cartão SIM, duplo acesso à rede WiFi incluindo ponto de acesso WiFi "hotspot", GPS e portas Ethernet; e programa específico instalado para o controle automático da aceleração, frenagem e controle de potência distribuída em veículos ferroviários. 
9032.89.30  007  Equipamentos de comunicação e controle remoto para múltiplas locomotivas, comandados por locomotiva líder; com módulo Sistema de Distribuição de Potência (DPM); Módulo de Rádio Digital (DRM) com 2 rádios, capacidade de operação em 3 diferentes frequências configuráveis; um repetidor de sinal para dispositivos de Final de Trem (EOT). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
9032.89.30 008 Unidades de controle do operador com capacidade de atuar nos sistemas de marcha, aceleração e frenagem, utilizando múltiplos canais físicos de transmissão de dados, incluindo "WiFi", celular e 220MHz "Common Air Interface" (CAI); Módulo de Comunicação "Wireless" (WCM) do receptor, "Modem" Cat-M1/NB1, celular para redes em total conformidade com o padrão 3GPP Release 13; à prova d'água (NEMA-4); alimentado por bateria; com mostradores retroiluminados para uso noturno e "display" de 2 linhas e 20 caracteres.
9032.89.30 009 Sistemas de processamento e controle eletrônico de gerenciamento de trens, instalado a bordo da cabine do operador de locomotivas diesel-elétricas, destinado a mitigar o potencial de acidentes através da aplicação da penalidade de freio e corte de tração de forma autônoma, capaz de monitorar as condições operacionais e garantir o cumprimento pela tripulação de instruções originárias do centro de controle operacional relativas à direção do movimento, restrições de velocidade, zonas de trabalho e posicionamento dos aparelhos de mudança de via, podendo resistir aos impactos e vibrações típicas da aplicação ferroviária no transporte de carga, compostos de: módulo eletrônico TMC (Train Management Computer) dedicado ao controle de trens, com alimentação de 9 a 18V, possuindo conector de 5 pinos, placa "backplane" para 10 entradas, sendo 5 dedicadas ao processamento de alta performance, utilizando-se redundância tripla e 2 unidades auxiliares, 5 entradas dedicadas a entradas e saídas tendo triplo processamento de sinais de forma vital em atendimento às regulamentações "AREMA", dispondo de proteção eletrônica de retirada de módulos, CPU com aplicação de gerenciamento de energia, roteador de mensagens, estando capacitado a operar sob temperaturas ambientes de -40 até +70ºC; monitor policromático CDU (Cab Display Unit) com tela LCD colorida de 640 x 480 mm, para "interface" homem-máquina fornecendo todas as informações de navegação e operação aos operadores do trem, capaz de ser conectado diretamente a uma máquina automática para processamento de dados e concebido para ser utilizado com esta máquina, operando com tensão nominal de 13.6 VDC, dotado de processador de 400 MHz com 128 MB de DDR RAM e 512 Mb de memória "compact flash", comunicação por protocolo TCP/IP por meio de cabo ethernet e conector M12, com botões de controle e distância entre pixels adequada para visualização na proximidade; 2 receptores GPS de alta precisão; conjunto de cabos, suportes metálicos, teclado, fonte de alimentação, sensores, antenas, chicotes, conectores e elementos de ligação/fixação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
9032.89.82  002  Controladores de temperatura microprocessados, para uso em expositores comerciais verticais refrigerados de bebidas ou alimentos, com sistema de operação e controle baseado em programa de matriz retroalimentada de 48 linhas e 7 colunas, aptos a se ajustarem automaticamente às condições de local de instalação do refrigerador, adaptando-se a horários de funcionamento, frequência de abertura de portas e dotados de sensor de presença por infravermelho, painel de controle com "display" de LED de 3 dígitos e dotados ou não de módulos de alimentação de energia. 
9032.89.82  004  Controladores de temperatura, microprocessados, para indústria de moldes de plásticos por injeção de câmara quente, com até 132 zonas de controle pelo método de algoritmo de autoajuste PID2, operando em configurações de ciclo aberto ou fechado, "display" sensível ao toque (touchscreen), com "leds" e indicações múltiplas de processo e de diagnóstico de falhas, faixa de operação de 0 a 500ºC, acuracidade de controle de +/-0,05ºC, resolução de até 0,1%, potência de saída de até 7.200W por zona, podendo integrar 1 controlador sequencial para armazenar e gerenciar arquivos e pastas de autodiagnóstico. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
9032.89.82 012 Equipamentos de monitoramento de temperatura em processos de tratamento térmico em fornos industriais de peças automotivas até 500 graus Celsius, dotados de: 2 aquisitores de dados com capacidade de armazenamento de 3.8 milhões de pontos de dados de memória volátil, com faixa de medição de -100 a +1.370 graus Celsius +/-0.3 graus Celsius; 1 barreira térmica tipo cápsula para proteção dos aquisitores de dados, construída em aço inox e estrutura de isolamento de fácil ajuste, temperaturas de aplicação com variação de 0 a +1.100 graus Celsius; 30 termopares com isolamento mineral tipo K, com temperatura de aplicação máxima de até 1.200 graus Celsius; 1 sistema de telemetria para comunicação dos aquisitores de dados no processo de tratamento térmico com o computador, composto por 2 módulos de transmissão, 2 roteadores e 2 antenas.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
9032.89.82 022 Placa controladora de temperatura eletrônica, destinada a refrigeradores de uso doméstico, com controle realizado por microcontroladores com lógicas proprietárias capazes de realizar o controle de temperatura do compartimento refrigerado, de forma eficiente do ponto de vista energético, através de três sensores de temperatura, e o acionamento de um ventilador, um compressor de velocidade variável com motor tipo BLDC, lógicas de degelo adaptativo que consideram tempo de compressor ligado e aberturas de portas, assim como comunicar-se com uma interface de comando também eletrônica por protocolo de comunicação I2C.
9032.89.82  027  Placas eletrônicas controladoras automáticas de temperatura, atuando através de lógica proprietária com 2 ou mais sensores de temperatura, "interface" com protocolo de comunicação serial, temperatura de operação externa de -20 a +85 graus Celsius, tensão de operação de 95 a 245VCA, frequência 50/60Hz, potência de 4 a 20W, com resistência à ensaios de névoa salina, de temperatura da câmara de 35 Graus Celsius +/-2 Graus Celsius e de umidade relativa do ar de 95 a 98%, destinadas a refrigeradores de uso doméstico. 
9032.89.82  030  Sistemas multipontos flexíveis, para medição de temperatura de manta catalítica em reatores e/ou petroquímicos e de refino de petróleo, com possibilidade de montagem vertical e horizontal, com flange em aço inoxidável ou com ligas metálicas especiais, com hastes de inserção em aço inoxidável ou com ligas metálicas especiais, com câmara secundária de segurança (para monitoramento de pressão) para redução da migração de hidrogênio, conexão flangeada de aço inoxidável ou outras ligas especiais, com caixa de ligação, em aço inoxidável ou alumínio, com tampa e conexões elétricas laterais, com tipo de proteção Ex, com tipo de elemento sensor par termoelétrico (Limite de erro de até 2,2 graus Celsius ou 0,7%, o que for maior), com faixa de medição de -200 até 1.260 graus Celsius, com parede espessa customizada com espessura maiores que as normas ASTM E-585/608 e IEC 61515, com até 100 sensores/multiponto, com suporte metálico e/ou abraçadeiras e/ou clips em aço inoxidável ou outras ligas metálicas especiais, para montagem dos sistemas de medição no reator. 
9032.89.82 031 Reguladores automáticos de temperatura, com método de sintonia por tecnologia de raciocínio ativo (ART); projetados para regulagem e controle de potência elétrica de resistências de aquecimento de câmaras quentes de moldes plásticos, dotados de: tela LCD colorida, "touchscreen", com "interface" homem máquina (IHM), módulo de controle de até 288 zonas sensoriais do molde de injeção de plásticos, gabinete metálico, com fonte de alimentação e placas de processamento e potência; potência elétrica nominal de 5A, 16A e/ou 30A por zona; acuracidade de 0,5 graus celsius para faixa de medida entre 0 e 500 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
9032.89.82 032 Equipamentos auxiliares responsáveis pelo controle de temperatura da água em máquinas para produção de subcomponentes de pneus, com design modular e montados em "Skid", capazes de fornecer água em uma faixa de temperatura de 30 a 120 graus Celsius com precisão de +-0,25 graus Celsius e taxa de mudança de temperatura de no máximo 1 grau Celsius/min, dotados de: circuito primário fechado para aquecimento e resfriamento controlado de água; 21 zonas independentes para diferentes requisitos de temperatura; tubulação principal de água de refrigeração com design especial tipo "C"; bombas de circulação com capacidade de vazão de 45 a 85L/min; sensores de temperatura RTD; sistemas de monitoramento de consumo de energia; controlador lógico programável; gabinete de controle refrigerado a água com painel de operação dotado de software específico; sistema de enchimento/reabastecimento automático; trocadores de calor; aquecedores elétricos; módulos I/O; medidores de consumo e controladores de fluxo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022):
9032.89.83 002 Unidades automatizadas para controle de perfil de umidade em máquinas de fabricação de papel ou folha de celulose com gramaturas de 50 a 1.000g/m², por meio de injeção de água por bicos especiais, com velocidade de 200 a 2.200m/min, quantidade de 32 a 132 bicos por metro, dispostos de 2 a 4 fileiras, com disposição linear dos bicos e distância bico a bico de 30 a 60mm, dotadas de válvulas atuadoras antientupimento, sistema auxiliar de tratamento de condensado e redução de impurezas.
9032.89.83  008  Aparelhos de medição de umidade dotados de cabeça de sensor e caixa de ligação para determinar o teor de água de um material a granel ou sólido, sendo a medição realizada por sensor de cerâmica por meio do processo de ressonância de micro-ondas tendo faixa de medição de 0 a 18% ATRO (determinação da unidade na base seca) com precisão de +/-0,1% e repetição de 1.000medições/s gerando sinal analógico de 4 a 20mA para controle automático de processos e memória interna com capacidade de armazenar até 32 diferentes curvas de calibração. 
9032.89.83  010  Sensores de radiações eletromagnéticas para a medição de umidade ou "BRIX", com ou sem contato com o produto a ser medido, líquidos, soluções ou sólidos, capazes de detectar com reprodutibilidade de +/-0,1% com -20 a +65 graus celsius, dotados de antena emissora e coletora fabricadas em aço inoxidável ISO 1.4301, revestidas ou não em plásticos de engenharia (PTFE, PFA ou PVDF), entrada analógica de 40 a 20mA passiva com carga interna de 250 Ohms, saída de corrente de 4 a 20mA/HART ativa ou passiva com carga máxima de 500Ohms consumo máximo de potência e 8W/10VA, com qualificação SIL, SIL 2 ou SIL 3 (opcional) com tensão de serviço de 18 a 32VCC ou 110 a 240VCA, 50/60Hz, com grau de proteção IP66/IP67 com conexão de 3 prensa cabos, 1 x M20, 2 x M16. 
9032.89.83 011 Unidades automatizadas para controle de perfil de umidade em máquinas de fabricação e processamento de papel ou folha de celulose com gramaturas de 50 a 1.000g/m2, por meio de injeção de água por bicos especiais, com velocidade de 200 a 2.200m/min, até 1.000 bicos por metro, dispostos de 2 a 4 fileiras, com disposição linear dos bicos e distância bico a bico de 30 a 60mm, dotadas de válvulas atuadoras antientupimento, sistema auxiliar de tratamento de condensado e redução de impurezas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
9032.89.89  013  Aparelhos para regulação e controle automáticos dos parâmetros ambientais de incubadoras de ovos e nascedouros, por meio do monitoramento contínuo e simultâneo em malha fechada com tecnologia PID (Proporcional-Integral-Derivativo), dos índices internos globais de CO2 (gás carbônico) e umidade relativa e de parâmetros de temperatura, constituídos de: painel vertical próprio para montagem nas incubadoras e nascedouros com janela de inspeção; interface homem-máquina com tela capacitiva sensível ao toque e/ou com controle remoto sem fio; unidade de controle com "firmware" dedicado; sensores eletrônicos de CO2, umidade relativa e temperatura, do tipo NTC e infravermelho, e dispositivo sensor de sincronização de nascimento. 
9032.89.89  015  Sistemas de controle unificado de pressão hidráulica, abertura e temperatura de pratos, lubrificação automática, dosagem e espalhamento das partículas ou fibras de madeira, para prensas hidráulicas contínuas utilizadas na fabricação de chapas de fibra ou partículas de madeira reconstituída com largura da prensa superior a 2.000mm e largura do painel variável entre 75 e 100%, capacidade de produção maior que 25 m3/h, espessura máxima do painel maior que 35mm, tolerância aproximada de 0,20mm, base com espessura de 15mm, com velocidade mecânica máxima igual ou superior a 800 mm/s, dotados de software de controle de peso e espalhamento das fibras ou partículas de madeira, controle de pressão hidráulica e acionamento da préprensa para compactação das fibras ou partículas de madeira, software de controle de pressão hidráulica, pressão específica, abertura e temperatura dos pratos da prensa contínua por meio de servoválvulas, transdutores de distância e sensores distintos por zonas individuais ao longo da prensa, retroalimentados por medições online de espessura do painel produzido e valores nominais introduzidos em função das diferentes receitas de produção e controle do sistema de lubrificação automático das cintas de roletes e cintas metálicas, instalados em controladores lógicos programáveis e dotados de cartões de rede de comunicação industrial para sistemas supervisórios e para unidades remotas de sensores e dispositivos de campo, cartões eletrônicos de entrada e saída digital e analógica e conjunto de módulos eletrônicos. 
9032.89.89  021  Módulos de monitoramento para direcionamento eletrônico da transmissão, do painel e dos freios de empilhadeiras por meio de sistema de barramento serial com microcontrolador com até 1Mbit por segundo, taxa de transmissão de 1MHz, 500 a 125kHz com terminais polarizados e codificados com microprocessador. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
9032.89.89 031 Conjuntos controladores eletrônicos para conversão de lubrificadores hidráulicos de trilhos de linhas singelas ou duplas, em lubrificadores eletrônicos, dotados por 1 ou 2 caixas de controle digital para ajustes do tempo de funcionamento de bomba de graxa (incrementos de 0,05 segundos até 1,95 segundos) e de ativação (contador de rodas com incrementos de 1 roda - de 01 até 256 rodas); 1 ou 2 sensores magnéticos de rodas com ativação em duas direções; 1 ou 2 conjuntos de motobombas constituídos de bomba dupla de graxa com motor elétrico de uso industrial ("heavy-duty") de 12V com caixa de engrenagem de redução 28:1; 1 bateria estacionária de 12V; 1 fonte retificadora e carregadora de baterias para alimentação elétrica em corrente alternada de tensão entre 100 a 240V (50/60Hz); 1 ou 2 chicotes elétricos de ligação, 1 ou 2 relés ("time out"); 1 ou 2 placas de montagem da caixa de controle digital; 1 ou 2 cabos para sensores de rodas e 1 ou 2 suportes para sensores de rodas.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
9032.89.89 032 Monitores eletrônicos de força de crimpagem até 40kN, por meio de sensores piezoelétricos, com visor gráfico de alta resolução, porta serial para conexão com PC, 3 zonas de avaliação e detecção de defeitos, otimização automática das tolerâncias e configuração de linguagem, utilizados em máquinas automáticas para corte de fios e cabos elétricos e prensas de bancada.
9032.89.89  034  Aparelhos modulares para controle e/ou medição de carga iônica e/ou consistência total de fibra celulósica e consistência de carga mineral e/ou turbidez e/ou PH, temperatura e condutividade da polpa de celulose empregados no processo de produção de papel, com interface operacional contendo de 1 a 6 pontos de coleta de amostra do material diretamente do processo para medição em tempo real. 
9032.89.89  035  Aparelhos modulares para controle e/ou medição por titulação das características do álcali dos licores branco, verde e negro, no ciclo de recuperação e cozimento do processo de fabricação de celulose, dotados de interface operacional de campo (IHM), podendo conter de 1 até 16 pontos de coletas de amostra do material a ser analisado, através de coletores especiais instalados diretamente na tubulação do processo para medição em tempo real. 
9032.89.89  036  Aparelhos modulares por gabinetes para controle e/ou medição de características específicas da polpa de celulose sendo, o número Kappa, que representa a concentração de lignina presente dentro da fibra, e/ou alvura que é o fator de reflectância da luz incidente na superfície da fibra, e/ou morfologia das fibras e palitos que compõe a polpa empregados no processo de produção de papel e celulose, com interface operacional de campo, podendo conter de 1 até 16 pontos de coletas de amostra do material a ser analisado, através de coletores especiais instalados diretamente na tubulação do processo para medição em tempo real. 
9032.89.89  037  Aparelhos para controle e/ou medição de consistência total de fibra celulósica e consistência de carga mineral, empregados no processo de produção de papel, com interface operacional de campo com coleta de amostra diretamente do processo para medição em tempo real. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
9032.89.89 038 Caixas de controle digital, equipadas com sistema de monitoramento remoto (RPM), para definição de parâmetros de aplicação de lubrificantes ou modificadores de atrito, em função do número de rodas passantes pelo sensor de rodas, dotadas de: tela de exibição dotada de diodo emissor de luz orgânico (OLED) visível a -40 graus Celsius, comandos para seleção de funções e diodos emissores de luz (LEDs) de indicação de energia e funcionalidade, fusível tipo "slow blow", conectores para alimentação elétrica em 12V e para sensor de rodas, e conectores identificados por cores para sensor de nível do reservatório e para sensor de portas.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
9032.89.89 040 Equipamentos para controle automático das funções e dos movimentos de caminhões fora-de-estrada de capacidade de carga superior a 85t, dotados de uma unidade eletrônica de automação, antenas do sistema de parada e indicadores de modo e do sistema de GPS/GNSS, sensor de detecção de luz e alcance, unidades de medição de inércia (IMU), radares dedicados à unidade eletrônica de automação, e conjunto de monitoramento de pneus constituído de sensores com base magnética para instalação nas rodas e central de processamento dos dados dos sensores de roda, acompanhados de cabos e antena.
9032.89.89  041  Equipamentos para medição de umidade de cavacos de madeiras e biomassa pelo princípio de micro-ondas online contendo 2 motores, 2 roscas em aço inox, compartimento para retirada de amostras, módulo de medição por micro-ondas, painel de controle dos motores e sinais elétricos, com interface homem máquina (IHM) em campo para realização da calibração. 
9032.89.89  042  Unidades eletrônicas de controle e gerenciamento de linha individual de plantadeiras agrícolas de precisão, próprias para controle e gerenciamento de motor elétrico, dosador de sementes, sensor de pressão exercida no solo, sensor de sementes, sensor de atributos do solo e controle de plantio de multi-híbridos, dotadas de acelerômetro com faixa de leitura de força G compreendida entre -5G e +5G e sensores para correta aplicação das sementes e fertilizantes durante as curvas da plantadeira agrícola. 
9032.89.89  043  Unidades automáticas de monitoramento e controle de população, singulação, pressão do solo, falhas, vácuo, eixo hexagonal espaçamento das sementes e velocidade de até 96 linhas de plantio de plantadeiras agrícolas de precisão, dotadas de programa específico, tela sensível ao toque e conexões para o chicote do trator, GPS, porta CAN, porta de 14 pinos, porta CCM2, porta USB, porta USB tipo 2 e porta HDMI. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
9032.89.89 045 Sistemas de automação para controle de infusão durante fabricação de pás eólicas; contém sensores de temperatura com capacidade de acoplamento em ambos os lados do molde de pá (Upwind e Downwind) integrados ao painel elétrico principal; contém conjunto de componentes elétricos para comunicação com máquina de infusão através de caixas de conversão integradas ao painel elétrico principal; o sistema contempla módulos para conexão de potes de vácuo automáticos ao painel elétrico principal para monitoramento e regulagem de vácuo durante processo de infusão de pá eólica; contém alarmes para detecção de problemas no vácuo; painel elétrico principal possui lógica atrelada para integração e controle do sistema de monitoramento de vácuo, injeção de resina e controle de temperatura; contém caixa de controle de temperatura para leitura de temperatura do laminado e da manta de aquecimento.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
9032.89.89 049 Módulos roteadores de controle hidráulico submarino destinados ao controle hidráulico de válvulas submarinas operadas hidraulicamente instaladas em árvores de natal ou "manifolds", é fabricado em formato modular que permite diversas configurações, possui linhas hidráulicas de alta (HP) e baixa (LP) pressão, válvulas, transmissores de pressão e medidores de vazão, dotados de redundância eletrônica para motores, controle de motores e instrumentos de medição, estes módulos são alimentados com tensão entre 18 e 28VDC por meio de interface elétrica padronizada.
9032.89.89  050  Sensores que fazem a leitura da pressão e da temperatura em equipamentos submarinos por meio da transformação dessas grandezas em sinais elétricos com tensão de alimentação de 14-30VDC, profundidade para operação de projeto: até 10 000 pés (3.048m) e com pressão de projeto: até 15.000psi (1.034bar). 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
9032.89.89 051 Módulos roteadores de comunicação e energia submarino para controle de árvores de natal ou "manifolds" dotados de redundância completa em todas as suas funções, com 8 conectores elétricos de base e 6 de topo, para trabalho em profundidade de até 3.000m com tensão de entrada entre 150 e 265V e com comunicação de IP ou KOS150.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
9032.89.89 052 Módulos eletro-hidráulicos para controle de árvores de natal ou "manifolds" submarinos operando em profundidade até 3.000m, com até 46 linhas de controle hidráulico e até 2 linhas de alimentação LP e 2 de alimentação HP via acopladores hidráulicos, além de válvulas de controle, transmissores de pressão e medidores de vazão, dotados de 2 módulos eletrônicos redundantes alimentados com tensão entre 140 e 260VAC e frequência entre 47 e 63Hz com o sistema de comunicação é o KS200E baseado no protocolo de comunicação 722.
9032.89.89  059  Unidades eletrônicas de controle e gerenciamento de linha individual de plantadeiras não autopropulsadas de precisão, próprias para controle e gerenciamento de motor elétrico, dosador de sementes, sensor de pressão exercida no solo, sensor de sementes e controle de plantio de multi-híbridos, dotadas de acelerômetro com faixa de leitura de força de + 9G. 
9032.89.89  060  Equipamentos para o controle do tempo e da pressão de pulverização de pistolas, apresentados em armários metálicos, para pressões máximas de entrada de 207bar e de saída de 62bar, em temperaturas de serviço compreendidas entre 0 a 40 graus Celsius, conectados via rede, dotados de: 1 ou mais módulos eletrônicos para monitorização, em tempo real, da pressão nas pistolas de pulverização, tensão de entrada de 24VDC; 1 ou mais módulos eletrônicos controladores das cargas que atuam nas pistolas de pulverização e do tempo de atraso e a duração, cada 1 deles contendo 6 alarmes de avarias e dois alarmes de reserva, adequados para correntes de 5A e tensão de 250VDC; 1 ou mais módulos eletrônicos de integração da pressão; e 1 sistema de interfaceamento desses módulos, constituídos por controlador lógico programável. 
9032.89.89  061  Unidades de monitoramento de pistolas elétricas de verniz utilizadas em máquinas modulares aplicadoras do verniz interno de latas de alumínio para bebidas de capacidade igual ou superior a 300latas/min/módulo, constituídas por: gabinetes elétricos contendo módulos eletrônicos de monitoramento da pressão hidráulica e/ou módulos de controle de tempo de abertura/fechamento; "softwares", transdutores montados em caixas especificas, pistolas elétricas, reguladores de pressão; acompanhadas de computador industrial montado em pedestal com monitor "touchscreen", mouse e teclado. 
9032.89.89  062  Controladores de automação, controle de temperatura (de 470 Graus Celsius até 800 Graus Celsius), espessura (de 0,4 até 2,3mm), largura (700 até 1.865mm) e monitoramento industrial de até 40.000t/mês da linha de aços galvanizados por imersão a quente; com 7 controladores PLC e 2 controladores DCS's, TMEIC nvController, com cartão de interface TC-Net board; 1 gateway de comunicação entre rede proprietária TC-Net e rede proprietária TMEIC MDWS-600S1; Cartões de comunicação entre PLC nvController e placas de sinais analógicos e digitais de PLC MELPLAC-750; Cartões de comunicação entre PLC nvController e PLC's MELSEC; Switches de rede TC-Net para interligação entre PLC's e DCS's; Sistema de supervisão para visualização do processo industrial e envio de comandos manuais, alteração de parâmetros e modos de operação de equipamentos de produção; e sistema de otimização para predição de variáveis de processos industriais (temperatura e camada de zinco) e cálculo computacional de parâmetros ótimos de funcionamento e tracking. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
9032.89.89 063 Combinações de máquinas para calibração de sensor de torque e testes finais de validação/aprovação de coluna de direção eletricamente assistida (CEPS), com tempo de ciclo de até 30s/peça, compostas de: conjunto de esteiras para movimentação das peças; módulo de verificação do "plug" da coluna de direção com sistema automatizado através da captação de curva padrão de frequência auditiva por sistema acústico na faixa de 20 a 50kHz e atenuação menor que 0,35db; 2 robôs industriais com garras duplas, com 6 graus de liberdade ou eixos de movimentação, alcance de 2,20m e capacidade de movimentação de peças de até 150kg, com a troca de peças realizada dentro de 8 segundos; módulo automatizado de calibração, responsável pela calibração do sensor de toque da coluna de direção, com acuracidade de entrada +-9Nm e de saída +-3Nm, composto de medidor de torque com interface para EtherCAT, classe de precisão 0,05, torque nominal de 50Nm até 10kNm e dotado de sistema magnético de medição da velocidade rotacional, 3 robôs industriais com garras duplas, dotados de 6 eixos ou grau de liberdade, capacidade de carga de 7kg e alcance de 0,7m, servomotores síncronos autor esfriados, chassis EtherCAT com interface Ethernet 100BaseTX e taxa de comunicação até 100Mbps e de calibração de sensor inteligente com 4 canais, e de interface de entrada e saída modular com portas de comunicação Gigabit Ethernet e USB; 2 módulos automatizados de testes finais de torque em vazio e com carga, de assistência fornecida em vazio e com carga, de vibração e acústico, com torques máximos de entrada de 15Nm e de saída de 150Nm, limites de aprovação +-25 a +-125Nm e testes acústicos em rotação +-1.500 graus com limite máximo de 9Nm e aprovação de 7Nm, compostos de sensores de ruído de estado sólido, 3 robôs industriais com garras duplas, dotados de 6 eixos ou grau de liberdade, capacidade de carga de 7kg e alcance de 0,7m, servomotores síncronos autor esfriados, dispositivo de gravação de sinal, módulo base de 2 canais, módulo de gravação de dados de operação de 8 canais e softwares gravados; conjunto de painéis elétricos de alimentação, de controle e comando dos sistemas robotizados, do conjunto de esteiras e dos módulos de calibração e testes finais, de automação industrial com PLCs e dispositivos, de segurança e de instrumentação industrial; cabine de enclausuramento com barreira de segurança categoria 4, sistemas de segurança, válvulas de segurança, servo monitorados e divisórias.
9032.89.89  064  Sensores ultrassônicos de alta precisão com a função de captação da altura da mesa da acabadora de asfalto ou concreto, ou do cilindro de fresagem, ou lâmina de motoniveladora, ou lâmina do trator de esteiras, em relação ao solo com alcance de atuação de 200 até 1.500mm, tensão de alimentação de 10 a 30V, comunicação via CANbus e conector baioneta de 7 pinos, dispositivo equipado com cinco transdutores ultrassônicos e um transdutor de temperatura para compensação de efeitos climáticos na medição da altura, corpo em alumínio fundido, com peso aproximado de 2kg, usando protocolo ISO 11898, dedicados à aplicação em equipamentos automotores. 
9032.89.89  067  Sistemas automáticos para controle de registro de cor, de forma longitudinal e lateral, para até 20 cores, velocidade máxima de banda de 1.200m/min, utilizando câmera colorida de 1 pixel capaz de detectar cores extremamente de baixo contrastantes e tintas metalizadas, bem como verniz transparentes, via análise de espectro de cores da luz refletida na web, detectando automaticamente todos os tipos de marcas. 
9032.89.89 068 Controladores eletrônicos de alta precisão para captação de sinais oriundos de sensores instalados em vibroacabadoras de asfalto ou pavimentadoras de concreto para detecção de altura ou inclinação da mesa, para controle de espessura da nova camada de asfalto ou concreto, tensão de alimentação de 10 a 30V, comunicação via CANbus ou PWM, com controlador de parâmetros ajustáveis para acionamento de válvulas, pulso mínimo de 5m, corrente de 5 a 250mA, faixa de temperatura operacional de -20 a +70 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
9032.89.89 069 Módulos eletrônicos controladores automáticos de pontes rolantes transportadoras de cargas de metal líquido igual ou superior a 130t, responsável pela lógica de intertravamento, de bloqueios de segurança e de sincronização de movimentação das elevações (principal, auxiliar e talha) com movimentação da ponte, módulo com processamento dedicado, com "interface" elétrica e eletrônica dos acionamentos da ponte rolante em conjunto a instrumentação, controle remoto de operação da ponte rolante, integração com módulos eletrônicos controladores e módulos controladores de frequência. (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
9032.90.10  001  Placas eletrônicas de interface própria para aplicação no relé de proteção (Form6), com entradas e saídas digitais, 8 contatos de entrada e 8 contatos de controle de saída, ambos configuráveis. 
9032.90.10  002  Placas eletrônicas de unidade de processamento, com CPU integrada, com amostragem de dados de 64vezes/ciclo, controlador de 32 bits. com memória "flash" externa de 1M x 8bits, memória RAM estática de 512k x 32 bits, "clock" de 50MHz e consumo de 1/3W a 3V. 
9032.90.10  003  Placas eletrônicas de interface analógica com religador e bloco terminal para ligação dos sinais analógicos de corrente e tensão, próprias para processamento dessas grandezas e informação a CPU. 
9032.90.10  004  Módulos eletrônicos, dotados de: processador principal com visor integrado; módulos para comunicação, controle e funcionamento em harmonia dos componentes com o sistema; linha de comunicação do DIBN (LLID) de quatro cabos; interface de comunicação com sistema de gestão de edifícios (BAS); utiliza o protocolo IPC3 com tecnologia de sinal RS485 e comunicando a 19,2Kbaud, permitindo 3 grupos de dados por segundo numa rede de 64 dispositivos; Interface para diagnósticos e alteração de programação com visor 1/4VGA com tela sensível ao toque e LED retro iluminado; ferramenta de assistência com "software" próprio, aplicados exclusivamente em equipamentos resfriadores de líquidos (Chiller). 
9032.90.10  005  Módulos eletrônicos com alimentação 24V e comunicação com sistemas de controle, compostos por 8 módulos eletrônicos entre si através de ligação em série, dotados de visor LCD de 2 linhas e quarenta caracteres, retro iluminado em LED, para regulagem de comando, parâmetros de funcionamento, diagnóstico e mensagens de erro, teclado com 16 teclas permitindo a navegação entre menus e alteração de parâmetros, podendo ser operado como interface homem-máquina, exclusivos para utilização em equipamentos resfriadores de líquidos (Chiller). 
9032.90.99  027  Placas de interface homem máquina, com "display" LCD e teclado de membrana, programável, com LEDs para indicação do estado, com um conector RS 232 para ligação direta em um computador, botões de abertura e fechamento e uma chave tipo alavanca. 
9032.90.99  031  Painel com tela "touchscreen" colorida para operação ou acionamento ou controle de motores ou alarmes ou luzes ou maquinário utilizado em embarcações, com ou sem unidade de processamento integrada, com ou sem módulo de 14 canais ou mais, com ou sem módulos modulares com 7 canais cada ou mais. 
9032.90.99  032  Unidades de processamento de sinais analógicos ou digitais para controle de luzes ou vídeo ou motores ou maquinário utilizados em embarcações, podendo trabalhar com temperatura ambiente entre -30 e +70 graus celsius, com 2 ou mais canais binários de entrada/saída.

