Decreto nº 3.854 de 19/02/2001


 


Regulamenta o inciso IV, do Artigo 315, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997.


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(Revogado pelo Decreto Nº 11168 DE 23/07/2025):

Roberto França Auad, Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no item 12, do art. 4º; no inciso VI, do art. 41; no art. 70 e no Parágrafo Único, do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, e,

Considerando o disposto no art. 476, da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992.

Decreta:

Art. 1º Fica definido que o preço público, a que se refere o inciso IV, do art. 315, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, para a remoção especial do resíduo sólido domiciliar, cuja produção exceda o volume de 100 (cem) litros ou 40 (quarenta) quilos por período de 24 (vinte e quatro) horas, será cobrado mensalmente, das pessoas físicas e jurídicas que excederem a quantidade acima citada, de acordo com a seguinte fórmula PPRS = Vlcg X Pun, onde:

I - PPRS = Preço Público de Resíduo Sólido, representado por R$/mês;

II - Vlcg = Volume de lixo compactado gerado, representado por m3/mês, de acordo com a Tabela I - Volume de Lixo Gerado, anexa;

III - Pun = Preço unitário do lixo coletado, transportado, tratado e destinado, definido em R$ 41,80/m3, conforme o art. 2º, deste Decreto.

Parágrafo Único - O preço público, ora definido, abrange os serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos produzidos.

Art. 2º O preço unitário do lixo coletado, transportado, tratado e destinado será de R$ 41,80 (Quarenta e Um Reais e Oitenta Centavos) por metro cúbico, composto pela somatória do custo unitário de coleta e transporte, no valor de R$ 27,14 (Vinte e Sete Reais e Quatorze Centavos) por metro cúbico, mais o custo unitário de tratamento e disposição final, no valor de R$ 14,66 (Quatorze Reais e Sessenta e Seis Centavos) por metro cúbico.

Art. 3º O preço público de resíduo sólido terá como data de vencimento, para o pagamento, o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao que o serviço foi realizado.

Art. 4º O não pagamento do preço público de resíduo sólido acarretará a paralisação da coleta com a conseqüente notificação à pessoa geradora do resíduo para que proceda a coleta e o transporte até o local determinado pelo Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 476, da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992.

Art. 5º O gerador de resíduo que optar pela coleta e transporte próprios ou que for enquadrado no artigo anterior, ficará sujeito ao pagamento pelo serviço de tratamento e destinação final nos valores de R$ 26,44/ton, caso o resíduo seja destinado à Usina de Reciclagem, e de R$ 16,80/ton, caso seja destinado ao Aterro Sanitário.

Parágrafo único. Será definida, em Resolução do Secretário Municipal de Serviços Urbanos, a forma de pagamento dos serviços citados no caput.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2.001.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

