Decreto nº 6.752 de 28/01/2009


 


Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, acresce § 4º ao art. 9º-A do Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996 , e dá outras providências.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e 70 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 ,

Decreta:

Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) "1 - Pessoal e Encargos Sociais";

b) "2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

c) "6 - Amortização da Dívida";

II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;

III - aos recursos de doações e de convênios; e

IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 , e não constantes do Anexo VI deste Decreto.

§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites estabelecidos de acordo com este artigo. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )

Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2009, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará a programação constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1º Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1º, § 1º, incisos I a III, deste Decreto, e as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União de que trata a Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 2008 , não constantes do Anexo VI deste Decreto. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )

§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:

I - as ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2008 e 2009, cujo saque na conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil se efetivar no exercício financeiro de 2009;

II - as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2009;

III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;

IV - os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 7º deste Decreto;

V - as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e

VI - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

§ 3º Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, as respectivas programações de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizadas e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.

§ 4º O pagamento dos restos a pagar conforme posição de 31 de dezembro de 2008, apurada no SIAFI, incluídos na programação de que trata o caput, deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de restos a pagar processados e não processados de que tratam os Anexos III e IV deste Decreto.

§ 5º Os cronogramas referidos no § 4º poderão ser alterados em ato da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 3º Observadas as exclusões do § 1º do art. 2º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo II deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.

§ 1º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.

§ 2º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput.

§ 3º A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas relacionadas no Anexo V deste Decreto, assinaladas com indicativo de controle de fluxo financeiro, deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.

Art. 4º O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e a programação constante do Anexo I.

Art. 5º Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 6º Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão:

I - a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II - os acordos de cooperação, celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 7º Fica vedado o pagamento de despesas no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras, mediante saque direto no exterior, devendo todas as movimentações financeiras serem executadas por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. Poderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o saque direto no exterior para pagamento de despesas financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis.

Art. 8º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão:

I - mediante portaria interministerial: (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )

a) detalhar os limites constantes do Anexo I por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos e os do Anexo II por grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício; e (Alínea acrescentada pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )

b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 25.019.970.475,00 (vinte e cinco bilhões, dezenove milhões, novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) e R$ 25.823.669.475,00 (vinte e cinco bilhões, oitocentos e vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), respectivamente; e (NR) (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 7.036, de 17.12.2009, DOU 17.12.2009 - Ed. Extra )

II - no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos limites constantes dos Anexos a que se referem os arts. 1º e 2º deste Decreto. (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )

Parágrafo único. A ampliação e a alteração a que se referem os incisos I, alínea b, e II deste artigo, respectivamente, serão efetuadas de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea a do inciso I deste artigo. (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )

Art. 9º As metas quadrimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com a Lei nº 11.768, de 2008 , constam do Anexo X deste Decreto.

Art. 10. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, inciso II, da Constituição , e com o art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com a programação e os cronogramas ora estabelecidos.

Art. 11. Fica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de recursos orçamentários, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em decreto, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 , relativamente às dotações do exercício, após pronunciamento técnico dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 12. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar dotações orçamentárias até 31 de dezembro de 2009. (NR) (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 7.042, de 22.12.2009, DOU 23.12.2009 )

§ 1º Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-seão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2009.

§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 7.042, de 22.12.2009, DOU 23.12.2009 )

§ 3º (Revogado pelo Decreto nº 7.042, de 22.12.2009, DOU 23.12.2009 )

§ 4º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda divulgarão, por intermédio de portaria interministerial a ser publicada até 12 de janeiro de 2010, os valores finais autorizados para empenho por órgão.

Art. 13. Nos termos do § 3º do art. 101 da Lei nº 11.768, de 2008 , fica vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIAFI, após o dia 31 de dezembro de 2009, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2010.

Art. 14. Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , da Lei nº 11.768, de 2008, esta, em particular, quanto ao art. 96 , e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .

