Resolução CAMEX Nº 45 DE 28/06/2018


 Publicado no DOU em 29 jun 2018


Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 323 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de sua 157ª reunião, ocorrida em 19 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 56/2010, 57/2010 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento até 30 de abril de 2022, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários: (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 291 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 31/12/2021).

NCM  DESCRIÇÃO 
8443.32.99  Ex 031 - Equipamentos para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC ou policabornato) com 1 a 6 alimentadores de cartões, dotados de módulo de codificação de chip com ou sem contato, módulo de termoimpressão utilizando tecnologia de retransferência térmica de resina pigmentada de 600dpi, e módulo de impressão a laser em ambas as faces do cartão através da queima da superfície do cartão por ação do laser. 
8471.50.90  Ex 005 - Minicomputadores com unidade de processamento CPU, memória RAM 512MB por chip, câmera de 5 megapixel, interface "Wifi" 802.11b/g/n e "Bluetooth" 4.0, com conectores para cartão Micro-SD, USB OTG, Micro-USB, Mini-HDMI, e antena para redes sem "Wifi". 
8471.70.10 Ex 005 - Unidades portáteis de memória de discos magnéticos rígidos, dotadas de uma placa lógica ("logic board") e de um só conjunto cabeça-disco (HDA Head Disk Assembly), destinados para armazenamento de dados de áudio e/ou vídeo com interface USB 2.0 e 3.0, desenvolvidos para operação em temperatura ambiente dentro da faixa entre 5 e 35ºC ou temperatura não operacional de -20 e 65ºC.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8471.70.12  Ex 004 - Unidades portáteis de memória de discos magnéticos rígidos, dotadas de uma placa lógica ("logic board") e de um só conjunto cabeça-disco (HDA Head Disk Assembly), destinados para armazenamento de dados de áudio e/ou vídeo com interface USB 2.0 e 3.0, desenvolvidos para operação em temperatura ambiente dentro da faixa entre 5 e 35ºC ou temperatura não operacional de -20 e 65ºC. 
8471.90.19  Ex 002 - Máquinas automáticas para programação de dispositivos eletrônicos tipo "flash memory", dispositivos lógicos e microcontroladores, em forma codificada, equipadas com até 24 programadores, com capacidade de 1 até 2.000dispositivos/h, com sistemas para verificação antes e após gravação, painel de comando e controle da máquina; sistema de movimentação controlado por servomotores nos eixos X, Y, Z, sistema de alimentação para rolos e/ou bandejas e/ou tubos/vareta (stick), com ou sem sistema de gravação a laser do dispositivo, com ou sem sistema de verificação de coplanaridade, tensão de trabalho 220V, monofásico, frequência 60Hz, pressão de ar 80psi, temperatura operacional de 13 a 30ºC. 
8504.40.40  Ex 001 - Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 825kVA/750kW, tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V, controle geral micro processado, dupla conversão "on-line", fator de potência de entrada 0,99, fator de potência de saída 0,9, "display" digital de comando com recurso de testes dos inversores e das baterias de até 100% da carga sem banco externo de testes, funções de gestão de uso das baterias para redução de estresse das mesmas e consequente ampliação da vida útil, função de gestão de consumo de energia da unidade para operar com rendimento superior a 99%, placa de comunicação, estrutura completa com chassi dotado de niveladores e apoios absorvedores de vibrações, 5 estantes de baterias seladas chumbo-ácidas, válvula de regulagem, com eletrólito absorvido no separador, vaso retardante de chama construído em material resistente a alto impacto selado, com autonomia de 12min para operar em carga total nominal e disjuntores individuais por estante, cada uma também com apoios absorventes de vibração, quadro de sincronismo 480V e 8 grupos sensores de temperatura instalados nos estantes de baterias. 
