Resolução CAMEX Nº 89 DE 29/11/2018


 Publicado no DOU em 30 nov 2018


Revoga resoluções relativas a grupos de trabalho inativos.


Portal do SPED

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a deliberação de sua 162ª reunião, ocorrida em 28 de novembro de 2018, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes resoluções:

I - 16, de 20 de março de 2008;

II - 63, de 28 de outubro de 2009;

III - 74, de 6 de novembro de 2009;

IV - 15, de 5 de março de 2010;

V - 16, de 12 de março de 2010;

VI - 43, de 17 de junho de 2010;

VII - 6, de 16 de fevereiro de 2011;

VIII - 40, de 8 de junho de 2011;

IX - 44, de 11 de julho de 2011;

X - 88, de 11 de novembro de 2011;

XI - 30, de 25 de abril de 2012;

XII - 46, de 5 de julho de 2012;

XIII - 57, de 7 de agosto de 2012;

XIV - 64, de 4 de setembro de 2012;

XV - 6, de 5 de fevereiro de 2013;

XVI - 36, de 29 de maio de 2013;

XVII - 81, de 3 de outubro de 2013; e

XVIII - 105, de 18 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão