Portaria SEI Nº 576 DE 01/07/2020


 Publicado no DOE - RN em 4 jul 2020


Rep. - Estabelece a quota mensal de óleo diesel e biodiesel a serem destinados às empresas com o benefício da redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esses produtos, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020. (Redação da ementa dada pela Portaria SEI/SET Nº 416 DE 12/05/2021).


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O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020,

Considerando as informações fornecidas à Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX/SET), pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (SETURN), Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio Grande do Norte (SETRANS) e Departamento Estadual de Estradas e Rodagem RN (DER/RN),

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a quota mensal de óleo diesel e biodiesel a serem destinados às empresas a seguir indicadas, com o benefício da redução de 80% (oitenta por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esses produtos, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020: (Redação dada pela Portaria SEI/SET Nº 416 DE 12/05/2021).

(Redação da tabela dada pela Portaria SEI Nº 621 DE 23/07/2020):

CNPJ EMPRESA Cota Mensal (l)
06044914000130 ASTOMP - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DE MÉDIO PORTE DE PARNAMIRIM 73.333
06893578000109 ASTORN - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DO RIO GRANDE DO NORTE 23.333
08490666000187 AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA LTDA 231.667
10545981000106 CIDADE DO SOL TRANSPORTES EIRELI-EPP 31.667
35283753000136 EMPRESA DE TRANSPORTES NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA 145.000
08419673000516 EMPRESA GUANABARA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA 508.000
08320400000196 EXPRESSO CABRAL LTDA 57.333
35279256000164 PARNAMIRIM FIELD TRANSPORTES LTDA 21.667
08552473000103 REUNIDAS TRANSPORTES URBANOS LTDA 375.000
04365890000196 SANTA MARIA TRANSPORTES LTDA 15.000
09112376000162 TRANSFLOR LTDA 141.667
02592351000326 TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTD 53.333
02592351000407 TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA 38.333
02592351000164 TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITÓRIA LTDA 228.333
09326382000201 TRANSPORTES CIDADE DO NATAL LTDA 143.333
01115170000184 VIAÇÃO CIDADE DAS DUNAS LTDA 25.000
08324808000136 VIAÇÃO NORDESTE LTDA 11.000
12.883.264/0001-10 TRANSPORTES COOP NATAL (Acrescentado pela Portaria SET Nº 224 DE 05/03/2021). 92.000
14.808.032/0001-22 COOPTAGRAN - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA GRANDE NATAL (Acrescentado pela Portaria SEI Nº 314 DE 06/04/2021). 65.000

§ 1º A fixação da quota estabelecida neste artigo tem por base o consumo médio apurado de óleo diesel e biodiesel no primeiro trimestre do ano de 2020 pelas empresas relacionadas.

§ 2º O óleo diesel e biodiesel referido no caput deste artigo serão beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS previstos no art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020, quando adquiridos pelo beneficiário, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou transportadores e revendedores retalhistas (TRR), até 31 de dezembro de 2021. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEI Nº 327 DE 09/04/2021).

§ 3º A quota estabelecida neste artigo poderá ser considerada de forma englobada pelos estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEI Nº 272 DE 19/03/2021).

Art. 2º Para fins do ressarcimento do ICMS correspondente ao benefício de que trata o art. 1º desta Portaria, as distribuidoras de combustível ou transportadores e revendedores retalhistas (TRR), referidos no § 2º do art. 1º, adotarão as regras previstas nos arts. 863 e 864-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, devendo, para tanto, anexarem, ao requerimento, relatório de fornecimento com indicação das notas fiscais de fornecimento do óleo diesel.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 01 de julho de 2020.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação

*Republicada por incorreção