Decreto Nº 6867 DE 29/05/2009


 Publicado no DOU em 1 jun 2009


Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 70, 71 e 117, § 1º, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,

Decreta:

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

Art. 1º A alínea b do inciso I do art. 8º do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 12.788.612.782,00 (doze bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e doze mil, setecentos e oitenta e dois reais) e R$ 13.592.311.782,00 (treze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e onze mil, setecentos e oitenta e dois reais), respectivamente; e" (NR)

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

Art. 2º Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3º A Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte item:

"64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória nº 462, de 14.05.2009)." (NR)

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, a Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

ANEXO I - ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS (ANEXO VII DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

R$ Milhões
RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 2.672 2.791 3.828 4.509 4.053 4.166 22.019
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 16 14 6 3 3 4 47
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 4.276 4.232 5.423 6.534 7.173 6.989 34.628
IPI - FUMO 548 529 360 550 628 562 3.177
IPI - BEBIDAS 473 303 366 366 398 378 2.283
IPI - AUTOMÓVEIS 69 273 377 620 956 831 3.127
IPI - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 1.396 1.462 1.976 2.306 2.122 2.171 11.433
IPI - OUTROS 1.790 1.666 2.344 2.691 3.069 3.048 14.609
IMPOSTO SOBRE A RENDA 32.258 33.209 28.752 27.973 29.724 32.167 184.084
IR - PESSOA FÍSICA 1.182 3.856 2.842 2.503 2.330 1.878 14.591
IR - PESSOA JURÍDICA 14.452 15.711 11.262 14.689 14.916 13.311 84.340
IR - RETIDO NA FONTE 16.625 13.642 14.649 10.781 12.479 16.978 85.153
IRRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO 9.361 8.870 5.734 4.731 5.979 6.491 41.166
IRRF - RENDIMENTOS DO CAPITAL 4.130 2.377 6.311 3.161 3.479 6.781 26.238
IRRF - REMESSAS PARA O EXTERIOR 2.130 1.522 1.561 1.783 1.957 2.540 11.495
IRRF - OUTROS RENDIMENTOS 1.003 873 1.042 1.106 1.064 1.166 6.255
IOF - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 2.956 2.726 3.156 3.189 3.177 3.426 18.630
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 15 19 20 23 341 75 493
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 23 36 10 3 1 0 73
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 16.770 17.662 20.390 21.437 23.090 22.865 122.213
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 4.652 4.864 5.295 5.541 5.946 5.925 32.223
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 8.399 9.034 6.305 7.794 7.956 7.402 46.891
CIDE - COMBUSTÍVEIS 67 396 660 764 794 734 3.415
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 41 55 50 38 50 50 285
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 1.108 1.079 1.388 1.380 1.482 1.597 8.034
RECEITAS DE LOTERIAS 367 349 354 354 354 354 2.133
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 215 177 171 193 173 185 1.114
DEMAIS 526 553 862 834 955 1.057 4.788
RECEITA ADMINISTRADA 73.254 76.118 75.284 79.187 83.789 85.402 473.034

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

ANEXO II - PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) (ANEXO VIII DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 79.893 83.453 83.107 86.912 89.452 102.870 525.688
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 73.254 76.118 75.284 79.187 83.789 85.402 473.034
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 1.015 1.175 1.110 1.248 1.321 2.272 8.140
DEMAIS 5.624 6.161 6.714 6.477 4.342 15.196 44.514
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 31.624 35.370 33.549 34.447 35.306 49.222 219.518
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 25.201 28.299 28.318 28.934 29.576 40.608 180.936
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.997 1.481 1.607 1.696 1.765 2.079 10.625
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC nº 110/2001) 492 224 441 410 280 405 2.253
DEMAIS 3.935 5.365 3.182 3.406 3.685 6.130 25.704
TOTAL 111.518 118.823 116.656 121.359 124.759 152.092
745.207


