Instrução Normativa GABS/SEFIN nº 10 de 30/12/2009


 Publicado no DOM - Belém em 30 dez 2009


Altera a Instrução Normativa nº 04/2009-GABS/SEFIN, de 07 de outubro de 2009, que dispõe sobre emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).


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(Revogado pela Instrução Normativa SEFIN/GABS Nº 7 DE 01/10/2019):

O Secretário Municipal de Finanças em exercício, no uso das atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto nº 59.459/2009, de 9 de março 2009, publicado no Diário Oficial do Município de Belém do dia 27 de março de 2009.

Estabelece:

Art. 1º Fica alterado o cronograma de implantação do sistema de emissão da NFS-e, constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 04/2009-GABS/SEFIN, de 07 de outubro de 2009, para modificar a data de ingresso no sistema da atividade de: Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço relativo ao subitem 9.01 da Lista de Serviços do ISS, na classificação CNAE nº 551080101; 551080102 e 551080103, passando de 1º de janeiro de 2010 para 1º de fevereiro de 2010.

Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais dispositivos da Instrução Normativa nº 04/2009-GABS/SEFIN, de 07 de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, 30 de dezembro de 2009.

AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças, em exercício