Resolução CAMEX Nº 77 DE 21/09/2017


 Publicado no DOU em 22 set 2017


Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 323 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

O Comitê Executivo de Gestão - Gecex - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 150ª reunião, ocorrida em 20 de setembro de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 56/2010, 57/2010 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento) até 30 de abril de 2022, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários: (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 291 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 31/12/2021).

NCM  Descrição 
8517.62.59  Ex 024 - Transceptores ópticos sintonizáveis com taxa de transmissão e recepção igual ou superior a 10Gbps para utilização em sistemas de telecomunicações ópticas DWDM de longa distância, com potência de saída entre -7 e 7dBm, sintonia óptica de 1.530 a 1.560nm, com passo de sintonia de 50GHz para transporte de protocolos OTN, "Ethernet", Fibre Channel, SONET/SDH, CPRI e ESCON, com temperatura de operação entre -40 e 85ºC, plugáveis ou para serem montados em placa de circuito impresso. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.10  Ex 010 - Módulos de comunicação wireless Wi-Fi IEEE 802.11b/g/n, para aplicações restritas de tamanho de 0 a 250sq, opção de antena embutida ou por conector UFL, 4MB Flash, SRAM de 16 bits com taxa de bits elevada ADC, ADC de 12 bits e 19 GPIO, e protocolos de segurança WPA, WPA2, WEP, WPS, TLS/SSL e HTTPS, construídos em microcontrolador 8/16/32 bits através de interfaces UART, SPI ou SDIO. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.10  Ex 011 - Placas de circuito impresso flexíveis e/ou rígidas flexíveis montadas com componentes elétricos/eletrônicos, que implementem quaisquer funções que não a principal do terminal portátil de telefonia celular. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  Ex 016 - Tampas traseiras próprias para terminal portátil de telefonia celular dotadas de vidro ou madeira ou couro ou nylon ou plástico ou metal ou a combinação destes, podendo conter visores, protetores, fitas, adesivos, etiquetas, calços, vedações, teclas, botões, sensores, contatos elétricos, antenas, ímãs ou dispositivos magnéticos, peça de acabamento e/ou proteção da câmera e/ou flash. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  Ex 017 - Teclas/botões plásticos e/ou metálicos utilizados como teclas de acionamento de, pelo menos, uma das funções: volume, rotação do "display" e liga-desliga (power), início (home), próprios para terminal portátil de telefonia celular. 
8517.79.00 Ex 066 - Módulos de comunicação wireless Wi-Fi IEEE 802.11b/g/n, para aplicações restritas de tamanho de 0 a 250sq, opção de antena embutida ou por conector UFL, 4MB Flash, SRAM de 16 bits com taxa de bits elevada ADC, ADC de 12 bits e 19 GPIO, e protocolos de segurança WPA, WPA2, WEP, WPS, TLS/SSL e HTTPS, construídos em microcontrolador 8/16/32 bits através de interfaces UART, SPI ou SDIO.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8528.62.00 

Ex 001 - Projetores multimídia baseado na tecnologia de formação de imagem a partir de 3 painéis de cristal líquido (3LCD), com função de interatividade em superfície lisa por meio do uso de canetas e/ou por toque direto na tela de projeção "touch", com brilho superior a 2.500 lumens e resolução igual ou superior a WXGA (1.280 x 800). (Redação dada pela Portaria SECINT Nº 2023 DE 12/09/2019).

8530.10.10  Ex 029 - Sistemas eletrônicos de intertravamento, modulares e programáveis, para sinalização metroferroviária com funções de supervisão e de controle de elementos externos instalados nas vias, com comunicação ethernet com o sistema de controle operacional, com comunicação com o sistema de controle dos trens, dotados de sistema de ajuda à manutenção e montados em chassis, com módulos de entrada e saída, com capacidade de comunicação com sistema CBTC em conformidade com o nível de integridade de segurança 4 (SIL 4), para transporte de passageiro, com substituição a quente ("hot swapping") de módulos ativos e do módulo processador (PM). 
8532.21.19  Ex 001 - Compensadores estáticos de energia reativa em tempo real, isentos de transientes, com tempo de resposta de 3 segundos, utilizados para controle do fator potência mesmo com incidência de harmônicas, redução de perdas elétricas, redução nos afundamentos, aumento da capacidade da fonte e regulação da tensão, dotados de potência reativa injetada total de 1.595kvar, para tensão e frequência de 380V - 60Hz, respectivamente, e "step" mínimo de 55kvar, com capacitores trifásicos em caneca alumínio IEC, manobra estática livre de transientes montados em conjuntos de manobra adequados com ventilação forçada, reatores antirressonantes 7%, classe H, medidor de qualidade de energia nível 2, classe de proteção IP20, nível de curto circuito de 75kA, proteção por fusíveis NH. 
8543.70.99  Ex 155 - Equipamentos para deposição de revestimento metálico de vidro plano, realizado em "Banho Float", por processo pirolítico, em temperatura de aproximadamente 650ºC, com capacidade de até 20t/h, dotados de: 1 barra de suporte, de aproximadamente 9m de comprimento, 2 conjuntos de barras de grafite, compostos por 3 peças cada um, de 3,9m de comprimento, 2 carros de movimentação/transporte, sendo 1 carro lançador e 1 carro receptor, de aproximadamente 1,5m por 2,2m, com 1 painel elétrico, de 1m de altura, 1 sistema de extração, composto por 2 venturis e um painel de controle, de aproximadamente 1,5m, 1 carro de manutenção, de aproximadamente 5m e 2 peças de selamento da parede do "Banho Float" de aproximadamente 600 x 700mm.
9030.40.90  Ex 018 - Aparelhos testadores e medidores de radiofrequência concebidos para telecomunicações, com microprocessador incorporado e capacidade para testes de calibração de módulos de comunicação de tecnologia 4G (LTE) e/ou outras tecnologias e/ou geração de sinais para simulações.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão