Portaria SEFAZ Nº 338 DE 13/12/2019


 Publicado no DOE - PB em 14 dez 2019


Regulamenta os procedimentos operacionais previstos nesta Portaria quanto à forma, ao cronograma, ao quantitativo e ao valor dos prêmios, período de apuração e da data de realização dos sorteios mensais e especiais, bem como o método de geração dos números dos bilhetes da Campanha "Nota Cidadã".


Impostos e Alíquotas

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "a" do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e os incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista a Lei nº 11.519 , de 25 de novembro de 2019 e o Decreto nº 39.862 , de 13 de dezembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Sem prejuízo do disposto na Lei nº 11.519 , de 25 de novembro de 2019, e no Decreto nº 39.862 , de 13 de dezembro de 2019, a Campanha "Nota Cidadã" obedecerá aos procedimentos operacionais previstos nesta Portaria quanto à forma, ao cronograma, ao quantitativo e ao valor dos prêmios, período de apuração e da data de realização dos sorteios mensais e especiais, bem como o método de geração dos números dos bilhetes.

Parágrafo único. O cronograma, o valor e a quantidade das premiações a serem sorteadas, o período de apuração, com base na data de autorização dos documentos fiscais, e a data de realização dos sorteios encontram-se definidos nos Anexos VII e VIII desta Portaria. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2023).

Art. 2º A geração dos números dos bilhetes, para participar dos sorteios mensais e especiais e concorrer às premiações, será efetuada eletronicamente, após o cadastramento do interessado no Portal da Nota Cidadã no endereço eletrônico: ” www.notacidada.pb.gov.br.”, aceitando as condições estabelecidas na legislação. (Redação do caput do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 170 DE 01/11/2023).

§ 1º Serão computadas para participar da Campanha "Nota Cidadã" e concorrer aos prêmios as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica - NFC-e ou Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e emitidas no período de apuração da Campanha "Nota Cidadã", ou seja, no mês anterior ao do sorteio.

§ 2º Serão consideradas válidas para a geração dos números dos bilhetes as notas fiscais emitidas no respectivo período de apuração da Campanha "Nota Cidadã".

§ 3º Para a geração dos números dos bilhetes, serão adotadas apenas 05 (cinco) notas fiscais por estabelecimento comercial por dia no mesmo número de Cadastro Pessoa Física - CPF. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 170 DE 01/11/2023).

§ 4º Cada NF-e ou NFC-e emitida gerará um número de bilhete para participação na Campanha "Nota Cidadã".

Art. 3º Os números e quantidade dos bilhetes poderão ser consultados no Portal da Nota Cidadã (www.notacidada.pb.gov.br), bem como no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.pb.gov.br). (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 170 DE 01/11/2023).

Art. 4º A realização e a homologação dos sorteios efetuados pela Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP - em conformidade com o art. 7º do Decreto nº 39.862, de 13 de dezembro de 2019, terão os resultados divulgados no Portal da Nota Cidadã (www.notacidada.pb.gov.br) e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.pb.gov.br). (Redação do caput do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 170 DE 01/11/2023).

§ 1º Após a homologação a que se refere o "caput" deste artigo, os resultados dos sorteios serão considerados definitivos, conforme o § 1º do art. 7º do Decreto nº 39.862 , de 13 de dezembro de 2019.

§ 2º Qualquer fato que impeça a entrega do prêmio será notificado ao contemplado por meio de mensagem para o e-mail ou outro meio de comunicação constante do cadastro do participante para sanear a situação.

Art. 5º O resgate do pagamento do prêmio será condicionado à apresentação de documento de identificação com foto expedido por órgão oficial.

(Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 170 DE 01/11/2023):

Art. 6º O pagamento do prêmio ao ganhador será feito, preferencialmente, por meio de crédito em sua conta corrente bancária
e, excepcionalmente, poderá ser realizado mediante cheque nominal.

§ 1º No caso de pagamento mediante cheque nominal, o participante contemplado assinará Termo de Recebimento dando plena, geral e irrestrita quitação das obrigações decorrentes do presente sistema de sorteio.

§ 2º Caso o contemplado seja maior de 12 (doze) anos e menor de 18 (dezoito) anos, o requerimento para recebimento da premiação deverá ser realizado por seu representante legal.

Art. 7º As denúncias relativas à recusa no fornecimento de documento fiscal por parte dos estabelecimentos poderão ser feitas pelo consumidor final no Portal da Nota Cidadã (www.notacidada.pb.gov.br) e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.pb.gov.br). (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 170 DE 01/11/2023).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula nº 171.798-7

