Resolução CFMV nº 905 de 11/05/2009


 


Fixa os valores dos empregos comissionados do Conselho Federal de Medicina Veterinária e dá outras providências.


Portal do SPED

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea f da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , combinado com o § 6º do art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009 ;

Considerando o posicionamento do Tribunal de Contas da União, adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;

Considerando, finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária, na CCXVIII Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de maio de 2009;

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor dos empregos comissionados do Conselho Federal de Medicina Veterinária:

I - Assessor Administrativo....................................... até R$ 13.500,00; (Redação dada ao inciso pela Resolução CFMV nº 988, de 21.10.2011, DOU 26.10.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012)

II - Assessor Jurídico..................................................até R$ 13.500,00; (Redação dada ao inciso pela Resolução CFMV nº 988, de 21.10.2011, DOU 26.10.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012)

III - Assessor de Comunicação...................................até R$ 12.000,00; (Redação dada ao inciso pela Resolução CFMV nº 988, de 21.10.2011, DOU 26.10.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012)

IV - Assessor da Presidência 01.................................até R$ 8.000,00; (Redação dada ao inciso pela Resolução CFMV nº 988, de 21.10.2011, DOU 26.10.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012)

V - Assessor da Presidência 02..................................até R$ 7.000,00; (Redação dada ao inciso pela Resolução CFMV nº 988, de 21.10.2011, DOU 26.10.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012)

VI - Assessor Parlamentar.........................................até R$ 6.000,00; (Redação dada ao inciso pela Resolução CFMV nº 988, de 21.10.2011, DOU 26.10.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012)

VII - Assessor da Presidência 03..... até R$ 4.000,00; (Redação dada ao inciso pela Resolução CFMV nº 988, de 21.10.2011, DOU 26.10.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012)

VIII - Assessor da Presidência 04..................até R$ 12.000,00 (Redação dada ao inciso pela Resolução CFMV nº 988, de 21.10.2011, DOU 26.10.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012)

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOAQUIM LAIR

Secretário-Geral do Conselho