Resolução CAMEX Nº 88 DE 11/11/2011


 Publicado no DOU em 14 nov 2011


Prorroga o prazo para apresentação do primeiro projeto de modernização e consolidação da legislação relativa ao comércio exterior, de que trata a Resolução nº 44, de 11 de julho de 2011 .


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 77 DE 25/08/2020 e pela Resolução CAMEX Nº 89 DE 29/11/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , tendo em vista o § 1º do art. 1º do mesmo diploma legal e o inciso V do art. 8º do Anexo à Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005 , e com fundamento no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 , e no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002 ,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2012 o prazo previsto no art. 4º, § 2º, da Resolução nº 44, de 11 de julho de 2011 , para a conclusão do primeiro projeto de modernização e consolidação da legislação relativa ao comércio exterior do Grupo Técnico Interministerial de Consolidação da legislação interna de comércio exterior (GTIC).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL