Decreto Nº 1944 DE 06/10/1989


 Publicado no DOE - MT em 6 out 1989

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(Revogado a partir de 01/08/2014 pelo Decreto Nº 2212 DE 20/03/2014):

ANEXO I - LISTA DE SERVIÇOS A QUE REFERE O ART 8º DO DECRETO-LEI Nº. 406/68, COM A REDAÇÃO INTRODUZIDA PELO ART. 3º, INCISO VII, DO DECRETO-LEI Nº. 834/69, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 56, 15/12/87.

SERVIÇOS DE:
1 - Médicos, inclusive análises clínicas,eletricidademédica radioterapia,ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.
2 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos socorros, manicômios, casa de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.
3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.
4 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogo, protéticos (prótese dentária).
5 - Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.
6 - Planos de saúde, prestado por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do benefício do plano.
7 - Vetado
8 - Médicos veterinários.
9 - Hospitais veterinários, clínicos veterinárias e congêneres.
10 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
11 - Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres.
12 - Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres.
13 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
14 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.
15 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.
16 - Desinfeção, imunização, higienização, desratização e congêneres.
17 - Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.
18 - Incineração de resíduos quaisquer.
19 - Limpeza de chaminés.
20 - Saneamento ambiental e congêneres.
21 - Assistência técnica. Vetado.
22 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista,organização,programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. Vetado.
23 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica financeira ou administrativa. Vetado.
24 - Análises inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.
25 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos e contabilidade e congêneres.
26 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
27 - Traduções e interpretações.
28 - Avaliação de bens.
29 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.
30 - Projetos cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
31 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação) mapeamento e topografia.
32 - Execução, por administração, empreitada, subempreitada, de construção civil, de obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviço, fora do local da prestação dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao (ICMS).
33 - Demolição.
34 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao (ICMS).
35 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração com a exploração e explotação de petróleo e gás natural.
36 - Florestamento e reflorestamento.
37 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.
38 - Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao (ICMS).
39 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.
40 - Ensino, instrução, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.
41 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
42 - Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao (ICMS).
43 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio. Vetado.
44 - Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e planos de previdência privada.
46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
47 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedades industrial, artística ou literárias.
48 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e a de faturação (factoring) (excetuam-se os serviços prestados ou instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
49 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.
50 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48.
51 - Despachantes.
52 - Agentes da propriedade industrial.
53 - Agentes da propriedade artística ou literária.
54 - Leilão.
55 - Regulação de sinistros cobertos por contrato de seguros: inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros: prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros.
56 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósito feito em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
57 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.
58 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
59 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro de território do município.
60 - Diversões públicas:
a) cinemas "taxi dancings" e congêneres;
b) bilhares, boliches, corrida de animais e outros jogos;
c) exposição com cobrança de ingresso;
d) bailes, shows, festivais, recitais, e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra do direito para tanto pela televisão, ou pelo rádio;
e) jogos elétricos.
f) competições esportivas ou de destreza física intelectual, com a participação do espectador, inclusive a venda de direitos a transmissão pelo rádio ou pela televisão;
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos. Vetado.
61 - Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.
62 - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).
63 - Gravação e distribuições de filmes e video-tapes.
64 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.
65 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, copia, reprodução e trucagem.
66 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
67 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.
68 - Lubrificação, limpeza e revisão de maquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).
69 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças, que fica sujeito ao ICMS).
70 - Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS).
71 - Recauchutagem, regeneração de pneus para o usuário final.
72 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.
73 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.
74 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
75 - Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
76 - Copia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.
77- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
78 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
79 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
80 - Funerais.
81 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final exceto aviamento
82 - Tinturaria e lavanderia.
83 - Taxidermia.
84 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores por ele contratados.
85 - Propaganda e publicidade promoção de vendas, planejamento de campanhas, ou sistemas de publicidades, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários(exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).
86 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).
87 - Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água; serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais.
88 - Advogados.
89 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
90 - Dentistas.
91 - Economistas.
92 - Psicólogos.
93 - Assistentes sociais.
94 - Relações Públicas.
95 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento(este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
96 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos, devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordem de pagamentos e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de estratos de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).
97 - Transporte de natureza estritamente municipal.
98 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.
99 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços).
100 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.

ANEXO II - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES PREVISTO NO ART. 587 DO RICMS DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS (Revogado pelo Decreto nº 758, de 24.09.2007, DOE MT de 24.09.2007)

ANEXO II-A - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (Art. 587) DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 5.314, de 23.10.2002, DOE MT de 23.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário

1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

1.101 - Compra para industrialização ou produção rural (Ajuste SINIEF 5/05)

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

1.102 - Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.

1.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

1.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro (Ajuste SINIEF 5/05)

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código '1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro'. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

1.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.

1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 2.956, de 28.10.2010, DOE MT de 28.10.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.956, de 28.10.2010, DOE MT de 28.10.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

1.151 - Transferência para industrialização ou produção rural (Ajuste SINIEF 5/05)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

1.152 - Transferência para comercialização

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.

1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como 'Venda de produção do estabelecimento'. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código '5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio'. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

1.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

1.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.

1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.

1.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.

1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.

1.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (Ajuste SINIEF 5/05)

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (Ajuste SINIEF 5/05)

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

1.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como 'Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária'. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

1.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO

1.451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor

Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.

1.452 - Retorno de insumo não utilizado na produção

Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.

1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código '5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação'. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

1.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".

1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".

1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

1.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

1.557 - Transferência de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.

1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. (Ajuste SINIEF 09/03) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado. (Código acrescentado pelo Decreto nº 1.563, de 09.10.2003, DOE MT de 09.10.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

1.605 - Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto. (Código acrescentado pelo Decreto nº 3.852, de 31.08.2004, DOE MT de 01.09.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

1.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES (Ajuste SINIEF 09/03) (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final (Acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

1.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final.

1.658 - Transferência de combustível e lubrificante para industrialização

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.659 - Transferência de combustível e lubrificante para comercialização

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.660 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como 'Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.661 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como 'Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como 'Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.663 - Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.664 - Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem

Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

1.901 - Entrada para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.

1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.

1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.

1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

1.911 - Entrada de amostra grátis

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.

1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.

1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.

1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.

1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.

1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".

1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.

1.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. (Código acrescentado pelo Decreto nº 3.852, de 31.08.2004, DOE MT de 01.09.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

1.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. (Código acrescentado pelo Decreto nº 3.852, de 31.08.2004, DOE MT de 01.09.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN (Acrescentado pelo Decreto nº 3.852, de 31.08.2004, DOE MT de 01.09.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. (Ajuste SINIEF 6/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

1.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral (acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 14/2009 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010)

Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código 5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.338, de 18.01.2010, DOE MT de 18.01.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)

1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.

2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário

2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Ajuste SINIEF 5/05)

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

2.101 - Compra para industrialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.102 - Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.

2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

2.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro (Ajuste SINIEF 5/05)

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código '2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro'. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.

2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 2.956, de 28.10.2010, DOE MT de 28.10.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.956, de 28.10.2010, DOE MT de 28.10.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

2.151 - Transferência para industrialização ou produção rural (Ajuste SINIEF 5/05)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

2.152 - Transferência para comercialização

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.

2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como '6.101 - Venda de produção do estabelecimento'. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código '6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio'. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

2.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.

2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.

2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizado por estabelecimento prestador de serviço de transporte.

2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

2.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

2.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

2.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (Ajuste SINIEF 5/05)

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (Ajuste SINIEF 5/05)

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

2.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como 'Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária'. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código '6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação'. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".

2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".

2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

2.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

2.557 - Transferência de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

2.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES (Ajuste SINIEF 09/03) (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final (Acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

2.658 - Transferência de combustível e lubrificante para industrialização

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.659 - Transferência de combustível e lubrificante para comercialização

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.660 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como 'Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.661 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como 'Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como 'Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.663 - Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.664 - Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem

Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

2.901 - Entrada para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.

2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.

2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.

2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

2.911 - Entrada de amostra grátis

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.

2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.

2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.

2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.

2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.

2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".

2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

2.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. (Ajuste SINIEF 3/04) (Código acrescentado pelo Decreto nº 3.852, de 31.08.2004, DOE MT de 01.09.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

2.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. (Código acrescentado pelo Decreto nº 3.852, de 31.08.2004, DOE MT de 01.09.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

2.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN (Acrescentado pelo Decreto nº 3.852, de 31.08.2004, DOE MT de 01.09.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. (Ajuste SINIEF 6/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

2.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral (acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 14/2009 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010)

Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código 6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.338, de 18.01.2010, DOE MT de 18.01.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)

2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior

3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

3.101 - Compra para industrialização ou produção rural (Ajuste SINIEF 5/05)

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

3.102 - Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.

3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 2.956, de 28.10.2010, DOE MT de 28.10.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"".

3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.956, de 28.10.2010, DOE MT de 28.10.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como 'Venda de produção do estabelecimento'. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

3.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de "drawback".

3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

3.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação".

3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

3.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

3.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES (Ajuste SINIEF 09/03) (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

3.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

3.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

3.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final (Acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária.

3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário

5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.101 - Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997, e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 3.852, de 31.08.2004, DOE MT de 01.09.2004, com efeitos a partir de 24.06.2004)

5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.

5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.

5.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.

5.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.

5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código '5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura'. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "1.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".

5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.151 - Transferência de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa. (Ajuste SINIEF 05/03) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 1.563, de 09.10.2003, DOE MT de 09.10.2003, com efeitos a partir de 10.07.2003)

5.153 - Transferência de energia elétrica

Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

5.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

5.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural (Ajuste SINIEF 5/05)

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como '1.101 - Compra para industrialização ou produção rural'. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

5.202 - Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".

5.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

5.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural (Ajuste SINIEF 5/05)

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

5.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos 1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS e 1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 2.956, de 28.10.2010, DOE MT de 28.10.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.

5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

5.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.

5.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.

5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

5.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

5.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

5.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.

5.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada. (Código acrescentado pelo Decreto nº 3.852, de 31.08.2004, DOE MT de 01.09.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto

5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

5.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

5.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (Ajuste SINIEF 5/05)

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como 'Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária'. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

5.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

5.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

5.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO

5.451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor

Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos.

5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".

5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

5.557 - Transferência de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.

5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. (Ajuste SINIEF 09/03) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

5.605 - Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto. (Código acrescentado pelo Decreto nº 3.852, de 31.08.2004, DOE MT de 01.09.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

5.606 - Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais. (Ajuste SINIEF 2/05 - efeitos a partir de 1º/01/06)

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica. (Código acrescentado pelo Decreto nº 5.806, de 20.05.2005, DOE MT de 20.05.2005)

5.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES (Ajuste SINIEF 09/03) (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - 'Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.652 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - 'Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.653 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - 'Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - 'Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.655 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - 'Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - 'Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.657 - Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro

Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como 'Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como 'Compra de combustível ou lubrificante para comercialização'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas como 'Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante

Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação (Acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 05/2009 - efeitos a partir de 1º de julho de 2009)

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.048, de 22.07.2009, DOE MT de 22.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)

5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

5.901 - Remessa para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.

5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.

5.911 - Remessa de amostra grátis

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.

5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.

5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.

5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.

5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.

5.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.

5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado (redação cf. Ajuste SINIEF nº 14/2009 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010)

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos 5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem ou 5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 2.338, de 18.01.2010, DOE MT de 18.01.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)

5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.

5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias.

5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa.

5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Acrescentado pelo Decreto nº 3.852, de 31.08.2004, DOE MT de 01.09.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (Ajuste SINIEF 6/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado. (Ajuste SINIEF 3/04)

5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado (acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 14/2009 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010)

Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.338, de 18.01.2010, DOE MT de 18.01.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)

5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário

6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

6.101 - Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos por estabelecimento de produtor rural, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997, e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 3.852, de 31.08.2004, DOE MT de 01.09.2004, com efeitos a partir de 24.06.2004)

6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.

6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.

6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.

6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.

6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código '6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura'. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".

6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

6.151 - Transferência de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa. (Ajuste SINIEF 05/03). (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 1.563, de 09.10.2003, DOE MT de 09.10.2003, com efeitos a partir de 10.07.2003)

6.153 - Transferência de energia elétrica

Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

6.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural (Ajuste SINIEF 5/05)

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como '2.201 - Compra para industrialização ou produção rural'. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

6.202 - Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".

6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

6.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural (Ajuste SINIEF 5/05)

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos 2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS e 2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 2.956, de 28.10.2010, DOE MT de 28.10.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

6.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.

6.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

6.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.

6.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.

6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

6.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.

6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal

6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços. (Código acrescentado pelo Decreto nº 1.314, de 06.06.2008, DOE MT de 06.06.2008, com efeito a partir de 01.05.2008)

6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.

6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

6.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

6.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (Ajuste SINIEF 5/05)

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como 'Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária'. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

6.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

6.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".

6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

6.557 - Transferência de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código os materiais de uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

6.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES (Ajuste SINIEF 09/03) (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 - 'Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.652 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 - 'Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.653 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 - 'Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - 'Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.655 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - 'Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - 'Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.657 - Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro

Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como 'Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como 'Compra de combustível ou lubrificante para comercialização'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas como 'Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final'. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante

Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo (Acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 05/2009 - efeitos a partir de 1º de julho de 2009)

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.048, de 22.07.2009, DOE MT de 22.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)

6.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

6.901 - Remessa para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

6.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

6.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.

6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.

6.911 - Remessa de amostra grátis

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.

6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.

6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.

6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.

6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.

6.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.

6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado (redação cf. Ajuste SINIEF nº 14/2009 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010)

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos 6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem ou 6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem. (Redação dada pelo Decreto nº 2.951, de 27.10.2010, DOE MT de 27.10.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)

Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 2.338, de 18.01.2010, DOE MT de 18.01.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)

6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

6.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Acrescentado pelo Decreto nº 3.852, de 31.08.2004, DOE MT de 01.09.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (Ajuste SINIEF 6/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado (acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 14/2009 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010)

Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.338, de 18.01.2010, DOE MT de 18.01.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)

6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país

7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

7.101 - Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa. (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada à nota explicativa pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.

7.105 - Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de "drawback", cujas compras foram classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"".

7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES (Ajuste SINIEF 5/05) (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

7.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural (Ajuste SINIEF 5/05)

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como 'Compra para industrialização ou produção rural'. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 6.938, de 22.12.2005, DOE MT de 22.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2005)

7.202 - Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".

7.205 - Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

7.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos 3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS e 3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN. (Redação dada ao código pelo Decreto nº 2.956, de 28.10.2010, DOE MT de 28.10.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback"

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de "drawback" e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"".

7.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

7.251 - Venda de energia elétrica para o exterior

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.

7.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

7.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

7.358 - Prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior.

7.500 - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação" ou "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

7.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

7.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

7.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "3.556 - Compra de material para uso ou consumo".

7.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES (Ajuste SINIEF 09/03) (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados ao exterior. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ao exterior. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.454, de 29.01.2004, DOE MT de 29.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final (Acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 05/2009 - efeitos a partir de 1º de julho de 2009)

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação. (Código acrescentado pelo Decreto nº 2.048, de 22.07.2009, DOE MT de 22.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)

7.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

7.930 - Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.

7.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

ANEXO II-B - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (Anexo acrescentado pelo Decreto Nº 81 DE 28/03/1995).

(Redação da tabela dada pelo Decreto Nº 1532 DE 28/12/2012):

Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (cf. cláusula primeira do Ajuste SINIEF 20/2012 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013)

0. Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; (cf. Ajuste SINIEF 15/2013 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2013) (Redação do item dada pelo Decreto Nº 1959 DE 15/10/2013).

1 - Estrangeira - importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira - adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3. Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento); (cf. Ajuste SINIEF 15/2013 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2013) (Redação do item dada pelo Decreto Nº 1959 DE 15/10/2013).

4 - Nacional - cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 e as Leis nos 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;

5 - Nacional - mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 - Estrangeira - importação direta, sem similar, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (cf. Ajuste SINIEF 2/2013 - efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2013) (Redação do item dada pelo Decreto Nº 1672 DE 19/03/2013).

7 - Estrangeira - adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. (cf. Ajuste SINIEF 2/2013 - efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2013) (Redação do item dada pelo Decreto Nº 1672 DE 19/03/2013).

8. Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). (cf. Ajuste SINIEF 15/2013 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2013) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 1959 DE 15/10/2013).

Tabela B - Tributação pelo ICMS

00 -Tributada integralmente

10 -Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 - Com redução de base de cálculo

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 -Suspensão

51 - Diferimento

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 - Outras (Redação dada a tabela pelo Decreto nº 3.673, de 26.12.2001, DOE MT de 26.12.2001, com efeitos a partir de 01.01.2001)

Nota Explicativa:

1- O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.(cf. cláusula segunda do Ajuste SINIEF 6/2008, numerado como item 1, cf. cláusula segunda do Ajuste 20/2012 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013)

2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. (cf. inciso II da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 15/2013 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2013) (Redação da nota dada pelo Decreto Nº 1959 DE 15/10/2013).

3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, mencionada nos códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional. (acrescentado cf. cláusula segunda do Ajuste SINIEF 20/2012 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013) (Nota acrescentada pelo Decreto Nº 1532 DE 28/12/2012).

ANEXO II-C - CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO (cf. Anexo I do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 3/2010 e renumerado pelo Ajuste SINIEF 17/2012 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012). (Redação da anotação dada pelo Decreto Nº 1596 DE 31/01/2013).

TABELA A CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO - CRT):

1 - Simples Nacional

2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta

3 - Regime Normal

Notas Explicativas:

O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.

O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado de Mato Grosso e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 123/2006.

O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.

TABELA B CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL - CSOSN

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300 - Imune

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400 - Não tributada pelo Simples Nacional

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900 - Outros

- Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Nota Explicativa:

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a 1, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo II -B Código de Situação Tributária - CST deste regulamento. (Anexo acrescentado pelo Decreto nº 2.764, de 31.08.2010, DOE MT de 31.08.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)

ANEXO III - CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE (Subclasses 2.1 - efeitos a partir de 01.12.2010) (Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 117, de 07.02.2011, DOE MT de 07.02.2011, com efeitos a partir de 01.12.2010)