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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO 
8443.31.11  014  Impressoras multifuncionais coloridas que executam as funções de impressão, cópia, digitalização e fax, com sistema operacional integrado que inclui: sistema de contador de páginas e sistema de restrição de função por usuários, impressão duplex (frente e verso) automática, sistema de digitalização integrada com imagem, e-mail, arquivo e OCR (reconhecimento de textos), sistema de impressão direta via "smartphones" e "tablets", conectividade via Rede "Ethernet", USB 2.0, Wireless, Wi-fidirect, podendo conter NFC, com mecanismos jato de tinta trabalhando com 4 cores (amarelo, ciano, magenta, preto), velocidade máxima de impressão de até 35ppm preto e até 32ppm colorido, resolução máxima de impressão de até 4.800 x 1.200dpi, resolução máxima de cópia de até 600 x 600dpi, ciclo de trabalho mensal máximo de até 40.000 páginas, fax com funcionalidade de envio em preto e branco e em cores; display LCD colorido sensível ao toque e impressão sem bordas até formato A3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8443.99.29  017  Módulos com função de filtragem e estabilização da pressão de tinta que é enviada para o cabeçote de impressão de impressoras de codificação industrial, contendo filtro de tinta de 3 estágios e estabilizador de pressão, com durabilidade de até 5.000h ou 12 meses de funcionamento, controlados por um "chip" eletrônico (smartchip). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).

8443.99.29

022 Guias frontais de papel, produzidas em termoplástico AEPDS-TD15 (Acrilonitrila Etileno Propileno Dieno Estireno) injetados, em sua maioria, com tolerância mínima de 0,05mm e acabamento superficial espelhado (rugosidade superficial Rz máxima 1,6) nas áreas de contato com a folha de papel, montado com feltro absorvedor produzido com tecido não tecido (TNT) dotados de fibras sintéticas de PE (Polietileno) e PP (Polipropileno) de diâmetro máximo de 35 dtex colado em uma camada de suporte de poliéster de 25g/m², com função de apoiar o papel no processo de ejeção e absorver excessos de tinta oriundos do processo de impressão, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8443.99.29

023 Reservatórios intermediários de tinta, emuladores de cartuchos de tinta, injetados em polipropileno de alto impacto com tolerância mínima de 0,03mm, em sua maioria, contendo suportes plásticos, válvulas em elastômero com tolerâncias mínimas de 0,05mm, mola helicoidal de compressão com tolerância mínima de 0,008mm e películas plásticas transparentes soldadas ao corpo do reservatório com função de vedação, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).
8471.30.90  001  Terminais para controle de piloto automático de máquinas auto propelidas com 21 áreas de toque para interface com o operador, com ajustes de sensibilidade e ataque à linha trajeto do veículo e de customizações do veículo e do implemento, com controles de abertura, fechamento, exportação, importação, manutenção e exclusão de trabalhos e modelos de trabalhos, com controles de visualização de mapas do veículo e do campo de cima para baixo e em perspectiva 3D e de 3 posições do veículo na tela, com marcadores de eventos e com marcador de ponto de parada para de retorno da tarefa no mesmo ponto, com gerenciamento de limites da área de trabalho, distanciamento das bordas e modo de alerta, com funções de curvas automáticas nas cabeceiras (E-Turn), na posição atual do veículo, ou na linha de cabeceira, ou em cabeceiras anteriormente trabalhadas ou dentro dos limites do campo, com assistente de aquisição de linha (Turn-In) orientada pelas condições atuais de velocidade, sentido de operação e raio de giro mínimo, com gerenciamento automático de sequência controle do implemento nas cabeceiras, com planejamento de trajetos de até 7 tipos aplicações: A=B, A=Direção, A=B contorno, Pivô, contorno em forma livre ou orientação pré-planejada, com sistema operacional LINUX, com painel de cristal líquido TFT 10.1"com ângulo de visão horizontal de -75 até 80 e vertical de -80 até 80, de resolução 1.024 x 600 pixels, com tela capacitiva sensível ao toque (P-CAP), com processador de quatro núcleos (QUAD CORE) de 1GHz, com memória RAM LPDDR3 1GB de baixos consumo de energia e produção de calor, de capacidade de armazenamento interno através de cartão de estado sólido(micro SD) de 16 GB, com proteção contra água e poeira grau IP 65, com sistema de arrefecimento sem ventilador, com pórticos de entradas e ou saídas RS232, CANBUS, LAN, USB e USB OTG, Console Port e Micro SD, em conformidade com MIL-STD-810F/G CE, FCC, impactos de até 40g por 11 milissegundos e vibrações de 1,48 x 1,98 x 2,24g (XYG/5- 5000Hz) RMS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8471.41.00  017  Computadores portáteis para uso industrial pesado exclusivamente em ambientes potencialmente explosivos classificados como Zona 1 ou Zona 2, sistema operacional com comunicação em redes de celulares 4G/LTE, WiFi/Bluetooth, NFC e GPS, tela de 8 polegadas de TFT, grau de proteção IP68, bateria com capacidade igual ou superior 4.450mAh, com câmeras frontal e traseira e reconhecimento facial, e temperatura de operação entre -20 a +55 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022,efeitos a partir de 30/09/2022):
8471.50.10 033 Unidades de processamento de dados, portáteis, com capacidade de funcionar somente com fonte externa de energia, destinadas especificamente à programação e diagnósticos de módulos de controle eletrônico dos sistemas de câmaras quentes, com peso de 1,2kg, tensão de alimentação de 24VCC e porta de comunicação e energia, padrão "Pushpull". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8471.50.10  034  Servidores dedicados à mineração de criptomoedas de algoritmo SHA256, com eficiência energética medida a 25 graus Celsius igual ou menor 32 J/TH (joules/terahash). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8471.50.10  035  Unidades controladoras de processamento automático de dados e gerenciamento de câmeras individuais (Bodycam) para até 24 câmeras, armazenamento disco tipo "surveillance" de 6Tb de armazenamento, 8 portas de conexão para carregamento de dados e de energia, 240 minutos para carregamento completo, 6 Portas USB 3.0, saídas de vídeo VGA e HDMI, tela de 7 polegadas "TouchScreen" capacitiva LCD, resolução de tela 1.024 x 768P, processador de 3.4Ghz, memória RAM DDR4 SDRAM 4 Gbytes, 2.4 GHz de "clock", disco de sistema de estado sólido (SSD) 32, compartimento para HD com recurso de tranca e abertura por chave, porta Ethernet Padrão RJ45 GigaLan (100/1000), 110/240V, sistema operacional, nomenclatura de arquivos: Operação: "bwc id_data/hora_LOG.txt", GPS em formato: "bwc id_data/hora_GPS.txt", Vídeo: "bwc id_data/hora.mp4", formato de LOG: todos os Logs são em formato CSV, extensão "txt" codificados em Formato UTF -8, GPS file: Logs de GPS em formatação: " idcâmera; latitude; longitude; data/hora em formato CSV, codificado em UTF - 8, UTC e Padrão ISSO. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8471.50.10  036  Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados, tipo controladora de tempo real, sem tela, incluindo processador de 3.4GHz velocidade de "clock", sem unidade de memória de armazenamento não volátil, 8GB de memória volátil (RAM) DDR4, portas de comunicação padrão "Ethernet" 10/100/1000Mb, portas padrão USB 2.0, portas padrão USB 3.0, com 4 portas de comunicação serial tipo RS232, saída de vídeo VGA/DVI, alimentação compatível entre 6 até 36VDC, proteção contra sob tensão acima de 80VDC, expansão com 16 entradas ou saídas digitais, com resfriamento passivo, temperatura de operação entre -40 até +75 graus Celsius, para operação em ambiente industrial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8471.50.20  002  Computadores com painel integrado para áreas perigosas 1, 2, 21 e 22, a prova de explosão, vibração e a prova d'água, para temperatura entre -40 e 65 graus Celsius, com resolução HD 1.920 x 1.080, com painel de 21,5 polegadas, com transmissão de dados dupla via ethernet como 100Base-fx através de fibra óptica, com frequência de operação entre 50 e 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8471.70.10  006  Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (hda "head disk assembly") com interface "satã" de no mínimo 6gb/s, capacidade de operação 24 x 7 (vinte e quatro horas diárias, operando sete dias por semana) por 2.400h, com capacidade de armazenamento de dados de áudio e vídeo, desenvolvidas para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de 0 a 60 graus Celsius, memória cache de no mínimo 64 megabytes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8471.70.10 009 Unidades de memória em disco magnético rígido dotado de uma placa lógica e um conjunto cabeça-disco (hda - "head disk assembly") destinado ao armazenamento de dados de áudio e/ou vídeo, com capacidade de armazenamento de no mínimo 1 terabyte, memória "cache" de no mínimo 64 megabytes e desenvolvido para suportar a operação em temperatura dentro da faixa entre 0 e 60 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8473.30.90  032  Subconjuntos montados próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque "touchscreen" - "tablet PC", podendo conter, estrutura de fixação da tela, gabinetes, antenas, calços, componentes plásticos e/ou metálicos, visores, alto-falantes, microfones, botões, compartimentos de aberturas, motor de "vibracall", condutores, imãs, conectores, cabos, placa de circuito impresso montado com componentes eletroeletrônicos sem função de processamento central, rede de comunicação, sem fio e acesso à rede de celular, módulos de captura de imagens, sensores, mecanismos, teclas, suportes, guia de conexão do cartão SIM e/ou SDcard, adesivos, etiquetas, contatos de aterramento, parafusos, insertos, fitas, protetores, tela de visualização, dispositivo sensível ao toque "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8473.30.90 033 Módulos específicos para atendimentos aos "swicthes" das serie PT-7828 e PT-7228, certificados com as normas IEC 61850 e EN50155, para uso em subestações de energia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8504.40.40  023  Unidades de fornecimento ininterrupto de energia, para identificar queda de energia e realizar o resgate automático forçado de elevadores, dotadas de inversor, módulo de controle e 3 baterias de chumbo-ácido de 12VDC e 7Ah, com potência máxima de 600W, tensão de alimentação trifásica mínima de 310VAC e máxima de 460VAC, tensão de saída monofásica mínima de 198VAC e máxima de 242VAC, corrente máxima entre 25 e 40A, frequência 50/60Hz, com funcionamento sob capacidade máxima por até 60s, proteção para flutuações de tensão de rede e saída para indicar queda da entrada trifásica acionando modo de resgate, entradas para conexão de chaves de liga-desliga, grau de proteção IP20 e eficiência mínima de 85%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8504.40.40 024 Equipamentos de fornecimento ininterrupto de energia, com eletroquímica de íon lítio e resfriamento ativo a líquido, com capacidade de deslocamento inteligente de energia, bidirecionais, automatizados e modulares, compostos de: um ou mais módulos inversores eletrônicos montados em um ou mais gabinetes de acordo com a norma NEMA 3R, bidirecionais, trifásicos de 60Hz, tensão nominal entre 400VAC e 690 VAC, com ou sem transformador elevador, potência aparente nominal maior ou igual 54kVA, fator de potência controlável entre 0 e 1, adiantado ou atrasado, capazes de funcionar ligado à rede e formando micro-rede; sistema de armazenamento recarregável, modular, montados em um ou mais gabinetes de acordo com a norma NEMA 3R, dotados de arranjos em série ou paralelo com uma ou mais células de bateria de íon de lítio, capacidade nominal maior ou igual a 160kWh, com monitoramento e gerenciamento de temperatura; controlador concentrador responsável por coletar as informações dos módulos, executar os algoritmos de optimização da operação do sistema e comandar os inversores bidirecionais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8517.62.34  005  "Switches" industriais em invólucro com grau de proteção IP40 ou IP67, resistentes a vibração, com conectores M12 para cabo tipo par trançado ou fibra ótica destinados a uso em Trens devido a atender a norma EN 50155, com opção de suporte a protocolos de redundância STP, RSTP, MSTP, "Turbo Ring", "Turbo Chain" com tempo de recuperação abaixo de 200ms e sincronização de tempo via protocolo sincronização SNTP, NTP e IEEE 1.588V2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8517.62.34  006  "Switches" industriais com fixação em "rack" 19 polegadas para uso específico em subestações de energia certificados com as normas IEC 61850-3, IEEE 1613, com suporte a interface de comunicação para cabo de par trançado ou fibra ótica, suporte a protocolos de redundância STP, RSTP, MSTP, "Turbo Ring", "Turbo Chain", "Link Aggregation" com tempo de recuperação abaixo de 20ms, sincronização de tempo via protocolo SNTP, NTP e IEEE 1588v2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8517.62.41  018  Antenas eletrônicas faseadas com varredura até 50 graus, utilizadas para transmissão ou recepção de dados (internet), com taxa de transferência até 300Mbps, frequência de 47 a 63Hz, potência até 200W, conexão de acesso de internet dedicado (DIA), conectado por meio de cabo único (Ethernet) ou sem fio (Wi-Fi), alimentação 90 a 264VAC, com cabos e conectores, podendo conter roteador e fonte de alimentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8517.62.49  024  Roteadores digitais de banda larga convergente CMTS (Cable Modem Termination System - sistema de terminação de modem por cabo), para redes HFC (Hybrid Fiber Coax) e protocolo DOCSIS (Data Over Cable Service interface Specification) e CCAP (Converged Cable Access Platform - plataforma de convergência de serviços a cabo), com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, dotados de: chassi modular de alta densidade, placas controladora com portas 10-Gigabit "Ethernet" e 100-Gigabits "Ethernet", placas de RF de "DownStream" e "Upstream", placas PIC (Physical interface Card) e módulos de ventiladores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8517.62.51  012  Terminais de despacho padrão industrial para aplicações de missão crítica, de corpo único (sem uso de periféricos externos) de alta disponibilidade com tempo médio entre falhas (MTBF "Mean Time Between Failures") superior a 400.000h, temperatura de operação de 0 até 55 graus Celsius ou -40 até +75 graus Celsius, sem partes móveis como HD's mecânicos ou ventoinhas de ventilação, de corpo único com suporte ao padrão Trilho-DIN de fixação, de velocidade igual a 10/100 Base-TX, baseado em IP; com possibilidade de conectar de 1 a 4 dispositivos seriais em protocolo serial RS-232 ou 422 ou RS-485. Invólucro com grau de proteção IP40, resistente a vibração, com conectores M12 para cabo tipo par trançado destinados a uso em trens devido a atender a norma EN 50155. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).