8504.40.40  Ex 002 - Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 1.200kVA/1.200kW, tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V, controle geral micro processado, dupla conversão "on-line", fator de potência de entrada 0,99, fator de potência de saída 0,91, "display" digital de comando com recurso de testes dos inversores e das baterias de até 100% da carga sem banco externo de testes, funções de gestão de uso das baterias para redução de estresse das mesmas e consequente ampliação da vida útil, função de gestão de consumo de energia da unidade para operar com rendimento superior a 99%, placa de comunicação, estrutura completa com chassi dotado de niveladores e apoios absorvedores de vibrações, 5 estantes de baterias seladas chumbo-ácidas, válvula de regulagem, com eletrólito absorvido no separador, vaso retardante de chama construído em material resistente a alto impacto selado, com autonomia de 12min para operar em carga total nominal e disjuntores individuais por estante, cada uma também com apoios absorventes de vibração, quadro de sincronismo 480V e 8 grupos sensores de temperatura instalados nos estantes de baterias. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.19  Ex 004 - Unidades óticas modulares para radiofrequência, dotadas de chassis medindo 444mm de comprimento, 132,5mm de altura e 291mm de largura, com consumo de energia 50W,alimentação 115/230V, classe de proteção IP20, contendo 4 tipos de módulos, sendo módulo de controle; módulo de placa de comunicação entre "racks"; módulo de bateria e controle de alarmes externos e módulos de conversão de fibra ótica (fibre optic converter) com conectores SC/APC, podendo conter até 8 módulos em 1 chassis de 19 polegadas. 
8517.62.49  Ex 021 - Sistemas supervisórios de linha de envase de bebidas, com base na tecnologia "Ethernet"; com servidor com conexão segura ao servidor ReDiS, estabelecida por meios de 1 roteador e 1 chave seletora; comunicação e transferência dos arquivos via ISDN ou VPN; sistemas dotados de: PLC principal NW-SCADA; 01 APC (PC estação de trabalho); roteador ReDis; "switch" principal com portas 10/100 Base-T e 100/1.000 Base-T; 1 servidor central concentrador da informação para acesso remoto. 
8517.62.49  Ex 022 - Roteadores digitais modulares para sistema CMTS (cable modem termination system -sistema de terminação de modem a cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com suporte ao aprovisionamento DOCSIS de implementações EPON (DPoE) e suporte a DOCSIS PHY e MAC, vídeo EdgeQAM, roteamento e MPLS em único chassi, compatíveis com protocolo DOCSIS 3.1, consumo de energia menor a 4.000W em sua capacidade máxima, suporte completo de serviços IP avançados, equipados de: chassi modular de alta densidade (com profundidade menor a 420mm), fontes de alimentação, cabos de alimentação, placas processadoras, placas módulo DOCSIS de alta densidade, placas de geração dos sinais de sincronismo de tempo, placas com interfaces padrão ethernet. 
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020):
8517.62.51 Ex 008 - Equipamentos flexíveis de ondas portadoras em linhas de alta tensão, para transmissão de sinais de proteção e/ou controle e/ou voz e/ou dados e/ou comunicação TCP/IP entre subestações, com capacidade de taxa de dados de até 320KB/s, banda de frequência de 24 a 1.000MHz, banda ajustável de 2,5/3,75/4/5/7,5/8/12/16/24/32kHz e potência de transmissão de 50 ou 100W.
8517.62.51 EX 011 - Equipamentos flexíveis de ondas portadoras em linhas de alta tensão, para transmissão de sinais de proteção e/ou controle e/ou voz e/ou dados e/ou comunicação TCP/IP entre subestações, com capacidade de taxa de dados de até 320KB/s, banda de frequência de 24 a 1.000kHz, banda ajustável de 2,5/3,75/4/5/7,5/8/12/16/24/32kHz e potência de transmissão de 50 ou 100W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8517.62.59 Ex 119 - Unidades óticas modulares para radiofrequência, dotadas de chassis medindo 444mm de comprimento, 132,5mm de altura e 291mm de largura, com consumo de energia 50W, alimentação 115/230V, classe de proteção IP20, contendo 4 tipos de módulos, sendo módulo de controle; módulo de placa de comunicação entre "racks"; módulo de bateria e controle de alarmes externos e módulos de conversão de fibra ótica (fibre optic converter) com conectores SC/APC, podendo conter até 8 módulos em 1 chassis de 19 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.59  Ex 047 - Equipamentos para áudio e videoconferência, contendo "software" de controle e gestão proprietário, interligados com sistema de comunicação e colaboração em nuvem, baseados em minicomputador com processador operando com o mínimo de 2 núcleos, cada 1 com mínimo de 2GHz, memória RAM de, no mínimo, 4GB e disco rígido SSD com capacidade igual ou superior a 128GB, com entradas externas padrão USB para áudio e vídeo, porta RJ45 Gigabit "Ethernet", portas "DisplayPort" para saída de sinal de vídeo e conexões para teclado, monitor e fonte de alimentação de 100 a 240V - 50 - 60Hz, podendo conter câmera para captura de imagens e unidade de áudio para captura de som ambiente e difusão do áudio recebido. 
8517.62.59  Ex 048 - Unidades repetidoras multibandas ou multioperadoras para cobertura de sinal de celulares, com alimentação por fibra ótica com capacidade de 1 a 4 bandas de frequências, com módulos e combinadores instalados em 1 chassi metálico medindo 540 x 382 x 313mm, com aletas para dissipação de calor e classe de proteção IP65, conexão DIN 7/16 ou óptico SC/APC, consumo de até 400W e alimentação 115/230V. 