código CNAE 2.1 Denominação
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse
A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA
01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
01.1 Produção de lavouras temporárias
01.11-3 Cultivo de cereais
0111-3/01 Cultivo de arroz
0111-3/02 Cultivo de milho
0111-3/03 Cultivo de trigo
0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária
0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo
0112-1/02 Cultivo de juta
0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar
0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar
01.14-8 Cultivo de fumo
0114-8/00 Cultivo de fumo
01.15-6 Cultivo de soja
0115-6/00 Cultivo de soja
01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja
0116-4/01 Cultivo de amendoim
0116-4/02 Cultivo de girassol
0116-4/03 Cultivo de mamona
0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
01.19-9 Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
0119-9/01 Cultivo de abacaxi
0119-9/02 Cultivo de alho
0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa
0119-9/04 Cultivo de cebola
0119-9/05 Cultivo de feijão
0119-9/06 Cultivo de mandioca
0119-9/07 Cultivo de melão
0119-9/08 Cultivo de melancia
0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro
0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
01.2 Horticultura e floricultura
01.21-1 Horticultura
0121-1/01 Horticultura, exceto morango
0121-1/02 Cultivo de morango
01.22-9 Cultivo de flores e plantas ornamentais
0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais
01.3 Produção de lavouras permanentes
01.31-8 Cultivo de laranja
0131-8/00 Cultivo de laranja
01.32-6 Cultivo de uva
0132-6/00 Cultivo de uva
01.33-4 Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva
0133-4/01 Cultivo de açaí
0133-4/02 Cultivo de banana
0133-4/03 Cultivo de caju
0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja
0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía
0133-4/06 Cultivo de guaraná
0133-4/07 Cultivo de maçã
0133-4/08 Cultivo de mamão
0133-4/09 Cultivo de maracujá
0133-4/10 Cultivo de manga
0133-4/11 Cultivo de pêssego
0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
01.34-2 Cultivo de café
0134-2/00 Cultivo de café
01.35-1 Cultivo de cacau
0135-1/00 Cultivo de cacau
01.39-3 Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia
0139-3/02 Cultivo de erva-mate
0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino
0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino
0139-3/05 Cultivo de dendê
0139-3/06 Cultivo de seringueira
0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
01.4 Produção de sementes e mudas certificadas
01.41-5 Produção de sementes certificadas
0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto
0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto
01.42-3 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
01.5 Pecuária
01.51-2 Criação de bovinos
0151-2/01 Criação de bovinos para corte
0151-2/02 Criação de bovinos para leite
0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite
01.52-1 Criação de outros animais de grande porte
0152-1/01 Criação de bufalinos
0152-1/02 Criação de eqüinos
0152-1/03 Criação de asininos e muares
01.53-9 Criação de caprinos e ovinos
0153-9/01 Criação de caprinos
0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã
01.54-7 Criação de suínos
0154-7/00 Criação de suínos
01.55-5 Criação de aves
0155-5/01 Criação de frangos para corte
0155-5/02 Produção de pintos de um dia
0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte
0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos
0155-5/05 Produção de ovos
01.59-8 Criação de animais não especificados anteriormente
0159-8/01 Apicultura
0159-8/02 Criação de animais de estimação
0159-8/03 Criação de escargô
0159-8/04 Criação de bicho-da-seda
0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente
01.6 Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita
01.61-0 Atividades de apoio à agricultura
0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras
0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
01.62-8 Atividades de apoio à pecuária
0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais
0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos
0162-8/03 Serviço de manejo de animais
0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
01.63-6 Atividades de pós-colheita
0163-6/00 Atividades de pós-colheita
01.7 Caça e serviços relacionados
01.70-9 Caça e serviços relacionados
0170-9/00 Caça e serviços relacionados
02 PRODUÇÃO FLORESTAL
02.1 Produção florestal - florestas plantadas
02.10-1 Produção florestal - florestas plantadas
0210-1/01 Cultivo de eucalipto
0210-1/02 Cultivo de acácia-negra
0210-1/03 Cultivo de pinus
0210-1/04 Cultivo de teca
0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca
0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais
0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas
0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas
0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas
0210-1/99 Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas
02.2 Produção florestal - florestas nativas
02.20-9 Produção florestal - florestas nativas
0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas
0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas
0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas
0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas
0220-9/06 Conservação de florestas nativas
0220-9/99 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
02.30-6 Atividades de apoio à produção florestal
0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal
03 PESCA E AQUICULTURA
03.1 Pesca
03.11-6 Pesca em água salgada
0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada
0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada
0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos
0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada
03.12-4 Pesca em água doce
0312-4/01 Pesca de peixes em água doce
0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce
0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce
03.2 Aquicultura
03.21-3 Aquicultura em água salgada e salobra
0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra
0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra
0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra
0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra
0321-3/05 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra
0321-3/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente
03.22-1 Aquicultura em água doce
0322-1/01 Criação de peixes em água doce
0322-1/02 Criação de camarões em água doce
0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce
0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce
0322-1/05 Ranicultura
0322-1/06 Criação de jacaré
0322-1/07 Atividades de apoio à aquicultura em água doce
0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente
B INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
05 EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
05.0 Extração de carvão mineral
05.00-3 Extração de carvão mineral
0500-3/01 Extração de carvão mineral
0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral
06 EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
06.0 Extração de petróleo e gás natural
06.00-0 Extração de petróleo e gás natural
0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural
0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto
0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas
07 EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
07.1 Extração de minério de ferro
07.10-3 Extração de minério de ferro
0710-3/01 Extração de minério de ferro
0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
07.2 Extração de minerais metálicos não-ferrosos
07.21-9 Extração de minério de alumínio
0721-9/01 Extração de minério de alumínio
0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio
07.22-7 Extração de minério de estanho
0722-7/01 Extração de minério de estanho
0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho
07.23-5 Extração de minério de manganês
0723-5/01 Extração de minério de manganês
0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês
07.24-3 Extração de minério de metais preciosos
0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos
0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos
07.25-1 Extração de minerais radioativos
0725-1/00 Extração de minerais radioativos
07.29-4 Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio
0729-4/02 Extração de minério de tungstênio
0729-4/03 Extração de minério de níquel
0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
08 EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
08.1 Extração de pedra, areia e argila
08.10-0 Extração de pedra, areia e argila
0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado
0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado
0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado
0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
0810-0/05 Extração de gesso e caulim
0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado
0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado
0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado
0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
08.9 Extração de outros minerais não-metálicos
08.91-6 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
08.92-4 Extração e refino de sal marinho e sal-gema
0892-4/01 Extração de sal marinho
0892-4/02 Extração de sal-gema
0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal
08.93-2 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
08.99-1 Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
0899-1/01 Extração de grafita
0899-1/02 Extração de quartzo
0899-1/03 Extração de amianto
0899-1/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
09 ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS
09.1 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
09.10-6 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
09.9 Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
09.90-4 Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro
0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos
0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
10 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
10.1 Abate e fabricação de produtos de carne
10.11-2 Abate de reses, exceto suínos
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos
1011-2/02 Frigorífico - abate de equinos
1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos
1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos
10.12-1 Abate de suínos, aves e outros pequenos animais
1012-1/01 Abate de aves
1012-1/02 Abate de pequenos animais
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos
1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato
10.13-9 Fabricação de produtos de carne
1013-9/01 Fabricação de produtos de carne
1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate
10.2 Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
10.20-1 Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
10.3 Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
10.31-7 Fabricação de conservas de frutas
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas
10.32-5 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
10.33-3 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes
1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
10.4 Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
10.41-4 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
10.42-2 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
10.43-1 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
10.5 Laticínios
10.51-1 Preparação do leite
1051-1/00 Preparação do leite
10.52-0 Fabricação de laticínios
1052-0/00 Fabricação de laticínios
10.53-8 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
10.6 Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
10.61-9 Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
1061-9/01 Beneficiamento de arroz
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz
10.62-7 Moagem de trigo e fabricação de derivados
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados
10.63-5 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
10.64-3 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
10.65-1 Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado
10.66-0 Fabricação de alimentos para animais
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais
10.69-4 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
10.7 Fabricação e refino de açúcar
10.71-6 Fabricação de açúcar em bruto
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto
10.72-4 Fabricação de açúcar refinado
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
10.8 Torrefação e moagem de café
10.81-3 Torrefação e moagem de café
1081-3/01 Beneficiamento de café
1081-3/02 Torrefação e moagem de café
10.82-1 Fabricação de produtos à base de café
1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
10.91-1 Fabricação de produtos de panificação
1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação Industrial
1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
10.92-9 Fabricação de biscoitos e bolachas
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas
10.93-7 Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
10.94-5 Fabricação de massas alimentícias
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias
10.95-3 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
10.96-1 Fabricação de alimentos e pratos prontos
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos
10.99-6 Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente
1099-6/01 Fabricação de vinagres
1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras
1099-6/04 Fabricação de gelo comum
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
11 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
11.11-9 Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas
1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
11.12-7 Fabricação de vinho
1112-7/00 Fabricação de vinho
11.13-5 Fabricação de malte, cervejas e chopes
1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque
1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes
11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas
11.21-6 Fabricação de águas envasadas
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas
11.22-4 Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas
1122-4/01 Fabricação de refrigerantes
1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas
1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
12 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
12.1 Processamento industrial do fumo
12.10-7 Processamento industrial do fumo
1210-7/00 Processamento industrial do fumo
12.2 Fabricação de produtos do fumo
12.20-4 Fabricação de produtos do fumo
1220-4/01 Fabricação de cigarros
1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos
1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros
1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
13 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis
13.11-1 Preparação e fiação de fibras de algodão
1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão
13.12-0 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
13.13-8 Fiação de fibras artificiais e sintéticas
1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas
13.14-6 Fabricação de linhas para costurar e bordar
1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar
13.2 Tecelagem, exceto malha
13.21-9 Tecelagem de fios de algodão
1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão
13.22-7 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
13.23-5 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
13.3 Fabricação de tecidos de malha
13.30-8 Fabricação de tecidos de malha
1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha
13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.40-5 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
13.51-1 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
13.52-9 Fabricação de artefatos de tapeçaria
1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria
13.53-7 Fabricação de artefatos de cordoaria
1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria
13.54-5 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
13.59-6 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
14 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.11-8 Confecção de roupas íntimas
1411-8/01 Confecção de roupas íntimas
1411-8/02 Facção de roupas íntimas
14.12-6 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
14.13-4 Confecção de roupas profissionais
1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais
1413-4/03 Facção de roupas profissionais
14.14-2 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
14.21-5 Fabricação de meias
1421-5/00 Fabricação de meias
14.22-3 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
15 PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS
15.1 Curtimento e outras preparações de couro
15.10-6 Curtimento e outras preparações de couro
1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.21-1 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
15.29-7 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
15.3 Fabricação de calçados
15.31-9 Fabricação de calçados de couro
1531-9/01 Fabricação de calçados de couro
1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato
15.32-7 Fabricação de tênis de qualquer material
1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material
15.33-5 Fabricação de calçados de material sintético
1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético
15.39-4 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
15.40-8 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
16.1 Desdobramento de madeira
16.10-2 Desdobramento de madeira
1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira
1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira
16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
16.21-8 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
16.22-6 Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção
1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
16.23-4 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
16.29-3 Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis
1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
17 FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
17.1 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
17.10-9 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
17.2 Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão
17.21-4 Fabricação de papel
1721-4/00 Fabricação de papel
17.22-2 Fabricação de cartolina e papel-cartão
1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão
17.3 Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
17.31-1 Fabricação de embalagens de papel
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel
17.32-0 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
17.33-8 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
17.4 Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
17.41-9 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos
1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
17.42-7 Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos
1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
17.49-4 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
18 IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
18.1 Atividade de impressão
18.11-3 Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas
1811-3/01 Impressão de jornais
1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
18.12-1 Impressão de material de segurança
1812-1/00 Impressão de material de segurança
18.13-0 Impressão de materiais para outros usos
1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário
1813-0/99 Impressão de material para outros usos
18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.21-1 Serviços de pré-impressão
1821-1/00 Serviços de pré-impressão
18.22-9 Serviços de acabamentos gráficos
1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação
1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação
18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
18.30-0 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte
1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte
1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte
19 FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
19.1 Coquerias
19.10-1 Coquerias
1910-1/00 Coquerias
19.2 Fabricação de produtos derivados do petróleo
19.21-7 Fabricação de produtos do refino de petróleo
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo
19.22-5 Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
1922-5/01 Formulação de combustíveis
1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes
1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
19.3 Fabricação de biocombustíveis
19.31-4 Fabricação de álcool
1931-4/00 Fabricação de álcool
19.32-2 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
20 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
20.1 Fabricação de produtos químicos inorgânicos
20.11-8 Fabricação de cloro e álcalis
2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis
20.12-6 Fabricação de intermediários para fertilizantes
2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes
20.13-4 Fabricação de adubos e fertilizantes
2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes
20.14-2 Fabricação de gases industriais
2014-2/00 Fabricação de gases industriais
20.19-3 Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares
2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
20.2 Fabricação de produtos químicos orgânicos
20.21-5 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
20.22-3 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
20.29-1 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
20.3 Fabricação de resinas e elastômeros
20.31-2 Fabricação de resinas termoplásticas
2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas
20.32-1 Fabricação de resinas termofixas
2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas
20.33-9 Fabricação de elastômeros
2033-9/00 Fabricação de elastômeros
20.4 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
20.40-1 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
20.5 Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários
20.51-7 Fabricação de defensivos agrícolas
2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas
20.52-5 Fabricação de desinfestantes domissanitários
2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários
20.6 Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
20.61-4 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
20.62-2 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
20.63-1 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
20.7 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
20.71-1 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
20.72-0 Fabricação de tintas de impressão
2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão
20.73-8 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
20.9 Fabricação de produtos e preparados químicos diversos
20.91-6 Fabricação de adesivos e selantes
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes
20.92-4 Fabricação de explosivos
2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos
2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança
20.93-2 Fabricação de aditivos de uso industrial
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial
20.94-1 Fabricação de catalisadores
2094-1/00 Fabricação de catalisadores
20.99-1 Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente
2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
21 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
21.1 Fabricação de produtos farmoquímicos
21.10-6 Fabricação de produtos farmoquímicos
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
21.21-1 Fabricação de medicamentos para uso humano
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
21.22-0 Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário
21.23-8 Fabricação de preparações farmacêuticas
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas
22 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
22.1 Fabricação de produtos de borracha
22.11-1 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
22.12-9 Reforma de pneumáticos usados
2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados
22.19-6 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
22.2 Fabricação de produtos de material plástico
22.21-8 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
22.22-6 Fabricação de embalagens de material plástico
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico
22.23-4 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
22.29-3 Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
23 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
23.1 Fabricação de vidro e de produtos do vidro
23.11-7 Fabricação de vidro plano e de segurança
2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança
23.12-5 Fabricação de embalagens de vidro
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro
23.19-2 Fabricação de artigos de vidro
2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro
23.2 Fabricação de cimento
23.20-6 Fabricação de cimento
2320-6/00 Fabricação de cimento
23.3 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
23.30-3 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
23.4 Fabricação de produtos cerâmicos
23.41-9 Fabricação de produtos cerâmicos refratários
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários
23.42-7 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção
2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos
2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
23.49-4 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica
2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
23.9 Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
23.91-5 Aparelhamento e outros trabalhos em pedras
2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração
2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
23.92-3 Fabricação de cal e gesso
2392-3/00 Fabricação de cal e gesso
23.99-1 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
2399-1/02 Fabricação de abrasivos
2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
24 METALURGIA
24.1 Produção de ferro-gusa e de ferroligas
24.11-3 Produção de ferro-gusa
2411-3/00 Produção de ferro-gusa
24.12-1 Produção de ferroligas
2412-1/00 Produção de ferroligas
24.2 Siderurgia
24.21-1 Produção de semi-acabados de aço
2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço
24.22-9 Produção de laminados planos de aço
2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais
24.23-7 Produção de laminados longos de aço
2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura
2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
24.24-5 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço
2424-5/01 Produção de arames de aço
2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
24.3 Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura
24.31-8 Produção de tubos de aço com costura
2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura
24.39-3 Produção de outros tubos de ferro e aço
2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço
24.4 Metalurgia dos metais não-ferrosos
24.41-5 Metalurgia do alumínio e suas ligas
2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
2441-5/02 Produção de laminados de alumínio
24.42-3 Metalurgia dos metais preciosos
2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos
24.43-1 Metalurgia do cobre
2443-1/00 Metalurgia do cobre
24.49-1 Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias
2449-1/02 Produção de laminados de zinco
2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
24.5 Fundição
24.51-2 Fundição de ferro e aço
2451-2/00 Fundição de ferro e aço
24.52-1 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
25 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
25.1 Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
25.11-0 Fabricação de estruturas metálicas
2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas
25.12-8 Fabricação de esquadrias de metal
2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal
25.13-6 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
25.2 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
25.21-7 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
25.22-5 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
25.3 Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais
25.31-4 Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas
2531-4/01 Produção de forjados de aço
2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
25.32-2 Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó
2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal
2532-2/02 Metalurgia do pó
25.39-0 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda
2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais
25.4 Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas
25.41-1 Fabricação de artigos de cutelaria
2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria
25.42-0 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
25.43-8 Fabricação de ferramentas
2543-8/00 Fabricação de ferramentas
25.5 Fabricação de equipamento bélico pesado, armas e munições
25.50-1 Fabricação de equipamento bélico pesado, armas e munições
2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições
25.9 Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
25.91-8 Fabricação de embalagens metálicas
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas
25.92-6 Fabricação de produtos de trefilados de metal
2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
25.93-4 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
25.99-3 Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais
2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
26 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
26.1 Fabricação de componentes eletrônicos
26.10-8 Fabricação de componentes eletrônicos
2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos
26.2 Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
26.21-3 Fabricação de equipamentos de informática
2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática
26.22-1 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
26.3 Fabricação de equipamentos de comunicação
26.31-1 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação
2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
26.32-9 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação
2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
26.4 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
26.40-0 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
26.5 Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios
26.51-5 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
26.52-3 Fabricação de cronômetros e relógios
2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios
26.6 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
26.60-4 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
26.7 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
26.70-1 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
26.8 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
26.80-9 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
27 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
27.1 Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
27.10-4 Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios
2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
27.2 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
27.21-0 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
27.22-8 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
27.3 Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
27.31-7 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
27.32-5 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
27.33-3 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
27.4 Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
27.40-6 Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
2740-6/01 Fabricação de lâmpadas
2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
27.5 Fabricação de eletrodomésticos
27.51-1 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico
2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
27.59-7 Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente
2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
27.9 Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
27.90-2 Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
28 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
28.1 Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
28.11-9 Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários
2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
28.12-7 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
28.13-5 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes
2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
28.14-3 Fabricação de compressores
2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios
28.15-1 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais
2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais
2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
28.2 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
28.21-6 Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
28.22-4 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas
2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
28.23-2 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
28.24-1 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado
2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
28.25-9 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental
2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
28.29-1 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente
2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
28.3 Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
28.31-3 Fabricação de tratores agrícolas
2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
28.32-1 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola
2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
28.33-0 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação
2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
28.4 Fabricação de máquinas-ferramenta
28.40-2 Fabricação de máquinas-ferramenta
2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
28.5 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção
28.51-8 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
28.52-6 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
28.53-4 Fabricação de tratores, exceto agrícolas
2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
28.54-2 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
28.6 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico
28.61-5 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
28.62-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
28.63-1 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
28.64-0 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados
2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
28.65-8 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos
2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
28.66-6 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico
2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
28.69-1 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente
2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
29 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
29.1 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
29.10-7 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
29.2 Fabricação de caminhões e ônibus
29.20-4 Fabricação de caminhões e ônibus
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus
2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus
29.3 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
29.30-1 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus
2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
29.41-7 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
29.42-5 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
29.43-3 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
29.44-1 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
29.45-0 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
29.49-2 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente
2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
29.5 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
29.50-6 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
30 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
30.1 Construção de embarcações
30.11-3 Construção de embarcações e estruturas flutuantes
3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte
3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
30.12-1 Construção de embarcações para esporte e lazer
3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer
30.3 Fabricação de veículos ferroviários
30.31-8 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
30.32-6 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
30.4 Fabricação de aeronaves
30.41-5 Fabricação de aeronaves
3041-5/00 Fabricação de aeronaves
30.42-3 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
30.5 Fabricação de veículos militares de combate
30.50-4 Fabricação de veículos militares de combate
3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate
30.9 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
30.91-1 Fabricação de motocicletas
3091-1/01 Fabricação de motocicletas
3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas
30.92-0 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
30.99-7 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
31 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
31.0 Fabricação de móveis
31.01-2 Fabricação de móveis com predominância de madeira
3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira
31.02-1 Fabricação de móveis com predominância de metal
3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal
31.03-9 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
31.04-7 Fabricação de colchões
3104-7/00 Fabricação de colchões
32 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
32.1 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
32.11-6 Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
3211-6/01 Lapidação de gemas
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas
32.12-4 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
32.2 Fabricação de instrumentos musicais
32.20-5 Fabricação de instrumentos musicais
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
32.3 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
32.30-2 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
32.4 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
32.40-0 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos
3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação
3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
32.50-7 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia
3250-7/06 Serviços de prótese dentária
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos
3250-7/09 Serviço de laboratório óptico
32.9 Fabricação de produtos diversos
32.91-4 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
32.92-2 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional
3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
32.99-0 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares
3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura
3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas
3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
33 MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
33.11-2 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
33.12-1 Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos
3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
33.13-9 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos
3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
33.14-7 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica
3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais
3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores
3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas
3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
33.15-5 Manutenção e reparação de veículos ferroviários
3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários
33.16-3 Manutenção e reparação de aeronaves
3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista
33.17-1 Manutenção e reparação de embarcações
3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
33.19-8 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
33.2 Instalação de máquinas e equipamentos
33.21-0 Instalação de máquinas e equipamentos industriais
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais
33.29-5 Instalação de equipamentos não especificados anteriormente
3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material
3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
D ELETRICIDADE E GÁS
35 ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
35.11-5 Geração de energia elétrica
3511-5/01 Geração de energia elétrica
3511-5/02 Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
35.12-3 Transmissão de energia elétrica
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica
35.13-1 Comércio atacadista de energia elétrica
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica
35.14-0 Distribuição de energia elétrica
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica
35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
35.20-4 Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
35.3 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
35.30-1 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
E ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
36 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
36.0 Captação, tratamento e distribuição de água
36.00-6 Captação, tratamento e distribuição de água
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões
37 ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
37.0 Esgoto e atividades relacionadas
37.01-1 Gestão de redes de esgoto
3701-1/00 Gestão de redes de esgoto
37.02-9 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
38 COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
38.1 Coleta de resíduos
38.11-4 Coleta de resíduos não-perigosos
3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos
38.12-2 Coleta de resíduos perigosos
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos
38.2 Tratamento e disposição de resíduos
38.21-1 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
38.22-0 Tratamento e disposição de resíduos perigosos
3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos
38.3 Recuperação de materiais
38.31-9 Recuperação de materiais metálicos
3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
38.32-7 Recuperação de materiais plásticos
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos
38.39-4 Recuperação de materiais não especificados anteriormente
3839-4/01 Usinas de compostagem
3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente
39 DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
39.0 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
39.00-5 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
F CONSTRUÇÃO
41 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
41.1 Incorporação de empreendimentos imobiliários
41.10-7 Incorporação de empreendimentos imobiliários
4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários
41.2 Construção de edifícios
41.20-4 Construção de edifícios
4120-4/00 Construção de edifícios
42 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
42.1 Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais
42.11-1 Construção de rodovias e ferrovias
4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias
4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
42.12-0 Construção de obras-de-arte especiais
4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais
42.13-8 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
42.2 Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
42.21-9 Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações
4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações
42.22-7 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
4222-7/02 Obras de irrigação
42.23-5 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
42.9 Construção de outras obras de infra-estrutura
42.91-0 Obras portuárias, marítimas e fluviais
4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais
42.92-8 Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas
4292-8/02 Obras de montagem industrial
42.99-5 Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas
4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
43 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
43.1 Demolição e preparação do terreno
43.11-8 Demolição e preparação de canteiros de obras
4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas
4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno
43.12-6 Perfurações e sondagens
4312-6/00 Perfurações e sondagens
43.13-4 Obras de terraplenagem
4313-4/00 Obras de terraplenagem
43.19-3 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
43.2 Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções
43.21-5 Instalações elétricas
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica
43.22-3 Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
43.29-1 Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
4329-1/01 Instalação de painéis publicitários
4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes
4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
43.3 Obras de acabamento
43.30-4 Obras de acabamento
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil
4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção
43.9 Outros serviços especializados para construção
43.91-6 Obras de fundações
4391-6/00 Obras de fundações
43.99-1 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
4399-1/01 Administração de obras
4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
4399-1/03 Obras de alvenaria
4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água
4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
G COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
45 COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
45.1 Comércio de veículos automotores
45.11-1 Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores
4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
45.12-9 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
45.20-0 Manutenção e reparação de veículos automotores
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores
4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
4520-0/08 Serviços de capotaria
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.30-7 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
45.41-2 Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios
4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
45.42-1 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios
4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
45.43-9 Manutenção e reparação de motocicletas
4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
46 COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.11-7 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.12-5 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
46.13-3 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
46.14-1 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
46.15-0 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
46.16-8 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
46.17-6 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.18-4 Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odontomédico-hospitalares
4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
46.19-2 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.21-4 Comércio atacadista de café em grão
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão
46.22-2 Comércio atacadista de soja
4622-2/00 Comércio atacadista de soja
46.23-1 Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja
4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos
4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
4623-1/03 Comércio atacadista de algodão
4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
4623-1/05 Comércio atacadista de cacau
4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
4623-1/07 Comércio atacadista de sisal
4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais
4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.31-1 Comércio atacadista de leite e laticínios
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios
46.32-0 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
46.33-8 Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos
4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
46.34-6 Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
46.35-4 Comércio atacadista de bebidas
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
46.36-2 Comércio atacadista de produtos do fumo
4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado
4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
46.37-1 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
46.39-7 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.41-9 Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho
46.42-7 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios
4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
46.43-5 Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem
4643-5/01 Comércio atacadista de calçados
4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
46.44-3 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
46.45-1 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
46.46-0 Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
46.47-8 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações
4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
46.49-4 Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
46.51-6 Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática
4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática
46.52-4 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.61-3 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
46.62-1 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
46.63-0 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
46.64-8 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
46.65-6 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
46.69-9 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
46.71-1 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
46.72-9 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
46.73-7 Comércio atacadista de material elétrico
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico
46.74-5 Comércio atacadista de cimento
4674-5/00 Comércio atacadista de cimento
46.79-6 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos
4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
46.81-8 Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes
46.82-6 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
46.83-4 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
46.84-2 Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos
4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
46.85-1 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
46.86-9 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens
4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens
46.87-7 Comércio atacadista de resíduos e sucatas
4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
46.89-3 Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente
4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados
4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
46.9 Comércio atacadista não-especializado
46.91-5 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
46.92-3 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
46.93-1 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
47 COMÉRCIO VAREJISTA
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.11-3 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
47.12-1 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
47.13-0 Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios
4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines
4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.21-1 Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
47.22-9 Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues
4722-9/02 Peixaria
47.23-7 Comércio varejista de bebidas
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas
47.24-5 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
47.29-6 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo
4729-6/01 Tabacaria
4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.31-8 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.32-6 Comércio varejista de lubrificantes
4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.41-5 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
47.42-3 Comércio varejista de material elétrico
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
47.43-1 Comércio varejista de vidros
4743-1/00 Comércio varejista de vidros
47.44-0 Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
47.52-1 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
47.53-9 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
47.54-7 Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação
4754-7/01 Comércio varejista de móveis
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria
4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação
47.55-5 Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos
4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho
4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
47.56-3 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
47.57-1 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
47.59-8 Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
4761-0/01 Comércio varejista de livros
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria
47.62-8 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
47.63-6 Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos
4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.71-7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários
47.72-5 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
47.73-3 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
47.74-1 Comércio varejista de artigos de óptica
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
47.81-4 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
47.82-2 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem
4782-2/01 Comércio varejista de calçados
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem
47.83-1 Comércio varejista de jóias e relógios
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria
4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria
47.84-9 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
47.85-7 Comércio varejista de artigos usados
4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados
47.89-0 Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte
4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
47.9 Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
47.90-3 Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
H TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
49 TRANSPORTE TERRESTRE
49.1 Transporte ferroviário e metroferroviário
49.11-6 Transporte ferroviário de carga
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
49.12-4 Transporte metroferroviário de passageiros
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
4912-4/03 Transporte metroviário
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
49.21-3 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
49.22-1 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
49.23-0 Transporte rodoviário de táxi
4923-0/01 Serviço de táxi
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
49.24-8 Transporte escolar
4924-8/00 Transporte escolar
49.29-9 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
49.3 Transporte rodoviário de carga
49.30-2 Transporte rodoviário de carga
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
49.4 Transporte dutoviário
49.40-0 Transporte dutoviário
4940-0/00 Transporte dutoviário
49.5 Trens turísticos, teleféricos e similares
49.50-7 Trens turísticos, teleféricos e similares
4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares
50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
50.1 Transporte marítimo de cabotagem e longo curso
50.11-4 Transporte marítimo de cabotagem
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga
5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - passageiros
50.12-2 Transporte marítimo de longo curso
5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga
5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros
50.2 Transporte por navegação interior
50.21-1 Transporte por navegação interior de carga
5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
50.22-0 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares
5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia
5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
50.3 Navegação de apoio
50.30-1 Navegação de apoio
5030-1/01 Navegação de apoio marítimo
5030-1/02 Navegação de apoio portuário
50.9 Outros transportes aquaviários
50.91-2 Transporte por navegação de travessia
5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal
50.99-8 Transportes aquaviários não especificados anteriormente
5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos
5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente
51 TRANSPORTE AÉREO
51.1 Transporte aéreo de passageiros
51.11-1 Transporte aéreo de passageiros regular
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular
51.12-9 Transporte aéreo de passageiros não-regular
5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular
51.2 Transporte aéreo de carga
51.20-0 Transporte aéreo de carga
5120-0/00 Transporte aéreo de carga
51.3 Transporte espacial
51.30-7 Transporte espacial
5130-7/00 Transporte espacial
52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES
52.1 Armazenamento, carga e descarga
52.11-7 Armazenamento
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant
5211-7/02 Guarda-móveis
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
52.12-5 Carga e descarga
5212-5/00 Carga e descarga
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
52.21-4 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
52.22-2 Terminais rodoviários e ferroviários
5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários
52.23-1 Estacionamento de veículos
5223-1/00 Estacionamento de veículos
52.29-0 Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos
5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
52.31-1 Gestão de portos e terminais
5231-1/01 Administração da infra-estrutura portuária
5231-1/02 Operações de terminais
52.32-0 Atividades de agenciamento marítimo
5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo
52.39-7 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
5239-7/00 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
52.4 Atividades auxiliares dos transportes aéreos
52.40-1 Atividades auxiliares dos transportes aéreos
5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
52.5 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
52.50-8 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
5250-8/01 Comissaria de despachos
5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros
5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
5250-8/04 Organização logística do transporte de carga
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM
53 CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA
53.1 Atividades de Correio
53.10-5 Atividades de Correio
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
53.2 Atividades de malote e de entrega
53.20-2 Atividades de malote e de entrega
5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
5320-2/02 Serviços de entrega rápida
I ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
55 ALOJAMENTO
55.1 Hotéis e similares
55.10-8 Hotéis e similares
5510-8/01 Hotéis
5510-8/02 Apart-hotéis
5510-8/03 Motéis
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
55.90-6 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais
5590-6/02 Campings
5590-6/03 Pensões (alojamento)
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente
56 ALIMENTAÇÃO
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
56.11-2 Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
56.12-1 Serviços ambulantes de alimentação
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação
56.2 Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
56.20-1 Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
J INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
58 EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO
58.1 Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição
58.11-5 Edição de livros
5811-5/00 Edição de livros
58.12-3 Edição de jornais
5812-3/00 Edição de jornais
58.13-1 Edição de revistas
5813-1/00 Edição de revistas
58.19-1 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
58.2 Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações
58.21-2 Edição integrada à impressão de livros
5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros
58.22-1 Edição integrada à impressão de jornais
5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais
58.23-9 Edição integrada à impressão de revistas
5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas
58.29-8 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
59 ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
59.11-1 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
5911-1/01 Estúdios cinematográficos
5911-1/02 Produção de filmes para publicidade
5911-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
59.12-0 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
5912-0/01 Serviços de dublagem
5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
59.13-8 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
59.14-6 Atividades de exibição cinematográfica
5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica
59.2 Atividades de gravação de som e de edição de música
59.20-1 Atividades de gravação de som e de edição de música
5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música
60 ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
60.1 Atividades de rádio
60.10-1 Atividades de rádio
6010-1/00 Atividades de rádio
60.2 Atividades de televisão
60.21-7 Atividades de televisão aberta
6021-7/00 Atividades de televisão aberta
60.22-5 Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura
6022-5/01 Programadoras
6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
61 TELECOMUNICAÇÕES
61.1 Telecomunicações por fio
61.10-8 Telecomunicações por fio
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
61.2 Telecomunicações sem fio
61.20-5 Telecomunicações sem fio
6120-5/01 Telefonia móvel celular
6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
61.3 Telecomunicações por satélite
61.30-2 Telecomunicações por satélite
6130-2/00 Telecomunicações por satélite
61.4 Operadoras de televisão por assinatura
61.41-8 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
61.42-6 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
61.43-4 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
61.9 Outras atividades de telecomunicações
61.90-6 Outras atividades de telecomunicações
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
62 ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
62.0 Atividades dos serviços de tecnologia da informação
62.01-5 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
6201-5/00 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
62.02-3 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
62.03-1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
62.04-0 Consultoria em tecnologia da informação
6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação
62.09-1 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
63 ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO
63.1 Tratamento de dados, hospedagem na Internet e outras atividades relacionadas
63.11-9 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet
6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet
63.19-4 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet
6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet
63.9 Outras atividades de prestação de serviços de informação
63.91-7 Agências de notícias
6391-7/00 Agências de notícias
63.99-2 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
6399-2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
K ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
64 ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS
64.1 Banco Central
64.10-7 Banco Central
6410-7/00 Banco Central
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
64.21-2 Bancos comerciais
6421-2/00 Bancos comerciais
64.22-1 Bancos múltiplos, com carteira comercial
6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial
64.23-9 Caixas econômicas
6423-9/00 Caixas econômicas
64.24-7 Crédito cooperativo
6424-7/01 Bancos cooperativos
6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito
6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo
6424-7/04 Cooperativas de crédito rural
64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação
64.31-0 Bancos múltiplos, sem carteira comercial
6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial
64.32-8 Bancos de investimento
6432-8/00 Bancos de investimento
64.33-6 Bancos de desenvolvimento
6433-6/00 Bancos de desenvolvimento
64.34-4 Agências de fomento
6434-4/00 Agências de fomento
64.35-2 Crédito imobiliário
6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário
6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo
6435-2/03 Companhias hipotecárias
64.36-1 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
64.37-9 Sociedades de crédito ao microempreendedor
6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor
64.38-7 Bancos de câmbio e outras instituições de intermediação não-monetária
6438-7/01 Bancos de câmbio
6438-7/99 Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente
64.4 Arrendamento mercantil
64.40-9 Arrendamento mercantil
6440-9/00 Arrendamento mercantil
64.5 Sociedades de capitalização
64.50-6 Sociedades de capitalização
6450-6/00 Sociedades de capitalização
64.6 Atividades de sociedades de participação
64.61-1 Holdings de instituições financeiras
6461-1/00 Holdings de instituições financeiras
64.62-0 Holdings de instituições não-financeiras
6462-0/00 Holdings de instituições não-financeiras
64.63-8 Outras sociedades de participação, exceto holdings
6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings
64.7 Fundos de investimento
64.70-1 Fundos de investimento
6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários
6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários
6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários
64.9 Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
64.91-3 Sociedades de fomento mercantil - factoring
6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring
64.92-1 Securitização de créditos
6492-1/00 Securitização de créditos
64.93-0 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
64.99-9 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
6499-9/01 Clubes de investimento
6499-9/02 Sociedades de investimento
6499-9/03 Fundo garantidor de crédito
6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações
6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP
6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
65 SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
65.1 Seguros de vida e não-vida
65.11-1 Seguros de vida
6511-1/01 Seguros de vida
6511-1/02 Planos de auxílio-funeral
65.12-0 Seguros não-vida
6512-0/00 Seguros não-vida
65.2 Seguros-saúde
65.20-1 Seguros-saúde
6520-1/00 Seguros-saúde
65.3 Resseguros
65.30-8 Resseguros
6530-8/00 Resseguros
65.4 Previdência complementar
65.41-3 Previdência complementar fechada
6541-3/00 Previdência complementar fechada
65.42-1 Previdência complementar aberta
6542-1/00 Previdência complementar aberta
65.5 Planos de saúde
65.50-2 Planos de saúde
6550-2/00 Planos de saúde
66 ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
66.11-8 Administração de bolsas e mercados de balcão organizados
6611-8/01 Bolsa de valores
6611-8/02 Bolsa de mercadorias
6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros
6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados
66.12-6 Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias
6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários
6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
6612-6/03 Corretoras de câmbio
6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias
6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras
66.13-4 Administração de cartões de crédito
6613-4/00 Administração de cartões de crédito
66.19-3 Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia
6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras
6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros
6619-3/04 Caixas eletrônicos
6619-3/05 Operadoras de cartões de débito
6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
66.2 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde
66.21-5 Avaliação de riscos e perdas
6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros
6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial
66.22-3 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
66.29-1 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
6629-1/00 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
66.3 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
66.30-4 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
L ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
68 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
68.1 Atividades imobiliárias de imóveis próprios
68.10-2 Atividades imobiliárias de imóveis próprios
6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios
6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios
6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios
68.2 Atividades imobiliárias por contrato ou comissão
68.21-8 Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis
6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis
68.22-6 Gestão e administração da propriedade imobiliária
6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária
M ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
69 ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
69.1 Atividades jurídicas
69.11-7 Atividades jurídicas, exceto cartórios
6911-7/01 Serviços advocatícios
6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça
6911-7/03 Agente de propriedade industrial
69.12-5 Cartórios
6912-5/00 Cartórios
69.2 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
69.20-6 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
6920-6/01 Atividades de contabilidade
6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
70 ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
70.1 Sedes de empresas e unidades administrativas locais
70.10-7 Sedes de empresas e unidades administrativas locais
70.2 Atividades de consultoria em gestão empresarial
70.20-4 Atividades de consultoria em gestão empresarial
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
71 SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS
71.1 Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas
71.11-1 Serviços de arquitetura
7111-1/00 Serviços de arquitetura
71.12-0 Serviços de engenharia
7112-0/00 Serviços de engenharia
71.19-7 Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia
7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia
7119-7/02 Atividades de estudos geológicos
7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
71.2 Testes e análises técnicas
71.20-1 Testes e análises técnicas
7120-1/00 Testes e análises técnicas
72 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
72.1 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
72.10-0 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
72.2 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
72.20-7 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
73 PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO
73.1 Publicidade
73.11-4 Agências de publicidade
7311-4/00 Agências de publicidade
73.12-2 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
73.19-0 Atividades de publicidade não especificadas anteriormente
7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições
7319-0/02 Promoção de vendas
7319-0/03 Marketing direto
7319-0/04 Consultoria em publicidade
7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
73.2 Pesquisas de mercado e de opinião pública
73.20-3 Pesquisas de mercado e de opinião pública
7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública
74 OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
74.1 Design e decoração de interiores
74.10-2 Design e decoração de interiores
7410-2/01 Design
7410-2/02 Decoração de interiores
74.2 Atividades fotográficas e similares
74.20-0 Atividades fotográficas e similares
7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
7420-0/03 Laboratórios fotográficos
7420-0/04 Filmagem de festas e eventos
7420-0/05 Serviços de microfilmagem
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
74.90-1 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares
7490-1/02 Escafandria e mergulho
7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
75 ATIVIDADES VETERINÁRIAS
75.0 Atividades veterinárias
75.00-1 Atividades veterinárias
7500-1/00 Atividades veterinárias
N ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
77 ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS
77.1 Locação de meios de transporte sem condutor
77.11-0 Locação de automóveis sem condutor
7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor
77.19-5 Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor
7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos
7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação
7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.21-7 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
77.22-5 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
77.23-3 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
77.29-2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
7729-2/03 Aluguel de material médico
7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
77.31-4 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
77.32-2 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador
7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
7732-2/02 Aluguel de andaimes
77.33-1 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
77.39-0 Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente
7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
77.40-3 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78 SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
78.1 Seleção e agenciamento de mão-de-obra
78.10-8 Seleção e agenciamento de mão-de-obra
7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra
78.2 Locação de mão-de-obra temporária
78.20-5 Locação de mão-de-obra temporária
7820-5/00 Locação de mão-de-obra temporária
78.3 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
78.30-2 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
79 AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS
79.1 Agências de viagens e operadores turísticos
79.11-2 Agências de viagens
7911-2/00 Agências de viagens
79.12-1 Operadores turísticos
7912-1/00 Operadores turísticos
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
79.90-2 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
80 ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO
80.1 Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores
80.11-1 Atividades de vigilância e segurança privada
8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada
8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda
80.12-9 Atividades de transporte de valores
8012-9/00 Atividades de transporte de valores
80.2 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
80.20-0 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
8020-0/00 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
80.3 Atividades de investigação particular
80.30-7 Atividades de investigação particular
8030-7/00 Atividades de investigação particular
81 SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
81.11-7 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
81.12-5 Condomínios prediais
8112-5/00 Condomínios prediais
81.2 Atividades de limpeza
81.21-4 Limpeza em prédios e em domicílios
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios
81.22-2 Imunização e controle de pragas urbanas
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas
81.29-0 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
81.3 Atividades paisagísticas
81.30-3 Atividades paisagísticas
8130-3/00 Atividades paisagísticas
82 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.11-3 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
82.19-9 Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo
8219-9/01 Fotocópias
8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
82.2 Atividades de teleatendimento
82.20-2 Atividades de teleatendimento
8220-2/00 Atividades de teleatendimento
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
82.30-0 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
8230-0/02 Casas de festas e eventos
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
82.91-1 Atividades de cobrança e informações cadastrais
8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais
82.92-0 Envasamento e empacotamento sob contrato
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato
82.99-7 Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
8299-7/04 Leiloeiros independentes
8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato
8299-7/06 Casas lotéricas
8299-7/07 Salas de acesso à Internet
8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
O ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
84 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.11-6 Administração pública em geral
8411-6/00 Administração pública em geral
84.12-4 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
84.13-2 Regulação das atividades econômicas
8413-2/00 Regulação das atividades econômicas
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
84.21-3 Relações exteriores
8421-3/00 Relações exteriores
84.22-1 Defesa
8422-1/00 Defesa
84.23-0 Justiça
8423-0/00 Justiça
84.24-8 Segurança e ordem pública
8424-8/00 Segurança e ordem pública
84.25-6 Defesa Civil
8425-6/00 Defesa Civil
84.3 Seguridade social obrigatória
84.30-2 Seguridade social obrigatória
8430-2/00 Seguridade social obrigatória
P EDUCAÇÃO
85 EDUCAÇÃO
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.11-2 Educação infantil - creche
8511-2/00 Educação infantil - creche
85.12-1 Educação infantil - pré-escola
8512-1/00 Educação infantil - pré-escola
85.13-9 Ensino fundamental
8513-9/00 Ensino fundamental
85.2 Ensino médio
85.20-1 Ensino médio
8520-1/00 Ensino médio
85.3 Educação superior
85.31-7 Educação superior - graduação
8531-7/00 Educação superior - graduação
85.32-5 Educação superior - graduação e pós-graduação
8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação
85.33-3 Educação superior - pós-graduação e extensão
8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.41-4 Educação profissional de nível técnico
8541-4/00 Educação profissional de nível técnico
85.42-2 Educação profissional de nível tecnológico
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.50-3 Atividades de apoio à educação
8550-3/01 Administração de caixas escolares
8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
85.9 Outras atividades de ensino
85.91-1 Ensino de esportes
8591-1/00 Ensino de esportes
85.92-9 Ensino de arte e cultura
8592-9/01 Ensino de dança
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança
8592-9/03 Ensino de música
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
85.93-7 Ensino de idiomas
8593-7/00 Ensino de idiomas
85.99-6 Atividades de ensino não especificadas anteriormente
8599-6/01 Formação de condutores
8599-6/02 Cursos de pilotagem
8599-6/03 Treinamento em informática
8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Q SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
86 ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
86.1 Atividades de atendimento hospitalar
86.10-1 Atividades de atendimento hospitalar
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
86.21-6 Serviços móveis de atendimento a urgências
8621-6/01 UTI móvel
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
86.22-4 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.30-5 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
8630-5/04 Atividade odontológica
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.40-2 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640-2/02 Laboratórios clínicos
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia
8640-2/04 Serviços de tomografia
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
8640-2/10 Serviços de quimioterapia
8640-2/11 Serviços de radioterapia
8640-2/12 Serviços de hemoterapia
8640-2/13 Serviços de litotripsia
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.50-0 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
8650-0/01 Atividades de enfermagem
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise
8650-0/04 Atividades de fisioterapia
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.60-7 Atividades de apoio à gestão de saúde
8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
86.90-9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano
8690-9/03 Atividades de acupuntura
8690-9/04 Atividades de podologia
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87 ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares
87.11-5 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos
87.12-3 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.20-4 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
87.30-1 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
8730-1/01 Orfanatos
8730-1/02 Albergues assistenciais
8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
88 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
88.0 Serviços de assistência social sem alojamento
88.00-6 Serviços de assistência social sem alojamento
8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento
R ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
90 ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
90.01-9 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares
9001-9/01 Produção teatral
9001-9/02 Produção musical
9001-9/03 Produção de espetáculos de dança
9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação
9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente
90.02-7 Criação artística
9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
9002-7/02 Restauração de obras de arte
90.03-5 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
91 ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
91.01-5 Atividades de bibliotecas e arquivos
9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos
91.02-3 Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares
9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
91.03-1 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
92 ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS
92.0 Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
92.00-3 Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
9200-3/01 Casas de bingo
9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos
9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente
93 ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
93.1 Atividades esportivas
93.11-5 Gestão de instalações de esportes
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes
93.12-3 Clubes sociais, esportivos e similares
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
93.13-1 Atividades de condicionamento físico
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico
93.19-1 Atividades esportivas não especificadas anteriormente
9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos
9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
93.2 Atividades de recreação e lazer
93.21-2 Parques de diversão e parques temáticos
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos
93.29-8 Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
9329-8/02 Exploração de boliches
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
S OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
94 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.11-1 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
94.12-0 Atividades de organizações associativas profissionais
9412-0/00 Atividades de organizações associativas profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.20-1 Atividades de organizações sindicais
9420-1/00 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.30-8 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
94.91-0 Atividades de organizações religiosas
9491-0/00 Atividades de organizações religiosas
94.92-8 Atividades de organizações políticas
9492-8/00 Atividades de organizações políticas
94.93-6 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5 Atividades associativas não especificadas anteriormente
9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente
95 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
95.1 Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação
95.11-8 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
95.12-6 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
95.21-5 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
95.29-1 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
9529-1/02 Chaveiros
9529-1/03 Reparação de relógios
9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário
9529-1/06 Reparação de jóias
9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
96 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
96.01-7 Lavanderias, tinturarias e toalheiros
9601-7/01 Lavanderias
9601-7/02 Tinturarias
9601-7/03 Toalheiros
96.02-5 Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
9602-5/01 Cabeleireiros
9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
96.03-3 Atividades funerárias e serviços relacionados
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios
9603-3/02 Serviços de cremação
9603-3/03 Serviços de sepultamento
9603-3/04 Serviços de funerárias
9603-3/05 Serviços de somatoconservação
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
96.09-2 Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
9609-2/02 Agências matrimoniais
9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais
9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
9609-2/05 Atividades de sauna e banhos
9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
T SERVIÇOS DOMÉSTICOS
97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
97.0 Serviços domésticos
97.00-5 Serviços domésticos
9700-5/00 Serviços domésticos
U ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99.0 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
99.00-8 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
9900-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 117, de 07.02.2011, DOE MT de 07.02.2011, com efeitos a partir de 01.12.2010)