(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO III - (ANEXO IX DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ Mil
DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRES
II III
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 988.939 1.600.000
I - Receitas 25.510.559 39.982.037
II - Despesas 24.308.290 39.210.485
Investimentos 4.528.199 7.243.617
Demais Despesas 19.780.091 31.966.868
III - Ajuste Competência/Caixa 940.197 2.671.993
IV - Juros 1.153.527 1.843.545
B - ITAIPU (I-II+III-IV) 3.942.704 5.903.244
I - Receitas 5.480.208 8.323.280
II - Despesas 3.057.971 4.793.599
Investimentos 67.600 102.600
Demais Despesas 2.990.371 4.690.999
III - Ajuste Competência/Caixa 77.882 49.331
IV - Juros (1.442.585) (2.324.232)
C - Demais empresas (I-II+III-IV) (1.319.248) (1.391.436)
I - Receitas 16.369.117 26.427.203
II - Despesas 17.336.171 28.140.097
Investimentos 1.407.584 3.033.746
Demais Despesas (*) 15.928.587 25.106.351
III - Ajuste Competência/Caixa (323.630) 357.288
IV - Juros 28.564 35.830
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESASESTATAIS (A+B+C) 3.612.395
6.111.808


(*) Inclui ajuste metodológico.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

ANEXO IV - RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009 (ANEXO X DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

R$ Bilhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 357,6 564,3
1.1 Receita Administrada pela RFB 303,8 473,0
1.2 Receitas Não Administradas 52,2 89,0
1.3 Contribuição ao FGTS (LC Nº 110/2001) 1,6 2,3
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 77,5 124,9
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 63,9 101,7
2.2 Demais 13,6 23,1
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 280,1 439,4
4. DESPESAS 228,7 370,1
4.1 Pessoal e Encargos Sociais 100,9 153,8
4.2 Outras Correntes e de Capital 127,8 216,2
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC Nº 110/2001) 1,6 2,3
4.2.2 Não Discricionárias 45,9 68,8
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes 80,3 145,2
5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3-4) 51,4 69,4
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (6.1-6.2) (29,2) (42,1)
6.1 Arrecadação Líquida INSS 110,8 180,9
6.2 Benefícios da Previdência Social 139,9 223,1
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU - -
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA - -
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 22,2 27,2
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 3,6 6,1
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 25,8 33,3
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.768, DE 2008 5,8 15,6
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO LDO - 2009 (11+12) 31,6 48,9

ANEXO V - DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO (SEÇÃO I DO ANEXO V DA LEI Nº 11.768, DE 14 DE AGOSTO DE 2008)

1. Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001);

2. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei nº 10.836, de 09.01.2004);

3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 9.313, de 13.11.1996);

7. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;

8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.08.2001);

9. Contribuição à Previdência Privada;

10. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar nº 61, de 26.12.1989);

11. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001);

12. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;

13. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1º, da Constituição);

14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19.12.2006);

15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei nº 9.096, de 19.09.1995);

16. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de19.12.2006);

17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

19. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

20. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle das Doenças (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

21. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;

22. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei nº 7.998, de 11.01.1990);

23. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.1993);

24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.1993);

25. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998, de 11.01.1990);

26. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei nº 10.779, de 25.11.2003);

27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei nº 10.208, de 23.03.2001);

28. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 09.01.2004);

29. Pessoal e Encargos Sociais;

30. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;

31. Serviço da dívida;

32. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição);

33. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;

34. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei nº 9.615, de 24.03.1998 - Lei Pelé);

35. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17.09.1992);

36. Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23.08.2001);

37. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17.12.2002);

38. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 17.12.2002);

39. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 09.07.2003);

40. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001);

41. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27.12.2002);

42. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

43. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

44. Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

45. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei nº 6.179, de 11.12.1974);

46. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei nº 6.179, de 11.12.1974);

47. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei nº 10.608, de 20.12.2002);

48. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (de volta pra casa) (Lei nº 10.708, de 31.07.2003);

49. Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

50. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18.12.2003);

51. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial;

52. Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09.06.2004);

53. Educação de Jovens e Adultos (Lei nº 10.880, de 09.06.2004);

54. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, à que se refere os incisos I, III e V do art. 12 da Lei nº 9.433, de 08.01.1997 (Lei nº 10.881, de 09.06.2004);

55. Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei nº 10.486, de 04.07.2002);

56. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações (art. 91 do ADCT);

57. Indenização a Anistiados Políticos (Lei nº 10.559, de 13.11.2002);

58. Pagamento de Pensão às Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Lei nº 11.520, de 18.09.2007);

59. Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação (Leis nº 9.432, de 08.01.1997, 10.893, de 13.07.2004, e 11.482, de 31.05.2007);

60. Assistência Pré-Escolar (Lei nº 8.069, de 13.07.1990, e Decreto nº 977, de 10.09.1993);

61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei nº 6.880, de 09.12.1980, e Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

62. Financiamentos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO (Lei nº 7.827, de 27.09.1989);

63. Assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição); e

64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória nº 462, de 14.05.2009).