Art. 15. À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 16. Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 17. Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX deste Decreto, contendo:

I - Anexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2009 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 70 da Lei nº 11.768, de 2008 ;

II - Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2009 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 70 da Lei nº 11.768, de 2008 ; e

III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1º do art. 70 da Lei nº 11.768, de 2008 .

Art. 18. O art. 9º-A do Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 4º Excepcionalmente, a folha salarial dos ex-territórios do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia terá sua execução orçamentária e financeira registrada no SIAFI em unidades gestoras distintas." (NR)

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
PROGRAMAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Demais (*) Obrigatórias Total
Lei ( a ) Disponível ( b ) Lei ( c ) Disponível ( d ) Lei ( e = a + c ) Disponível ( f = b + d )
20000 Presidência da República 2.843.273 2.076.972 43.718 43.718 2.886.991 2.120.690
20102 Gabinete da Vice-Presidência da República 3.055 2.940 62 62 3.117 3.002
20114 Advocacia-Geral da União 212.559 153.959 20.738 20.738 233.297 174.697
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.053.358 995.482 169.012 169.012 2.222.370 1.164.494
24000 Min. da Ciência e Tecnologia 4.152.11 43.877.757 58.635 58.635 4.210.749 3.936.392
25000 Min. da Fazenda 3.031.643 2.405.611 155.361 155.361 3.187.004 2.560.972
26000 Min. da Educação 11.795.034 10.545.956 4.354.244 4.354.244 16.149.279 14.900.200
28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior 989.493 531.605 10.936 10.936 1.000.429 542.541
30000 Min. da Justiça 2.867.910 1.624.158 98.527 98.527 2.966.437 1.722.685
32000 Min. de Minas e Energia 691.268 634.900 26.970 26.970 718.238 661.870
33000 Min. da Previdência Social 1.607.441 1.088.359 208.690 208.690 1.816.130 1.297.049
35000 Min. das Relações Exteriores 807.561 807.560 53.406 53.406 860.966 860.966
36000 Min. da Saúde 10.300.969 9.621.950 38.037.470 38.037.470 48.338.439 47.659.420
38000 Min. do Trabalho e Emprego 1.356.459 740.588 30.353 30.353 1.386.811 770.941
39000 Min. dos Transportes 10.608.359 10.550.959 186.989 186.989 10.795.348 10.737.948
41000 Min. das Comunicações 410.503 270.000 39.037 39.037 449.540 309.037
42000 Min. da Cultura 921.779 632.574 17.426 17.426 939.205 650.000
44000 Min. do Meio Ambiente 862.845 481.122 29.043 29.043 891.889 510.165
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 827.745 408.893 365.063 365.063 1.192.808 773.956
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 3.364.892 2.261.030 138.970 138.970 3.503.862 2.400.000
51000 Min. do Esporte 1.373.248 194.195 2.623 2.623 1.375.870 196.818
52000 Min. da Defesa 9.542.638 6.829.389 1.542.332 1.542.332 11.084.970 8.371.721
53000 Min. da Integração Nacional 4.872.664 3.128.962 26.698 26.698 4.899.362 3.155.660
54000 Min. do Turismo 2.981.293 404.142 1.576 1.576 2.982.869 405.718
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 2.684.039 2.106.463 11.435.917 11.435.917 14.119.956 13.542.380
56000 Min. das Cidades 9.675.051 6.181.838 36.180 36.180 9.711.231 6.218.018
71000 Encargos Financeiros da União 369.603 257.805 0 0 369.603 257.805
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 34.305 7.294 47.654 47.654 81.959 54.948
74000 Operações Oficiais de Crédito 96.537 54.991 0 0 96.537 54.991
90000 Reserva de Contingência 2.595.921 0 0 0 2.595.921 0
TOTAL 93.933.558 68.877.454 57.137.629 57.137.629 151.071.187
126.015.084


(*) Inclui PPI no valor de R$ 15.551.610,0 mil.

