Decreto Nº 47124 DE 18/06/2020


 Publicado no DOE - RJ em 19 jun 2020


Dispõe sobre a suspensão do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 46.549/2019, enquanto durar a calamidade pública.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando:

- a situação de emergência em saúde no Estado do Rio de Janeiro reconhecida por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020; e

- o Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020 que decretou o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19);

Decreta:

Art. 1º Fica suspenso o Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto nº 46.549/2019 , enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus declarado pelo Decreto Estadual nº 46.973/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2020

WILSON WITZEL