8517.62.51

013 Equipamentos flexíveis de ondas portadoras em linhas de alta tensão para transmissão de sinais de proteção e/ou controle e/ou voz e/ou dados e/ou comunicação TCP/IP entre subestações, com capacidade de taxa de dados de até 1,5MBPS, banda de frequência de 24a 500kHz, banda ajustável de 4 a 256kHz em passos de 250Hz, e potência de transmissão de 50 ou 100W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).
8517.62.59  086  Equipamentos multidisciplinares voltados ao estabelecimento de soluções de conectividade WAN entre localidades sendo uma plataforma aberta para multi-fabricantes utilizando software diretamente instalado ou em modo virtualizado, equipamento com processadores padrão x86 de 4 a 16 cores, memória RAM de 8GB até 128GB, disco interno SSD (Solid State Drive) com capacidade de 120GB até 4TB com no mínimo 2 portas USB 3.0 multifunção e porta de console, facilidade de TPM 2.0, mínimo de 4 portas 1GE UTP e 2 portas SFP+ para interfaces até 10GE, altura máxima de 5.2cm na opção montagem de mesa e 4.445cm na opção de montagem em "rack", equipado com 1 ou 2 fontes de alimentação, com sistema de ventilação "IO to PSU" ou sistema de exaustão laterais e traseiro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8517.62.59  121  Terminais para ensino interativo digital e videoconferências, com tecnologia de telepresença em ultra definição, por fio, podendo ou não conter display interativo em ultra definição de 4K ou 8K, tamanho de 90 à 129 polegadas sensível a toques simultâneos (touchscreen) com alto-falantes integrados e central de comando dotada de tecnologia para comunicação; central de comando expansível por fio ou sem fio (wireless); câmeras de alta definição; microfones; mesas digitalizadoras; caneta digital; suportes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8517.62.59  122  Terminais para ensino interativo digital e videoconferências, com tecnologia de telepresença em ultra definição, por fio, podendo ou não conter: display interativo em ultra definição de 4 ou 8K, tamanho de 60 a 89 polegadas sensível a toques simultâneos (touchscreen) com alto-falantes integrados e central de comando dotada de tecnologia para comunicação; central de comando expansível por fio ou sem fio (wireless); câmeras de alta definição; microfones; mesas digitalizadoras; caneta digital; suportes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8517.62.59  123  Terminais para ensino interativo digital e videoconferências, com tecnologia de telepresença em ultra definição, por fio, podendo ou não conter: display interativo em ultra definição de 4 ou 8K, tamanho de 24 à 59 polegadas sensível a toques simultâneos (touchscreen) com alto-falantes integrados e central de comando dotada de tecnologia para comunicação; central de comando expansível por fio ou sem fio (wireless); câmeras de alta definição; microfones; mesas digitalizadoras; caneta digital; suportes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8517.62.59  124  Unidades de monitoramento de CFTV para utilização em linhas de monotrilho, baseadas em IP (Internet Protocol), com comunicação via DCS (Data Communications System), grau de proteção mínima de IP66, para operar em temperaturas de 0 até 40 graus Celsius, dotadas de: câmeras de vídeo móvel PTZ (Pan-Tilt-Zoom) com capacidade de operar com baixa luminosidade (Night and Day), zoom óptico e resolução 1.280 x 1.080; câmeras fixas com resolução de até 1.920 x 1.080 pixels; servidores de gerenciamento de vídeo; servidores de armazenamento de dados possuindo matriz de discos rígidos com capacidade de 18Tb; "switches" de acesso; telas LCD/monitor de 55 polegadas; fontes de alimentação; IHM (Interfaces Homem-Máquina) e respectivos cabos e conexões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022):
8517.62.59 125 Projetores multimídia, com suporte à resolução em alta definição (Full HD) igual a 1.920 x 1.080 (WXGA), sistema de projeção de 0,65 polegada, potência de brilho igual ou superior à 3.000 lumens em branco e em cores (ANSI), cores de exibição igual a 1,07 bilhões de cores, relação de contraste de 3.000.000:1, operando com tecnologia de projeção de formação de imagem a partir "chips" DMD (Digital Micromirror Device) e tecnologia de cor cinema supercolor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8517.62.59 126 Unidades de comunicação utilizadas para transmissão ou recepção de voz ou outros dados, conectáveis a um computador via "bluetooth", com porta usb para "wi-fi", "bluetooth" e fone de ouvido, tela LCD 4 polegadas, com capacidade de toque de 480 x 800, teclado magnético completo, 5 pontos de superfície multitoque, "interface" de usuário multi-idioma, LED para indicação de chamada e espera de mensagens, botão dedicado ao teams, HAC, fone de ouvido "bluetooth" e modo híbrido, gigabit ethernet de 2 portas, POE (IEEE 802.3AF), classe 3, 1 porta de bloqueio de segurança, porta do aparelho 1 RJ9 (4P4C), servidor web http/https, sincronização de hora e data usando SNTP, segurança da camada de transporte (TLS), gerente de certificados HTTPS, IEEE802.1X, SRTP, áudio HD ideal, tecnologia à prova de ruído, fone de ouvido "bluetooth" via BT41, wi-fivia WF50, ISO9001. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8517.62.59 127 Unidades de comunicação utilizadas para transmissão ou recepção de voz ou outros dados, conectáveis a um computador via "bluetooth", tela de 7 polegadas com capacidade de toque de 480 x 800, teclado magnético completo, áudio HD ideal, à prova de ruído, HAC, fone de ouvido "bluetooth" e modo híbrido, "Built-in" "bluetooth" 4.2 e banda dupla 2.4g/5G wi-fi, porta USB tipo a, suporta fone de ouvido USB, gigabit ethernet de 2 portas, suporte a "poe", suporta até 3 módulos de expansão EXP50, voz HD: aparelho HD, alto-falante HD, VAD, CBG, AEC, PLC, AJB, AGC, EEE802.1x, SRTP, gerente de certificados HTTPS, 1 porta de bloqueio de segurança, porta do aparelho 1 RJ9 (4P4C), integração calendário, QOE, "screenshot" via URLl, controle de status de presença, chamada e ligação P2P. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8517.62.59 128 Módulos eletrônicos de "interface" para comunicação de ferramentas de perfilagem de poços de petróleo, compostos por placas eletrônicas com taxa de transmissão de 153,6kbps, com conectores em suas extremidades, com protocolo de comunicação LTB, com carcaça metálica protetora, com temperatura de operação entre -40 e 70 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8517.62.59 129 Módulos eletrônicos intercambiáveis para transmissão de sinal sobre cabo de rede ethernet, com fator de forma tipo SFP ou SFP+, capacidade (data rate) maior ou igual a 125Mbps e menor ou igual 10Gbps, protegidos em invólucro metálico e provido de conector tipo RJ (registered jack), próprios para integrar, por encaixe em conector apropriado, aparelhos elétricos de comunicação digital. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8517.62.59 130 Equipamentos de análise, granularidade e proteção de trafego de dados (firewall) de alto desempenho, através de aplicações e serviços de redes e segurança, por fio, em gabinetes modulares (racks), destinado a utilização em "DataCenters", alcança maior "throughput" por unidade de rack; taxa de transferência segura (FW) máxima de 450 ou 1.200Gbps (1,2Tbps); taxa de transferência segura de nova geração (NGFW) de 75 ou 280Gbps; taxa de transferência sob sistema de prevenção de intrusão (IPS) máxima de 180 ou 400Gbps; sessões simultâneas máximas de 130 ou 480milhões no trafego HTTP; novas sessões máximas de 2,5 ou 10 milhões no trafego HTTP; com capacidade de expansão de módulos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8517.62.59 131 Módulos eletrônicos de interface entre a porta USB do PC e a rede CAN veicular para permitir leitura e comunicação com os demais sistemas eletrônicos dos veículos automotores; dimensões máximas aproximadas de 90 x 115 x 50mm e peso até 350g. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8517.62.62  031  Módulos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular 5 e 4G (Release 16 ou superior), com ou sem 3G, interface M.2, comunicação através do barramento PCIe 4.0, alta potência (HPUE/26 dBm) na banda n78, upload em MIMO 2x2 ou superior na banda n78, operação em redes "Stand Alone" (SA) e "Non Stand Alone" (NSA), com suporte às tecnologias ENDC, suporte igual ou superior às bandas de frequência 5G: n1/3/7/28/40/66/78 (SA e NSA), n38 (SA ou SA/NSA) e 4G: B1/3/5/7/8/28/38/40/42/66, com MIMO 4x4 em download para todas as bandas 5G e 4G (exceto B8), temperaturas de operação dentro das faixas -30 a +75 graus Celsius (faixa normal) e -40 a +85 graus Celsius (faixa estendida). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8517.62.62  032  Unidades de rádio remoto de alta potência (RRU); Tecnologia Open RAN; interfaces para BBU CPRI e eCPRI, suporte à opção de divisão O-RAN 7.2x; Potência de saída por Tx 40W; parâmetros ACLR, EVM, emissão de espúrios do transmissor-receptor e recursos de bloqueio compatíveis com o standard 3GPP; interfaces de antena (ANT), ópticas OPT-1-2, energia, AISG, monitoramento (MON), depuração, GPS; indicadores LED; design mecânico para montagem em parede e mastro; grau de proteção IP67 e temperatura de operação entre -40 e +55graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8517.62.77  045  Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio "Wifi Mesh", com função de roteador, com modulação OMNI 2x2 SU-MIMO/MU-MIMO (2 streams) com antenas integradas, operando simultaneamente nas faixas de frequências de 2,400 a 2,4835GHz (802.11 b/g/n - máximo PHY Rate 400Mbps), 5,150 a 5,250GHz, 5,250 a 5,350GHz, 5,470 a 5,725GHz e 5,725 a 5,850GHz (802.11 a/b/g/n/ac Wave 2 - máximo PHY Rate 867 Mbps), com interface de comunicação de dados "Ethernet" 10/100/1000 Base-T para aplicação em ambientes externos, grau de proteção IP67, 256 clients, 32 SSIDs e alimentados por injetor PoE 56V nos pinos 4 e 5 com consumo de 8W (máximo 12,85W). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8517.62.77  047  Rádios transceptores para sistema convencional analógico e/ou digital de protocolo DMR (digital mobile radio), com as seguintes características: podendo operar nas faixas de frequência VHF ou UHF, com modulação analógica (FM) e/ou digital (4FSK), capacidade de canais 48 ou 64 ou 256 ou 1.024; tensão de alimentação nominal de 7,2 ou 7,4 ou 7,7V, sensibilidade digital de recepção (BER 5%) de 0,18uV ou 0,22uV; podendo ser intrinsecamente seguro ou não. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8517.62.77 049 Estações protegidas para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de ajuste de frequência 135MHZ ou maior, até 520MHZ ou menor, trabalhando como estação master, base, remoto ou repetidora, contendo ou não duplexador integrado, temperatura de trabalho entre -40 a +70 graus Celsius, com até 95% de umidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8517.79.00  080  Tampas ou carcaças metálicas fabricadas em alumínio fundido (die casting), com furos e encaixes específicos para uso exclusivo em rádios transceptores com antena integrada e tecnologia 5G, com função principal atuar como tampa do rádio e função secundária a troca de calor entre os componentes do circuito elétrico e o ambiente externo, com dimensões compreendidas entre os intervalos de 500 e 1.600mm de altura e 350 e 700mm de largura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8517.79.00  081  Módulos de comunicação sem fio, para aplicações m2m tais como pos (máquinas de cartões), com seus componentes montados diretamente à superfície de placa (smd) e conexão de 120 pinos lga, tecnologia de comunicação WCDMA/GSM, compatível com as redes HSDPA, HSUPA, HSPA+, WCDMA, EDGE, GSM E GPRS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8517.79.00  082  Tampas com encaixe específicos para uso exclusivo em rádios transceptores com antena integrada e tecnologia 5G, com função de radome da antena do equipamento, protegendo-a de interferências eletromagnéticas externas, além de blindá-la contra a degradação do meio ambiente (proteção IP e UV), fabricadas em policarbonato, podendo conter porcentagem de fibra de vidro (PC+GF%), com dimensões máximas de 800 x 450 x 60mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8517.79.00 093 Equipamentos contendo refletor parabólico de 85 ou 105cm para transmissão e recepção de sinais via satélite em banda Ku, com capacidade para transmitir sinais com frequência de 13,75 a 14,5GHz e receber sinais de 10,7 a 12,75GHz, contando com ajuste de azimute com alcance ilimitado e ajuste de elevação com alcance entre -20 e 115 graus, módulo de transmissão de 8, 16 ou 25W de potência, módulo de recepção PLL, radome com altura de 123 ou 145,8cm e diâmetro de 113 ou 137,9cm, ganho na transmissão entre 40,7 e 42dBi na frequência 14,25GHz, ganho na recepção entre 38,9 e 40,7dBi na frequência 11,7GHz, contando com unidade controladora com software embarcado AptusNX e suporte a protocolo de código aberto para comunicação com a antena, Antena giroestabilizada, interfaces Ethernet, NMEA 0183, NMEA 2000, RS232, interface para mediador, suporte à adaptador Wi-Fi e à gerência remota. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8517.79.00 083 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, possui função de receber e transmitir um canal de sinais IF, fornece canal de gerenciamento e tensão de -48 V para ODU (Unidade de micro-ondas externa), funcionam como placas SDH IF para transmitir serviços de rádio micro-ondas SDH (STM-1 e 2xSTM-1) ou como placas IF de micro-ondas IP integradas para transmitir serviços IP de micro-ondas integrados (E1 + Ethernet nativa ou STM-1 + Ethernet nativa), largura de banda do barramento de "backplane" de 1 Gbit/s, possui controle automático de transmissão de energia (ATPC), Compressão de cabeçalhos de quadro Ethernet, Compressão de carga útil Ethernet, suporta XPIC (Cancelamento de interferência de polarização cruzada), proteção de link do tipo 1 + 1 HSB/FD/SD, suporta Proteção N + 1, suporta grupos de agregação de links (LAGs) em interfaces aéreas, suporta agregação de link físico(PLA/EPLA/EPLA +), criptografia baseada em AES em interfaces aéreas, suporta pacotes de modulação modo IS2: QPSK/16QAM/32QAM/64QAM/128QAM/256QAM e Modo IS3: QPSK Forte/QPSK/16QAM/32QAM/64QAM/128QAM/256QAM/512QAM/512QAM e Fraco/1024QAM/1024QAM/2048QAM, suporta protocolo Spanning Tree (STP), qualidade de serviço (QoS) e suporta Monitoramento de rede remota (RMON), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 383,35 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8517.79.00 084 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, possui função de controle, comutação, cronometragem/temporização do sistema de redes híbridas e pacote de micro-ondas no preparo de serviços TDM e serviços Ethernet, suporta comutação de pacotes de 10Gbit/s, suporta conexões cruzadas de divisão em tempo integral VC -12/VC-3/VC-4 que são equivalentes a 32 x 32 VC-4s, proteção de relógio baseada em prioridades de fonte de relógio, protocolo SSMe protocolo SSM estendido, suporta sincronização de tempo IEEE 1588v2 e IEEE 1588 ACR, tempo ITU-T G.8275.1, relógio de link de micro-ondas e relógio Ethernet síncrono, suporta até 13DCCs, suporte protocolos de gerenciamento de rede, possui virtualização NE, VPN de hierarquia, suporta EBGP Opção A, suporta Proteção 1 + 1 hot standby, interface de serviço com taxa de bits nominal de 2.048kbit/s e Impedância de 120º hm e padrão ITU-T G.703, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 850,62. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8517.79.00 085 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, placa de controle, comutação de pacotes com taxa de 10Gbit/s, temporização do sistema, serviços por meio de portas de serviço GE/STM-1/E1/T1 e portas de micro-ondas TDM/Hybrid/Packet, conexão cruzada do tipo VC -12/VC-3/VC-4 que são equivalentes a 32x32 VC-4s, processamento de relógio, proteção de "clock" baseada em prioridades de fonte de relógio, protocolo SSM e protocolo SSM estendido, suporta sincronização de tempo IEEE 1588v2, IEEE 1588 ACR e ITU-T G.8275.1, suporta até 15 DCCs, possui 4 portas elétricas do tipo 10/100/1000BASE-T (X), porta GE que suporta módulos SFP, 2 portas com suporte módulos SFP dos tipos: óptico FE/GE bidirecional de fibra dupla, ótico FE/GE bidirecional de fibra única/elétrico 10/100/1000BASE-T (X) GE e suporta recursos LAG, ERPS, SEP, LPT, LLDP, ETH OAM, RMON, DCN, OAM, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 926,47 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8517.79.00 086 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, placa de transmissão e recepção de sinais 2xIF podendo ser utilizada para implementar XPIC, 1 + 1 HSB/FD/SD ou PLA/EPLA em uma direção ou em diferentes direções, fornecem canais de gerenciamento e energia de -48 V para ODUs, espaçamento de canal de 112 MHz suportando (apenas no modo IS6/IS6-PLUS), largura de banda do barramento de "backplane" de 2.5 Gbit/s, suporta MIMO, controle automático de transmissão de energia (ATPC), modulação adaptativa (AM), suporta compressão de cabeçalhos de frame Ethernet, XPIC, proteção de serviço TDM com proteção de conexão de sub-rede (SNCP), Troca de rótulo multiprotocolo (MPLS), PWE3, Sincronização da camada física com "clock" de interface aérea, sincronização de pacote de tempo com sincronização de tempo IEEE 1588v2 e ITU-T G.8275.1, rede de comunicação de dados (DCN), serviços ethernet com serviços E-Lines e E-LAN, comutação de proteção de anel Ethernet (ERPS) compatível com ITU-T G.8032 v1/v2, suporte Protocolo Spanning Tree (STP), qualidade de serviço (QoS) e monitoramento de rede remota (RMON), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 627,44. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8517.79.00 087 Tampas SDE blindagem com geometria, encaixes e furos específicos para uso exclusivo em rádios transceptores com antena integrada e tecnologia 5G, com função de proteger o equipamento contra intemperes e interferências eletromagnéticas, fabricado em alumínio (liga AlSi9Cu3 (Fe)) com dimensões máximas de 400 x 600 x 70mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8523.52.10  021  Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos, acionadas por radiofrequência (RFID - radio frequency identification), com um "INLAY" inserido entre 2 camadas de papel, sendo o papel frontal fosco e especial para impressão INKJET, com um chip de memória EPC 96 bits, atuando no protocolo de radiofrequência 18.000-6c, EPC classe 1, GEN 2, operando na banda UHF na frequência entre 860 e 960mhz, com dimensões de 47 x 33mm, distância de leitura de até 5m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8523.52.10 022 Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos, acionadas por radiofrequência (rfid - radio frequency identification), com um "inlay" inserido entre 2 camadas de papel, sendo o papel frontal fosco ou brilho especial para impressão "inkjet", com um chip de memória EPC 96 bits, atuando no protocolo de radiofrequência 18.000-6c, EPC classe 1, GEN 2, operando na banda UHF na frequência entre 860 e 960mhz, com dimensões de 41 x 92mm, distância de leitura de até 5m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8528.52.00  012  Telas educacionais resolução 4K, vidro temperado com espessura mínima de 3,65mm de alta resistência e baixa reflexividade de luz externa, de tamanhos de 55 até 98 polegadas, com sistema tátil através de sensor infravermelho ou capacitivo, com 20 toques simultâneos, sensível ao toque na tela com dedo ou qualquer objeto opaco, sistema de proteção ocular que reduz a cintilação e a luz azul da tela, microfone com captação de diferentes frequências, sistema operacional instalado na própria tela, brilho mínimo 350nits e com conectores HDMI, USB, RJ45 e OPS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8528.52.00 013 Monitores policromáticos de LCD de 18,5 polegadas, com tela PCAP sensível ao toque (touchscreen capacitivo projetado), equipados com vidro protetivo temperado resistente a riscos, função "multi-touch" com até 10 pontos de contato que permite controle de gestos como "drag&drop", zoom, rotação e "scroll", com 1.000nits de brilho e sensor de luz, com anti-reflexo para enxergar exposto a luz do sol, com proteção IP65, a prova de água, a prova de vandalismo, a prova de poeira, suportando diversos sistemas operacionais 32/64 bits. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8528.52.00 014 Telas Educacionais resolução 4K, filme de vidro temperado de dureza minima 9H e baixa reflexividade de luz externa, de tamanhos de 55 até 98 polegadas, com sistema tátil através de sensor infravermelho ou capacitivo, com 20 toques simultâneos, sensível aotoque na tela com dedo ou qualquer objeto opaco, sistema de proteção ocular que reduz a cintilação e a luz azul da tela, microfone com captação de diferentes frequências, sistema operacional instalado na própria tela, brilho mínimo 350 nits e com conectores HDMI, USB, RJ45 e OPS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8531.20.00  045  Painéis digitais indicadores de diodos emissores de luz (LED), com grau de proteção IP65 frontal e traseiro, para apresentação de imagens e texto estático ou em movimento, com cada ponto "pixel" composto de 3 leds PTH "through hole", resolução do painel de 16x8 pixels, sendo 1 vermelho, 1 verde e 1 azul, com brilho maior ou igual a 6.000cd/m2 (nits), com 48 bits de processamento de cores (processamento de 16 bits para cada uma das cores básicas), apresentando mais de 281 trilhões de cores, com sistema de detecção de pixel queimado ou circuito aberto (para monitoramento remoto e ajuste de exibição de texto sem falhas em rodovias), gabinetes fabricados em alumínio com portas duplas (para atender as condições de spray de baixo para cima de rodovias), cabos "flat" de ligação de energia, cartões emissores e recebedores de imagens com hub incluso e fonte de alimentação, para exibição de imagens/vídeos em ambiente externos "outdoor". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8531.20.00 046 Módulos de painéis (displays de 7 segmentos) microprocessados, para informações ao público, de temperatura ambiente e hora sincronizado, alternadas, sincronismo no padrão RFC 958/RFC 5905, através de rede IEEE 802.3, protocolo RFC 1180/RFC 791/RFC 793, ou comunicação RS-485, em formato 6 dígitos ou 4 dígitos, com face simples ou dupla, displays LED RGB, cor vermelha, verde ou azul com acrílico anti ofuscante para uso INDOOR e/ou OUTDOOR, controlados e configurados por meio de programa computacional, para uso em unidades específicas e integrados a painéis para sinalização visual, função Beep, com ajustes da intensidade luminosa do display de acordo com o ambiente, altura dos dígitos inferior ou igual a 4 polegadas, visibilidade igual ou inferior a 40 metros, temperatura de operação -10 ~ 50 graus Celsius umidade relativa do ar: 0 ~ 95% RH, com baterias de lítio interna mantendo o sincronismo na falta de energia, alimentação POE ou fonte externa 24 Vdc/1A, consumo menor ou igual a 8W, invólucro de metal ou PVC, dimensões, largura igual ou inferior 690 mm, altura igual ou inferior a 200 mm, profundidade igual ou inferior a 50mm, com suporte de instalação de teto ou parede. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8536.50.90  138  Contatores eletromecânicos para seccionamento, proteção, ligação ou conexão de sistemas elétricos de potência, inibindo a ionização do ar para evitar a geração de arcos elétricos e faíscas, tensão de operação de 2.500 a 7.200V,Corrente de operação de 200SA a 600A range de temperatura de 0 a 57graus Celsius, vida útil mecânica de 750.000 ciclos, tempo médio de abertura de 90ms, tempo médio de fechamento do contato de 40ms, peso de 25,4kg, 3 contatos principais + 2 ou 4 contatos auxiliares, frequência de operação entre 50 e 60Hz, Frequência de comutação entre 300ciclos/h e potência de fechamento de 650VA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8536.50.90  150  Contatores eletromecânicos para seccionamento, proteção, ligação ou conexão de sistemas elétricos de potência, inibindo a ionização do ar para evitar a geração de arcos elétricos e faíscas, tensão de operação de 600 a 3.600V, corrente de operação de 160 até 600A range de temperatura de -40 a 50graus Celsius, vida útil mecânica de 750.000 a 2.000.000 ciclos, tempo de abertura de até 160ms, tempo de fechamento de 17ms, peso máximo 15kg, 3 contatos principais, frequência de operação entre 50 até 400Hz, Frequência de comutação entre 300 a 600ciclos/h e potência de fechamento de até 1.680VA, suportando instalação em alturas de até 2.000m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022):
8536.50.90 151 Chaves eletromagnéticas biestáveis para redução de velocidade de elevadores, com polarização de acionamento (liga com passagem do ímã e uma direção e desliga com a passagem do ímã na direção oposta), tensão de trabalho de 250VAC, capacidade de condução de 3A, frequência de operação ³100Hz, tempo de resposta £3ms, distância para acionamento de até 27mm e grau de proteção IP40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8536.50.90  152  Sensores infravermelhos passivos com alcance de detecção de movimento até 18m, função de imunidade "pet", prevenção de interferência de insetos, proteção contra zona de rastejamento, certificado para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -10 a 40 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8536.50.90  153  Sensores infravermelhos passivos com fio do tipo relé e micro-ondas com frequência de 24GHz, com alcance de detecção de movimento até 12m e ângulo de 85,9 graus, prevenção de interferência de insetos, 52 zonas ópticas 3d com proteção contra zona de rastejamento, suporta a operação em temperatura dentro da faixa de -10 a 55 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8536.50.90  154  Sensores acústicos para quebra de vidro com fio do tipo relé, com cobertura de detecção de 8m e ângulo de 120 graus, suporta a operação em temperatura dentro da faixa de -10 a 55 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8536.50.90  155  Sensores de tetos infravermelhos passivos com fio do tipo relé, com cobertura de detecção de 12m e ângulo de 360 graus, suporta a operação em temperatura dentro da faixa de -10 a 55 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8536.50.90 163 Codificadores absolutos de ângulo com interface analógica e sensores magnéticos, conector tipo M12, operam com tensão de 10 a 30VDC, corrente até 20mA e temperatura de -40 a 85 graus Celsius, construídos com carcaça em zinco fundido, tampa em alumínio e eixo em aço, aplicados no sistema de articulação em máquinas de mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8536.50.90 164 Codificadores absolutos com interface analógica e sensores magnéticos, dotados de conector tipo M23, operam com tensão de 10 a 30VDC, aplicados no sistema de indicação da profundidade de furos em máquinas para mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8536.50.90 165 Codificadores absolutos indicadores de profundidade com interface analógica e sensores magnéticos, dotados de conector tipo M23, operam com tensão de 10 a 30VDC, aplicados no sistema alimentador de hastes de máquinas para mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8536.50.90 156 Unidades chaveadoras elétricas para aplicação em redes fotovoltaicas com inversores "string on-grid" e/ou "off-grid", para realizar o chaveamento elétrico para o modo "backup" em caso de falta da rede elétrica garantindo o fornecimento de energia, tensão nominal de entrada (inversor) de 220V (em sistemas monofásicos); 380V (em sistemas trifásicos), tensão de saída "on-grid" entre 198 e 253V (monofásico); 342 e 440V (trifásico), tensão de saída em modo "backup" 220V (monofásico); 380 (trifásico), potência aparente máxima no modo "backup" 5.000VA (para sistemas monofásicos); 3.300VA (para sistemas trifásicos), tempo de chaveamento menor do que 3s e grau de proteção IP65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8536.50.90 157 Sensores infravermelhos passivos com fio do tipo relé e micro-ondas, com alcance de detecção de movimento até 10m e ângulo de 90 graus, resistente ao mau tempo, filtro ultravioleta, com proteções anti-mascaramento e anti-camuflagem, suporta a operação em temperatura dentro da faixa de -25 a +60 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8536.50.90 158 Chave tipo "push botton" antivandalismo, com rosca e diâmetro de 19mm para fixação em painel, com anel indicador luminoso da cor verde, tensão máxima de alimentação de 250 e corrente de 3A com resistência de contato de 50mohm e resistência de isolação de 100Mohm com pressão de contato entre 3 a 5N, material em aço inox ou acabamento niquelado, possui grau de IP 65, suporta até 5.000 ciclos, com terminais de contato em liga de prata, próprios para solda em cabos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8536.50.90 159 Contatores eletromecânicos para seccionamento, proteção, ligação ou conexão de sistemas elétricos de potência, inibindo a ionização do ar para evitar a geração de arcos elétricos e faíscas, tensão de operação de 1.140V, Corrente de operação de até 330A range de temperatura de -25 a 60 graus Celsius, vida útil mecânica de 1.000.000 ciclos, tempo de abertura de 160ms, tempo médio de fechamento do contato de 40ms, 3 contatos principais + 2 ou 4 contatos auxiliares, Frequência de comutação entre 600ciclos/h e potência de fechamento de 1.680VA, suporta instalação em alturas de até 2.000m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8536.50.90 160 Chaves eletromagnéticas biestáveis para redução de velocidade de elevadores, com polarização de acionamento (liga com passagem do ímã e uma direção e desliga com a passagem do ímã na direção oposta), tensão de trabalho de 250VAC, capacidade de condução de 3A, frequência de operação maior ou igual a 100Hz, tempo de resposta menor ou igual a 3ms, distância para acionamento de até 27mm e grau de proteção IP40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8536.50.90 161 Interruptores com botão de pressão, classe de proteção IP54, classe de isolamento elétrico II, 2 polos com fechamento do circuito em somente 1 posição (DPST), corrente elétrica igual ou inferior a 16A, tensão de trabalho igual ou superior a 250V, com vedação em material borracha nitrílica NBR, com dureza entre 65 e 75 Shore, dimensão de encaixe de montagem 26 x 33mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8536.50.90 162 Chaves micro-disjuntoras (Circuit Breaker) com função de interruptor elétrico, disjuntor térmico rearmável e indicação de energia com uma tensão máxima de operação de 250V e corrente nominal de operação de até 16A para frequência de 50-60Hz para proteção de circuito contra sobrecorrente e controle de entrada de energia (liga-desliga) com um tempo de acionamento de no máximo 1 hora para 150% da corrente nominal (current trip @ 25 graus Celsius) com resistência de isolamento maior que 100 Megaohms a 500Vdc. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8537.10.20 058 Controladores lógicos programáveis, projetados para funcionar com gerenciador "Tracer SC" e sistemas BACnet MS/TP de terceiros, dotados de 23 entradas/saídas analógicas e digitais, capacidade de expansão para até 55 pontos extras, com protocolo de comunicação BACnet, conectores removíveis, montagem em trilho DIN, conexões múltiplas de ferramentas de serviços, suportam temperaturas de trabalho de -40 a +70 graus Celsius e temperaturas de armazenamento de -55 a 95 graus Celsius, alimentação de 20,4 a 27,6VAC, classificação ambiental NEMA1, instalação tipo UL 840 categoria 3 e inflamabilidade UL94-5V, próprios para sistemas de aquecimento, ventilação ou ar-condicionado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8537.10.20 059 Controladores programáveis para aplicações de automação distribuída avançada, proteção, religamento, chaveamento e seccionamento, com alimentação na faixa de 18 a 60VDC, painel frontal com entradas USB e de cartão SD para programação local e transferência de dados, suporte a protocolos Modbus, DNP3.0 e IEC61850 opcional, mais de 30 funções de controle, 12 entradas digitais e 12 saídas digitais programáveis, tensão de entrada de 12V (máx.), com 1 porta Ethernet 10/100Mbps (RJ-45) e 1 porta fibra óptica 100 BASE-FX (ST). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00  606  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.279 × 1.134 x 30mm (eficiência de 208,9Wp/m2, equivalente a 20,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  607  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.279 × 1.134 x 30mm (eficiência de 210,9Wp/m2, equivalente a 21,09%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  609  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 207,36Wp/m2, equivalente a 20,7%.) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 611 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 209,30Wp/m2, equivalente a 20,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 612 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134 × 35mm (eficiência de 211,24Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  613  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 208,48Wp/m2, equivalente a 20,8%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  616  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 210,25Wp/m2, equivalente a 21%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  618  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, compostos de células de filme fino de telureto de cádmio (CdTe), com potência de pico (STC) na parte frontal de 400W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.024 x 1.245mm e eficiência de 158,7Wp/m2, equivalente a 15,9%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  619  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, compostos de células de filme fino de telureto de cádmio (CdTe), com potência de pico (STC) na parte frontal de 405W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.024 x 1.245mm e eficiência de 160,7Wp/m2, equivalente a 16,1%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  620  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, compostos de células de filme fino de telureto de cádmio (CdTe), com potência de pico (STC) na parte frontal de 410W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.024 x 1.245mm e eficiência de 162,7Wp/m2, equivalente a 16,3%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  621  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, compostos de células de filme fino de telureto de cádmio (CdTe), com potência de pico (STC) na parte frontal de 415W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.024 x 1.245mm e eficiência de 164,7Wp/m2, equivalente a 16,5%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  622  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, compostos de células de filme fino de telureto de cádmio (CdTe), com potência de pico (STC) na parte frontal de 420W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.024 x 1.245mm e eficiência de 166,7 Wp/m2, equivalente a 16,7%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  623  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, compostos de células de filme fino de telureto de cádmio (CdTe), com potência de pico (STC) na parte frontal de 425W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.024 x 1.245mm e eficiência de 168,7Wp/m2, equivalente a 16,9%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  624  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, compostos de células de filme fino de telureto de cádmio (CdTe), com potência de pico (STC) na parte frontal de 430W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.024 x 1.245mm e eficiência de 170,6Wp/m2, equivalente a 17,1%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  625  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, compostos de células de filme fino de telureto de cádmio (CdTe), com potência de pico (STC) na parte frontal de 435W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.024 x 1.245mm e eficiência de 172,6Wp/m2, equivalente a 17,3%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  626  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, compostos de células de filme fino de telureto de cádmio (CdTe), com potência de pico (STC) na parte frontal de 440W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.024 x 1.245mm e eficiência de 174,6Wp/m2, equivalente a 17,5%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  627  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, compostos de células de filme fino de telureto de cádmio (CdTe), com potência de pico (STC) na parte frontal de 445W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.024 x 1.245mm e eficiência de 176,6Wp/m2, equivalente a 17,7%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  628  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, compostos de células de filme fino de telureto de cádmio (CdTe), com potência de pico (STC) na parte frontal de 450W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.024 x 1.245mm e eficiência de 178,6Wp/m2, equivalente a 17,9%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  629  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, compostos de células de filme fino de telureto de cádmio (CdTe), com potência de pico (STC) na parte frontal de 455W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.024 x 1.245mm e eficiência de 180,6Wp/m2, equivalente a 18,1%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  630  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, compostos de células de filme fino de telureto de cádmio (CdTe), com potência de pico (STC) na parte frontal de 460W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.024 x 1.245mm e eficiência de 182,5Wp/m2, equivalente a 18,3%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  631  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, compostos de células de filme fino de telureto de cádmio (CdTe), com potência de pico (STC) na parte frontal de 465W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.024 x 1.245mm e eficiência de 184,5Wp/m2, equivalente a 18,5%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  632  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, compostos de células de filme fino de telureto de cádmio (CdTe), com potência de pico (STC) na parte frontal de 470W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.024 x 1.245mm e eficiência de 186,5Wp/m2, equivalente a 18,7%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 633 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 655W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303 x 35mm (eficiência de 210,9Wp/m2, equivalente a 21,09%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  635  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303 x 35mm (eficiência de 215,7Wp/m2, equivalente a 21,57%) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 640 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303 x 35mm (eficiência de 214,1Wp/m2, equivalente a 21,41%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 641 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303 x 35mm (eficiência de 215,7Wp/m2, equivalente a 21,57%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  643  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.416 × 1.134 × 35mm (eficiência de 212Wp/m², equivalente a 21,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  645  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 490W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.054 × 1.134 × 32mm (eficiência de 210Wp/m², equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 646 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 495W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.054 × 1.134 × 32mm (eficiência de 213Wp/m², equivalente a 21,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 647 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 500W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.054 × 1.134 × 32mm (eficiência de 215Wp/m², equivalente a 21,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 648 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 x 1.134 x 30mm (eficiência de 206,5Wp/m2, equivalente a 20,65%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 649 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 x 1.134 x 30mm (eficiência de 208,2Wp/m2, equivalente a 20,82%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 650 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 x 1.134 x 30mm (eficiência de 210,3Wp/m2, equivalente a 21,03%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  651  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 x 1.134 x 30mm (eficiência de 212,3Wp/m2, equivalente a 21,23%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 652 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 x 1.134 x 30mm (eficiência de 214,2Wp/m2, equivalente a 21,42%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 653 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 645Wp para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 × 1.303mm (eficiência de 207,6Wp/m2, equivalente a 20,8%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  654  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 650Wp para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 × 1.303mm (eficiência de 209,2Wp/m2, equivalente a 20,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 655 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 655Wp para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 × 1.303mm (eficiência de 210,9Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 656 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660Wp para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 × 1.303mm (eficiência de 212,5Wp/m2, equivalente a 21,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 657 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535Wp para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.278 × 1.134mm (eficiência de 207,1Wp/m2, equivalente a 20,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  658  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540Wp para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.278 × 1.134mm (eficiência de 209,0Wp/m2, equivalente a 20,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 659 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545Wp para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.278 × 1.134mm (eficiência de 211,0Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 660 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.278 × 1.134mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8541.43.00  661  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 500Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.094 × 1.134 × 30mm (eficiência de 210,6Wp/m2, equivalente a 21,06%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 662 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2384 x 1.303 x 35 mm (eficiência de 210,9Wp/m2, equivalente a 21,09%) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 665 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.134 × 35mm (eficiência de 206,46Wp/m2, equivalente a 20,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8541.43.00 666 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 410W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.730 x 1.133 x 30mm (eficiência de 209,17Wp/m2, equivalente a 20,92%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 667 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 455W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.903 x 1.134x 30mm (eficiência de 210,84Wp/m2, equivalente a 21,08%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8541.43.00 668 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, do tipo "half cell", com potência nominal máxima (STC) de 545W, com vidro nas duas faces (double glass), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 × 30mm, eficiência de 21,09%, equivalente a 210,88Wp/m2 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 669 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 595Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.465 x 1.134mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,9Wp/m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 670 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 600Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.465 x 1.134mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 214,6Wp/m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 671 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 605Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.465 x 1.134mm e eficiência de 21,6%, equivalente a 216,4Wp/m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8541.43.00 672 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 610Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.465 x 1.134mm e eficiência de 21,8%, equivalente a 218,8Wp/m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 673 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 207,5Wp/m2, equivalente a 20,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 674 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 209,3Wp/m2, equivalente a 20,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8541.43.00 676 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 679 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, competência de pico (STC) na parte frontal de 405W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 x 1.096 (eficiência de 210,68Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 680 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 550W e eficiência igual a 21,0% (210,50Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.096mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 681 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, de células de silício monocristalino, destinados a geração de energia elétrica, com potência nominal de 545W e eficiência de 20,9% (208,58Wp/m²), com dimensões de 2.384 × 1.096mm, para sistemas com tensão máxima de 1.500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 682 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.096mm (eficiência de 212.4Wp/m2, equivalente a 21.2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 683 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.096mm (eficiência de 214,3Wp/m2, equivalente a 21,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 684 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 410W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 x 1.096mm (eficiência de 213,3Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 692 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 525W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 203,2Wp/m2, equivalente a 20,32%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 500 DE 21/07/2023):
8541.43.00 693 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 530W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 205,2Wp/m2, equivalente a 20,52%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 698 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 x 1.303 ×35mm (eficiência de 212.0Wp/m2, equivalente a 21.2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022):
8541.43.00 699 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino Tipo N, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.172 x 1.303 × 35mm (eficiência de 213.8Wp/m2, equivalente a 21.4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 703 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 704 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134mm (eficiência de 214,8Wp/m2, equivalente a 21,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 711 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303mm (eficiência de 213,8Wp/m2, equivalente a 21,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 712 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303mm (eficiência de 215,5Wp/m2, equivalente a 21,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 713 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 615Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303mm (eficiência de 217,3Wp/m2, equivalente a 21,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 714 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 620Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303mm (eficiência de 219,1Wp/m2, equivalente a 21,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 716 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 625Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303mm (eficiência de 220,8Wp/m2, equivalente a 22,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 717 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 630Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303mm (eficiência de 222,6Wp/m2, equivalente a 22,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 718 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 635Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303mm (eficiência de 224,4Wp/m2, equivalente a 22,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 719 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303mm (eficiência de 214,1Wp/m2, equivalente a 21,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 720 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303mm (eficiência de 215,7Wp/m2, equivalente a 21,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 721 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 675Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303mm (eficiência de 217,3Wp/m2, equivalente a 21,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 722 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 680Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303mm (eficiência de 218,9Wp/m2, equivalente a 21,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 723 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 685Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303mm (eficiência de 220,5Wp/m2, equivalente a 22,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 724 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 690Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303mm (eficiência de 222,1Wp/m2, equivalente a 22,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 725 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 695Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303mm (eficiência de 223,7Wp/m2, equivalente a 22,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 726 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 415W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134mm (eficiência de 212,5Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 727 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 420W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134mm (eficiência de 215,1Wp/m2, equivalente a 21,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 728 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 425W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134mm (eficiência de 217,6Wp/m2, equivalente a 21,8%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 729 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 430W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134mm (eficiência de 220,2Wp/m2, equivalente a 22%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 730 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 435W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134mm (eficiência de 222,8Wp/m2, equivalente a 22,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 731 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 440W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134mm (eficiência de 225,3Wp/m2, equivalente a 22,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 734 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 × 1.134mm (eficiência de 216,8Wp/m2, equivalente a 21,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 738 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 415Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134mm (eficiência de 212,5Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 739 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 420Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134mm (eficiência de 215,1Wp/m2, equivalente a 21,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 740 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 425Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134mm (eficiência de 217,6Wp/m2, equivalente a 21,8%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 741 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 430Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134mm (eficiência de 220,2Wp/m2, equivalente a 22%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 742 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 435Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134mm (eficiência de 222,8Wp/m2, equivalente a 22,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 743 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 505Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.093 × 1.134mm (eficiência de 212,8Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 744 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 510Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.093 × 1.134mm (eficiência de 214,9Wp/m2, equivalente a 21,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 745 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 515Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.093 × 1.134mm (eficiência de 217,0Wp/m2, equivalente a 21,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 746 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 520Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.093 × 1.134mm (eficiência de 219,1Wp/m2, equivalente a 21,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 747 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 525Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.093 × 1.134mm (eficiência de 221,2Wp/m2, equivalente a 22,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 748 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 530Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.093 × 1.134mm (eficiência de 223,3Wp/m2, equivalente a 22,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8541.43.00 751 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x 35mm (eficiência de 211,0Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8542.39.19  005  Sensores de imageamento infravermelho para câmera de vídeo de captura de imagens no espectro infravermelho com comprimento de onda de 8 a 14 mícron e resolução de 640 x 480 pixels. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022):
8543.70.99 293 Amplificadores de baixo ruído, do tipo LNB, para recepção de sinais via satélite operando em banda C, com entrada de sinal em guia de onda com faixa de frequência de entrada entre 3.700 e 4.200MHz, com saída de sinal operando em banda L na faixa de frequência de 950 até 1.450MHz, Oscilador Local na faixa de frequência de 5.150MHz, estabilidade do oscilador menor ou igual a 500kHz por meios de conector do tipo F, com ganho típico de conversão na ordem de 55 a 65dB, temperatura(figura) de ruído inferior a menor ou igual a 30K e ponto de compressão P1dB maior ou igual a 5dBm, corpo em alumínio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022):
8543.70.99 294 Sensores de indução magnética para pesagem de carga da cabine de elevadores através da variação de distância, dotados de sensor indutivo e imã magnético permanente, com tensão de alimentação mínima de 21,6VCC e máxima de 26,4VCC, faixa linear de deslocamento entre 10 e 20mm, comunicação por CAN, com resistor de terminação de 1.20OHMS, resolução de 0,15mm, linearidade £3%, grau de proteção IP43. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8543.70.99  295  Aparelhos eletroestimuladores musculares desmontados com densidade de fluxo magnético de 0 a 7 tesla ajustável, frequência de emissão de pulso eletromagnético de f1:1-10Hz f2:1-100Hz ajustável, dotados de: 4 manípulos: s1: (flat pad - um par). S2: (encurve pad - um par), 220V, 4.300W; gabinete em pintura automotiva; display "touchscreen", tela sensível ao toque LCD colorida; com rodas destinadas à mobilidade dentro do ambiente de aplicação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
8543.70.99  296  Dispositivos dissipadores de energia acumulada nas bobinas dos freios, com diodo com corrente de 10A e tensão máxima de 1.000V, resistor de 200º hme potência 10W, fusível com tensão de 250V e corrente de 10A, apresentado em caixa com rabicho para conexão exterior, temperatura de trabalho entre -10 e 55graus Celsius, utilizado em plataformas de elevadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
     