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )

ANEXO II
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO RELATIVA A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 476.458 657.429 838.402 1.019.374 1.200.348 1.407.792 1.640.471 1.873.149 2.105.210
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 784 1.059 1.333 1.608 1.882 2.157 2.431 2.706 2.980
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 58.705 73.045 87.384 101.724 116.063 130.403 144.743 159.082 173.422
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 522.217 601.439 680.662 759.883 839.105 918.328 997.549 1.076.771 1.155.994
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 999.555 1.322.677 1.645.800 1.968.921 2.292.045 2.615.167 3.030.610 3.446.052 3.907.656
25000 MIN. DA FAZENDA 951.950 1.128.653 1.305.356 1.482.059 1.658.762 1.835.465 2.062.654 2.289.844 2.542.277
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 3.563.663 4.684.054 5.804.447 6.924.838 8.045.230 9.365.622 10.886.013 12.742.607 14.791.429
28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR 221.739 261.344 300.949 340.554 380.160 419.764 459.370 498.975 538.580
30000 MIN. DA JUSTIÇA 696.448 823.155 949.864 1.076.571 1.203.279 1.329.987 1.456.694 1.583.401 1.710.110
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 180.731 240.269 299.808 359.346 418.885 478.423 537.962 597.500 657.039
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 426.995 534.568 642.141 749.714 857.287 964.861 1.072.434 1.180.007 1.287.581
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 216.646 296.400 376.155 455.909 535.663 615.418 695.172 774.927 854.681
36000 MIN. DA SAÚDE 15.713.455 19.955.476 24.197.494 28.139.518 31.981.532 35.823.554 39.665.577 43.507.599 47.311.506
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 298.965 357.259 415.552 473.846 532.139 590.432 648.726 707.019 765.313
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 524.426 692.609 860.791 1.028.974 1.197.157 1.365.340 1.533.523 1.701.705 1.869.888
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 113.118 137.326 161.534 185.742 209.950 234.157 258.365 282.573 306.781
42000 MIN. DA CULTURA 221.333 274.324 327.314 380.304 433.294 486.285 539.274 592.265 645.255
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 224.427 259.679 294.930 330.182 365.434 400.686 435.937 471.190 506.441
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 280.148 341.168 402.188 463.208 524.227 585.247 646.267 707.287 768.306
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 768.152 968.998 1.169.844 1.370.690 1.571.536 1.772.382 1.973.228 2.177.854 2.382.480
51000 MIN. DO ESPORTE 146.212 152.358 158.504 164.650 170.797 176.943 183.089 189.235 195.381
52000 MIN. DA DEFESA 2.189.324 2.939.324 3.689.324 4.439.324 5.189.324 5.939.324 6.729.862 7.510.607 8.310.607
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 245.923 258.161 270.399 282.636 294.875 307.112 319.350 331.588 343.825
54000 MIN. DO TURISMO 230.683 252.192 273.701 295.211 316.720 338.229 359.738 381.247 402.756
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME 4.311.021 5.452.584 6.594.146 7.735.708 8.877.271 10.018.833 11.160.396 12.301.958 13.443.520
56000 MIN. DAS CIDADES 785.307 976.270 1.167.234 1.358.197 1.549.160 1.740.124 1.931.087 2.122.050 2.313.013
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 76.004 98.729 121.454 144.179 166.905 189.630 212.355 235.080 257.805
73000 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS 23.623 27.539 31.454 35.370 39.286 43.201 47.117 51.032 54.948
74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 34.792 37.317 39.842 42.367 44.892 47.416 49.941 52.466 54.991
SUBTOTAL 34.502.804 43.805.405 53.108.006 62.110.607 71.013.208 80.142.282 89.679.935 99.547.776 109.659.775
PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS - PPI 2.072.120 2.648.820 3.058.020 4.010.620 5.125.824 6.853.559 8.884.177 11.136.883 15.551.610
TOTAL GERAL 36.574.924 46.454.225 56.166.026 66.121.227 76.139.032 86.995.841 98.564.112 110.684.659
125.211.385


Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 182, 186, 249, 250, 280, 282, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )

