Portaria SEI Nº 24 DE 07/01/2021


 Publicado no DOE - RN em 8 jan 2021


Altera a Portaria SEI nº 576/2020, de 01 de julho de 2020, que estabelece a quota mensal de óleo diesel e biodiesel a serem destinados às empresas com o benefício da redução de 50% (cinquenta por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esses produtos, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 30.330 , de 29 de dezembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria SEI nº 576/2020 /SET, de 01 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º O óleo diesel e biodiesel referido no caput deste artigo serão beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS previstos no art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020, quando adquiridos pelo beneficiário, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou transportadores e revendedores retalhistas (TRR), até 31 de março de 2021."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 07 de janeiro de 2021.

Álvaro Luiz Bezerra

Secretário de Estado da Tributação

Em Substituição Legal