8517.62.62  Ex 002 - Unidades remotas, com ajuste automático de ganho de potência óptica de até 10dB e ajuste automático de nível de potência "up link", com capacidade de comportar até 6 módulos de amplificação (faixas de frequência), com potência de saída de até 46dBm por banda de frequência. 
8517.62.62  Ex 003 - Equipamentos para otimização de sistemas sem fio multibanda/multioperadora por meio de ampliação ou extensão de sinais de radiofrequência, com controle automático de ganho (AGC) com compensação de perda de até 10dB, dotados de chassis, TAPOI's, combinadores de operadores, combinadores de frequência, PSU's (Power Supply), módulos de conversão de sinal de radiofrequência em luz, módulo de supervisão para administração remota baseada na web e suporte SNMPv3. 
8517.62.77  Ex 018 - Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas de longa distância, de montagem "full indoor", com capacidade de gerenciamento de tráfego de dados "Ethernet", MPLS, IP, PDH e SDH/SONET, até 16 canais de RF por bastidor e taxa de transmissão de até 530Mbits/s por canal de 56MHz (ETSI), usando modulação 1024 QAM (capacidade total do sistema de 8Gbits/s em uma antena), para as faixas de frequência de 3,6 a 4,2GHz (TRX 4), 4,4 a 5GHz (TRX 5), 5,9 a 6,4GHz (TRX 6L), 6,4 a 7,1GHz (TRX 6U), 7,1 a 7,9GHz (TRX 7), 7,7 a 8,5GHz (TRX 8), ou 10,7 a 11,7GHz (TRX 11), com unidades de rádio internas (IDU) e potência de transmissão superior a 28dBm, com possibilidade de diversidade de espaço (SDC), suportando canais de 28, 30, 40, 56 e 60MHz, alimentados em -48VDC, capazes de disponibilizar interfaces para tráfego "Ethernet" 1GE elétrico/óptico, 10GE óptico, STM-1 elétrico ou óptico. 
8517.62.77  Ex 019 - Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio "Wifi Mesh", com função de roteador ou bridge, com modulação 802.11g/n - OFDM (64- QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK) e 802.11b - DSSS (DBPSK, DQPSK, CCK), operando na faixa de frequência de 2,4GHz, com fonte de alimentação de 11 a 55VDC, com interface de comunicação de dados RS232 ou RS485 ou "Ethernet" 10/100Base-T para montagem em ambientes externos, internos ou trilho DIN, com temperatura de operação de -40 até 75ºC, e que atenda às seguintes normas: transporte: ISTA 2A; choque e vibração: ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; imunidade de campo de compatibilidade eletromagnética: EN 61000-4-3 nível 2; imunidade e proteção contra transientes: EN 61000-4-4 nível 2. 
8517.62.77  Ex 020 - Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio "Wifi Mesh", com função de roteador, com modulação 802.11g/n - OFDM (64-QAM, 16- QAM, QPSK, BPSK); 802.11b -DSSS (DBPSK, DQPSK, CCK), com antenas integradas ou removíveis, operando na faixa de frequência de 2,4 ou 5,1GHz ou 5,4 ou 5,8GHz, com fonte de alimentação de 14 a 48VDC ou de 120 a 240VAC, com interface de comunicação de dados Serial RS232 ou RS485 ou dados "Ethernet" 10/100/1000 Base-T para aplicação em ambientes internos e externos, com temperatura de operação de -40 até 75ºC, e que atenda às seguintes normas: transporte: ISTA 2A; choque e vibração: ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; classificação climática: norma UL 579/IEC 60529 IP67; conformidade de resistência com a norma ASTM B117 contra ferrugem de nevoeiro salino; imunidade e proteção contra transientes: EN 61000-4-4 nível 2; imunidade de campo de compatibilidade eletromagnética: EN 61000-4-3 nível 2. 
8528.62.00  Ex 002 - Projetores multimídias, baseados na tecnologia de formação de imagem a partir de 3 painéis de cristal líquido (3LCD), com brilho igual ou superior a 5.000 lumens. 
8534.00.51  Ex 005 - Circuitos impressos rígidos, multicamadas, com isolante de resina epóxi e tecido de fibra de vidro, com trilhas de largura e espaçamento mínimos menor que 0,1mm, contendo pelo menos 1 furo metalizado com diâmetro menor ou igual a 0,1mm, com furos enterrados (Buried Vias) e furos não passantes (Blind Vias), para uso na fabricação de terminais portáteis de telefonia celular, módulos removíveis para adição de funcionalidades para "smartphones", microcomputadores portáteis com tela sensível ao toque (touchscreen) - "tablets pc" e terminais portáteis para pagamento eletrônico. 
9032.89.25  Ex 004 - Módulos de controle eletrônico programável com 2 conectores para comunicação elétrica de 64 pinos cada um, utilizados para controlar sistema de injeção de combustível de motores diesel estacionários contendo 4 e 6 cilindros, na faixa de potência de 60 e 1,30kW.