ANEXO III
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO
20000 Presidência da República 41.017 61.526 82.035 102.544 123.052 143.561 164.070
20102 Gabinete da Vice-Presidência da República 2 3 4 5 6 7 8
20114 Advocacia-Geral da União 2.455 2.920 3.384 3.849 4.314 4.779 5.243
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 28.656 41.308 53.960 66.612 79.264 91.916 104.568
24000 Min. da Ciência e Tecnologia 91.009 122.063 153.117 184.171 215.225 246.279 277.334
25000 Min. da Fazenda 4.732 4.732 4.732 4.732 4.732 4.732 4.732
26000 Min. da Educação 190.826 282.552 374.278 466.004 557.731 649.457 741.183
28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior 18.681 18.681 18.681 18.681 18.681 18.681 18.681
30000 Min. da Justiça 14.993 17.019 19.045 21.071 23.097 25.123 27.149
32000 Min. de Minas e Energia 1.189 1.609 2.029 2.449 2.869 3.289 3.709
33000 Min. da Previdência Social 27.016 27.016 27.016 27.016 27.016 27.016 27.016
35000 Min. das Relações Exteriores 822 822 822 822 822 822 822
36000 Min. da Saúde 507.994 761.992 1.015.989 1.269.986 1.523.983 1.777.980 2.031.978
38000 Min. do Trabalho e Emprego 2.007 2.007 2.007 2.007 2.007 2.007 2.007
39000 Min. dos Transportes 204.067 230.298 256.530 282.762 308.993 335.225 361.457
41000 Min. das Comunicações 182 273 364 455 546 637 729
42000 Min. da Cultura 3.447 5.171 6.895 8.618 10.342 12.066 13.790
44000 Min. do Meio Ambiente 2.597 3.895 5.193 6.492 7.790 9.088 10.386
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 1.861 1.861 1.861 1.861 1.861 1.861 1.861
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 23.345 24.542 25.738 26.935 28.131 29.328 30.524
51000 Min. do Esporte 2.003 2.003 2.003 2.003 2.003 2.003 2.003
52000 Min. da Defesa 28.839 43.259 57.679 72.098 86.518 100.937 115.357
53000 Min. da Integração Nacional 51.603 77.405 103.207 129.008 154.810 180.612 206.413
54000 Min. do Turismo 9.152 9.152 9.152 9.152 9.152 9.152 9.152
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 102.356 153.090 203.823 254.557 305.291 356.024 406.758
56000 Min. das Cidades 8.022 11.548 15.073 18.599 22.124 25.650 29.175
71000 Encargos Financeiros da União 2.036 2.878 3.719 4.561 5.402 6.243 7.085
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 1.914 1.914 1.914 1.914 1.914 1.914 1.914
TOTAL 1.372.823 1.911.539 2.450.250 2.988.964 3.527.676 4.066.389 4.605.104

ANEXO IV
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20000 Presidência da República 158.789 238.184 317.579 396.973 476.368 555.763 635.157 714.552 793.947 873.341 952.736
20102 Gabinete da Vice-Presidência da República 61 61 61 61 61 61 61 61 61 61 61
20114 Advocacia-Geral da União 13.966 20.950 27.933 34.916 41.899 48.882 55.866 62.849 69.832 76.815 83.799
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 108.497 162.746 216.995 271.243 325.492 379.741 433.989 488.238 542.487 596.735 650.984
24000 Min. da Ciência e Tecnologia 184.838 277.257 369.676 462.095 554.514 646.933 739.352 831.771 924.190 1.016.609 1.109.028
25000 Min. da Fazenda 98.177 143.456 188.736 234.015 279.294 324.574 369.853 415.133 460.412 505.692 550.971
26000 Min. da Educação 563.139 844.708 1.126.278 1.407.847 1.689.416 1.970.986 2.252.555 2.534.125 2.815.694 3.097.263 3.378.833
28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior 14.896 21.636 28.375 35.114 41.854 48.593 55.332 62.072 68.811 75.550 82.290
30000 Min. da Justiça 178.696 268.044 357.392 446.740 536.089 625.437 714.785 804.133 893.481 982.829 1.072.177
32000 Min. de Minas e Energia 19.944 29.555 39.167 48.778 58.389 68.000 77.611 87.223 96.834 106.445 116.056
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Redação dada à linha pela Portaria STN nº 284, de 22.05.2009, DOU 25.05.2009 ) 42.223 63.334 84.446 20.000 20.000 25.000 30.000 35.000 40.000 21.112 0

Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3300033000 Min. da Previdência Social 42.223 63.334 84.446 105.557 126.669 147.780 168.892 190.003 211.115 232.226 253.338"


35000 Min. das Relações Exteriores 2.791 4.186 5.581 6.977 8.372 9.768 11.163 12.558 13.954 15.349 16.744
36000 Min. da Saúde 1.382.925 1.924.974 2.467.023 3.009.072 3.551.120 4.093.169 4.635.218 5.177.267 5.719.316 6.261.365 6.803.414
38000 Min. do Trabalho e Emprego (Redação dada à linha pela Portaria STN nº 368, de 26.06.2009, DOU 30.06.2009 ) 48.643 72.964 97.286 121.607 145.928 121.607 97.285 72.964 48.643 24.321 0

Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"38000 Min. do Trabalho e Emprego 48.643 72.964 97.286 121.607 145.929 170.250 194.572 218.893 243.214 267.536 291.857"


39000 Min. dos Transportes 1.339.148 2.008.723 2.678.297 3.347.871 4.017.445 4.687.019 5.356.594 6.026.168 6.695.742 7.365.316 8.034.890
41000 Min. das Comunicações 18.040 27.060 36.080 45.100 54.120 63.140 72.160 81.180 90.200 99.220 108.240
42000 Min. da Cultura 68.089 102.134 136.178 170.223 204.268 238.312 272.357 306.401 340.446 374.491 408.535
44000 Min. do Meio Ambiente 20.323 30.485 40.646 50.808 60.969 71.131 81.292 91.454 101.615 111.777 121.938
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 34.524 51.787 69.049 86.311 103.573 120.835 138.098 155.360 172.622 189.884 207.146
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 207.762 311.643 415.523 519.404 623.285 727.166 831.047 934.928 1.038.808 1.142.689 1.246.570
51000 Min. do Esporte 171.591 257.387 343.183 428.979 514.774 600.570 686.366 772.161 857.957 943.753 1.029.549
52000 Min. da Defesa 355.037 532.555 710.073 887.591 1.065.110 1.242.628 1.420.146 1.597.664 1.775.183 1.952.701 2.130.219
53000 Min. da Integração Nacional 563.156 844.735 1.126.313 1.407.891 1.689.469 1.971.048 2.252.626 2.534.204 2.815.782 3.097.361 3.378.939
54000 Min. do Turismo 360.453 540.680 720.906 901.133 1.081.359 1.261.586 1.441.812 1.622.039 1.802.266 1.982.492 2.162.719
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 33.012 49.518 66.024 82.529 99.035 115.541 132.047 148.553 165.059 181.565 198.071
56000 Min. das Cidades 1.025.772 1.538.658 2.051.543 2.564.429 3.077.315 3.590.201 4.103.087 4.615.973 5.128.859 5.641.745 6.154.630
71000 Encargos Financeiros da União 2.492 3.738 4.984 6.230 7.475 8.721 9.967 11.213 12.459 13.705 14.951
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municí-pios 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4
74000 Operações Oficiais de Crédito 7.335 11.003 14.671 18.339 22.006 25.674 29.342 33.009 36.677 40.345 44.013
TOTAL 7.024.323 10.382.165 13.740.002 17.097.837 20.455.673 23.813.513 27.171.351 30.529.189 33.887.027 37.244.864 40.602.702