ANEXO I PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ

CRONOGRAMA DOS SORTEIOS MENSAIS DO ANO DE 2020

MÊS/ANO PERÍODO DE APURAÇÃO DATA DE REALIZAÇÃO DO SORTEIO VALOR (R$) QTDE TOTAL (R$)
Dezembro/2019 16 a 31 10.01.2020 2.000,00 20 40.000,00
Janeiro/2020 1º a 31 10.02.2020 2.000,00 20 40.000,00
Fevereiro/2020 1º a 29 10.03.2020 2.000,00 20 40.000,00
Março/2020 1º a 31 08.04.2020 2.000,00 20 40.000,00
Abril/2020 1º a 30 08.05.2020 2.000,00 20 40.000,00
Maio/2020 1º a 31 10.06.2020 2.000,00 20 40.000,00
Junho/2020 1º a 30 10.07.2020 2.000,00 20 40.000,00
Julho/2020 1º a 31 10.08.2020 2.000,00 20 40.000,00
Agosto/2020 1º a 31 10.09.2020 2.000,00 20 40.000,00
Setembro/2020 1º a 30 09.10.2020 2.000,00 20 40.000,00
Outubro/2020 1º a 31 10.11.2020 2.000,00 20 40.000,00
Novembro/2020 1º a 30 10.12.2020 2.000,00 20 40.000,00

ANEXO II PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ

CRONOGRAMA DOS SORTEIOS ESPECIAIS DO ANO DE 2020

MÊS/ANO PERÍODO DE APURAÇÃO DATA DE REALIZAÇÃO DO SORTEIO VALOR (R$) QTDE TOTAL (R$)
Dezembro/2019 16 a 31 10.01.2020 20.000,00 01 20.000,00
Janeiro/2020 1º a 31 10.02.2020 20.000,00 01 20.000,00
Fevereiro/2020 1º a 29 10.03.2020 20.000,00 01 20.000,00
Março/2020 1º a 31 08.04.2020 20.000,00 01 20.000,00
Abril/2020 1º a 30 08.05.2020 20.000,00 01 20.000,00
Maio/2020 1º a 31 10.06.2020 20.000,00 01 20.000,00
Junho/2020 1º a 30 10.07.2020 20.000,00 01 20.000,00
Julho/2020 1º a 31 10.08.2020 20.000,00 01 20.000,00
Agosto/2020 1º a 31 10.09.2020 20.000,00 01 20.000,00
Setembro/2020 1º a 30 09.10.2020 20.000,00 01 20.000,00
Outubro/2020 1º a 31 10.11.2020 20.000,00 01 20.000,00
Novembro/2020 1º a 30 10.12.2020 20.000,00 01 20.000,00

(Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 157 DE 01/12/2020):

ANEXO III - PORTARIA Nº 338/2019/SEFAZ Cronograma dos Sorteios Mensais do Ano de 2021

MÊS/ANO PERÍODO DE APURAÇÃO DATA DE REALIZAÇÃO DO SORTEIO VALOR (R$) QTDE TOTAL (R$)
Dezembro/20 1º a 31 08.01.2021 2.000,00 20 40.000,00
Janeiro/21 1º a 31 10.02.2021 2.000,00 20 40.000,00
Fevereiro/21 1º a 28 10.03.2021 2.000,00 20 40.000,00
Março/21 1º a 31 09.04.2021 2.000,00 20 40.000,00
Abril/21 1º a 30 10.05.2021 2.000,00 20 40.000,00
Maio/21 1º a 31 10.06.2021 2.000,00 20 40.000,00
Junho/21 1º a 30 09.07.2021 2.000,00 20 40.000,00
Julho/21 1º a 31 10.08.2021 2.000,00 20 40.000,00
Agosto/21 1º a 31 10.09.2021 2.000,00 20 40.000,00
Setembro/21 1º a 30 08.10.2021 2.000,00 20 40.000,00
Outubro/21 1º a 31 10.11.2021 2.000,00 20 40.000,00
Novembro/21 1º a 30 10.12.2021 2.000,00 20 40.000,00

(Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 157 DE 01/12/2020):

ANEXO IV - PORTARIA Nº 338/2019/SEFAZ Cronograma dos Sorteios Especiais do Ano de 2021

PERÍODO DE MÊS/ANO APURAÇÃO DATA DE REALIZAÇÃO DO SORTEIO VALOR (R$) QTDE TOTAL (R$)
Dezembro/20 1º a 31 08.01.2021 20.000,00 01 20.000,00
Janeiro/21 1º a 31 10.02.2021 20.000,00 01 20.000,00
Fevereiro/21 1º a 28 10.03.2021 20.000,00 01 20.000,00
Março/21 1º a 31 09.04.2021 20.000,00 01 20.000,00
Abril/21 1º a 30 10.05.2021 20.000,00 01 20.000,00
Maio/21 1º a 31 10.06.2021 20.000,00 01 20.000,00
Junho/21 1º a 30 09.07.2021 20.000,00 01 20.000,00
Julho/21 1º a 31 10.08.2021 20.000,00 01 20.000,00
Agosto/21 1º a 31 10.09.2021 20.000,00 01 20.000,00
Setembro/21 1º a 30 08.10.2021 20.000,00 01 20.000,00
Outubro/21 1º a 31 10.11.2021 20.000,00 01 20.000,00
Novembro/21 1º a 30 10.12.2021 20.000,00 01 20.000,00

(Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 16/12/2021):

ANEXO V - PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ Cronograma dos Sorteios Mensais do Ano de 2022

