Decreto Nº 59459 DE 09/03/2009


 Publicado no DOM - Belém em 27 mar 2009


Institui a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e nos termos que especifica.


Teste Grátis por 5 dias

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas visando oferecer agilidade nas operações e a redução de custos operacionais dos sujeitos passivos com o cumprimento dos seus deveres instrumentais;

Considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas à emissão de notas fiscais de serviços, a guarda e a conservação de documentos fiscais;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Belém, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

Art. 2º A emissão da NFS-e constitui-se em uma obrigação acessória de cumprimento obrigatório pelos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por ocasião da prestação de serviço.

Art. 3º A NFS-e é o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente em software próprio do Município de Belém, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN, por meio do registro das prestações de serviços sujeitas ao imposto.

Art. 4º O documento fiscal de serviço emitido sem a observância ao disposto neste decreto e às normas complementares, por contribuinte obrigado a utilizar a NFS-e, será considerado inidôneo e sujeitará o responsável às multas previstas na legislação tributária do Município de Belém para esse tipo de infração, sem prejuízo do pagamento do imposto incidente sobre o serviço.

Art. 5º Os contribuintes do ISSQN são obrigados a afixarem nos seus estabelecimentos, em local visível ao público, placa contendo a informação de que o prestador de serviço é obrigado à emissão da NFS-e.

Art. 6º Ato do Secretário Municipal de Finanças disciplinará as normas complementares a este Decreto, especialmente os contribuintes do ISSQN obrigados a emissão da NFS-e.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 9 de março de 2009.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém