Instrução Normativa GABS/SEFIN Nº 1 DE 01/04/2013


 Publicado no DOM - Belém em 4 abr 2013


Altera o § 2º, do art. 7º da Instrução Normativa nº 004/2009-GABS/SEFIN que disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).


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(Revogado pela Instrução Normativa SEFIN/GABS Nº 7 DE 01/10/2019):

A Secretária de Finanças do Município de Belém, no uso das atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto nº 59.459/2009, de 09 de março de 2009, publicado no Diário Oficial do Município de Belém do dia 27 de março de 2009;

Considerando a necessidade de ampliar o prazo para a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS);

Considerando o Parecer nº 198/2013 do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos datado de 01 de abril de 2013,

Estabelece:

Art. 1º. O § 2º do art. 7º da Instrução Normativa nº 004/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º O RPS deverá ser transmitido à Secretaria Municipal de Finanças no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da prestação de serviços, para fins de conversão em NFS-e."

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, 01 de abril de 2013.

SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO

Secretária Municipal de Finanças