8543.70.99 297 Combinações de máquinas para reabilitação de tubulações de diâmetro entre 600 até 1.200mm por meio de inserção e cura de manta de fibra de vidro recoberta em resina poliéster/vinil éster, compostas de: sistema de inspeção e filmagem controlado remotamente, dotado de câmera digital com zoom ótico (10X) e zoom digital (12X) e iluminação em led com proteção IP68, robô de corte pneumático de tubulações dotado de cabeçote de corte com velocidade de fresa ajustável e controlado remotamente, sistema de cura ultra-violeta com capacidade de até 24.000W, incluso trem de luzes composto por 6 luzes com potência entre 1.000 e 3000W e equipado com cabo de comprimento de aproximadamente 200m de extensão e sistema autônomo de controle por assistência, guincho hidráulico com capacidade de reboque de até 100kN com controle de variação de velocidade e soprador de ar de alto rendimento e de baixa pressão sem presença de óleo com capacidade de vazão máxima de360m3/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8543.70.99 298 Amplificadores de baixo ruído, do tipo LNB, para recepção de sinais via satélite operando em banda C, com entrada de sinal em guia de onda com faixa de frequência de entrada entre 3.700 e 4.200MHz, com saída de sinal operando em banda L na faixa de frequência de 950 até 1.450MHz, oscilador Local na faixa de frequência de 5.150MHz, estabilidade do oscilador menor ou igual a 500KHz por meios de conector do tipo F, com ganho típico de conversão na ordem de 55dB a 65dB, temperatura(figura) de ruído menor ou igual a 30 graus kelvin e ponto de compressão P1dB maior ou igual a 5dBm, corpo em alumínio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8543.70.99 299 Filtros LCR monofásico de compatibilidade eletromagnética, para aplicação em painel de comando de elevadores, com estágio simples de filtragem, tensão de trabalho de 250VAC, limite de corrente máximo de 16A, frequência de alimentação de no mínimo 50Hz e máximo 60Hz, dimensões de 71 x 46,6 x 29,3mm, faixa de temperatura de trabalho de -40 a 100 graus Celsius, dispositivo com grau de proteção mínimo IP20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8543.70.99 300 Filtros elétricos de áudio para aplicação em intercomunicadores de plataforma de elevadores, para reduzir ruído eletromagnético e atenuar o sinal de alta frequência, tensão de entrada mínima de 10VDC e máxima de 24VDC, tensão de saída mínima de 10VDC e máxima de 24VDC, dimensões de 68 x 132,5 x 50mm, dispositivo com grau de proteção mínimo IPXXB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8543.70.99 301 Sistemas de cura ultravioleta com bulbos sem eletrodos, com atmosfera composta de vapores mercúrio, acionados por micro-ondas, sistemas equipados com unidades de potência/controle, sensores adicionados para medirem a intensidades relativas de UV, pressões, irradiação, temperaturas de entrada de ar, temperaturas dos bulbos, temperaturas ambientes, irradiadores UV compostos de lâmpadas, componentes de acionamento, detectores de radiofrequência e cabos de interconexão, possuem eficiência de 97% e fator de correção de potência 99% "irradiadores inteligentes" que permitem coletarem dados exatos de dose e potência UV aplicadas ao substrato em tempo real melhorando a gestão de processo, potência 240W/cm,, tensão de entrada de 200 a 480V, 3-phase, 50/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8543.70.99 302 Aparelhos portáteis, com dimensões 85 x 63 x 230mm e 300g, com bateria de lítio de 7,4V que utiliza carregador de eletricidade de 9V CC, 100-240VAC e reservatório de 150ml utilizado para armazenar água comum de torneira para gerar ozônio aquoso, com pH entre 3 e 6 e potencial de oxidação (ORP) entre 650 e 1.200mV, utilizados para a limpeza geral, sanitização e desodorização de superfícies e ambientes, botão tipo gatilho para gerar e borrifar a solução de limpeza com uma luz de LED indicadora no topo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8543.70.99 303 Células eletrolíticas constituídas de corpo em concreto polímero à base de resina éster vinílica, medindo nominalmente 3,35m de comprimento, 0,46m de largura e 2,26m de altura, dotadas de junta catódica em borracha; cátodo em chapa de aço carbono perfurado revestido por diafragma a partir de material antiaderente; conexões de cobre para passagem de corrente elétrica, sem ânodo, para eletrolisadores bipolares para produção sequencial de soda cáustica, gás cloro e hidrogênio gasoso por eletrólise de salmoura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 345 DE 19/05/2022).
8543.70.99 304 Sensores de indução magnética para pesagem de carga da cabine de elevadores através da variação de distância, dotados de sensor indutivo e imã magnético permanente, com tensão de alimentação mínima de 21,6VCC e máxima de 26,4VCC, faixa linear de deslocamento entre 10 e 20mm, comunicação por CAN, com resistor de terminação de 1.20OHMS, resolução de 0,15mm, linearidade menor ou igual a 3%, grau de proteção IP43. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8543.70.99 305 Filtros passivos LCR trifásicos de estágio duplo de filtragem, tensão de trabalho entre 380 e 460VAC, frequência de operação entre 50 e 60Hz, corrente de trabalho entre 13 e 34A, faixa de temperatura de trabalho entre -10 e 45 graus celsius, com grau de proteção mínimo IPXXB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8543.70.99 306 Simuladores de módulo de controle submarino, fabricados predominantemente de material metálico, em formato de caixa de perfil retangular, com cabos cilíndricos de variados diâmetros e comprimentos, utilizados para testes de pressão, vazamento e limpeza da base recuperável do módulo de controle submarino. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8543.70.99 307 Sensores magnéticos eletrônicos compostos por circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto/fechado (comutável NA/NF), saída de comutação configurável (NPN, PNP, PNP/NPN comutável ou 2 fios sem contato), conexão elétrica 3 pinos com rosca configurável (M8x1 ou M12x1 ou sem conector) e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriado para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro - rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 à 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente à curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,1 a 30m metros e material TPE-U (PUR). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8543.70.99 308 Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela LCD de 4,3 polegadas, câmera com duas lentes e resolução de 2mp, capacidade de armazenamento de 1.500 faces, reconhecimento da face em até 0,2s a uma distância de até 1,5m, utiliza cartão rfid tipo "mifare" de 13,56kHz, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -10 a 40 graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 270,90. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8543.70.99 309 Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela LCD de 4,3 polegadas, câmera com duas lentes e resolução de 2mp, capacidade de armazenamento de 1.500 faces, reconhecimento da face em até 0,2 segundos a uma distância de até 1,5m, utiliza cartão rfid tipo "em" de 125kHz, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -10 a 40 graus celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 270,90. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8543.70.99 310 Unidades processadoras central de operações com entrada e saída para identificação de animais (ovinos, suínos, equinos e bovinos), para controle de até 16 unidades de alimentação, pesagem, ordenha, detecção de cio em sistemas de alimentação automatizada de granjas/fazendas e controle de equipamentos e funções periféricas; com capacidade de múltiplos acessos simultâneos de usuários; com 2 saídas para passagem de energia com capacidade máxima de 250mA e 25V de potência, 2 saídas do tipo CANBUS de 4A e 2 entradas de energia (para voltagem de até 6V e voltagem flutuante); conectividade por CANBUS de 125 kbits/s e ETHERNET LAN 100/10; temperatura de operação entre -10 e +50 graus Celsius e grau de proteção IP65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8543.70.99 311 Simuladores de interface de comunicação da árvore de natal molhada para uso em superfície, compostos por placas eletrônicas, interface externa com conectores elétricos tipo macho, predominantemente metálicos e modulados dentro de caixa de material plástico com tampa frontal e traseira para proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 376 DE 26/07/2022).
8544.70.10  007  Cabos de fibra óptica monomodo contendo 864 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G657 A1 agrupadas em matrizes flexíveis; com conexões intermitentes entre as fibras contendo 12 fibras ópticas com diâmetro externo de 200um; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio, casca em sílica e revestimento em acrilato; conjunto de fibras ópticas envolvido por um único tubo central de termoplástico retardante à chama com baixa emissão de fumaça e livre de halogênios (LSZH/LSHF) enfaixado com fita bloqueadora de umidade; com elementos de tração em forma de feixes de fios sintéticos ao redor do núcleo e hastes de fibra de vidro reforçada; revestimento externo em termoplástico retardante à chama com baixa emissão de fumaça e livre de halogênios (LSZH/LSHF); diâmetro nominal de 21,8 ± 0,5mm; massa nominal de 395kg/km com variação de até 5% do valor nominal; temperatura de operação entre -40 e 70 graus Celsius; resistência a uma carga de tração de 2.700N e 890N em instalação e operação respectivamente e atenuação do sinal em 1.550nm de 0,30dB/km. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
9030.40.90  050  Aparelhos opeletronicos para caracterização, testes e supervisão da rede de fibra óptica, com fixação em "rack", operando por injeção de pulsos ópticos e análise de espectro temporal tipo "end-to-end", com chave óptica de 1 a 16 portas, faixa dinâmica de 42dB, comprimento de onda de 1.650nm e alimentação DC -48V ou AC/DC 100 - 240V, acesso local ou remoto TCP/IP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
9032.90.10  006  Placas eletrônicas, dotadas de circuito impresso, montadas com materiais semicondutores e componentes eletrônicos, com entradas analógicas, entradas e saídas digitais, com tensão de operação de 24Vac, para comunicação com o IHM e entre as demais placas da unidade, própria para realizar o controle automático de unidades de ar-condicionados do tipo "Chiller". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
9032.90.10  007  Placas eletrônicas, dotadas de circuito impresso, montadas com materiais semicondutores e componentes eletrônicos, dotada de 8 entradas analógicas, 6 entradas digitais e 5 saídas digitais, com tensão de operação de 220Vac, para comunicação com o IHM e entre as demais placas da unidade, própria para realizar o controle automático de unidades de ar-condicionados do tipo split e tipo mini "Chiller". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
9032.90.10  008  Placas eletrônicas, dotadas de circuito impresso, montadas com materiais semicondutores e componentes eletrônicos, dotadas de entradas analógicas, entradas e saídas digitais, com tensão de operação de 24Vac, própria para realizar o controle de compressores do tipo Scroll em unidades de ar-condicionados do tipo "Chiller". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
9032.90.10  009  Placas eletrônicas, dotadas de circuito impresso, montadas com materiais semicondutores e componentes eletrônicos, com protocolo de comunicação com as demais placas do equipamento, sendo próprias para realizarem controle de válvulas de expansão eletrônica de gás em unidades de ar-condicionados do tipo "Chiller". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 339 DE 09/05/2022).
9032.90.10 010 Placas de circuito impresso montadas com microprocessadores, projetadas e fabricadas especificamente para módulos de superfície para comunicação, controle ou aquisição de dados na exploração e produção de poços de petróleo e gás, à prova de impactos e alta vibração, temperatura de trabalho até 175 graus celsius, podendo operar em baixa tensão e alta tensão chegando até 1.200V (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).

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8443.31.91 001 Impressoras térmicas compactas para acoplagem em diluidores e dosadores químico industriais para aferimento e emissão de dados técnicos impressos, constituídas de cabeçote térmico e circuito eletrônico para "interface" com um microcontrolador com recipiente de armazenagem para bobinas de papel térmico de 57,5mm de largura e 15,24m de extensão, velocidade de impressão entre 50 a 80mm/seg, resolução de 8 pontos por milímetro e 384 pontos por linha e alimentado por fonte de 2A e voltagem entre 5 e 9V DC, temperatura de operação entre 5 e 50 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8443.99.41 007 Mecanismos térmicos com método de impressão de ponto de linha sensível à temperatura, estrutura de pontos de 432pontos/linha, área de impressão eficaz de 54mm, com suporte para "interfaces" de dados como serial e "usb". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8471.49.00 034 Servidores com 2U de altura com capacidade de armazenamento de 336TB em 24 discos rígidos - HDD de 14T cada e 24TB em 6 discos SSD de 4TB cada, dotados de 6 "interfaces" de rede de 10Gbps (configuradas em LACP) ou 2 de 100Gbps, com 2 fontes de alimentação tipo AC ou DC capacidade de 720W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8471.50.10 037 Unidades de processamento de dados, em conformidade com os padrões da indústria (IEC 61850-3, IEEE 1613 e IEC 60255-1), montadas em gabinete com altura de 84mm, largura de 482mm e profundidade de 327mm, configuradas com processador de 4 núcleos (Quad Core), memória RAM até 32GB DDR4, com capacidade para acoplar 2 unidades SSD "Slim" SATA de até 256GB cada, 2 portas Ethernet 10/100/1000BASE-T, 1 porta serial RS-232 (taxa de dados de até 115.200bps), 2 portas USB 3.0 e 2 portas USB 2.0, entrada e saída IRIG-B (demodulada), "interface" de exibição DVI-I de alta definição, 2 relés de saída programáveis, temperatura de operação de -40 a + 85 graus celsius e fontes de alimentação AC/DC "hot-swap" duplas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 514 DE 16/08/2023):
8471.50.40 002 Bandejas de servidores para uso em "racks" de rede em aplicações de telecomunicação, dotadas de 2 a 8 unidades de processamento de dados, com suporte para até 28 núcleos e até 56 "threads" cada, dispositivo de armazenamento "flash" (solid-state drive) com 96 "slots" para unidades de memória e capacidade total de até 24 terabytes de memória, 24 entradas de discos de armazenamento do tipo SAS/SSDs e 12 ou mais entradas de discos de armazenamento do tipo SSDs NVMe, 14 ou mais entradas de expansão do tipo PCI-e 3.0 acessíveis na parte traseira da bandeja, 2 matrizes redundantes de discos independentes (RAID) frontais dedicadas, acesso frontal e traseiro aos subsistemas relevantes, com 4 fontes de alimentação do tipo "hot swap", com capacidade de distribuição de energia de + 48V e altura de 4U (unidades de rack). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8473.40.90 011 Módulos de segurança autônomo para coleta, armazenamento e transporte e distribuição de papel-moeda a granel ou em cassetes de notas, com capacidade entre 5.000 e 8.000 notas; utilizados em segmentos comerciais e operações bancárias como distribuição de cédulas em caixas eletrônicos, sistema inteligente sensorizado de neutralização de cédulas (IBNS) por meio de módulo de degradação integrado, ativando a coloração por pirotecnia, liberando corante líquido; sistema de comunicação LED a LED via luz visível (VLC); módulo de rastreamento GSM/GPS integrado com 1 x "interface" analógica, 1 x "interface" IIC e 2 x interfaces digitais; "software" de vigilância na "web" integrado com "roaming" global; faixa de temperatura de operação entre - 20 e 60 graus celsius; "rfid"/sistema de identificação de código de barras; desarmamento do módulo de degradação e acesso ao compartimento de armazenamento através de chave eletrônica "Q-Key". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8517.14.10 003 Rádios transceptores móveis com microfone e visor frontal, para sistema troncalizado (trunking) de tecnologia DMR (Digital Mobile Radio), com as seguintes características: alcance da frequência UHF compreendida entre 350 a 400MHz; capacidade para 160 canais e 50 zonas; tensão operacional DC 13,8V; temperatura de operação compreendida entre -30 e + 50 graus Celsius; classe de proteção padrão IP54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8517.62.65 002 Equipamentos contendo conjunto integrado de transmissão e recepção de sinais, com amplificadores de transmissão, amplificadores de baixo ruído, juntamente com sistema de conversão de frequência de banda "Ka" e "modem", com bandas de frequência de transmissão de 27.5 a 31GHz (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).