"ANEXO III

ANEXO III ESTRUTURA DETALHADA DA CNAE E DA CNAE-FISCAL: CÓDIGOS E DENOMINAÇÕES

Seção Divisão Grupo Classe SubClasse Denominação
A AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL
01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES
011 PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS
0111-2 Cultivo de cereais para grãos
0111-2/01 Cultivo de arroz
0111-2/02 Cultivo de milho
0111-2/03 Cultivo de trigo
0111-2/99 Cultivo de outros cereais para grãos
0112-0 Cultivo de algodão herbáceo
0112-0/00 Cultivo de algodão herbáceo
0113-9 Cultivo de cana-de-açúcar
0113-9/00 Cultivo de cana-de-açúcar
0114-7 Cultivo de fumo
0114-7/00 Cultivo de fumo
0115-5 Cultivo de soja
0115-5/00 Cultivo de soja
0119-8 Cultivo de outros produtos de lavoura temporária
0119-8/01 Cultivo de abacaxi
0119-8/02 Cultivo de amendoim
0119-8/03 Cultivo de batata inglesa
0119-8/05 Cultivo de mandioca
0119-8/06 Cultivo de feijão
0119-8/07 Cultivo de juta
0119-8/08 Cultivo de mamona
0119-8/09 Cultivo de melão
0119-8/10 Cultivo de tomate (rasteiro)
0119-8/14 Cultivo de girassol
0119-8/15 Cultivo de melancia
0119-8/16 Produção de sementes certificadas para formação de pasto-forrageiras
0119-8/17 Produção de sementes certificadas, de lavouras temporárias, exclusive pasto-forrageiras
0119-8/99 Cultivo de outros produtos de lavoura temporária, não especificados anteriormente
012 HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO
0121-0 Cultivo de hortaliças, legumes e outros produtos da horticultura
0121-0/01 Cultivo de cebola
0121-0/02 Cultivo de alho
0121-0/03 Cultivo de morango
0121-0/99 Cultivo de outros produtos hortícolas
0122-8 Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiros
0122-8/00 Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiros
013 PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES
0131-7 Cultivo de frutas cítricas
0131-7/01 Cultivo de laranja
0131-7/99 Cultivo de outros cítricos
0132-5 Cultivo de café
0132-5/00 Cultivo de café
0133-3 Cultivo de cacau
0133-3/00 Cultivo de cacau
0134-1 Cultivo de uva
0134-1/00 Cultivo de uva
0139-2 Cultivo de outros produtos de lavoura permanente
0139-2/01 Cultivo de banana
0139-2/02 Cultivo de caju
0139-2/03 Cultivo de coco-da-baia
0139-2/04 Cultivo de pimenta do reino
0139-2/05 Cultivo de chá-da-índia
0139-2/06 Cultivo de maçã
0139-2/07 Cultivo de mamão
0139-2/08 Cultivo de manga
0139-2/09 Cultivo de maracujá
0139-2/10 Cultivo de erva-mate
0139-2/11 Cultivo de açaí
0139-2/12 Cultivo de pêssego
0139-2/13 Cultivo de seringueira
0139-2/14 Cultivo de guaraná
0139-2/15 Cultivo de dendê
0139-2/16 Cultivo de outras plantas para condimento
0139-2/99 Cultivo de outros produtos de lavoura permanente, não especificados anteriormente
014 PECUÁRIA
0141-4 Criação de bovinos
0141-4/01 Criação de bovinos para corte
0141-4/02 Criação de bovinos para leite
0142-2 Criação de outros animais de grande porte
0142-2/01 Criação de bubalinos
0142-2/02 Criação de eqüinos
0142-2/99 Criação de outros animais de grande porte
0143-0 Criação de ovinos
0143-0/00 Criação de ovinos e produção de lã
0144-9 Criação de suínos
0144-9/00 Criação de suínos
0145-7 Criação de aves
0145-7/01 Criação de galináceos para corte
0145-7/02 Criação de pintos de um dia
0145-7/03 Criação de outras aves
0145-7/04 Produção de ovos
0146-5 Criação de outros animais
0146-5/01 Criação de caprinos
0146-5/02 Sericicultura
0146-5/03 Apicultura
0146-5/04 Ranicultura
0146-5/05 Criação de escargot
0146-5/06 Criação de animais domésticos
0146-5/99 Criação de outros animais
015 PRODUÇÃO MISTA; LAVOURA E PECUÁRIA
0150-3 Produção mista : lavoura e pecuária
0150-3/00 Agropecuária
016 ATIVIDADE DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E PECUÁRIA, EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS
0161-9 Atividades de serviços relacionados com a agricultura
0161-9/01 Serviço de jardinagem - inclusive plantio de gramado
0161-9/02 Serviço de pulverização da lavoura
0161-9/03 Serviço de poda de árvores
0161-9/04 Serviço de colheita
0161-9/05 Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas
0161-9/99 Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura
0162-7 Atividades de serviços relacionados com a pecuária exceto atividades veterinárias
0162-7/01 Serviço de inseminação artificial
0162-7/02 Serviço de inspeção sanitária
0162-7/03 Serviço de tosquiamento de ovelhas
0162-7/04 Serviço de manejo de animais
0162-7/99 Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias
017 CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS
0170-8 Caça, repovoamento cinegético e atividades de serviços relacionados
0170-8/00 Caça, repovoamento cinegético e atividades de serviços relacionados
02 SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
021 SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
0211-9 Silvicultura
0211-9/01 Cultivo de eucalipto
0211-9/02 Cultivo de acácia negra
0211-9/03 Cultivo de pinus
0211-9/04 Cultivo de teca
0211-9/05 Cultivo de outras espécies de madeira
0211-9/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais
0212-7 Exploração florestal
0212-7/01 Extração de madeira
0212-7/02 Produção de casca de acácia negra
0212-7/03 Coleta de látex (borracha extrativa )
0212-7/04 Coleta de castanha-do-pará
0212-7/05 Coleta de palmito
0212-7/99 Coleta de outros produtos florestais silvestres
0213-5 Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
0213-5/00 Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
B PESCA
05 PESCA, AQUICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
051 PESCA, AQUICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
0511-8 Pesca e serviços relacionados
0511-8/01 Pesca de peixes
0511-8/02 Pesca de crustáceos e moluscos
0511-8/03 Coleta de produtos de origem marinha
0511-8/04 Atividades de serviços relacionados a pesca
0512-6 Aqüicultura e serviços relacionados
0512-6/01 Criação de peixes
0512-6/02 Criação de camarões
0512-6/03 Criação de ostras e mexilhões
0512-6/04 Criação de peixes ornamentais
0512-6/05 Atividades de serviços relacionados a aquicultura
0512-6/99 Outros cultivos e semicultivos da aquicultura
C INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
10 EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
100 EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
1000-6 Extração de carvão mineral
1000-6/01 Extração de carvão mineral
1000-6/02 Beneficiamento de carvão mineral
11 EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
111 EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
1110-0 Extração de petróleo e gás natural
1110-0/01 Extração de petróleo e gás natural
1110-0/02 Extração e beneficiamento de xisto
1110-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas
112 SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS
1120-7 Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros
1120-7/00 Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros
13 EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
131 EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO
1310-2 Extração de minério de ferro
1310-2/01 Extração de minério de ferro
1310-2/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
132 EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS
1321-8 Extração de minério de alumínio
1321-8/01 Extração de minério de alumínio
1321-8/02 Beneficiamento de minério de alumínio
1322-6 Extração de minério de estanho
1322-6/01 Extração de minério de estanho
1322-6/02 Beneficiamento de minério de estanho
1323-4 Extração de minério de manganês
1323-4/01 Extração de minério de manganês
1323-4/02 Beneficiamento de minério de manganês
1324-2 Extração de minério de metais preciosos
1324-2/00 Extração de minérios de metais preciosos
1325-0 Extração de minerais radioativos
1325-0/00 Extração de minerais radioativos
1329-3 Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos
1329-3/01 Extração de nióbio e titânio
1329-3/02 Extração de tungstênio
1329-3/03 Extração de níquel
1329-3/04 Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
1329-3/05 Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
14 EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
141 EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA
1410-9 Extração de pedra, areia e argila
1410-9/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado
1410-9/02 Extração de granito e beneficiamento associado
1410-9/03 Extração de mármore e beneficiamento associado
1410-9/04 Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado
1410-9/05 Extração de gesso e caulim e beneficiamento associado
1410-9/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
1410-9/07 Extração de argila e beneficiamento associado
1410-9/08 Extração de saibro e beneficiamento associado
1410-9/09 Extração de basalto e beneficiamento associado
1410-9/99 Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado
142 EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO METÁLICOS
1421-4 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
1421-4/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
1422-2 Extração e refino de sal marinho e sal-gema
1422-2/01 Extração de sal marinho
1422-2/02 Extração de sal-gema
1422-2/03 Refino e outros tratamentos do sal
1429-0 Extração de outros minerais não-metálicos
1429-0/01 Extração de gemas
1429-0/02 Extração de grafita
1429-0/03 Extração de quartzo e cristal de rocha
1429-0/04 Extração de amianto
1429-0/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
D INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
15 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
151 ABATE E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E DE PESCADO
1511-3 Abate de reses, preparação de produtos de carne
1511-3/01 Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/02 Frigorífico - Abate de suinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/03 Frigorífico - Abate de equinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/04 Frigorífico - Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/05 Frigorífico - Abate de bubalinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/06 Matadouro - abate de reses e preparação de carne para terceiros
1512-1 Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne
1512-1/01 Abate de aves e preparação de produtos de carne
1512-1/02 Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne
1513-0 Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
1513-0/01 Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
1513-0/02 Preparação de subprodutos não associado ao abate
1514-8 Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
1514-8/00 Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
152 PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
1521-0 Processamento, preservação e produção de conservas de frutas
1521-0/00 Processamento, preservação e produção de conservas de frutas
1522-9 Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
1522-9/00 Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
1523-7 Produção de sucos de frutas e de legumes
1523-7/00 Produção de sucos de frutas e de legumes
153 PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
1531-8 Produção de óleos vegetais em bruto
1531-8/00 Produção de óleos vegetais em bruto
1532-6 Refino de óleos vegetais
1532-6/00 Refino de óleos vegetais
1533-4 Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
1533-4/00 Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
154 LATICÍNIOS
1541-5 Preparação do leite
1541-5/00 Preparação do leite
1542-3 Fabricação de produtos do laticínio
1542-3/00 Fabricação de produtos do laticínio
1543-1 Fabricação de sorvetes
1543-1/00 Fabricação de sorvetes
155 MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS
1551-2 Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
1551-2/01 Beneficiamento de arroz
1551-2/02 Fabricação de produtos do arroz
1552-0 Moagem de trigo e fabricação de derivados
1552-0/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados
1553-9 Produção de farinha de mandioca e derivados
1553-9/00 Produção de farinha de mandioca e derivados
1554-7 Fabricação de fubá e farinha de milho
1554-7/00 Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho - exclusive óleo
1555-5 Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
1555-5/00 Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
1556-3 Fabricação de rações balanceadas para animais
1556-3/00 Fabricação de rações balanceadas para animais
1559-8 Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal
1559-8/00 Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal
156 FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇUCAR
1561-0 Usinas de açucar
1561-0/00 Usinas de açucar
1562-8 Refino e moagem de açucar
1562-8/01 Refino e moagem de açucar de cana
1562-8/02 Fabricação de açucar de cereais (dextrose) e de beterraba
1562-8/03 Fabricação de açúcar de Stévia
157 TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ
1571-7 Torrefação e moagem de café
1571-7/01 Beneficiamento de café
1571-7/02 Torrefação e moagem de café
1572-5 Fabricação de café solúvel
1572-5/00 Fabricação de café solúvel
158 FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
1581-4 Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
1581-4/01 Fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados
1581-4/02 Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria, exclusive industrializados
1582-2 Fabricação de biscoitos e bolachas
1582-2/00 Fabricação de biscoitos e bolachas
1583-0 Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar
1583-0/01 Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates
1583-0/02 Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas
1584-9 Fabricação de massas alimentícias
1584-9/00 Fabricação de massas alimentícias
1585-7 Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1585-7/00 Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1586-5 Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
1586-5/00 Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
1589-0 Fabricação de outros produtos alimentícios
1589-0/01 Fabricação de vinagres
1589-0/02 Fabricação de pós alimentícios
1589-0/03 Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos
1589-0/04 Fabricação de gelo comum
1589-0/05 Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão
1589-0/99 Fabricação de outros produtos alimentícios
159 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
1591-1 Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas
1591-1/01 Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar
1591-1/02 Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas
1592-0 Fabricação de vinho
1592-0/00 Fabricação de vinho
1593-8 Fabricação de malte, cervejas e chopes
1593-8/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque
1593-8/02 Fabricação de cervejas e chopes
1594-6 Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
1594-6/00 Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
1595-4 Fabricação de refrigerantes e refrescos
1595-4/01 Fabricação de refrigerantes
1595-4/02 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos
16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
160 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
1600-4 Fabricação de produtos do fumo
1600-4/01 Fabricação de cigarros e cigarrilhas
1600-4/02 Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo
1600-4/03 Fabricação de filtros para cigarros
17 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
171 BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS
1711-6 Beneficiamento de algodão
1711-6/00 Beneficiamento de algodão
1719-1 Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
1719-1/00 Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
172 FIAÇÃO
1721-3 Fiação de algodão
1721-3/00 Fiação de algodão
1722-1 Fiação de outras fibras têxteis naturais
1722-1/00 Fiação de outras fibras têxteis naturais
1723-0 Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
1723-0/00 Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
1724-8 Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
1724-8/00 Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
173 TECELAGEM - INCLUSIVE FIAÇÃO E TECELAGEM
1731-0 Tecelagem de algodão
1731-0/00 Tecelagem de algodão
1732-9 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais
1732-9/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais
1733-7 Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
1733-7/00 Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
174 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, INCLUINDO TECELAGEM
1741-8 Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
1741-8/00 Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
1749-3 Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
1749-3/00 Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
175 SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS
1750-7 Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros
1750-7/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções
1750-7/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções
1750-7/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções
176 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS - EXCLUSIVE VESTUÁRIO - E DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS
1761-2 Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
1761-2/00 Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
1762-0 Fabricação de artefatos de tapeçaria
1762-0/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria
1763-9 Fabricação de artefatos de cordoaria
1763-9/00 Fabricação de artefatos de cordoaria
1764-7 Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos
1764-7/00 Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos
1769-8 Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário
1769-8/00 Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário
177 FABRICAÇÃO DE TECIDOS E ARTIGOS DE MALHA
1771-0 Fabricação de tecidos de malha
1771-0/00 Fabricação de tecidos de malha
1772-8 Fabricação de meias
1772-8/00 Fabricação de meias
1779-5 Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
1779-5/00 Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
18 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
181 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
1811-2 Confecção de peças interiores do vestuário
1811-2/01 Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida
1811-2/02 Confecção, sob medida, de peças interiores do vestuário
1812-0 Confecção de outras peças do vestuário
1812-0/01 Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida
1812-0/02 Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário
1813-9 Confecção de roupas profissionais
1813-9/01 Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida
1813-9/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais
182 FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE SEGURANÇA PROFISSIONAL
1821-0 Fabricação de acessórios do vestuário
1821-0/00 Fabricação de acessórios do vestuário
1822-8 Fabricação de acessórios para Segurança industrial e pessoal
1822-8/00 Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal
19 PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS
191 CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO
1910-0 Curtimento e outras preparações de couro
1910-0/00 Curtimento e outras preparações de couro
192 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO
1921-6 Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
1921-6/00 Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
1929-1 Fabricação de outros artefatos de couro
1929-1/00 Fabricação de outros artefatos de couro
193 FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
1931-3 Fabricação de calçados de couro
1931-3/01 Fabricação de calçados de couro
1931-3/02 Serviço de corte e acabamento de calçados
1932-1 Fabricação de tênis de qualquer material
1932-1/00 Fabricação de tênis de qualquer material
1933-0 Fabricação de calçados de plástico
1933-0/00 Fabricação de calçados de plástico
1939-9 Fabricação de calçados de outros materiais
1939-9/00 Fabricação de calçados de outros materiais
20 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
201 DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
2010-9 Desdobramento de madeira
2010-9/01 Serrarias com desdobramento de madeira
2010-9/02 Serrarias sem desdobramento de madeira
202 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO - EXCLUSIVE MÓVEIS
2021-4 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
2021-4/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
2022-2 Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria
2022-2/01 Produção de casas de madeira pré-fabricadas
2022-2/02 Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
2022-2/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria
2023-0 Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
2023-0/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
2029-0 Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis
2029-0/00 Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis
21 FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
211 FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL
2110-5 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
2110-5/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
212 FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO
2121-0 Fabricação de papel
2121-0/00 Fabricação de papel
2122-9 Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
2122-9/00 Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
213 FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO
2131-8 Fabricação de embalagens de papel
2131-8/00 Fabricação de embalagens de papel
2132-6 Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado
2132-6/00 Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado
214 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO
2141-5 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
2141-5/00 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
2142-3 Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
2142-3/00 Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
2149-0 Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
2149-0/01 Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos
2149-0/99 Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
22 EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
221 EDIÇÃO; EDIÇÃO E IMPRESSÃO
2211-0 Edição; edição e impressão de jornais
2211-0/00 Edição; edição e impressão de jornais
2212-8 Edição; edição e impressão de revistas
2212-8/00 Edição; edição e impressão de revistas
2213-6 Edição; edição e impressão de livros
2213-6/00 Edição; edição e impressão de livros
2214-4 Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
2214-4/00 Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
2219-5 Edição; edição e impressão de produtos gráficos
2219-5/00 Edição; edição e impressão de produtos gráficos
222 IMPRESSÃO E SERVIÇOS CONEXOS PARA TERCEIROS
2221-7 Impressão de jornais, revistas e livros
2221-7/00 Impressão de jornais, revistas e livros
2222-5 Serviço de impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial
2222-5/01 Impressão de material para uso escolar
2222-5/02 Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário
2222-5/03 Impressão de material de segurança
2229-2 Execução de outros serviços gráficos
2229-2/01 Serviços de encadernação e plastificação
2229-2/02 Composição de matrizes para impressão gráfica
2229-2/99 Outros serviços gráficos
223 REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS
2231-4 Reprodução de discos e fitas
2231-4/00 Reprodução de discos e fitas
2232-2 Reprodução de fitas de vídeos
2232-2/00 Reprodução de fitas de vídeos
2233-0 Reprodução de filmes
2233-0/00 Reprodução de filmes
2234-9 Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas
2234-9/00 Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas
23 FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
231 COQUERIAS
2310-8 Coquerias
2310-8/00 Coquerias
232 REFINO DE PETRÓLEO
2320-5 Refino de petróleo
2320-5/00 Refino de petróleo
233 ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES
2330-2 Elaboração de combustíveis nucleares
2330-2/00 Elaboração de combustíveis nucleares
234 PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
2340-0 Produção de álcool
2340-0/00 Fabricação de álcool
24 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
241 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS
2411-2 Fabricação de cloro e álcalis
2411-2/00 Fabricação de cloro e álcalis
2412-0 Fabricação de intermediários para fertilizantes
2412-0/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes
2413-9 Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos
2413-9/00 Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos
2414-7 Fabricação de gases industriais
2414-7/00 Fabricação de gases industriais
2419-8 Fabricação de outros produtos inorgânicos
2419-8/00 Fabricação de outros produtos inorgânicos
242 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS
2421-0 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2421-0/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2422-8 Fabricação de intermediários para resinas e fibras
2422-8/00 Fabricação de intermediários para resinas e fibras
2429-5 Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
2429-5/00 Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
243 FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS
2431-7 Fabricação de resinas termoplásticas
2431-7/00 Fabricação de resinas termoplásticas
2432-5 Fabricação de resinas termofixas
2432-5/00 Fabricação de resinas termofixas
2433-3 Fabricação de elastômeros
2433-3/00 Fabricação de elastômeros
244 FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS
2441-4 Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
2441-4/00 Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
2442-2 Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
2442-2/00 Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
245 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
2451-1 Fabricação de produtos farmoquímicos
2451-1/00 Fabricação de produtos farmoquímicos
2452-0 Fabricação de medicamentos para uso humano
2452-0/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2452-0/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2453-8 Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2453-8/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2454-6 Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
2454-6/00 Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
246 FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
2461-9 Fabricação de inseticidas
2461-9/00 Fabricação de inseticidas
2462-7 Fabricação de fungicidas
2462-7/00 Fabricação de fungicidas
2463-5 Fabricação de herbicidas
2463-5/00 Fabricação de herbicidas
2469-4 Fabricação de outros defensivos agrícolas
2469-4/00 Fabricação de outros defensivos agrícolas
247 FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS DE PERFUMARIA
2471-6 Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
2471-6/00 Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
2472-4 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2472-4/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2473-2 Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
2473-2/00 Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
248 FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS
2481-3 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2481-3/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2482-1 Fabricação de tintas de impressão
2482-1/00 Fabricação de tintas de impressão
2483-0 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
2483-0/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
249 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS
2491-0 Fabricação de adesivos e selantes
2491-0/00 Fabricação de adesivos e selantes
2492-9 Fabricação de explosivos
2492-9/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
2492-9/02 Fabricação de artigos pirotécnicos
2493-7 Fabricação de catalisadores
2493-7/00 Fabricação de catalisadores
2494-5 Fabricação de aditivos de uso industrial
2494-5/00 Fabricação de aditivos de uso industrial
2495-3 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
2495-3/00 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
2496-1 Fabricação de discos e fitas virgens
2496-1/00 Fabricação de discos e fitas virgens
2499-6 Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
2499-6/00 Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
25 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
251 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA
2511-9 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2511-9/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2512-7 Recondicionamento de pneumáticos
2512-7/00 Recondicionamento de pneumáticos
2519-4 Fabricação de artefatos diversos de borracha
2519-4/00 Fabricação de artefatos diversos de borracha
252 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO
2521-6 Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
2521-6/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
2522-4 Fabricação de embalagem de plástico
2522-4/00 Fabricação de embalagem de plástico
2529-1 Fabricação de artefatos diversos de plástico
2529-1/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro
2529-1/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - exclusive na indústria da construção civil
2529-1/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil
2529-1/99 Fabricação de artefatos de plástico para outros usos
26 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
261 FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO
2611-5 Fabricação de vidro plano e de segurança
2611-5/00 Fabricação de vidro plano e de segurança
2612-3 Fabricação de embalagens de vidro
2612-3/00 Fabricação de embalagens de vidro
2619-0 Fabricação de artigos de vidro
2619-0/00 Fabricação de artigos de vidro
262 FABRICAÇÃO DE CIMENTO
2620-4 Fabricação de cimento
2620-4/00 Fabricação de cimento
263 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE
2630-1 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
2630-1/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda
2630-1/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil
2630-1/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil
2630-1/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2630-1/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2630-1/99 Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
264 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS
2641-7 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil
2641-7/01 Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil - exclusive azulejos e pisos
2641-7/02 Fabricação de azulejos e pisos
2642-5 Fabricação de produtos cerâmicos refratários
2642-5/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários
2649-2 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos
2649-2/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica
2649-2/99 Fabricação de outros produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos
269 APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
2691-3 Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras - não associado a extração
2691-3/01 Britamento de pedras (não associado à extração)
2691-3/02 Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração)
2691-3/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras - exclusive para construção
2692-1 Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
2692-1/00 Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
2699-9 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
2699-9/00 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
27 METALURGIA BÁSICA
271 SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
2711-1 Produção de laminados planos de aço
2711-1/01 Produção de laminados planos de aço comum revestidos ou não
2711-1/02 Produção de laminados planos de aços especiais
2712-0 Produção de laminados não-planos de aço
2712-0/01 Produção de tubos e canos sem costura
2712-0/99 Produção de outros laminados não-planos de aço
272 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
2721-9 Produção de gusa
2721-9/00 Produção de gusa
2722-7 Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados
2722-7/00 Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados
2729-4 Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço - exclusive tubos
2729-4/01 Produção de arames de aço
2729-4/02 Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço, e de perfis estampados - exclusive em siderúrgicas integradas
273 FABRICAÇÃO DE TUBOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
2731-6 Fabricação de tubos de aço com costura
2731-6/00 Fabricação de tubos de aço com costura
2739-1 Fabricação de outros tubos de ferro e aço
2739-1/00 Fabricação de outros tubos de ferro e aço
274 METALURGIA DE METAIS NÃO-FERROSOS
2741-3 Metalurgia do alumínio e suas ligas
2741-3/01 Metalurgia do alumínio e suas ligas
2741-3/02 Produção de laminados de alumínio
2742-1 Metalurgia dos metais preciosos
2742-1/00 Metalurgia dos metais preciosos
2749-9 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas
2749-9/01 Metalurgia do zinco
2749-9/02 Produção de laminados de zinco
2749-9/03 Produção de soldas e anodos para galvanoplastia
2749-9/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos
275 FUNDIÇÃO
2751-0 Fabricação de peças fundidas de ferro e aço
2751-0/00 Produção de peças fundidas de ferroa e aço
2752-9 Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
2752-9/00 Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
28 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
281 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA
2811-8 Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins
2811-8/00 Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda
2812-6 Fabricação de esquadrias de metal
2812-6/00 Fabricação de esquadrias de metal
2813-4 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
2813-4/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
282 FABRICAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS
2821-5 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2821-5/01 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2821-5/02 Manutenção e reparação de tanques, resevatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2822-3 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
2822-3/01 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
2822-3/02 Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
283 FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS
2831-2 Produção de forjados de aço
2831-2/00 Produção de forjados de aço
2832-0 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
2832-0/00 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
2833-9 Produção de artefatos estampados de metal
2833-9/00 Produção de artefatos estampados de metal
2834-7 Metalurgia do pó
2834-7/00 Metalurgia do pó
2839-8 Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda
2839-8/00 Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda
284 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS MANUAIS
2841-0 Fabricação de artigos de cutelaria
2841-0/00 Fabricação de artigos de cutelaria
2842-8 Fabricação de artigos de serralheria
2842-8/00 Fabricação de artigos de serralheria - exclusive esquadrias
2843-6 Fabricação de ferramentas manuais
2843-6/00 Fabricação de ferramentas manuais
289 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL
2891-6 Fabricação de embalagens metálicas
2891-6/00 Fabricação de embalagens metálicas
2892-4 Fabricação de artefatos de trefilados
2892-4/01 Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos
2892-4/99 Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos
2893-2 Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal
2893-2/00 Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal
2899-1 Fabricação de outros produtos elaborados de metal
2899-1/00 Fabricação de outros produtos elaborados de metal
29 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
291 FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO
2911-4 Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas - exclusive para aviões e veículos rodoviários
2911-4/01 Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças -exclusive para aviões e veículos rodoviários
2911-4/02 Instalação, reparação e manutenção de máquinas motrizes não-elétricas
2912-2 Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos
2912-2/01 Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças
2912-2/02 Reparação e manutenção de bombas e carneiros hidráulicos
2913-0 Fabricação de válvulas, torneiras e registros
2913-0/01 Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças
2913-0/02 Reparação e manutenção de válvulas industriais
2914-9 Fabricação de compressores
2914-9/01 Fabricação de compressores, inclusive peças
2914-9/02 Reparação e manutenção de compressores
2915-7 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos
2915-7/01 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças
2915-7/02 Reparação e manutenção de equipamentos de transmissão para fins industriais
292 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL
2921-1 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas
2921-1/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças
2921-1/02 Instalação, reparação e manutenção de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas
2922-0 Fabricação de estufas elétricas para fins industriais
2922-0/01 Fabricação de estufas elétricas para fins industriais - inclusive peças
2922-0/02 Instalação, reparação e manutenção de estufas elétricas para fins industriais
2923-8 Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas
2923-8/00 Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas - inclusive peças
2924-6 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
2924-6/01 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial - inclusive peças
2924-6/02 Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
2925-4 Fabricação de equipamentos de ar condicionado
2925-4/00 Fabricação de equipamentos de ar condicionado
2929-7 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral
2929-7/01 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças
2929-7/02 Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso geral
293 FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA, AVICULTURA E OBTENÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS
2931-9 Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
2931-9/01 Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças
2931-9/02 Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
2932-7 Fabricação de tratores agrícolas
2932-7/01 Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças
2932-7/02 Reparação e manutenção de tratores agrícolas
294 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA
2940-8 Fabricação de máquinas-ferramenta
2940-8/01 Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças
2940-8/02 Instalação, reparação e manutenção de máquinas-ferramenta
295 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO MINERAL E CONSTRUÇÃO
2951-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo
2951-3/01 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo - inclusive peças
2951-3/02 Instalação, reparação e manutenção de maquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo
2952-1 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção
2952-1/01 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção - inclusive peças
2952-1/02 Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção
2953-0 Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração
2953-0/01 Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração - inclusive peças
2953-0/02 Reparação e manutenção de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração
2954-8 Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
2954-8/01 Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
2954-8/02 Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
296 FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO ESPECÍFICO
2961-0 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exclusive máquinas - ferramenta
2961-0/01 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças - exclusive máquinas-ferramenta
2961-0/02 Instalação, reparação e manutenção de máquinas para indústria metalúrgica
2962-9 Fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo
2962-9/01 Fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças
2962-9/02 Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo
2963-7 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
2963-7/01 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças
2963-7/02 Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
2964-5 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados
2964-5/01 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças
2964-5/02 Instalação, reparação e manutenção de maquinas e equipamentos do vestuário
2965-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos
2965-3/01 Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão - inclusive peças
2965-3/02 Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão
2969-6 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico
2969-6/01 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico - inclusive peças
2969-6/02 Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso específico
297 FABRICAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E EQUIPAMENTOS MILITARES
2971-8 Fabricação de armas de fogo e munições
2971-8/00 Fabricação de armas de fogo e munições
2972-6 Fabricação de equipamento bélico pesado
2972-6/00 Fabricação de equipamento bélico pesado
298 FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
2981-5 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico
2981-5/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico - inclusive peças
2989-0 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos
2989-0/00 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos - inclusive peças
30 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
301 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
3011-2 Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
3011-2/00 Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças
3012-0 Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial
3012-0/00 Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças
302 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS
3021-0 Fabricação de computadores
3021-0/00 Fabricação de computadores
3022-8 Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
3022-8/00 Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
31 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
311 FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
3111-9 Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada
3111-9/01 Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças
3111-9/02 Instalação, reparação e manutenção de geradores de corrente contínua ou alternada
3112-7 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
3112-7/01 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças
3112-7/02 Instalação, reparação e manutenção de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
3113-5 Fabricação de motores elétricos
3113-5/01 Fabricação de motores elétricos, inclusive peças
3113-5/02 Recuperação de motores elétricos
312 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
3121-6 Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia
3121-6/00 Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, inclusive peças
3122-4 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
3122-4/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
313 FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS
3130-5 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
3130-5/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
314 FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS
3141-0 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos
3141-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos
3142-9 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
3142-9/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
3142-9/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos
315 FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
3151-8 Fabricação de lâmpadas
3151-8/00 Fabricação de lâmpadas
3152-6 Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos
3152-6/00 Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos
316 FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS - EXCLUSIVE BATERIAS
3160-7 Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias
3160-7/00 Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias
319 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS
3191-7 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores
3191-7/00 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores
3192-5 Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme
3192-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme
3199-2 Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
3199-2/00 Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
32 FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES
321 FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO
3210-7 Fabricação de material eletrônico básico
3210-7/00 Fabricação de material eletrônico básico
322 FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO
3221-2 Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras
3221-2/01 Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras - inclusive peças
3221-2/02 Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras
3222-0 Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes
3222-0/01 Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças
3222-0/02 Manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação e semelhantes
323 FABRICAÇÃO DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VÍDEO
3230-1 Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
3230-1/00 Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
33 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INSDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS
331 FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO - HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS
3310-3 Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos
3310-3/01 Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios
3310-3/02 Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios
3310-3/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda
3310-3/04 Manutenção e reparação de aparelhos e utensílios para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório
3310-3/05 Serviços de prótese dentária
332 FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE - EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS
3320-0 Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais
3320-0/01 Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais
3320-0/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais
333 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS A AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO
3330-8 Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
3330-8/01 Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
3330-8/02 Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
334 FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS
3340-5 Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos
3340-5/01 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
3340-5/02 Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios
3340-5/03 Fabricação de material óptico
3340-5/04 Serviços de laboratórios ópticos
3340-5/05 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos ópticos e cinematográficos
335 FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS
3350-2 Fabricação de cronômetros e relógios
3350-2/00 Fabricação de cronômetros e relógios
34 FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
341 FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
3410-0 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
3410-0/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
3410-0/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
3410-0/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
342 FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS
3420-7 Fabricação de caminhões e ônibus
3420-7/01 Fabricação de caminhões e ônibus
3420-7/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus
343 FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES
3431-2 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
3431-2/00 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
3432-0 Fabricação de carrocerias para ônibus
3432-0/00 Fabricação de carrocerias para ônibus
3439-8 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
3439-8/00 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
344 FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
3441-0 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
3441-0/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
3442-8 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
3442-8/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
3443-6 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
3443-6/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
3444-4 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
3444-4/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
3449-5 Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe
3449-5/00 Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe
345 RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
3450-9 Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
3450-9/00 Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
35 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
351 CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
3511-4 Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
3511-4/01 Construção e reparação de embarcações de grande porte
3511-4/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte
3511-4/03 Reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte
3512-2 Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer
3512-2/01 Construção de embarcações para esporte e lazer
3512-2/02 Reparação de embarcações para esporte e lazer
352 CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
3521-1 Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3521-1/00 Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3522-0 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3522-0/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3523-8 Reparação de veículos ferroviários
3523-8/00 Reparação de veículos ferroviários
353 CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES
3531-9 Construção e montagem de aeronaves
3531-9/00 Construção e montagem de aeronaves
3532-7 Reparação de aeronaves
3532-7/00 Reparação de aeronaves
359 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
3591-2 Fabricação de motocicletas
3591-2/00 Fabricação de motocicletas - inclusive peças
3592-0 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
3592-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças
3599-8 Fabricação de outros equipamentos de transporte
3599-8/00 Fabricação de outros equipamentos de transporte
36 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
361 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO
3611-0 Fabricação de móveis com predominância de madeira
3611-0/01 Fabricação de móveis com predominância de madeira
3611-0/02 Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final
3612-9 Fabricação de móveis com predominância de metal
3612-9/01 Fabricação de móveis com predominância de metal
3612-9/02 Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final
3613-7 Fabricação de móveis de outros materiais
3613-7/01 Fabricação de móveis de outros materiais
3613-7/02 Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exclusive madeira e metal), para consumidor final
3613-7/03 Fabricação de bancos e estofados para veículos
3614-5 Fabricação de colchões
3614-5/00 Fabricação de colchões
369 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
3691-9 Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
3691-9/01 Lapidação de gemas
3691-9/02 A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
3691-9/03 A cunhagem de moedas e medalhas
3692-7 Fabricação de instrumentos musicais
3692-7/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
3693-5 Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
3693-5/00 Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
3694-3 Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos
3694-3/01 Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios, não associada à locação
3694-3/02 Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios associada à locação
3694-3/99 Fabricação de brinquedos e de outros jogos recreativos
3695-1 Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
3695-1/00 Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
3696-0 Fabricação de aviamentos para costura
3696-0/00 Fabricação de aviamentos para costura
3697-8 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3697-8/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3699-4 Fabricação de produtos diversos
3699-4/01 Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal
3699-4/02 Fabricação de fósforos de segurança
3699-4/99 Fabricação de produtos diversos
37 RECICLAGEM
371 RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS
3710-9 Reciclagem de sucatas metálicas
3710-9/01 Reciclagem de sucatas de alumínio
3710-9/99 Reciclagem de outras sucatas metálicas
372 RECICLAGEM DE SUCATAS NÁO- METÁLICAS
3720-6 Reciclagem de sucatas não-metálicas
3720-6/00 Reciclagem de sucatas não-metálicas
E PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA
40 ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE
401 PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
4010-0 Produção e distribuição de energia elétrica
4010-0/01 Produção de energia elétrica (inclusive produção integrada)
4010-0/02 Transmissão de energia elétrica
4010-0/03 Serviço de medição de consumo de energia elétrica
4010-0/04 Comércio atacadista de energia elétrica