Art. 2º Ficam alteradas para zero por cento, a partir de 1º de julho de 2018, até 30 de abril de 2022, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários: (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 291 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 31/12/2021).

NCM  DESCRIÇÃO 
8443.32.29  Ex 001 - Estações para aplicações de fitas metalizadas "foil", para realce de impressão, com brilho e possibilidade de aplicação sobre diversas densidades, podendo serem utilizadas em substratos offset, digitais, plásticos, laminados, não laminados, revestidos ou não revestidos, de 135 a 675g/m2 (gsm)/6 a 30 pontos e espessuras máxima de 0,7mm (700m), com até 4 rolos de aplicação de fita metalizada "foil", simultaneamente, sobre o polímero e em áreas determinadas na impressão, para impressões com resolução máxima de 2.540 x 450dpi e espessura da camada de polímero de até 80m. 
8443.32.99  Ex 020 - Impressoras jato de tinta a 4 cores (cmyk), de alta qualidade "on-demand", com resolução de até 600 x 1.200ppp, e velocidade de até 300mm/seg, para impressão de etiquetas, bilhetes e rótulos coloridos adesivos ou não, sem necessidade de pré-impressão, compatível com impressão no padrão GHS (Global Harmonised System) e certificação bs-5609, trabalhando com papel comum, adesivo brilho e fosco, e mídias sintéticas sem necessidade de troca da cabeça de impressão, com mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico e tamanho de gota variável controlado por chip de impressão TFP (Thin film Piezo), sistema automático de detecção de injetores entupidos e compensação dos pontos de tinta por meio do aumento do tamanho da gota nos injetores mais próximos, painel de controle contendo display LCD. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8473.30.99  Ex 013 - Dispositivos de captura de imagens, podendo conter placa de circuito impresso rígida e/ou flexível para conexão, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque (touchscreen) - "tablet pc". 
8517.62.94  Ex 006 - Placas de circuitos eletrônicos de interface submarina, padrão IWIS (Intelligent Well Interface Standardization), utilizadas para alimentação e comunicação de sinais elétricos com sensores permanentes de fundo de poços de petróleo submarinos que utilizam protocolo de comunicação ROC (Remote Operations Controller), com capacidade máxima de alimentação e comunicação com até 20 sensores ao mesmo tempo, saída de dados em protocolo MODBUS para os módulos de controle submarino (SCM) instalados em árvores de natal molhadas, operação em 24V corrente continua. 
8517.69.00  Ex 001 - Equipamentos de intercomunicação digital, com 21 ou mais estações de comunicação remotas, contendo matriz central de áudio, para uso exclusivo em radiodifusão. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020):
8523.52.00 Ex 001 - Cartões inteligentes sem contato, próprios para roupas, constituídos de polímero semicristalino em plástico, com microchip de memória integrado, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência, velocidade de leitura de 40peças/s, distância de leitura até 6m, tempo de vida até 200 ciclos de lavagem ou 3 anos.
9032.89.29  Ex 026 - Módulos de prototipagens rápidas para teste em tempo real de funções de "software" para centrais eletrônicas, alimentados com tensão de 6 a 32Vdc, dotados de: processador com 800MHz de "clock", memória RAM do tipo 512Mbyte-DDR2 - 400MHz, memória FLASH de 64Mbyte, porta de comunicação com PC do tipo Ethernet 10/100/1000 Base-T, porta para comunicação com centrais eletrônicas com interfaces do tipo ETK, XETK, LIN e CAN. 
9032.89.30  Ex 003 - Unidades de supervisão de velocidade e controle de parada de veículos ferroviários, constituídas de: 1 rack de lógica de controle (LCR) dotadas de 11 módulos eletrônicos, sendo 1 de processador de sinal digital dual (DDSP), 1 de aquisição de sinal de via (CSA), 1 de intertravamento (ILOCK), 1 de multi-função de entrada/saída (MFIO), 1 ou 2 entradas de propósito geral (GPI), 1 opcional de saída de propósito geral (GPO 003), 1 de saída para controle do painel (GPO 005), 1 de saída vital triplo (TVO), 01 de processamento de comunicação (CMPU), 1 unidade central de processamento (CPU-2) e 1 de fonte de alimentação; 1 ou mais painéis de operação (EDU) com alarme sonoro de aproximadamente 90dB; 4 bobinas de recepção de sinais; e sistema de leitura de "transponder", composto de 1 módulo leitor (AI1200), 1 módulo de rádio frequência RF (AR2220) e 1 antena (AA3233).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

YANA DUMARESQ

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

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