Lei nº 2.684 de 21/12/1989


 Publicado no DOM - Campo Grande em 26 dez 1989


Altera dispositivos da Lei nº 1.466, de 26.10.1973 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências - I.S.S.


Portal do SPED

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS:

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São remidos os débitos tributários lançados até 31.12.1989, devidos pelas instituições de educação, saúde, assistência social, clubes recreativos, desportivos, federações, associações de bairros, creches e clubes de mães, se atendidos os requisitos do art. 14 da Lei Federal nº 5.172/1966 - CTN e, ainda, os devidos pelas entidades religiosas, legalmente existentes.

Art. 2º Fica revogado o § 6º do art. 177 da Lei nº 1.466, de 26.10.1973.

Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 180 da Lei nº 1.466/1973, modificado pelo art. 2º da Lei nº 2.459/1987 e art. 1º da Lei nº 2.483/1988.

Art. 4º Impostos Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, será cobrado de acordo com a Tabela I em anexo a presente Lei.

§ 1º Quando cobrado trimestralmente, a 1ª parcela vence até 5 de fevereiro, a 2ª até 5 de maio, a 3ª até 5 de agosto e a 4ª até 5 de novembro.

§ 2º Quando cobrado mensalmente, até o dia 05 do mês subseqüente ao vencido.

§ 3º Para efeito de aplicação desta Lei, considera-se movimento econômico tributável, o movimento global, deduzidas as parcelas aludidas em lei.

Art. 5º Fica alterado o caput do art. 196 da Lei nº 1.466, de 26.10.1973, que passa a vigorar com a seguinte redação: "O pagamento da taxa de localização será devido por ocasião da abertura ou instalação do estabelecimento ou cada vez que se verificar mudança do ramo de atividade."

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remir os créditos tributários cujos valores sejam iguais ou inferiores a Ncz$ 100,00 (cem cruzados novos) atualizados até a data da publicação desta Lei.

Art. 7º A taxa para licença de localização e funcionamento na abertura será cobrada de acordo com a Tabela II.

Parágrafo único. A taxa para renovação da licença anual será sempre de uma UFIC.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 21 de dezembro de 1989.

LÚDIO MARTINS COELHO

Prefeito Municipal

TABELA I

ANEXO a Lei nº 2.684, de 21.12.1989.

ITEM
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA
ALIQUOTAS
Imposto Fixo em UFIC p/ trimestre
Imposto Mensal (% s/ Mov. e Trib.)
 
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
 
 
01
De Nível Universitário
3.0
 
02
De Nível Médio
1.5
 
03
Outros
Isento
 
 
OUTROS SERVIÇOS
 
 
04
Ensino de qualquer grau, serviços prestados pelas casas de saúde, hospitais, nosocômios, laboratórios de análises clínicas, eletricidade médicas, através de convênios com entidades de Previdências, e assistências social, oficiais e UNIMED;
 
2.0
05
Jogos de qualquer natureza, exceção aos jogos desportivos;
 
10
06
Outros serviços de diversões públicas, inclusive os jogos desportivos;
 
5.0
07
Demais serviços não especificados nos itens anteriores.
 
5.0

NOTA: Este Imposto será arrecadado:

I - Trimestralmente, a 1ª parcela até 5 de fevereiro; 2ª parcela até 5 de maio; a 3ª parcela até 5 de agosto; e a 4ª parcela até 5 de novembro;

II - Mensalmente, até o dia 05 do mês subseqüente;

III - Para efeito de aplicação desta tabela, considera-se movimento econômico tributável, e movimento econômico global, deduzidos das parcelas admitidas em lei.

TABELA 2

ANEXO A LEI Nº 2.684, de 21.12.1989.