4010-0/05 Distribuição de energia elétrica
402 PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS ATRAVÉS DE TUBULAÇÕES
4020-7 Produção e distribuição de gás através de tubulações
4020-7/01 Produção e distribuição de gás através de tubulações
4020-7/02 Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação
4020-7/03 Serviços de medição de consumo de gás
403 PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR E ÁGUA QUENTE
4030-4 Produção e distribuição de vapor e água quente
4030-4/00 Produção e distribuição de vapor e água quente
41 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
410 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
4100-9 Captação, tratamento e distribuição de água
4100-9/01 Captação, tratamento e distribuição de água canalizada
4100-9/02 Serviço de medição de consumo de água
F CONSTRUÇÃO
45 CONSTRUÇÃO
451 PREPARAÇÃO DO TERRENO
4511-0 Demolição e preparação do terreno
4511-0/01 Demolição de edifícios e outras estruturas
4511-0/02 Preparação de terrenos
4512-8 Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
4512-8/01 Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
4512-8/02 Sondagens destinadas à construção civil
4513-6 Grandes movimentações de terra
4513-6/00 Terraplenagem e outras movimentações de terra
452 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL
4521-7 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
4521-7/00 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
4522-5 Obras Viárias
4522-5/01 Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos)
4522-5/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
4523-3 Grandes estruturas e obras de arte
4523-3/00 Grandes estruturas e obras de arte
4524-1 Obras de urbanização e paisagismo
4524-1/00 Obras de urbanização e paisagismo
4525-0 Montagem de estruturas
4525-0/01 Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes
4525-0/02 Montagens de andaimes
4529-2 Obras de outros tipos
4529-2/01 Obras marítimas e fluviais
4529-2/02 Obras de irrigação
4529-2/03 Construção de redes de água e esgoto
4529-2/04 Construção de redes de transportes por dutos
4529-2/05 Perfuração e construção de poços de águas
4529-2/99 Outras obras de engenharia civil
453 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENGENHARIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES
4531-4 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
4531-4/00 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
4532-2 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
4532-2/01 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
4532-2/02 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
4533-0 Construção de estações e redes de telefonia e comunicação
4533-0/01 Construção de estações e redes de telefonia e comunicações
4533-0/02 Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicações
4534-9 Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente
4534-9/00 Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente
454 OBRAS DE INSTALAÇÕES
4541-1 Instalações elétricas
4541-1/00 Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas
4542-0 Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4542-0/00 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4543-8 Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio
4543-8/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
4543-8/02 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
4549-7 Outras obras de instalações
4549-7/01 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
4549-7/02 Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre
4549-7/03 Tratamentos acústico e térmico
4549-7/04 Instalação de anúncios
4549-7/99 Outras obras de instalações
455 OBRAS DE ACABAMENTO
4551-9 Alvenaria e reboco
4551-9/01 Obras de alvenaria e reboco
4551-9/02 Obras de acabamento em gesso e estuque
4552-7 Impermeabilização e serviços de pintura em geral
4552-7/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil
4552-7/02 Serviços de pintura em edificações em geral
4559-4 Outras obras de acabamento
4559-4/01 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias
4559-4/02 Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores
4559-4/99 Outras obras de acabamento da construção
456 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS
4560-8 Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários
4560-8/00 Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários
G COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
50 COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
501 COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
5010-5 Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores
5010-5/01 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários, novos e usados
5010-5/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
5010-5/03 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
5010-5/04 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
5010-5/05 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
5010-5/06 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
5010-5/07 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
502 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
5020-2 Manutenção e reparação de veículos automotores
5020-2/01 Serviços de manutenção e reparação de automóveis
5020-2/02 Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados
5020-2/03 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos
5020-2/04 Serviços de borracheiros e gomaria
5020-2/05 Serviços de manutenção e reparação de ar condicionado para veículos automotores
5020-2/06 Serviços de reboque de veículos
503 COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
5030-0 Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores
5030-0/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
5030-0/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar
5030-0/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
5030-0/04 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar
5030-0/05 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
5030-0/06 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
504 COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PARTES PEÇAS E ACESSÓRIOS
5041-5 Comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios
5041-5/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
5041-5/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
5041-5/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas
5041-5/04 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
5041-5/05 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
5042-3 Manutenção e reparação de motocicletas
5042-3/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
505 COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
5050-4 Comércio a varejo de combustíveis
5050-4/00 Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores
51 COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO
511 REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO
5111-0 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias- primas têxteis e produtos semi-acabados
5111-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados
5112-8 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais
5112-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais
5113-6 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
5113-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
5114-4 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves
5114-4/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves
5115-2 Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico
5115-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico
5116-0 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro
5116-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro
5117-9 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
5117-9/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
5118-7 Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
5118-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
5119-5 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializado)
5119-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializado)
512 COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS lN NATURA; PRODUTOS ALIMENTÍCOS PARA ANIMAIS
5121-7 Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura; produtos alimentícios para animais
5121-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais, exclusive domésticos
5121-7/02 Comércio atacadista de algodão
5121-7/03 Comércio atacadista de café em grão
5121-7/04 Comércio atacadista de soja
5121-7/05 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
5121-7/06 Comércio atacadista de cacau em baga
5121-7/07 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
5121-7/08 Comércio atacadista de sisal
5121-7/09 Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura com atividade de acondicionamento associada
5121-7/99 Comércio atacadista de outros cereais in natura, leguminosas e matérias-primas agrícolas diversas
5122-5 Comércio atacadista de animais vivos
5122-5/01 Comércio atacadista de bovinos
5122-5/02 Comércio atacadista de eqüinos
5122-5/03 Comércio atacadista de ovinos
5122-5/04 Comércio atacadista de suínos
5122-5/05 Comércio atacadista de outros animais vivos
5122-5/06 Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas
513 COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCOS, BEBIDAS E FUMO
5131-4 Comércio atacadista de leite e produtos do leite
5131-4/00 Comércio atacadista de leite e produtos do leite
5132-2 Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas
5132-2/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
5132-2/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
5132-2/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de acondicionamento associada
5133-0 Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
5133-0/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
5133-0/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos
5133-0/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
5134-9 Comércio atacadista de carnes e produtos de carne
5134-9/00 Comércio atacadista de carnes e produtos de carne
5135-7 Comércio atacadista de pescados
5135-7/00 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
5136-5 Comércio atacadista de bebidas
5136-5/01 Comércio atacadista de água mineral
5136-5/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
5136-5/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de acondicionamento associada
5136-5/99 Comércio atacadista de outras bebidas em geral
5137-3 Comércio atacadista de produtos do fumo
5137-3/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado
5137-3/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
5139-0 Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente
5139-0/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
5139-0/02 Comércio atacadista de açúcar
5139-0/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras
5139-0/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
5139-0/05 Comércio atacadista de massas alimentícias em geral
5139-0/06 Comércio atacadista de sorvetes
5139-0/07 Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos
5139-0/08 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
5139-0/09 Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, com atividade de acondicionamento associada
5139-0/99 Comércio atacadista de outros produtos alimentícios
514 COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USOS PESSOAL E DOMÉSTICO
5141-1 Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho
5141-1/01 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis
5141-1/02 Comércio atacadista de tecidos
5141-1/03 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
5141-1/04 Comércio atacadista de artigos de armarinho
5142-0 Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos
5142-0/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos, exclusive profissionais e de segurança
5142-0/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
5142-0/03 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
5143-8 Comércio atacadista de calçados
5143-8/00 Comércio atacadista de calçados
5144-6 Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico
5144-6/01 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
5144-6/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
5145-4 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos
5145-4/01 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano
5145-4/02 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário
5145-4/03 Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico- hospitalares
5145-4/04 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
5145-4/05 Comércio atacadista de produtos odontológicos
5146-2 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
5146-2/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
5146-2/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
5147-0 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações
5147-0/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
5147-0/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
5149-7 Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, não especificados anteriormente
5149-7/01 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
5149-7/02 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
5149-7/03 Comércio atacadista de móveis
5149-7/04 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas
5149-7/05 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
5149-7/06 Comércio atacadista de filmes, fitas e discos
5149-7/07 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de acondicionamento associada
5149-7/99 Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico
515 COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO-AGROPECUÁRIOS, RESÍDUOS E SUCATAS
5151-9 Comércio atacadista de combustíveis
5151-9/01 Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo - exceto transportador retalhista (TRR) e lubrificantes
5151-9/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
5151-9/03 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
5151-9/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal - exceto álcool carburante
5151-9/05 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
5151-9/06 Comércio atacadista de lubrificantes
5152-7 Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral
5152-7/00 Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral
5153-5 Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas
5153-5/01 Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados
5153-5/02 Comércio atacadista de cimento
5153-5/03 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
5153-5/04 Comércio atacadista de tintas, vernizes, solventes e similares
5153-5/05 Comércio atacadista de material elétrico para construção
5153-5/06 Comércio atacadista de mármores e granitos
5153-5/07 Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
5153-5/99 Comércio atacadista de outros materiais para construção
5154-3 Comércio atacadista de produtos químicos
5154-3/01 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
5154-3/02 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
5154-3/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos
5155-1 Comércio atacadista de resíduos e sucatas
5155-1/01 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
5155-1/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos - exclusive de papel e papelão recicláveis
5155-1/03 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão recicláveis
5159-4 Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente
5159-4/01 Comércio atacadista de embalagens
5159-4/02 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
5159-4/99 Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente
516 COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USOS AGROPECUÁRIO, COMERCIAL, DE ESCRITÓRIO, INDUSTRIAL, TÉCNICO E PROFISSIONAL
5161-6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário
5161-6/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios
5162-4 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio
5162-4/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio; suas peças e acessórios
5163-2 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório
5163-2/01 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório
5163-2/02 Comércio atacadista de equipamentos de informática e comunicação
5169-1 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional e outros usos, não especificados anteriormente
5169-1/01 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial
5169-1/02 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais
5169-1/03 Comércio atacadista de bombas e compressores
5169-1/99 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente
519 COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL OU NÃO COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTERIORES
5191-8 Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado)
5191-8/01 Comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de artigos para uso na agropecuária
5191-8/02 Comércio atacadista de artigos para uso na agropecuária
5192-6 Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente
5192-6/00 Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente
52 COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
521 COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO
5211-6 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados
5211-6/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados
5212-4 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados
5212-4/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados
5213-2 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exclusive lojas de conveniência
5213-2/01 Minimercados
5213-2/02 Mercearias e armazéns varejistas
5214-0 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência
5214-0/00 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
5215-9 Comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios
5215-9/01 Lojas de departamentos ou magazines
5215-9/02 Lojas de variedades, exclusive lojas de departamentos ou magazines
5215-9/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais
522 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
5221-3 Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas
5221-3/01 Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria
5221-3/02 Comércio varejista de laticínios, frios e conservas
5222-1 Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes
5222-1/00 Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes
5223-0 Comércio varejista de carnes - açougues
5223-0/00 Comércio varejista de carnes - açougues
5224-8 Comércio varejista de bebidas
5224-8/00 Comércio varejista de bebidas
5229-9 Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente e de produtos do fumo
5229-9/01 Tabacaria
5229-9/02 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
5229-9/03 Peixaria
5229-9/99 Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anterirormente
523 COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO, VESTUÁRIO, CALÇADOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
5231-0 Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho
5231-0/01 Comércio varejista de tecidos
5231-0/02 Comercio varejista de artigos de armarinho
5231-0/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
5232-9 Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
5232-9/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
5233-7 Comercio varejista de calçados, artigos de couro e de viagem
5233-7/01 Comercio varejista de calçados
5233-7/02 Comércio varejista de artigos de couro e de viagem
524 COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
5241-8 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos
5241-8/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácias e drogarias)
5241-8/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
5241-8/03 Farmácias de manipulação
5241-8/04 Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal
5241-8/05 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
5241-8/06 Comércio varejista de medicamentos veterinários
5242-6 Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais
5242-6/01 Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos de uso doméstico e pessoal, exclusive equipamentos de informática
5242-6/02 Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos
5242-6/03 Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios
5242-6/04 Comércio varejista de discos e fitas
5243-4 Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência
5243-4/01 Comércio varejista de móveis
5243-4/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria
5243-4/03 Comércio varejista de artigos de tapeçaria
5243-4/04 Comércio varejista de artigos de iluminação
5243-4/99 Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica
5244-2 Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras
5244-2/01 Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos
5244-2/02 Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
5244-2/03 Comércio varejista de material para pintura
5244-2/04 Comércio varejista de madeira e seus artefatos
5244-2/05 Comércio varejista de materiais elétricos para construção
5244-2/06 Comércio varejista de materiais hidráulicos
5244-2/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
5245-0 Comércio varejista de equipamentos para escritório; informática e comunicação, inclusive suprimentos
5245-0/01 Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório
5245-0/02 Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática
5245-0/03 Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação
5246-9 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
5246-9/01 Comércio varejista de livros
5246-9/02 Comércio varejista de artigos de papelaria
5246-9/03 Comércio varejista de jornais e revistas
5247-7 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
5247-7/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
5249-3 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
5249-3/01 Comércio varejista de artigos de ótica
5249-3/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria
5249-3/03 Comércio varejista de artigos de "souveniers", bijuterias e artesanatos
5249-3/04 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; suas peças e acessórios
5249-3/05 Comércio varejista de artigos esportivos
5249-3/06 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
5249-3/07 Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais
5249-3/08 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e "camping"
5249-3/09 Comércio varejista de armas e munições
5249-3/10 Comércio varejista de objetos de arte
5249-3/11 Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica
5249-3/12 Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, exclusive peças e acessórios para informática
5249-3/13 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
5249-3/14 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios
5249-3/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
525 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS, EM LOJAS
5250-7 Comércio varejista de artigos usados, em lojas
5250-7/01 Comércio varejista de antigüidades
5250-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados, em lojas
526 COMÉRCIO VAREJISTA NÃO REALIZADO EM LOJAS
5261-2 Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo, televisão, internet e outros meios de comunicação
5261-2/01 Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio
5261-2/02 Comércio varejista de artigos em geral, por televisão, internet e outros meios de comunicação
5269-8 Comércio varejista realizado em vias públicas, postos móveis e outros tipos não realizados em loja
5269-8/01 Comércio varejista realizado em vias públicas
5269-8/02 Comércio varejista a domicílio
5269-8/03 Comércio varejista realizado em postos móveis
5269-8/04 Comércio varejista realizado através de máquinas automáticas
5269-8/99 Outros tipos de comércio varejista não realizado em lojas
527 REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
5271-0 Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos
5271-0/01 Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos, exclusive aparelhos telefônicos
5271-0/02 Reparação e manutenção de aparelhos telefônicos
5272-8 Reparação de calçados
5272-8/00 Reparação de calçados
5279-5 Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
5279-5/01 Chaveiros
5279-5/02 Reparação de jóias e relógios
5279-5/03 Conserto e restauração de artigos de madeira e do mobiliário
5279-5/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
5279-5/99 Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
H ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
55 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
551 ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO
5511-5 Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante
5511-5/01 Hotel com restaurante
5511-5/02 Apart-hotel (usado como hotel), com restaurante
5511-5/03 Motel (com serviço de alimentação)
5512-3 Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante
5512-3/01 Hotel sem restaurante
5512-3/02 Apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante
5512-3/03 Motel (sem serviço de alimentação)
5519-0 Outros tipos de alojamento
5519-0/01 Albergues, exclusive assistenciais
5519-0/02 Camping
5519-0/03 Pensão com serviço de alimentação
5519-0/04 Pensão sem serviço de alimentação
5519-0/99 Outros tipos de alojamento
552 RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
5521-2 Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo
5521-2/01 Restaurante
5521-2/02 Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5522-0 Lanchonetes e similares
5522-0/00 Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
5523-9 Cantinas (serviços de alimentação privativos)
5523-9/01 Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria
5523-9/02 Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros
5524-7 Fornecimento de comida preparada
5524-7/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
5524-7/02 Serviços de buffet
5524-7/03 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
5529-8 Outros serviços de alimentação
5529-8/00 Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos)
I TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES
60 TRANSPORTE TERRESTRE
601 TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO
6010-0 Transporte ferroviário interurbano
6010-0/01 Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual
6010-0/02 Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual
602 OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES
6021-6 Transporte ferroviário de passageiros, urbano
6021-6/00 Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano
6022-4 Transporte metroviário
6022-4/00 Transporte metroviário
6023-2 Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano
6023-2/01 Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano
6023-2/02 Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano
6024-0 Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano
6024-0/01 Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano
6024-0/02 Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal
6024-0/03 Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual
6024-0/04 Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional
6025-9 Transporte rodoviário de passageiros, não regular
6025-9/01 Serviços de táxis
6025-9/02 Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal
6025-9/03 Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional
6025-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal
6025-9/05 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
6025-9/06 Transporte escolar municipal
6025-9/07 Transporte escolar intermunicipal
6026-7 Transporte rodoviário de cargas, em geral
6026-7/01 Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal
6026-7/02 Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional
6026-7/03 Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista
6027-5 Transporte rodoviário de produtos perigosos
6027-5/00 Transporte rodoviário de produtos perigosos
6028-3 Transporte rodoviário de mudanças
6028-3/01 Transporte rodoviário de mudanças
6028-3/02 Serviço de guarda-móveis
6029-1 Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos
6029-1/00 Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos
603 TRANSPORTE DUTOVIÁRIO
6030-5 Transporte dutoviário
6030-5/00 Transporte dutoviário
61 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
611 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO
6111-5 Transporte marítimo de cabotagem
6111-5/00 Transporte marítimo de cabotagem
6112-3 Transporte marítimo de longo curso
6112-3/00 Transporte marítimo de longo curso
612 OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
6121-2 Transporte por navegação interior de passageiros
6121-2/01 Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano
6121-2/02 Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional
6122-0 Transporte por navegação interior de carga
6122-0/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano
6122-0/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional
6123-9 Transporte aquaviário urbano
6123-9/01 Transporte aquaviário municipal, urbano
6123-9/02 Transporte aquaviário intermunicipal, urbano
62 TRANSPORTE AÉREO
621 TRANSPORTE AÉREO, REGULAR
6210-3 Transporte aéreo, regular
6210-3/00 Transporte aéreo, regular
622 TRANSPORTE AÉREO, NÃO REGULAR
6220-0 Transporte aéreo, não regular
6220-0/01 Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação
6220-0/02 Outros serviços de transporte aéreo, não regular
623 TRANSPORTE ESPACIAL
6230-8 Transporte espacial
6230-8/00 Transporte espacial
63 ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM
631 MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS
6311-8 Carga e descarga
6311-8/00 Carga e descarga
6312-6 Armazenamento e depósitos de cargas
6312-6/01 Armazéns gerais (emissão de warrants)
6312-6/02 Outros depósitos de mercadorias para terceiros
6312-6/03 Depósitos de mercadorias próprias
632 ATIVIDADES AUXILIARES AOS TRANSPORTES
6321-5 Atividades auxiliares aos transportes terrestres
6321-5/01 Terminais rodoviários e ferroviários
6321-5/02 Operação de pontes, túneis e rodovias
6321-5/03 Exploração de estacionamento para veículos
6321-5/04 Centrais de chamadas e reserva de táxis
6321-5/99 Outras atividades auxiliares aos transportes terrestres
6322-3 Atividades auxiliares aos transportes aquaviários
6322-3/01 Operação de portos e terminais
6322-3/02 Rebocagem em estuários e portos
6322-3/03 Limpeza de cascos e manutenção de navios no porto
6322-3/99 Outras atividades auxiliares aos transportes aquaviários
6323-1 Atividades auxiliares aos transportes aéreos
6323-1/01 Operação de aeroportos e campos de aterrissagem
6323-1/02 Manutenção de aeronaves na pista
6323-1/99 Outras atividades auxiliares aos transportes aéreos
633 ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM
6330-4 Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
6330-4/00 Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
634 ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTES DE CARGAS
6340-1 Atividades relacionadas a organização do transporte de cargas
6340-1/01 Atividades de despachantes aduaneiros
6340-1/02 Atividades de comissaria
6340-1/03 Agenciamento de cargas
6340-1/99 Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas
64 CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
641 CORREIO
6411-4 Atividades do Correio Nacional
6411-4/01 Atividades do Correio Nacional
6411-4/02 Atividades do Correio Nacional executadas por franchising
6412-2 Outras atividades de correio
6412-2/00 Serviços de malotes e entrega rápida não realizados pelo Correio Nacional
642 TELECOMUNICAÇÕES
6420-3 Telecomunicações
6420-3/01 Telecomunicações por fio
6420-3/02 Telecomunicações sem fio
6420-3/03 Telecomunicações por satélite
6420-3/04 Outras telecomunicações
6420-3/05 Provedores de acesso as redes de telecomunicações
J INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
65 INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
651 BANCO CENTRAL
6510-2 Banco Central
6510-2/00 Banco Central
652 INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA
6521-8 Bancos comerciais
6521-8/00 Bancos comerciais
6522-6 Bancos múltiplos (com carteira comercial)
6522-6/00 Bancos múltiplos (com carteira comercial)
6523-4 Caixas econômicas
6523-4/00 Caixas econômicas
6524-2 Crédito cooperativo
6524-2/01 Bancos cooperativos
6524-2/02 Cooperativas de crédito mútuo
6524-2/03 Cooperativas de crédito rural
653 INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS
6531-5 Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
6531-5/00 Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
6532-3 Bancos de investimento
6532-3/00 Bancos de investimento
6533-1 Bancos de desenvolvimento
6533-1/00 Bancos de desenvolvimento
6534-0 Crédito imobiliário
6534-0/01 Sociedades de crédito imobiliário
6534-0/02 Associações de poupança e empréstimo
6534-0/03 Companhias hipotecárias
6535-8 Sociedades de crédito, financiamento e investimento
6535-8/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento
654 ARRENDAMENTO MERCANTIL
6540-4 Arrendamento mercantil
6540-4/00 Arrendamento mercantil
655 OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
6551-0 Agências de desenvolvimento
6551-0/00 Agências de desenvolvimento
6559-5 Outras atividades de concessão de crédito
6559-5/01 Administração de consórcios
6559-5/02 Administração de cartão de crédito
6559-5/03 Factoring
6559-5/04 Caixas de financiamento de corporações
6559-5/05 Securitização de créditos
6559-5/06 Sociedades de crédito ao microempreendedor
6559-5/99 Outras atividades de concessão de crédito
659 OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
6591-9 Fundos mútuos de investimento
6591-9/00 Fundos mútuos de investimento
6592-7 Sociedades de capitalização
6592-7/00 Sociedades de capitalização
6599-4 Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
6599-4/01 Clubes de investimento
6599-4/02 Sociedades de investimento
6599-4/03 Sociedades de participação
6599-4/04 Escritórios de representação de bancos estrangeiros
6599-4/05 Holdings de instituições financeiras
6599-4/06 Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros, exclusive direitos autorais
6599-4/07 Gestão de fundos para fins diversos, exclusive investimentos
6599-4/99 Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
66 SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
661 SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA
6611-7 Seguros de vida
6611-7/00 Seguros de vida
6612-5 Seguros não-vida
6612-5/01 Seguro saúde
6612-5/99 Outros seguros não-vida
6613-3 Resseguros
6613-3/00 Resseguros
662 PREVIDÊNCIA PRIVADA
6621-4 Previdência privada fechada
6621-4/00 Previdência privada fechada
6622-2 Previdência privada aberta
6622-2/00 Previdência privada aberta
663 PLANOS DE SAÚDE
6630-3 Planos de saúde
6630-3/00 Planos de saúde
67 ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
671 ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
6711-3 Administração de mercados bursáteis
6711-3/01 Bolsa de valores
6711-3/02 Bolsa de mercadorias
6711-3/03 Bolsa de mercadorias e futuros
6711-3/04 Administração de mercados de balcão organizados
6712-1 Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários
6712-1/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários
6712-1/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
6712-1/03 Corretoras de câmbio
6712-1/04 Corretoras de contratos de mercadorias
6712-1/05 Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros
6719-9 Outras atividades auxiliares de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
6719-9/01 Serviços de liquidação e custódia
6719-9/02 Caixas de liquidação de mercados bursáteis
6719-9/03 Emissão de vales alimentação, transporte e similares
6719-9/99 Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente
672 ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
6720-2 Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada
6720-2/01 Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência privada e de saúde
6720-2/02 Peritos e avaliadores de seguros
6720-2/03 Auditoria e consultoria atuarial
6720-2/04 Clube de seguros
6720-2/99 Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada, não especificadas anteriormente
K ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
70 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
701 INCORPORAÇÃO E COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
7010-6 Incorporação e compra e venda de imóveis
7010-6/00 Incorporação e compra e venda de imóveis
702 ALUGUEL DE IMÓVEIS
7020-3 Aluguel de imóveis
7020-3/00 Aluguel de imóveis
703 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE TERCEIROS
7031-9 Corretagem e avaliação de imóveis
7031-9/00 Corretagem e avaliação de imóveis
7032-7 Administração de imóveis por conta de terceiros
7032-7/00 Administração de imóveis por conta de terceiros
704 CONDOMÍNIOS PREDIAIS
7040-8 Condomínios Prediais
7040-8/00 Condomínios de prédios residenciais ou não
71 ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
711 ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS
7110-2 Aluguel de automóveis
7110-2/00 Aluguel de automóveis sem motorista
712 ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE
7121-8 Aluguel de outros meios de transporte terrestre
7121-8/00 Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers
7122-6 Aluguel de embarcações
7122-6/00 Aluguel de embarcações sem tripulação, exclusive para fins recreativos
7123-4 Aluguel de aeronaves
7123-4/00 Aluguel de aeronaves sem tripulação
713 ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
7131-5 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
7131-5/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
7132-3 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil
7132-3/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime
7133-1 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
7133-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico
7139-0 Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos não especificados anteriormente
7139-0/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
7139-0/02 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
7139-0/03 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
7139-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador
714 ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
7140-4 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
7140-4/01 Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios
7140-4/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais
7140-4/03 Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares
7140-4/04 Aluguel de material médico e paramédico
7140-4/05 Aluguel de material e equipamento esportivo
7140-4/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos
72 ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS
721 CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA
7210-9 Consultoria em sistemas de informática
7210-9/00 Consultoria e/ou assessoria em sistemas de informática
722 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA
7220-6 Desenvolvimento de programas de informática
7220-6/00 Desenvolvimento de programas de informática
723 PROCESSAMENTO DE DADOS
7230-3 Processamento de dados
7230-3/00 Processamento de dados
724 ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS
7240-0 Atividades de banco de dados
7240-0/00 Atividades de banco de dados
725 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA
7250-8 Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática
7250-8/00 Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática
729 OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
7290-7 Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente
7290-7/00 Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente
73 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
731 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS
7310-5 Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
7310-5/00 Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
732 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
7320-2 Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
7320-2/00 Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
74 SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE AS EMPRESAS
741 ATIVIDADES JURIDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL
7411-0 Atividades jurídicas
7411-0/01 Serviços advocatícios
7411-0/02 Atividades cartoriais
7411-0/03 Atividades auxiliares da justiça
7412-8 Atividades de contabilidade e auditoria
7412-8/01 Atividades de contabilidade
7412-8/02 Atividades de auditoria contábil
7413-6 Pesquisas de mercado e de opinião pública
7413-6/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública
7414-4 Gestão de participações societárias (holdings)
7414-4/00 Gestão de participações societárias (holdings)
7415-2 Sedes de empresas e unidades administrativas locais
7415-2/00 Sedes de empresas e unidades administrativas locais
7416-0 Atividades de assessoria em gestão empresarial
7416-0/01 Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias
7416-0/02 Atividades de assessoria em gestão empresarial
742 SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO
7420-9 Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado
7420-9/01 Serviços técnicos de arquitetura
7420-9/02 Serviços técnicos de engenharia
7420-9/03 Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia
7420-9/04 Atividades de prospecção geológica
7420-9/05 Serviços de desenho técnico especializado
7420-9/99 Outros serviços técnicos especializados
743 ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANALISE DE QUALIDADE
7430-6 Ensaios de materiais e de produtos; analise de qualidade
7430-6/00 Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade
744 PUBLICIDADE
7440-3 Publicidade
7440-3/01 Agências de publicidade e propaganda
7440-3/02 Agenciamento e locação de espaços publicitários
7440-3/99 Outros serviços de publicidade
745 SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
7450-0 Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
7450-0/01 Seleção e agenciamento de mão-de-obra
7450-0/02 Locação de mão-de-obra
746 ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
7460-8 Atividades de investigação, vigilância e segurança
7460-8/01 Atividades de investigação particular
7460-8/02 Atividades de vigilância e segurança privada
7460-8/03 Serviços de adestramento de cães de guarda
7460-8/04 Serviços de transporte de valores
747 ATIVIDADES DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMÍCILIOS
7470-5 Atividades de limpeza em prédios e domicílios
7470-5/01 Atividades de limpeza em imóveis
7470-5/02 Serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares
749 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
7491-8 Atividades fotográficas
7491-8/01 Estúdios fotográficos
7491-8/02 Exploração de máquinas fotográficas de auto atendimento
7491-8/03 Laboratórios fotográficos
7491-8/04 Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares
7492-6 Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros
7492-6/00 Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros
7499-3 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
7499-3/01 Serviços de tradução, interpretação e similares
7499-3/02 Serviços de fotocópias e microfilmagem
7499-3/03 Serviços de contatos telefônicos
7499-3/04 Serviços de leiloeiros
7499-3/05 Serviços administrativos para terceiros
7499-3/06 Serviços de decoração de interiores
7499-3/07 Serviços de organização de eventos - exclusive culturais e desportivos
7499-3/08 Serviços de cobrança e de informações cadastrais
7499-3/09 Escafandria e mergulho
7499-3/99 Outros serviços prestados principalmente às empresas
L ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
75 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
751 ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL
7511-6 Administração pública em geral
7511-6/00 Administração pública em geral
7512-4 Regulação das atividades sociais e culturais
7512-4/00 Regulação das atividades sociais e culturais
7513-2 Regulação das atividades econômicas
7513-2/00 Regulação das atividades econômicas
7514-0 Atividades de apoio à administração pública
7514-0/00 Atividades de apoio à administração pública
752 SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
7521-3 Relações exteriores
7521-3/00 Relações exteriores
7522-1 Defesa
7522-1/00 Defesa
7523-0 Justiça
7523-0/00 Justiça
7524-8 Segurança e ordem pública
7524-8/00 Segurança e ordem pública
7525-6 Defesa civil
7525-6/00 Defesa civil
753 SEGURIDADE SOCIAL
7530-2 Seguridade social
7530-2/00 Seguridade social
M EDUCAÇÃO
80 EDUCAÇÃO
801 EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR E FUNDAMENTAL
8011-0 Educação pré-escolar
8011-0/00 Educação pré-escolar
8012-8 Educação fundamental
8012-8/00 Educação fundamental
802 EDUCAÇÃO MÉDIA DE FORMAÇÃO GERAL, PROFISSIONALIZANTE OU TÉCNICA
8021-7 Educação média de formação geral
8021-7/00 Educação média de formação geral
8022-5 Educação média de formação técnica e profissional
8022-5/00 Educação média de formação técnica e profissional
803 EDUCAÇÃO SUPERIOR
8030-6 Educação Superior
8030-6/00 Educação Superior
809 FORMAÇÃO PERMANENTE E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO
8091-8 Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem
8091-8/00 Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem
8092-6 Educação supletiva
8092-6/00 Educação supletiva
8093-4 Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional
8093-4/01 Cursos de línguas estrangeiras
8093-4/02 Cursos de informática
8093-4/03 Cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional
8093-4/04 Cursos ligados às artes e cultura
8093-4/99 Outros cursos de educação continuada ou permanente
8094-2 Ensino à distância
8094-2/00 Ensino à distância
8095-0 Educação especial
8095-0/00 Educação especial
N SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
85 SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
851 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO À SAÚDE
8511-1 Atividades de atendimento hospitalar
8511-1/00 Atividades de atendimento hospitalar
8512-0 Atividades de atendimento a urgências e emergências
8512-0/00 Atividades de atendimento a urgências e emergências
8513-8 Atividades de atenção ambulatorial
8513-8/01 Atividades de clínica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios)
8513-8/02 Atividades de clínica odontológica (clínicas, consultórios e ambulatórios)
8513-8/03 Serviços de vacinação e imunização humana
8514-6 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
8514-6 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
8514-6/01 Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica
8514-6/02 Atividades dos laboratórios de análises clínicas
8514-6/03 Serviços de diálise
8514-6/04 Serviços de raio-x, radiodiagnóstico e radioterapia
8514-6/05 Serviços de quimioterapia
8514-6/06 Serviços de banco de sangue
8514-6/99 Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
8515-4 Atividades de outros profissionais da área de saúde
8515-4/01 Serviços de enfermagem
8515-4/02 Serviços de nutrição
8515-4/03 Serviços de psicologia
8515-4/04 Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional
8515-4/05 Serviços de fonoaudiologia
8515-4/99 Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde
8516-2 Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde
8516-2/01 Atividades de terapias alternativas
8516-2/02 Serviços de acupuntura
8516-2/04 Serviços de banco de leite materno
8516-2/05 Serviços de banco de esperma
8516-2/06 Serviços de banco de órgãos
8516-2/07 Serviços de remoções
8516-2/99 Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde
852 SERVIÇOS VETERINÁRIOS
8520-0 Serviços veterinários
8520-0/00 Serviços veterinários
853 SERVIÇOS SOCIAIS
8531-6 Serviços sociais com alojamento
8531-6/01 Asilos
8531-6/02 Orfanatos
8531-6/03 Albergues assistenciais
8531-6/04 Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento
8531-6/99 Outros serviços sociais com alojamento
8532-4 Serviços Sociais sem alojamento
8532-4/01 Creches
8532-4/02 Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento
8532-4/99 Outros serviços sociais sem alojamento
O OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS
90 LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
900 LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
9000-0 Limpeza urbana e esgoto; e atividades conexas
9000-0/01 Limpeza urbana - exclusive gestão de aterros sanitários
9000-0/02 Gestão de aterros sanitários
9000-0/03 Gestão de redes de esgoto
9000-0/99 Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto
91 ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
911 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E PROFISSIONAIS
9111-1 Atividades de organizações empresariais e patronais
9111-1/00 Atividades de organizações empresariais e patronais
9112-0 Atividades de organizações profissionais
9112-0/00 Atividades de organizações profissionais
912 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
9120-0 Atividades de organizações sindicais
9120-0/00 Atividades de organizações sindicais
919 OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
9191-0 Atividades de organizações religiosas
9191-0/00 Atividades de organizações religiosas
9192-8 Atividades de organizações políticas
9192-8/00 Atividades de organizações políticas
9199-5 Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
9199-5/00 Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
92 ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
921 ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO
9211-8 Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo
9211-8/01 Estúdios cinematográficos
9211-8/02 Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo, exclusive estúdios cinematográficos
9211-8/03 Serviços de dublagem e mixagem sonora
9211-8/99 Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos
9212-6 Distribuição de filmes e de vídeos
9212-6/00 Distribuição de filmes e de vídeos
9213-4 Projeção de filmes e de vídeos
9213-4/00 Projeção de filmes e de vídeos
922 ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
9221-5 Atividades de rádio
9221-5/00 Atividades de rádio
9222-3 Atividades de televisão
9222-3/01 Atividades de televisão aberta
9222-3/02 Atividades de televisão por assinatura
923 OUTRAS ATIVIDADES ARTISTICAS E DE ESPETÁCULOS
9231-2 Atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias
9231-2/01 Companhias de teatro
9231-2/02 Outras companhias artísticas, exclusive de teatro
9231-2/03 Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais
9231-2/04 Restauração de obras de arte
9231-2/05 Gestão de direitos autorais de obras artísticas, literárias e musicais
9231-2/99 Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas
9232-0 Gestão de salas de espetáculos
9232-0/01 Exploração de salas de espetáculos
9232-0/02 Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos
9232-0/03 Estúdios de gravação de som
9232-0/04 Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos
9239-8 Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente
9239-8/01 Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares
9239-8/02 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
9239-8/03 Academias de dança
9239-8/04 Discotecas, danceterias e similares
9239-8/99 Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente
924 ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
9240-1 Atividades de agências de notícias
9240-1/00 Atividades de agências de notícias
925 ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES CULTURAIS
9251-7 Atividades de bibliotecas e arquivos
9251-7/00 Atividades de bibliotecas e arquivos
9252-5 Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico
9252-5/01 Gestão de museus
9252-5/02 Conservação de lugares e edifícios históricos
9253-3 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas
9253-3/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas
926 ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER
9261-4 Atividades desportivas
9261-4/01 Clubes sociais, desportivos e similares
9261-4/02 Organização e exploração de atividades desportivas
9261-4/03 Gestão de instalações desportivas
9261-4/04 Ensino de esportes
9261-4/05 Academias de ginástica
9261-4/06 Atividades ligadas à corrida de cavalos
9261-4/99 Outras atividades desportivas
9262-2 Outras atividades relacionadas ao lazer
9262-2/01 Exploração de bingos
9262-2/02 Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias
9262-2/03 Atividades de sorteio via telefone
9262-2/04 Exploração de outros jogos de azar
9262-2/05 Exploração de boliches
9262-2/06 Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos
9262-2/07 Exploração de parques de diversões e similares
9262-2/08 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
9262-2/99 Outras atividades relacionadas ao lazer
93 SERVIÇOS PESSOAIS
930 SERVIÇOS PESSOAIS
9301-7 Lavanderias e tinturarias
9301-7/01 Lavanderias e tinturarias
9301-7/02 Toalheiros
9302-5 Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza
9302-5/01 Cabeleireiros
9302-5/02 Manicures e outros serviços de tratamento de beleza
9303-3 Atividades funerárias e conexas
9303-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios
9303-3/02 Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais
9303-3/03 Serviços de sepultamento
9303-3/04 Serviços de funerárias
9303-3/99 Outras atividades funerárias
9304-1 Atividades de manutenção do físico corporal
9304-1/00 Atividades de manutenção do físico corporal
9309-2 Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente
9309-2/01 Atividades de agências matrimoniais
9309-2/02 Atividades de embelezamento de animais
9309-2/99 Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente
P SERVIÇOS DOMÉSTICOS
95 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
950 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
9500-1 Serviços domésticos
9500-1/00 Serviços domésticos
Q ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
990 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
9900-7 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
9900-7/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

