Circular CAIXA Nº 732 DE 30/08/2016


 Publicado no DOU em 31 ago 2016


Divulga versão atualizada de manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.


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(Revogado pela Circular CAIXA Nº 737 DE 21/10/2016):

Caixa Econômica Federal Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias Diretoria Executiva de Fundos de Governo Superintendência Nacional de Fundo de Garantia Gerência Nacional de Ativo do FGTS Circular nº 732, de 30 de agosto de 2016 Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 818, de 20.07.2016, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1. Manual de Fomento Pessoa Física Prorroga prazo para 31.03.2017, para utilização de projetos de engenharia e arquitetura, considerando a estruturação de mercado para tal finalidade e inclui diversas alterações de natureza operacional relativas às operações vinculadas aos Programas Carta de Crédito Associativa, Carta de Crédito Individual, Pró-Cotista e Financiamento de Material de Construção - FIMAC;

1.2. Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Prorroga prazo para 31.03.2017, para utilização de projetos de engenharia e arquitetura, considerando a estruturação de mercado para tal finalidade e inclui diversas alterações de natureza operacional relativas ao Programa de Apoio à Produção de Unidades Habitacionais.

2. A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.

2.1. Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 726, de 03.06.2016.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice- Presidente Interina