ANEXO V
DESPESAS FINANCEIRAS
(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGO ÓRGÃO/AÇÃO COM CONTROLE DE FLUXO FINAN CEIRO
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2130 Formação de Estoques Públicos - PGPM SIM
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA
0023 Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação SIM
0463 Remuneração dos Serviços Prestados por Seguradoras SIM
0465 Cobertura do Déficit do Seguro Habitacional SIM
0467 Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB SIM
0617 Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional SIM
38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES NÃO
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA
006A Estímulo ao Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual SIM
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste SIM
0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste SIM
0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste SIM
0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte SIM
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
003J Exercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária ( Lei nº 6.404, de 1976 ) SIM
0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização ( Lei nº 9.491, de 1997 ) SIM
0809 Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995 ) SIM
00CF Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Soberano do Brasil - FSB SIM
74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Teconológico de Empresas SIM
0A81 0A83 Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF ( Lei nº 10.186, de 2001 )Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS ( Lei nº 10.735, de 2003 ) SIM SIM
0A84 Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX ( Lei nº 10.184, de 2001 ) SIM
0B85 Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais ( Lei nº 8.313 de 1991 ) SIM
006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - ( Lei nº 11.437, de 2006 ) SIM
09HX Financiamento de Embarcações Pesqueiras (Profrota Pesqueira) SIM
0012 Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café NÃO
0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM
0061 Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras SIM
0118 Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante NÃO
0343 Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001) NÃO
0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001 ) SIM
0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde ( Lei nº 9.961, de 2000 ) SIM
0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste ( MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001 ) SIM
0379 Financiamento na Área de Bens de Consumo SIM
0384 Financiamento na Área de Insumos Básicos SIM
0410 Financiamento de Projetos de Pesquisa SIM
0411 Financiamento a Pequenas e Médias Empresas SIM
0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas SIM
0454 Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional SIM
0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta ( Lei nº 10.190, de 2001 - art. 3º ) SIM
0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações SIM
0569 Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante SIM
0579 Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito NÃO

ANEXO VI
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Código Ação
2011 Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
2078 Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
2079 Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
4370 Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705 Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
8442 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza ( Lei nº 10.836, de 2004 )
8573 Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família
8577 Piso de Atenção Básica Fixo
8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
8790 Apoio à alfabetização e à educação de jovens e adultos
0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00AK Transferências a Clubes Sociais
0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra ( Lei nº 10.420, de 2002 )
0515 Dinheiro Direto na Escola Para o Ensino Fundamental
0969 Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental
0A07 Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara ( Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003 )
0A08 Concessão de Bolsa - Educação Especial ( art. 5º da Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003 )
20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20AC Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
20AD Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde
2D30 Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios ( Lei nº 10.486/2002, art. 65 )
2725 Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão
2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes
2010 Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados
2833 Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e Território
6011 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes dos Extintos Estados e Territórios
2267 Assistência Médica do Serviço Exterior
20CE Contribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica
0623 Pagto Decorrente de Provimentos e Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes
2059 Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo
2887 Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )

ANEXO VII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões
RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 2.672 2.791 2.214 2.525 2.810 2.836 15.849
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 16 14 18 6 7 3 65
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 4.277 4.233 4.112 4.304 4.970 5.858 27.754
I.P.I. - FUMO 548 529 469 560 592 579 3.277
I.P.I. - BEBIDAS 473 303 352 363 369 403 2.262
I.P.I. - AUTOMÓVEIS 69 273 316 376 443 574 2.052
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 1.396 1.462 1.266 1.270 1.452 1.473 8.319
I.P.I. -OUTROS 1.791 1.666 1.708 1.735 2.115 2.829 11.844
IMPOSTO SOBRE A RENDA 32.259 33.209 26.749 25.658 30.930 33.129 181.934
I.R. - PESSOA FÍSICA 1.182 3.856 2.752 2.382 2.634 2.078 14.884
I.R. - PESSOA JURÍDICA 14.452 15.711 9.723 12.490 16.142 13.746 82.264
I.R. - RETIDO NA FONTE 16.625 13.642 14.274 10.785 12.155 17.305 84.786
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 9.361 8.870 6.333 5.454 6.425 6.277 42.719
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 4.130 2.377 5.660 2.552 2.866 6.714 24.299
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 2.130 1.522 1.392 1.816 1.590 2.679 11.129
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 1.003 873 890 963 1.274 1.635 6.639
I.O.F. - IMPOSTO S/OPERAÇÕES FINANCEIRAS 2.956 2.726 2.962 3.206 3.051 4.040 18.941
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 15 19 16 16 320 91 477
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 23 36 11 74 38 86 268
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 16.781 17.672 18.448 19.665 21.844 23.886 118.297
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 4.652 4.864 4.970 5.060 5.975 6.095 31.616
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO LÍQUIDO 8.403 9.037 5.777 7.056 8.255 7.644 46.172
CIDE - COMBUSTÍVEIS 67 396 747 1.141 1.286 1.220 4.857
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 41 55 55 49 66 65 330
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 1.092 1.064 1.838 3.033 1.215 2.149 10.389
RECEITAS DE LOTERIAS 367 349 388 528 427 359 2.418
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 215 177 174 173 184 209 1.131
DEMAIS 510 538 1.276 2.333 604 1.580 6.841
RECEITA ADMINISTRADA 73.254 76.118 67.917 71.792 80.766 87.101
456.949


(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 7.036, de 17.12.2009, DOU 17.12.2009 - Ed. Extra )

ANEXO VIII
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões
RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 79.893 83.453 77.774 87.138 88.926 104.181 521.366
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 73.254 76.118 67.917 71.792 80.766 87.101 456.949
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 1.015 1.175 1.097 1.193 1.195 2.466 8.140
DEMAIS 5.624 6.161 8.760 14.153 6.965 14.613 56.276
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 31.629 35.375 34.065 34.264 34.013 51.026 220.372
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 25.201 28.299 28.465 28.688 28.956 42.177 181.786
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.997 1.481 1.468 1.502 1.554 2.624 10.625
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC Nº 110/2001) 492 224 648 451 232 207 2.253
DEMAIS 3.939 5.370 3.484 3.623 3.272 6.019 25.708
TOTAL 111.522 118.828 111.840 121.402 122.939 155.207
741.737


(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 7.036, de 17.12.2009, DOU 17.12.2009 - Ed. Extra )

ANEXO IX
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.600
I - Receitas 40.689
II - Despesas 39.409
Investimentos 7.244
Demais Despesas 32.165
III - Ajuste Competência/Caixa 2.313
IV - Juros 1.993
B - ITAIPU (I-II+III-IV) 5.885
I - Receitas 8.323
II - Despesas 4.794
Investimentos 103
Demais Despesas 4.691
III - Ajuste Competência/Caixa 32
IV - Juros (2.324)
C - Demais empresas (I-II+III-IV) (1.391)
I - Receitas 28.244
II - Despesas 30.144
Investimentos 3.356
Demais Despesas (*) 26.788
III - Ajuste Competência/Caixa 679
IV - Juros 170
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESASESTATAIS (A+B+C) 6.094

(*) Inclui ajuste metodológico.

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 7.027, de 09.12.2009, DOU 10.12.2009 )

ANEXO X
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009

R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 559.952
1.1 Receita Administrada pela RFB 456.949
1.2 Receitas Não Administradas 100.749
1.3 Contribuição ao FGTS (LC Nº 110/2001) 2.253
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 120.834
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 97.189
2.2 Demais 23.645
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 439.117
4. DESPESAS 383.437
4.1 Pessoal e Encargos Sociais 153.460
4.2 Outras Correntes e de Capital 229.977
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC Nº 110/2001) 2.253
4.2.2 Não Discricionárias 69.982
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes 157.741
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 55.681
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (41.520)
6.1 Arrecadação Líquida INSS 181.786
6.2 Benefícios da Previdência 223.306
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU -
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA -
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 14.161
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 6.094
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 20.255
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.768, DE 2008 28.500
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2009 (11+12)
48.755


(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 7.036, de 17.12.2009, DOU 17.12.2009 - Ed. Extra )