TABELA I

CAE-MT DESCRIÇÃO CNAE-Fiscal
10000 PRODUTOS DA AGROPECUÁRIA, VEGETAL EXTRATIVOS E CRIAÇÃO DE ANIMAIS.
10100 PRODUTOS DA AGRICULTURA
10101 ARROZ 0111-2/01
10102 SOJA 0115-5/00
10103 FEIJAO 0119-8/06
10104 CANA DE AÇÚCAR 0113-9/00
10105 CAFÉ 0132-5/00
10106 MANDIOCA 0119-8/05
10107 ALGODÃO 0112-0/00
10108 CACAU 0133-3/00
10109 MILHO 0111-2/02
10110 BANANA 0139-2/01
10111 RAMI 0119-8/99
10111 JUTA 0119-8/07
10112 GUARANÁ 0139-2/14
10113 HORTALIÇAS E LEGUMES 0121-0/99
10114 OUTRAS FRUTAS 0139-2/ 99
10114 OUTRAS FRUTAS (cultivo de flores e plantas ornamentais ) 0122-8/00
10114 OUTRAS FRUTAS (cultivo de outros cítricos) 0131-7/99
10114 OUTRAS FRUTAS (cultivo de viveiros florestais) 0211-9/06
10114 OUTRAS FRUTAS (cultivodecoco-da-baia) 0139-2/03
10114 OUTRAS FRUTAS (cultivo de morango) 0121-0/03
10115 RESIDUOS DE PRODUTOS AGRÍCOLAS 0119-8/99
10116
10199 NÃO ESPECIFICADO ( serviços relacionados a agricultura ) 0161-9/99
10199 NÃO ESPECIFICADO ( Produção de outras lavouras temporárias ) 0119-8/99
10199 NÃO ESPECIFICADO ( Cultivo de cebola ) 0121-0/01
10199 NÃO ESPECIFICADO ( Cultivo de alho) 0121-0/02
10199 NÃO ESPECIFICADO ( Produção de sementes p/ formação de pasto-forrageiras) 0119-8/16
10199 NÃO ESPECIFICADO ( Produção de sementes certificadas lav. temporárias) 0119-8/17
10199 NÃO ESPECIFICADO ( Produção de sorgo) 0119-8/13
10199 NÃO ESPECIFICADO ( Produção de amendoim) 0119-8/02
10199 NÃO ESPECIFICADO ( Produção de pimenta-do-reino) 0139-2/04
10199 NÃO ESPECIFICADO ( Produção de sorgo)
10199 NÃO ESPECIFICADO ( Cultivo de outros cereais) 0111-2/99
10200 PRODUTOS DA PECUÁRIA
10201 BOVINOS 0141-4/01
10201 BOVINOS 0150-3/00
10201 BUFALINOS 0142-2/01
10202 SUÍNOS 0144-9/00
10203 OVINOS 0143-0/00
10204 EQUINOS 0142-2/02
10205 ASININOS 0142-2/99
10205 MUARES 0142-2/99
10205 CAPRINOS 0146-5/01
10206 LEITE NATURAL 0141-4/02
10207 CARNE BOVINA 1511-3/01
10208 CARNE SUÍNA 1511-3/02
10209 VISCERAS 5223-0/00
10209 MIÚDOS 5134-9/00
10210 TOUCINHO 1511-3/02
10211 COUROS 1511-3/01
10211 PELES 1511-3/01
10212 OSSOS 1511-3/01
10213
10299 NÃO ESPECIFICADO
10300 VEGETAIS EXTRATIVOS
10301 MADEIRA 0212-7/01
10302 BORRACHA 0212-7/03
10302 BORRACHA 0139-2/13
10303 MAMONA 0119-8/08
10304 VEGETAIS MEDICINAIS 0119-8/99
10305 CARVAO VEGETAL E OUTROS COMBUSTÍVEIS VEGETAL 2429-5/00
10306 RESIDUOS DE VEGETAIS EXTRATIVOS 1531-8/00
10307
10399 NÃO ESPECIFICADO ( cultivo de eucalipto) 0211-9/01
10400 OUTRAS CULTURAS ANIMAIS
10401 PEIXES E PESCADOS ( criação de peixes) 0512-6/01
10402 AVES 0145-7/03
10402 AVES ( para corte) 0145-7/01
10402 AVES ( Criação de animais domésticos) 0146-5/06
10402 AVES (pintos de um dia) 0145-7/02
10403 OVOS DE AVES 0145-7/04
10404 ABELHAS 0146-5/03
10405 MEL E CERA DE ABELHA 0146-5/03
10406 RESIDUOS DE ORIGEM ANIMAL 1589-0/99
10407 ........................................
10499 NÃO ESPECIFICADO 0146-5/99
10499 NÃO ESPECIFICADO 0512-6/05
10499 NÃO ESPECIFICADO 0146-5/04
20000 EXTRAÇÃO DE MINERAIS
20100 METALICOS
20101 PELOTIZAÇÃO DE MINERIOS DE FERRO (ITABIRIRITO, HEMATITA, CANGA, ETC......) 1310-2/02
20102 METAIS NÃO FERROSOS - BAUXITA 1321-8/01
20102 METAIS NÃO FERROSOS - COBRE 1329-3/04
20102 METAIS NÃO FERROSOS - CASSITERITA E MANGANES 1322-6/01
20102 METAIS NÃO FERROSOS - quartzo e cristal de rocha 1429-0/03
20103 METAIS PRECIOSOS (OURO,PRATA,PLATINA,ETC...) 1324-2/00
20104 RADIOATIVOS (URANIO,TORIO,AREIA,MONAZITICA, ETC.....) 1325-0/00
20105 EMPRESA MINERADORA (ESCRITÓRIO CENTRALIZADO) 7499-3/99
20105 EMPRESA MINERADORA (Extração) 1324-2/00
20106 ........................................
20199 NÃO ESPECIFICADO
20200 EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS NÃO METALICOS
20201 ADUBOS E FERTILIZANTES 1421-4/00
20201 ADUBOS E FERTILIZANTES ( calcário) 1410-9/04
20202 PEDRAS BRUTAS PARA CONSTRUÇÃO 1410-9/99
20203 SAL-GEMA 1422-2/02
20204 PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS 1429-0/01
20205 NÃO ESPECIFICADOS OU NÃO CLASSIFICADOS 1429-0/99
20206 AREIA 1410-9/06
20206 CASCALHO 1410-9/06
20206 TERRA PRETA 1410-9/06
20206 BRITA 1410-9/06
20206 ATERRO 4511-0/02
20299 NÃO ESPECIFICADO
20300 EXTRAÇÃO OU PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
20301 PETRÓLEO E GÁS NATURAL 1110-0/01
20302 CARVÃO MINERAL 1000-6/01
20303 COMBUSTÍVEIS MINERAIS NÃO ESPECIFICADOS OU NÃO CLASSIFICADOS 2462-7/00
20304 COMBUSTÍVEIS VEGETAIS 2340-0/00
20305 ........................................
20399 NÃO ESPECIFICADO
30000 INDUSTRIAS E FÁBRICAS
30100 PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METALICOS
30101 TRITURAÇÃO DE BRITA, APARAS DE PEDRA, LAPIDAGEM E CORTE EM GERAL 1410-9/99
30101 TRITURAÇÃO DE BRITA,APARAS DE PEDRA, LAPIDAGEM E CORTE EM GERAL 2691-3/03
30102 CAL 2692-1/00
30103 TELHAS,TIJOLOS OU OUTROS ARTIGOS DE BARRO COZIDO 2641-7/01
30104 MATERIAL CERAMICO ( fabricação mat. Sanitário de cerâmica) 2649-2/01
30104 MATERIAL CERAMICO ( fabricação prod. Cerâmicos não-refratórios / usos div.) 2649-2/02
30104 MATERIAL CERAMICO ( cerâmicos refratários) 2642-5/00
30105 CIMENTO 2620-4/00
30106 PEÇAS,ORNATOS OU ESTRUTURAS DE CIMENTO,GESSO E AMIANTO 2630-1/99
30106 PEÇAS,ORNATOS OU ESTRUTURAS DE CIMENTO,GESSO E AMIANTO 3699-4/99
30106 PEÇAS,ORNATOS ESTRUTURAS DE CIMENTO,GESSO E AMIANTO 2692-1/00
30107 ELABORAÇÃO DE VIDRO OU CRISTAL 2619-0/00
30108 LAPIDAGEM,CORTE E PREPARAÇÃO DE MINERAIS 2699-9/00
30109 VASILHAMES DE VIDRO 2612-3/00
30110 USO EM ELETRICIDADE 3191-7/00
30111 CHAPAS,TELHAS,TUBOS OU CAIXAS DE FIBRO CIMENTO 2630-1/03
30112 LIXAS,REBOLOS DE ESMERIL OU OUTROS MATERIAIS ABRASIVOS 1429-0/99
30113 GIZ E SIMILARES 3699-4/99
30114 ACONDICIONAMENTO OU RECONDICIONAMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO 2320-5/00
30115 ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA DE CIMENTO ARMADO,POSTES,ESTACAS, VIGAS E DORMENTES ETC 2630-1/04
30115 ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA - POSTES, ESTACAS, VIGAS E DORMENTES 2630-1/01
30115 ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA - ( Artefatos de cimento p/ construção civil ) 2630-1/02
30116 CONCRETO OU ARGAMASSA 2630-1/05
30117 PISCINAS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS E ARTEFATOS DE FIBRAS DE VIDRO 2529-1/03
30118 CHAPAS ACRILICAS DE POLIESTIRENO INCLUSIVE, ARTEFATOS 2442-2/00
30119 FIBRA DE VIDRO, LÃ DE VIDRO, MANTA DE VIDRO, RESINAS E SIMILARES 1733-7/00
30120 ........................................
30200 INDUSTRIA METALURGICA
30201 SIDERURGIA OU ELABORAÇÃO DE PRODUTOS SIDERURGICOS (COM OU SEM REDUÇÃO DE MINÉRIO) 5112-8/00
30201 SIDERURGIA OU ELABORAÇÃO DE PROD. SIDERURGICOS ( aço / ferro) 2722-7/00
30202 METAIS NAO FERROSOS, EM FORMAS PRIMARIAS 2749-9/99
30203 METALURGIA DO PÓ, INCLUSIVE PEÇAS MOLDADAS 2834-7/00
30204 ESTRUTURAS METALICAS 2811-8/00
30205 TREFILADOS DE FERRO, AÇO OU DE METAIS, NÃO FERROSOS, INCLUSIVE MÓVEIS 2739-1/00
30205 TREFILADOS DE FERRO, AÇO OU DE METAIS, NÃO FERROSOS, INCLUSIVE MÓVEIS ( outros produtos trefilados de ferro) 2892-4/99
30205 TREFILADOS DE FERRO, AÇO OU DE METAIS, NÃO FERROSOS, INCLUSIVE MÓVEIS ( FORJAS DE AÇO) 2831-2/00
30206 MATRIZ PARA ESTAMPARIA, FUNILARIA OU LATOARIA 2893-2/00
30207 SERRALHERIA OU FABRICAÇÃO DE TANQUE, RESERVATÓRIO, OU OUTROS RECIPIENTES METALICOS OU DE ARTIGO DE CALDEIREIRO 2821-5/02
30207 SERRALHERIA OU FRABICAÇÃO DE TANQUE, RESERVATÓRIIO ...... 2842-8/00
30207 SERRALHERIA OU FRABICAÇÃO DE TANQUE, RESER.( metalurgia zinco) 2749-9/01
30208 CUTELARIA, ARMAS, FERRAMENTAS MANUAIS E ARTIGOS DE METAL PARA ESCRITÓRIO, USO PESSOAL E DOMÉSTICO EXCLUSIVE FERRAMENTAS PARA MÁQUINAS 2841-0/00
30208 FERRAMENTAS MANUAIS 2843-6/00
30208 FERRAMENTAS MANUAIS ( OUTROS PROD. ELABORADOS DE METAL ) 2899-1/00
30208 FERRAMENTAS MANUAIS ( peças fundidas de aço e ferro ) 2751-0/00
30209 TEMPERA OU CIMENTAÇÃO DE AÇO,RECOZIMENTO DE ARAMES OU SERVIÇOS GALVANOTÉCNICA 2839-8/00
30210 PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS 2749-9/03
30211 METALURGIA DOS METAIS PRECIOSOS 2742-1/00
30212 PRODUÇÃO DE CANOS,TUBOS,CONEXÕES,ARAMES,LAMINADOS OU RELAMINADOS DE AÇO, FERRO OU METAIS NÃO FERROSO 2712-0/01
30212 PRODUÇÃO DE CANOS,TUBOS,CONEXÕES,ARAMES,LAMINADOS OU RELAMINADOS DE AÇO, FERRO OU METAIS NÃO FERROSO 2729-4/01
30212 PRODUÇÃO DE CANOS,TUBOS,CONEXÕES,ARAMES,LAMINADOS OU RELAMINADOS DE AÇO, FERRO OU METAIS NÃO FERROSO 2729-4/02
30212 PRODUÇÃO DE CANOS,TUBOS,CONEXÕES,ARAMES,LAMINADOS OU RELAMINADOS DE AÇO, FERRO OU METAIS NÃO FERROSO 2711-1/01
30212 PRODUÇÃO DE CANOS,TUBOS,CONEXÕES,ARAMES,LAMINADOS OU RELAMINADOS DE AÇO, FERRO OU METAIS NÃO FERROSO válvulas,torneira e registros 2913-0/01
30213 FERREGENS, CADEADOS, CHAVES, FECHADURAS, DOBRADIÇAS, FERROLHOS, PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, PREGOS, ARREBITES E SIMILARES 2842-8/00
30214 QUINQUILHARIAS,ESPONJAS,PALHAS DE AÇO OU EMBALAGEM METÁLICA 2892-4/99
30214 QUINQUILHARIAS,ESPONJAS,PALHAS AÇO OU EMBALAGEM METÁLICA 2891-6/00
30214 QUINQUILHARIAS,ESPONJAS,PALHAS AÇO OU EMBALAGEM METÁLICA 2833-9/00
30215 ALARMES OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA 3192-5/00
30216 PARAFUSOS,PORCAS,ARRUELAS E SIMILARES 2892-4/01
30216 PREGOS E SIMILARES 2892-4/99
30217 ALUMINIOS E DERIVADOS 2741-3/01
30218 COBRE E DERIVADOS 2749-9/99
30219 FERRAMENTAS PARA INDUSTRIA DE MADEIRA 2940-8/01
30220 ........................................
30221 ........................................
30299 NÃO ESPECIFICADO
30300 INDUSTRIA MECÂNICA
30301 MÁQUINAS MOTRIZES NÃO ELÉTRICAS OU DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO INDUSTRIAL, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS 2911-4/01
30302 MÁQUINAS, APARELHOS OU EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES HIDRAULICAS,TÉRMICAS, DE VENTILAÇÃO OU REFRIGERAÇÃO, EQUIPADOS OU NÃO, COM MOTORES ELÉTRICOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS 2921-1/01
30302 MÁQUINAS, APARELHOS OU EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES HIDRAULICAS,TÉRMICAS, DE VENTILAÇÃO OU REFRIGERAÇÃO, EQUIPADOS OU NÃO, COM MOTORES ELÉTRICOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS 2912-2/01
30303 MÁQUINAS, FERRAMENTAS, MÁQUINAS OPERATRIZES OU APARELHOS ACOPLADOS OU NÃO A MOTORES ELÉTRICOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS 2969-6/01
30303 MÁQUINAS, FERRAMENTAS, MÁQUINAS OPERATRIZES OU APARELHOS ACOPLADOS OU NÃO A MOTORES ELÉTRICOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS ( empilhadeira)
2923-8/00
30304 MÁQUINAS, APARELHOS OU MATERIAIS PARA AGRICULTURA, AVICULTURA, CUNICULTURA E APICULTURA INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS
2931-9/01
30305 CRONOMETROS OU RELÓGIOS, ELÉTRICOS OU NÃO, INCLUSIVE FABRICAÇÃO DE PEÇAS 3350-2/00
30306 TRATORES, MÁQUINAS, IMPLEMENTOS AGRICOLA OU APARELHOS DE TERRAPLENAGEM, INCLUSIVE FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS 2932-7/01
30307 ELEVADORES OU ESCADAS ROLANTES INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS 4541-1/00
30308 REPARAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, AGRÍCOLAS OU PRESTACIONAIS 2931-9/02
30309 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS P/ EXERCÍCIO DE ARTES E OFÍCIOS 2929-7/02
30310 MÁQUINAS E APARELHOS ORTOPÉDICOS 3310-3/03
30311 INDUSTRIA DE PEÇAS, MOLAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS EM GERAL 2822-3/01
30311 MOLAS PARA VEÍCULOS EM GERAL 2892-4/99
30311 MOLAS PARA VEÍCULOS GERAL( sistema de direção e suspensão ) 3444-4/00
30312 MÁQUINAS P/ REFRIGERAÇÃO, BALCÃO FRIGORÍFICO, FREEZER, CAMARA FRIA E VENTILAÇÃO 2924-6/01
30313 ........................................
30399 NÃO ESPECIFICADO
30400 INDUSTRIA DO MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÕES
30401 MÁQUINAS OU APARELHOS PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 3121-6/00
30402 FIOS OU CABOS CONDUTORES DE ELETRICIDADE 3130-5/00
30402 FIOS OU CABOS CONDUTORES DE ELETRICIDADE 3130-5/00
30403 LÂMPADAS OU PILHAS 3151-8/00
30404 MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3160-7/00
30404 MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS (Recondicionamento de baterias e acumuladores p/ veículos) 3142-9/02
30405 APARELHOS OU UTENSÍLIOS ELETRODOMÉSTICOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS 2989-0/00
30405 APARELHOS OU UTENSÍLIOS ELETRODOMÉSTICOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS 2929-7/01
30405 APARELHOS OU UTENSÍLIOS ELETRODOMÉSTICOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS ( ar condicionado) 2925-4/00
30406 MATERIAL ELETRÔNICO 3210-7/00
30406 MATERIAL ELETRÔNICO ( computadores e montagens) 3021-0/00
30407 MATERIAL DE COMUNICAÇÔES, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3199-2/00
30408 MOTORES, GERADORES OU TRANSFORMADORES ELÉTRICOS 3112-7/01
30409 APARELHOS, EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS (EM GERAL TERAPEUTICOS QUIMICOS, LABORATORIAIS, HOSPITALARES E OUTROS USOS TÉCNICOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS) 2929-7/01
30409 APARELHOS,E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS TERAPEUTICOS, QUIMICOS, LABORATORIAIS, HOSPITALARES E OUTROS USOS TÉCNICOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3310-3/01
30410 APARELHOS E UTENSÍILIOS ELÉTRICOS P/ FINS INDUSTRIAIS 3111-9/01
30410 APARELHOS E UTENSÍLIOS ELÉTRICOS P/ FINS INDUSTRIAIS 2929-7/01
30411 MATERIAL ELÉTRICO, INCLUSIVE SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS 3122-4/00
30412 MÁQUINAS PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA GARIMPOS 2952-1/01
30413 ........................................
30499 NÃO ESPECIFICADO (fabricação instrumentos de medida,teste e controle) 3320-0/01
30500 INDUSTRIA DO MATERIAL DE TRANSPORTE
30501 CONSTRUÇÃO OU REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÃO E DE ALDEIRAS, MÁQUINAS,TURBINAS OU MOTORES MARÍTIMOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS 2911-4/01
30501 REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÃO E DE CALDEIRAS,MÁQUINAS,TURBINAS OU MOTORES MARÍTIMOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS 2911-4/02
30501 CONSTRUÇÃO OU REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÃO E DE ALDEIRAS, MÁQUINAS,TURBINAS OU MOTORES MARÍTIMOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3511-4/02
30501 CONSTRUÇÃO OU REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÃO E DE ALDEIRAS, MÁQUINAS,TURBINAS OU MOTORES MARÍTIMOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3512-2/01
30502 MONTAGENS OU REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS, INCLUSIVE FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3521-1/00
30503 VEÍCULOS AUTOMOTORES, PEÇAS E ACESSÓRIOS 3441-0/00
30504 CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, INCLUSIVE CHASSI 3439-8/00
30505 BICICLETAS OU TRICICLOS, MOTORIZADOS OU NÃO, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3592-0/00
30506 MONTAGENS OU REPARAÇÃO DE AVIÕES, INCLUSIVE FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E A REPARAÇÃO DE TURBINA E MOTORES DE AVIAÇÃO 3532-7/00
30506 MONTAGENS OU REPARAÇÃO DE AVIÕES, INCLUSIVE FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E A REPARAÇÃO DE TURBINA E MOTORES DE AVIAÇÃO 3531-9/00
30507 CARROÇAS DE TRAÇÃO ANIMAL 3599-8/00
30508 ESTRUTURAS P/ POLTRONAS, ESTOFADOS E CAPAS P/ VEÍCULOS 3613-7/01
30509 RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 3450-9/00
30510 ........................................
30599 NÃO ESPECIFICADO
30600 INDUSTRIA DE MADEIRA
30601 DESDOBRAMENTO DE MADEIRA 2010-9/01
30601 SERRARIAS SEM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA 2010-9/02
30602 ESTRUTURAS DE MADEIRA OU ARTIGOS DE CARPINTARIA 2022-2/99
30603 CHAPAS OU PLACAS DE MADEIRA AGLOMERADA OU PRENSADA, DE MADEIRA COMPENSADA, REVESTIDA OU NÃO COM MATERIAL PLÁSTICO, INCLUSIVE ARTEFATOS 2021-4/00
30604 ARTIGOS DE TABOARIA OU DE MADEIRA ARQUEADA 2023-0/00
30605 ARTEFATOS DE BAMBU,VIME,JUNCO,OU PALHA TRANÇADA, INCLUSIVE MÓVEIS, CHAPEUS E BOLSAS 2029-0/00
30606 ARTIGOS DE CORTIÇA 2029-0/00
30607 URNAS FUNERÁRIAS 2029-0/00
30608 EMBALAGENS DE MADEIRA 2023-0/00
30609 OBJETOS MADEIRA P/ USO DOMESTICO, COMERCIAL, INDUSTRIAL OU PRESTACIONAL, EXCLUSIVE MÓVEIS 2029-0/00
30610 PRODUÇÃO DE LENHA E/OU CARVÃO VEGETAL 1000-6/01
30610 PRODUÇÃO DE LENHA E/OU CARVÃO VEGETAL 2429-5/00
30611 CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 3439-8/00
30612 CARROCERIAS PARA VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL 3431-2/00
30613 ........................................
30699 NÃO ESPECIFICADO 2029-0/00
30700 INDUSTRIA DO MOBILIÁRIO
30701 MÓVEIS DE MADEIRA,VIME OU JUNCO (predominância de madeira) 3611-0/01
30701 VIME 3613-7/01
30701 JUNCO 3613-7/01
30701 MÓVEIS DE MADEIRA, VIME OU JUNCO ( artefatos ) 2029-0/00
30702 MÓVEIS DE METAL OU COM PREDOMINÂNCIA DE METAL, REVESTIDO OU NÃO COM LAMINAS PLÁSTICAS, INCLUSIVE ESTOFADOS 3612-9/01
30703 ARTIGOS DE COLCHOARIA 3614-5/00
30704 ARMARIOS EMBUTIDOS 2029-0/00
30705 MÓVEIS DE VIDRO 2619-0/00
30706 MÓVEIS DE ACRILICO 2529-1/01
30706 MÓVEIS DE ACRILICO 2529-1/99
30707 MÓVEIS ESTOFADOS 3611-0/01
30708 ........................................
30799 NÃO ESPECIFICADO
30800 INDUSTRIA DO PAPEL E PAPELÃO
30801 CELULOSE DE PASTA MECÂNICA 2429-5/00
30802 PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA OU CARTÃO 2141-5/00
30802 PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA OU CARTÃO 2121-0/00
30803 EMBALAGENS DE PAPEL 2131-8/00
30804 PAPELÃO CARTOLINA OU CARTÃO, IMPRESSOS OU NÃO, SIMPLES OU PLASTIFICADOS, NÃO ASSOCIADA A PRODUÇÃO DE PAPELÃO, CARTOLINA OU CARTÃO 2141-5/00
30805 PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA OU CARTÃO PARA REVESTIMENTO 2149-0/99
30806 ARTEFATOS DIVERSOS DE FIBRAS PRENSADAS OU ISOLANTES 1764-7/00
30807 RECICLAGEM DE PAPEL, PLASTICOS, SUCATAS E SIMILARES 3720-6/00
30808 ........................................
30899 NÃO ESPECIFICADO
30900 INDUSTRIA DA BORRACHA
30901 BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL 2519-4/00
30902 RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICO CAMARAS DE AR OU FABRICAÇÃO DE MATERIAL PARA RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICO 2512-7/00
30903 LAMINADOS OU FIOS DE BORRACHA 2519-4/00
30904 ESPUMA DE BORRACHA OU ARTEFATOS DE ESPUMA DE BORRACHA (INCLUSIVE LATEX) 2519-4/00
30905 ARTEFATOS DE BORRACHA: PEÇAS E ACESSÓRIOS, P/ VEÍCULOS, MÁQUINAS, APARELHOS,CORREIAS,CANOS,TUBOS OU ARTIGOS PARA USO DOMÉSTICO 2519-4/00
30906 ARTEFATOS DE BORRACHA P/ USO MÉDIDO,CIRÚRGICO,ODONTOLÓGICO OU INDUSTRIAL 2519-4/00
30907 BORRACHA PARA USO INDUSTRIAL 2519-4/00
30908 ISOPOR E SIMILARES 2519-4/00
30999 NAO ESPECIFICADO 3699-4/01
31000 INDUSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES
31001 SECAGEM,SALGA,CURTIMENTO OU OUTRAS PREPARAÇÔES DE COUROS E PELES, INCLUSIVE SUBPRODUTOS . 1513-0/02
31001 SECAGEM,SALGA,CURTIMENTO OU OUTRAS PREPARAÇÔES DE COUROS E PELES, INCLUSIVE SUBPRODUTOS . 1910-0/00
31002 ARTIGOS DE SELARIA OU CORRERIA ( a cnae era 5192-6/00 e foi trocada pôr esta) 1929-1/00
31003 MALAS,VALISES OU OUTROS ARTIGOS PARA VIAGEM 1921-6/00
31004
31099 NÃO ESPECIFICADO
31100 INDUSTRIA QUÍMICA
31101 PRODUÇÃO DE ELEMENTOS QUÍMICOS/PRODUTOS QUÍMICOS ORGÃNICOS E INORGANICOS 2429-5/00
31101 PRODUÇÃO DE ELEMENTOS QUÍMICOS/PRODUTOS QUÍMICOS E INORGANICOS 2419-8/00
31102 PRODUTOS DERIVADOS DO PROCESSAMENTO DO PETRÓLEO,ROCHAS OLEAGENOSA OU DE CARVÃO DE PEDRA 2499-6/00
31102 PRODUTOS DERIVADOS DO PROCESSAMENTO DO PETROLEO,ROCHAS OLEAGENOSA OU DE CARVÃO DE PEDRA (REFINO DE PETROLEO 320-5/00
31102 PRODUTOS DERIVADOS DO PROCESSAMENTO DO PETROLEO,ROCHAS OLEAGENOSA OU DE CARVÃO DE PEDRA ( carvão mineral) 1000-6/02
31103 RESINAS,FIBRAS E FIOS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICOS OU DE BORRACHAS OU LATEX SINTÉTICO 2422-8/00
31103 RESINAS,FIBRAS E FIOS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICOS OU DE BORRACHAS OU LATEX SINTÉTICO 2491-0/00
31104 PÓLVORA,EXPLOSIVOS DETONANTES,MUNIÇÃO,FÓSFORO DE SEGURANÇA OU ARTIGOS PIROTÉCNICOS 2492-9/01
31105 ÓLEOS,GORDURAS,CERAS VEGETAIS E ANIMAIS,ESSENCIAS VEGETAIS 1531-8/00
31106 CONCENTRADOS AROMATICOS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS, INCLUSIVE MESCLAS 2499-6/00
31107 PREPARADOS P/LIMPEZA,POLIMENTO,DESINFETANTES 2472-4/00
31108 INSETICIDAS,GERMICIDAS,FUNGICIDAS E SEMELHANTES 2461-9/00
31108 INSETICIDAS,GERMICIDAS,FUNGICIDAS E SEMELHANTES 2469-4/00
31109 TINTAS,ESMALTES,LACAS,VERNIZ, IMPERMEAVEIS,SOLVENTES E MASSAS 2481-3/00
31110 ADUBOS,FERTILIZANTES OU CORRETIVOS DO SOLO 2413-9/00
31111 ASFALTO 2699-9/00
31112 ALCOOL PARA FINS DE COMBUSTÍVEL 2340-0/00
31113 PRODUTOS QUÍMICOS DERIVADO ALCOOL(BUTANO,ISO-OCTANOL 2320-5/00
31113 PRODUTOS QUÍMICOS DERIVADO ALCOOL ( aditivos industrial) 2494-5/00
31114 PRODUÇÃO DE TORTAS DE SEMENTES OLEAGINOSAS 1531-8/00
31115 DESTILAÇÃO ÁGUA/PREPARAÇÃO DE SOLUÇÕES 2472-4/00
31116
31199 NÃO ESPECIFICADO 5151-9/03
31199 NÃO ESPECIFICADO ( gases industriais) 2414-7/00
31200 INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS
31201 PRODUTOS FARMACÊUTICOS 2451-1/00
31201 PRODUTOS FARMACÊUTICOS ( produtos alopáticos) 2452-0/01
31202 PRODUTOS VETERINÁRIOS 2451-1/00
31202 PRODUTOS VETERINÁRIOS( fabricação medic. P/ uso veterin.) 2453-8/00
31203 PRODUTOS HOMEOPATICOS 2452-0/02
31209
31299 NÃO ESPECIFICADO
31300 INDUSTRIA DE PERFUMARIA,SABÕES E VELAS
31301 PRODUTOS DE PERFUMARIA,EXTRATOS,AGUAS-COLONIA,COSMÉTICOS 2473-2/00
31302 SABÕES,DETERGENTES OU GLICERINA 2471-6/00
31303 VELAS 3699-4/99
31304 ........................................
31399 NÃO ESPECIFICADO
31400 INDUSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIA-PLASTICA
31401 LAMINADOS DE PLÁSTICOS 2519-4/00
31402 ARTIGOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USO INDÚSTRIAL. 2529-1/02
31403 DOMÉSTICO/PESSOAL 2529-1/01
31404 MÓVEIS E MOLDADOS DE MATERIAL PLÁASTICO 3613-7/01
31405 EMBALAGEM OU ACONDICIONAMENTO 2522-4/00
31406 MANILHAS,CANOS,TUBOS OU CONEXÕES DE MATERIAL PLÁSTICO 2529-1/03
31407 FITAS,FLÁMULAS,TICOS,BRINDES,OBJETOS DE ADORNO O ARTIGOS DE 2529-1/99
31408 COURVIN OU NAPA 2529-1/99
31409 MATERIAIS PARA HIGIENE E LIMPEZA DESTINA 2473-2/00
31409 MATERIAIS PARA HIGIENE E LIMPEZA DESTINA (fraldas e absorv.) 2149-0/01
31410 ........................................
31499 NÃO ESPECIFICADO
31500 INDUSTRIA TEXTIL
31501 BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TEXTIL VEGETAL,ARTIFICIAIS MATERIAL 1719-1/00
31502 FIAÇÃO E/OU TECELAGEM 1732-9/00
31502 FIAÇÃO E/OU TECELAGEM 1721-3/00
31503 MALHARIA E FABRICAÇÃO DE TECIDOS ELASTICOS 1769-8/00
31503 MALHARIA E FABRICAÇÃO DE TECIDOS ELASTICOS 1771-0/00
31504 ARTIGOS DE PASSAMANARIA,FITAS,FILOS,RENDAS OU BORDADOS 5231-0/02
31504 ARTIGOS DE PASSAMANARIA,FITAS,FILOS,RENDAS OU BORDADOS 1769-8/00
31505 FELTROS,CRINA,TECIDOS E FELPO 1764-7/00
31506 ACABAMENTO DE FIOS OU TECIDOS NÃO PROCESSADOS 1764-7/00
31507 CORDAS,MANTA,TAPETES,CARPETES,SIMILARES,SISAL 1763-9/00
31508 CORTINAS 1761-2/00
31509 SACOS E SACOLAS 1749-3/00
31510 TOLDOS DE LONA, COBERTURAS, GARAGENS PÉ-FABRICADAS E SIMILARES 1764-7/00
31510 TOLDOS DE LONA, COBERTURAS,GARAGENS PRÉ-FABRICADAS E SIMILARES ( outros artigos têxteis) 1769-8/00
31511 ........................................
31599 NÃO ESPECIFICADO
31600 INDUSTRIA DO VESTUÁRIO,CALÇADOS E ARTEFATOS
31601 CONFECÇÕES DE ROUPAS,AGASALHOS OU PEÇAS ( sob medida ) 1812-0/02
31601 CONFECÇÕES DE ROUPAS,AGASALHOS OU PEÇAS 1812-0/01
31601 CONFECÇÕES DE ROUPAS,AGASALHOS OU PEÇAS (pç interiores) 1811-2/01
31601 CONFECÇÕES DE ROUPAS,AGASALHOS PEÇAS ( roupas profissionais) 1813-9/01
31601 CONFECÇÕES DE ROUPAS,AGASALHOS PEÇAS ( malharias / tricô) 1779-5/00
31602 CHAPÉUS 1821-0/00
31603 CALÇADOS 1931-3/01
31604 ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, GUARDAS-CHUVA, LENÇO, ECHARPE, GRAVATA, CINTO E BOLSA. 5142-0/01
31604 ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, GUARDAS-CHUVA, LENÇO, ECHARPE, GRAVATA, CINTO E BOLSA. 1821-0/00
31605 ROUPAS DE CAMA,MESA E/OU BANHO 1741-8/00
31606 MALAS,VALISES OU BOLSAS,EXCETO DE COURO (a cnae era 1929-1/00 e foi trocada pôr esta) 1921-6/00
31607 SALTOS,TACOS OU OUTRAS PARTES DE CALÇADO 1939-9/00
31608 ........................................
31699 NÃO ESPECIFICADO
31700 INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
31701 BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTARES,EXCLUSIVE CAFÉ, TRIGO E MILHO 1551-2/01
31701 BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTARES,EXCLUSIVE CAFÉ, TRIGO E MILHO 1571-7/01
31701 BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTARES,EXCLUSIVE CAFÉ, TRIGO E MILHO ( outros alimentos de origem vegetal) 1559-8/00
31702 CONSERVAS 1522-9/00
31703 ABATEDOURO OU FRIGORÍFICO,PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE ORIGEM ANIMAL 1511-3/01
31703 ABATEDOURO OU FRIGORÍFICO,PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE ORIGEM ANIMAL ( Eqüinos) 1511-3/03
31703 ABATEDOURO OU FRIGORÍFICO,PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE ORIGEM ANIMAL ( pequenos animais e preparação de carnes) 1512-1/02
31703 ABATEDOURO OU FRIGORÍFICO,PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE ORIGEM ANIMAL 1511-3/06
31703 ABATEDOURO OU FRIGORÍFICO,PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE ORIGEM ANIMAL 1513-0/01
31703 ABATEDOURO OU FRIGORÍFICO,PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE ORIGEM ANIMAL ( suíno) 1511-3/02
31703 ABATEDOURO OU FRIGORÍFICO,PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE ORIGEM ANIMAL ( mortadela, lingüiça e salames) 1513-0/02
31704 PREPARAÇÃO DO PESCADO OU FABRICAÇÃO DE CONSERVAS 1514-8/00
31705 LATICINIOS ( PREPARAÇÃO DO LEITE) 1541-5/00
31705 LATICINIOS ( PRODUTOS DO LATICINIO ) 2619-0/00
31705 LATICINIOS ( PRODUTOS DO LATICINIO ) 1542-3/00
31706 REFINAÇÃO DE AÇÚCAR 1562-8/01
31706 REFINAÇÃO DE AÇÚCAR ( Cristal) 1561-0/00
31707 BALAS,DOCES E GOMA DE MASCAR 1583-0/02
31707 BALAS,DOCES E GOMA DE MASCAR ( doces em conservas) 1521-0/00
31707 BALAS,DOCES E GOMA DE MASCAR ( derv. Cacau e chocolates) 1583-0/01
31708 PRODUTOS DE PADARIA,CONFEITARIA OU PASTELARIA pães e bolos 1581-4/01
31708 PRODUTOS PADARIA,CONFEITARIA OU PASTELARIA ( exclusive indust.) 1581-4/02
31709 MASSAS ALIMENTÍCIAS OU BISCOITOS 1584-9/00
31709 BISCOITOS 1582-2/00
31710 ESPECIARIAS OU CONDIMENTOS 1585-7/00
31711 PICOLÉS,SORVETES,GELOS E SIMILARES 1543-1/00
31711 PICOLÉS,SORVETES,GELOS E SIMILARES 1589-0/04
31712 ÓLEOS OU GORDURAS COMESTIVEIS DE ORIGEM VEGETAL 1532-6/00
31713 POLVILHOS, FARINHAS OU PIPOCAS 1555-5/00
31713 POLVILHOS, FARINHAS OU PIPOCAS ( farinha de mandioca e derivados) 1553-9/00
31714 CAFE OU MATE SOLUVEL 1589-0/05
31714 CAFÉ OU MATE SOLÚVEL 1572-5/00
31715 FERMENTOS OU LEVEDURAS 1589-0/03
31716 PREPARAÇÃO E REFINACAO DE SAL 1422-2/03
31717 PREPARAÇÃO REFEIÇÕES CONSERVADAS, INCL, SUPERGELADOS 5524-7/01
31717 PREPARAÇÃO REFEIÇÕES CONSERVADAS, INCL, SUPERGELADOS (diet.) 1586-5/00
31718 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DERIVADOS DA AGROPECUÁRIA 1589-0/99
31719 TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ 1571-7/02
31720 MOINHOS DE TRIGO E MILHO 1555-5/00
31720 MOINHOS DE TRIGO E MILHO ( derivados) 1552-0/00
31721 BENEFICIAMENTO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADO DO MILHO 1554-7/00
31722 COOPERATIVAS DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LATICÍNIOS 1542-300
31723 EXTRAÇÃO DE ÓLEO DE SOJA BRUTO E DEGOMADO 1531-8/00
31724 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL 1589-0/99
31725 EXTRAÇÃO DE AMIDO DE PRODUTOS DIVERSOS 1555-5/00
31726 BENEFICIAMENTO DE ALGODÃO E FABRICAÇÃO DE ÓLEO E FARELO. 1711-6/00
31727 BANANAS INATURAS E SEUS DERIVADOS 1522-9/00
31728 ........................................
31799 NÃO ESPECIFICADO 1589-0/02
31800 INDUSTRIA DE BEBIDAS, ALCOOL ETÍLICO E VINAGRE
31801 VINHOS 1592-0/00
31802 AGUARDENTES,LICORES OU OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS 1591-1/01
31802 AGUARDENTES,LICORES OU OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (destiladas) 1591-1/02
31803 CERVEJAS,CHOPES OU MALTE 1593-8/02
31804 BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, INCLUSIVE ENGARRAFAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS 1594-6/00
31804 BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS,INCLUSIVE ENGARRAFAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS (refrigerantes ) 1595-4/01
31804 BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS,INCLUSIVE ENGARRAFAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS (refrescos, xaropes e pós ) 1595-4/02
31805 DESTILAÇÃO DE ALCOOL ETILICO 2340-0/00
31806 VINAGRE 1522-9/00
31807 ACONDICIONAMENTO DE ALCOOL, VINAGRE OU SEUS DERIVADOS 2340-0/00
31808 ........................................
31899 NAO ESPECIFICADO
31900 INDUSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA
31901 EDIÇÃO,IMPRESSÃO, PUBLICAÇÃO DE JORNAIS, LIVROS, MANUAIS E OUTROS PERÍÓDICOS 2211-0/00
31901 IMPRESSÃO E PUBLICAÇÕES DE JORNAIS. 2211-0/00
31901 IMPRESSÃO E PUBLICAÇÕES DE LIVROS E PERIÓDICOS 2213-6/00
31902 IMPRESSÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA USO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU PARA PROPAGANDA 2222-5/02
31902 IMPRESSAO DE MATERIAL ESCOLAR PARA USO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU PARA PROPAGANDA 2222-5/01
31902 IMPRESSAO DE MATERIAL ESCOLAR PARA USO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU PARA PROPAGANDA (fitas e formulários contínuos) 2142-3/00