8517.62.65

003 Equipamentos para transmissão e recepção de sinais por satélite operando em banda KA nas faixas de frequências de transmissão de 27 a 30GHz e de recepção de 17,3 a 20,2GHz, com pedestais contendo escadas, unidades de movimentação azimute e elevação com motores, gabinetes "servo-drive" com unidade de controle ACU, gabinetes de distribuição com fontes de alimentação AC e DC, componentes elétricos e eletrônicos e unidades de interface de entrada/saída com processador de sinais de alarme e de monitoramento, antenas parabólicas "Full Motion" com diâmetro de 5,5m e polarização circular "Dual" com alojamentos (HUB) para instalação de chaves comutadoras SP4T baseadas em diodo PIN e drive TTL, receptores digitais 550A de altura 2U, sistemas RX/TX 2:1 NRE, fontes calibradas de ruído, codificadores digitais, blocos de redução de ruído LNB Dual Band para faixas de frequências de entrada de 17,3 a 18,8GHz e 18,3 a 19,8GHz, blocos de conversão "DownConverter" BDC e "UpConverter" BUC, amplificadores de potência TWTA de 550Watts, partes e peças para montagem e interligação como cabos elétricos e cabos ópticos, podendo conter estação meteorológica externa com sensores de temperatura e sensores de vento e chuva; e equipamentos de sala instalados em racks padrões de altura 47U e largura de 19polegadas, incluindo matrizes de distribuição de transmissão e de recepção em banda L na faixa de frequência de 850 a 2.450MHz, unidades de distribuição ativa de frequência e tempo de 16 vias com entrada dupla para 10MHz, 1PPS e qualquer código de tempo IRIG, aparelhos para comutação de pacotes de dados (Switches) com diferentes números de portas de interface, receptores GPS/GLONASS com relógio de base de tempo OCXO-HQ, chaveadores KVM com 16 portas para monitores, teclados e mouses, "gateways" de fornecimento de acesso seguro com 8 portas de interface serial e portas console USB, distribuidores de chassis com capacidade para até 17 módulos de RF, digitalizadores até 500MHz de espectro de RF da antena com conversão em pacotes IP (Internet Protocol), computadores pessoais (PC Client), servidores com grande capacidade de memória, fontes de alimentação, componentes elétricos e eletrônicos, partes e peças para montagem e cabeamento completo, incluindo cabos de alarme, de energia, e fibras ópticas, podendo conter analisadores de espectro portáteis de uso manual e na versão de 4 portas para racks e medidores de potência óptica com capacidade de medidas na faixa de -50 a +26dBm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).
8517.62.77 050 Pontos de acesso com comunicação sem fio de 915MHz, modulação "Chirp Spread Spectrum", via protocolo proprietário, com faixa de alcance típico interno de 100m, com "interface" Ethernet 10BASE-T, 100BASE-TX, DHCP e estático e alimentação "PoE" Classe 0, suporte de até 32 coletores de dados, compatibilidade direta com sistema de monitoramento, construídos em corpo plástico composto ABS/PC 311 x 133 x 37mm, com visor colorido sensível ao toque com vidro quimicamente reforçado, faixa de temperatura de operação -20 a + 60 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8517.79.00 095 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, placa de controle, comutação de pacotes de 120Gbit/s, conexão cruzada por divisão de tempo integral VC- 12/VC-3/VC-4 equivalentes a 32 x 32 VC4s, gerencia, monitora e controla o "status" de execução do IDU, processamento e tempo de sincronização IEEE 1588v2, ITU-T G.8275.1 e IEEE 1588 ACR, com rede de comunicação de dados (DCN) suportando um máximo de 13 DCCs, qualidade de serviço (QoS), suporta classificação de tráfego de porta por endereço MAC, VLAN ID, prioridade de VLAN, endereço IP, DSCP, tipo de protocolo, número de porta ou tipo ICMP, comutação de rótulo multiprotocolo (MPLS) / emulação ponta a ponta (PWE3), PLA/EPLA, proteção de link (Proteção 1 + 1 HSB/FD/SD, N + 1) suporta grupo de agregação de link (LAG), comutação de proteção de anel Ethernet (ERPS), espelhamento de porta, monitoramento remoto de rede (RMON), com porta de serviço 10GE suporta módulos ópticos 10GE/2.5GE/GE, portas auxiliares e portas de gerenciamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8517.79.00 096 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, placa de controle, comutação de pacotes de 120Gbit/s, temporização de sistema híbrido/pacote, conexão cruzada de divisão de tempo integral VC-12/VC-3/VC-4 equivalente a 32 x 32VC4s, suporta sincronização de tempo IEEE 1588v2, ITU-T G.8275.1, IEEE 1588 ACR, com rede de comunicação de dados (DCN) suportando um máximo de 13DCCs, suporta protocolos de rede HWECC, IP e L2 DCN, suporta funções "QoS", suporta PLA/EPLA, suporta classificação de tráfego de porta por endereço MAC, VLAN ID, prioridade de VLAN, endereço IP, DSCP, tipo de protocolo, número de porta ou tipo ICMP., taxa de acesso comprometido (CAR), qualidade hierárquica de serviço (HQoS), processamento de relógio, unidade de fonte de alimentação, suporta espelhamento de porta, protocolo de descoberta de camada enlace, suporta a função ERPS em conformidade com ITU-T G.8032v1/v2, fornece uma porta de serviço 10GE, portas auxiliares e portas de gerenciamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8517.79.00 097 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, placa de controle, comutação de pacotes de 120Gbit/s, conexão cruzada de divisão de tempo de ordem superior de 128 x 128VC - 4s e inferior de VC12 / VC-3 equivalente a 32 x 32VC - 4s, suporta sincronização de tempo IEEE 1588v2, ITU-T G.8275.1, IEEE 1588 ACR, controle e comunicação do sistema e funções de processamento de relógio, suporta L3VPN, rede de comunicação de dados (DCN) suportando um máximo de 24 DCCs, com unidade de relógio, unidade de "interface" de serviço, unidade de processamento EPLA, proteção 1 + 1 "backup" ativo, função anti roubo, EPLA, funções MPLS/PWE3, qualidade de serviço (HQoS), suporta grupo de agregação de "link" (LAG), comutação de proteção de anel Ethernet (ERPS), Protocolo "Spanning Tree" (STP), LPT, IGMP, LLDP, ETH OAM, espelhamento de porta e possui portas STM-1, STM-4, ethernet, portas auxiliares e portas de gerenciamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8517.79.00 099 Refletores parabólicos de 1m para transmissão e recepção de sinais de satélite, que opera na faixa de frequência entre 29 e 30GHz, em banda Ka e conjunto de suporte do transceptor em aço, com haste de suporte com distância focal de 65,06cm, altura de abertura projetada de 107,7cm, largura de abertura projetada de 100cm, com mecanismo de ajuste de elevação e azimute. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8528.52.00 016 Telas educacionais resolução 4K, com filme de vidro temperado de dureza mínima 9H e baixa reflexividade de luz externa, ângulo de visão de 178 graus, de tamanhos de 65 até 86 polegadas com sistema tátil através de sensor infravermelho, com mínimo de 20 toques simultâneos, sensível ao toque na tela com dedo ou qualquer objeto opaco, sistema de proteção ocular que reduz a cintilação e a luz azul da tela, sistema operacional instalado na própria tela, brilho mínimo 350nits e com conectores VGA, HDMI, USB, RJ45 e OPS, mínimo de 32GB de armazenamento, fonte bivolt e fonte de luz do tipo "Direct LED". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8530.10.10 046 Sistemas de controle e operação de sinalização ferroviária, projetados para prevenir acidentes, colisões e descarrilamentos de trens, desenvolvidos em conformidade com as normas padronizadas "AREMA" utilizadas nas ferrovias brasileiras, com intertravamento capaz de reprimir falhas de funcionamento ou manobras inadequadas na movimentação dos trilhos, compostos por gabinetes metálicos principais dimensões 800 x 800 x 2000mm destinados a alojar/sustentar módulos eletrônicos tipo "plug & play", contendo cartões de circuito impresso vitais e não vitais em quantidade configurável entre 9 e 45 unidades de acordo com o "layout" da via, adição de "AMV´s" (Aparelhos de Movimentação de Vias) e da sinalização semafórica instalada ao longo da via, contendo componentes montados, de construção robusta, alimentados por fonte de tensão de 24VDC, consistindo de: módulos vitais (cartões A212-007 e A212-107) para controle de entradas e saídas, com função de garantir o intertravamento funcional seguro capaz de eliminar o risco de acidentes causados por movimentação indevida da máquina de chave e sinalização semafórica, com "interface" através do acoplador NADAP 322 e monitoramento de teste pelo módulo GEN15; módulos não vitais para execução de funções secundárias, providos de cartões HIST V4 para "interface" com o Centro de Controle Operacional, cartões SPW-272 para a sinalização, que regula a fonte de tensão de 48 VDC e alterna o modo de operação dia-noite buscando eficiência energética, cartão SIG-6 V5 responsável pelo controle do foco de sinais e verificação de falhas de continuidade ou curto-circuito na via, e cartão DIO 15E/16A para controle das entradas e saídas digitais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8536.50.90 174 Sensores indutivos utilizados no assento da empilhadeira elétrica retrátil, com distância de operação nominal de 8mm, tensão de trabalho de 24 a 48Vcc, frequência dos ciclos de operação de 50Hz e com contato de comutação normal aberto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8536.50.90 175 Sensores de controle de direção de empilhadeira elétrica retrátil, com distância de operação nominal de 2mm, tensão de trabalho de 24 a 48Vcc, frequência dos ciclos de operação de 500Hz e com contato de comutação normal aberto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8537.10.20 062 Consoles portáteis de controles programáveis de iluminação profissional, para palcos de teatros, shows, pequenos estúdios de televisão, eventos especiais e de pequeno porte de entretenimento particulares e apresentações ao vivo, com capacidades de controles em tempo real de 4.096 (HTP/LTP) parâmetros, com saídas e entradas com protocolo DMX-512 com compatibilidade RDM com comunicação bidirecional via conexão XLR para controles de luzes móveis, Leds, luminárias e outros dispositivos de iluminação DMX-512 ou de efeitos especiais com protocolo DMX-512, contendo botões individualmente retroiluminados e silenciosos, 20 "encoders" rotacionais com iluminação RGB, 10 "Faders" de 60mm motorizados e capacidade para até 40 "Playback" separados, com capacidade de ser conectado a máquinas automáticas de processamento de dados digitais (PC) via cabos com "interfaces" de conexão USB e a outros consoles profissionais para uso como extensão de teclas, botões e "Faders" de efeitos especiais, com conectores "Led Desk Light" (4 pinos XLR fêmea), conectores DMX512-A Out (5 pinos XLR fêmea), conectores USB e conectores de entradas alimentação padrão IEC-60320 C14. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8538.90.10 024 Placas de circuito impresso, com componentes eletrônicos montados, para painel de comando de elevadores, utilizadas para alimentação, controle e monitoração do freio e controle e monitoração das contatoras do motor, núcleo principal composto por um microcontrolador com "clock" externo mínimo de 8Mhz, "interface" CAN bus para controle e diagnóstico de falhas, periféricos de controle de relés, circuitos de filtragem, isolação galvânica, retificação, dissipação térmica e condicionamento de sinais, "hardware" e "software" para atualização de "firmware", composto por entrada de energia de alimentação 24V, entrada monofásica em 220V para alimentação do circuito de freio, entrada monofásica 220V do circuito de segurança para ativação das contatoras externas, entrada para ativação do freio com fonte de emergência, entrada para monitoração das contatoras de freio, motor com lógica positiva e negativa, saída para conexão das bobinas de freio, saída de controle das contatoras do motor e freio, conexão para transformador externo e conexão para acionamento de contatora auxiliar externa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8541.43.00 807 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 × 1.134mm, e eficiência de 20,9%, equivalente a 209,4Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 808 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 × 1.134mm, e eficiência de 21,1%, equivalente a 211,3Wp/m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 809 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 530Wp, eficiência igual a 20,6% (206,25 Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.266 x 1.134mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 810 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 535Wp, eficiência igual a 20,8% (208,20 Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.266 x 1.134mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 811 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 540Wp, eficiência igual a 21,0% (210,15 Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.266 x 1.134mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8541.43.00 814 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 455W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 35mm (eficiência de 204,30Wp/m2, equivalente a 20,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8541.43.00 838 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 615Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134mm (eficiência de 220,0Wp/m2, equivalente a 22,0%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8541.43.00 839 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 620Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134mm (eficiência de 221,8Wp/m2, equivalente a 22,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8541.43.00 840 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 625Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 223,6Wp/m2, equivalente a 22,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 841 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, sem moldura, com potência de pico (STC) na parte frontal de 445Wp para sistema com tensão máxima de 1.500VCC, dimensões de 2.089 x 1.033 x 5,5mm, (eficiência de 206,2Wp/m² equivalente a 20,62%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8541.43.00 842 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 450Wp em condições de teste padrão (STC), tensão máxima de 1.500VCC, dimensões de 2.094 x 1.038 x 30mm, (eficiência de 208,5Wp/m², equivalente a 20,85%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8541.43.00 843 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, sem moldura, com potência de pico (STC) na parte frontal de 450Wp para sistema com tensão máxima de 1.500VCC, com dimensões de 2.089 x 1.033 x 5,5mm, (eficiência de 208,5Wp/m² equivalente a 20,85%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8541.43.00 844 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 ×1.134 × 30mm (eficiência de 212,2Wp/m2, equivalente a 21,22%) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8541.43.00 861 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 40W, para sistemas com tensão máxima superior ou igual a 50V, dimensões de 2.052 x 202 x 35mm, (eficiência de 97Wp/m², equivalente a 9,7%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8541.43.00 862 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico frontal de 445Wp para sistema com tensão máxima de 1.500VCC, dimensões de 2.094 x 1.038 x 30mm (eficiência de 206,2Wp/m², equivalente a 20,62%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 863 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 224,5Wp/m2, equivalente a 22,5%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 864 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.261 ´ 1.134mm (eficiência de 216,5Wp/m2, equivalente a 21,6%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8541.43.00 865 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.266 x 1.134mm (eficiência de 208,2Wp/m2, equivalente a 20,8%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8541.43.00 866 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.266 x 1.134mm (eficiência de 210,1Wp/m2, equivalente a 21,0%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8541.43.00 867 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 440Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 225,3Wp/m2, equivalente a 22,5%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8541.43.00 868 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 445Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 227,9Wp/m2, equivalente a 22,8%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8541.43.00 869 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 450Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 230,4Wp/m2, equivalente a 23%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8541.43.00 870 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 455Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 233Wp/m2, equivalente a 23,3%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):
8541.43.00 871 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 ´ 1.134mm (eficiência de 224,5Wp/m2, equivalente a 22,5%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8541.43.00 872 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 ´ 1.134mm (eficiência de 226,5Wp/m2, equivalente a 22,6%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8541.43.00 873 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 ´ 1.134mm (eficiência de 228,4Wp/m2, equivalente a 22,8%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8541.43.00 874 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 ´ 1.134mm (eficiência de 230,3Wp/m2, equivalente a 23%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8541.43.00 875 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 ´ 1.134mm (eficiência de 232,3Wp/m2, equivalente a 23,2%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8541.43.00 876 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 ´ 1.134mm (eficiência de 234,2Wp/m2, equivalente a 23,4%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8541.43.00 877 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 226,5Wp/m2, equivalente a 22,6%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8541.43.00 878 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 228,4Wp/m2, equivalente a 22,8%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8541.43.00 879 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 230,3Wp/m2, equivalente a 23%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8541.43.00 880 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 232,3Wp/m2, equivalente a 23,2%).(Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8541.43.00 881 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 234,2Wp/m2, equivalente a 23,4%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8541.43.00 882 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 530Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.266 x 1.134mm (eficiência de 206,3Wp/m2, equivalente a 20,6%). (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 407 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8543.70.99 312 Filtros passivos, trifásicos, de estágio simples de filtragem, tensão máxima de trabalho de 520VAC, frequência de operação mínima de 50Hz e máxima de 60Hz, corrente máxima de trabalho de 24A, dimensões de 240 x 60 x 80mm; com grau de proteção mínimo IP54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8543.70.99 313 Conjuntos compostos por ímã magnético permanente e um sensor de indução magnética, onde o sensor deve ser alimentado com um mínimo de 21,6VCC e máximo de 26,4VCC, apresentar uma faixa linear de deslocamento entre 10 e 20mm, saída analógica com mínimo de 0VDC e máximo de 10VDC, resolução de 0,2mm, linearidade menor ou igual a 3%, grau de proteção IP42. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8543.70.99 314 Aparelhos de comutação e segurança em CC, para integração elétrica entre painéis solares e inversores de corrente, dotados de invólucro não metálico, 1 módulo de proteção contra surtos 'DPS', chave seccionadora até 500A, contendo até 32 porta-fusíveis dotados de fusíveis de até 32A, para tensão até 1.200V, com saída única (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
8543.70.99 315 Aparelhos de comutação e segurança em CC, para integração elétrica entre painéis solares e inversores de corrente, dotados de invólucro não metálico, até 32 módulos de proteção contra surtos 'DPS', até 32 chaves seccionadora até 50A e até 32 porta- fusíveis dotados de fusíveis de até 32A, para tensão até 1.200V, com múltiplas saídas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
9026.10.11 009 Sensores eletrônicos de aferimento analógico de pressão convertendo o pulso eletrônico em saída de leitora por quatro pinos e constituídos de extensômetros de metal e leitura por deposição por pulverização catódica, pressão operacional de 1.45PSI e tensão de alimentação operacional de 10V e temperatura de operação entre - 40 e + 125 Graus Celsius e em formato tipo circular e entrada de pressão única superior na medida de 4,93mm e tendo como suporte de fixação de parafusos na distância de 23,11mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
9030.40.90 052 Instrumentos portáteis para teste em rede de telecomunicações, próprios para medição de integridade e continuidade das vias de cabos metálicos munidos de conectores "registered jack" com 4 e 8 vias, detecção de tensão em rede através de tecnologia "Power Over Ethernet" (812.3at e 812.3af) através do conector "registered jack" de 8 vias, podendo realizar a medição de tensão em rede com tecnologia "Power Over Ethernet" (812.3at e 812.3af) através do conector P4 e do conector "registered jack" de 8 vias e apresentar visor quando capacitado para medição. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).
9030.82.90 001 Simuladores solares para testes de parâmetros elétricos de módulos fotovoltaicos, classe a + a + a +, espectro 300-1.200nm, com sistema tipo túnel, utiliza lâmpada de xenônio como gerador de luz, não uniformidade de irradiância menor que 1%, erro de repetibilidade menor que 0,3% sob 40 testes contínuos ou menor que 0,5% sob 100 testes contínuos, duração do pulso de 10 a 100ms, com área teste efetiva até 2.600 x 1.600mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 395 DE 30/08/2022).

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8443.32.39  002  Impressoras térmicas monocromáticas portáteis, com tamanho de impressão de até A4, velocidade máxima de impressão de até 13,5ppm, tamanho 255 (L) x 55 (P) x 30 (A) mm, resolução de impressão até 300dpi, com ou sem bateria de íon de lítio, conexão USB e com ou sem "interface" "Bluetooth" e/ou "Wi-Fi" e/ou "NFC". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8443.32.99  069  Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi ou superior, tamanho de foto de 89 x 127mm ou superior, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão igual a ou menor que 13s/foto no formato 10 x 15cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8443.99.90  010  Equipamentos de irradiação ultravioleta, para aumento de resistência mecânica de filmes poliméricos, dotados de: 6 projetores, com 1 lâmpada de mercúrio de 240W/cm cada; 7 rolos de resfriamento; sistema de exaustão de ozônio; cabine elétrica com 6 fontes de alimentação eletrônicas; painel de controle com controlador lógico programável e tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8471.50.10  038  Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de uma unidade de processamento de dados, dispositivo de armazenamento flash (solid-state drive), 12 a 48 interfaces de memória de capacidade entre 16 a 256GB, placa de interface de rede de até 100GBps, com capacidade de distribuição de energia de + 48V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8471.50.10  039  Bandejas de servidores personalizadas para uso em "racks" de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de: uma ou mais unidades de processamento de dados, dispositivo de armazenamento "flash" (solid-state drive), HD tipo CSSD medindo de 1 a 1,5 cm de altura, 6 a 7cm de largura e 7 a 7,5 cm de comprimento, 12 a 48 interfaces de memória do tipo DDR3 ou DDR4 de capacidade entre 16 a 256GB cada, placa de interface de rede com velocidade igual ou superior a 100GBps, 6 ou mais slots PCI do tipo x16, 2 ou mais conexões do tipo iPass, dimensão superior a 1RU na altura e largura inferior a 482mm, com capacidade de distribuição de energia de + 48V, conexão à energia elétrica através de conectores do tipo "multibeam" com 28 pinos ou mais para conexão direta a barras verticais energizadas no "rack", dispensando a necessidade de fontes de energia e cabos para energização. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8471.50.10  040  Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, com função de processamento de dados, com capacidade de distribuição de energia de + 48V, contendo dispositivo de armazenamento flash (solid-state drive), de 8GB a 1TB de memória flash e placa de interface de rede de até 100GBps. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8471.50.10  041  Bandejas de servidores para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação contendo unidades de processamento de dados, com capacidade de distribuição de energia de + 48V, contendo dispositivo de armazenamento flash (Solid- State Drive), 64 interfaces de memória DRAM de capacidade máxima de 256GB cada e duas placas de interface de rede de até 100GBps. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8471.50.10  042  Unidades de armazenamento microprocessado para centralização e compartilhamento de arquivos, com pelo menos uma porta USB, pelo menos uma baia de 3,5 polegadas para instalação de unidades de memória e no mínimo 1 gigabyte de memória RAM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8471.50.10  043  Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados, tipo controladora de tempo real, com "backplane" integrado para a inserção de unidades de processamento de sinal que podem ser utilizados para a aquisição ou a geração de sinais elétricos, com processador com 1,33GHz (dual core), circuito controlador tipo FPGA de 50, 75 ou 100T, unidade de memória de armazenamento não volátil de 4GB e memória volátil (RAM) de 1 ou 2GB, conexão de rede para controle remoto e monitoramento, com 4 ou 8 conectores de expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída, mas sem nenhuma unidade de entrada e saída. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8471.80.00  032  Unidades para máquinas de processamento de dados industriais, podendo ter 0 a 16 canais de entrada e 0 a 2 canais de saída de resolução de 24bits, taxa de amostragem de 12,8; 51,2; 102,4 ou 204,8kS/s, para aquisição e/ou geração de sinais dinâmicos para aplicações sonoras e/ou de vibração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8471.80.00  033  Unidades para máquinas de processamento de dados industriais denominado como modulo conversor de "interface" NI GPIB-USB-HS + para transformar a porta usb em uma porta que possa comunicar instrumentos através de comunicação GPIB, adaptador, analisador portátil e controlador IEEE 488 para computadores com "slots" USB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8471.80.00  034  Unidades para máquinas de processamento de dados industriais tipo módulos digitais entradas e saídas combinadas no mesmo módulo, para aquisição e geração de impulsos digitais, com múltiplos canais, de 4 a 32 e taxas de aquisição de 500 nanosegundos a 312 microsegundos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8473.30.41  009  Placa-mãe com chipset H610 com soquete LGA 1700, projeto de resistores anti-enxofre, com capacidade para memória "Dual Channel" (canal duplo), com processador gráfico integrado, 8 conectores USB 2.0/1.1, 4 conectores USB 3.2 Gen1 e "form factor" Micro-ATX (23 X 21,5cm). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8504.40.40  031  Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação com capacidade de 200kVA até 500kVA; encapsulamento de entrada e ligação de saída de 3 Ph + PE ou 3Ph + N + PE; tensão nominal de entrada e de saída de 380V/400V/415V/440V/480V; distorção harmônica total de ThDi menor que 3%; fator de potência de entrada maior que 0,99 e fator de potência de saída unitário; "by-pass"; bateria com tensão de 480 a 576Vcc; +/- 1%,de eficiência do módulo de até 97,5%; eficiência do sistema de 96,5% a 97%; módulo de potência de troca dinâmica (Live Swap); módulo de derivação e módulo de controle; manutenção e expansão simples em 5 minutos; temperatura de trabalho de 0 a 40 graus Celsius sem desclassificação de carga; umidade relativa de 0 a 95%; dimensões de 1970 x 850 x 925 (AxLxP) mm; comunicações com contatos secos; RS485, SNMP; hibernação inteligente com despertar da hibernação de 10ms; modo de operação EcoversionÒ; certificações IEC 62040-1: 2008-06; IEC 62040-2: 2016-11; IEC 62040-3: 2021-04; IEC 60721-4-2; ICC-ES AC 156 (2015); OSHPD Pre-approved; Sds=1,45 g for z/h=1 and Sds2.00 g for z/h=0; Ip=1.5. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8504.40.40  032  Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade entre 400 e 1.600kVA; com módulos de 400kVA/kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; classificação de resistência a curto-circuito de 100kA; controle geral micro processado, dupla conversão "on-line"; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1,0; "display" de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque ("touchscreen"); eficiência de até 96,6% no modo online dupla conversão (VFI) e até 99% no "Eco Mode" (VFD); tecnologia "transformer-free"; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filltros AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; temperatura de operação até 55 graus Celsius com "derating"; sobrecarga de saída de até 110% continuamente a 25 graus Celsius; compatível com baterias VRLA, baterias Ventiladas, baterias de Íon-Lítio e "Flywheels"; com certificação UL. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8504.40.40  033  Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação com capacidade de 250kVA até 600kVA; tensão nominal de entrada e de saída de 380V/400V/415V; fator de potência de entrada maior que 0,99 e fator de potência de saída unitário; regulação de tensão de saída de 1%; capacidade de sobrecarga de até 1 minuto em 150% de carga; até 95% de eficiência no modo dupla conversão, manutenção da potência nominal de até 600kVA para cargas com fator de potência 0,5 atrasado ou adiantado; tensão nominal do link de baterias de +/- 216V a +/- 300V; capacidade de carregamento das baterias de 24% da potência nominal do equipamento; possibilidade de utilização de banco de baterias comum em configuração 1 + 1; capacidade de paralelismo de 4 + 1; comunicações com contatos secos; RS485, SNMP (opcional), USB; certificações IEC 62040-1: 2008-06; IEC 62040-2: 2016-11; IEC 62040-3: 2011-03; IEC 62040-4: 2013-04; dimensões 1.970 x 1.000 x 850mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8517.62.15  009  Multiplexadores por divisão de frequência com amplificadores integrados e baseados em tecnologia DWDM coerente para transporte de sinais em taxas de 100 a 400Gbps, montados em gabinetes compactos com altura de uma unidade de rack (1RU) em configurações flexíveis de 6 ou de 10 canais, contendo alimentação Dual de 100 a 240VAC ou de -40 a -75VDC e unidade de ventilação removível, próprios para uso em ambientes que requerem faixa estendida de temperatura de operação de - 40 até + 65 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8517.62.15  010  Duplos terminais de equipamento ótico DWDM de tipo ROADM com 1 RU de altura, capazes de acomodar até 8 canais de "add/drop" cada uma das 2 direções com granularidade de um canal, capazes de executar reconfigurações de comprimentos de onda por canal e até 80 comprimentos de onda em Banda C, podendo operar como um equipamento terminal, duplo terminal, OADM, ROADM ou ILA, em redes em forma de anel ou linear e sem a necessidade de WSS (Wavelength Selective Switch), além se permitir o empilhamento de terminais de forma a atender a combinação de "interfaces", funcionalidades e capacidade necessária e pronto para operar em redes SDN, com fonte de alimentação redundante 1 + 1 com tensão de alimentação nominal de -48Vdc e com dimensões para instalação em bastidor 19 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8517.62.34  008  Comutadores automáticos de pacotes de dados digitais de voz e imagens 3G/HD/SD-SDI, compatíveis com a plataforma "OpenGear", com sincronizador de quadro de saída, verificação de qualidade através de tecnologia de monitoramento de áudio, vídeo e de metadados, com eventos de comutação automática baseados em lógica (ausência de áudio, ausência de legendas ocultas, vídeo parado, tela preta ou ausência de vídeo), com ou sem respectivo módulo traseiro de Entrada/Saída (E/S), com 4 conectores BNC de Entrada 3G/HD/SD-SDI, 4 conectores BNC de Saída 3G/HD/SD-SDI, 1 conector BNC de Saída 3G/HD/SDI com "failover de by-pass" de relé, 1 conector RJ-45 (GPIO) para seleção de comutação de entrada e porta de comunicação serial RS-232/485. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8517.62.41  022  Roteadores digitais para conexão de mais de 100 dispositivos, para uso em redes locais LAN e de longas distâncias WAN, configurados com processador Dual Core 64bit, contendo uma porta Gigabit EtherNet WAN, 4 portas Gigabit EtherNet LAN e uma porta USB3.0 para compartilhamento de mídia e acesso a arquivos via nuvem, com capacidade de conexão sem fio em redes WiFi 802.11ax, taxas máximas de dados de até 5.400Mbps para navegação, transmissão e "download", suporte NitroQAM, Beamforming, MU-MIMO e OFDMA, cobertura estendida a partir de conjunto de 6 antenas externas de alto ganho e sistema antivírus integrado com proteção IoT, filtragem de conteúdo, proteção contra DDoS, prevenção de intrusão de porta, verificação de segurança de rede e otimização de rede para melhoria de desempenho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8517.62.72  003  Módulos transceptores digitais sem fio operando em padrão "ZIGBEE" em frequência de 2.4GHz com taxa de transmissão de dados de 250kbps, tensão de entrada AC de 100- 265 Volts, com consumo operacional menor que 10 Watts, com funções de comunicação e controle do sistema de segurança contra vento e corrigindo a função dos seguidores solares com base em localização GPS (analema solar), montados em painel metálico próprio para uso externo e constituídos por placa de adaptação de rede, disjuntores, conectores e cabos, utilizados em equipamentos denominados seguidores solares para módulos fotovoltaicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8517.62.72  022  Sistemas portáteis de transmissão de sinais de vídeo e áudio nos formatos HEVC e H264/H265, com entradas HD/SD-SDI e DHMI, utilizando tecnologias de transmissão de dados 3G/4G/LTE, satélite, micro-ondas, rede ethernet e Wi-Fi simultaneamente, frequência 900mHz, taxa de transmissão 30mbps, compostos de unidade portátil de transmissão e recepção de sinais de vídeo e áudio, mochila para acondicionamento da unidade portátil, adaptador para bateria externa, fonte de alimentação para unidade portátil, 2 baterias portáteis, cabos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8517.62.77  052  Rádios Wi-fi 6 outdoor, com antena setorial de 120 graus de ganho máximo de 13,5dBi (5GHz) e 11dBi (2.4 GHz), com 2 portas Ethernet sendo um IEEE 100/1000/2500Mbps e outra IEEE 10/100/1000Mbps, com saída PoE até 30W, suportando 512 clientes e 16 SSIDs, com proteção de autenticação WPA3, WPA3 SAE, WPA3 Enterprise, WPA-TKIP, WPA2 AES, 802.1x 802.11w PMF, criptografia de autenticação padrão 802.1x EAP-SIM/AKA, EAP-PEAP, EAP-TTLS, EAP-TLS MAC, com temperatura de operação -40 até 65 graus celsius, frequência 5GHz 802.11 a/n/ac Wave 2/ax (2 x 2) e frequência 2.4GHz 802.11 b/g/n/ax (2 x 2), consumo máximo de 20W, ou 50W ao alimentar um dispositivo auxiliar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8517.79.00  102  Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizadas em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, com funções de multiplexação de serviço de contendo 4 portas com capacidade de 100Gbit/s e conversão de comprimento de onda programável contendo 2 portas com capacidade 200G/100G, fornece serviço do cliente lado do cliente com 4 tipos de sinais do tipo 40GE, 10GE LAN, OTU4 e 100GE, suporta função ALS quando serviços de sinais não OTN são suportados, suporta comprimento de onda ajustável, PRBS, ESC, suporta função LPT quando o serviço do lado do cliente é 10GE LAN, FEC sendo do lado do cliente: FEC (OTU4); RS_FEC (100GE) e do lado WDM: FEC, SDFEC2, SDFEC, suporta medição de latência, suporta IEEE 1588v2 quando o sinal utilizado é 100GE(GFP-F), 10GE LAN(GFP-F), contem relógio de sincronismo interno, suporta proteção do cliente do tipo 1 + 1, suporta os protocolos de rede ITU-T G.8275.1, ITU-T G.8273.2, RTU e possui consumo de energia típico de 131W e máximo de até 148W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023):
8528.62.00 005 Projetores multimídia, com suporte à resolução em alta definição (Full  HD) igual a 1.920 x 1.080 (WXGA), sistema de projeção de 0,65 polegada, potência de brilho igual ou superior à 3.000 lumens em branco e em cores (ANSI), cores de exibição igual a 1,07 bilhões de cores, relação de contraste de 3.000.000:1, operando com tecnologia de projeção de formação de imagem a partir "chips" DMD (Digital Micromirror Device) e tecnologia de cor cinema supercolor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8531.20.00  047  Mostradores (displays) policromáticos de 9 polegadas em cristal líquido (TFT LCD), "touchscreen" e resolução 1.280 x 800, brilho de até 500cd/m², contraste 800:1, para demonstração em tempo real diversos parâmetros operacionais da máquina, dotados de sistema operacional embarcado, "interface" de dados através da Ethernet, tensão de trabalho de DC 10 a 32V, e corrente nominal cerca de 400mA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8531.20.00  048  Mostradores (displays) TFT LCD de 5.7 polegadas com "touchscreen" resistivo integrado, resolução 320 x 240, colorido, modo transmissivo normalmente branco, "backlight" em LED, luminância entre 400 e 500cd/m², área ativa de 115,2 x 86,4mm e dimensões externas de 144 x 104,6 x 14,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8536.50.90  178  Conexões de terminais momentâneas da parte inferior do interruptor, com base de 8 e 10 terminais com conectores compatíveis com AMP e "Packard", iluminação LED com variedade de intensidades de luz, cores, bem como opções de nível duplo, tricolor e intermitente, pino cilíndrico de latão com temperaturas de operação de -40 a + 85 graus Celsius, ciclos elétricos variados de 50 a 100 mil, força dielétrica de 1.500V RMS, resistência de isolamento de 50 megaohms, resistência de contato inicial de 10 megaohms max@ 4VCC, durabilidade superior a 100.000 ciclos, contatos feitos de liga de prata, óxido de estanho de prata e prata fina, padrão de terminações de conexão rápida de ¼ polegada (6,3 mm), deslocamento angular de 9 graus do centro (3 posições) a 18 graus (2 posições). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8536.50.90  179  Unidades de controle de segurança "wireless" para comunicação entre grupos ou pares para aplicação de segurança em CATIV em acordo com EN ISO 13849-1 para processos sem possibilidade de usar cabeamento para aplicação em até 800m, com alimentação em 24VCC, frequência de comunicação aprovado pela Anatel em 433MHz, 3 entradas duplas de segurança e 3 saídas simples de segurança, 8 entradas e saídas não seguras para controle e automação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8536.50.90  180  Unidades de controle de segurança em categoria 4 adequadas para detectar a parada de motores elétricos trifásicos e monofásicos independentemente do sentido de rotação, com largura de 45mm, 3 saídas normalmente abertas de segurança (NA) e 1 saída normalmente fechada de segurança (NF), com saída aberta (NA) auxiliar para monitoramento e LED de aviso de status e tempo de ativação da unidade de controle programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8536.50.90  181  Interruptores de lâminas denominados comercialmente de "Reed Switch", confeccionados a partir de bulbo de vidro selado com gás inerte, com resistência de contato máxima de 100MOhms, potência máxima de contato de 10W, tensões máximas de chaveamento de 200VDC ou 140VAC, corrente máxima de chaveamento de 1A, frequência máxima de operação de 500 Hz e capacidade de operar em ampla faixa de temperatura de -60 até 155 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8536.50.90  182  Chaves micro interruptoras elétricas, tensão de até 30V, com classe de isolação IP67, operação normalmente fechada e normalmente aberta, terminal de contato com comprimento de 4,3 até 5,3mm, e largura de 24,3 até 24,7mm, para "dispenser" de refrigeradores domésticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8537.10.20  065  Controladores para servo atuadores de malha fechada em tempo real, com condicionamento de transdutor e geração de função, com ampla variedade de configurações, incluindo: unidades de carga axial e axial/torcional, sistemas de teste uniaxiais e multiaxiais, atuadores de teste estrutural e sistemas eletrodinâmicos; configurações máximas: canais de controle 40; estações de teste 8; entradas de transdutor condicionado 80; entradas de dados auxiliares 96; taxas máximas de atualização do sistema 8.192Hz; tensão de entrada 2,7 a 26VDC@0,5maA mínimo; resistência de entrada 2Kohm; saída 30VDC, 2A máximo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8538.90.10  025  Módulos eletrônicos de gerenciamento e processamento de dados com capacidade de memória "Flash Drive" de 4 a 16GB; memoria DRAM de 512MB a 1GB; NVRAM de 128 a 512kB; processador Quad-Core com capacidade para conexão de 8 redes CAN (Controller Area Network) com taxa de transmissão de 100kBit/s a 1MBit/s e suportar CAN FD de 8MBits/s, capacidade para conexão de 6 canais LAN (Local Area Network) com taxa de transmissão de 1GBits/s, alimentação elétrica de 8 a 36V com proteção de sobre tensão de até 48V durante 60s e resistente a uma tensão de alimentação de polaridade reversa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).