TABELA I DECRETO Nº 3.854 DE 19 DE FEVEREIRO 2001

TABELA I

VOLUME DE LIXO COMPACTADO GERADO

VOLUME DE LIXO SOLTO GERADO CORRESPONDENTE VOLUME DE LIXO COMPACTADO GERADO
l/dia m3/mês m3/mês
Até 200 6 1,89
Até 300 9 2,84
Até 400 12 3,79
Até 500 15 4,73
Até 600 18 5,68
Até 700 21 6,62
Até 800 24 7,57
Até 900 27 8,52
Até 1.000 30 9,46
Até 1.100 33 10,41
Até 1.200 36 11,36
Até 1.300 39 12,30
Até 1.400 42 13.25
Até 1.500 45 14,20
Até 1.600 48 15,14
Até 1.700 51 16,09
Até 1.800 54 17,03
Até 1.900 57 17,98
Até 2.000 60 18,93
Até 2.100 63 19,87
Até 2.200 66 20,82
Até 2.300 69 21,77
Até 2.400 72 22,71
Até 2.500 75 23,66
Até 2.600 78 24,61
Até 2.700 81 25,55
Até 2.800 84 26,50
Até 2.900 87 27,44
Até 3.000 90 28,39
Até 3.100 93 29,34
Até 3.200 96 30,28
Até 3.300 99 31,23
Até 3.400 102 32,18
Até 3.500 105 33,12
Até 3.600 108 34,07
Até 3.700 111 35,02
Até 3.800 114 35,96
Até 3.900 117 36,91
Até 4.000 120 37,85
Até 4.100 123 38,80
Até 4.200 126 39,75
Até 4.300 129 40,69
Até 4.400 132 41,64
Até 4.500 135 42,59
Até 4.600 138 43,53
Até 4.700 141 44,48
Até 4.800 144 45,43
VOLUME DE LIXO SOLTO GERADO CORRESPONDENTE VOLUME DE LIXO COMPACTADO GERADO
l/dia m3/mês m3/mês
Até 4.900 147 46,37
Até 5.000 150 47,32
Até 5.100 153 48,26
Até 5.200 156 49,21
Até 5.300 159 50,16
Até 5.400 162 51,10
Até 5.500 165 52,05
Até 5.600 168 53,00
Até 5.700 171 53,94
Até 5.800 174 54,89
Até 5.900 177 55,84
Até 6.000 180 56,78
Até 6.100 183 57,73
Até 6.200 186 58,68
Até 6.300 189 59,62
Até 6.400 192 60,57
Até 6.500 195 61,51
Até 6.600 198 62,46
Até 6.700 201 63.41
Até 6.800 204 64,35
Até 6.900 207 65,30
Até 7.000 210 66,25
Até 7.100 213 67,19
Até 7.200 216 68,14
Até 7.300 219 69,09
Até 7.400 222 70,03
Até 7.500 225 70,98
Até 7.600 228 71,92
Até 7.700 231 72,87
Até 7.800 234 73,82
Até 7.900 237 74,76
Até 8.000 240 75,71
Até 8.100 243 76,66
Até 8.200 246 77,60
Até 8.300 249 78,55
Até 8.400 252 79,50
Até 8.500 255 80,44
Até 8.600 258 81,39
Até 8.700 261 82,33
Até 8.800 264 83,28
Até 8.900 267 84,23
Até 9.000 270 85,17
Até 9.100 273 86,12
Até 9.200 276 87,07
Até 9.300 279 88,01
Até 9.400 282 88,96
Até 9.500 285 89,91
Até 9.600 288 90,85
Até 9.700 291 91,80
Até 9.800 294 92,74
VOLUME DE LIXO SOLTO GERADO CORRESPONDENTE VOLUME DE LIXO COMPACTADO GERADO
l/dia m3/mês m3/mês
Até 9.900 297 93.69
Até 10.000 300 94,64
Até 10.100 303 95,58
Até 10.200 306 96,53
Até 10.300 309 97,48
Até 10.400 312 98,42
Até 10.500 315 99,37
Até 10.600 318 100,32
Até 10.700 321 101,26
Até 10.800 324 102,21
Até 10.900 327 103,15
Até 11.000 330 104,10
Até 11.100 333 105,05
Até 11.200 336 105,99
Até 11.300 339 106,94
Até 11.400 342 107,89
Até 11.500 345 108,83
Até 11.600 348 109,78
Até 11.700 351 110,73
Até 11.800 354 111,67
Até 11.900 357 112,62
Até 12.000 360 113,56
Até 12.100 363 114,51
Até 12.200 366 115,46
Até 12.300 369 116,40
Até 12.400 372 117,35
Até 12,500 375 118,30
Até 12.600 378 119,24
Até 12.700 381 120,19
Até 12.800 384 121,14
Até 12.900 387 122,08
Até 13.000 390 123,03
Até 13.100 393 123,97
Até 13.200 396 124,92
Até 13.300 399 125,87
Até 13,400 402 126,81
Até 13.500 405 127,76
Até 13.600 408 128,71
Até 13.700 411 129,65
Até 13.800 414 130,60
Até 13.900 417 131,55
Até 14.000 420 132,49
Até 14.100 423 133,44
Até 14.200 426 134,38
Até 14.300 429 135,33
Até 14.400 432 136,28
Até 14.500 435 137,22
Até 14.600 438 138,17
VOLUME DE LIXO SOLTO GERADO CORRESPONDENTE VOLUME DE LIXO COMPACTADO GERADO
l/dia m3/mês m3/mês
Até 14.700 441 139,12
Até 14.800 444 140,06
Até 14.900 447 141,01
Até 15.000 ou mais 450 141,96