Portaria SEI/SET Nº 416 DE 12/05/2021


 Publicado no DOE - RN em 14 mai 2021


Altera a Portaria SEI nº 576/2020/SET, de 01 de julho de 2020, que estabelece a quota mensal de óleo diesel e biodiesel a serem destinados às empresas com o benefício da redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esses produtos.


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O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a nova redação dada ao art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020, que implementa as disposições do Convênio ICMS 79/2019 , de 5 de julho de 2019, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para dispor sobre redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, pelo art. 4º do Decreto Estadual nº 30.535, de 27 de abril de 2021,

Resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria SEI nº 576/2020 /SET, de 01 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece a quota mensal de óleo diesel e biodiesel a serem destinados às empresas com o benefício da redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esses produtos, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020." (NR)

Art. 2º O art. 1º da Portaria SEI nº 576/2020 /SET, de 01 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelecer a quota mensal de óleo diesel e biodiesel a serem destinados às empresas a seguir indicadas, com o benefício da redução de 80% (oitenta por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esses produtos, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020:

....." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2021.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 12 de maio de 2021.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação