Resolução CFMV nº 988 de 21/10/2011


 Publicado no DOU em 26 out 2011


Altera a redação dos incisos I a VIII, art. 1º, da Resolução CFMV nº 905, de 11 de maio de 2009 .


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(Revogado pelo Resolução CFMV Nº 1671 DE 24/09/2025):

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, considerando o disposto na alínea 'f', art. 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , art. 3º, II, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007 , e no § 6º, art. 2º, da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Os incisos I a VIII, art. 1º, da Resolução CFMV nº 905, de 2009 , passam a ter a seguinte redação:

  I - Assessor Administrativo   

  até R$ 13.500,00;   

  II - Assessor Jurídico   

  até R$ 13.500,00;   

  III - Assessor de Comunicação   

  até R$ 12.000,00;   

  IV - Assessor da Presidência 01   

  até R$ 8.000,00;   

  V - Assessor da Presidência 02   

  até R$ 7.000,00;   

  VI - Assessor Parlamentar   

  até R$ 6.000,00;   

  VII - Assessor da Presidência 03   

  até R$ 4.000,00;   

  VIII - Assessor da Presidência 04   

  até R$ 12.000,00   


Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

MÉD. VET. JOAQUIM LAIR

Secretário-Geral