31903 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS ( outros Serv. Gráficos ) 2229-2/00
31903 EXECUÇÃO SERVIÇOS GRÁFICOS ( edição: impressão prod. Gráficos ) 2219-5/00
31904 ........................................
31999 NÃO ESPECIFICADO
32000 INDUSTRIA DO FUMO
32001 PREPARAÇÃO DO FUMO 1600-4/02
32002 CIGARROS OU FUMOS DESFIADOS 1600-4/01
32003 CHARUTOS OU CIGARRILHAS 1600-4/02
32004 ........................................
32099 NAO ESPECIFICADO
32100 INDUSTRIAS DIVERSAS
32101 RAÇÃO BALANCIADA OU ALIMENTOS PARA ANIMAIS, INCLUSIVE FARINHAS DE CARNE, SANGUE, OSSO OU PEIXE 1556-3/00
32102 INSTRUMENTOS,UTENSÍLIOS OU APARELHOS NÃO ELÉTRICOS PARA USO TÉCNICO-PROFISSIONAL, EXCLUSIVE MÉDICO, ODONDOLÓGICO E DE LABORATÓRIO 2454-6/00
32103 APARELHOS,INSTRUMENTOS,UTENSÍILIOS OU MATERIAIS PARA USO MÉDICO, ODONTOLÓGICO OU EM LABORATÓRIOS. 2454-6/00
32104 APARELHOS, INSTRUMENTOS OU MATERIAIS FOTOGRÁFICOS, ÓTICOS OU CINEMATOGRÁFICOS. 3340-5/01
32104 APARELHOS, INSTRUMENTOS OU MATERIAIS FOTOGRÁFICOS, ÓTICOS OU CINEMATOGRÁFICOS. 3340-5/02
32105 LAPIDACAO DE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS OU FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE OURIVESARIA OU JOALHERIA. 3691-9/01
32106 BIJUTERIAS 3691-9/02
32107 INSTRUMENTOS MUSICAIS,DE GRAV. DE MATRIZ OU REPRODUÇÃO. 3692-7/00
32108 ESCOVAS,BROXAS,PINCEIS,VASSOURAS,ESPANADORES 2029-0/00
32109 BRINQUEDOS (e outros jogos recreativos) 3694-3/99
32110 ARTIGOS DE CAÇA, PESCA, DESPORTO OU JOGOS RECREATIVOS EXCLUSIVE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. 3693-5/00
32110 ARTIGOS DE CAÇA, PESCA, DESPORTO OU JOGOS RECREATIVOS EXCLUSIVE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. (mesas snooker não há locação) 3694-3/01
32110 ARTIGOS DE CAÇA, PESCA, DESPORTO OU JOGOS RECREATIVOS EXCLUSIVE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. (mesas snooker há locação) 23694-3/02
32110 ARTIGOS DE CAÇA, PESCA, DESPORTO OU JOGOS RECREATIVOS EXCLUSIVE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. 2971-8/00
32111 CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL 4529-2/99
32111 CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL ( rede transp. P/ dutos.) 4529-2/04
32111 CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL ( edificações residencias,ind. ecom.) 4521-7/00
32111 CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL ( obras viárias - aeroportos ) 4522-5/01
32111 CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL ( rede telefonia e comunicação ) 4533-0/01
32111 CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL ( barragens e represas p/ gerar e.elétrica) 4531-4/00
32112 CARIMBOS 3695-1/00
32113 BOTOES,FIVELAS, OUTROS ARTEFATOS DE CHIFRES 3696-0/00
32114 PERUCAS OU ARTEFATOS DE PLUMAS OU PELOS 3699-4/99
32115 LETREIROS OU ANUNCIOS LUMINOSOS 3152-6/00
32116 BOXES OU DIVISORIAS 2529-1/03
32117 FLORES ARTIFICIAIS 3699-4/99
32118 ARTEFATOS ESCOLARES, GIZ QUADRO NEGRO, GLOBO GEOGRÁFICO, FIGURAS GEOMÉTRICAS. 2529-1/99
32119 APICULTURA - PRODUÇÃO DE MEL E CERA 0146-5/03
32120 TELAS, NÃO ASSOCIADA À PRODUCAO MOLDURAS PARA QUADROS. 2892-4/99
32121 PEIXES ORNAMENTAIS PARA EXPORTAÇÃO 0512-6/04
32122 INDUSTRIA DE PRODUTOS DIVERSIFICADOS 3699-4/99
32122 INDUSTRIA DE PRODUTOS DIVERSIFICADOS ( Rec. Sucatas alumínio ) 3710-9/01
32122 INDUSTRIA DE PRODUTOS DIVERSIFICADOS ( Rec. Sucatas metálicas ) 3710-9/99
32122 INDUSTRIA DE PRODUTOS DIVERSIFICADOS ( peças p/ maq.industriais) 2899-1/00
32123 ADUBO ORGÂNICO, REAPROVEITAMENTO E PROCESSAMENTO DE LIXO EM GERAL 0119-8/99
32124 PLACAS 2899-1/00
32124 PAINEIS LUMINOSOS 3152-6/00
32124 BRINDES DIVERSOS 3699-4/99
32124 PLACAS (outras peças não classif. Anteriom.) 3449-5/00
32125 PRODUTOS ODONTOLOGICOS, HOSPITALARES E SIMILARES 2454-6/00
32126 CASAS PRÉ-FABRICADAS 2022-2/01
32127 FILTROS PARA COMBUSTÍVEIS 3441-0/00
32128 ........................................
32199 NÃO ESPECIFICADO
32200 INDUSTRIA DE PRODUTOS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
32201 CIMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 2620-4/00
32202 TRIGO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1552-0/00
32203 CERVEJAS, REFRIG, CHOPPES E BEBIDAS EM GERAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1593-8/02
32204 FERRO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 2892-4/99
32205 CIGARRO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1600-4/01
32206 ABATE DE GADO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1511-3/01
32207 PROD QUIMICO FARMACÊUTICO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 2451-1/00
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 3699-4/99
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( Adesivos e selantes ) 2491-0/00
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( Chapas, filmes fotog.) 2495-3/00
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( Mat. Plásticos p/cons ) 2529-1/03
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( azulejos e pisos ) 2641-7/02
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( Ferro, aço formas pri) 2722-7/00
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( Esquadrias de metal ) 2812-6/00
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( Padron.trif.ferro,aço ) 2892-4/01
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( elaborados metal ) 2899-1/00
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( válvulas,torneiras ) 2912-0/01
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( outros ap. eletrodm ) 2989-0/00
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( fios,cabos, eletr.) 3130-5/00
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( lâmpadas ) 3151-8/00
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( mat. Eletrônico bás.) 3210-7/00
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( prod. Diversos ) 3699-4/99
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( ñ espec. anterior.) 5192-6/00
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( art.Perfumaria e cosm.) 5241-8/04
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( art. Uso agropec. ) 5191-8/01
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( prod. Ferro, aço ) 2722-7/00
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( outros prod. Metal ) 2899-1/00
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( trif. Ferro, aço, ) 2892-4/01
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( fabric. Lâmpadas ) 3151-8/00
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( fabric. Adesivos ) 2491-0/00
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( Atac. Ferragens ) 5153-5/03
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( dijuntores -quad ) 3199-2/00
32208 PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( pilha ) 5144-6/01
32209 CAFÉ TORRADO E MOÍDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1571-7/02
32210 DERIVADOS DE PETRÓLEO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 5151-9/01
32210 DERIVADOS DE PETRÓLEO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (atac.comb. lubr) 5151-9/01
32211 VEÍCULOS AUTOMOTORES - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 3599-8/00
32211 VEÍCULOS AUTOMOTORES - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 3410-0/01
32212 ALCOOL CARBURANTE 5050-4/00
32213 AÇÚCAR 1561-0/00
32214 ÓLEOS COMESTÍVEIS 1532-6/00
32215 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL 1589-0/99
32216 TINTAS, VERNIZES, SOLVENTES, MASSA CORRIDAS 5153-5/04
32216 TINTAS, VERNIZES, SOLVENTES, MASSA CORRIDAS 2483-0/00
32217 OBRAS DE CIMENTO AMIANTO E FIBROCIMENTO 2630-1/03
32218 LEITE EM PÓ 1542-3/00
32219 FARINHA DE TRIGO 1552-0/00
32220 INDUSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS 2429-5/00
32221 PNEUMÁTICOS, CAMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHAS 2511-9/00
32222 DISCOS, FITAS CASSETES E FITAS DE VÍDEOS 2496-1/00
32299 NÃO ESPECIFICADO
32300 INDUSTRIA DE UTILIDADE PUBLICA
32301 GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 4010-0/01
32301 GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ( produção de energia) 4010-0/01
32302 ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO 4529-2/03
32302 ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO (trat. Água canalizada) 4100-9/01
32303 ........................................
32399 NÃO ESPECIFICADO
40000 COMÉRCIO ATACADISTA
40100 COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL
40101 AÇÚCAR 5139-0/02
40102 CAFÉ EM CÔCO OU EM GRÃO 5121-7/03
40103 CAFÉ MOÍDO OU TORRADO 5139-0/01
40104 CHÁ E MATE 5139-0/99
40105 CACAU 5121-7/06
40106 AMENDOIM 5111-0/00
40107 FEIJÃO 5121-7/99
40108 ARROZ 5132-2/01
40109 ALGODÃO 5121-7/02
40110 SOJA 5121-7/04
40111 MILHO 5121-7/99
40112 CEREAIS EM GERAL,INCLUSIVE BENEFICIAMENTO PRÓPRIO E EMPACOTAMENTO 5132-2/01
40113 GENEROS ALIMENTÍCIOS ENLATADOS, ENGARRAFADOS OU EMPACOTAMENTOS 5117-9/00
40114 CEBOLA, ALHO, CRAVO E OUTRAS ESPECIARIAS OU CONDIMENTOS 5139-0/99
40115 ÓLEOS E GORDURAS ALIMENTÍICIAS 5139-0/03
40116 FARINHAS 5132-2/02
40116 BISCOITOS 5139-0/04
40116 MASSAS ALIMENTÍCIAS E PRODUTOS DE CONFEITARIA, PADARIA OU PASTELARIA 5139-0/05
40117 CARNES E DERIVADOS, EXCLUSIVE PEIXES 5134-9/00
40118 PEIXES FRESCOS, SALGADOS OU EM CONSERVAS 5135-7/00
40119 FORRAGENS E PRODUTOS ALIMENTICIOS PARA ANIMAIS 5121-7/01
40120 LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS 5131-4/00
40121 FRUTAS, LEGUMES E OVOS 5133-0/01
40121 LEGUMES 5133-0/01
40121 OVOS 5133-0/02
40122 CÔCOS, CASTANHAS E SIMILARES 5139-0/99
40123 PRODUTOS PARA SORVETERIAS. 5139-099
40124 COOPERATIVA DE PRODUTOS ALIMENTARES EM GERAL 5139-0/99
40125 BANANA 5139-0/99
40126 BALAS,DOCES E GOMA DE MASCAR 5139-0/99
40126 BALAS,DOCES E GOMA DE MASCAR ( bombons) 5139-0/08
40127 PRODUTOS ALIMENTÍICIOS DERIVADOS DA AGROPECUÁRIA 5133-0/01
40127 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DERIVADOS DA AGROPECUÁRIA 5121-7/09
40128 COMPRA E VENDA DE GADO EM PÉ 5122-5/01
40129 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL ( intermediárias ) 5111-0/00
40129 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL 5117-9/00
40129 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL ( de outros produtos) 5139-0/99
40129 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL 1589-0/99
40129 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL (carne frigorificada) 5134-9/00
40129 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL 5139-0/09
40130 FRANGOS VIVOS OU ABATIDOS, PINTOS DE UM DIA 5133-0/02
40131 ........................................
40199 NAO ESPECIFICADO 1559-8/00
40200 COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS EXTRATIVOS DE ORIGEM MINERAL EM BRUTO
40201 MINERAIS METÁLICOS E SEUS CONCENTRADOS 5112-8/00
40201 MINERAIS METÁLICOS E SEUS CONCENTRADOS 5152-7/00
40202 MINERAIS NAO METÁLICOS 5112-8/00
40202 MINERAIS NAO METÁLICOS 5152-7/00
40203 MINERAIS PRECIOSOS E SEMI-PRECIOSOS 5152-7/00
40204 SAL GROSSO E REFINADO 5152-7/00
40205 ........................................
40299 NÃO ESPECIFICADO
40300 COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS EXTRATIVOS DE ORIGEM VEGETAL
40301 CERA DE CARNAÚBA 5111-0/00
40302 BORRACHAS NATURAIS E GOMAS VEGETAIS 2433-3/00
40302 BORRACHAS NATURAIS E GOMAS VEGETAIS 5121-7/99
40303 CARVÃO VEGETAL 5151-9/04
40304 MADEIRAS EM TORAS 5153-5/01
40305 MADEIRAS SERRADAS 5153-5/99
40306 CASCAS DE FRUTAS CÍTRICAS E DE MELÕES 5133-0/01
40307 SEMENTES E FRUTAS OLEAGINOSAS 5121-707
40308 ........................................
40399 NAO ESPECIFICADO
40400 COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS,PRODUTO
40401 FERRAGENS EM GERAL 5153-5/03
40402 PRODUTOS METALÚRGICOS EM GERAL 5153-5/03
40402 PRODUTOS METALÚRGICOS EM GERAL ( não planos de aço) 2712-0/99
40403 MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL 5153-5/99
40403 MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL ( material elétrico) 5153-5/05
40404 MADEIRAS E ARTEFATOS DE MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO 5153-5/01
40405 ARTIGOS CERÂMICOS E OUTROS ARTEFATOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO 2641-7/01
40406 ARTIGOS SANITÁRIOS 5153-5/99
40407 CAL VIRGEM 5153-5/99
40408 CIMENTO E ARTEFATOS DE CIMENTO 5153-5/02
40409 CHAPAS,TELHAS,TUBOS OU CAIXAS DE FIBROCIMENTO 2630-1/03
40410 TINTAS,ESMALTES,VERNIZES,IMPERMEABILIZANTES, SOLVENTES OU SECANTES 5153-5/04
40411 CANOS,TUBOS E CONEXÕES 5153-5/99
40412 ........................................
40499 NAO ESPECIFICADO
40500 COMÉRCIO ATACADISTAS DE MAQUINAS,APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E AGRÍCOLAS.
40501 MÁQUINAS, IMPLEMENTOS PARA AGRICULTURA INDUSTRIAIS RURAIS 5161-6/00
40502 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA DE CONSTRUÇÃO CÍVIL, MINERAÇÃO E MADEIRA 5114-4/00
40502 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA DE CONSTRUÇÃO CÍVIL, MINERAÇÃO E MADEIRA 5169-1/99
40503 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS 5114-4/00
40503 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS 5162-4/00
40503 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS 5169-1/01
40504 MÁQUINAS EQUIPAMENTOS P/ INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL 5114-4/00
40505 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS TÊXTEIS 5114-4/00
40506 MÁQUINAS E APARELHOS P/ INDUSTRIAS DE DERIVADOS DE COURO 5114-4/00
40507 MÁQUINAS E APARELHOS PARA ESCRITÓRIOS 5114-4/00
40507 MÁQUINAS E APARELHOS PARA ESCRITÓRIOS (Maq. E equip.) 5163-2/01
40508 SOLDAS E ANODOS 5162-4/00
40509 CADEADOS,CHAVES,FECHADURAS,DOBRADICAS,FERROLHOS, PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, PREGOS, ASRREBITES E SEMILARES 5153-5/03
40510 BALANÇAS E ACESSORIOS 5162-4/00
40511 PARAFUSOS,PORCAS,ARRUELAS,PREGOS,ARREBITES E SEMILARES 5153-5/03
40512 ........................................
40599 NÃO ESPECIFICADO
40600 COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÕES E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS.
40601 APARELHOS ELÉTRICOS DE USO DOMÉSTICO EM GERAL 5144-6/01
40602 MATERIAS ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS 5030-0/01
40603 MATERIAS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL 5163-2/02
40604 MATERIAS ELÉTRICOS-ELETRÔNICOS PARA USO 5113-6/00
40604 MATERIAS ELÉTRICOS-ELETRÔNICOS PARA USO 5144-6/02
40605 UTENSÍLIOS ELÉTRICOS PARA FINS INDUSTRIA 5169-1/01
40606 MATERIAIS E APARELHOS ELÉTRICOS EM GERAL 5169-1/03
40607 GERADORES, APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS 5144-6/01
40607 GERADORES, APARELHOS E EQUIP. (motor, geradores) 5169-1/99
40608
40699 NÃO ESPECIFICADO
40700 COMÉRCIO ATACADISTA DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS
40701 VEÍCULOS A MOTOR 5010-5/01
40701 VEÍCULOS A MOTOR ( motocicletas) 5041-5/01
40702 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS A MOTOR 5030-0/01
40702 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS A MOTOR ( peças p/ avião) 5169-1/99
40703 BICICLETAS E TRICICLOS,INCLUSIVE PECAS E 5149-7/02
40704 PNEUMÁTICOS E CAMARA DE AR 5030-0/02
40705
40707
40799 NÃO ESPECIFICADO
40800 COMÉRCIO ATACADISTA DE MÓVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA E TAPEÇARIA EM GERAL
40801 MÓVEIS EM GERAL 5149-7/03
40802 ARTIGOS DE COLCHOARIA E TAPECARIA EM GERAL 5149-7/04
40803 ESPUMA,PLÁSTICO,NYLON OU LÁTEX 5121-7/99
40804
40899 NÃO ESPECIFICADO
40900 COMÉRCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELÃO
40901 PAPEL,PAPELÃO E CARTOLINA 5191-8/00
40901 PAPEL,PAPELÃO E CARTOLINA ( intermediários) 5159-4/99
40902 CELULOSE 2110-5/00
40903 ARTIGOS DE ESCRITÓRIO, LIVRARIA E PAPELARIA 5147-0/01
40904 EMBALAGENS DE PAPEL E/OU PAPELÃO 5159-4/01
40905 JORNAIS,REVISTAS,LIVROS,MANUAIS OU OUTRO 5147-0/02
40906
40999 NÃO ESPECIFICADO
41000 COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA
41001 PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL 5112-8/00
41001 PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL ( outros prod. Químicos) 5154-3/99
41002 ALCOOL 5154-3/99
41003 ADUBOS QUÍMICOS 5154-3/01
41004 SABÃO DESINFETANTE,INCLUSIVE PREPARADOS P/ LIMPEZA E POLIMENTO DETERGENTES,GLICERINA E SIMILARES, 5149-7/01
41005 PREPARADOS FARMACÊUTICOS,VACINAS,PRODUTOS VETERINÁRIOS DA FLORA MEDICINAL, 5145-4/01
41005 PREPARADOS FARMACEUTICOS,VACINAS,PRODUTOS VETERINÁRIOS E DA FLORA MEDICINAL 5145-4/02
41006 ARTIGOS DENTÁRIOS,PORCELANAS,MASSAS,DENTES ARTIFICIAIS 5145-4/05
41007 ARTIGOS DE PERFUMARIA E TOUCADOR 5146-2/01
41008 MATERIAS E OBJETOS PARA USO MÉDICO,ODONTOLÓGICO 5145-4/03
41009 PÓLVORA, EXPLOSIVOS, DETONANTES, MUNICAO, FÓSFORO DE SEGURANÇA E ARTIGOS PIROTÉCNICOS . 5154-3/99
41010 ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DE SOLO 5154-3/01
41011
41012
41099 NÃO ESPECIFICADO
41100 COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
41101 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE ORIGEM VEGETAL 5151-9/02
41101 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE ORIGEM VEGETAL 5151-9/04
41102 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE ORIGEM MINERAL 5151-9/02
41103 DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES 5151-9/01
41103 DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES 5151-9/05
41104 LUBRIFICANTES,PEÇAS DE REPOSIÇÃO E LIMPEZA P/ VEÍCULOS 5151-9/01
41104 LUBRIFICANTES,PEÇAS DE REPOSIÇÃO E LIMPEZA P/ VEÍCULOS 5151-9/06
41105
41199 NÃO ESPECIFICADO
41200 COMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS, ARTEFATOS
41201 TECIDOS 5141-1/02
41202 ARTEFATOS DE TECIDO 5141-1/03
41203 FIOS TÊXTEIS 5141-1/01
41204 ARTIGOS DE CAMA,MESA E OU BANHO 5141-1/03
41205
41299 NÃO ESPECIFICADO
41300 COMÉRCIO ATACADISTA ART. VESTUÁRIO E DE ARMARINHO E CALÇADOS
41301 ROUPAS FEITAS EM GERAL 5142-0/02
41301 ROUPAS FEITAS EM GERAL 5142-0/01
41302 CALCADOS EM GERAL 5143-8/00
41303 ACESSÓRIOS. DO VESTUARIO:GUARDA-CHUVA, LENÇO, ENCHARPE, GRAVATA, CINTO, BOLSA, MALAS E VALISES. 5142-0/01
41304 ARTIGOS DE ARMARINHO EM GERAL 5141-1/04
41305
41399 NÃO ESPECIFICADO
41400 COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS E FUMO
41401 AGUARDENTE 5117-9/00
41401 AGUARDENTE 5136-5/99
41402 CERVEJAS E CHOPES 5136-5/02
41403 OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS 5117-9/00
41404 ÁGUAS MINERAIS,REFRIGERANTES E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS 5136-5/02
41404 ÁGUAS MINERAIS,REFRIGERANTES E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS 5136-5/01
41405 CIGARROS,FUMOS 5137-3/02
41405 CIGARROS,FUMOS ( fumo beneficiário) 5137-3/01
41405 ARTIGOS DE TABACARIA 5149-7/99
41406 BEBIDAS EM GERAL ( INTERMEDIÁRIOS ) 5117-9/00
41406 BEBIDAS EM GERAL 5136-5/02
41406 BEBIDAS EM GERAL ( alcool. C/acondic.) 5136-5/03
41407
41499 NÃO ESPECIFICADO
41500 COMÉRCIO ATACADISTA ART. USADOS, P/ RECUPERAÇÃO INDUSTRIAL
41501 SUCATA DE METAIS 5155-1/01
41502 PAPEIS USADOS E APARAS DE PAPEL 5155-1/03
41503 CACOS DE VIDRO 5155-1/02
41504 SUCATAS DE PLÁSTICO 5155-1/02
41505
41506
41599 NÃO ESPECIFICADO resíduos de madeira 5155-1/02
41599 NÃO ESPECIFICADO
41600 COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DIVERSOS
41601 COURO E PELE PREPARADOS E AVIAMENTOS P/ SAPATEIROS 5192-6/00
41602 ARTIGOS DE JOALHERIA RELOJOARIA.(intermediários) 5118-7/00
41602 ARTIGOS DE JOALHERIA E RELOJOARIA. 5249-3/02
41602 ARTIGOS DE JOALHERIA E RELOJOARIA. 5149-7/99
41602 ARTIGOS DE JOALHERIA E RELOJOARIA. 5149-7/99
41603 ARTIGOS DE ÓTICA, MATERIAL FOTOGRÁFICO E ARTIGOS DIVERSOS 5149-7/99
41604 BRINQUEDOS, ARTIGOS DESPORTIVOS E DE RECREAÇÃO 5149-7/99
41605 SECOS E MOLHADOS EM GERAL 5139-0/99
41606 LOUÇAS, CRISTAIS, PORCELANAS OU ARTIGOS DE COPA E COZINHA. 5115-2/00
41606 LOUÇAS, CRISTAIS, PORCELANAS OU ARTIGOS DE COPA E COZINHA. 5149-7/99
41607 PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL. 5154-3/01
41607 PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL ( RAÇÕES ) 5139-0/07
41607 PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL(Com.atac.Artigos p/uso agropec.) 5191-8/02
41607 PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL( prod. Agrícola) 5191-8/02
41607 PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL ( " IN NATURA") 5121-7/09
41608 SEMENTES E MUDAS 5121-7/07
41609 SACARIAS EM GERAL 5192-6/00
41609 SACARIAS EM GERAL ( EMBALAGENS EM GERAL ) 5159-4/01
41610 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, RECIPIENTE P/GÁS E SIMILARES 5151-9/03
41611 ARTIGOS IMPORTADOS ( C0m atac. Merc. Em geral sem pred art. Pec.) 5191-8/01
41612 EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS -"TRADING CAMPANEIS" 6712-1/04
41612 EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS -"TRADING CAMPANEIS" 5192-6/00
41613 COOPERATIVA DE PRODUTORES 9199-5/00
41614 ASFALTO, EMULSÕES ASFALTICAS E SIMILARES 5154-3/99
41614 ASFALTO, EMULSÕES ASFALTICAS E SIMILARES (produtos) 5152-7/00
41615 OUTRAS COOPERATIVAS,EXCLUSIVE AS DE LATICINIOS E DE PRODUTORES 5191-8/00
41616 MATERIAIS OU PRODUTOS PARA USO NA AGRICULTURA 5154-3/01
41617 VIDROS EM GERAL PARA USO DIVERSOS. 5153-5/99
41617 VIDROS EM GERAL PARA USO DIVERSOS. 5153-5/07
41618 VASILHAMES EM GERAL. 5192-6/00
41619 ARTIGOS E ARTEFATOS DE ALUMÍNIO. 5192-600
41620 ARTEFATOS DE BORRACHA 5192-6/00
41620 COURVIN, NAPA, ARTIGOS DE SELARIA 5192-6/00
41621 BIJUTERIAS EM GERAL. 5249-3/03
41621 BIJUTERIAS EM GERAL.( bijout. E semi-jóias) 5149-7/99
41622 ARTIGOS FUNERÁRIOS. 5249-3/99
41623 ARTIGOS PARA FESTAS EM GERAL. 5149-7/99
41624 DISCOS E FITAS EM GERAL. 5149-7/06
41625 ARTIGOS PARA DECORAÇÃO. 5249-3/99
41626 GESSO. 5153-5/99
41627 CORTIÇA E MANUFATURADOS DE CORTIÇA. 5192-6/00
41628 MATERIAL DE SERIGRAFIA. 5153-5/04
41629 BRINDES: FOLHINHAS, CARTÕES DE NATAL E OUTROS, CALENDÁRIOS, CAMISETAS, CHAVEIROS, ETC. 2219-5/00
41630 COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DIVERSIFICADO ( intermediário) 5114-4/00
41630 COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DIVERSIFICADO 5119-5/00
41630 COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DIVERSIFICADO 5191-8/01
41630 COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DIVERSIFICADO 5149-7/99
41631 CARIMBOS E SIMILARES PARA ESCRITORIO 5147-0/01
41632 PELES SALMORADAS E FRESCAS 5122-5/06
41633 GASES RECIPIENTES E SIMILARES 5151-9/03
41634 FIBRA DE VIDRO, LÃ DE VIDRO, MANTA DE VIDRO,RESINAS E SIMILARES 5192-6/00
41635
41699 NÃO ESPECIFICADO ( com materiais eletricos para construção) 5244-2/05
50000 COMÉRCIO VAREJISTA
50100 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
50101 SUPERMERCADOS 5212-4/00
50101 SUPERMERCADOS ( Hipermercados) 5211-6/00
50102 ARMAZENS,MERCADINHOS,MERCEARIAS OU EMPÓRIOS 5213-2/02
50102 ARMAZENS,MERCADINHOS,MERCEARIAS OU EMPÓRIOS 5213-2/01
50102 ARMAZENS,MERCADINHOS,MERCEARIAS OU EMPÓRIOS ( condimentos) 5229-9/99
50103 COOPERATIVAS DE CONSUMO 5229-9/99
50104 CARNES E DERIVADOS DE AVES, PEIXES OU DE OUTROS ANIMAIS 5223-0/00
50105 CARNES E DERIVADOS DE AVES, PEIXES OU DE OUTROS ANIMAIS 5223-0/00
50106 CONFEITARIAS,DOCERIAS E PADARIAS. 5221-3/01
50107 CAFÉS,BARES,BOTEQUINS,CASA DE LANCHES E SORVETARIAS 5522-0/00
50107 CAFÉS,BARES,BOTEQUINS,CASA DE LANCHES E SORVETARIAS (quiosques) 5529-8/00
50108 CHOPARIAS,CERVEJARIAS,WISQUERIAS OU BOATES 5521-2/02
50108 CHOPARIAS,CERVEJARIAS,WISQUERIAS OU BOATES 9239-8/04
50109 RESTAURANTES,PIZZARIAS,CHURRASCARIAS E SIMILARES 5521-2/01
50109 RESTAURANTES,PIZZARIAS,CHURRASCARIAS E SIMILARES (marmitas) 5524-7/01
50109 RESTAURANTES,PIZZARIAS,CHURRASCARIAS E SIMILARES (domiciliar) 5524-7/03
50110 BUFFET (COM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS) 5524-7/02
50111 CANTINAS (USO INTERNO DO ESTABELECIMENTO 5521-2/01
50111 CANTINAS (USO INTERNO DO ESTABELECIMENTO) exploração própria 5523-9/01
50111 CANTINAS (USO INTERNO DO ESTABELECIMENTO) explorada por terceiros 5523-9/02
50112 BOMBONIERE 5222-1/00
50113 HORTI-FRUTI-GRANJEIRO 5229-9/02
50114 LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS 5221-3/02
50115 BEBIDAS FINAS (PARA CONSUMO FORA DO ESTABELECIMENTO). 5224-8/00
50116 ÓLEOS VEGETAIS,MARGARINA,MANTEIGA E SIMILARES 5221-3/02
50117 CAFÉ EM GRÃO, TORRADO OU MOIDO 5229-9/99
50118 PREPARADOS PARA SORVETERIAS,PANIFICADORA 5221-3/01
50119 CEREAIS EM GERAL 5229-9/99
50120 FRANGOS VIVOS OU ABATIDOS. 5223-0/00
50120 FRANGOS VIVOS OU ABATIDOS. 5229-9/99
50121 GENEROS ALIMENTÍCIOS CONGELADOS. 5221-3/02
50122 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATURAIS 5229-9/99
50123 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DIETÉTICOS 5229-9/99
50124 RESTAURANTES,PENSÕES E CONGÊNERES...... 5521-2/01
50124 PENSÕES E CONGÊNERES 5511-5/01
50124 PENSÕES E CONGÊNERES 5511-5/03
50124 PENSÕES E CONGÊNERES (com serviço de alimentação) 5519-0/03
50124 PENSÕES E CONGÊNERES (Apart-hoteis) 5511-5/02
50125
50199 NÃO ESPECIFICADO 5224-8/00
50200 COMÉRCIO VAREJISTA DO VESTUARIO, OBJETOS
50201 TECIDOS E ARTEFATOS DE TECIDOS 5231-0/01
50202 ROUPAS FEITAS E CONFECÇÕES EM GERAL 5232-9/00
50202 ROUPAS FEITAS E CONFECÇÕES EM GERAL 5261-2/01
50203 MAGAZINES DE GRANDE PORTE (LOJAS DE DEPARTAMENTO). 5215-9/01
50203 MAGAZINES DE PEQUENO PORTE ( LOJAS DE DEPARTAMENTO) 5215-9/02
50204 ARTIGOS DE ARMARINHOS,BAZAR E MIUDEZAS EM GERAL 5231-0/02
50205 AVIAMENTOS 5231-0/02
50206 ALFAIATARIAS COM VENDA DE MERCADORIAS 5231-0/01
50207 BOUTIQUE 5232-9/00
50208 CHAPEUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE E SUAS PARTES 5232-9/00
50209 CALÇADOS 5233-7/01
50209 ARTEFATOS DE COURO E PRODUTOS SIMILARES 5233-7/02
50210 BIJUTERIAS:BRINCOS,ANÉIS E DEMAIS ARTIGO 5249-3/03
50211 JOALHERIA E RELOJOARIA 5249-3/02
50212 ARTIGOS DE ÓTICAS 5249-3/01
50213 ROUPAS DE CAMA/MESA E/OU BANHO 5231-0/03
50214 ARTIGO PARA FESTAS 5249-3/99
50215 GAIOLAS,PASSAROS E RACOES PARA PASSAROS 5249-3/99
50216 ....................
50217 ....................
50218 ....................
50299 NÃO ESPECIFICADO
50300 COMÉRCIO VAREJISTA DO MOBILIÁRIO, APARELHOS, OBJETOS E ARTIGOS PARA USO DOMÉSTICO
50301 APARELHOS ELETRO-DOMÉSTICOS 5242-6/01
50302 MÓVEIS EM GERAL 5243-4/01
50303 MÓVEIS E APARELHOS ELETRO-DOMÉSTICOS 5242-6/01
50303 MÓVEIS E APARELHOS ELETRO-DOMÉSTICOS 5243-4/01
50304 MÓVEIS,ELETRO-DOMÉSTICOS, APARELHOS E MÁQUINAS USADAS (PREGÃO) 5242-6/01
50304 MÓVEIS,ELETRO-DOMESTICOS, APARELHOS E MÁQUINAS USADAS ( PREGÃO) 5242-6/01
50305 UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS 5243-4/99
50305 UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS ((pôr catálogo ou correio) 5261-2/01
50305 UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS (com .varejo vias públicas) 5269-8/01
50306 COLCHOARIA 5243-4/02
50307 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS 5249-3/99
50308 TAPEÇARIA E CORTINAS 5243-4/03
50308 TAPEÇARIA E CORTINAS
50309 ARTEFATOS DE ALUMÍNIO 5243-4/99
50310 OBJETOS DE ARTE,OBJETOS PARA COLEÇÕES, ANTIGUIDADES 5250-7/01
50310 OBJETOS DE ARTE,OBJETOS PARA COLEÇÕES, ANTIGUIDADES 5249-3/03
50311 PLANTAS E FLORES NATURAIS (SEM ACONDICIONAMENTO) 5249-3/07
50311 PLANTAS E FLORES NATURAIS (Com. Sementes flores e grama) 5121-3/99
50311 PLANTAS E FLORES NATURAIS (Com. Sementes flores e grama) 5121-7/07
50312 PLANTAS E FLORES NATURAIS (COM ACONDICIONAMENTO) 5249-3/07
50313 PLANTAS E FLORES ARTIFICIAIS 5249-3/07
50314 PLÁSTICO E ESPUMA 5243-4/99
50315 LOUÇAS,CRISTAIS,PORCELANAS E ARTIGOS FINOS P/ PRESENTES 5243-4/99
50316 ARTIGOS PARA DECORAÇÃO 5249-3/99
50317 MODULADOS - ESTANTES,ARMARIOS,COZINHAS,E 3611-0/01
50317 MODULADOS - ESTANTES,ARMARIOS,COZINHAS,E 5250-7/99
50318 TOLDOS DE LONA,COBERTURAS,GARAGENS PRÉ-FABRICADAS E SEMILARES 5243-4/99
50319 ARTIGOS IMPORTADOS (IMPORTADORAS) 5249-3/99
50320
50399 NÃO ESPECIFICADO 5030-0/03
50400 COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS P/COMERCIO. INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
50401 MÓVEIS 5243-4/01
50401 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS 5245-0/01
50402 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL 5242-6/01
50402 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL ( ferragens) 5244-2/01
50403 BALANÇAS E ACESSÓRIOS 5162-4/00
50403 BALANÇAS E ACESSÓRIOS 5249-3/99
50404 REFRIGERAÇÃO-CAMARAS E BALCÕES FRIGORÍFICOS, AQUECEDORES 5162-4/00
50405 TRANSFORMADORES,ESTABILIZADORES,MOTORES 5169-1/99
50406 EQUIP P PISCINA,SAUNA E PURIFICAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA 5244-2/99
50407 FERRAMENTAS PARA OFICINA EM GERAL 5244-2/01
50408 FERRO VELHO EM GERAL 5155-1/00
50408 FERRO VELHO EM GERAL ( peças acess. P/ veic. Automotores) 5030-0/06
50409 APARELHOS MATERIAIS MÉDICO ODONTOLÓGICOS 5241-8/05
50410 APARELHOS DE PRECISÃO PARA ENGENHARIA E TOPOGRAFIA 5169-1/99
50411 APARELHOS E MATERIAIS FOTOGRÁFICOS 5242-602
50412 APARELHOS E OBJETOS ORTOPÉDICOS 5241-8/05
50413 LETREIROS E ANUNCIOS LUMINOSOS 4549-7/04
50414 ELEVADORES,GUINDASTES,GUINCHOS E ANDAIME 7139-0/99
50415 PARAFUSOS 5244-2/01
50416 RÁDIOS TRANSMISSORES E EQUIPAMENTOS PARA RÁDIOS 5030-0/03
50416 RÁDIOS TRANSMISSORES E EQUIPAMENTOS PARA RÁDIOS () 5242-6/01
50417 MOTO-SERRAS PEÇAS E ACESSÓRIOS 5249-3/99
50418 COMPRESSORES E PERFURATRIZES 5169-1/03
50419 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE COMBATE A INCÊNDIO 5249-3/99
50420 EQUIPAMENTOS,OBJETOS E MATERIAS PARA COMUNICAÇÃO 5245-0/03
50421 PERFILADOS E ESQUADRIAS METÁLICAS 5244-2/99
50422 ALARMES OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA 5242-6/01
50423 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA COMPUTADORES 5245-0/02
50424 SOLDAS E ANODOS 5030-0/05
