Lei nº 2.483 de 14/06/1988


 Publicado no DOM - Campo Grande em 14 jun 1988


Dá nova redação ao § 3º do art. 180 da Lei nº 1.466, de 26.10.1973, alterado pelo art. 2º da Lei nº 2.459, de 28 de dezembro de 1987 (Lista de Serviços - ISS.).


Portal do SPED

O.PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O § 3º do art. 180, da lei nº 1.466, de 26.10.1973 (Código Tributário do Município), alterado pelo art. 2º da lei nº 2.459, de 28.12.87, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 7, 24, 51, 87, 88, 89, 90 e 91 da lista constante do art. 155, forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma prevista no "caput" deste artigo, calculado em dobro sobre cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que presta serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 14 DE JUNHO DE 1988.

JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA

Prefeito Municipal