Circular CAIXA Nº 747 DE 18/01/2017


 Publicado no DOU em 19 jan 2017


Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.


Portal do ESocial

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 780 DE 21/08/2017):

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da RCCFGTS nº 825, de 25.10.2016, das Instruções Normativas do MCIDADES nº 32, de 28.12.2016, nº 02 e 03, de 06.01.2017 e nº 07, de 13.01.2017, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 755 DE 16/03/2017):

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física Alteração da taxa SELIC para o exercício de 2017, alteração da classificação dos recortes territoriais para efeito de enquadramento dos municípios na área de habitação popular e habitação de interesse social no âmbito do Programa Carta de Crédito Associativa; alteração de limites operacionais do Programa Pró-Cotista e do valor máximo de avaliação do Programa FIMAC;

1.2. Manual de Fomento Pró-Transporte Regulamenta a linha de crédito REFROTA17 no âmbito do Programa Pró-Transporte.

2. A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.

2.1. Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando o subitem 1.2 da Circular CAIXA nº 741, de 29.11.2016 e o subitem 1.1 da Circular CAIXA nº 744, de 13.12.2016.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice-Presidente