Circular CAIXA Nº 726 DE 03/06/2016


 Publicado no DOU em 6 jun 2016


Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 732 DE 30/08/2016):

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 790, de 27.10.2015 e 806, de 10.05.2016, das Instruções Normativas do MCIDADES nºs 08, de 26.04.2016, 10, de 28.04.2016, e 12, de 09.05.2016, suas alterações e aditamentos, e Portarias Interministeriais nºs 97 e 98, de 30.03.2016, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1. Manual de Fomento Pessoa Física Inclui diversas alterações, entre as quais, define novas condições para enquadramento das propostas de operação de crédito, percentual de composição do desconto para fins de cobertura da remuneração dos agentes financeiros, desconto para pagamento de parte da aquisição do imóvel nas operações vinculadas aos Programas Carta de Crédito Associativa e Carta de Crédito Individual e regulamenta as condições para financiamento de Unidades Habitacionais de Interesse Social;

1.2. Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Define novas condições para enquadramento das propostas de operação de crédito, e regulamenta o financiamento à produção de Unidades Habitacionais enquadradas como de Interesse Social.

2. A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.

2.1. Estes Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 714, de 18.03.2016.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice-Presidente

Interina