Instrução Normativa GABS/SEFIN nº 5 de 29/10/2009


 Publicado no DOM - Belém em 3 dez 2009


Altera a Instrução Normativa nº 04/2009-GABS/SEFIN, de 07 de outubro de 2009, que dispõe sobre emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).


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(Revogado pela Instrução Normativa SEFIN/GABS Nº 7 DE 01/10/2019):

O Secretário de Finanças do Município de Belém, no uso das atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto nº 59.459/2009, de 9 de março de 2009, publicado no Diário Oficial do Município de Belém do dia 27 de março de 2009;

Considerando que foram identificados grupos de atividades que, via-de-regra, são desenvolvidas pelas mesmas empresas e que são as atividade de Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas, de escolta de veículos, Serviços de coleta, remessa ou entrega de objetos, bens ou valores e fornecimento de mão-de-obra;

Considerando que, conforme o cronograma do Anexo IV da referida instrução normativa, das quatro atividades referidas, as de Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas e escolta de veículos, ficaram previstas para utilizar o sistema da NFSe, a partir de 1º de novembro de 2009, enquanto que as de fornecimento de mão de obra e de transporte de valores tem previsão para iniciar o uso do sistema a partir de 1º de março de 2010;

Considerando que o reagrupamento na mesma data, para o início do uso do sistema pela pessoas jurídicas que desenvolvem as referidas atividades, constitui medida de racionalização e simplificação na implantação e uso do sistema da NFSe;

Estabelece:

Art. 1º Fica alterado o cronograma de implantação do sistema de emissão da NFSe, constante do ANEXO IV da Instrução Normativa nº 04/2009-GABS/SEFIN, de 07 de outubro de 2009, para modificar a data de ingresso no sistema das seguintes atividades:

I - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas, referente ao subitem da Lista de Serviços do ISS 11.02 - CNAE 801110100, passando de 1º de novembro de 2009 para 1º de janeiro de 2010;

II - Escolta, inclusive de veículos e cargas, referente ao subitem 11.03 da Lista de Serviços do ISS, na classificação CNAE nº 522909900, passando de 1º de novembro de 2009 para 1º de janeiro de 2010;

III - Serviços de coleta, remessa ou entrega de objetos, bens ou valores, do subitem 26.01 da Lista de Serviços do ISS, na classificação CNAE nº 801290000, antecipando de 1º de março de 2010 para 1º de janeiro de 2010;

IV - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviços, referente ao subitem da Lista de Serviços do ISS na classificação CNAE nº 782050000, antecipando de 1º de março de 2010 para 1º de janeiro de 2010.

Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais dispositivos da Instrução Normativa nº 04/2009-GABS/SEFIN, de 07 de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, 29 de outubro de 2009

WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA

Secretário Municipal de Finanças