50425 BOMBAS EM GERAL,INCLUSIVE PE|AS E ACESSÓRIOS 5244-2/99
50425 BOMBAS EM GERAL,INCLUSIVE PE|AS E ACESSÓRIOS 5249-3/99
50426 DRAGAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MINERAÇÃO 3511-4/02
50427
50428 FIBRA DE VIDRO, LÃ, MANTA DE VIDRO, RESINAS E SIMILARES 5243-4/99
50499 NÃO ESPECIFICADO ( peças para industriais) 5249-3/99
50499 NÃO ESPECIFICADO ( peças para industriais) 5241-8/05
50499 NÃO ESPECIFICADO ( peças para industriais) 5169-1/99
50500 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS,
50501 FARMÁCIA, DROGARIA - PRODUTOS ALOPÁTICOS 5241-8/01
50501 FARMÁCIA - PRODUTOS HOMEOPÁTICOS 5241-8/02
50501 PERFUMARIA 5241-8/04
50501 FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO 5241-8/03
50502 PERFUMARIAS E ARTIGOS DE TOUCADOR E COSMÉSTICOS 5241-8/04
50502 PERFUMARIAS E ARTIGOS DE TOUCADOR E COSMÉSTICOS (catalogo) 5261-6/01
50503 MATERIAL E PRODUTOS PARA HIGIENE E LIMPEZA 5249-3/99
50504 PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS EM GERAL 5241-8/01
50505 DROGARIA 5241-8/01
50505 PERFUMARIA 5241-8/04
50506 COSMÉTICOS, PERFUMES, ARTIGOS DIVERSOS 5241-8/04
50507 DROGARIA, PERFUMARIA, BIJUTERIAS, ROUPAS 5241-8/01
50507 PERFUMARIA 5241-8/01
50507 BIJUTERIAS 5249-3/03
50507 ROUPAS 5232-9/00
50508
50599 NÃO ESPECIFICADO
50600 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA RECREAÇÃO E DESPORTOS
50601 BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS 5249-3/06
50602 ARTIGOS DESPORTIVOS,TACAS E TROFEUS 5249-3/05
50603 ARMAS,MUNIÇÕES,ARTIGOS PARA CAÇA E PESCA 5249-3/09
50604 INSTRUMENTOS MUSICAIS, APARELHOS P/REGISTRO, REPRODUÇÃO 5242-6/03
50605 DISCOS E FITAS 5242-6/04
50606 ARTIGOS DE CAMPING 5249-3/08
50607 FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICO 5249-3/99
50607 FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICO 5249-3/13
50608 PROJETORES DE IMAGEM, APARELHOS E OBJETO 5242-6/02
50609 EXPLOSIVOS,DETONANTES E SIMILARES 5154-3/99
50610 ........
50611 .......
50699 NÃO ESPECIFICADO 5244-2/01
50700 COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
50701 ELÉTRICOS 5244-2/05
50702 HIDRÁULICOS 5244-2/99
50702 HIDRÁULICOS ( materiais hidráulicos) 5244-2/06
50703 VIDROS EM GERAL 5244-2/02
50704 ARTEFATOS DE GESSO 5244-2/99
50705 FERRAGENS EM GERAL 5244-2/01
50706 AÇO E FERRO PARA CONSTRUÇÃO 5244-2/99
50707 MADEIRA E ARTEFATOS DE MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO 5244-2/04
50708 PROD. QUÍMICOS PARA PINTURA 5244-2/03
50709 CIMENTO 5244-2/99
50710 PISOS E REVESTIMENTOS 5244-2/99
50711 BOX PARA BANHEIRO 2529-1/03
50711 BOX PARA BANHEIRO 5244-2/02
50712 LUSTRES 5149-7/05
50713 MATERIAS PARA CONSTRUCAO EM GERAL 5244-2/99
50714 ARTEFATOS DE CIMENTO E AMIANTO 2630-1/03
50715 TELHAS,TIJOLOS OU OUTROS ARTIGOS DE BARROS COZIDO 5244-2/99
50716 MATERIAL CERAMICO 5244-2/99
50717 CHAPAS ACRILICAS, POLIESTIRENO,INDUSTRIAIS OU PEROLADAS 2431-7/00
50718 MARMORARIA, ARDOSIA E DERIVADOS 5244-2/99
50719 CAL 2692-1/00
50719 CAL 5244-2/99
50720 CADEADOS,CHAVES,FECHADURAS,DOBRADICAS,FERROLHOS 5279-5/01
50721 PARAFUSOS,PORCAS,ARRUELAS,PREGOS,ARREBITES E SIMILARES 5244-2/01
50722 ......
50799 NÃO ESPECIFICADO
50800 COMÉRCIO VAREJISTA DE VEICULOS, IMPLEMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
50801 AUTOMÓVEIS NOVOS 5010-5/02
50802 AUTOMÓVEIS USADOS 5010-5/06
50802 AUTOMÓVEIS USADOS ( intermediários com. Veículos automotores) 5010-5/07
50803 PEÇAS,ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 5030-0/03
50803 PEÇAS,ACESSÓRIOS,EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 5249-3/99
50804 BATERIAS PARA VEÍCULOS 5030-0/03
50805 TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 5161-6/00
50805 TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 5249-3/99
50806 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 5161-6/00
50807 BICICLOS MOTORIZADOS OU NÃO INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS 5249-3/04
50807 BICICLOS MOTORIZADOS OU NÃO INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS 5041-5/03
50807 INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS 5041-5/04
50808 ARTEFATOS DE BORRACHA,EXCLUSIVE PNEUMÁTICOS 5030-0/03
50809 PNEUMÁTICOS E CAMARA DE AR 5030-0/04
50810 EMBARCAÇÕES, MOTORES DE POPA 2911-4/02
50810 EMBARCAÇÕES, MOTORES DE POPA ( Caiaques, asa delta, etc.) 5249-3/14
50811 AVIÕES,INCLUSIVE EQUIPAMENTOS 5169-1/99
50812 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES 5050-4/00
50813 CAMINHÕES 5010-5/03
50813 VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS 5010-5/02
50814 ......
50899 NÃO ESPECIFICADO 5169-1/99
50900 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PARA LAVOURA E PECUÁRIA
50901 ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO 5249-3/99
50902 ARAMES LISOS E FARPADOS 5244-2/01
50903 VACINAS 2453-8/00
50903 VACINAS 5241-8/06
50903 PRODUTOS VETERINÁRIOS 5249-3/99
50904 SELARIAS E ARTEFATOS DE COURO E PELES, INCLUSIVE SIMILARES 5249-3/99
50905 ALIMENTOS PARA ANIMAIS 5121-7/01
50906 SACARIA EM GERAL 5192-6/00
50907 SEMENTES EM GERAL 5111-0/00
50908 PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL 5249-3/99
50908 PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL 5154-3/01
50908 PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL ( medicamentos veterinários) 5241-8/06
50909 CANOS, TUBOS E CONEXÕES PARA USO NA AGRICULTURA 5244-2/99
50910 MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ATIVIDADES AVICOLA 2931-9/01
50910 MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ATIVIDADES AVICOLA 5161-6/00
50910 MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ATIVIDADES AVICOLA 5249-3/99
50911 .....
50999 NÃO ESPECIFICADO
51000 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE LIVRARIA, PAPELARIA E PRODUTOS DE ARTE GRÁFICA
51001 PAPÉIS, LIVROS EM BRANCO E DEMAIS DE COM 5246-9/02
51002 PAPÉIS E LIVROS IMPRESSOS 5246-9/01
51002 PAPÉIS E LIVROS IMPRESSOS 5246-9/02
51002 JORNAIS E REVISTAS 5246-9/03
51002 JORNAIS E REVISTAS ( vendas pôr TV) 5261-2/02
51003 PINTURA DE LETREIROS,PLACAS,PAINEIS,FAIXAS E CARTAZES 5249-3/99
51004 ....
51099 NÃO ESPECIFICADO
51100 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DIVERSOS
51101 TABACARIA,FUMO E MATERIAL PARA FUMANTE 5229-9/01
51102 LENHA (DEPÓSITO) 5151-9/04
51103 COMERCIALIZAÇÃO DE MEL E CERA 5229-9/99
51104 CARVÃO VEGETAL 5151-9/04
51105 GASES,RECIPIENTES E SIMILARES 5247-7/00
51105 GASES,RECIPIENTES E SIMILARES ( oxigênio) 5154-3/99
51106 GAIOLAS,PÁSSAROS E RAÇÕES PARA PÁSSAROS 5249-3/99
51107 FIOS OU CABOS CONDUTORES DE ELETRICIDADE 5244-2/05
51108 CASAS PRÉ-FABRICADAS 4521-7/00
51109 AQUÁRIOS,INCLUSIVE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS 5249-3/99
51110 PEIXES ORNAMENTAIS 5249-3/99
51111 MATERIAL DE SERIGRAFIA 5153-5/04
51112 GUARANÁ EM BASTÃO E/OU EM PÓ 5229-9/99
51113 SUCOS EM PÓ 5249-3/99
51114 COPOS E OUTRAS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS 2529-1/99
51114 COPOS E OUTRAS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS 5159-4/01
51114 COPOS E OUTRAS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS 5246-9/02
51115 LONAS E TECIDOS IMPERMEÁVEIS 5030-0/03
51116 REDES 5249-3/99
51117 OURO E DIAMANTE 5215-9/02
51117 OURO E DIAMANTE ( pedras preciosas) 5249-3/02
51118 TAMBORES E SIMILARES 5215-9/02
51119 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSIFICADOS 5214-0/00
51119 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSIFICADOS 5249-3/99
51119 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSIFICADOS (catalogo ) 5261-2/01
51119 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSIFICADOS (não lojas ) 5269-8/99
51120 ARTIGOS FUNERÁRIOS 5249-3/99
51121 PELES SALMORADAS E FRESCAS 5122-5/06
51122 COMÉRCIO DE BEBIDAS E ARTIGOS PARA FESTA EM GERAL 5224-8/00
51123 APARAS PAPELÃO E PAPÉIS USADOS 5155-1/00
51124 ISOPOR E SIMILARES 2529-1/99
51199 NÃO ESPECIFICADO 5245-0/03
60000 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
60001 MÉDICOS,DENTISTAS E VETERINÁRIOS 8513-8/01
60001 MÉDICOS,DENTISTAS E VETERINÁRIOS 8513-8/02
60001 MÉDICOS,DENTISTAS E VETERINÁRIOS 8520-0/00
60001 MÉDICOS,DENTISTAS E VETERINÁRIOS ( outros na saúde ) 8515-4/99
60001 MÉDICOS,DENTISTAS E VETERINÁRIOS ( diagnósticos e terapêutica ) 8514-6/99
60002 ENFERMEIROS, PROTÉTICOS, FONOAUDIOLOGOS 8515-4/01
60002 ENFERMEIROS, PROTÉTICOS, FONOAUDIOLOGOS 8515-4/05
60002 ENFERMEIROS, PROTÉTICOS, FONOAUDIOLOGOS (outros c/ atenção) 8516-2/99
60003 LABORATÓRIOS DE ANALISES CLINICAS E ELETRICIDADE MÉDICA 8514-6/01
60003 LABORATÓRIOS DE ANALISES ( RAIO-X E RADIOTERAPIA ) 8514-6/04
60003 LABORATÓRIOS DE ANALISES clínicas 8514-6/02
60004 HOSPITAIS, SANATÓRIOS, AMB, P-SOC, BANCO SANGUE, C DE SAÚDE 8511-1/00
60004 HOSPITAIS, SANATÓRIOS, AMB, P-SOC, BANCO SANGUE, C DE SAÚDE 8512-0/00
60004 HOSPITAIS, SANATÓRIOS, AMB, P-SOC, BANCO SANGUE, C DE SAÚDE(out) 8513-8/03
60004 HOSPITAIS, SANATÓRIOS, AMB, P-SOC, BANCO SANGUE, C DE SAÚDE 8514-6/06
60004 HOSPITAIS, SANATÓRIOS, AMB, P-SOC, BANCO SANGUE, C DE SAÚDE 8514-6/03
60004 HOSPITAIS, SANATÓRIOS, AMB, P-SOC, BANCO SANGUE, C DE SAÚDE 8515-4/04
60005 ADVOGADOS E PROVISIONADOS 7411-0/01
60006 AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL 7413-6/00
60007 AGENTES DA PROPRIEDADE ARTÍSTICA E LITERÁRIAS 7413-6/00
60008 PERITOS E AVALIADORES 7411-0/03
60009 TRADUTORES E INTÉRPRETES 7411-0/01
60010 DESPACHANTES 7499-3/99
60010 DESPACHANTES (aduaneiros) 6340-1/01
60011 ECONOMISTAS 7320-2/00
60012 CONTADORES, AUDITORES, GUARDA-LIVROS E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE 7412-8/01
60012 AUDITORES CONTÁBEIS 7412-8/02
60013 ORGANIZAÇÃO, PROG, PLAN, ASSES, PROC DE DADOS,CONSULTORIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA 7210-9/00
60013 CONSULTORIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA ( FACTORING) 6559-5/03
60013 ORGANIZAÇÃO, PROG, PLAN, ASSES, PROC DE DADOS,CONSULTORIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA 7230-3/00
60013 ORGANIZAÇÃO, PROG, PLAN, ASSES, PROC DE DADOS,CONSULTORIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA 7416-0/02
60013 ORGANIZAÇÃO, PROG, PLAN, ASSES, PROC DE DADOS,CONSULTORIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA ( informática) 7290-7/00
60013 ORGANIZAÇÃO, PROG, PLAN, ASSES, PROC DE DADOS,CONSULTORIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA (Programa de informática) 7220-6/00
60013 ORGANIZAÇÃO, PROG, PLAN, ASSES, PROC DE DADOS,CONSULTORIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA (Holdings) 7414-4/00
60013 ORGANIZAÇÃO, PROG, PLAN, ASSES, PROC DE DADOS,CONSULTORIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA (Agrícolas e Pecuárias) 7416-0/01
60013 ORGANIZAÇÃO, PROG, PLAN, ASSES, PROC DE DADOS,CONSULTORIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA ( Serv. Prest. As empresas) 7499-3/99
60014 DATILOGRAFIA,ESTENOGRAFIA, SECRETARIA E EXPEDIENTE 7499-3/05
60015 ADMINISTRAÇÃO DE BENS OU NEGÓCIOS, INCL CONSÓRCIOS 6559-5/01
60015 ADMINISTRAÇÃO DE BENS OU NEGÓCIOS, INCL CONSÓRCIOS (outras) 6599-4/99
60015 ADMINISTRAÇÃO DE BENS OU NEGÓCIOS, INCL CONSÓRCIOS 6719-9/03
60015 ADMINISTRAÇÃO DE BENS OU NEGÓCIOS, INCL CONSÓRCIOS ( 7499-3/99
60015 ADMINISTRAÇÃO DE BENS OU NEGÓCIOS, INCL CONSÓRCIOS ( Móveis) 7032-7/00
60016 RECRUTAMENTO, COLOCAÇÃO OU FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA 7450-0/01
60016 RECRUTAMENTO, COLOCAÇÃO OU FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA 7499-3/99
60017 ENGENHEIROS, ARQUITETOS E URBANISTAS 7420-9/01
60017 ENGENHEIROS 7420-9/02
60018 PROJETISTAS, CALCULISTAS E DESENHISTAS TÉCNICOS 7420-9/99
60019 EX POR ADM, EMPREIT/SUB DE CONST C, OBRA HIDRÁULICAS 4529-2/99
60019 EX POR ADM, EMPREIT/SUB DE CONST C, OBRA HIDRÁULICAS 4532-2/02
60019 EX POR ADM, EMPREIT/SUB DE CONST C, OBRA HIDRÁULICAS (obras) 5261-2/01
60019 EX POR ADM, EMPREIT/SUB DE CONST C, OBRA HIDRÁULICAS (mão obras) 7450-0/02
60019 EX POR ADM, EMPREIT/SUB DE CONST C, OBRA HIDRÁULICAS (Imperm) 4552-7/01
60020 DEMOLIÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE EDIFÍCIOS 4521-7/00
60021 LIMPEZA, DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO EM GERAL 7470-5/01
60021 LIMPEZA, DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO EM GERAL 9309-2/99
60021 LIMPEZA, DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO EM GERAL (limpeza urbana) 9000-0/01
60021 LIMPEZA, DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO EM GERAL (outros Serv.) 7499-3/99
60021 LIMPEZA, DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO EM GERAL ( urbana e esgosto) 9000-0/99
60022 LUSTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS 5279-5/99
60023 BARBEIROS, CABELEIROS, MANIC, PEDIC, TRATAMENTO DE PELE E OUTROS 9302-5/01
60023 BARBEIROS, CABELEIROS, MANIC, PEDIC, TRATAMENTO DE PELE E OUTROS 9302-5/02
60024 BANHOS TURCOS, DUCHAS, MASSAGENS, GINÁSTICAS 9304-1/00
60024 BANHOS TURCOS, DUCHAS, MASSAGENS, GINÁSTÍCAS 9261-4/05
60024 BANHOS TURCOS, DUCHAS, MASSAGENS, HIDROTERAPIA 8515-4/04
60025 SANEAMENTO AMBIENTAL E CONGÊNERES 7512-4/00
60026 INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS QUAISQUER 9000-0/01
60027 AVALIAÇÃO DE BENS 7499-3/99
60028 DIVERSÕES PÚBLICAS 9262-2/99
60028 DIVERSÕES PÚBLICAS ( exploração em bingos) 9262-2/01
60028 DIVERSÕES PÚBLICAS ( salas de espetáculos) 9232-0/04
60028 DIVERSÕES PÚBLICAS ( org. eventos esportivos ) 9261-4/02
60028 DIVERSÕES PÚBLICAS 9262-2/07
60029 ORGANIZAÇÃO DE FESTAS (SEM FORNECIMENTO) 7499-3/99
60030 AGÊNCIA DE TURISMO,PASSEIOS E EXECURSÕES 6330-4/00
60030 AGÊNCIA DE TURISMO,PASSEIOS E EXECURSÔES (Org. de excursões) 6025-9/05
60031 INTERMEDIAÇÃO DE BENS MÓVEIS 7031-9/00
60032 INTERMEDIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 7031-9/00
60032 INTERMEDIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ( aluguel) 7020-3/00
60032 INTERMEDIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ( incorporação) 7010-6/00
60033 ORGANIZAÇÃO FEIRAS AMOSTRAS, CONGRESSOS E CONGÊNERES 7499-3/07
60034 PROPAGANDA E PUBLICIDADE 7440-3/01
60034 PROPAGANDA E PUBLICIDADE (OUTROS SERVIÇOS) 7440-3/99
60034 PROPAGANDA E PUBLICIDADE (outros serviços prest. As empresas) 7499-3/99
60034 PROPAGANDA E PUBLICIDADE (Prod.org.prom. Espet. Art. E eventos cult.) 6231-2/02
60034 PROPAGANDA E PUBLICIDADE (Agencia.) 7440-3/02
60035 ARMAZÉNS GERAIS 6312-6/01
60035 ARMAZÉNS GERAIS (depósitos de terceiros) 6312-6/02
60036 ARMAZÉNS FRIGORÍFICOS 6312-6/01
60037 ARMAZÉNS DE TERCEIROS 6312-6/01
60038 SILOS 6312-6/01
60039 GUARDA-MÓVEIS 6028-3/02
60040 DEPÓSITOS FECHADOS DE EMPRESAS 6312-6/03
60041 GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS 6321-5/03
60042 HOSPEDAGEM EM HOTÉIS, PENSÕES E CONGÊNERES 5512-3/01
60042 HOSPEDAGEM EM HOTÉIS, PENSÕES E CONGÊNERES (motel s/alim.) 5512-3/03
60043 LUBRIFICAÇÃO, LIMPEZA E REVISÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS 7470-5/01
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO DE QUAISQUER OBJETOS 7420-9/99
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO DE QUAISQUER OBJETOS 5279-5/99
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO DE QUAISQUER OBJETOS 5020-2/02
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO DE QUAISQUER OBJETOS 5020-2/01
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO DE QUAISQUER OBJETOS 5020-2/04
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO DE QUAISQUER OBJETOS 8091-8/00
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( EQUIP. ELETRODOMÉSTICOS ) 5271-0/00
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( EQUIP. ELETRODOMÉSTICOS ) 5272-8/00
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( RESTAURAÇÃO DE OBRAS ) 9231-2/04
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... (motores elétricos ) 3113-5/02
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... (manut. E reparação maq. escritórios) 7250-8/00
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... (manut. E reparação aparel. telefônicos) 3222-0/02
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... (manut. E reparação ar p/ veículos) 5020-2/05
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... (manut. E reparação aparel. Eletrdom.) 5271-0/01
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( reparação aparel. telefônicos) 5271-0/02
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( reparação manut. Tratores agrícolas) 2932-/02
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( manut. Reparos motocicletas) 5042-300
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( consertos obj. madeiras) 5279-5/03
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( serv. Prof. Área saúde) 8515-4/99
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( manutenção) 6323-1/02
60044 CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( reparação bicicletas e outros) 5279-5/04
60045 SERVIÇOS DE TORNOS EM GERAL 2839-8/00
60046 ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA (ESTABELECIMENTO SEM CANTINA) 8093-4/03
60046 ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA (ESTABELECIMENTO SEM CANTINA) 8091-8/00
60046 ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA (Línguas Estrangeiras) 8093-4/01
60046 ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA ( Educação Superior ) 8030-6/00
60046 ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA ( Educação Fundamental ) 8012-8/00
60046 ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA (Informática 8093-4/02
60046 ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA (Educação pré-escola) 8011-0/00
60046 ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA ( ensino de esportes) 9261-4/04
60046 ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA ( creches) 8532-4/01
60046 ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA ( escolas técnicas e agro) 8022-5/00
60047 ALFAIATES,MODISTAS,COSTUREIROS- 1812-0/02
60047 ALFAIATES,MODISTAS,COSTUREIROS -( bordado) 7499-3/99
60048 TINTURARIA E LAVANDERIA 9301-7/01
60049 INSTALAÇÕES E MONTAGENS DIVERSOS 4525-0/01
60049 INSTALAÇÕES E MONTAGENS DIVERSOS 4541-1/00
60049 INSTALAÇÕES E MONTAGENS DIVERSOS 4549-7/99
60049 INSTALAÇÕES E MONTAGENS DIVERSOS 7140-4/05
60049 INSTALAÇÕES E MONTAGENS DIVERSOS (sistemas ar condic.) 4542-0/00
60049 INSTALAÇÕES E MONTAGENS DIVERSOS (outros serviços) 7499-3/99
60049 INSTALAÇÕES E MONTAGENS DIVERSOS(perfurações sondas) 2951-3/02
60049 INSTALAÇÕES E MONTAGENS DIVERSOS ( inst. Sistema autom.) 3330-8/02
60049 INSTALAÇÕES E MONTAGENS DIVERSOS(manut. Maq. Ind) 2961-0/02
60049 INSTALACOES E MONTAGENS DIVERSOS(inst. Rep. Outras maq. Equip.) 2929-7/02
60050 COLOCAÇÃO DE TAPETES E CORTINAS 4559-4/02
60051 ESTUDIOS FOTOGRÁFICOS E CINEMAT, REVELAÇÕES, AMPLI, CÓPIA 9211-8/02
60051 ESTUDIOS FOTOGRÁFICOS E CINEMAT, REVELAÇÕES, AMPLI, CÓPIA 7491-8/01
60051 ESTUDIOS FOTOGRÁFICOS E CINEMAT, (Laboratórios fotográficos) 7491-8/03
60052 COPIA DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS,PLANTAS E DESENHO DE QUALQUER PROCESSO 7499-3/02
60053 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS 7140-4/01
60053 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ( aluguel de aparelhos eletrónicos) 7139-0/01
60053 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ( veic.rod. Carga c/ motorista) 6026-7/03
60053 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ( veic.rod.passag. C/ motorista, municipal) 6025-9/02
60053 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (( loc. Mesa de snoker) 7140-4/05
60053 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (( loc. Vagões ferroviários) 7121-8/00
60054 COMPOSIÇÃO GRÁFICA,CLICHERIA,ZINCOGRAFIA 7499-3/99
60054 COMPOSIÇÃO GRÁFICA,CLICHERIA,ZINCOGRAFIA (matriz) 2229-2/02
60054 COMPOSIÇÃO GRÁFICA,CLICHERIA,ZINCOGRAFIA (Outros Serv. Gráficos) 2229-2/99
60055 GUARDA,TRATAMENTO E AMESTRAMENTO DE ANIMAIS 0162-7/99
60056 FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO 0213-5/00
60056 FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO ( cultivo de eucalipto) 0211-9/01
60056 FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO (serviço de jardinagem) 0161-9/01
60057 PAISAGISMO E DECORAÇÃO 7499-3/99
60057 PAISAGISMO E DECORAÇÃO ( obras de urbanização e paisagismo) 4524-1/00
60057 PAISAGISMO E DECORAÇÃO ( decorações de interiores) 7499-3/06
60058 AGENCIAMENTO,CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO 7031-9/00
60059 ENCADERNAMENTO DE LIVROS E REVISTAS 7499-3/99
60059 ENCADERNAMENTO DE LIVROS E REVISTAS (encadernação e plastificação) 2229-2/01
60060 AEROFOTOGRAMETRIA 7491-8/04
60061 COBRANÇA,INCLUSIVE DE DIREITOS AUTORAIS 6719-9/99
60061 COBRANÇA,INCLUSIVE DE DIREITOS AUTORAIS (informações cad.) 7499-3/08
60062 DISTRIBUIÇÃO DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS 9212-6/00
60063 DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BILHETES DE LOTE 9262-2/02
60064 TAXIDERMISTAS 6321-5/04
60065 ESCRITÓRIO DE EMPRESAS 7499-3/99
60065 ESCRITÓRIO DE EMPRESAS ( Terminais Rodoviários) 6321-5/01
60065 ESCRITÓRIO DE EMPRESAS (Pontes, túneis e rodovias) 6321-5/02
60065 ESCRITÓRIO DE EMPRESAS (sedes empresa. Administ.) 7415-2/00
60066 JOGOS ELÉTRICOS 9262-2/06
60067 SERVIÇOS FUNERÁRIOS 9303-3/04
60067 SERVIÇOS FUNERÁRIOS ( outras atividades funerárias) 9303-3/99
60068 PESQUISAS AGROPECUÁRIAS 7416-0/01
60068 PESQUISAS AGROPECUÁRIAS ( pesquisas de solo) 7420-9/99
60069 PESQUISAS MINERAIS 7513-2/00
60069 PESQUISAS MINERAIS 7420-9/03
60070 EXPURGO E IMUNIZAÇÃO DE CEREAIS 0161-9/99
60070 EXPURGO E IMUNIZAÇÃO DE CEREAIS (tratamento prod. Agrícolas) 0161-9/05
60071 BENEFICIAMENTO DE CEREAIS, EXCLUSIVAMENTE PARA TERCEIROS 0161-9/99
60072 SECAGEM DE CEREAIS, EXCLUSIVAMENTE PARA TERCEIROS 0161-9/99
60073 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL 7415-2/00
60073 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ( Serv. Prest. Princ. As empresas) 7499-3/99
60073 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (Intermediário de empresas) 5119-5/00
60073 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (Intermediário de empresas, agrícolas ) 5111-0/00
60073 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (Intermediário de empresas, têxteis) 5116-0/00
60073 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (Intermediário ñ especificados) 5118-7/00
60073 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (intermediário veículos automotores) 5010-5/07
60073 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (Intermediário prod. Alim. Bebidas e fumo) 5117-9/00
60073 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (repres. Com. Peças e acessórios) 5030-0/05
60073 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (repres. Maq. Equip. ind.) 5114-4/00
60073 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (repres. móveis.) 5115-2/00
60074 ALUGUEL DE ROUPAS PARA TERCEIROS 7140-4/01
60075 ASSOCIAÇÃO DE BAIRROS 9199-5/00
60076 CANTEIRO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL 4511-0/01
60077 COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 9112-0/00
60078 COOPERATIVAS HABITACIONAIS 9199-5/00
60079 COOPERATIVAS ESCOLARES 8093-4/99
60080 COOPERATIVAS DE SEGURO 6611-7/00
60081 INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, INVESTIMENTO, FINANCIAMENTO (BANCOS) 6523-4/00
60082 COOPERATIVAS NÃO ESPECIFICADAS OU NÃO CLASSIFICADAS (Prof.) 9112-0/00
60082 COOPERATIVAS NÃO ESPECIFICADAS OU NÃO CLASSIFICADAS (NEA) 9199-5/00
60082 COOPERATIVAS NÃO ESPECIF. OU NÃO CLASSIFI ( Organiz. Empres e pat.) 9111-1/00
60082 COOPERATIVAS NÃO ESPECIF. OU NÃO CLASSIFI ( Organiz. Transp.cargas.) 6340-1/99
60083 ASSOCIAÇÕES DIVERSAS 9199-5/00
60083 ASSOCIAÇÕES DIVERSAS - ( Organizações Sindicais) 9120-0/00
60083 ASSOCIAÇÕES DIVERSAS - ( c/ alojamento) 8531-6/99
60083 ASSOCIAÇÕES DIVERSAS - 0511-8/04
60084 AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO 7031-9/00
60085 PINTURA LETREIROS, PLACAS, PAINEIS,FAIXAS E REFORMA EM GERAL 4549-7/04
60085 PINTURA LETREIROS, PLACAS, etc.(sinalizações rodovias e aerop. ) 4522-5/02
60085 PINTURA LETREIROS, PLACAS, etc.(Outros Serv. Prest. As empresas. ) 7499-3/99
60085 PINTURA LETREIROS, PLACAS, etc.( Serv. Pintura em edificações) 4552-7/02
60085 PINTURA LETREIROS, PLACAS, etc.( atividades artísticas) 9231-2/99
60086 INTERMEDIAÇÃO, AGENCIAMENTO E CENTRAL DE FRETES E CARGAS 6340-1/03
60087 IGREJAS E TEMPLOS DE QUAISQUER CULTOS 9191-0/00
60088 VENDAS DE PASSAGENS EM GERAL 6321-5/99
60089 GEODESIA,TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA 7420-9/03
60089 GEODESIA ( PERFURAÇÃO DE POÇOS DE ÁGUAS) 4529-2/05
60090 DESMATAMENTO E TERRAPLANAGEM 4513-6/00
60091 ORGANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE LEILÕES E EXPOSIÇÕES DE GADO E SIMILARES 9239-8/02
60091 ORGANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE LEILÕES E EXPOSIÇÕES DE GADO E SIMILARES 7499-3/04
60092 SERVIÇO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL EM GERAL 7460-8/02
60093 DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS, LIVROS, REVISTA 7499-3/99
60094 PREST SERV AEREOS DE PROTEÇÃO DA LAVOURA 0161-9/02
60095 INSIMINAÇÃO ARTIFICIAL 0162-7/01
60096 CONFECÇÃO DE CHAVES E SERVICO LIGADO AO 5279-5/01
60097 ........................................
60099 NÃO ESPECIFICADO 7499-3/99
60099 NÃO ESPECIFICADO 7139-0/99
60099 NÃO ESPECIFICADO ( Manut. Rep.apar. Instrum.medida, teste e controle) 3320-0/02
60099 NÃO ESPECIFICADO ( Estamparia e text. Em fios, tecidos etc.) 1750-7/01
60099 NÃO ESPECIFICADO ( Alvejamento, tingimento fios, etc.) 1750-7/02
60099 NÃO ESPECIFICADO ( Outros Serv. Acabamento em fios, tecidos e artigos) 1750-7/99
60099 NÃO ESPECIFICADO ( Atividade. Apoio administrativo) 7514-0/00
60099 NÃO ESPECIFICADO ( Serviços domésticos) 9500-1/00
60099 NÃO ESPECIFICADO ( serviços de reboque) 5020-2/06
60099 NÃO ESPECIFICADO ( embelezamento animais) 9309-2/02
60099 NÃO ESPECIFICADO pesq. Ciências físicas 7310-5/00
60099 NÃO ESPECIFICADO ( medição consumo gás) 4020-7/03
70000 SERVIÇOS DE TRANSPORTE
70100 RODOVIÁRIO
70101 RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS reg. Munic, urbano 6023-2/01
70101 RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS reg., intermunicipal metropolitano 6023-2/02
70101 RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS reg. Munic, não urbano 6024-0/01
70101 RODOVIARIO DE PASSAGEIROS reg., interestadual 6024-0/03
70101 RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS ( TURISMO ) 6025-9/05
70101 RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS reg., internacional 6024-0/04
70101 RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS reg., intermunicipal 6024-0/02
70101 RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS ( transporte escolar intermunicipal ) 6025-9/07
70101 RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS ( transporte escolar municipal ) 6025-9/06
70101 RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS ( transporte taxis) 6025-9/01
70101 RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS ( transporte especial passageiro 6321-5/99
70102 MUDANÇAS 6028-3/01
70103 CARGA EM GERAL 6026-7/01
70103 CARGA EM GERAL ( INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERN. ) 6026-7/02
70103 CARGA EM GERAL ( outras atividade auxiliares transporte terrestres ) 6321-5/99
70104 URBANO DE PASSAGEIROS E/OU CARGA 6024-0/01
70105 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E SIMILARES 6027-5/00
70106 ........................................
70199 NÃO ESPECIFICADO
70200 TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO
70201 FERROVIÁRIO 6021-6/00
70202 ........................................
70299 NÃO ESPECIFICADO
70300 TRANSPORTE AÉREO
70301 AÉREO REGULAR E REGIONAL 6210-3/00
70302 AÉREO POR VÔOS FRETADOS 6220-0/01
70303 ........................................
70399 NÃO ESPECIFICADO
70400 TRANSPORTES ESPECIAIS
70401 TRANSPORTE POR DUTOS 4529-2/04
70401 TRANSPORTE POR DUTOS 6030-5/00
70402 TRANSPORTE POR CABOS AEREOS 6029-1/00
70403 ........................................
70499 NÃO ESPECIFICADO
70500 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
70501 TRANSPORTE MARÍTIMO 6112-3/00
70502 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO POR VIAS INTERNAS 6121-2/01
70502 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO POR VIAS INTERNAS ( navegação interior) 6122-0/02
70503 ........................................
70599 NÃO ESPECIFICADO
80000 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
80100 SERVIÇOS POSTAIS E TELEGRÁFICOS
80101 POSTAIS E TELEGRÁFICOS 6411-4/01
80101 POSTAIS E TELEGRÁFICOS ( correio nacional / franchising) 6411-4/02
80102 ........................................
80199 NÃO ESPECIFICADO
80200 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
80201 SERVIÇOS DE TELECOMUN.(TELEFONIA,TELEX,V 6420-3/01
80201 SERVIÇOS DE TELECOMUN.(TELEFONIA,TELEX,V ( satélite) 6420-3/03
80201 SERVIÇOS DE TELECOMUN.(Serviços e manutenção de redes telec.) 6420-3/06
80201 SERVIÇOS DE TELECOMUN.(manutenção de estações redes telef.e comun.) 4533-0/02
80202 ........................................
80299 NÃO ESPECIFICADO
80300 SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO
80301 SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO 9221-5/00
80302 SERVIÇOS DE TELEVISÃO (telecomunicações pôr fio) 6420-3/01
80302 SERVIÇOS DE TELEVISÃO - aberta 9222-3/01
80303 SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA E LOCAÇÃO 6420-3/04
80304 ........................................
80399 NÃO ESPECIFICADO