8538.90.10

034 Equipamentos para controle, monitoramento e acionamento de tiristores para excitação de máquinas síncronas, com tensão de entrada trifásica para operação contínua de até 1.000Vrms, com detecção automática de sequência de fase, com frequência de trabalho de até 500Hz e taxa de atualização do ângulo de disparo de 1ms, com interface de comunicação redundante em "profibus", com a opção de trabalhar com até 4 outras placas de disparo em paralelo, a interface de sincronismo com demais placas de disparo é realizado em fibra óptica, dotados de 1 entrada analógica dedicada para a medição de temperatura do tiristor, 1 entrada analógica dedicada para a medição de temperatura ambiente, 1 entrada analógica dedicada para a medição de tensão de campo, 1 entrada analógica para a medição de corrente de campo e/ou medição de corrente das pontes de tiristores, 1 entrada analógica para a medição de corrente de desexcitação e/ou medição de corrente das pontes de tiristores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).

8538.90.10

035 Placas de circuito impresso, com componentes eletrônicos soldados, bornes para alimentação, bobinas (indutores) de 0,8 a 2mH, capacitores de 1 a 2,2μF e fusíveis de 40 a 50A, com tensão de alimentação de 380 a 415V (+-10%), temperatura de operação entre -25 e 60 graus célsius, comprimento aproximado de 230mm e largura aproximada de 130mm, próprias para filtrar ruídos elétricos de condensadoras (VRF) de ar-condicionados não residenciais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).
8541.43.00  907  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 530Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 206,3Wp/m2, equivalente a 20,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8541.43.00  908  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 505Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.094 x 1.134mm (eficiência de 212,7Wp/m2, equivalente a 21,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8541.43.00  909  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 530Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.094 x 1.134mm (eficiência de 223,2Wp/m2, equivalente a 22,3%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8541.43.00  910  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 214,54Wp/m2, equivalente a 21,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8541.43.00  911  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 216,39Wp/m2, equivalente a 21,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8541.43.00  912  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 218,24Wp/m2, equivalente a 21,8%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8541.43.00  913  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 220,09Wp/m2, equivalente a 22%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8541.43.00  914  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 450Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 203,7Wp/m2, equivalente a 20,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8541.43.00  915  Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 460Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.132 x 1.048mm (eficiência de 205,9Wp/m2, equivalente a 20,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8543.70.99  321  Câmaras de deposição de metal a vácuo para desenvolver marcas de impressões digitais em peças não porosas, semi-porosas e porosas; com processamento em aproximadamente 10min; com fontes de evaporação otimizadas que permitem até 3 evaporações de metal em um único processo; com tela de controle de toque em cores HD; com controle automático de pressão de zinco; com "Wi-fi" para monitoramento remoto do sistema. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8543.70.99  322  Amplificadores óticos plugáveis em fibra ótica com ganho entre 8 até 31db, faixa de comprimento de onda operacional de 1.528.8 até 1.567.6nm, faixa de potência de entrada nominal (dBm) -20,3 a + 1,5 (ganho 20dB), -26,3 a -4,5 (ganho 26dB) e 32 a -9,5 (ganho 31dB), potência óptica de entrada nominal entre -15,3dbm até -29,3dbm, potência óptica de saída nominal entre 1.7 até 4.7dbm, figura de ruído (NF) menor ou igual a 5.5dB, ganho de canal entre 20db até 31db, ganho de planicidade (dB) menor ou igual a 2, potência óptica de saída total máxima menor ou igual a 0.5dBm, precisão de ajuste de VOA de entrada de 1dB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8543.70.99  323  Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, entregas em ambientes internos, desvio de obstáculos e interação com humanos, com 2 motores de corrente continua (CC), com sistema de amortecimento para evitar derramamento de substâncias, uma CPU para armazenamento das funções e operação, tela de LCD HD de 10,1 polegadas sensível ao toque, microfones, alto falantes, sensores de proximidade com comunicação entre robôs para evitar colisões, sistema de assistência por voz, conectividade sem fio "WiFi" e "Bluetooth", bateria para até 12/24h de operação por carga, 4 bandejas com capacidade de carga de até 10kg/bandeja. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
8543.70.99  324  Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, entregas em ambientes internos, desvio de obstáculos e interação com humanos, com 2 motores de corrente continua (CC), com sistema de amortecimento para evitar derramamento de substâncias, uma CPU para armazenamento das funções e operação, tela de LCD HD de até 18,5 polegadas sensível ao toque, alto falantes, sensores de proximidade com comunicação entre robôs para evitar colisões, conectividade sem fio "WiFi" e "Bluetooth", bateria para até 8h de operação por carga, além de 2 bandejas com capacidade de carga de até 10kg/bandeja e cesto para armazenamento.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).
9030.40.90  053  Instrumentos optoeletrônicos para caracterização e teste em redes de transmissão, operando por injeção de pulsos ópticos e análise de espectro temporal tipo "end-to-end", com ou sem mapeador de "link" óptico inteligente, faixa dinâmica 26 a 50,5db, comprimentos de onda monomodo 1.310, 1.550, 1.625 ou 1.650nm e/ou multimodo em 850 a 1.300nm, com ou sem "power meter", com ou sem Wi-Fi, com ou sem "bluetooth", dotados de tela de 7 polegadas e bateria com autonomia de 12h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 416 DE 27/10/2022).

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8443.32.31  040  Impressoras jato de tinta coloridas para trabalhos de sublimação, Ideais para personalizar brindes, canecas e "mousepads", entre outros, contendo cabeça de impressão com tecnologia de gotas de tinta de tamanho variável com 784 bicos injetores, operando com tintas de sublimação de alta densidade em 4 cores (C,M,Y,K), alimentadas por garrafas de tinta com sistema de reabastecimento com encaixe padronizado por cor e válvula que dispensa a necessidade de aperto do refil para transferência da tinta evitando derramamento e desperdício de tinta, com resolução máxima de 1.200 x 600dpi, trabalhando com papeis de tamanho A4, carta e legal, com bandeja de alimentação automática de 150 folhas e capacidade de impressão de até 21,59 cm de largura, conexão via USB, Ethernet ou "wireless" Integrada, painel de controle com tela LCD colorida de 2,4 polegadas com botões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 428 DE 01/12/2022).
8443.32.99  070  Máquinas impressoras de alimentos/bebidas, utilizando cápsulas de impressão baseadas em riboflavina; capacidade impressão de 500 a 700bebidas/h; tempo impressão de10s; altura recipiente de 110 a 225mm; tensão de 100/240VCA; conexão Wi-Fi; "display" "touchscreen"; com ou sem fonte alimentação/cabo "ca"; "ripples"/"ripples go pm", com tensão de saída de 24VCC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 428 DE 01/12/2022).
8443.99.90  011  Cilindros em espiral, de alumínio, para coleta de resíduos de toner e poeira de papel, para uso exclusivo em máquinas impressoras por LED monocromático operando com toner monocomponente, diâmetro de 66mm, comprimento de 370mm e distância entre cavidades de 1,4mm para permitir a entrada de resíduos aquecidos de toner, eixo interno com diâmetro de 8mm e comprimento de 410mm, com rolamento esférico blindado, para uso em temperaturas acima de 100 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 428 DE 01/12/2022).
8471.30.19  021  Máquinas automáticas de processamentos de dados, portáteis, com tela de 11.6 polegadas FHD lumibond tecnologia "sunlight readable" (1,000 NITS), teclado com 4 botões programáveis, incluindo processador com velocidades de 2.4 a 4.8GHZ de "clock", unidade de memória volátil (RAM) até 32GB, modo dual "touch" (multitoque e digitalizador), "slots" de expansão opcional 1D/2D leitor de código de barras, podendo conter ou porta serial, ou porta usb 3.2 GEN 1 TYPE-a, ou porta usb 3.2 GEN 1 TYPE-C, ou porta LAN RJ45, ou porta VGA, ou leitor HF RFID, leitor de impressão digital, ou leitor "smart card" ou bateria para redundância "hot-swap" (troca a quente), destinadas a aplicações industriais, protegidas contra ambientes de névoa salina, à prova de corrosão atendendo a certificação "salt fog", invólucro com grau de proteção IP66 total, resistente a vibração com certificação militar mil-std-810h, MIL-STD-461G e certificação e-"mark" para uso veicular através de doca especifica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 428 DE 01/12/2022).
8471.30.19  022  Máquinas automáticas de processamentos de dados, portáteis, com tela de 14 polegadas FHD "lumibond" tecnologia "sunlight readable" (1,000 NITS), teclado retro iluminado, incluindo processador com velocidades de 2.4 a 4.8GHZ de "clock", unidade de memória volátil (RAM) até 64GB, modo dual "touch" (multitoque e digitalizador), podendo conter porta serial, porta USB 3.2 GEN 1 TYPE-A, porta USB 3.2 GEN 1 TYPE-c, porta LAN RJ45, porta VGA, leitor de impressão digital, leitor "smart card", leitor HF RFID e bateria para redundância "hot-swap" (troca a quente), destinadas a aplicações industriais, resistentes a quedas, invólucro com grau de proteção IP53, resistente a vibração com certificação militar MIL-STD-810H e certificação e-"mark" para uso veicular através de doca especifica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 428 DE 01/12/2022).
8471.41.00  025  Computadores industriais especificamente concebidos para controle e supervisão de sistemas de câmeras quentes, sem tela, gabinete compacto nas dimensões de 65 x 235 x 121mm com ventilação forçada e classe de proteção IP20, capazes de operarem nas temperaturas entre 0 e 55 graus celsius, dotados de: placa-mãe com processador e placa gráfica integrada; fonte de alimentação interna de 24VCC; 1 porta de comunicação RS-232; 1 porta de vídeo DVI; 2 portas de comunicação USB 2.0; 2 portas de comunicação USB 3.0; 2 portas de comunicação Ethernet 100/1000BASE-T; 1 entrada (slot) para cartão CFast; 1 entrada (slot) para HDD (hard-disk) ou SSD (solid-disk); e 1. entrada (slot) para bateria de lítio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 428 DE 01/12/2022).
8471.49.00  037  Equipamentos com "interface" gráfica utilizados para alimentar e comunicar com módulo de controle submarino com tensão máxima de 220V IN/900V OUT e grau de proteção IP43 permitindo seu funcionamento tanto em situações de teste como em questão de intervenção de poço através comunicação de rede Ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 428 DE 01/12/2022).
8471.50.10  044  Unidades de processamento automático de dados de inteligência artificial, baseadas em microprocessador dual core de 1GHz, com memória RAM de 512MB ou mais, câmera traseira de 2MP incorporada (dashcam), podendo ou não ser acompanhada de até 2 câmeras extras de resolução de até 1080P, 2 entradas para "micro SD card", 4 entradas para detecção de sinais digitais, interfaces CAN e RS-232 e porta mini USB, módulo GPS interno, sensor acelerômetro de 6 eixos, microfone e "speaker" internos, conectividade via Wi-Fi e 4G/3G/2G para análise de vídeo em tempo real e alertas de segurança ao condutor de veículos, dimensões de 57 x 113 x 67mm, dotada de suporte para sua instalação em para-brisas de veículos, podendo ou não conter cabos auxiliares para instalação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 428 DE 01/12/2022).
8473.40.90  012  Módulos de segurança autônomos multiusos, para coletar, armazenar, transportar e distribuir papel-moeda a granel, com capacidade operacional até 8.000 cédulas; utilizados em segmentos comerciais e operações bancarias como distribuição de cédulas em caixas eletrônicos, podendo ser transportado por meio de veículos blindados e não blindados; sistema inteligente de neutralização de cédulas (IBNS) por meio de módulo de gatilho remoto, ativando coloração por meio de corante líquido pirotécnico; sistema de comunicação LED-a-LED através de luz visível (VLC); módulo de rastreamento integrado GSM/GPS com 1 x "interface" analógica, 1 x "interface" IIC e 2 x interfaces digitais; "software" de vigilância através de "web" integrado à "roaming" global; faixa de temperatura operacional entre -20 e 60 graus celsius; sistema de identificação por meio RFID/Cód. de barra; gerenciamento de recebimento, transporte e entrega por meio de chave eletrônica "Q-Key". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 428 DE 01/12/2022).
8517.62.52  001  Equipamentos terminais sobre linhas de fibra ótica, com transponders e "muxponders" de 10, 40 e 100Gb/s, capacidade de funcionamento sem erros em segmentos de linha digital (DLS) de 10.500km em nível submarino; funções ópticas de multiplexação (MUX) e demultiplexação (DEMUX) para processamento de sinal de linha agregada WDM denso em formatos de modulação 8QAM e sintonização de canais na faixa de 191.133 a 195.900THz em um intervalo de 33GHz; e capacidade de oferecer caminho de acesso de supervisão e controle de funcionalidade para repetidores submersos e unidades de ramificação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 428 DE 01/12/2022).
8517.62.59  135  Módulos eletrônicos intercambiáveis (transceptores ópticos) desenvolvidos para redes de comunicação por fio (fibra óptica), para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, constituídos por placa de circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos, montados, protegidos em invólucro metálico, providos de 1 ou 2 conectores, com ou sem cordão óptico, para fibra óptica, próprios para integrar, por encaixe, em conector apropriado, aparelhos elétricos de comunicação digital. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 428 DE 01/12/2022).
8517.62.62  033  Módulos de comunicação celular, compatível com tecnologia LTE (NBIOT) bandas B1, B2, B3, B4, B5, B8, B12, B13, B18, B19, B20, B25, B26, B28, B66, B85, ou LTE(NBIOT) bandas B1, B2, B3, B4, B5, B8, B12, B13, B18, B19, B20, B25, B26, B28, B66, B85 e 2G(GSM/GPRS) bandas B2, B3, B5, B8, com suporte a SMS (texto e PDU) e relógio em tempo real, com amplificador de potência integrado de saída LTE 23DBM (classe de potência 3), ou LTE 23DBM (classe de potência 3) GSM/GPRS 33 DBM (classe de potência 4), com 6 portas e/s, "interface" sim 1,8v, UART, SPI, I2C, tensão de fornecimento nominal 3,8 VDC, RX único, antena única, suporta os seguintes protocolos: LWM2M, UDP, TCP, dtls/tls,coap, ftp, http(s) e núcleo de processamento único com ARM cortex-m4. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 428 DE 01/12/2022).
8517.62.62  034  Unidades de acesso (AU) do sistema "Crossfire" para "interface" de sinais de radiofrequência (RF) e conversão em sinal óptico, suporta de 1 até 4 módulos de bandas de frequência 3GPP, com capacidade de frequência no intervalo de Sub-6GHz, montadas em um chassi metálico com dimensões de 440 x 88 x 329mm, com uma unidade de "FAN" embarcada para ventilação, consumo máximo de potência total de 85W e alimentação de energia de 100 a 240V AC, 50/60Hz ou +/-48V DC, com 4 interfaces de sinal de entrada de RF (radiofrequência) por módulo com conector QMA Fêmea e 8 interfaces de porta óptica para módulos ópticos SFP28. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 428 DE 01/12/2022).
8517.62.62  035  Unidades de expansão óptica (EU-O) do sistema "Crossfire" para distribuição de sinal óptico, com 16 interfaces de porta óptica para módulos ópticos SFP28, montadas em um chassi metálico com dimensões de 440 x 44 x 220mm, com consumo máximo de potência total de 65W e alimentação de energia de 100 a 240VAC, 50/60Hz ou +/-48V DC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 428 DE 01/12/2022).
8517.62.62  036  Unidades remotas de Nano Potência (NPRU) do sistema "Crossfire" para conversão de sinal óptico em sinal de RF (radiofrequência), suporta de 1 a 8 módulos de bandas de frequência 3GPP, com capacidade de frequência no intervalo de Sub-6GHz, montadas em um chassi com tampa de plástico com dimensões de 280 x 75 x 280mm, consumo máximo de potência total de 80W e alimentação de energia +48V DC, com 2 interfaces de porta óptica para módulos ópticos SFP28 e 1 "interface" Ethernet RJ45, com antena interna integrada aos módulos de frequência, ou com "interface" de saída de sinal de RF (radiofrequência) com conector QMA Fêmea, em cada modulo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 428 DE 01/12/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023):
8517.62.72 023 Aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, ou outros dados, para comunicação em rede sem fio, tecnologia digital e analógica, para operaração em frequências UHF entre 350 e 527MHz e frequências VHF entre 136 e 174MHz, capacidade de 32. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 428 DE 01/12/2022).

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8443.31.11  015  Impressoras multifuncionais com bandejas de alimentação frontal e traseira e capacidade de impressão de fotos e documentos em tamanhos até A3 + (32,9 x 48,3cm), resolução máxima de impressão de 5.760 x 1.440dpi, equipadas com tanques de tinta recarregáveis de alta capacidade em 6 cores, função de digitalização "SCAN" com resolução de até 1.200 x 4.800dpi, impressão duplex (frente e verso) automático até tamanho carta, imprimindo em mídias de até 1,3mm de espessura e 2m de comprimento e capacidade de impressão em mídias especiais como papel artesanal e cartão, impressão direta em CDs e DVDs, operando com velocidade de impressão ISSO de até 16ppm em preto e 12ppm em cores, função de impressão direta a partir de "tablets" e "smartphones" via conexão Wi-Fi, Wi-Fi Direct, Ethernet e AirPrint habilitado, e cartões SD e Pen drives USB, controladas através da tela sensível ao toque colorida de 4,3 polegadas, com reduzido consumo de energia de aproximadamente 17W no modo operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8443.31.11 016 Impressoras multifuncionais a jato de tinta líquida para uso em ambientes corporativos, equipadas com tanque de tinta recarregável, com cabeça de impressão monocromática dotada de 800 injetores (2 filas de 400 injetores) e tamanho mínimo de gota de 2,8 picolitros com tecnologia de gotas de tinta de tamanho variável, resolução máxima de impressão de 1.200 x 2.400dpi, velocidade de impressão de até 39ppm e com a saída da primeira página em 6 segundos após receber os dados, função frente e verso automática, capacidade de impressão máxima de até 6.000 páginas em preto sem troca de consumível e conforme as configurações de impressão, formato máximo de papel de 21,59 x 120cm, gramatura de papel suportado de 64 a 165g/m2 e capacidade de entrada de papel de até 251 folhas, conectividade USB 2.0, Wi-Fi (802.11b/g/n), "interface" Ethernet 10/100 Mbps e Wi-Fi Direct, copiadora com função de cópia automática frente e verso, redução e ampliação (25 - 400%) e velocidade máxima de 30cpm nos formatos A4 e carta, digitalizadora de base plana com sensor de imagem por contato (CIS - "Contact Image Sensors"), resolução máxima de 1.200 x 2.400dpi ou 9.600dpi interpolada e área máxima de digitalização de 216 x 297mm, fax com capacidade de envio em preto e branco e colorido, modem de 33,6kpbs e memória para até 180 páginas, alimentador automático de documentos (ADF), tela de controle com visor LCD colorido e "touchscreen" de 2,4 polegadas e consumo máximo de energia de 12W quando em funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):
8443.31.11 017 Impressoras multifuncionais a jato de tinta líquida indicadas para uso em ambientes corporativos, equipadas com tanque de tinta recarregável, com cabeça de impressão monocromática dotadas de 360 injetores pretos (sendo 2 filas de 180 injetores) ou 800 injetores pretos (sendo 2 filas de 400 injetores) e tamanho mínimo de gota de 2,8 ou 3 picolitros com tecnologia de gotas de tinta de tamanho variável, resolução máxima de impressão de 1.400 x 700dpi ou 1.200 x 2.400dpi, velocidade de impressão de até 32 ou 39ppm e com a saída da primeira página em 6 ou 8segundos após receber os dados, impressão frente e verso manual ou automática, capacidade de impressão máxima de até 6.000 páginas em preto sem troca de consumível e conforme as configurações de impressão, formato máximo de papel de 21,59 x 120cm, gramatura de papel suportado de 64 a 90g/m2 e capacidade de entrada de papel de até 150 ou 251 folhas (gramatura de 80g/m2), conectividade USB 2.0, Wi-Fi (802.11b/g/n), Wi-Fi Direct e podendo conter conexão Ethernet 10/100Mbps, copiadora com função de redução e ampliação (25 - 400%) e velocidade máxima de até 31cpm nos formatos A4 e carta, digitalizadora de base com sensor de linhas CIS (Contact Image Sensors) colorido, digitalização direta para PC, resolução máxima de 1.200 x 2.400dpi ou 9.600dpi interpolada e área máxima de digitalização de 216 x 297mm, tela de controle com visor LCD colorido de até 1,44 polegadas ou visor LCD colorido sensível ao toque (touchscreen) de 2,4 polegadas e consumo máximo de energia de 12 ou 15W quando em funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024):

8443.32.29

001 Suportes de rodízios dentados "starwheel" para alinhamento de papel, feitos em aço contendo furações e dobras, com tolerância angular nas dobras de ±1 grau e tolerância dimensional máxima de ±0,40mm, e com espessura do material entre 0,6 a 1,5mm, de uso exclusivo em impressoras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).
8471.30.12 001 Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados com certificação militar MIL-STD-810H, classificação de IP65 ou IP53, peso entre 1,9 e 2,3kg, com teclado alfanumérico padrão ABNT com retroiluminação, tela de LCD 13,3 ou 14 polegadas, com ou sem "touchscreen", protegidas por para-choques em suas extremidades a fim de resistir a quedas, entrada de água e poeira e a temperaturas extremas, capacidade de armazenamento em unidade de estado sólido (SSD) removível sem o uso de ferramentas de até 2TB, funcionamento com bateria interna ou fonte de energia, com capacidade de passagem RF tripla (GPS, banda larga móvel e Wi-Fi), alça removível para transporte, leitor de cartão inteligente, armazenamento para caneta tátil, entrada para leitor Micro SD e cartão Nano SIM, câmera HD ou IR FHD com obturador de privacidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 357 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 27/06/2022).
8471.30.12  002  Terminais biométricos, sem teclado físico, mas com teclado na tela, tela 7 polegadas, com reconhecimento de escrita, com entrada de dados e de comando por meio de tela inferior a 280cm2, processador de 4 núcleos de 1,3GHz, memória de 1Gb, rom de 8Gb, expansível com micro SD até 32Gb; resolução do painel de 1.024 x 600, bateria de 1.200mah, "jack" de 3,5mm, 100 - 240V/50-60Hz; corrente máxima de 0,6A, 1 sensor biométrico, câmera frontal de 8mp, microfone e alto - falante internos, porta usb, com sistema de ocorrências virtual, alerta sonoro para confirmação de presença e tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).

8471.30.12

004

Máquinas automáticas para processamento de dados, com tela de 7 polegadas sensível ao toque "touchscreen", utilizadas como interface de controle e operação para monitoramento de equipamentos agrícolas, de memória RAM de 2GB, com sistema operacional instalado baseado em "software" livre, feita em plástico reforçado com bordas acentuadas e rígidas com espessura de 2cm, resistentes a altas quedas e pressões, com grau de proteção ip65, com chicote de alimentação externo resistente de 1 metro com conector "Deutsch", responsável pela alimentação do produto sempre que estiver em campo sem depender apenas da bateria, dissipador de calor na traseira e furos para fixação de suportes externos, 1 entrada micro USB, 1 entrada de cartão SD, 1 entrada SIM, 1 entrada para fone de ouvido, equipado com processador "Quad core" com 1.1GHz, alimentação DC 9-32V, temperatura de operação -20 a 65 graus celsius, conexão Wi-fi 2.4GHz, BT4.1 & BLE nas bandas de 2.400,0 a 2.483,5MHz, GNSS, câmera frontal de 8MP com flash, resolução de tela 1.280 x 800 pixels. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8471.41.00  026  Módulos do tipo unidade de processamento para a centralização dos dados emitidos pelos sensores de diagnóstico próprios para processos de aprovação e rejeição de motores a combustão interna em processo de montagem, dotados com 1 canal 125 MS/s de entrada analógica de 14 bits com receptor de código a M12 de 5 pinos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
8471.49.00  038  Unidades de processamento de dados para centralização e gerenciamento de sinais emitidos pelos sensores de diagnóstico dotados de entrada analógica de 24 bits, módulo de saída analógica de 16 bits com ligação M12, módulo de E/S digital de 5V com ligação M12 e cabo Ethernet de 1m, próprios para aplicação em micro PC de gravação de dados de teste do processo de montagem de motores a combustão interna da linha de teste. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
8471.50.10  045  Máquinas com sistema de monitorização de processos para processamento de dados próprias para aplicação em equipamentos computadorizados industriais utilizados em processos de aprovação e rejeição de motores a combustão interna em linha de teste dotados de 4 entradas analógicas, 4 entradas de codificador, 8 entradas digitais, 8 saídas digitais, transístor de película fina (TFT) e unidade de estado sólido (SSD). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
8471.50.20  003  Equipamentos para processamento de dados com sistema de teste e análise próprios para aplicação em equipamentos computadorizados industriais utilizados em processos de aprovação e rejeição de motores a combustão interna em linha de teste, dotados de "software" específico de execução de teste e análise, conversor A/D de alta velocidade de 16 bits, 8 entradas digitais, 8 saídas digitais, 1 entrada de codificador, "hardware" para montagem em "rack" de 19 pés (482,6 mm), 24 canais de entrada analógica e 1 "slot" de expansão adicional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
8471.50.90  021  Painéis Pc industrial de 10 a 21 polegadas, com proteção frontal IP65, tela "touchscreen" com vidro de 2mm antivandalismo, corpo em alumínio com dissipação de calor "fanless" (sem ventoinha) por condução via chassis, interior com placa mãe e placas de "interface" sem cabos (cableless), processador integrado "on board" arquitetura X86 com memorias RAM e armazenamento de estado solido, entrada de tensão 12 a 24V e temperatura de operação entre - 10 até 60 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).