MÊS/ANO PERÍODO DE APURAÇÃO DATA DE REALIZAÇÃO DO SORTEIO VALOR (R$) QTDE TOTAL (R$)
Dezembro/2021 1º a 31 20.01.2022 2.000,00 20 40.000,00
Janeiro/2022 1º a 31 18.02.2022 2.000,00 20 40.000,00
Fevereiro/2022 1º a 28 18.03.2022 2.000,00 20 40.000,00
Março/2022 1º a 31 20.04.2022 2.000,00 20 40.000,00
Abril/2022 1º a 30 20.05.2022 2.000,00 20 40.000,00
Maio/2022 1º a 31 20.06.2022 2.000,00 20 40.000,00
Junho/2022 1º a 30 20.07.2022 2.000,00 20 40.000,00
Julho/2022 1º a 31 19.08.2022 2.000,00 20 40.000,00
Agosto/2022 1º a 31 20.09.2022 2.000,00 20 40.000,00
Setembro/2022 1º a 30 20.10.2022 2.000,00 20 40.000,00
Outubro/2022 1º a 31 18.11.2022 2.000,00 20 40.000,00
Novembro/2022 1º a 30 20.12.2022 2.000,00 20 40.000,00

(Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 16/12/2021):

ANEXO VI - PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ Cronograma dos Sorteios Especiais do Ano de 2022

MÊS/ANO PERÍODO DE APURAÇÃO DATA DE REALIZAÇÃ O DO SORTEIO VALOR (R$) QTDE TOTAL (R$)
Dezembro/2021 1º a 31 20.01.2022 20.000,00 01 20.000,00
Janeiro/2022 1º a 31 18.02.2022 20.000,00 01 20.000,00
Fevereiro/2022 1º a 28 18.03.2022 20.000,00 01 20.000,00
Março/2022 1º a 31 20.04.2022 20.000,00 01 20.000,00
Abril/2022 1º a 30 20.05.2022 20.000,00 01 20.000,00
Maio/2022 1º a 31 20.06.2022 20.000,00 01 20.000,00
Junho/2022 1º a 30 20.07.2022 20.000,00 01 20.000,00
Julho/2022 1º a 31 19.08.2022 20.000,00 01 20.000,00
Agosto/2022 1º a 31 20.09.2022 20.000,00 01 20.000,00
Setembro/2022 1º a 30 20.10.2022 20.000,00 01 20.000,00
Outubro/2022 1º a 31 18.11.2022 20.000,00 01 20.000,00
Novembro/2022 1º a 30 20.12.2022 20.000,00 01 20.000,00

(Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2023):

ANEXO VII - PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ

Cronograma dos Sorteios Mensais do Ano de 2023

MÊS/ANO PERÍODO DE APURAÇÃO DATA DE REALIZAÇÃO DO SORTEIO VALOR (R$) QTDE TOTAL (R$)
Dezembro/2022 1º a 31 20.01.2023 2.500,00 30 75.000,00
Janeiro/2023 1º a 31 24.02.2023 2.500,00 30 75.000,00
Fevereiro/2023 1º a 28 20.03.2023 2.500,00 30 75.000,00
Março/2023 1º a 31 20.04.2023 2.500,00 30 75.000,00
Abril/2023 1º a 30 22.05.2023 2.500,00 30 75.000,00
Maio/2023 1º a 31 20.06.2023 2.500,00 30 75.000,00
Junho/2023 1º a 30 20.07.2023 2.500,00 30 75.000,00
Julho/2023 1º a 31 21.08.2023 2.500,00 30 75.000,00
Agosto/2023 1º a 31 20.09.2023 2.500,00 30 75.000,00
Setembro/2023 1º a 30 20.10.2023 2.500,00 30 75.000,00
Outubro/2023 1º a 31 20.11.2023 2.500,00 30 75.000,00
Novembro/2023 1º a 30 20.12.2023 2.500,00 30 75.000,00

(Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2023):

ANEXO VIII - PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ

Cronograma dos Sorteios Especiais do Ano de 2023

MÊS/ANO PERÍODO DE APURAÇÃO DATA DE REALIZAÇÃO DO SORTEIO VALOR (R$) QTDE TOTAL (R$)
Dezembro/2022 1º a 31 20.01.2023 25.000,00 01 25.000,00
Janeiro/2023 1º a 31 24.02.2023 25.000,00 01 25.000,00
Fevereiro/2023 1º a 28 20.03.2023 25.000,00 01 25.000,00
Março/2023 1º a 31 20.04.2023 25.000,00 01 25.000,00
Abril/2023 1º a 30 22.05.2023 25.000,00 01 25.000,00
Maio/2023 1º a 31 20.06.2023 25.000,00 01 25.000,00
Junho/2023 1º a 30 20.07.2023 25.000,00 01 25.000,00
Julho/2023 1º a 31 21.08.2023 25.000,00 01 25.000,00
Agosto/2023 1º a 31 20.09.2023 25.000,00 01 25.000,00
Setembro/2023 1º a 30 20.10.2023 25.000,00 01 25.000,00
Outubro/2023 1º a 31 20.11.2023 25.000,00 01 25.000,00
Novembro/2023 1º a 30 20.12.2023 25.000,00 01 25.000,00