ANEXO IV RELAÇÃO DE PRODUTOS SEMIELABORADOS

Posição e Sub-posiç. Item e Subitem Discriminação BC (%)
0201 Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas 46,154
0202 Carnes de animais da espécie bovina, congeladas 46,154
0203 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas 100
0204 Carnes de animais das espécies ovina caprina, resfriadas ou congeladas 60
0205.00 Carnes de animais da espécie, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas
0001 Carnes de animais da espécie cavalar 100
0200 Carnes de animais da espécie asinina 0
0300 Carnes de animais da espécie muar 0
0206 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovinas, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas
0206.10 Da espécie bovina frescas ou refrigeradas 46,154
0206.2 Da espécie bovina, congeladas 46,154
0206.30 0000 Da espécie suína, frescas ou refrigeradas 60
0206.4 Da espécie suína congelada 60
0207 Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105 100
0208 Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas refrigeradas ou congeladas 100
0209 Toucinho sem partes magras, gordura de porco e de aves domésticas, não fundidas, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados 100
0210 Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas
0210.10 Carnes da espécie suína 100
0210.20 Carnes da espécie bovina 46,154
0210.90 Outras, incluídos as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas 60
0302 Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 0304 20
0303 Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 0304 20
0304 Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados 20
0305 Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação, farinha de peixe própria para alimentação humana 0306 Crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozido em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura 20
0306 Crustáceos, mesmo sem casca, vivos,frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; Crustáceos com casca, cozido em água ou vapor, mesmo refrigerado, congelados, secos. salgados ou em salmoura. 20
0307 Moluscos, com ou sem conchas, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 20
0402 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
0402.10 Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5%
0200 Desnatado, próprio para uso industrial ou para alimentação animal 100
9900 Outros 100
0402.21 Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
0103 Desnatado, próprio para uso industrial ou para alimentação animal 100
0199 Qualquer outro 100
0402.29 Outros
0103 Desnatado, próprio para uso industrial ou para alimentação animal 100
0199 Qualquer outro 100
0408 Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 100
0501.00 Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdícios de cabelo 80
0502 Cerdas de porco ou javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos 80
0503 Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, com ou sem suporte 80
0504 Tripas, bexigas e buchos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes 60
0505 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas 80
0506 Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados mas não cortados sob forma determinadas, acidulados ou degelatinados, pós e desperdícios destas matéria 80
0507 Marfim, carapaças de tartarugas, barbas, incluídas as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou em simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias 80
0508 Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, ou crustáceos ou de dequinodermes e ossos de sibas(chocos), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios 80
5009.00 0000 Esponjas naturais de origem animal 80
0510.00 Ambar-cinzento, castoreo, algalia e almíscar cantaridas; bilis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. 80
0511 Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; animais mortos dos capítulos 1 ou 3, impróprios para a alimentação humana
0511.91 Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Cap. 3
0101 Bexigas natatórias 50
0199 Qualquer outro 80
0200 Produtos de crustáceos, moluscos ou dos demais invertebrados aquáticos 80
0300 Animais mortos do Capitulo 3 80
0511.99 Outros 80
0603 Flores e seus botões, cortados para buquês (ramos) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo 80
0603.90 Outros
0100 Secos, para ornamentação 80
9900 Outros 80
0604 Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas; sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquens, para buquês (ramos) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo 80
0710 Produtos hortícolas não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados 100
0711 Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo: com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para a alimentação neste estado 100
0712 Produtos hortícolas secos, mesmo cortado em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo 100
0713 Legumes de vargem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos 100
0714 Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, topinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em "pellets' medula de sagueiro 100
0801 Cocos, castanha-do-pará (castanha-do-Brasil) e castanhas de caju, frescos, ou secos, mesmo sem casca ou pelados
0801.10 Cocos
0200 Sem casca, mesmo ralado 20
0801.20 Castanha-do-Pará (castanha-do-Brasil) 20
0200 Com casca, desidratada 53,84
0300 Sem casca, seca 53,84
9900 Outras 20
0801.30 Castanha de caju
0200 sem casca 35
0802 Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou secas, mesmo sem casca ou peladas
0802.1 Amêndoas
0802.12 Sem casca 20
0802.2 Avelã (Corylus SPP)
0802.22 Sem casca 20
0802.3 Nozes
0802.32 Sem casca 20
0802.40 Castanhas (Castanha SPP)
0200 Sem casca 20
0803.00 Bananas, frescas ou secas
0200 secas 100
0804 Tâmaras, figos, ananases (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos
0804.10 Tâmaras
0200 Secas 100
0804.20 Figos
0200 Seco 100
0805 Cítricos, frescos ou secos 100
0806 Uvas frescas e secas (passas)
0806.20 Secas 100
0811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes 100
0812 Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo: com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação neste estado 100
0813 Frutas secas, exceto as das posições 0801 a 0806; misturadas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente capítulo 100
0814.00 Cascas de cítrico, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação 100
0901 Café, mesmo torrado ou descafeinado, cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção
0901.1 Café não torrado
0901.12 Descafeinado 00
0901 .2 Café torrado
0901 .21 Não descafeinado 00
0100 Em grão 00
0901 .22 Descafeinado 00
0901.30 Cascas e películas de café 00
0901 .4 Sucedâneos do café contendo café 00
0902.20 Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
9900 Outros
0903.00 todos Mate 70
0904 todos Pimenta (do gênero piper"); pimentões e pimentas (pimentos) dos gêneros' capsicum' ou pimenta, secos ou triturados ou em pó 00
0905.00 0000 Baunilha 00
0906 Canela e flores de caneleira
0906.20 Trituradas ou em pó 00
0907.00 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos)
0200 Triturados ou em pó 00
0908 Nóz-Moscada, macis, amonos e cardamomo
0908.20 Macis 00
0908.30 Amomos e Cardamomos 00
0909 Sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia; bagas de zimbro 00
0909.20 Sementes de coentro
0909. 30 Sementes de cominho
0909.40 Sementes de alcaravia
0910 Gengibre açafrão-da-terra (curcuma) tomilho, louro, caril e outras especiarias 00
1006 Arroz
1006.20 Arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho)
0100 Parbolizado
9900 Outros 00
1006.30 Arroz semíbranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado) 00
0100 Parbolizado
9900 Outros
1006.40 Arroz quebrado (trinca de arroz) 00
0100 Médio (quirera)
9900 Outros
1101 .00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio 00
1102 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio 00
1103 Grumos, sêmolas e pellets", de cereais
1103.11 De trigo 00
1103.12 De aveia 00
11.03.13 De milho 53,85
1103.14 De arroz 00
1103.19 De outros cereais 00
11.03.21 De trigo 00
1103.29 De outros cereais 00
0100 De milho 00
9900 Outros 00
1104 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados (com ou sempelícula), esniagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
1105 Farinha, sêmola e flocos, de batata 00
1106 Farinhas e sêmolas, dos legumes de vagem secos da posição 0713, de sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 0714; farinhas, sêmolas e pós, dos produtos do capitulo 800
1106.20 0100 Farinha de mandioca
0200 Farinha de raspa de mandioca 80
9900 Outras Farinhas de produtos de mandioca da posição 0714 80
1107 Malte, mesmo torrado 00
1108 Amidos e féculas; inulina 00
1109.00 Glúten de trigo, mesmo seco 00
1201 .00 Soja, mesmo triturada 00
1202 Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados
1202.10 Com casca
0200 Desidratado 00
9900 Outros 00
1202.20 Descascados, mesmo triturados
0100 Desidratado 00
9900 Outros 00
1203.00 Copra 00
1204.00 Sementes de linho, (linhaça), mesmo trituradas 00
"Ex" - Sementes de linho para semeadura com certificado
1205.00 Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas 00
1206.00 Sementes de girassol, mesmo trituradas 00
1207 Outras sementes e frutos oleaaionosos mesmo triturados 00
1208 Farinhas de semente ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda
1208.10 De soja 00
1208.90 Outras "Farinhas de semente de cânhamo" 40
12.10 Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em "pellets"; lupulina
1210.20 Cones de lúpulo, em pellets"; lupulina triturados ou moídos
0100 Cones de lúpulo triturados ou moídos, ou em pellets" 100
0200 Lupulina 100
Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó 00
1212 Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar frescas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluídas as raízes de chicória não torradas, da variedade "chichorium intybus sativum") usados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos em outras posições 00
1213.00 Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em "pellets" 00
1214 Rutubagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaça e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets"
1301 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e balsamos, naturais 100
1302 Sucos e extratos vegetais, matérias pêcticas, pectinatos e pectatos; agar-agar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados
1401 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espantaria (por exemplo: bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa; branqueada ou tingida, casca de tília) 100
1402 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas para enchimento ou estofamento (por exemplo: sumauna ("kapok") crina vegetal, rastera (crina marinha), mesmo em mantas com ou sem suporte de outras matérias 100
1403 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras ou de escovas (por exemplo: sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico), mesmo em torcidas ou em feixes 100
1404 Produtos vegetais não especificados nem compreendidos em outras posições
1404.10 Matérias-primas vegetais, das espécies principalmente utilizadas em tinturaria ou curtimenta
0100 Tara (Coulteria tinctoria) 100
0200 Barbatimão 100
9900 Outros 100
1404.20 Linteres de algodão
0100 Cru 0
9900 Outros 0
1404.90 Outros
0100 sementes duras, caroços, cascas e nozes(de caroço, de palmeiradum e semelhantes), para entalhe 100
9900 Outros 100
1501 .00 Banha de porco; outras gorduras de porco e de aves domésticas, fundidas, mesmo prensadas ou extraidas por meio de solventes 100
1502.00 Gorduras de animais das espécies Bovina, ovina ou caprina, em bruto ou fundidas, mesmo pensadas ou extraidas por meio de solventes 100
1503.00 0000 Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo 100
1504 todos Gorduras, óleos e respectivas frações de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados 100
1505 todos Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluída a lanolina 100
1506 todos Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados 100
1507 Óleos de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1507.10 0000 Óleo bruto, mesmo degomado 38,45
1507.90 Outros 38,45
1508 Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1508.10 0000 Óleo em bruto 100
1509 Azeite de oliveira e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1509.10 0000 Virgens 100
1510.00 Outros óleos e respectivas frações obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509
0100 Óleos em brutos 100
1511 Óleos de dendê (palma) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1511.10 Óleos em bruto 35
1511.90 Outros 38,45
1512 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1512.11 Óleos em bruto
0100 De girassol 100
0200 De cártamo 100
1512.21 0000 Óleos em bruto, mesmo desprovido de "Gossypol" 100
1513 Óleos de coco (óleo de copra) de "Palmíste' ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1513.1 Óleos de coco (óleo de copra) e respectivas frações
1513.11 Óleoembruto 100
1513.2 Óleo de "palmiste" ou de babaçu, e respectivas frações
1513.21 Óleo em bruto
0100 De "palmiste" 100
0200 De babaçu 100
1514 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1514.10 Óleos em bruto 100
1515 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1515.1 Óleo de linhaça e respectivas frações
1515.11 0000 Óleo em bruto 100
1515.2 Óleo de milho e respectivas frações
1515.21 0000 Óleo em bruto 100
1515.30 Óleo de ricino e respectivas frações
0100 Óleo bruto 10,62
1515.40 Óleo de tungue e respectivas frações
0100 Óleo em bruto 100
1515.50 Óleo de gergelim e respectivas frações
0100 Óleo em bruto 100
1515.60 Óleo de jojoba e respectivas frações
0100 Óleo em bruto 100
1515.90 Outros
01 Gorduras e óleos, em bruto
0101 De oiticica 100
0102 De arroz 100
0199 Qualquer outro 100
1516 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo
1516.10 todos Gorduras e óleos animais, e respectivas frações 100
1516.20 Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações
01 Com características de ceras artificiais 100
0101 Óleo de mamona (rícino), hidrogenado 100
0199 Qualquer outro 100
9900 Outros 100
1517 todos Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferenças gorduras ou óleos presente capítulo 15, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição
1516 100
1518 todos Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo com exclusão dos da posição 1516; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações de diferentes, gorduras ou óleos do presente capítulo 15, não especificado nem compreendidas em outras posições 100
1519 todos Ácidos graxos (gordos) mono-carboxílicos industriais, óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais 100
1520 todos Glicerina, mesmo pura; aguase lixívias glicéricas 100
1521 Ceras vegetais (exceto triglicerideos), ceras de abelhas ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados
1521.10 Ceras vegetais
0100 De carnaúba 40
9900 Outras 100
1521.90 todos Outros 100
1522.00 'Dégras"; resíduos provenientes do tratamento das matérias graxas (gordas) ou das ceras animais ou vegetais 100
1601 .00 0000 Enchidos e produtos semelhantes, de carnes, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos 60
1602 todos Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue 60
1603 todos Extrato e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 60
1604 todos Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe 60
1605 todos Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 60
1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido
1701.1 Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes
1701.11 De cana
0200 Demerara 0
0300 Mascavo 0
9900 Outros 0
1701.12 De beterraba
0200 Demerara 0
0300 Mascavo 0
9900 Outros 0
1701.99 Outros
0200 Sacarose quimicamente pura 0
9900 Outros 0
1702 todos Outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose, (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel mesmo misturados com mel natural açúcares e melaços caramelizados 0
1703 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 0
1801.00 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado
0200 Torrado 0
1802.00 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau 0
1803 Pastas de cacau, mesmo desengordurada
1803.10 Não desengordurada
0100 Pasta de cacau refinada (licor de cacau), em flocos ou em blocos 14,42
9900 Outra 14,42
1803.20 Total ou parcialmente desengordurada
0100 Pasta de cacau refinada ("licor de cacau"), em flocos ou em blocos 14,42
9900 Outra 14,42
1804. 00 Manteiga, gordura e óleo, de cacau 14,42
1805.00 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 14,42
1806 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau
1806.20 Outras preparações em blocos com peso superior a 2 Kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 Kg.
0103 Em pasta 0
0199 Qualquer outro 0
2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros adulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições.
2008.9 Outras, incluídas as misturas, com exclusão das da subposíção 2008.19
2008.91 0000 Palmitos 0
2009 Sucos de frutas (incluidos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com o sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
2009.1 Sucos de laranja
2009.11 Congelados
0100 Concentrados 35
0200 Não concentrados 35
2009.19 Outros
0100 Concentrados 35
0200 Não concentrados 35
2009.20 Sucos de pomelo ("grapefruít") 35
2009.30 Suco de qualquer outro cítrico
0100 De limão 35
0200 De tangerinas, madarínas e semelhantes 35
9900 Outros 35
2009.40 Ananás (abacaxis) 35
2009.50 Suco de tomate 35
2009.60 Suco de uva (incluídos os mostos de uvas) 69,24
2009.70 Suco de maçã 35
2009.80 Suco de qualquer outra fruta ou produtos hortícolas 35
2009.90 Misturas de sucos 35
2101 Extratos, essenciais e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos, torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados
2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes
0199 Qualquer outro 100
0299 Qualquer outro 100
2102 Leveduras (vivas ou mortas); outros microorganismo monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 3002); pós para a levedar, preparados 100
2301 Farinhas pós e "pellets", de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para a alimentação humana; torresmos 70
2302 Sêmeas, farelos e outros resíduos, em "pellets da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de grãos de cereais ou de leguminosas
2302.10 De milho
0100 Farelo 61,54
9900 Outros 61,54
2302.20 De arroz
0100 Farelo 61,54
9900 Outros 61,54
2302.30 De trigo
0100 Farelo 61,54
2302.4 De outros cereais 61,54
2302.50 De leguminosas 14,61
2303 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, "polpas" de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria do borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em "pellets' 100
2304.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets' da extração do óleo de soja
0100 Farelo 14,61
9900 Outros 14,61
2305.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets" da extração do óleo de amendoim 61,54
2306 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets' da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 2304 e 2305
2306.10 De algodão
0100 Farelo 61,54
9900 Outros 61,54
2306.20 De linhaça
0100 Farelos 61, 54
9900 Outros 61,54
2306.30 De girassol 61,54
2306.40 De nabo silvestre ou de colza 61,54
2306.50 De coco ou de copra 61,54
2306.60 De nozes ou de amêndoas de "palmiste" 61,54
2306.90 Outros
01 De babaçu 53, 85
02 De tucum 61,54
03 De arroz 61,54
9900 Outros 61,54
2307.00 Borras de vinho: tártaro em bruto 100
2308 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em "pellets", dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos em outras posições 60
2309 Preparação dos tipos utilizados na alimentação de animais
2309. 90 Outras
04 Preparação destinadas a entrar na fabricação dos alimentos compostos ou dos alimentos complementares (pré-misturas ou aditivos) 60
2401 Fumo (tabaco não manufaturado); desperdícios de fumo (tabaco) 35
2403 Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) "homogeneizado" ou reconstituido; extratos e molhos, de fumo (tabaco) 35
2501.00 Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e o cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa; água do mar
0101 Sal de salina e sal marinho 20
0199 Qualquer outro 20
02 cloreto de sódio puro 20
9900 Outros 20
2502.00 Piritas de ferro não ustuladas
2503 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal 70
2504 Grafita Natural 45
25.05 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do capítulo 26 70
2506 Quartzo (exceto areais naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 70
2507.00 Caulim é outras argilas caulinicas, mesmo calcinados 45
2508 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 6806), andaluzita, cíanita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de "chamote") e terra de dinas
2508.10 Bentonita 00
2508.20 Terras descorantes e terras de pisão (terra de "fuíler") 70
2508.30 Argilas refratárias 70
2508.40 Outras argilas 70
2508.50 Andaluzita, cianita e sílímanit 70
2508.60 Multa 70
2508.70 Barro cozido em pó (terra de "chamotte" e terra de dinas) 70
2509.00 Crê 70
2519 Fosfato de cálcio naturais, fosfato alumino- cálcicos naturais e crê fosfatado 70
2511 Sulfato de bário natural (baritina), carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 2816 70
2512.00 Farinhas siliciosas fósseis por exemplo "kieselguhr", tripolita, diatonita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas 70
2513 todos Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente 70
2514.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada á serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 70
2515 todos Mármores, travetinos, granitos belga e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastros ou simplesmente cortados a serra ou por meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 0
2516 todos Granito, pórfíro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 0
2517 todos Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias fêrreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo contendo matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515 ou 2516, mesmo tratados termicamente 70
2518 todos Dolomita; mesmo sinterizada ou calcinada; dolomita desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; aglomerados de dolomita 70
2519 todos Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo contendo pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro 70
2520 todos gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores 70
2521 0000 Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento 70
2522 todos Cal viva, apagada e cal hidráulica, com exclusão de óxido e do hidróxido de cálcio da posição 2825 70
2524.00 todos Amianito (asbesto) 70
2525 todos Mica, incluída a mica clivada em lamelas irregulares ("splittings"); desperdícios de mica 70
2526 todos Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco 70
2527. 00 Crilolita natural; quiolita natural 70
2528 Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraidos de águas salinas (salmouras) naturais; ácido bórico natural com teor máximo de 85% de H2 B03 em produto seco 70
2529 Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatofl uor 70
2530 Matérias minerais não especificados nem compreendidas em outras posições 70
2601 todos Minérios de ferro e seus concentrados, incluidos as pintas de ferro ustuladas (cinzas de Rita) 0
2602.00 todos Minérios de manganês e seus concentrados, incluídos os minérios de ferro manganesíferos de teor em manganês de 20% ou mais, em peso, sobre o produto seco 45
2603 todos Minérios de cobre e seus concentrados 45
2604.00 0000 Minérios de níquel e seus concentrados 45
2605. 00 0000 Minérios de cobalto e seus concentrados 45
2606.00 todos Minérios de alumínio e seus concentrados 45
2607.00 0000 Minérios de chumbo e seus concentrados 45
2608.00 todos Minérios de zinco e seus concentrados 45
2609.00 todos Minérios de estanho e seus concentrados 45
2610.00 todos Minérios de cromo e seus concentrados 45
2611.00 todos Minérios de tungstênio e seus concentrados 45
2612 todos Minérios de urânio ou de tório e seus concentrados
2613 todos Minérios de molibdênio e seus concentrados
2614.00 todos Minérios de titânio e seus concentrados 45
2615 todos Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zirgônio, e seus concentrados 45
2616 todos Minérios de metais preciosos e seus concentrados 70
2617 todos Outros minérios e seus concentrados 45
261 8.00 Escória de altos fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação do ferro e do aço 45
2619.00 0000 Escória (exceto escória de altos fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação do ferro e do aço 45
2620 todos Cinzas e resíduos (exceto os da fabricação do ferro e do aço), contendo metal ou compostos de metais 45
2621 .00 0000 Outras escórias e cinzas, incluídas as cinzas de algas 5
2701 todos Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes obtidos a partir de hulha 100
2702 todos Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche 100
2703.00 0000 Turfa (incluída a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada
2704.00 todos Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados: carvão de retorta 100
2705.00 0000 Gás de hulha, gás de água, gás pobre(gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos 100
2706.00 0000 Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluídos os alcatrões reconstituidos 100
2707 todos Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em pesos, relativamente aos constituintes não aromáticos 100
2708 todos Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões 100
2709.00 todos Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos
2710 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento de base
2710 05 Naftas 100
2712 todos Vaselina, parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados 100
2713 todos Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 100
2714 todos Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfálticas 100
2801 todos Flúor, cloro, bromo e iodo 100
2802.00 todos Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal 100
2803.00 todos Carbono (negros de carbono e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas em outras posições) 100
2804 Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos 100
2805 todos Metais alcalinos ou alcalinos-terrosos; metais de terras raras, escândio e itrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio 100
2806 todos cloreto e hidrogênio (ácido cloridrico); ácido clorosulfúrico 100
2807.00 todos Ácido sulfúrico, ácido sulfúrico fumante 100
2808.00 todos Ácido nítrico; ácido sulfonitrico 100
2809 todos Pentóxido de dífósforo; ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 100
28 10.00 todos Óxidos de boro ácido bórico 100
2811 todos Outros ácidos inorgãnicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos 100
2812 todos Halogenetos e oxialogenetos dos elemento não metálicos 100
2813 todos Sulfetos dos elementos não metálicos trissulfeto de fósforo comercial 100
2814 todos Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia) 100
2815.1 todos Hidróxido de sódio (soda cáustica) 0
2815.20 todos Hidróxido de potássio (potassa cáustica) 100
2815.30 todos Peróxido de sódio ou de potássio 100
2816 todos Hidróxido e peróxido de magnésio óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário 100
2817 todos Óxido de zinco peróxido de zinco 100
2818 todos Óxido de alumínio (incluído o corindo artificial) hidróxido de alumínio 60
2819 todos Óxídos e hidróxidos de cromo 100
2820 todos Óxídos de manganês 60
2821 todos Óxido e hidróxidos de ferro; terras corantes contendo, em peso 70% ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2 O3 100
2822.00 todos Óxidos e hidróxidos de cobalto óxidos de cobalto comerciais 100
2823.00 todos Óxidos de titânio 100
2824 todos Óxidos de chumbo; minio (zarcão) e minio laranja ("mineorange") 100
2825 todos Hirazina hidrozilamina, e seus sais inorgânica; outras bases inorgânicas outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais 100
2826 todos Fluoretos; fluossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor 100
2827 todos Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos 100
2828 todos Hipoclóritos, Hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobrómitos 100
2829 todos Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos, iodatos e periodatos 100
2830 todos Sulfetos; polissulfetos 100
2831 todos Ditiónitos e sulfoxilatos 100
2832 todos Sulfitos, tiossulfatos 100
2833 todos Sulfatos; alumes, (peroxossulfatos) 00
2834 todos Nítricos; nitratos 100
2835 todos Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos "fosfitos", fosfatos e polifosfatos 100
2836 todos Carbonatos peroxocarbonatos (percabonatos); carbonato de amônio comercial contendo de amônio 100
2837 todos Cianetos, oxianetos e cianetos complexos 100
2838 todos Fulminatos, cianetos e tiocianatos 100
2839 todos Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais 100
2840 todos Boratos; peroxoboratos (perboratos) 100
2841 todos Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos 100
2842 todos Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos exceto azidas 100
2843 todos Metais preciosos no estado coloidal; composto inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos 100
2844 todos Elementos químicos radioativos e isótopos radioativo (incluídos os elementos químicos e isótopos fisseis (cindíveis ou férteis), e seus compostos, misturas e resíduos contendo esses produtos 100
2845 todos isótopos não incluídos na posição 2844; seus compostos inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não 100
2846 todos compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de itrio ou de escândio ou das misturas destes metais 100
284 0000 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada) mesmo solidificado com uréia 100
2848 todos Fosfatos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos 100
2849 todos Carbonetos de constituição química definida ou não 100
2850 todos Hidretos, nitretos, azidas silicietos e boretos, de constituição química definida ou não 100
2851 todos Outros compostos inorgânicos (incluídos as águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza), ar liquido (incluído o ar liquido cujos gases raros foram eliminados, ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos 100
2901 hidrocarbonetos acíclicos 100
2902 Hidrocarbonetos cíclicos 100
2903 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos 100
2903.1 Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos
2903.11 todos Clorometano cloreto de metila e cloroetano(cloreto de etila) 100
2903.12 0000 Diclorometano (cloreto de metileno) 100
2903.13 0000 Clorofórmio (triclorometano) 100
2903.14 0000 Tetracloreto de carbono 100
2903.15 0000 1,2 - Dicloroetano (cloreto de etileno) 30
2903.16 0000 1,2 - Dicloropropano (cloreto de propileno) e diclorobutanos 100
2903.19 todos Outros 100
2903.2 todos derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos aciclicos
2903.21 0000 Cloreto de vinila (cloroetileno) 100
2903.22 0000 Tritloroetileno 100
2903.23 0000 Tetracloroetileno (percloroetilerio) 100
2903.29 todos Outros 100
2903.30 todos Derivados fluorados, bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos
2903.30 02 Derivados bromados 100
2903.40 todos Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aciclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes 100
2903.5 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos, ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênico
2903.51 0000 1, 2, 3, 4, 5, 6 -hexaclorocicloexano mistura de isômeros 100
2903.59 todos Outros 100
2903.6 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos
2903.61 todos Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-di-clorobenzeno 100
2903.62 todos Hexaclorobenzeno e DDT (1,1, 1, 1 - tricloro -2,2 - bis (p-clorofenil) etano) 100
2903.69 todos Outros 100
2904 todos Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados 100
2905 todos Álcoois aciclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 100
2906 Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, nitrados ou nitrosados
2906.1 Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos
2906.11 0000 Mentol 38,46
2906.12 0000 Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetil cicloexanóis 100
2906.13 todos Estérois e inositóis 100
2906.14 000 Terpíneos
2906.19 Outros 100
2906.2 Aromáticos 100
2906.21 0000 Álcool benzílico 100
2906.29 Outros 100
2907 todos Fenóis; fenóis-álcooís 100
2908 todos Derivados halogenados,. sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois 100
2909 todos Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenois, éteres- álcoois-fenois, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 100
2910 todos Epóxidos, epoxialcooís, epoxifenois e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 100
2911.00 todos Acetais e semi-acetais, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosa dos 100
2912 todos Aldeidos, mesmo contendo outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeidos; paraformaldeido 100
2913.00 todos Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 2912 100
2914 todos Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 100
2915 todos Ácidos monocarboxilicos aciclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos, seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 100
2916 todos Ácidos monocarboxilicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxilicos cíclicos, seus anidridos halogenetos, peróxidos e perácidos; e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 100
2917 todos Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosa dos 100
2918 todos Ácidos carboxílícos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenatos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 100
2919.00 todos Esteres fosfóricos e seus sais, incluidos os lactofósfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 100
2920 todos Ésteres de outros ácidos inorgânicos(exceto de outros ésteres de halogênetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados sulfonados, ou nitrosados 100
2921 todos Composto de função amina 100
2922 todos Composto aminados de funções oxigenadas 100
2923 todos Sais e hidróxidos de amónio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios 100
2924 todos Composto de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico 100
2925 todos Composto de função carboxiamida; (incluídos a sacarina e seus saís) ou de função imina 100
2926 todos Compostos de função nitrila 100
2927.00 todos Compostos diazóicos, azóicos ou azoxidos 100
2928.00 todos Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina 100
2929 todos Composto de outras funções nitrogenadas azotadas) 100
2930 todos Tiocompostos orgânicos 100
2931.00 todos Outros compostos organo-inorgânicos 100
2932 todos Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo (S) de oxigênio 100
2933 todos Compostos heterociclicos exclusivamente de heteroátomo (S) de nitrogênio (azoto); ácidos nucléicos e seus sais 100
2934 todos Outros compostos heteróciclicos 100
2935.00 todos Sulfonamidas 100
2936 todos Provitaminas e vitaminas, naturais ou sintêticas (incluidos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções 100
2937 todos Hormônios, naturais ou sintéticos; seus derivados utilizados principalmente como hormônios; outros esteróides utilizados principalmente como hormônios 100
2938 Heterosídios naturais ou sintéticos, seus sais éteres, éteres e outros derivados Rutosídio (rutina) e seus derivados 60
2938.90 todos Outros 100
2939 Alcalóides vegetais, naturais ou sintêticos, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados
2939.10 todos Alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos 100
2939.20 todos Alcalóides da quina e seus derivados; sais destes produtos 100
2939.30 todos Cafeína e seus sais 100
2939.40 todos Efedrinas e seus sais 100
2939.50 todos Teofilina e aminofilina (teofilietilenodiamina e seus derivados; sais destes produtos 100
2939.60 todos Alcaloides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos 100
2939.70 Nicotina e seus sais 100
2939.90 Outros
01 Atropina e seus sais 100
02 Escopolamina e seus sais 100
0300 Pilocarpina e seus sais 60
9900 Outros 100
2940.00 todos Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres e éteres de açúcares e seus sais; exceto os produtos das posições 2937, 2938 ou 2939
2941 todos Antibióticos 100
2942.00 todos Outros compostos orgânicos 100
3201 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres outros derivados
3201.10 0000 Extrato de quebracho 100
3201 .20 Extrato de mimosa 100
3201.30 Extrato de carvalho ou de castanheiro 100
3201.90 todos Outros 70
3202 todos Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo contendo produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a (pré-curtimenta) 100
3203.00 todos Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluidos extratos tintoriais mas excluídos os" negros de origem animal, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota3 do presente capitulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal 100
3204 todos Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicações na nota 3 do presente capítulo à base de matérias corantes orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de reconstituição química definida 100
3205.00 0000 Lacas corantes; preparações indicadas na nota 3 do presente capitulo, à base de lacas corantes 100
3206 todos outras matérias; preparações indicada na nota 3 do presente capítulo, exceto as das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química 100
3207 todos Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias de cerâmica, do esmalte e do vidro; fibras de vidro; fibras de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos 100
3301 Óleos essências (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou'absolutos"; resinóides; soluções concentradas de óleos essências em gordura, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidaspor tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
3301.1 todos Óleos essenciais de citricos 35
3301 .2 Óleos essenciais, exceto de cítricos:
3301.21 0000 De gerânio 35
3301 .22 0000 De jasmim 35
3301 .23 0000 De alfazema ou lavanda 35
3301 .24 0000 De hortelã-pimenta (menta piperita) 25
3301.25 todos De outras mentas 35
3301.26 0000 Devetiver
3301 .29 Outros
3301 .29 0100 De alecrim ou rosmaninho 35
3301 .29 0700 De eucalipto 100
3301.29 1000 De "petigrain" 35
3301.29 1100 De sassafrás 0
3301.29 0900 Outros "de nóz-moscada" "De glang-glang" 0
3301.30 0000 Resinóides 35
3301.90 todos Outros 35
3302 todos Misturas de substâncias odoríferas e misturas(incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para indústria 35
3501 todos Caseínas caseinatos e outros derivados das caseínas, colas de caseína 100
3502 todos Albuminas, albuminatos e outros derivados das albuminas 100
3503.00 todos Gelatinas (incluídas as apresentadas em folha de forma quadrada ou retangular mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola, outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 3501 100
3504.00 Peptonas e seus derivados; outras matérias protéicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos em outras posições; pó de peles, tratado não pelo cromo 70
99 Proteína isolada de soja 92
3505 todos Dextrina e outros amidos e féculas modificados(por exemplo: amido e féculas pré-gelatinados ou esterificados), colas à base de amidos ou de féculas, de textrina ou de outros amidos ou féculas modificados 100
3507 todos Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições 100
3805 Essências de terebintina, de provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras Essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos de madeiras e coniferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfitol e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho contendo alfaterpineol como constituinte principal
3805.10 todos Essências de terebíntina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato 35
3806 todos Colofonias e ácidos resinicos, e seus derivados; essência de colofônio e óleos de colofónio; gomas fundidas 35
3807.00 todos Alcatrões vegetais; óleos de alcatrão vegetal; creosoto vegetal; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de clofônias, ácidos resínicos ou de breu (paz) vegetal 35
3901 todos Polímeros de etileno em formas primárias 100
3902 todos Polimeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias 100
3903 todos Polímeros de estireno em formas primárias 100
3904 todos Polimeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas em formas primárias 100
3905 todos Polimeros de acetato de vínila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias 100
3906 todos Polímeros acrílicos, em formas primárias 100
3907 todos Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquidicas, poliésteres alilicos e outros poliésteres em formas primárias 100
3908 todos Poliamida em formas primárias 100
3909 todos Resinas aminicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias 100
3910 todos Silicones em formas primárias 100
3911 todos Resinas de petróleo, Resinas de cumaro- naindeno, politerpenos, polissulfetos, polis- sulfonas e outros produtos mencionados na nota 3 do presente capítulo, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias 100
3912 todos Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias 100
3913 todos Polímeros naturais (por exemplo: ácido algínico) e polimeros naturais modificados(por exemplo): proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias 100
3914.00 todos Permutadores de íons á base de polímeros das posições 3901 a 3913, em formas primárias 100
3915 todos Desperdícios, resíduos e aparas 100
4001 todos Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras 0
4002 todos Borracha sintética e Borracha artificial derivada dos óleos em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 4001 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras 70
4003.00 0000 Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras 0
4004.00 0000 Desperdícios, resíduos, sucata (obras inutilizadas) e aparas de Borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos 70
4005 todos Borracha misturada, não vulganizadas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras 70
4006 todos Outras formas (por exemplo: varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo; discos, arruelas(anilhas)), de borracha não vulcanizada 70
4017.00 0000 Borracha endurecida (por exemplo: ebonite) sob quaisquer formas, incluidos os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida 100
4101 todos Peles em bruto de bovinos ou de equídeos (frescas, ou salgadas, secas, tratadas pela cal, "picladas" ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas 0
4102 todos Peles em bruto de ovinos (frescas, ou salgadas, secas, tratadas pela cal, "picladas" ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela nota 1 - "c" do presente capítulo 0
4103 todos Outras peles em bruto (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, "picladas" ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela nota 1 - "b" ou 1 - "c" do presente capitulo 0
4104 Couros e peles, depilados, de bovinos e equídeos, preparados exceto os da posições 4108 ou 4109
41 04.10 Couros e peles, inteiros, de bovinos, de superfície unitária não superior a 2,6 m2 (28 pés quadrados)
0100 Apergaminhados 69,23
02 De bezerro 69,23
03 De outros bovinos
0301 Com curtimenta vegetal, de flor integral 84,61
0302 Curtido ao cromo, úmido ("wet blue") 69,23
0303 Curtido ao cromo, de flor integral, sem pigmentos e sem acabamento final (semiterminado de flor integral) 76,92
0304 Curtido ao cromo, de flor integral, sem pigmentos e com acabamento final em anilina (curtido de flor integral) 84,61
0305 Curtido ao cromo, de flor lixada e acabamento com pigmentos 84,61
0399 Qualquer outro 69,23
9900 Outros 69,23
4104.2 Outros couros e peles, de bovinos e de eqúídeos, curtidos ou recurtidos, mas sem outra preparação ulterior, mesmo divididos 69,23
41 04.3 Outros couros e peles, de bovinos e de eqüideos, apergaminhados ou preparados após curtimenta
41 04.31 Com a flor, mesmo divididos
0100 Apergaminhados 69,23
02 De bovinos
0201 Com curtimenta vegetal 69,23
0202 Curtido ao cromo, sem pigmentos e sem acabamento final (semiterminado de flor integral ) 76,92
0203 Curtido ao cromo sem pigmentos e com acabamento final em anilina (curtido de flor integral) 84,61
0299 qualquer outro 69,23
9900 Outros 69,23
4104.39 Outros
0100 Apergaminhados 69,23
02 De bovinos
0201 Curtido ao cromo, com a flor lixada e acabamento com pigmentos 84,61
0299 Qualquer outro 69,23
9900 Outros 69,23
4105 Peles depiladas de ovinos preparadas, exceto as das posições 4108 e 4109
4105.1 todos Curtidas ou recurtidas, mas sem outra preparação ulterior, mesmo divididas 69,23
4105.20 pergaminhadas ou preparadas após curtimenta
0100 Curtidas ao cromo, com pigmento ou acabamento em anilina 84,61
9900 Outras 69,23
4106 Peles depiladas de caprinos, preparadas, exceto as das posições 4108 e 4109
41 06.1 todos Curtidas ou recurtidas, mas sem outra preparação ulterior, mesmo divididas 69,23
41 06.20 Apergaminhadas ou preparadas após curtimenta
0100 Curtidas ao cromo, com pigmento em anilina 84,61
9900 Outras 69,23
4107 todos Peles depiladas de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, preparadas, exceto as das posições 108 ou 4109 69,23
41 08.00 0000 Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada) 84,61
4109.00 todos Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados 84,61
4110.00 0000 Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituido, não utílizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro 84,61
4111.00 0000 Couro reconstituido á base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas 84,61
4301 todos Peleteria (peles com pelo) em bruto (incluidas as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizâveis na indústria de pele), exceto as peles em bruto das posições 4101, 4102 ou 4103 0
4302 todos Peleteria (peles com pelo) curtida ou acabada (incluidas as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunida (não montada) ou reunida (montada) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 4303 69,23
4401 todos Lenha em qualquer estado, madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos de madeira, mesmo aglomerado em bolas, briquetes, "pellets" ou em formas semelhantes 0
4402.00 0000 Carvão vegetal (incluído o carvão de cascas ou caroços), mesmo aglomerado. 0
4403 todos Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada 53,84
4404 todos Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas, longitudinalmentemente; madeira simplesmente desbastadas ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guardas-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes 0
4405.00 0000 Lã demadeira; farinha de madeira 0
4406 todos Dormentes de madeira, para vias férreas ou semelhantes 53,84
4407 todos Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura superior a 6mm 58,84
4408 todos Folhas para folheados e folhas para compensados ou contraplacados (mesmo unidas) e madeira serrada longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura não superior a 6mm. 58,84
4409 todos Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos não montados) perfiladas com espigas, ranhuras filetes, entalhes, chanfrada com juntas em V, com cercadura boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada polida ou unida por malhetes 58,84
4410 todos Painéis de partículas e painéis semelhantes, de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos 69,2
4411 todos Painéis de fibras de matéria ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos 69,2
4412 todos Madeira compensada ou (contraplacada), madeira folheada e madeiras estratificadas semelhantes 100
4413.00 Madeira 'densificada" em blocos, pranchas, lâminas ou perfis . 69,2
4501 todos Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada, desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada 100
4502.00 todos Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas, tiras, de forma quadrada ou retangular (incluídos os esboços com arestas vivas, para rolhas) 100
4701.00 Pastas mecânicas de madeira 100
4702.00 Pastas químicas de madeira, para dissolução 65,38
4703 Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato exceto pastas para dissolução 30
4703.19 0000 Pastas químicas de madeira 65,38
4703.21 0000 Pasta química de madeira 65,38
4703.29 0000 Pasta química de madeira 65,38
4704 Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução 30
4704.11 0000 Pasta química de madeira 65,38
4704.21 0000 Pasta química de madeira 65,38
4705.00 Pastas semíquímicas de madeira 30
4706 todos Pastas de outras matérias fibrosas celulógicas 30
4707 Desperdícios e aparas de papel ou de cartão 100
5001.00 Casulo de Bicho-da-seda próprios para dobrar 0
5002.00 Seda crua (não fiada) 0
5003 todos Desperdícios de seda (incluídos os casulos de bicho-de-seda impróprios para dobrar, os desperdícios de fios e os fiapos.) 0
5004 Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho 61,54
5005.00 Fios de desperdícios de seda não acondicionados para venda a retalho 61,54
5101 todos Lã não cortada nem penteada 0
5102 todos Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados 0
5103 todos Desperdícios incluidos os desperdícios de fios e excluidos os fiapos 0
5104 Fiapos de lá ou de pelos finos ou grosseiros 0
5105 todos Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados penteados (incluída a "lá penteada a granel") 80
5106 todos Fios de lã cardada não condicionados para venda a retalho 80
5107 todos Fios de lá penteada, não condicionados para venda a retalho 80
5108 todos Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho 80
5110.00 Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluídos dos fios de crina revestidos por enrolamento) mesmo acondicionados para venda a retalho 80
5201 00 Algodão não cardado nem penteado
5202 Desperdícios de algodão (incluidos os desperdícios de fios e os fiapos) 0
5203.00 Algodão cardado ou penteado 0
5205 todos Fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso de algodão não acondicionados para venda a retalho 100
5206 todos Fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso de algodão, não acondicionados para venda a retalho 100
5301 todos Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos) 00
5304.10 0101 Fios de sisal 50
5304.90 0101 Fios de sisal 50
5304.90 0102 Estopa (bucha) de sisal 50
5305 Cairo (fibras de coco), ábaca (cânhamo de manilha ou musa textilis nee"), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas em outras posições, em compreendidas em outras posições, em bruto ou trabalhos mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras(incluidos os desperdícios de fios e os fiapos)
5305.1 De cairo (fibras de coco) 00
5305.11 Em bruto 00
5305.19 Outros 00
0100 Trabalhado 00
0200 Estopas 00
0300 Outros desperdícios 00
9900 Outros 00
5305.2 De abacá 00
5305.21 Em bruto 00
5305.29 Outros 00
0100 Trabalhados 00
0200 Estopas e desperdícios 00
5305.9 Outros
5305.91 Em bruto 00
0100 Rami 00
9900 Outros 00
5305.99 Outros 00
01 Rami 00
0101 Penteado 100
5306 todos Fios de linho 00
5307 todos Fios de junta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 80
5308 todos Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel
5402 todos Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex 00
5403 todos Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar) não acondicionadas para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex 00
5404 todos Monofilamentos sintéticos, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5mm 80
5405 todos Monofilamentos artificiais, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1mm; lâmina e formas semelhantes (por exemplo palha artificial) de matérias têxteis artificiais cuja largura aparente não seja superior a 5mm 80
5503 todos Fibras síntéticas descontinuas, não cardadas, não penteadas nem transformada de outro modo para fiação 80
5504 todos Fibras artificiais descontinuas, não caudadas, não penteadas, nem transformadas de modo para fiação 80
5505 todos Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluídas os desperdício da penteação, os de fios e os fiapos) 80
5506 todos Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação 80
5507.00 Fibras artificiais descontinuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro para fiação 80
5509 todos Fios de fibras sintétícas descontinuas (exceto linhas para costurar), não acondicionadas para venda a retalho 80
5510 todos Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionadas para venda a retalho " 80
6802.2 70
6802.9 70
7101 todos Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte 92,30
7102 todos Diamantes, mesmo trabalhados nem engastados 92,30
7103 todos Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadás, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte 92,30
7104 todos Pedras sintéticas ou reconstituidas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituidas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte 92,30
7105 todos Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas 92,30
7106 todos Prata (incluída a prata dourada), em formas brutas ou semimanufaturas, ou em pó 92,30
7107.00 todos Metais comuns folheados ou chapeados de prata, em formas brutas ou semi manufaturadas 92,30
7108 todos Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó 92,30
7109 todos Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados de ouro, em formas brutas ou semi manufaturadas 92,30
7110 todos Platina, em formas brutas ou semi-manufaturadas, ou em pó 92,30
7111.00 todos Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas 92,30
7112 todos Desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos 92,30
7201 todos Ferro fundido bruto e ferro "spiegel" (espetacular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias 40
7202 todos Ferro-ligas 00
7203 todos Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos números de ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes, ferro de pureza mínima, em peso de 99,94% em pedaços, esferas ou formas semelhantes 40
7204 todos Desperdícios, resíduos e sucata de ferro fundido, ferro ou aço; desperdício de ferro ou aço, em lingotes 40
7205 todos Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro "spiegel" (espetacular) de ferro ou aço 40
7206 todos Ferro de aços não ligados, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 7203 40
7207 todos Produtos semímanufaturados, de ferro ou aços não ligados 40
7208 todos Produtos laminados planos, de ferrobu aços não ligados de largura igual ou superior a 600mm laminados a quente, não folheados ou chapeados nem revestidos 50
7209 todos Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos 50
7110 todos Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados de largura igual ou superior a 600mm folheados ou chapeados revestidos 50
7211 todos Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados de largura inferior a 600mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos 50
7212 todos Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligados, de largura inferior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos 50
7213 todos Fio-máquina de ferro ou aço não ligados 60
7214 todos Barras de ferro ou aço não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou estrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas á torção após laminagem 70
7215 todos Outras barras de ferro ou aço não ligados 70
7216 todos Perfis de ferro ou não ligados 70
7218 todos Aço inoxidáveis, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semímanufaturados, de aço inoxidáveis 50
7219 todos Produtos laminados planos, de aço inoxidáveis de largura igual ou superior a 600mm 50
7220 todos Produtos laminados planos, de aço inoxidáveis, de largura inferior a 600mm 50
7221 todos Fio-máquina de aço inoxidáveis 50
7222 todos Barras e perfis, de aço inoxidáveis 50
7223.00 Fios de aço inoxidáveis 50
7224 todos Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço 50
7225 todos Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm 50
7226 todos Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600mm 50
7227 todos Fio-máquina de outras ligas de aço 50
7228 todos Barras e perfis, de outras ligas de aço barras ocas para perfuração de ligas de aço ou de aço não ligados 50
7229 todos Fios de outras ligas de aço 50
7401 todos mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre) 100
7402.00 Cobre não refinado (afinado), anodo de cobre para refinação (afinação) eletrolítica 100
7403 todos Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre, em formas brutas 100
7404 todos Desperdícios e resíduos, de cobre 100
7405.00 Ligas - mães de cobre 100
7406 todos Pós e escamas, de cobre 100
7407 todos Barras e perfis, de cobre 100
7408 todos Fios de cobre 100
7409 todos Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm 100
7410 todos Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15mm (excluido o suporte)
7501 todos Mates de níquel "sinters" de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do Níquel 100
7502 todos Níquel em forma bruta 100
7503.00 Desperdícios e resíduos 100
7504 todos Pós e escamas de níquel 100
7505 todos Barras, perfis e fios de níquel 100
7506 todos Chapas, tiras e folhas de níquel 100
7601 todos Alumínio em formas brutas 60
7602.00 Desperdícios e resíduos 60
7603 todos Pós e escamas, de alumínio 60
7604 todos Barras e perfis de alumínio 60
7606 todos Chapas e tiras, de alumínio de espessura superior a 0,2mm 100
7607 todos Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas) ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes) de espessura não superior a 0,2mm, (excluido o suporte) 100
7801 todos Chumbo em formas brutas 100
7802.00 Desperdícios e resíduos 100
7803.00 todos Barras, perfis e fios, de chumbo 100
7804 todos Chapas, folhas e tiras, de chumbo, pós e escamas, de chumbo 100
7901 todos Zinco em formas brutas 100
7902.00 Desperdícios e resíduos 100
7903 todos Poeiras, pós e escamas, de zinco 100
7904.00 Barras, perfis e fios, de zinco 100
7905.00 Chapas, folhas e tiras de zinco 100
8001 todos Estanho em formas brutas 80
8002.00 Desperdícios e resíduos 100
8003.00 todos Barras, perfis e fios de estanho 100
8004.00 Chapas, golhas e tiras de estanho, de espessura superior a 0,2mm 100
8005 todos Folhas e tiras, delgadas de estanho (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes) de espessura, não superior a 0,2mm (excluído o suporte); pós e escamas de estanho 100
8101 todos Tungstânio (volfrâmio) e suas obras, incluido os desperdícios, resíduos e sucata 100
8102 todos Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 100
8103 todos Tântalo e suas obras, incluidos os desperdícios e resíduos 100
8104 todos Magnésio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 100
8005 todos Folhas e tiras, delgadas de estanho (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes) de espessura, não superior a 0,2mm (excluído o suporte); pós e escamas de estanho 100
8101 todos Tungstânio (volfrâmio) e suas obras, incluido os desperdícios, resíduos e sucata 100
8102 todos Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 100
8103 todos Tântalo e suas obras, incluidos os desperdícios e resíduos 100
8104 todos Magnésio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 100
8105 todos Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto, cobalto e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 100
8106.00 todos Bismuto e suas obras, incluidos os desperdícios e resíduos 100
8107 todos Cádmio e suas obras, incluidos os desperdícios resíduos 100
8108 todos Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 100
8109 todos Zircônio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 100
8110.00 todos Antimônio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 100
8111 todos Manganês e sua obras, incluídos os desperdícios e resíduos 60
8112 todos Berilo, cromo, germânio, vanádio, gálio háfnio (céltio), índio, nióbio (colómbio) rênio e tálio, e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 100
8113 todos Ceramaís ("cermets") e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 100