8471.50.90

022 Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com microprocessador de alto desempenho, podendo ou não conter o conector do slot dos tipos PCIe- 3.0 ou superior, ou NVLink, para conexão à placa-mãe, sem saída de vídeo para dispositivos de visualização, concebidas principalmente para uso em servidores de alto desempenho e data centers, comercialmente denominadas "Unidade de Processamento Gráfico (GPU)" ou placa aceleradora.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).
8471.70.40  001  Módulos de armazenamento não volátil de dados, a base de semicondutores e sem formatação, denominado comercialmente "drive de estado sólido", tradução do inglês "solid-state drive", abreviadamente "SSD", desenvolvidos para o ciclo de operação 24 x 7 (vinte e quatro horas diárias, operando sete dias por semana), com "Endurance" igual ou superior a 0.5DWPD, gravação e leitura aleatória mínimas de 200.000IOPS, taxa de erros de bits incorrigível (UBER) igual ou superior a 1 setor por 10^16 bits lidos, MTBF e MTTF igual ou superior a 2 milhões, capacidade de leitura e escrita sequencial, com capacidade de armazenamento igual ou superior a 1,92TB e componentes de memória com tecnologia 64-Layer TLC 3D - Nand, para aplicação dedicada a unidades de processamento de dados denominadas servidores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023):

8471.70.40

006

Unidades de memória de estado sólido (ssd - solid state drive), de classe empresarial "enterprise", com capacidade de armazenamento acima de 240gb, tempo médio entre falhas (mtbf) de no mínimo 1.000.000 de horas (ou afr < 0,88%), capazes de operar 8.760h/ano em regime 24 x 7 (24h/dia, 7 dias/semana), com interface pcie nvme, podendo conter estrutura mecânica de fixação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023):

8471.70.40

007

Unidades de memória de estado sólido (SSD - solid state drive), de classe empresarial "enterprise", com capacidade de armazenamento acima de 300GB, com tempo médio entre falhas (MTBF) de no mínimo 1.000.000 de horas (ou afr < 0,88%), capazes de operar 8.760h/ano em regime 24 x 7 (24h/dia, 7dias/semana), com interface SAS, podendo conter estrutura mecânica de fixação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 534 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023). 

8471.70.40

008 Unidades de memória de estado sólido (SSD - solid state drive), de classe empresarial "enterprise", com capacidade de armazenamento acima de 240GB, tempo médio entre falhas (MTBF), ou até falhar (MTTF), de no mínimo 1.000.000 de horas (ou AFR < 0,88%), capazes de operar 8.760h/ano em regime 24 x 7 (24h/dia, 7 dias/semana), com interface PCIE NVME, podendo conter estrutura mecânica de fixação.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8471.70.40

009 Unidades de memória de estado sólido (SSD - solid state drive), de classe empresarial "enterprise", com capacidade de armazenamento acima de 300GB, com tempo médio entre falhas (MTBF), ou até falhar (MTTF), de no mínimo 1.000.000 de horas (ou AFR < 0,88%), capazes de operar 8.760h/ano em regime 24 x 7 (24h/dia, 7dias/semana), com interface SAS, podendo conter estrutura mecânica de fixação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 542 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).
8471.80.00  035  Sistemas com máquinas automáticas de processamento de dados nuclear para medição de fluxo de nêutrons, temperatura e nível internos ao reator nuclear, compostos de gabinetes com unidades de condicionamento, aquisição e processamento de sinais dos detectores e unidade de cálculo nuclear. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
8504.40.40  034  Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade de 1.600kVA/kW em equipamento único, sem paralelismo; ou 12.800kVA/kW com paralelismo de até 8 unidades; fator de potência de saída unitário (1,0); tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V nativo, sem uso de transformadores (tecnologia transformer-free); classificação de resistência a curto-circuito de 100kA; controle geral micro processado dupla conversão "on-line"; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; "display" de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen); eficiência de até 96,6% no modo "online" dupla conversão (VFI) e até 99% no Eco Mode (VFD); retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; capacitores de potência dos filtros AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; temperatura de operação até 55 graus celsius com "derating"; sobrecarga de saída de até 110% continuamente a 25 graus celsius; compatível com baterias VRLA, baterias Ventiladas, baterias de Íon-Lítio e "Flywheels"; com certificação UL. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
8517.62.41  003  Roteadores para transmissão sem fio, integráveis a rede MESH RF, oferecendo priorização de mensagens individuais, memória adicional para inteligência localizada, linguagem de programação "DEVICE CONTROL WORD (DCW)" usada para proporcionar "interface" e controle para equipamentos de automação distribuídos, operando na faixa de radiofrequência em 900MHz, com tempo de bateria de reserva de 8 horas (típico) e tempo de vida de bateria de 15 anos, suporte aos seguintes protocolos: IETF IPV6, IETF UDPV6, IETF ICMPV6, IETF 6LOWPAN, PANA (IETF RFC 5191), EAP-PSK (IETF RFC 4764), RPL (IETF RFC 6550), IEEE 802.15.4, IEEE 802.15.4G, IEEE 802.15.4E, suporte a troca automática de taxa de dados RF entre 50, 150 e 200kbps, classificação de IP IP65, maresia ANSI C12.1, capacidade de suportar SURTOS ANSI C12.1. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
8517.62.41  023  Rádios transceptores, denominados "BreadCrumb", dotados das tecnologias "Instamesh" e APT (Automatic Protocol Tunneling) para transmissão de dados, voz e vídeo; podendo operar em uma ou mais das bandas de frequências de 900MHz, 2.4GHz, 5GHz podendo atender às seguintes bandas do LTE 1-5, 7-9, 12, 13, 18-20, 26, 28-30, 32, 41-43, 46, 48, 66; totalizando de 2 a 4 transceptores; protocolos WiFi (IEEE 802.11a/b/g/n/ac), Ethernet (802.3) e pode conter o LTE; tem capacidade máxima de tráfego de 300Mbps na frequência de 2.4GHz e 866,7Mbps em 5GHz e para o LTE "Downlink" de 600Mbps e "Uplink" de 150Mbps; tensão de alimentação entre 20 e 60VDC; 1 conector de alimentação do tipo M12 L-Code; 2 conectores M12 X-Code; com ou sem 1 entrada para cartão LTE SIM; 1 conector USB-A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
8517.62.41  024  Rádios transceptores, denominados "BreadCrumb", dotados das tecnologias "Instamesh" e APT (Automatic Protocol Tunneling) para transmissão de dados, voz e vídeo; podendo operar em uma ou mais das bandas de frequências de 900MHz, 2.4 e 5GHz; totalizando de 1 a 4 transceptores; com conexão WiFi (IEEE 802.11a/b/g/n); capacidade de tráfego entre 54Mbps e 300Mbps de acordo com a frequência de operação, tensão de alimentação entre 5 e 60VDC, com ou sem conector "Amphenol" de 22 ou 26 pinos ou mesmo conector RJ45. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
8517.62.49  033  Roteadores digitais para Redes 5G, com agregação densa de 1/10/25GBE a 100GbE, baixa latência, roteamento IP, "carrier ethernet", suporte a segmentação de rede nos padrões compartilhado (Soft Slicing - SR-MPLS e SRV6) e dedicado (Hard Slicing - FlexEthernet), sincronização via 1588v2 com disponibilidade de receptor de sincronismo do tipo "Telecom Grand Master (T-GM)" acoplado ao Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) e operação em ambientes com temperatura estendida de -40 a + 65 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
8517.62.52  002  Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão de 10Gbit/s simétrica, padrão ITU-T G.9807.1, equipados com 4 portas elétricas de 1Gbit/s com conectores RJ-45 auto crossover e "interface" Wi-fipadrão 802.11a/b/g/n/ac/ax dual band, com 6 antenas, suportando velocidades de transmissão de até 574Mbps em frequência 2.4GHz AX: 2 x 2 (Tx/Rx) 20/40MHz, e até 4.800Mbps em frequência de 5GHz AX: 4x4 (Tx/Rx) 20/40/80/160MHz, OFDMA, MU-MIMO, "Band Steering", Segurança WPA-PSK/WPA2-PSK/WPA3-SAE, "Easy Mesh", e 2 "interfaces" de voz padrão com suporte a SIP, seleção de codec e configuração "DigitMap". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
8517.62.59  137  Transceptores ópticos do tipo SFP, aplicáveis para conexão de fibra óptica monomodo, com velocidade de transmissão de 1.25Gbs, link de dados bidirecional, comprimento de onda central de 1.265 até 1.600nm e comprimento de onda óptico de 1.270 até 1.360nm, potência de transmissão de - 9 a - 3dBm, sensibilidade do receptor de - 22dB em 1.25Gbs e sensibilidade máxima do receptor de - 23dBm em 1.06Gbs, conector tipo LC, distância máxima de transmissão de 120km, temperatura de operação de 0 até 70 graus celsius e temperatura de armazenamento de - 40 até 100 graus celsius, umidade de operação de 5 a 85%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023):
8517.62.94 032 Repetidores de sinal "dect" com suporte até 5 canais de áudio em G.711/726 e 2 canais em G.722 (HD) simultâneos, frequência de operação DECT de 1.910 a 1.920MHz, sensibilidade do receptor de 92dBm, em conformidade com ETSI "wireless relay station specification", TBR6 e TBR22 (Generic Access Profile, GAP) e alcance máximo de 300m em área livre. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).

8517.62.94

033 Repetidores de sinal "dect" com suporte até 5 canais de áudio em G.711/726 e 2 canais em G.722 (HD) simultâneos, frequência de operação DECT de 1.910 a 1.920MHz, sensibilidade do receptor de -92dBm, em conformidade com ETSI "wireless relay station specification", TBR6 e TBR22 (Generic Access Profile, GAP) e alcance máximo de 300m em área livre. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).
8528.62.00  007  Projetores multimídias, baseados na tecnologia de formação de imagem a partir de 3 painéis de cristal líquido (3LCD), e projeção Laser, com brilho igual ou superior 1.000 lumens, resolução máxima 1.920 x 1.080ppp ou mais e contraste de até 200.000:1, próprios para reprodução Full-HD HDR, com sistema de áudio 2.1 embutido, "interfaces" de conectividade composto de uma saída de Áudio estéreo mini, 2 portas HDMI 1 (HDCP 2.3), 1 porta HDMI2 (ARC), 1 porta USB Type-B mini e tecnologia "streaming". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
8528.62.00  008  Projetores multimídia, com potência de brilho igual ou superior a 3.000 ANSI/ISO lumens em branco e em cores, relação de contraste de 300:1 ou superior, operando com tecnologia de projeção de formação de imagem a partir de 3 painéis (chips) de cristal líquido (3LCD), e resolução igual ou superior a 1.024 x 768 (XGA) com ou sem "hardware" com sistema operacional próprio para receber fluxo de mídia (streaming) através de internet sem fio (WI-FI). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
8529.90.20  045  Bases de sustentação (direita ou esquerda) fabricados ou injetados em material plásticos/e ou metálicos, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86 polegadas de diagonal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
8531.20.00  049  Módulos de LED com largura compreendida de 96 a 400mm e altura compreendida de 96 a 450mm, brilho máximo compreendido de 500 a 12.000cd/m2, com ou sem gabinetes, fontes de alimentação, ventiladores, placas recebedoras de sinal e conjunto de cabos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).
8536.50.90  191  Sensores "encoder" compostos por uma antena com 2 conexões para placas eletrônicas remotas através de "Flex PCBs", com "range" de temperatura de operação de -20 até 85 graus celsius, tensão de alimentação de 5V +/-10%, corrente de alimentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 443 DE 27/12/2022).

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8541.43.00

977

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 212,0Wp/m2, equivalente a 21,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

978

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 213,8Wp/m2, equivalente a 21,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

979

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 215,5Wp/m2, equivalente a 21,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

980

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 640Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 206,0Wp/m2, equivalente a 20,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

981

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 645Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 207,6Wp/m2, equivalente a 20,8%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

982

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 650Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 209,2Wp/m2, equivalente a 20,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

983

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 655Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 210,9Wp/m2, equivalente a 21,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

984

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 212,5Wp/m2, equivalente a 21,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 544 DE 15/12/2023):

8541.43.00

985

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 214,1Wp/m2, equivalente a 21,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

986

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 215,7Wp/m2, equivalente a 21,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

996

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 680W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiêcia de 218,9Wp/m2, equivalente a 21,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

997

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 685W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 220,5Wp/m2, equivalente a 22,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

998

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 690W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 222,1Wp/m2, equivalente a 22,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

999

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 695W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 223,7Wp/m2, equivalente a 22,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8543.70.99

332

Misturadores digitais de áudio, com processamento interno máximo igual ou superior a 48 canais de entrada, com dispositivo lógico programável tipo FPGA (field progammable gate array), com botões "faders" igual ou superior a 17 para ajuste do nível do sinal de áudio, com tela sensível ao toque (touchscreen) igual ou superior a 1, utilizado em "shows", eventos, transmissão de tv ou rádio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8543.70.99

333

Otimizadores inteligentes PV com modos de funcionamento "By-pass", com tensão máxima de entrada de 80V, potência de entrada de 600W, tensão operacional do MPPT entre 10 a 80V, corrente de curto-circuito do MPPT, eficiência máxima de 99,5%, dispositivo de proteção contra surtos CC (DPS) do tipo Classe II, tensão máxima de saída de 80V, corrente máxima de saída de 15A, tensão de desligamento segura em 0V, suporta normas de segurança IEC62109-1 (Classe II), grau de proteção IP68, peso 0,6kg, mapeamento automático de módulos fotovoltaicos e proteção contra arcos elétricos (AFCI). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8543.70.99

334

Unidades externas de filtros passa-baixas "Chebychev" tipo1, com frequências de corte em canais das faixas de 5.925 - 6.425MHz (L6G), 6.425 - 7.125MHz (U6G), 7.425 - 7.725MHz (7G), 7.725 - 8.275MHz (8G) ou - 11.700MHz (11G), circuladores, trechos rígidos de guia de ondas, conectores SMA e carcaça externa sendo que cada unidade pode receber 2 ou 4 transceptores digitais de categoria II "dual carrier". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8543.70.99

335

Unidades portáteis de cadastramento biométrico, capazes de realizar captura de biometria de um dedo simples rolado ou 2 dedos pousados, com resolução de 500dpi e verificação com padrão de qualidade de imagem, tempo de captura de imagem inferior a 2s, "interface" única de dados e alimentação usb 2.0, proteção a prova de respingos, compatibilidade para sistemas operacionais específicos, destinadoas para fins de segurança como controle de contingente de fronteiras, registro de civis, emissão de identidade e identificação de crimes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8543.70.99

356 Aparelhos para expandir canais de entrada e saída de áudio, contendo 16 ou 24 ou 48 entradas XLR, contendo 8 ou 12 ou 16 saídas XLR, com taxa de amostragem máxima igual a 48 ou 96kHz, para uso com os misturadores digitais de áudio ou matrizes de áudio, utilizados em shows, transmissão de tv e rádio, e eventos em geral. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8543.70.99

357

Dispositivos sem contato para medição precisa do ângulo operado em ambientes hostis, pesando até 300g e atuando na faixa de temperatura de -20 a 85 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8543.70.99

358 Detectores de metais com faixa de frequência de 50 a 1.000kHz e "Multiscan" de até 5 frequências, abertura de largura de 75 a 2.000mm, altura de 75 a 600mm, com sensores para detecção de metais contaminantes, com ou sem encapsulamento, identificação de contaminantes de até 70% menores em volume do que as tecnologias anteriores, construto de caixa e painel frontal com acabamento em linha reta de aço inoxidável de 304 a 316; 3 estilos opcionais de "liner" de abertura para lavagens severas e aplicações de alta temperatura, para uso em máquinas industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8543.70.99

367 Máquinas automáticas de inspeção de poluentes no interior de copos descartáveis de papel, capazes de detectar falha de formato e separá-los, com velocidade de inspeção de 200copos/min, tamanho de copo de 3 a 36oz, controladas por câmera, sensores, iluminador e "software" de visão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).

8544.70.10

008

Cabos de fibra óptica monomodo contendo 288 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G.657.A1 com diâmetro externo de 200 micron; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio, casca em sílica e revestimento em acrilato; conjunto de fibras ópticas envolvidas por uma fita bloqueadora de umidade; com elementos de tração em forma hastes de fibra de vidro reforçada (FRP, não metálico); revestimento externo em termoplástico com resistência a intempéries e contra raios UV na cor preta, com diâmetro nominal de 9,5mm com massa nominal de 52kg/km com variação de até 5% do valor nominal; temperatura de operação entre -30 e 70 graus celsius; resistente a uma carga máxima de tração de 1.334N; atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de 0,30dB/km. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8544.70.10

009

Cabos de fibra óptica monomodo contendo 288 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G.657.A1 com diâmetro externo de 250 mícron; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio, casca em sílica e revestimento em acrilato; conjunto de fibras ópticas envolvidas por uma fita bloqueadora de umidade; com elementos de tração em forma hastes de fibra de vidro reforçada (FRP, não metálico); revestimento externo em termoplástico com resistência a intempéries e contra raios UV na cor preta. Diâmetro nominal de 10,5mm; massa nominal de 70kg/km com variação de até 5% do valor nominal; temperatura de operação entre -30 e 70 graus celsius; resistência a uma carga máxima de tração de 1.334N; Atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de 0,30dB/km. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8544.70.10

010 Fibras de vidro condutiva látex de 2.650ohm/pés com fibra de aramida revestimento de látex - revestido com látex condutor para 2.650ohm/pés agente desmoldante, com 2 camadas de silicone, resistência acabada de 1.700 a 3.500ohm/pés, com diâmetro acabado de 0.062 polegada +/-0.003 polegada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).

8544.70.10

011 Fibras de vidro condutiva Látex de 2.800 a 7.000ohm/pés com fibra de aramida, construção de 16 fibra de vidro, com agente desmoldante de 2 camadas de silicone, Resistência acabada de 4.900ohm/pés +/-2.100ohm, com diâmetro acabado de 0.062 polegada +/-0.003 polegada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).

9030.33.19

008

Módulos eletrônicos de monitoramento remoto com comunicação em rádio frequência para controle "LORA", detecção e localização de anomalias elétricas em plantas fotovoltaicas, baseado em "microcontrolador" de 32bits capaz de registrar e controlar os parâmetros medidos na caixa de junção fotovoltaica "stringbox", operando em "real time", executando medição de correntes de "string" em até 32 canais de até 62,5 amperes e seção transversal de até 10mm² e tensão de usina fotovoltaica de até 1500Vdc, com tecnologia de sensores de efeito "HALL" de 3 eixos para medição de corrente com erro max. de +/-0,5%, e medição de tensão com erro máximo de +/-1%, dotados de: uma placa processamento com sistema de monitoramento de tensão e corrente com até 32 entradas, podendo ter um dos 3 tipos de "interfaces" de comunicação 1x "Modbus" RS485 padrão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

9030.40.90

055

Instrumentos optoeletrônicos utilizados para detecção de pulsos de CW, 270Hz, 1kHz, 2kHz e comprimento de onda 800 a 1.700nm em fibras ópticas, com 2 pilhas AA, com medição de potência óptica na faixa de -50 a +26dBm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

9030.40.90

056

Instrumentos portáteis, com alça de suporte para serem utilizados no pescoço, multifuncional, para testes e análises em redes óptica, com 5 funções: OTDR para medições de sinais em fibra ativa com potência óptica de 24dB, comprimento de onda de 1.550nm, com largura de pulso de 10ns a 3us; medidor de potência óptica compatível com os comprimentos de onda de 850 e 1.310 e 1.490 e 1.550nm e range de medição de -50 a 25dBm; fonte de luz estabilizada com potência de -10dBm e frequências de 270Hz e 1KHz e 2kHz; localizador visual de falhas com potência de 5mW e comprimento de onda de 650 +/-20 nanômetro; com função para realizar medição de perdas em segmentos de fibra, montado com "display" sensível ao toque (touchscreen) de 3,2 polegadas, memória para armazenamento de no máximo 20 curvas e bateria recarregável de 5V, com chassi em formato hexagonal com dimensão máxima de altura não superior a 15cm, largura superior menor do que 10cm, largura inferior menor do que 7cm, com peso não superior a 300g (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

9030.89.90

066

Painéis para monitoramento "on-line" das descargas parciais em equipamento isolado em sf6, medindo o ruído UHF (frequência ultra alta) na faixa e detectação de frequência de 145 a 1.700MHz, velocidade de aquisição de 5kHz e canal de isolação de 2,5kvrms, dispondo de saídas configuráveis que permitem a comunicação remota das medições e análises. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

9032.89.11

024

Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 30kVa trifásico, suporta equipamentos de até 24.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 130 até 260V, 3 bobinas com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes LED de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

9032.89.11

025

Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 30KVa, suporta equipamentos de até 24.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 130V até 260V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes "led" de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

9032.89.11

026

Reguladores eletrônicos automáticos de tensão, próprios para proteção de inversores ou "drives" e processos contra quedas de energia ou armazenamento de energia, como eletrolítico ou ultracapacitores ou baterias, contra processos de interrupções de até 2s ou até 4min, com tensão de 230-240VAC ou 350-415VAC ou 433-480VAC, trifásico, potência compreendida entre 25 a 250kW, corrente compreendida entre 85 a 425A, com ou sem dispositivo interativo "display " digital, para monitorar e armazenar o histórico de problemas de qualidade de energia, incluindo "status", tensão e corrente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

9032.89.89

074

Dispositivos eletrônicos compactos para controle e monitoramento de válvulas pneumáticas de processos de limpeza e esterilização "Clean in Place" (CIP), processos prévios à pasteurização e de produção de cervejas, bebidas, alimentos, laticínios e outros processos higiênicos, com operação de regulagem de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula, com tecnologia de otimização de limpeza "Clean in Place" (CIP) através de geração de movimento de acionamento pulsante, gerando economia de água e sanitizantes em até 60%, dotados de módulo eletrônico, microcontrolador integrado, sistema de medição de posição com 3 sinais de "feedback" e faixa de elevação de até 85mm, sistema de identificação por indução magnética com até 3 válvulas solenoides, sistema de detecção de trajetória e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED, permitindo ajuste de operação por meio de função "auto tune" de identificação automática do posicionamento da válvula com 6 funções de ativação ou manual com 3 funções de ativação, com estrutura de comunicação em 24V DC ou "As-interface" permitindo comunicação interligada de até 62 dispositivos eletrônicos ou "DeviceNet" permitindo comunicação em rede ou 110 V AC ou IO-link permitindo registros de parâmetros para manutenção preventiva e conexão "Micro-USB" para configuração e atualização do sistema, com capacidade para transferência de dados para computador, com graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" II 3G Ex nA IIC T4 X Tamb + 55°C e II 3D Ex tD A22 IP67 T70°C X. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

9032.89.89

075

Equipamentos com "interface" gráfica, utilizados para alimentar e comunicar com módulo de controle submarino com tensão máxima de 110 a 220V IN, até 900V OUT e grau de proteção IP65 permitindo seu funcionamento tanto em situações de teste como em questão de intervenção de poço. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

9032.89.89

076

Equipamentos para medição da gramatura de laminados sintéticos de PVC e PU, através de radiação, com largura de trabalho de até 1.800mm, compostos de: 4 conjuntos de módulos para transmissão de radiação, para medição contínua da gramatura do material para velocidades entre 20 e 200mm/s; 4 conjuntos de estruturas/quadros de medição, fabricados em alumínio, com rolos guias com diâmetro nominal de 101mm, para espessuras de medição de até 40mm; ventilador de alta pressão; computadores com telas sensíveis ao toque, com "software" próprio para o processamento e apresentação dos parâmetros e painel de controle com sistema de resfriamento.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

9032.89.89

077

Estruturas externas que protegem o módulo de controle, com conectores elétricos e compensador, com altura aproximada de 1,4m, largura de 0,8m e com peso de até 800kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

9032.89.89

078

Módulos elétricos utilizados para a aquisição de dados dos sensores de campo para o "topside" para integração do sistema de controles submarino, sendo capazes de ler sensores analógicos, digitais e placas DHI que possibilitam a leitura e o controle dos sensores de fundo de poço. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

9032.89.89

079

Módulos eletrohidráulicos para controle de árvore de natal ou "manifolds" submarinos, com até 46 linhas de controle hidráulico e até 2 linhas de alimentação de baixa pressão e 2 de alimentação de alta pressão via acopladores hidráulicos, além de válvulas de controle, transmissores de pressão e medidores de vazão, dotados de 2 módulos eletrônicos redundantes alimentados com tensão entre 140 e 260VAC e frequência entre 47 e 63Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

9032.89.89

080

Sistemas de distribuição de gases para resfriamento de compensadores síncronos, compostos por: painel de distribuição de gás para controle e distribuição de hidrogênio (H2), dióxido de carbono (CO2) e ar (C x L x A: 2.583 x 1.185 x 2.240mm); "manifold" para regulação de hidrogênio (H2) (C x L x A: 1.706 x 840 x 2.069mm); "manifold" para regulação de dióxido de carbono (CO2) (C x L x A: 1.706 x 840 x 2.086mm); analisador de gases (C x L: 750 x 770mm); vaporizador de dióxido de carbono (C x L x A: 769 x 491 x 1.016mm); sensores de oxigênio e hidrogênio (C x L x A: 110 x 150 x 180mm); detector de fluidos refrigerantes (C x L x A: 120 x 120 x 600mm). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

9032.89.89

086 Sensores de comprimento a cabo aplicado para converter o comprimento de até 15m em sinal digital LSB, operando com tensão de 18 a 36V, 2 canais de categoria 3, e "firmware" com performance de segurança nível "e", utilizados em equipamentos de movimentação de carga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

9032.89.89

087 Sensores de ângulo magnético-resistivos com faixa de medição de 0 a 180 graus, tensão operacional entre 16 a 36V, e grau de proteção IP68 com 2 saídas analógicas proporcionais emitem sinal entre 0 a 22mA, com função de diagnóstico para monitoramento da medição correta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

9032.89.89

088 Sensores eletrônicos de inclinação de alta precisão, com "interface" de barramento digital LSB de 16bits, tensão nominal de 28V, com capacidade de detecção de inclinação de 0 a 360 graus com precisão de 0,01 grau, proteção IP 67, "display" para leitura do valor medido, indicação de erros ou "status" através de LED de 2 cores, com 2 canais de categoria 2 trazendo redundância na emissão do sinal por ser aplicado em sistema de segurança de máquinas para movimentação de carga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

9032.89.89

089 Painéis para coleta de dados, medição, monitoramento, regulação e controle de diversos parâmetros como temperatura, umidade e pressão diferencial em ambientes industriais e salas limpas, dimensões 600 x 500 x 200mm, proteção IP66/NEMA 4, IEC 60068-2-31, IEC 60068-2-64, material Aço Inoxidável AISI 316 pintado em branco, alimentação 100 - 240VAC / 0,5 A / 40W, com "data loggers" integrados para entradas de 4 a 20mA, interface serial RS232 e bateria interna com vida útil de 10 anos, memória interna para 120.000 leituras e integração com sistema de monitoramento CFR21 Part 11, conectividade Ethernet através de interface de rede com 4 portas RJ45, com ou sem transmissores de pressão diferencial de alta precisão integrados, faixa de medição ultra baixa +-60/125 Pascal, exatidão 0,4% do fundo de escala, sinal de 4 a 20mA, barreiras de proteção intrinsicamente segura para sinal de 4 a 20mA, isolador galvânico intrinsicamente seguro para sinal de 4 a 20mA e "switch" não gerenciável Ethernet de 5 portas, cabeamento completo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 565 DE 19/02/2024, efeitos a partir de 27/02/2024).

