Portaria DETRAN Nº 6219 DE 11/04/2022


 Publicado no DOE - RJ em 18 abr 2022


Altera o art. 2º da Portaria DETRAN/RJ nº 6176 de 16 de fevereiro de 2022, que altera procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro sem vistoria veicular previstos na Portaria DETRAN SEI nº 5966, de 14 de janeiro de 2021, divulga o calendário referente ao exercício de 2022 e da outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-150063/004964/2021.

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria DETRAN/RJ Nº 6176/2022, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Nos termos do Decreto Estadual nº 47.124, de 18 de junho de 2020, enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro decorrente da Covid-19, reconhecido por meio do Decreto Estadual nº 46.984, de 20 de março de 2020, ficará suspensa a obrigatoriedade de verificação das condições de trafegabilidade e emissão de gases bem como da quitação de débitos relativos às multas de trânsito vinculadas aos proprietários dos veículos. Exceptuando-se, neste último caso das multas, os veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e o rodoviário de passageiros; conforme previsto na Lei nº 8.269/2018 .

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.03.2022.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022

ADOLPHO KONDER

Presidente do DETRAN/RJ