Portaria DETRAN Nº 6176 DE 16/02/2022


 Publicado no DOE - RJ em 2 mar 2022


Altera procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro sem vistoria veicular previstos na Portaria DETRAN SEI nº 5966, de 14 de janeiro de 2021, divulga o calendário referente ao exercício de 2022 e da outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante nos autos do processo nº SEI-150063/004964/2021, e

Considerando:

- a Resolução. CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, no que tange a implantação do CRLV-e;

- a Resolução CONTRAN nº 110 , de 24 de fevereiro de 2000, no que tange ao calendário de renovação do Licenciamento Anual de Veículos;

- o Decreto nº 47.870 , de 13 de dezembro de 2021, que renova o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), reconhecido por meio da Lei Estadual nº 8.794/2020 ;

- a Portaria DETRAN SEI nº 5966, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro, divulga o calendário referente ao exercício de 2021 e dá outras providências;

- a necessidade de resguardar os direitos dos usuários diante da crise provocada pela doença;

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Portaria DETRAN SEI nº 5966, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ".....

Parágrafo único. O proprietário do veículo poderá solicitar o CRLV-e em uma unidade de atendimento, ou acessar nas plataformas digitais do DETRAN/RJ, ou do SENATRAN".

Art. 2º Nos termos do Decreto Estadual nº 47.124, de 18 de junho de 2020, enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro decorrente da Covid-19, reconhecido por meio do Decreto Estadual nº 46.984, de 20 de março de 2020, ficará suspensa a obrigatoriedade de verificação das condições de trafegabilidade e emissão de gases bem como da quitação de débitos relativos às multas de trânsito vinculadas aos proprietários dos veículos. Exceptuando-se, neste último caso das multas, os veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e o rodoviário de passageiros; conforme previsto na Lei nº 8.269/2018 . (Redação do artigo dada  pela Portaria DETRAN Nº 6219 DE 11/04/2022).

Art. 3º O calendário de licenciamento para o exercício de 2022, de acordo com o final da placa de identificação, será o seguinte:

- Final de placa 1 e 2 = > Até 30/09;

- Final de placa 3, 4 e 5 = > Até 31/10;

- Final de placa 6, 7 e 8 = > Até 30/11;

- Final de placa 9 e 0 = > Até 31/12.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2022

ADOLPHO KONDER

Presidente