9032.90.10

011

Placas de circuito impresso utilizada para alimentação e leitura de sensores PDG (Permanent Downhole Gauge) de diferentes fabricantes, que seguem o padrão IWIS para integração entre sistemas de controle e sistema de aquisição de dados de fundo de poço, sendo alimentada por uma tensão contínua na faixa de 18 a 30V e temperatura de operação entre -10 e 50 graus celcius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

9032.90.99

033

Bases para guiar e travar o SCM, sendo um painel de "interface" hidráulica e elétrica para conexão de linhas hidráulicas e de potência/comunicação elétrica entre o SCM e as árvores/"Manifold", com diâmetro de até 850mm e peso aproximado de até 100kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

9032.90.99

036 Testadores elétricos funcionais e de alta voltagem para cabos coaxiais W434 contendo 64 pinos de contato capazes de receber e analisar diferentes sinais elétricos simultaneamente com a finalidade de testar a capacidade dos cabos de antena HVDC/AC, dispondo de uma unidade de CPU portátil equipada com gerador LV para tensão de 0 a 48V programável, corrente de 0,01 a 1A continuamente programável com máxima classificação de saída de 30W, HV DC gerador para tensão de 48 a 1.500Vdc, corrente de teste de até 1,95mA, HV Ac gerador para tensão de 48 a 1.060VAC continuamente programável, corrente real de até 0,5mA rms, com capacidade máxima de 640 pontos de teste até 1.500Vdc/1.060VAC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8443.99.41

008

Mecanismos de impressão por método térmico direto, com largura útil de impressão de 72 a 80mm, utilizados em impressoras de terminais de autoatendimento bancário (ATM), para impressão de comprovantes de pagamento em papel térmico, apresentados em bobinas com largura de até 82,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8443.99.90

012

Correias fotocondutoras orgânicas, multicamadas, de uso exclusivo em impressoras a LED monocromático de alta velocidade operando por toner mono componente, para formação de imagem eletrostática latente, compostas por camadas de níquel, resina (1 - 5%), pigmento (1 - 5%), base de carbono, com camada transportadora e revestimento protetor, densidade aproximada de 1,4g/cm3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8471.49.00

039

Equipamentos de medição , tipo industriais, com placa PCI conversor analógico digital (A/D) e placa PCI de entradas e saídas periféricas (PIO), caixa de entrada com circuitos de tratamento de sinal e circuitos lógicos, incorporado com conversor Analógico-Digital OEM, para medição de análise de ruídos e vibração, utilizados em banco de testes de motores à combustão, para certificação e emissão de laudos, com aproximadamente 12kg de peso bruto, dotados de partes plásticas e metálicas, cabos de ligação, além de placas eletrônicas, que realizam a automação do processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8471.49.00

041

Unidades computadorizadas apresentadas sob forma de sistema de controle e monitoramento de dados de SMC para controlar a ANM, utilizadas em atividades de árvore de natal submarinas de poços de petróleo, compostas por 4 computadores atuando como servidores, um monitor de vídeo, teclado e mouse, controlador lógico programável (PLC), 10 "modems" para comunicação entre plataforma e poço de petróleo, fonte de alimentação, 10 módulos com saídas para alimentação submarina para fornecer 2.000va/690v ao poço de petróleo, altura 2.128mm, largura 800mm unitário / 1.600 total, comprimento 1.400mm, peso estimado 2.500kg, resistência de aterramento do gabinete 0,5 ohm, voltagem 220VAC +/-10% (fase-fase ou fase-neutro), frequência 60Hz +/-1Hz, corrente 20A, potência 4,5kVA, temperatura máxima de operação 35 graus celsius, temperatura de armazenamento de -20 a 60 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8471.50.10

046

Unidades de processamento com conexão OPS para uso exclusivo em quadros interativos, com suporte para resolução 4k 60fps, sistema operacional, conectores de saída dos tipos hdmi, usb, type-a, usb type-c, Wi-Fi nas frequências de 2,4 e 5GHz e "interface" ethernet(10/100/1.000 mbit/s lan) com conector RJ45. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8471.50.10

047 Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados do tipo "fanless", montáveis em "wallmount" do tipo industrial, resistente a vibrações, aplicados em subestações de energia com certificações IEC 61000, EN 55024, EN 61000, EN 55011, sem tela, com processador de velocidades de 2,3 a 4,4GHz de "clock", unidade de memória volátil (RAM) até 32GB, com 2 "slots" para expansão, com 3 portas de comunicação padrão "ethernet" 1.000mbit/s, no mínimo 5 portas padrão USB, 3 saídas de vídeo do tipo HDMI e VGA, 6 portas seriais RS-232/422/485, 34-bit de entrada e saída digital e ampla entrada de alimentação contínua 9 a 36VDC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8471.90.90

017

Módulos para processamento da dados, com padrão de conectividade JAE de 80 pinos, com a função de registrar dados e padronizar a arquitetura do sistema, suportando funcionalidades avançadas como interatividade e transmissão de dados via protocolo ethernet entre dispositivos dentro de uma mesma área, contendo dois conectores de radiofrequência para antenas externas, portas USB dos tipos A e C, conector LAN RJ45 e conectores de 3,5mm para áudio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8471.90.90

018 Módulos de leitura e captura de dados portátil, com gatilho de varredura, com tela de 4 polegadas de 480 x 800 pixel, teclado, sensor de luz, sensor de proximidade, e- comprimir, para leitura de código de barras 1D/2D, capazes de ler códigos em papel e telas digitais, captura de dados tipo GAMA Padrão 2D de alto desempenho, RFID(HF), comunicação via "bluetooth", WIFI ou GNSS, bateria de 3,85V/5,200mAh. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8473.30.49

007

Adaptadores gráficos para máquina automática de processamento de dados contendo microprocessador com frequência de 450MHz ou superior e componentes passivos, conectadoS a placa mãe através do "slot" PCI-Express, contendo pelo menos uma saída HDMI. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8473.30.49

008

Placas de circuito impresso conectada a placa mãe de uma máquina de processamento de dado através da conexão PCI ou PCI-Express com função de adaptador gráfico de vídeo (VGA), podendo conter saídas HDMI, "Display Port", VGA ou DVI. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8473.30.49

010 Circuitos impressos montados com componentes elétricos e eletrônicos do tipo "plug-and-play" (ligar e usar), medindo aproximadamente 78 x 57 x 22,5mm, denominados comercialmente "Robot: Bit" ou "Micro: bit Shield", contendo, dentre outros, chave "power" com 2 posições "on/off", entrada para alimentação externa de 5V (polarizada), entrada para carregamento do tipo micro USB, suporte de bateria de lítio, indicadores em LED de energia e de bateria, "buzzer", 4 LEDs RGB, servo driver PCA9685, 2 "drivers" para motor de passo, 4 furações para fixação mecânica de 3mm e 4 furações para fixação mecânica de 4,8mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8473.30.49

011 Módulos transceptores de leitura de redes CAN; aplicados em tecnologia automobilística (barramento powertrain, CAN FD); "interface" CAN de alta velocidade (1 a 2Mbit/s); conexões "peer-2-peer" CAN FD (5 a 8Mbit/s). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8473.30.49

012 Módulos transceptores de leitura de redes LIN; aplicados em tecnologia automobilística (LIN1.x, LIN2.xe, SAE-J2602, K-Line) de 12 e24V; taxa de transmissão entre 20 e 115kbit/s; tensão de isolamento da "interface" de rede entre 1 e 30kOhm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):

8517.62.49

035

Roteadores digitais terabit compactos, flexíveis, seguros e de grande eficiência energética para em utilizados como borda de serviços banda larga residencial e corporativa em redes IP, com capacidade de processamento superior a 3.0Tbps (half duplex), podendo agregar 8.0Tbps (half duplex) de tráfego, com suporte mínimo de 1.000.000 filas de QoS em "hardware" por sistema, com altura até 2RU, com capacidade de filtragem customizável até camada 7 com 320.000 entradas de filtros suporte à tabela completa de roteamento Internet IPv4/IPv6 de forma simultânea, com suporte a serviços avançados para a segurança de rede como criptografia IPSec e DPI (Deep Packet Inspection) bem como de serviços necessários para a borda de rede como BNG (Broadband Network Gateway) com capacidade de até 256.000 usuários simultâneos, CGNAT (Carrier Grade Network Address Translation) e suporte a funções avançadas de vídeo como correção de erros, mudança rápida de canais e retransmissão de quadros MPEG perdidos, bem como suportando também as funções de UPF para rede 5G, dispondo de "interfaces" universais com velocidades configuráveis por "software" desde 10 até 400GE, incluindo suporte a conectores de ótica coerente (IPoDWDM) e protocolos de roteamento IP/MPLS como mínimo LDP, RSVP, ISIS, OSPF, BGP, SR-MPLS e SRv6. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8517.62.52

003

Terminais sobre linhas de fibras ópticas tipo SFU, com velocidade de transmissão de 10Gbit/s simétrica, padrão ITU-T G.9807.1, equipados com 1 ou 2 portas elétricas com velocidade mínima de 2,5Gbit/s com conectores RJ-45 com autonegociação, compatível com as normas IEEE 802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3bz, 802.1d, 802.1p, 802.1ad, 802.1q, IGMP v2, v3, IGMP "snooping". gerenciamento através de protocolos OMCI, CLI e Telnet, e recursos de "Alarm report" e "suppression" (ARC) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8517.62.55

013

Equipamentos moduladores/demoduladores do tipo ONT de banda de banda dupla, apresentado em gabinetes plásticos com raio de 117 (extremidade grande) e 109 (extremidade pequena) x 145 mm, "interfaces" GE com 3 portas RJ45 Ethernet, WIFI com 6 antenas internas, tecnologia Wi-Fi 6 MU-MIMO, suporta os protocolos IEEE 802.11 ax (2.4GHz&5GHz), ganho de 2dBi para antena de 2.4GHz e 4dBi para antena de 5GHz, 2×2 MIMO, taxa de 574Mbps para 2.4GHz e 2.402Mbps para 5GHz, aceleração de IA incorporada (eAI), VR/4K, largura do canal de 160MHz, WMM (Multimédia Wi-Fi), (PPPoE/DHCP), recursos da camada com PPPoE/IP estático/DHCP, NAT/NAPT, DDNS/DNS/cliente DNS, IPv6/IPv4, memória "flash" de 128MB, RAM de 256MB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8517.62.55

014

Moduladores/demoduladores de sinais ópticos para elétricos e vice-versa em redes XPON (GPON/EPON), próprios para fornecer acesso à internet, sem conexão WI-FI, com POE e POE+ IEEE802.3at, acesso em modo "bridge", com 4 portas GIGABIT LAN ETHERNET, acompanhados de adaptador de alimentação de 48V e 1,5A, "Chipset" RTL 9607C-VB, Memória RAM de 128 MB e memória "Flash" de 128MB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8517.62.59

138

Dispositivos portáteis de aquisição de dados de testes veiculares e registro de dados das redes CAN (24 Canais), CAN FD (8 canais), LIN (6 canais), UART (4 canais), RS232 (4 canais), ethernet (5 canais), entradas analógicas (4 canais), entradas digitais I/O (4 canais), placa Wi-Fi, diagnose veicular, controle remoto com 2 botões, cabos acessórios para aquisição de dados e slot para HD (Hard Disk) SSD, e em conjunto com o módulo ethernet pode gravar dados de 20 canais ethernet de 100Mb/s e 6 canais ethernet de 1Gb/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8517.62.59

139

Quadros brancos interativos de 65 até 86 polegadas, com processamento central OPS, contendo sistema integrado com câmeras e microfones, tela sensível ao toque (touchscreen), D-LED, suporte para resolução de imagens ultra HD com câmeras em 4k (3.840 x 2.160 pixels) 60 FPS, com codificação de vídeo (H.265), alta definição de imagem 1.080P e sistema de conferência nativo, contendo enquadramento automático, abafador acústico, rastreamento de voz, escrita inteligente com latência 16ms e distância de detecção do toque menor que 1.5mm, com câmera com definição de 1.800 linhas e tamanho do pixel do sensor 1,5 x 1,5 mícron. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8517.62.59

143 Módulos de interface de comunicação em rede ethernet, com transmissão/recepção de dados em rede por fio, do tipo placa de avaliação (evaluation board) para uso em laboratório, compostos de placas circuito impresso montados com componentes elétricos/eletrônicos e partes mecânicas, contendo 1 ou mais portas CFP2 e/ou QSFP e portas RJ45, tensão de entrada de 12 a 48VDC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8517.62.59

144 Módulos de "interface" Ethernet "upstream"; que realizam troca de dados com o PC ou gravador de unidade, com a finalidade de medição, calibração e prototipagem em laboratório ou bancada de ensaio da célula de passageiros veicular; tensão de funcionamento de 7 a 29V; consumo de energia máximo de 500mA a 14,4V DC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8517.62.59

145 Cartões de memória de entrada e saída de sinais digitais de escavadeira hidráulica de grande porte, alimentação 24V, compostos por resistores, diodos e transistores, dimensões: 11 x 11 polegadas, revestidos com "Parylene". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8517.62.62

037

"Kits" eletrônicos para coleta de dados e informações de quadros de comando de elevadores, compostos de placas eletrônicas, antena com cabos de 2m, trilhos norma DIN e acessórios para montagem em quadros de comando, sistema de alimentação entre 10 e 40VDC, consumo máximo de 12W, temperatura de operação entre -30 e 65 graus celsius, "interfaces" de comunicação RS232M, RS485, barramento CAN, ethernet e "sim card" e para comunicação de erros, manutenção através da rede celular e armazenamento de dados obtidos do elevador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8517.62.72

024

Aparelho para recepção, transmissão ou regeneração de voz, ou outros dados, para comunicação em rede sem fio, tecnologia digital e analógica, capacitado a operar em frequências UHF entre 350Mhz e 527Mhz e/ou em frequências VHF compreendida entre 136Mhz e 174Mhz, capacidade de canais entre 32 e 1024, quantidade de zonas entre 3 e 64, sensibilidade digital de recepção digital entre 0,18 e 0,30 microvolt/BER 5%, com ou sem display, com ou sem GPS integrado, com sistema bidirecional de radio-mensagens, de taxa de transmissão de 9,6kbits/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8517.62.72

026

Aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, ou outros dados, para comunicação em rede sem fio, tecnologia digital e analógica, capacitados a operar em frequências UHF compreendida entre 350 e 527Mhz e/ou em frequências VHF compreendida entre 136 e 174Mhz, capacidade de canais compreendido entre 32 e 1.024, quantidade de zonas compreendida entre 3 e 64, sensibilidade digital de recepção Digital compreendida entre 0,18 e 0,30μV/BER 5%, com ou sem "display", com ou sem GPS integrado, com sistema bidirecional de rádio-mensagens, de taxa de transmissão de 9,6kbits/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8517.62.72

027

Módulos de comunicação (de recepção, conversão e transmissão) de dados via rede elétrica, providos de emissor com receptor incorporado, digital, compatíveis com o tipo de rede PLC G3 (com fio), para medidores inteligentes de energia elétrica, capazes de operar na faixa de frequência de 150 a 487,5kHz, utilizando modulação BPSK/OFDM, de taxa de transmissão de até 300kbps. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8517.62.77

056

Rádios Wi-fi 6 "outdoor", com antena omnidirecional de ganho máximo de 9dBi (5GHz) e 5.3dBi (2.4GHZ), com 2 portas Ethernet sendo uma porta IEEE 100/1000/2.500Mbps e a outra IEEE 10/100/1.000Mbps, com saída PoE até 30W, suportando 512 clientes e 16 SSIDs. Proteção de autenticação WPA3, WPA3 SAE, WPA3 Enterprise, WPA-TKIP, WPA2 AES, 802.1x ,802.11w PMF, criptografia de autenticação padrão 802.1x EAP-SIM/AKA, EAP-PEAP, EAP-TTLS, EAP-TLS MAC. Temperatura de operação -40 até 65 graus clcius, Frequência 5GHz 802.11 a/n/ac Wave 2/ax (2x2) e frequência 2.4GHz 802.11 b/g/n/ax (2x2), consumo máximo de 20W, ou 50W ao alimentar um dispositivo auxiliar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 535 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 20/01/2024):

8517.62.77

059

Transceptores digitais para acesso à internet (WAN) e redes locais (LAN), por radiofrequências nas faixas de 2.4 e 5.0GHz, baseados no padrão IEEE 802.11ax, conhecidos como Wi-Fi 6, com compatibilidades aos padrões IEEE 802.11ax/ac/n/g/b/a, com taxa máxima de dados de até 1.775Mbps para navegação, transmissão e "download", com suportes a 1024-QAM, "Beamforming", MU-MIMO e OFDMA, com suportes a gerenciamentos centralizados em nuvens, monitoramentos inteligentes, geração automática de mapas de topologias, provisionamentos automáticos (ZTP), tecnologia "Mesh", seleção automática de canais, ajustes automáticos de potência com capacidade de múltiplos SSIDS (até 16 SSIDS, 8 para cada faixa), com "interfaces" LAN Gigabit EtherNet com suporte a IEEE 802.3at POE (Power Over Ethernet), entradas para fontes de alimentação DC, para montagens no teto/parede, denominados comercialmente de "Pontos de Acessos" com capacidade de conexão sem fio padrão Wi-Fi6 802.11ax para redes de comunicação de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8517.62.77

062 Sistemas bidirecionais transceptores de Ultra Wide Band (UWB) para detecção de proximidade 360 graus; operando com frequência de 3.774 a 4.243,2MHz e de 6.240 a 6.739,2MHz; compostos de transceptor UWB fixo para veículo com localização GPS por antena SMA externa, conectividade CAT-M1, LTE-M e NB-2 (Bandas 2, 3, 4, 5, 8, 12, 13, 20 e 28) e grau de proteção IP67; transceptor UWB com tela LED (234 pixels), alto falante multi-tone piezo para indicação de proximidade entre dispositivos e conexão via cabo M12 5 "pin" através de "CANbus". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8517.62.77

063 Dispositivos para detecção de proximidade 360 graus de equipamento móvel bidirecional transceptores de Ultra Wide Band (UWB) por meio de transceptor UWB fixo; canal de frequência 5 e 2; conectividade CAT-M1, LTE-M, NB-2, NFC; formas de uso pulseira, braçadeira e case, com sensores de aceleração, giroscópio, bússola, sensor de utilização e antenas GNSS/GPS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8517.79.00

108

Estruturas exclusivas para quadro interativo de 65 a 86 polegadas em alumínio e plástico resistente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8523.52.10

024

Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos do segmento das áreas de cadeia de suprimentos, estoque e/ou logística, acionadas por radiofrequência (RFID - Radio Frequency Identification), com "inlay" dotado de "chip" com memória EPC de 128bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18000-63, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 42,5 x 17mm, distâncias de leitura até 15m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8528.62.00

009

Projetores multimídia, com suporte à resolução em alta definição (Full HD) até 1.920 x 1.080, sistema de projeção de 0,65 polegada (WXGA), potência de brilho igual ou superior à 3.000 lumens em branco e em cores (ANSI), cores de exibição igual a 1,07 bilhões de cores, relação de contraste de 3.000.000:1, operando com tecnologia de projeção de formação de imagem a partir "chips" DMD (Digital Micromirror Device) e tecnologia de cor cinema supercolor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8528.62.00

010

Projetores multimidia, podendo ser conectado diretamente a uma máquina automática para processamento de dados, com resolução nativa de 1.920 x 1.080 ou 1.920 x 1.200, suporte à resoluções compreendidas entre 640 x 840 (VGA) e 1.920 x 1.200 (WUXGA) ou entre 640 x 480 (VGA) e 3.840 x 2.160 (4K), sistema de projeção de 0,48 polegada (WUXGA) ou 0,65 polegada (1.080p), potência de brilho compreendido entre 4.200 e 6.000 lumens (ANSI), cores de exibição igual a 1,07 bilhões de cores, relação de contraste de 3.000.000:1 e tecnologia de cor cinema supercolor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8528.62.00

011

Projetores multimidia, podendo ser conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados, com resolução nativa de 3.840 x 2.160, suporte às resoluções compreendidas entre 640 x 480 (VGA) e 3.840 x 2.160 (4K), sistema de projeção de 0,47 polegada (4K-UHD), potência de brilho de 2.000 lumens (ANSI), cores de exibição igual a 1,07 bilhões de cores, relação de contraste de 3.000.000:1 e tecnologia de cor cinema supercolor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8531.20.00

050

Painéis indicadores com dispositivos em LCD/LED, de 12,1 polegadas, com resolução de 1.024 x 768, brilho de 500cd/m2, tempo de resposta de 25ms, exibição de 262K ou 16,2M cores, tensão de operação de 3,3V e potência de 9,62W, dimensões totais de 260,5 x 204 x 8,4mm, com "touchscreen" integrado e "interface" realizada via USB para aplicação industrial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8531.20.00

053 Interfaces Homem máquina (IHM), constituídos de display LCD 320 x 240 "touchscreen" e 4 botões de acionamento, saídas de comutação, 2 saídas PWM de 2A, 2 saídas de comutação de terra SUBD 25 pinos e SUBD 15 pinos, 4 entradas universais adicionais e 6 entradas analógicas, 1 saída NF, tensão de alimentação 18-36V com comunicação digital interface LSB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8534.00.20

003

Folhas de plástico flexível de PET (polietileno tereftalato) com espessura de 50 a 38 micrometros com tolerância de mais ou menos 1 micrometro, contendo circuito impresso em alumínio de espessura de 10 a 30 micrometros com tolerância de mais ou menos 1 micrometro colado com uma camada de 2 micrometro com tolerância de mais ou menos 1 micrometro em uma das faces, a serem utilizados na fabricação de antenas para acionamento de circuitos por aproximação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8536.50.90

192

Dispositivos de acionamento eletromecânicos com tensão de 22VCA e 110VCC, empregados em subestação GIS th7m com a função de possibilitar abertura e fechamento das chaves seccionadoras interna de linha e terra das seções isoladas a gás SF6 da subestação recebedora de energia 3 (ER3) com tensão nominal de operação de 138kV, com barramento limitado a corrente de 1.250A e sua corrente de curto-circuito 31,5KA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8536.50.90

235 Chaves de fim de curso por cabo de 3m, utilizadas na interrupção de movimento de carga para máquinas de movimentação de carga, dotada de barramento digital com interface LSB de 16bits, tensão nominal de 24V, corrente de operação de 50mA, grau de proteção IP67 e entrada auxiliar para instalação de anemômetro para monitoramento de vento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8536.50.90

236 Chaves de segurança, elétrica, com função de interromper o funcionamento de cargas elétricas utilizadas em lavadoras de roupas domésticas de carregamento vertical durante a abertura da tampa da lavadora, para operação entre 125 e 250Vac, com corrente máxima de operação de 16A, com vida útil de no mínimo 10.000 ciclos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 521 DE 22/09/2023, efeitos a partir de 02/10/2023).

8537.10.20

067

Painéis de controle eletrônico para automação de distribuição de energia, dotados de placa microprocessada com terminal "modem" e entrada e saída digital I/O, placa de rele eletrônica, quadro de "interface" digital do usuário com tela LED, fonte de alimentação de energia de 12V, dispositivo para proteção de surto elétrico, chave geral tripolar de 600V e 30A, transformador com fase nominal 380 / 400 / 415 / 460V para 29 / 110 / 120V, bloco porta fusível do tipo 10 x 38, com grau de proteção IP55/NEMA 3R, com tensão máxima de 480 V, 30A, e frequência de 50 / 60 Hz, para uso em sistema de irrigação mecanizado do tipo pivô central e lateral móvel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8537.10.20

068

Painéis de controle eletrônico para automação de distribuição de energia, dotados de placa microprocessada com terminal "modem" e entrada e saída digital I/O, placa de rele eletrônica, quadro de "interface" homem maquina (IHM) analógico, fonte de alimentação de energia de 12V, dispositivo para proteção de surto elétrico, chave geral tripolar de 600V e 30A, transformador com fase nominal 380 / 400 / 415 / 460V para 29 / 110 / 120V, bloco porta fusível do tipo 10 x 38, com grau de proteção IP55/NEMA 3R, com tensão máxima de 480V, 30A, e frequência de 50/60Hz, para uso em sistema de irrigação mecanizado do tipo pivô central e lateral móvel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

154

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 700W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 225,3Wp/m2, equivalente a 22,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

206

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 214,54Wp/m2, equivalente a 21,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

207

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 585W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 216,39Wp/m2, equivalente a 21,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

226

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 218,14Wp/m2, equivalente a 21,8%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

252

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 220,09Wp/m2, equivalente a 22%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

253

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 221,94Wp/m2, equivalente a 22,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

254

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 223,79Wp/m2, equivalente a 22,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

277

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 610W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 225,64Wp/m2, equivalente a 22,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

278

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 440Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.132 x 1.048mm (eficiência de 196,9Wp/m2, equivalente a 19,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

279

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 455Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.132 x 1.048mm (eficiência de 203,6Wp/m2, equivalente a 20,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

280

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 575Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 222,6Wp/m2, equivalente a 22,26%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

289

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 575Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência de 217,2Wp/m2, equivalente a 21,72%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

341

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência de 219,0Wp/m2, equivalente a 21,90%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

350

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência de 220,9Wp/m2, equivalente a 22,09%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

365

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência de 222,8Wp/m2, equivalente a 22,28%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

468

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência de 224,7Wp/m2, equivalente a 22,47%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

482

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência de 226,6Wp/m2, equivalente a 22,66%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

483

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência de 228,5Wp/m2, equivalente a 22,85%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

485

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência de 230,4Wp/m2, equivalente a 23,04%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

499

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303 x 35mm, com eficiência de 212,47Wp/m2, equivalente a 21,25%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

519

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) na parte frontal de 650W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 209,3Wp/m2, equivalente a 20,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

537

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 445Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.132 x 1.048mm (eficiência de 199,2Wp/m2, equivalente a 19,9%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

572

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 450Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.132 x 1.048mm (eficiência de 201,4Wp/m2, equivalente a 20,1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

583

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 221,94Wp/m2, equivalente a 22,2%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

584

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 223,79Wp/m2, equivalente a 22,4%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

589

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 610W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 225,64Wp/m2, equivalente a 22,6%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

595

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 665W, eficiência de 21,4%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303mm (equivalente a 214,08Wp/m2), classificação IP 68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

598

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 670W, eficiência de 21,6%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303mm (equivalente a 215,69Wp/m2), classificação IP 68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

603

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x 30mm (eficiência de 212,91Wp/m2, equivalente a 21,29%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

617

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência de 226,6Wp/m2, equivalente a 22,66%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

634

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência de 228,5Wp/m2, equivalente a 22,85%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

639

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência de 230,4Wp/m2, equivalente a 23,04%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

642

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 615Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência de 232,3Wp/m2, equivalente a 23,23%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

664

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 160W para sistema com tensão máxima de 600Vcc, com dimensões de 1.479 x 664 x 30mm (eficiência de 162,9Wp/m2, equivalente a 16,29%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

973

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 204,9Wp/m2, equivalente a 20,5%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

974

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 206,7Wp/m2, equivalente a 20,7%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

975

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 208,5Wp/m2, equivalente a 20,8%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).

8541.43.00

976

Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 210,2Wp/m2, equivalente a 21%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 461 DE 20/03/2023).