ITEM
ALÍQUOTA/UFIC
CENTRAL
PERIFERIA
01
Administração e distribuição de seguros, apólice e títulos
Estabelecimentos bancários
Empresa de crédito, financiamento ou de investimento e empréstimos
Bolsa de mercadorias, títulos de valores
Sociedade distribuidora e corretora de títulos e valores
E assemelhados ao item
160,0
160,0
02
Hipermercado e supermercado com lojas de departamentos
Materiais para construção com várias seções
Frigorífico, matadouros
Lojas de magazine com seção ou departamentos
E assemelhados ao item
120,0
120,0
03
Consórcios em geral
Supermercados
Joalherias
Loja de móveis e eletrodomésticos
Agencia e concessionária de veículos, maq. e equipamentos pesados
Processamento de dados
Retífica e recondicionamento de motores
Empresa de construção civil e obras hidráulicas
Emissão de rádio e televisão
E assemelhados ao item
80,0
80,0
04
Administração de bens
Aerofotogrametria
Empresas de consultoria, planejamento e pesquisa de mercado
Armazéns gerais
Jogos eletrônicos
Corretagem de bens móveis e imóveis
Editora
60,0
60,0
04
Execução, administração subempreiteira na construção civil
Instalações hidraúlicas
Hangar
Cartórios e tabelionatos
Hotel com 05 (cinco) estrelas, motel com apartamentos e suítes
E assemelhados ao item
60,0
45,0
05
Atividades de comércio, indústria e prestação de serviços não incluídos nos itens 1, 2, 3 e 4.
Com mais de 20 empregados
Com menos de 20 empregados
E assemelhados ao item
58,0
52,0
40,0
37,0
06
Materiais de construção não incluído no item "2"
Comércio de madeiras
Transportes de cargas, valores, passageiros e mudanças
Comércio de tintas
Motel com quarto e apartamento
Hotel com 04 (quatro) estrelas
Locação de mão-de-obras
Posto de gasolina
Locação de veículos, máquinas e equipamentos
E assemelhados ao item
48,0
34,0
07
Agência de modelos e assemelhados
Empresa de propaganda, publicidade e inclusive planejamento, elaboração de materiais
Agência de viagem, turismo e passagem
Aluguel de mesas, cadeiras
Fábricas e indústrias
Relojoaria
Recauchutagem e vulcanização de pneus
Táxi aéreo
Galeria de arte
Distribuidora de medicamentos
E assemelhados ao item
40,0
28,0
08
Organização de festas buffet
Comércio de pneus
Balanceamento e alinhamento de rodas
Dedetização, desinfecção, limpeza de bens móveis e imóveis
Estúdio cinematográfico, fotográfico
Restaurante dançante, shows ao vivo
Teatro
Boate, casa de diversões e cinemas, clubes
E assemelhados ao item
35,0
24,0
09
Auto-escola, moto-escola
Auto-socorro
Restaurante
Clínica médica, odontológica, veterinária, asilos de saúde e recuperação
Hospitais, pronto socorro
Marmoraria
Antiguidades
Laboratórios
Empreiteira e serviços
Empresa de táxi e kombi
Instalações de máquinas e equipamentos
Padaria e confeitaria
Gráfica
E assemelhados ao item
30,0
21,0
10
Floricultura
Sorveteria
Pizzaria
Perfuraria (representante exclusivo de determinada marca)
Ótica
Artigo de cama, mesa, banho e do vestuário
Cosmético
Presentes
Acessórios e peças para veículos, motos
Distribuidoras
Discos, fitas e equipamentos para som
Livraria
Madeireira
Materiais, máquinas é equipamentos pra escritório, hidráulico
Olaria
Bicicletas e acessórios
Aparelhos e implementos agrícolas
Ar condicionado e aquecedores
Areia, pedra, saibro, cimento
Armas, munições, artigos de caça e pesca
Magazines
Academias
Ensino de 3º grau
Escritórios técnicos
Hotel com 3 (três) estrelas
Hotel para bebês e assemelhados
Jornal, distribuição e divulgação de textos, folhetos (propagandas)
Agência de compras e cobrança
Locação de roupas
Assistência técnica
Jogos permitidos inclusive bilhares bilhetes de loteria, boliche, casa lotérica
Encomendas, serviços de malotes
Representação comercial
Serviços de som e auto falante
Empresa de engenharia e desenhos técnicos e artísticos
Locação de filmes e fitas de vídeo
E assemelhados ao item
24,0
17,0
11
Estofamento, tapeçarias
Estacionamento de veículos
Hotel com 2 (duas) estrelas
Motel
Ensino maternal, 1º e 2º grau
Escolas diversas
Decoração, paisagismo, abajures, lustres e assemelhados
Agenciamento serviços funerários
Banco de sangue
Conserto de elevadores
Instalações diversas
Lavagem de veículos
Limpa fossa
Adubos, fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas
Açougue e casa de carne
Farmácia
Quitanda, sacolão
Mini mercado
Comércio de derivados de petróleo (exceto posto de gasolina)
Calçados
Bombonière
Guichê de venda de passagem
Aparelhos e equipamento para incêndios, elétricos, eletrônicos
Animais e pássaros
Artigos esportivos, recreativos, militares, regionais, religiosos, etc
Artefatos de borracha, plásticos, couro
Arruelas, porcas, parafusos, ferragens e ferramentas
Acondicionamento, beneficiamento de objetos
E assemelhados ao item
20,0
14,0
12
Adestramento, guarda, tratamento de animais
Agremiação esportiva
Despachantes
Serralheria
Marcenaria
Atelier
Confecção de chaves e carimbos
Clicheria e estereótipos, silk screen, tipografia
Recondicionamento de baterias
Ferro velho
Conserto de fogões, máquinas, equipamentos e assemelhados
E assemelhados ao item
18,0
13,0
13
Profissionais nível superiores estabelecidos
Carpintaria
Bazar (área central)
Depósitos
Lava-jato
Composição gráfica, zincografia, litografia, fotolitografia e sincografia
E assemelhados ao item
16,0
11,0
14
Profissionais de nível médio estabelecidos
Mercearia
Bar
Oficina mecânica e auto-elétrica
Posto de revenda de pães
Armarinhos
Hospedarias
Motel com quarto
E assemelhados ao item
12,0
8,0
15
Autônomos estabelecidos
Alfaiataria
Barbearia
Bicicletaria
Sapataria
Borracharia
Lavanderia
E assemelhados ao item
8,0
5,0