Circular CAIXA Nº 737 DE 21/10/2016


 Publicado no DOU em 25 out 2016


Divulga versão atualizada de manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 744 DE 13/12/2016):

Caixa Econômica Federal Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Instruções Normativas do MCIDADES nº 15, de 30.06.2016 e 25, de 28.09.2016, e Portaria do MCIDADES nº 479, de 28.09.2016, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1. Manual de Fomento Pessoa Física Altera critérios para cálculo dos descontos concedidos aos proponentes no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual; inclui orientação para que os Agentes Financeiros disponibilizem ferramenta em seus sítios eletrônicos, que permita simular as condições de financiamento e informar o valor da subvenção econômica concedida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e inclui diversas alterações de natureza operacional relativas às operações vinculadas aos Programas Carta de Crédito Associativa, Carta de Crédito Individual, Pró-Cotista e Financiamento de Material de Construção FIMAC;

1.2. Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Inclui orientação sobre a composição da unidade habitacional produzida por Pessoa Jurídica do ramo da construção civil (habitação de interesse social).

2. A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.

2.1. Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 732, de 30.08.2016.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice- Presidente Interina