Portaria SEI Nº 327 DE 09/04/2021


 Publicado no DOE - RN em 13 abr 2021


Altera a Portaria SEI nº 576/2020/SET, de 01 de julho de 2020, que estabelece a quota mensal de óleo diesel e biodiesel a serem destinados às empresas com o benefício da redução de 50% (cinquenta por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esses produtos, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 30.452, de 30 de março de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, para implementar as disposições do Convênio ICMS 28/2012 , de 12 de março de 2021, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria SEI nº 576/2020 /SET, de 01 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º O óleo diesel e biodiesel referido no caput deste artigo serão beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS previstos no art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020, quando adquiridos pelo beneficiário, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou transportadores e revendedores retalhistas (TRR), até 31 de dezembro de 2021.

..... "(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 09 de abril de 2021.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação