Circular CAIXA Nº 744 DE 13/12/2016


 Publicado no DOU em 14 dez 2016


Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 755 DE 16/03/2017):

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da RCCFGTS nº 832, de 06.12.2016, das Instruções Normativas do MCIDADES nº 30 e 31, de 08.12.2016 e Portaria do MCIDADES nº 570, de 29.11.2016, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 747 DE 18/01/2017):

1.1. Manual de Fomento Pessoa Física Alteração da classificação dos recortes territoriais para efeito de enquadramento dos municípios na área de habitação popular e habitação de interesse social; alteração de requisitos para contratação de empreendimentos vinculados ao PMCMV e inclui diversas alterações de natureza operacional relativas às operações vinculadas aos Programas do FGTS;

1.2. Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Alteração da classificação dos recortes territoriais para efeito de enquadramento dos municípios na área de habitação popular e habitação de interesse social; alteração de requisitos para contratação de empreendimentos vinculados ao PMCMV e inclui diversas alterações de natureza operacional relativas às operações vinculadas ao Programa de Apoio à Produção de Habitações.

2. A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.

2.1. Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.

3. Considerando que até a publicação desta Circular, o Ministério das Cidades ainda não regulamentou a RCCFGTS nº 832/2016, no que se refere às operações vinculadas ao Programa Carta de Crédito Associativa, permanecem inalteradas as condições operacionais para o referido Programa previstas no Capítulo V e nos subitens 2.2.1.4.1, 2.2.1.5 e 2.3.1.4 do Manual de Fomento Pessoa Física.

4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 737, de 21.10.2016.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice-Presidente